{"edition": {"id": 977, "number": 978, "date": "2016-01-15", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "017618e4732246f7ba23c15e22dab390", "pdf_sha256": "3da79faae698b862b0a7fae93e6af8b0ebc3308768738bd5e36d220772e8d560", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "3da79faae698b862b0a7fae93e6af8b0ebc3308768738bd5e36d220772e8d560", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/977/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/977/"}, "acts": [{"id": 1120, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 978", "kind": "Diario Importado", "number": "978", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Gestor - Karina Borges Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: IJO/XNFPI6T/2HLNLV5YVA Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Prefeitura Municipal...", "content": "Gestor - Karina Borges Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação\nAmargosa - Ba\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IJO/XNFPI6T/2HLNLV5YVA\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nPrefeitura Municipal de Amargosa\n1 Sexta-feira • 15 de Janeiro de 2016 • Ano IV • Nº 978\n \n \nPrefeitura Municipal de  \nAmargosa publica: \n \n \n \n• Decreto Nº 396, de 14 de janeiro de 2016 - Estabelece medidas para a \ngestão das despesas e controle do gasto de pessoal e de custeio, no \nâmbito da Administração Pública do Poder Executiv o Municipal, na forma \nque indica, e dá outras providências.\n\n1\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \nprefeituradeamargosa@hotmail.com \n      \nDECRETO Nº 396, DE 14 DE JANEIRO DE 2016.\n“Estabelece medidas para a gestão das despesas e \ncontrole do gasto de pessoal e de custeio, no \nâmbito da Administração Pública do Poder \nExecutivo Municipal, na forma que indica, e dá \noutras providências.” \nA PREFEITA MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, usando das \natribuições que lhe são conferidas por lei, \nConsiderando o atual contexto de grave crise econômica nacional, os constantes \natrasos em repasses dos Governos Federal e Estadual para o co-financiamento de \nProgramas e seus efetivos reflexos nas finanças deste Município; \nConsiderando a queda progressiva e significativa de repasses pelo Governo Federal;\nConsiderando a necessidade urgente de adequar os gastos administrativos em seus \ndiversos níveis, respeitando os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei \nComplementar nº. 101/00); \nConsiderando o compromisso de preservar a regularidade de pagamento dos \nvencimentos dos servidores municipais e das contribuições previdenciárias, bem como \nmanter os serviços públicos essenciais; \nConsiderando a necessidade de manutenção dos investimentos públicos \nindispensáveis ao desenvolvimento do município,\nConsiderando a obrigação de adequar as despesas à programação financeira de \nentrada de receitas para o corrente ano; e,\nConsiderando finalmente que as medidas são de fundamental importância para \nadequação à nova realidade financeira e orçamentária do País;\nDECRETA: \nArt. 1º. Este Decreto estabelece diretrizes para contenção de despesas de custeio e \nde pessoal, que deverão ser observadas pelos órgãos e entidades da Administração \nPública do Poder Executivo Municipal e efetivadas através das fontes próprias do Tesouro \nMunicipal. \nArt. 2º. Ficam suspensas as despesas públicas relativas às seguintes atividades: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IJO/XNFPI6T/2HLNLV5YVA\nSexta-feira\n15 de Janeiro de 2016\n2 - Ano IV - Nº 978\nLicitações\n\n2\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \nprefeituradeamargosa@hotmail.com \nI -  celebração de novos contratos de locação de bens móveis e imóveis, \nexcepcionando-se o aditamento dos prazos dos contratos já vigentes, desde que \nvantajosos para a Administração; e também àqueles de interesse público com autorização \nexpressa da Chefe do Poder Executivo; \nII -  a criação de novos programas e/ou projetos que não disponham de recursos \nespecíficos transferidos por outras esferas governamentais e que necessitem do \ninvestimento de recursos do tesouro municipal para a sua consecução; \nIII -  aditamento de objeto dos contratos de prestação de serviços e de aquisição de bens \nque impliquem no acréscimo de despesa; \nIV -  a concessão de quaisquer vantagens ou benefício pessoal a servidor, que implique \nem aumento de despesa com pessoal, excetuando-se aquelas decorrentes de obrigação \nde manutenção de piso nacional, desde que a União esteja arcando com a parte que lhe \ncabe do financiamento do serviço; \nV -  concessão de diárias para as hipóteses constantes no Art. 2º, §2º, inciso I, alínea a \ndo Decreto nº. 208, de 29 de setembro de 2009;\nVI -  concessão de autorização para afastamentos, salvo para tratamentos de saúde, \ndevidamente autorizados e homologados pela Junta Médica Municipal; \nVII -  concessão de afastamentos de servidores públicos para realização de cursos de \naperfeiçoamento ou outros que demandem substituição, salvo os já concedidos