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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 972</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Prefeitura Municipal de Amargosa publica: /g120Decreto Nº 394, de 12 de Janeiro de 2016 - Institui o calendário de feriados para o exercício de 2016, no Município de Amargosa-BA. /g120Decreto Nº 395, de 12 de Janeiro de 2016 - Lança a Taxa de Fiscalização e...</summary>
      <content>Prefeitura Municipal de
Amargosa publica:
/g120Decreto Nº 394, de 12 de Janeiro de 2016 - Institui o calendário de 
feriados para o exercício de 2016, no Município de Amargosa-BA. 
/g120Decreto Nº 395, de 12 de Janeiro de 2016  - Lança a Taxa de 
Fiscalização e Funcionamento – TFF para o Exercício de 2016 e dá 
outras providências.  
Gestor - Karina Borges Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
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Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Quarta-feira • 13 de Janeiro de 2016 • Ano IV • Nº 972

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ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
          DECRETO Nº 394, DE 12 DE JANEIRO DE 2016. 
“Institui o calendário de feriados para o 
exercício de 2016, no Município de 
Amargosa-BA
A PREFEITA MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso das suas 
atribuições legais,  
CONSIDERANDO a necessidade de se definir, com antecedência, os dias do ano 
em que não haverá expediente, de modo a permitir que todas as unidades administrativas 
possam organizar a execução de seus serviços, sem qualquer prejuízo a população, 
CONSIDERANDO a necessidade de permitir às empresas e aos munícipes 
programarem suas atividades para o exercício de 2016, 
DECRETA: 
Art.1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Amargosa-BA, em especial, nas 
repartições públicas municipais, o Calendário de Feriados e pontos facultativos para o 
exercício de 2016, na forma do anexo ao presente Decreto. 
Art. 2º - O Calendário a que se refere o artigo 1º deste Decreto poderá sofrer 
alterações com a inclusão ou exclusão de dias, caso ocorram novas definições 
relacionadas a feriados. 
Art. 3º  - O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços considerados 
essenciais ao Município, cujas atividades não admitem interrupção, principalmente saúde, 
atendimento de urgência e emergências, bem como limpeza pública. 
Art. 4º - O ponto facultativo será cumprido por compensação, conforme necessidade 
e determinação do Poder Executivo Municipal. 
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a 01 de janeiro de 2016, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete da Prefeita, Amargosa-BA, 12 de janeiro de 2016. 
           Karina Borges Silva 
          Prefeita Municipal 
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Decretos

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ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
ANEXO AO DECRETO Nº 394, DE 12 DE JANEIRO DE 2016 
CALENDÁRIO DE FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS PARA O EXERCÍCIO DE 2016. 
DATA DENOMINAÇÃO  NATUREZA 
1º de janeiro 
(sexta-feira) 
Confraternização Universal Feriado Nacional 
08 e 09 de fevereiro 
(segunda e terça-feira) 
Carnaval Ponto Facultativo 
10 de fevereiro 
(quarta-feira) 
Cinzas Ponto Facultativo até as 
14h00min 
24 de março 
(quinta-feira) 
Quinta-feira Santa Ponto Facultativo 
25 de março 
(sexta-feira) 
Sexta-feira da Paixão Feriado Nacional 
21 de abril 
(quinta-feira) 
Tiradentes Feriado Nacional 
26 de abril 
(terça-feira) 
Nossa Senhora do Bom Conselho Feriado Municipal 
Lei Nº 425, de 24 de abril de 2015
1º maio 
(domingo) 
Dia do Trabalhador Feriado Nacional 
26 de maio 
(quinta-feira) 
Corpus Christi Ponto Facultativo 
19 de junho 
(domingo) 
Emancipação Política do Município Feriado Municipal 
23 e 24 de junho 
(quinta e sexta-feira) 
São João Ponto Facultativo 
02 de julho 
(sábado) 
Independência da Bahia  Feriado Estadual 
20 de agosto 
(sábado) 
Dia do Evangélico Feriado Municipal 
Lei nº 370/2012 
07 de setembro 
(quarta-feira)  
Independência do Brasil Feriado Nacional  
12 de outubro 
(quarta-feira) 
Nossa Senhora Aparecida Feriado Nacional 
28 de outubro 
(sexta-feira) 
Dia do Servidor Público  Ponto Facultativo 
02 de novembro 
(quarta-feira) 
Finados Feriado Nacional 
15 de novembro 
(terça-feira) 
Proclamação da República Feriado Nacional 
24 de dezembro 
(quinta-feira)
Véspera do Natal Ponto Facultativo 
25 de dezembro 
(domingo)  
Natal Feriado Nacional 
31 de dezembro 
(quinta-feira)
Véspera do Ano Novo Ponto Facultativo 
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ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
     
