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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 978</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Gestor - Karina Borges Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: IJO/XNFPI6T/2HLNLV5YVA Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Prefeitura Municipal...</summary>
      <content>Gestor - Karina Borges Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: IJO/XNFPI6T/2HLNLV5YVA
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Sexta-feira • 15 de Janeiro de 2016 • Ano IV • Nº 978
 
 
Prefeitura Municipal de  
Amargosa publica: 
 
 
 
• Decreto Nº 396, de 14 de janeiro de 2016 - Estabelece medidas para a 
gestão das despesas e controle do gasto de pessoal e de custeio, no 
âmbito da Administração Pública do Poder Executiv o Municipal, na forma 
que indica, e dá outras providências.

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ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
      
DECRETO Nº 396, DE 14 DE JANEIRO DE 2016.
“Estabelece medidas para a gestão das despesas e 
controle do gasto de pessoal e de custeio, no 
âmbito da Administração Pública do Poder 
Executivo Municipal, na forma que indica, e dá 
outras providências.” 
A PREFEITA MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, usando das 
atribuições que lhe são conferidas por lei, 
Considerando o atual contexto de grave crise econômica nacional, os constantes 
atrasos em repasses dos Governos Federal e Estadual para o co-financiamento de 
Programas e seus efetivos reflexos nas finanças deste Município; 
Considerando a queda progressiva e significativa de repasses pelo Governo Federal;
Considerando a necessidade urgente de adequar os gastos administrativos em seus 
diversos níveis, respeitando os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei 
Complementar nº. 101/00); 
Considerando o compromisso de preservar a regularidade de pagamento dos 
vencimentos dos servidores municipais e das contribuições previdenciárias, bem como 
manter os serviços públicos essenciais; 
Considerando a necessidade de manutenção dos investimentos públicos 
indispensáveis ao desenvolvimento do município,
Considerando a obrigação de adequar as despesas à programação financeira de 
entrada de receitas para o corrente ano; e,
Considerando finalmente que as medidas são de fundamental importância para 
adequação à nova realidade financeira e orçamentária do País;
DECRETA: 
Art. 1º. Este Decreto estabelece diretrizes para contenção de despesas de custeio e 
de pessoal, que deverão ser observadas pelos órgãos e entidades da Administração 
Pública do Poder Executivo Municipal e efetivadas através das fontes próprias do Tesouro 
Municipal. 
Art. 2º. Ficam suspensas as despesas públicas relativas às seguintes atividades: 
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I -  celebração de novos contratos de locação de bens móveis e imóveis, 
excepcionando-se o aditamento dos prazos dos contratos já vigentes, desde que 
vantajosos para a Administração; e também àqueles de interesse público com autorização 
expressa da Chefe do Poder Executivo; 
II -  a criação de novos programas e/ou projetos que não disponham de recursos 
específicos transferidos por outras esferas governamentais e que necessitem do 
investimento de recursos do tesouro municipal para a sua consecução; 
III -  aditamento de objeto dos contratos de prestação de serviços e de aquisição de bens 
que impliquem no acréscimo de despesa; 
IV -  a concessão de quaisquer vantagens ou benefício pessoal a servidor, que implique 
em aumento de despesa com pessoal, excetuando-se aquelas decorrentes de obrigação 
de manutenção de piso nacional, desde que a União esteja arcando com a parte que lhe 
cabe do financiamento do serviço; 
V -  concessão de diárias para as hipóteses constantes no Art. 2º, §2º, inciso I, alínea a 
do Decreto nº. 208, de 29 de setembro de 2009;
VI -  concessão de autorização para afastamentos, salvo para tratamentos de saúde, 
devidamente autorizados e homologados pela Junta Médica Municipal; 
VII -  concessão de afastamentos de servidores públicos para realização de cursos de 
aperfeiçoamento ou outros que demandem substituição, salvo os já concedidos até a data 
da publicação deste Decreto; 
VIII -  deferimento de licenças, inclusive para tratar de interesses particulares, quando 
implicarem em contratações temporárias ou nomeações para substituição; 
