<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?>
<diario>
  <edicao>
    <id>959</id>
    <number>960</number>
    <date>2015-12-30</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
    <validation_code>95c23626a28f4d96aae9476f8b58352c</validation_code>
    <pdf_sha256>798804fcbc6b0d102953de6c3ae4be198cd03db8f6cbb4aa8bbc5d69e84226b2</pdf_sha256>
    <pdf_generation></pdf_generation>
    <pdf_generated_at></pdf_generated_at>
    <pdf_manifest_sha256>798804fcbc6b0d102953de6c3ae4be198cd03db8f6cbb4aa8bbc5d69e84226b2</pdf_manifest_sha256>
    <pdf_url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/959/pdf/</pdf_url>
    <public_url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/959/</public_url>
  </edicao>
  <atos>
    <ato>
      <id>1100</id>
      <protocol></protocol>
      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 960</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>960</number>
      <organization></organization>
      <department></department>
      <category></category>
      <summary>Gestor - Karina Borges Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: +IYWE3+C2CGPD9OEN0GO9Q Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Prefeitura Municipal...</summary>
      <content>Gestor - Karina Borges Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: +IYWE3+C2CGPD9OEN0GO9Q
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Quarta-feira • 30 de Dezembro de 2015 • Ano III • Nº 960
 
 
Prefeitura Municipal de  
Amargosa publica: 
 
 
 
• Decreto Nº 390, de 29 de Dezembro de 2015 - Define o número de 
vagas por cargo que ser ão disponibilizados em Pr ocesso Seletivo a ser 
deflagrado pela Prefeitura Municipal de Amargosa e fixa as tabelas de 
remuneração, observados os valores já fixados em Lei, no projeto 
executivo de programas em  parcerias com outras esferas de governo e 
praticados no mercado local, conforme prevê o Art. 7º da Lei Municipal nº. 
394, de 20 de dezembro de 2013”. 
• Edital de Abertura de Inscrições Nº 004/2015 - Seleção de servidores 
através de contratação em caráter te mporário de excepcional interesse 
público, com a finalidade de compor  quadro operacional da secretaria 
municipal de administração, infra-estr utura, obras, transporte e serviços 
públicos, na execução e desenvolvi mento das múltiplas atividades 
desenvolvidas, em especial aquelas previstas no art. 20, incisos IX e X da 
lei municipal nº. 394, de 20/12/2013.

1
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
     
DECRETO Nº 390, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015. 
“Define o número de vagas por cargo que serão 
disponibilizados em Processo Seletivo a ser 
deflagrado pela Prefeitura Municipal de Amargosa 
e fixa as tabelas de remuneração, observados os 
valores já fixados em Lei, no projeto executivo de 
programas em parcerias com outras esferas de 
governo e praticados no mercado local, conforme 
prevê o Art. 7º da Lei Municipal nº. 394, de 20 de 
dezembro de 2013”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais e em especial ao Art. 7º da Lei Municipal nº. 394, de 20 de dezembro de 
2013,
Considerando que as contratações temporárias somente poderão ser feitas mediante 
justificativa, com observância da dotação orçamentária específica e prévia autorização do 
Chefe do Poder Executivo e declaração do ordenador de despesas de que há adequação 
orçamentária para sua realização, conforme disciplina do art. 5º da Lei Municipal nº. 394, de 
20 de dezembro de 2013; 
Considerando a urgência e a necessidade na contratação das funções temporárias 
para execução de tarefas eventuais ou por sobrecarga de servidores da Administração, 
conforme determina o art. 3º, §2º e 3º da Lei Municipal nº. 394, de 20 de dezembro de 2013; 
Considerando a existência de previsão orçamentária especificada na Lei Municipal nº.  
451, de 29 de dezembro de 2015;
DECRETA:
Art. 1º . Fica autorizada a realização de Processo Seletivo Simplificado visando a 
contratação temporária para atender a necessidade de excepcional interesse público 
visando ao atendimento das situações e hipóteses elencadas no art. 2º da Lei Municipal nº. 
394, de 20 de dezembro de 2013 e em especial àquelas descritas nos incisos X e XI, 
mediante a forma prevista no art. 3º, §2º e 3º da Lei Municipal nº. 394, de 20 de dezembro 
de 2013. 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: +IYWE3+C2CGPD9OEN0GO9Q
Quarta-feira
30 de Dezembro de 2015
2 - Ano III - Nº 960
Decretos