DECRETO Nº 395, DE 12 DE JANEIRO DE 2016. 
Lança a Taxa de Fiscalização e Funcionamento – 
TFF para o Exercício de 2016 e dá outras 
providências. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas atribuições 
que lhe são conferidas pelo Art. 20, § 8º, da Lei Complementar nº. 015 de 31 de dezembro 
de 2009. 
DECRETA: 
Art. 1º. Fica lançada a Taxa de Fiscalização e Funcionamento – TFF , exercício de 2016, 
para todos os contribuintes de comércio, indústria e/ou prestadores de serviços do 
Município de Amargosa. 
Art. 2º. A Taxa de Fiscalização e Funcionamento – TFF será cobrada em Cota Única, com 
vencimento para 29 de fevereiro de 2016. 
Art. 3º. Será concedido um desconto de 10% (dez por cento) ao contribuinte que efetuar o 
pagamento até a data limite, conforme Art. 172º., do Código Tributário Municipal. 
§ 1º  Haverá redução de 70% (setenta por cento) e 60% (sessenta por cento) para 
empresas cadastradas como Micro Empreendedor Individual, como dispõe o Art. 18, 
Incisos II e III respectivamente, da Lei nº. 329, de 19 de novembro de 2010.   
§ 2º Haverá redução de 50% (cinquenta por cento) para empresas cadastradas como Micro 
Empresas, conforme Art. 19, Inciso II, da Lei nº. 329, de 19 de novembro de 2010.   
§ 3º  Haverá redução de 30% (trinta por cento) para empresas cadastradas como Micro 
Empresas, conforme Art. 19, Inciso III, da Lei nº. 329, de 19 de novembro de 2010.   
§ 4º Haverá redução de 30% (trinta por cento) para empresas cadastradas como Empresas 
de Pequeno Porte, conforme Art. 20, Inciso II, da Lei nº. 329, de 19 de novembro de 2010. 
§ 5º O desconto em que trata o caput do artigo 3º. não incidirá nos casos elencados nos 
parágrafos 1º a 4º deste mesmo artigo. 
Art. 4º. O Contribuinte que por ventura, não receber o Documento de Arrecadação – 
DAM, para pagamento do tributo até a data limite, deverá dirigir-se à Coordenadoria 
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ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
Fazendária Municipal e solicitar a emissão do seu DAM. Após o vencimento os valores 
sofrerão reajustes dos acréscimos legais de acordo com o art. 20, da Lei Complementar 
015/2009. 
Art. 5º. Após o pagamento da taxa, dentro do vencimento estipulado no Art. 2º. deste 
decreto, o contribuinte deverá dirigir-se à Coordenadoria de Tributos para emissão do 
ALVARÁ DE FISCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO  para fins de regularização com a 
Fazenda Pública. 
Art. 6º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 
01 de janeiro de 2016, ficando revogadas as disposições em contrário. 
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se! 
Gabinete da Prefeita, Amargosa-BA, 12 de janeiro de 2016. 
                                    
                                                  Karina Borges Silva 
                               Prefeita Municipal 
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5 - Ano IV - Nº 972</content>
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