IX -  concessão de férias, quando implicarem em substituições ou convocações; 
X -  concessão de incentivo de qualificação profissional decorrente da participação do 
Pessoal do Grupo Ocupacional Magistério do Quadro do Pessoal Permanente do Sistema 
Público Municipal de Educação em eventos e atividades que contribuam à qualificação 
profissional, disciplinado pela Lei Municipal nº 318/2009 e alterações posteriores; 
XI -  concessão de licenças prêmios, salvo para os servidores que comprovadamente 
estejam na iminência de aposentar-se; 
XII -  afastamentos ou cessão de servidores, com ônus para o Município, para órgãos 
federais, estaduais ou municipais; salvo aqueles que a Prefeitura já mantém Convênio.  
XIII -  parcerias que impliquem no custeio de despesas pelo Município de Amargosa; 
XIV -  realização de recepções, homenagens, solenidades e demais eventos que 
impliquem em acréscimo de despesa e a consequente contratação de empresa para 
realização das citadas atividades, ressalvados os casos excepcionais, devidamente 
justificados e autorizados pela Chefe do Poder Executivo; 
XV -  contratação de novas consultorias. 
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§ 1º. As licenças para tratar de interesse particular somente poderão ser autorizadas 
em situações que não gerem a necessidade de substituição do servidor, observados os 
demais requisitos exigidos para a concessão desse afastamento. 
§ 2º. Além das medidas emergenciais tratadas pelos art. 2º deste Decreto, os órgãos 
e entidades da Administração Municipal deverão observar, permanentemente, os seguintes 
procedimentos: 
I -  os equipamentos de ar condicionado e ventiladores deverão ser desligados no 
horário do almoço;  
II -  a iluminação interna dos setores deverá ser desligada toda vez que não houver 
servidores no recinto; 
III -  a impressão de documentos e suas reproduções limitar-se-á à quantidade 
expressamente autorizada em formulário próprio a ser disponibilizado para todas as 
Unidades Administrativas. 
IV - restrição nas ligações de telefone fixo para telefone móvel (celular) e ligações 
interurbanas de telefone fixo, admitidas apenas por autorização de Secretário Municipal;
V -  proibição de ceder e/ou locar veículos para realização de passeios, jogos ou viagens 
de quaisquer natureza, em atividades de instituições não governamentais e o uso de 
veículos da frota (máquinas, equipamentos e veículos) em serviços não autorizados pela 
Prefeita Municipal; 
VI - suspensão de qualquer tipo de ajuda para realização de eventos promovidos por 
instituições não governamentais;
VII -  suspensão de contratos de servidores, nos meses de janeiro e fevereiro, salvo os 
estritamente necessários a continuidade do serviço e desde que possuam autorização 
expressa da Chefe do Poder Executivo.
Art. 3º. A movimentação e o empenho de dotações orçamentárias do Poder Executivo 
Municipal, constantes da Lei Orçamentária Anual, ficam limitados aos percentuais 
respectivos de 80% (oitenta por cento) sobre os valores atualizados constantes no 
orçamento vigente: 
Parágrafo único – Excluem-se do disposto no “caput” deste artigo as dotações: 
I – relativas aos grupos de despesa:
a) “Pessoal e Encargos Sociais”; 
b) “Juros e Encargos da Dívida”; e 
c) “Amortização da Dívida”; 
II – destinadas às despesas constantes da programação orçamentária de caráter 
continuado e obrigatório, relativas à execução de serviços essenciais e obrigatórios da 
Administração. 
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Art. 4º. Fica suspensa ainda a aquisição de materiais permanentes e de consumo, 
ressalvados aqueles destinados à instalação e à manutenção de serviços essenciais e 
inadiáveis, devidamente justificados e submetidos ao Comitê de Controle de Gastos, 
cabendo às Secretarias Solicitantes o acompanhamento e o controle do consumo de tais 
materiais.
§ 1º. Ficam reduzidas em 80% (oitenta por cento) as novas aquisições de materiais e 
contratações de serviços, salvo aqueles estritamente necessários ao funcionamento de 
Escolas, Hospitais e Serviços de Saúde. 
§ 2º. Ficam reduzidas a 50% (cinquenta por cento) as contratações diretas com 
fundamento no art. 24, incisos I e II da Lei n° 8.666/93. 
§ 3º. Ficam proibidas as compras em desacordo com este Decreto por todas as 
Secretarias Municipais, mesmo aquelas de caráter emergencial que deverão submeter-se 
ao Comitê de Controle de Gastos e autorização da Prefeita Municipal.  