2
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
§ 1º. Fica definido na forma do Anexo I e II deste Decreto o quadro de vagas por 
função que será disponibilizado em Processo Seletivo a ser deflagrado pela Prefeitura 
Municipal de Amargosa e coordenado, supervisionado e realizado pela através da Comissão 
de Avaliação ou de Análise Currículos e/ou histórico escolar, instituída por meio do Decreto 
nº 273, de 07/04/2014 e alterações posteriores. 
§ 2º. As reservas de cargos a portadores de necessidades especiais e a negros 
observará as disposições específicas da Legislação Municipal. 
§ 3º. O Edital do Processo Seletivo deverá prever expressamente a proibição prevista 
no art. 6º da Lei Municipal nº. 394, de 20 de dezembro de 2013, qual seja de contratação, 
nos termos desta Lei, de servidores da Administração direta ou indireta da União, dos 
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive do Município de Amargosa, bem 
como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas. 
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  Publique-se!    Registre-se!    Cumpra-se! 
                                    
                                      Gabinete da Prefeita, Amargosa-BA, 29 de dezembro de 2015. 
Karina Borges Silva 
Prefeita Municipal 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: +IYWE3+C2CGPD9OEN0GO9Q
Quarta-feira
30 de Dezembro de 2015
3 - Ano III - Nº 960

3
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
ANEXO I - DECRETO Nº 390, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015 
QUADRO DE VAGAS DE FUNÇÕES TEMPORÁRIAS 
CÓDIGO DA 
FUNÇÃO 
FUNÇÃO 
TEMPORÁRIA/ÁREA DE 
ATUAÇÃO 
VAGAS AMPLA 
CONCORRÊNCIA
VAGAS 
RESERVADAS 
PARA 
NEGROS* 
VAGAS 
RESERVADAS 
PARA 
DEFICIENTES** 
TOTAL DE 
VAGAS*** 
01 Serralheiro 1 0 0 1 
02 Calceteiro 2 0 0 2 
03 Gesseiro 2 0 0 2 
04 Armador de Ferragens 3 0 0 3 
05 Jardineiro/Sede 5 2 1 8 
06 Jardineiro/Itachama 1 0 0 1 
07 Coveiro/Sede 2 0 0 2 
08 Coveiro/Itachama 1 0 0 1 
09 Coveiro/Tamanduá 1 0 0 1 
10 Coveiro/Corta Mão 1 0 0 1 
11 Coveiro/Diógenes Sampaio 1 0 0 1 
12 Auxiliar de Pipeiro 2 0 0 2 
13 Agente de Infraestrutura – 
Função: Encanador/Água 2 0 0 2 
14 Agente de Infraestrutura – 
Função: Encanador/Esgotos 3 0 0 3 
15 Agente de Infraestrutura – 
Função: Eletricista 2 0 0 2 
16 Agente de Infraestrutura – 
Função: Carpinteiro 3 0 0 3 
17
Condutor de Veículos 
Pesados – Função: Carro 
Pipa e Caçambas 
2 0 0 2 
18
Condutor de Veículos 
Pesados – Função: 
Retroescavadeira 
1 0 0 1 
19
Condutor de Veículos 
Pesados – Função: Trator 
Esteira
1 0 0 1 
20
Condutor de Veículos 
Pesados – Função: Trator 
Agícola
1 0 0 1 
21
Condutor de Veículos 
Pesados – Função: 
Enchedeira 
1 0 0 1 
22 Condutor de Veículos 
Pesados – Função: Patrol 1 0 0 1 
23 Motorista – Função: Carro 
Leve – Classe B 3 0 0 3 
24 Motorista – Função: 
Motocicleta – Classe A 2 0 0 2 
25 Auxiliar de Vigilância – Turno: 
Noturno 24 6 0 30 
26 Telefonista 3 0 0 3 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: +IYWE3+C2CGPD9OEN0GO9Q
Quarta-feira
30 de Dezembro de 2015
4 - Ano III - Nº 960