até a data \nda publicação deste Decreto; \nVIII -  deferimento de licenças, inclusive para tratar de interesses particulares, quando \nimplicarem em contratações temporárias ou nomeações para substituição; \nIX -  concessão de férias, quando implicarem em substituições ou convocações; \nX -  concessão de incentivo de qualificação profissional decorrente da participação do \nPessoal do Grupo Ocupacional Magistério do Quadro do Pessoal Permanente do Sistema \nPúblico Municipal de Educação em eventos e atividades que contribuam à qualificação \nprofissional, disciplinado pela Lei Municipal nº 318/2009 e alterações posteriores; \nXI -  concessão de licenças prêmios, salvo para os servidores que comprovadamente \nestejam na iminência de aposentar-se; \nXII -  afastamentos ou cessão de servidores, com ônus para o Município, para órgãos \nfederais, estaduais ou municipais; salvo aqueles que a Prefeitura já mantém Convênio.  \nXIII -  parcerias que impliquem no custeio de despesas pelo Município de Amargosa; \nXIV -  realização de recepções, homenagens, solenidades e demais eventos que \nimpliquem em acréscimo de despesa e a consequente contratação de empresa para \nrealização das citadas atividades, ressalvados os casos excepcionais, devidamente \njustificados e autorizados pela Chefe do Poder Executivo; \nXV -  contratação de novas consultorias. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IJO/XNFPI6T/2HLNLV5YVA\nSexta-feira\n15 de Janeiro de 2016\n3 - Ano IV - Nº 978\n\n3\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \nprefeituradeamargosa@hotmail.com \n§ 1º. As licenças para tratar de interesse particular somente poderão ser autorizadas \nem situações que não gerem a necessidade de substituição do servidor, observados os \ndemais requisitos exigidos para a concessão desse afastamento. \n§ 2º. Além das medidas emergenciais tratadas pelos art. 2º deste Decreto, os órgãos \ne entidades da Administração Municipal deverão observar, permanentemente, os seguintes \nprocedimentos: \nI -  os equipamentos de ar condicionado e ventiladores deverão ser desligados no \nhorário do almoço;  \nII -  a iluminação interna dos setores deverá ser desligada toda vez que não houver \nservidores no recinto; \nIII -  a impressão de documentos e suas reproduções limitar-se-á à quantidade \nexpressamente autorizada em formulário próprio a ser disponibilizado para todas as \nUnidades Administrativas. \nIV - restrição nas ligações de telefone fixo para telefone móvel (celular) e ligações \ninterurbanas de telefone fixo, admitidas apenas por autorização de Secretário Municipal;\nV -  proibição de ceder e/ou locar veículos para realização de passeios, jogos ou viagens \nde quaisquer natureza, em atividades de instituições não governamentais e o uso de \nveículos da frota (máquinas, equipamentos e veículos) em serviços não autorizados pela \nPrefeita Municipal; \nVI - suspensão de qualquer tipo de ajuda para realização de eventos promovidos por \ninstituições não governamentais;\nVII -  suspensão de contratos de servidores, nos meses de janeiro e fevereiro, salvo os \nestritamente necessários a continuidade do serviço e desde que possuam autorização \nexpressa da Chefe do Poder Executivo.\nArt. 3º. A movimentação e o empenho de dotações orçamentárias do Poder Executivo \nMunicipal, constantes da Lei Orçamentária Anual, ficam limitados aos percentuais \nrespectivos de 80% (oitenta por cento) sobre os valores atualizados constantes no \norçamento vigente: \nParágrafo único – Excluem-se do disposto no “caput” deste artigo as dotações: \nI – relativas aos grupos de despesa:\na) “Pessoal e Encargos Sociais”; \nb) “Juros e Encargos da Dívida”; e \nc) “Amortização da Dívida”; \nII – destinadas às despesas constantes da programação orçamentária de caráter \ncontinuado e obrigatório, relativas à execução de serviços essenciais e obrigatórios da \nAdministração. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IJO/XNFPI6T/2HLNLV5YVA\nSexta-feira\n15 de Janeiro de 2016\n4 - Ano IV - Nº 978\n\n4\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \nprefeituradeamargosa@hotmail.com \nArt. 4º. Fica suspensa ainda a aquisição de materiais permanentes e de consumo, \nressalvados aqueles destinados à instalação e à manutenção de serviços essenciais e \ninadiáveis, devidamente justificados e submetidos ao Comitê de Controle de Gastos, \ncabendo às Secretarias Solicitantes o acompanhamento e o controle do consumo de tais \nmateriais.\n§ 1º. Ficam reduzidas em 80% (oitenta por cento) as novas aquisições de materiais e \ncontratações de serviços, salvo aqueles estritamente necessários ao funcionamento de \nEscolas, Hospitais e Serviços de Saúde. \n§ 2º. Ficam reduzidas a 50% (cinquenta por cento) as contratações diretas com \nfundamento no art. 24, incisos I e II da Lei n° 8.666/93. \n§ 3º. Ficam proibidas as compras em desacordo com este Decreto por todas as \nSecretarias Municipais, mesmo aquelas de caráter emergencial que deverão submeter-se \nao Comitê de Controle de Gastos e autorização da Prefeita Municipal.  \n§ 4º -  Qualquer despesa realizada, a partir desta data, por parte dos Secretários ou \nqualquer servidor, sem autorização do Comitê de Controle de Gastos, importará no \nimpedimento de sua liquidação pela Tesouraria do Município. \n§ 5º -  Ficará sob a responsabilidade pessoal dos Secretários Municipais a prática ou \nautorização de ato ou despesa em desacordo com o estabelecido neste Decreto. \nArt. 5º. O Secretário de Planejamento e Finanças deverá providenciar a intensificação \nda fiscalização tributária, atuando com determinação na cobrança de impostos e taxas \nmunicipais, sensibilizando os contribuintes s obre os destinos destes recursos, bem como \nalertá-los para os acréscimos moratórios, assim como da possibilidade de execução fiscal \njudicial. \nArt. 6º. Ficam suspensas despesas de investimento, ressalvadas aquelas decorrentes \nde convênios firmados com outras esferas de governo ou determinadas pela Chefe do \nPoder Executivo Municipal por necessidade administrativa. \nArt. 7º. Fica criada a central de controle de viagens junto à Secretaria Municipal de \nAdministração, Infraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Públicos que deverá informar \ntodos os órgãos e setores das datas e horários de viagens programadas com veículos da \nPrefeitura. \nArt. 8º. A Secretaria da Administração e Planejamento,  além da Controladoria do \nMunicípio, expedirão Portaria Conjunta disciplinando as ações e medidas necessárias para \na imediata redução das despesas com a utilizaç ão dos serviços de telefonia fixa e móvel, \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IJO/XNFPI6T/2HLNLV5YVA\nSexta-feira\n15 de Janeiro de 2016\n5 - Ano IV - Nº 978\n\n5\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \nprefeituradeamargosa@hotmail.com \nconsumo de combustível, consumo de energia, água e outras medidas que resultem na \neconomia de gastos com o custeio. \nArt. 9º. As repartições públicas da estrutura da Administração Direta do Poder \nExecutivo, incluindo aquelas localizadas no Prédio da Prefeitura Municipal e seus Anexos \nAdministrativos, funcionarão nos dias úteis em expediente único, das 08h00min às \n14h00min. \n§ 1º. As Escolas, Postos de Saúde e Hospital Municipal, considerando os serviços \nessenciais que desenvolvem, manterão a jornada atual de trabalho.\n§ 2. A Secretaria Municipal da Assistência Social, considerando os serviços que \ndesenvolve, manterá a jornada atual de trabalho apenas nos setores considerados \nessenciais ou que tenham horário de funcionamento determinado pelo Governo Federal. \n§ 3º. O Conselho Tutelar dos Direitos da Cr iança e do Adolescente, manterá sua \njornada atual de trabalho. \n§ 4º. A Guarda Municipal e os servidores designados para vigilância do patrimônio \npúblico deverão cumprir a escala própria de horário de trabalho.\n§ 5º. Os servidores cedidos ou que desenvolvem seus serviços junto a outros Órgãos, \ncumprirão o horário do respectivo Órgão.\n § 6º As Secretarias Municipais poderão, por ato próprio, considerando as \npeculiaridades das unidades ou setores de scentralizados vinculados à sua competência, \nfixar expedientes em períodos diferentes dos referidos no caput deste artigo, observada a \ncarga horária prevista para os cargos públicos. \nArt. 10. O Comitê de Controle de Gastos, responsável pela avaliação da evolução da \nreceita e da recomendação de despesas para autorização da Prefeita Municipal ou pelos \nGestores de Fundos Municipais, inclusive as limitadas por este Decreto, passa a ser \nformado pelos seguintes membros:\nI -  Joanito Aguiar Esteves - Secretário Municipal de Planejamento e Finanças; \nII -  Marinaldo Cardoso Santos  - Secretário Municipal de Administração, \nInfraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Públicos; \nIII -  Samily Silveira Gonçalves Rebouças - Secretária Municipal de Saúde; \nIV -  Rita de Cássia da Luz Santos- Secretária Municipal de Educação; \nV -  Anailda Sousa Santos- Secretária Municipal de Assistência Social; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IJO/XNFPI6T/2HLNLV5YVA\nSexta-feira\n15 de Janeiro de 2016\n6 - Ano IV - Nº 978\n\n6\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \nprefeituradeamargosa@hotmail.com \nVI -  Antônio Fernandes de Almeida Agapito – Controlador Geral. \nArt. 11. – Os casos de excepcional interesse público, quando comprovada a \nnecessidade, poderão ser autorizados por esta Chefe do Poder Executivo Municipal, \nmediante justificativa fundamentada de autoridade competente e parecer opinativo do \ncomitê de controle do custeio. \nArt. 12 – As regras deste Decreto entrarão em vigor na data de sua publicação, \nrevogadas as disposições em contrário. \nPublique-se. Registre-se. Cumpra-se. \n      Gabinete da Prefeita, 14 de janeiro de 2016. \nKarina Borges Silva \nPrefeita Municipal\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IJO/XNFPI6T/2HLNLV5YVA\nSexta-feira\n15 de Janeiro de 2016\n7 - Ano IV - Nº 978", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/1120/"}]}