§ 4º -  Qualquer despesa realizada, a partir desta data, por parte dos Secretários ou 
qualquer servidor, sem autorização do Comitê de Controle de Gastos, importará no 
impedimento de sua liquidação pela Tesouraria do Município. 
§ 5º -  Ficará sob a responsabilidade pessoal dos Secretários Municipais a prática ou 
autorização de ato ou despesa em desacordo com o estabelecido neste Decreto. 
Art. 5º. O Secretário de Planejamento e Finanças deverá providenciar a intensificação 
da fiscalização tributária, atuando com determinação na cobrança de impostos e taxas 
municipais, sensibilizando os contribuintes s obre os destinos destes recursos, bem como 
alertá-los para os acréscimos moratórios, assim como da possibilidade de execução fiscal 
judicial. 
Art. 6º. Ficam suspensas despesas de investimento, ressalvadas aquelas decorrentes 
de convênios firmados com outras esferas de governo ou determinadas pela Chefe do 
Poder Executivo Municipal por necessidade administrativa. 
Art. 7º. Fica criada a central de controle de viagens junto à Secretaria Municipal de 
Administração, Infraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Públicos que deverá informar 
todos os órgãos e setores das datas e horários de viagens programadas com veículos da 
Prefeitura. 
Art. 8º. A Secretaria da Administração e Planejamento,  além da Controladoria do 
Município, expedirão Portaria Conjunta disciplinando as ações e medidas necessárias para 
a imediata redução das despesas com a utilizaç ão dos serviços de telefonia fixa e móvel, 
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consumo de combustível, consumo de energia, água e outras medidas que resultem na 
economia de gastos com o custeio. 
Art. 9º. As repartições públicas da estrutura da Administração Direta do Poder 
Executivo, incluindo aquelas localizadas no Prédio da Prefeitura Municipal e seus Anexos 
Administrativos, funcionarão nos dias úteis em expediente único, das 08h00min às 
14h00min. 
§ 1º. As Escolas, Postos de Saúde e Hospital Municipal, considerando os serviços 
essenciais que desenvolvem, manterão a jornada atual de trabalho.
§ 2. A Secretaria Municipal da Assistência Social, considerando os serviços que 
desenvolve, manterá a jornada atual de trabalho apenas nos setores considerados 
essenciais ou que tenham horário de funcionamento determinado pelo Governo Federal. 
§ 3º. O Conselho Tutelar dos Direitos da Cr iança e do Adolescente, manterá sua 
jornada atual de trabalho. 
§ 4º. A Guarda Municipal e os servidores designados para vigilância do patrimônio 
público deverão cumprir a escala própria de horário de trabalho.
§ 5º. Os servidores cedidos ou que desenvolvem seus serviços junto a outros Órgãos, 
cumprirão o horário do respectivo Órgão.
 § 6º As Secretarias Municipais poderão, por ato próprio, considerando as 
peculiaridades das unidades ou setores de scentralizados vinculados à sua competência, 
fixar expedientes em períodos diferentes dos referidos no caput deste artigo, observada a 
carga horária prevista para os cargos públicos. 
Art. 10. O Comitê de Controle de Gastos, responsável pela avaliação da evolução da 
receita e da recomendação de despesas para autorização da Prefeita Municipal ou pelos 
Gestores de Fundos Municipais, inclusive as limitadas por este Decreto, passa a ser 
formado pelos seguintes membros:
I -  Joanito Aguiar Esteves - Secretário Municipal de Planejamento e Finanças; 
II -  Marinaldo Cardoso Santos  - Secretário Municipal de Administração, 
Infraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Públicos; 
III -  Samily Silveira Gonçalves Rebouças - Secretária Municipal de Saúde; 
IV -  Rita de Cássia da Luz Santos- Secretária Municipal de Educação; 
V -  Anailda Sousa Santos- Secretária Municipal de Assistência Social; 
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VI -  Antônio Fernandes de Almeida Agapito – Controlador Geral. 
Art. 11. – Os casos de excepcional interesse público, quando comprovada a 
necessidade, poderão ser autorizados por esta Chefe do Poder Executivo Municipal, 
mediante justificativa fundamentada de autoridade competente e parecer opinativo do 
comitê de controle do custeio. 
Art. 12 – As regras deste Decreto entrarão em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. 
      Gabinete da Prefeita, 14 de janeiro de 2016. 
Karina Borges Silva 
Prefeita Municipal
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7 - Ano IV - Nº 978</content>
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