4
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
ANEXO II 
DECRETO Nº 390, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015 
REQUISITOS, ATRIBUIÇÕES, CARGA HORÁRIA SEMANAL E REMUNERAÇÃO DAS FUNÇÕES 
TEMPORÁRIAS 
3.01. SERRALHEIRO 
3.01.1. Requisito: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de 
ensino fundamental (antigo 1.º grau/series iniciais) expedido por instituição de 
ensino, reconhecida pelo Ministério da Educação e experiência na área a que 
concorre, a ser comprovada antes da posse. Com experiência como: Serralheiro 
3.01.2. Atribuições: Executa serviços de corte, solda, oxi-corte e montagem de 
peças de metal, desenvolver outras atividades correlatas. 
3.01.3. Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais 
3.01.4. Remuneração Básica: R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais)* 
3.02. CALCETEIRO 
3.02.1. Requisito: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de 
ensino fundamental (antigo 1.º grau/series iniciais) expedido por instituição de 
ensino, reconhecida pelo Ministério da Educação e experiência na área a que 
concorre, a ser comprovada antes da posse. Com experiência como: Calceteiro 
3.02.2. Atribuições: Executa serviços de assentamento de pedras de 
paralelepípedos, meio-fios, desenvolver outras atividades correlatas. 
3.02.3. Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais 
3.02.4. Remuneração Básica: R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais)* 
3.03. GESSEIRO 
3.03.1. Requisito: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de 
ensino fundamental (antigo 1.º grau/series iniciais) expedido por instituição de 
ensino, reconhecida pelo Ministério da Educação e experiência na área a que 
concorre, a ser comprovada antes da posse. Com experiência como: Gesseiro 
3.03.2. Atribuições: Executa serviços de assentamento de paresdes e forros com 
uso de gesso, desenvolver outras atividades correlatas. 
3.03.3. Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais 
3.03.4. Remuneração Básica: R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais)* 
3.04. ARMADOR DE FERRAGENS 
3.04.1. Requisito: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de 
ensino fundamental (antigo 1.º grau/series iniciais) expedido por instituição de 
ensino, reconhecida pelo Ministério da Educação e experiência na área a que 
concorre, a ser comprovada antes da posse. Com experiência como: Armador de 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: +IYWE3+C2CGPD9OEN0GO9Q
Quarta-feira
30 de Dezembro de 2015
5 - Ano III - Nº 960

5
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
Ferragens
3.04.2. Atribuições: Executa serviços de montagens de ferragens para lajes e 
estruturas para recepção de concreto, desenvolver outras atividades correlatas. 
3.04.3. Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais 
3.04.4. Remuneração Básica: R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais)* 
3.05. JARDINEIRO/SEDE 
3.05.1. Requisito: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de 
ensino fundamental (antigo 1.º grau/series iniciais) expedido por instituição de 
ensino, reconhecida pelo Ministério da Educação e experiência na área a que 
concorre, a ser comprovada antes da contratação. Com experiência como: 
Jardineiro. Local: Sede do Município. 
3.05.2. Atribuições: Preparar a terra, escavando, adubando, irrigando e efetuando 
outros tratos necessários para proceder ao plantio de flores, árvores, arbustos e 
outras plantas ornamentais; Efetuar a poda das plantas, aparando-as em épocas 
determinadas, com tesouras apropriadas para assegurar o desenvolvimento das 
mesmas; Efetuar o plantio de sementes e mudas, colocando-as em covas 
previamente preparadas no canteiro, para obter a germinação e o enraizamento, 
desenvolver outras atividades correlatas. 
3.05.3. Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais 
3.05.4. Remuneração Básica: R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais)* 
3.06. JARDINEIRO/ITACHAMA 
3.06.1. Requisito: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de 
ensino fundamental (antigo 1.º grau/series iniciais) expedido por instituição de 
ensino, reconhecida pelo Ministério da Educação e experiência na área a que 
concorre, a ser comprovada antes da posse. Com experiência como: Jardineiro. 
Local: Distrito de Itachama. 
3.06.2. Atribuições: Preparar a terra, escavando, adubando, irrigando e efetuando 
outros tratos necessários para proceder ao plantio de flores, árvores, arbustos e 
outras plantas ornamentais; Efetuar a poda das plantas, aparando-as em épocas 
determinadas, com tesouras apropriadas para assegurar o desenvolvimento das 
mesmas; Efetuar o plantio de sementes e mudas, colocando-as em covas 
previamente preparadas no canteiro, para obter a germinação e o enraizamento, 
desenvolver outras atividades correlatas. 
3.06.3. Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais 
3.06.4. Remuneração Básica: R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais)* 
3.07. COVEIRO/SEDE 
3.07.1. Requisito: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de 
ensino fundamental (antigo 1.º grau/series iniciais) expedido por instituição de 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: +IYWE3+C2CGPD9OEN0GO9Q
Quarta-feira
30 de Dezembro de 2015
6 - Ano III - Nº 960

