{"edition": {"id": 971, "number": 972, "date": "2016-01-13", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "54d86ba01bcb4a20a8d7c502ee9db237", "pdf_sha256": "685c957cd520dd65cc1b14e20c9e76cc9f44c37a25d327a87a1a52e587d8d926", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "685c957cd520dd65cc1b14e20c9e76cc9f44c37a25d327a87a1a52e587d8d926", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/971/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/971/"}, "acts": [{"id": 1114, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 972", "kind": "Diario Importado", "number": "972", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Prefeitura Municipal de Amargosa publica: /g120Decreto Nº 394, de 12 de Janeiro de 2016 - Institui o calendário de feriados para o exercício de 2016, no Município de Amargosa-BA. /g120Decreto Nº 395, de 12 de Janeiro de 2016 - Lança a Taxa de Fiscalização e...", "content": "Prefeitura Municipal de\nAmargosa publica:\n/g120Decreto Nº 394, de 12 de Janeiro de 2016 - Institui o calendário de \nferiados para o exercício de 2016, no Município de Amargosa-BA. \n/g120Decreto Nº 395, de 12 de Janeiro de 2016  - Lança a Taxa de \nFiscalização e Funcionamento – TFF para o Exercício de 2016 e dá \noutras providências.  \nGestor - Karina Borges Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação\nAmargosa - Ba\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: UGCWCDDTSVQQGGKVKS7RCG\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nPrefeitura Municipal de Amargosa\n1 Quarta-feira • 13 de Janeiro de 2016 • Ano IV • Nº 972\n\n1\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \nprefeituradeamargosa@hotmail.com \n          DECRETO Nº 394, DE 12 DE JANEIRO DE 2016. \n“Institui o calendário de feriados para o \nexercício de 2016, no Município de \nAmargosa-BA\nA PREFEITA MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso das suas \natribuições legais,  \nCONSIDERANDO a necessidade de se definir, com antecedência, os dias do ano \nem que não haverá expediente, de modo a permitir que todas as unidades administrativas \npossam organizar a execução de seus serviços, sem qualquer prejuízo a população, \nCONSIDERANDO a necessidade de permitir às empresas e aos munícipes \nprogramarem suas atividades para o exercício de 2016, \nDECRETA: \nArt.1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Amargosa-BA, em especial, nas \nrepartições públicas municipais, o Calendário de Feriados e pontos facultativos para o \nexercício de 2016, na forma do anexo ao presente Decreto. \nArt. 2º - O Calendário a que se refere o artigo 1º deste Decreto poderá sofrer \nalterações com a inclusão ou exclusão de dias, caso ocorram novas definições \nrelacionadas a feriados. \nArt. 3º  - O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços considerados \nessenciais ao Município, cujas atividades não admitem interrupção, principalmente saúde, \natendimento de urgência e emergências, bem como limpeza pública. \nArt. 4º - O ponto facultativo será cumprido por compensação, conforme necessidade \ne determinação do Poder Executivo Municipal. \nArt. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus \nefeitos a 01 de janeiro de 2016, revogadas as disposições em contrário. \nGabinete da Prefeita, Amargosa-BA, 12 de janeiro de 2016. \n           Karina Borges Silva \n          Prefeita Municipal \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: UGCWCDDTSVQQGGKVKS7RCG\nQuarta-feira\n13 de Janeiro de 2016\n2 - Ano IV - Nº 972\nDecretos\n\n2\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \nprefeituradeamargosa@hotmail.com \nANEXO AO DECRETO Nº 394, DE 12 DE JANEIRO DE 2016 \nCALENDÁRIO DE FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS PARA O EXERCÍCIO DE 2016. \nDATA DENOMINAÇÃO  NATUREZA \n1º de janeiro \n(sexta-feira) \nConfraternização Universal Feriado Nacional \n08 e 09 de fevereiro \n(segunda e terça-feira) \nCarnaval Ponto Facultativo \n10 de fevereiro \n(quarta-feira) \nCinzas Ponto Facultativo até as \n14h00min \n24 de março \n(quinta-feira) \nQuinta-feira Santa Ponto Facultativo \n25 de março \n(sexta-feira) \nSexta-feira da Paixão Feriado Nacional \n21 de abril \n(quinta-feira) \nTiradentes Feriado Nacional \n26 de abril \n(terça-feira) \nNossa Senhora do Bom Conselho Feriado Municipal \nLei Nº 425, de 24 de abril de 2015\n1º maio \n(domingo) \nDia do Trabalhador Feriado Nacional \n26 de maio \n(quinta-feira) \nCorpus Christi Ponto Facultativo \n19 de junho \n(domingo) \nEmancipação Política do Município Feriado Municipal \n23 e 24 de junho \n(quinta e sexta-feira) \nSão João Ponto Facultativo \n02 de julho \n(sábado) \nIndependência da Bahia  Feriado Estadual \n20 de agosto \n(sábado) \nDia do Evangélico Feriado Municipal \nLei nº 370/2012 \n07 de setembro \n(quarta-feira)  \nIndependência do Brasil Feriado Nacional  \n12 de outubro \n(quarta-feira) \nNossa Senhora Aparecida Feriado Nacional \n28 de outubro \n(sexta-feira) \nDia do Servidor Público  Ponto Facultativo \n02 de novembro \n(quarta-feira) \nFinados Feriado Nacional \n15 de novembro \n(terça-feira) \nProclamação da República Feriado Nacional \n24 de dezembro \n(quinta-feira)\nVéspera do Natal Ponto Facultativo \n25 de dezembro \n(domingo)  \nNatal Feriado Nacional \n31 de dezembro \n(quinta-feira)\nVéspera do Ano Novo Ponto Facultativo \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: UGCWCDDTSVQQGGKVKS7RCG\nQuarta-feira\n13 de Janeiro de 2016\n3 - Ano IV - Nº 972\n\n1\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \nprefeituradeamargosa@hotmail.com \n     \nDECRETO Nº 395, DE 12 DE JANEIRO DE 2016. \nLança a Taxa de Fiscalização e Funcionamento – \nTFF para o Exercício de 2016 e dá outras \nprovidências. \nA PREFEITA MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas atribuições \nque lhe são conferidas pelo Art. 20, § 8º, da Lei Complementar nº. 015 de 31 de dezembro \nde 2009. \nDECRETA: \nArt. 1º. Fica lançada a Taxa de Fiscalização e Funcionamento – TFF , exercício de 2016, \npara todos os contribuintes de comércio, indústria e/ou prestadores de serviços do \nMunicípio de Amargosa. \nArt. 2º. A Taxa de Fiscalização e Funcionamento – TFF será cobrada em Cota Única, com \nvencimento para 29 de fevereiro de 2016. \nArt. 3º. Será concedido um desconto de 10% (dez por cento) ao contribuinte que efetuar o \npagamento até a data limite, conforme Art. 172º., do Código Tributário Municipal. \n§ 1º  Haverá redução de 70% (setenta por cento) e 60% (sessenta por cento) para \nempresas cadastradas como Micro Empreendedor Individual, como dispõe o Art. 18, \nIncisos II e III respectivamente, da Lei nº. 329, de 19 de novembro de 2010.   \n§ 2º Haverá redução de 50% (cinquenta por cento) para empresas cadastradas como Micro \nEmpresas, conforme Art. 19, Inciso II, da Lei nº. 329, de 19 de novembro de 2010.   \n§ 3º  Haverá redução de 30% (trinta por cento) para empresas cadastradas como Micro \nEmpresas, conforme Art. 19, Inciso III, da Lei nº. 329, de 19 de novembro de 2010.   \n§ 4º Haverá redução de 30% (trinta por cento) para empresas cadastradas como Empresas \nde Pequeno Porte, conforme Art. 20, Inciso II, da Lei nº. 329, de 19 de novembro de 2010. \n§ 5º O desconto em que trata o caput do artigo 3º. não incidirá nos casos elencados nos \nparágrafos 1º a 4º deste mesmo artigo. \nArt. 4º. O Contribuinte que por ventura, não receber o Documento de Arrecadação – \nDAM, para pagamento do tributo até a data limite, deverá dirigir-se à Coordenadoria \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: UGCWCDDTSVQQGGKVKS7RCG\nQuarta-feira\n13 de Janeiro de 2016\n4 - Ano IV - Nº 972\n\n2\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \nprefeituradeamargosa@hotmail.com \nFazendária Municipal e solicitar a emissão do seu DAM. Após o vencimento os valores \nsofrerão reajustes dos acréscimos legais de acordo com o art. 20, da Lei Complementar \n015/2009. \nArt. 5º. Após o pagamento da taxa, dentro do vencimento estipulado no Art. 2º. deste \ndecreto, o contribuinte deverá dirigir-se à Coordenadoria de Tributos para emissão do \nALVARÁ DE FISCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO  para fins de regularização com a \nFazenda Pública. \nArt. 6º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a \n01 de janeiro de 2016, ficando revogadas as disposições em contrário. \nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se! \nGabinete da Prefeita, Amargosa-BA, 12 de janeiro de 2016. \n                                    \n                                                  Karina Borges Silva \n                               Prefeita Municipal \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: UGCWCDDTSVQQGGKVKS7RCG\nQuarta-feira\n13 de Janeiro de 2016\n5 - Ano IV - Nº 972", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/1114/"}]}