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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 96</title>
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      <content>Gestor - Karina Borges Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: V7/WS91HLIC9YVBXUSUEXQ
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Segunda-feira • 22 de Julho de 2013 • Ano I • Nº 96
• Aviso de Pregão Presencial nº 009/2013/SRP - Processo 
Administrativo nº 135/2013 - Objeto: Aquisição de medicamentos, 
material penso e outros insumos mé dico-hospitalares para servir ao 
Hospital Municipal de Amargosa e Secretaria de Saúde do Município 
de Amargosa. 
Prefeitura Municipal de 
Amargosa publica:

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Amargosa
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Segunda-feira
22 de Julho de 2013
2 - Ano I - Nº 96
 
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia CEP 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 135/2013 
PREGÃO PRESENCIAL NO. 009/2013/SRP 
OBJETO: A quisição de medicamentos, material penso e outros insumos médico-
hospitalares para servir ao Hospital Municipal de Amargosa e Secretaria de Saúde do 
Município de Amargosa 
INTERESSADO: Fabmed Distribuidora Hospitalar Ltda. 
ASSUNTO: Pedido de Esclarecimentos. Certificados de Boas Práticas. 
 
RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS  
 
A PREGOEIRA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA , 
devidamente assistida pela Assessoria Jurídica Municipal, vem manifestar-se nos 
termos seguintes, tendo em vista questionamentos formulado por licitante ao Edital da 
Licitação em epígrafe, cujo texto se reproduz abaixo. 
 
Licitante 01: 
 
“24.2.4.3. No caso de produto importado é também necessária a apresentação do 
Certificado de Boas Praticas de Fabricação e Controle emitido pela autoridade 
sanitária do país de origem, ou laudo de inspeção emitido pela autoridade sanitária 
brasileira (Portaria nº. 3.765 de 25 de outubro de 1998, do Ministério da Saúde). O 
certificado deve ser apresentado na mesma ordem dos itens cotados. -  O Certificado 
de Boas Praticas de Fabricação e Controle deverá ser apresentado apenas para os 
produtos que forem importados?” 
 Resposta:  
 
Sim. O Certificado de Boas Praticas de Fabricação e Controle deverá ser 
apresentado apenas para os produtos que forem importados. Segundo o Parágrafo 
único da Portaria GM/MS nº 2814 de 29 de maio de 1998, alterada pela Portaria 3.765, 
de 25 de outubro de 1998, nas compras e licitações públicas de medicamentos, o caso 
de produto importado é também necessária à apresentação do Certificado de Boas 
Práticas de Fabricação e Controle, emitido pela autoridade sanitária do país de origem, 
ou laudo de inspeção e emitido pela autoridade sanitária brasileira. (Alteração dada 
pela Portaria 3.765, de 25 de outubro de 1998). 
 
Através do Acórdão 392/2011(Plenário), o TRIBUNAL DE CONTAS DA 
UNIÃO/TCU determinou ao Ministério da Saúde que fosse excluída a exigência do 
Certificado de Boas Práticas de Fabricação como cumprimento da qualificação técnica 
exigida nas licitações para aquisições de Medicamentos e insumos para saúde. O 
Licitações

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3 - Ano I - Nº 96
 
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia CEP 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
entendimento do TCU é de que para o registro do produto no Ministério da Saúde o 
fabricante teve que demonstrar boas práticas de fabricação, tornando-se desnecessária 
a apresentação no processo licitatório, isto é, o registro do produto já é suficiente, 
conforme manifestação sobre o tema através do Acórdão TCU nº 392/2011. Em que 
este entendimento, a decisão do TCU em nada modificou a exigência quanto aos 
produtos importados, razão pela qual se exigiu o documento neste Edital.  
 
Os presentes esclarecimentos não afetam a formulação das propostas, razão pela 
qual fica mantida a data da sessão designada para o dia 31/07/2013 às 09h00min. 
 
Esta decisão será publicada na íntegra no Diário Oficial do Município no 
endereço eletrônico www.amargosa.ba.io.org.br
, bem como remetida a todos os 
licitantes que adquiriram o referido edital por mensagem eletrônica. 
 
Amargosa, 22 de julho de 2013. 
 
 
CARLA SOUZA OLIVEIRA  
Pregoeira 
 
 
IGOR COUTINHO SOUZA 
OAB/BA 17.314</content>
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      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/158/</url>
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