6
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
ensino, reconhecida pelo Ministério da Educação e experiência na área a que 
concorre, a ser comprovada antes da posse. Com experiência como: Coveiro ou 
Sepultador. Local: Sede do Município. 
3.07.2. Atribuições: Executa atividades de abertura e fechamento de valas e 
túmulos, manuseando instrumentos equipamentos e materiais necessários aos 
sepultamentos e exumação; transporta urnas funerárias e respectivos ornamentos 
das salas de velório até os túmulos para o devido sepultamento; executa atividades 
de jardinagem, arborização, manutenção das áreas do cemitério; zela e mantém em 
condições de uso adequadotodos os instrumentos, equipamentos e materiais sob 
sua responsabilidade; mantém atitude de respeito econsideração à população 
atendida; executa quaisquer outras atividades correlatas. 
3.07.3. Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais 
3.07.4. Remuneração Básica: R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais)* 
3.08. COVEIRO/ITACHAMA 
3.08.1. Requisito: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de 
ensino fundamental (antigo 1.º grau/series iniciais) expedido por instituição de 
ensino, reconhecida pelo Ministério da Educação e experiência na área a que 
concorre, a ser comprovada antes da posse. Com experiência como: Coveiro ou 
Sepultador. Local: Distrito de Itachama. 
3.08.2. Atribuições: Executa atividades de abertura e fechamento de valas e 
túmulos, manuseando instrumentos equipamentos e materiais necessários aos 
sepultamentos e exumação; transporta urnas funerárias e respectivos ornamentos 
das salas de velório até os túmulos para o devido sepultamento; executa atividades 
de jardinagem, arborização, manutenção das áreas do cemitério; zela e mantém em 
condições de uso adequadotodos os instrumentos, equipamentos e materiais sob 
sua responsabilidade; mantém atitude de respeito econsideração à população 
atendida; executa quaisquer outras atividades correlatas. 
3.08.3. Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais 
3.08.4. Remuneração Básica: R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais)* 
3.09. COVEIRO/TAMANDUÁ 
3.09.1. Requisito: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de 
ensino fundamental (antigo 1.º grau/series iniciais) expedido por instituição de 
ensino, reconhecida pelo Ministério da Educação e experiência na área a que 
concorre, a ser comprovada antes da posse. Com experiência como: Coveiro ou 
Sepultador. Local: Localidade Rural do Tamanduá. 
3.09.2. Atribuições: Executa atividades de abertura e fechamento de valas e 
túmulos, manuseando instrumentos equipamentos e materiais necessários aos 
sepultamentos e exumação; transporta urnas funerárias e respectivos ornamentos 
das salas de velório até os túmulos para o devido sepultamento; executa atividades 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: +IYWE3+C2CGPD9OEN0GO9Q
Quarta-feira
30 de Dezembro de 2015
7 - Ano III - Nº 960

7
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
de jardinagem, arborização, manutenção das áreas do cemitério; zela e mantém em 
condições de uso adequadotodos os instrumentos, equipamentos e materiais sob 
sua responsabilidade; mantém atitude de respeito econsideração à população 
atendida; executa quaisquer outras atividades correlatas. 
3.09.3. Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais 
3.09.4. Remuneração Básica: R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais)* 
3.10. COVEIRO/CORTA MÃO 
3.10.1. Requisito: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de 
ensino fundamental (antigo 1.º grau/series iniciais) expedido por instituição de 
ensino, reconhecida pelo Ministério da Educação e experiência na área a que 
concorre, a ser comprovada antes da posse. Com experiência como: Coveiro ou 
Sepultador. Local: Distrito de Corta Mão. 
3.10.2. Atribuições: Executa atividades de abertura e fechamento de valas e 
túmulos, manuseando instrumentos equipamentos e materiais necessários aos 
sepultamentos e exumação; transporta urnas funerárias e respectivos ornamentos 
das salas de velório até os túmulos para o devido sepultamento; executa atividades 
de jardinagem, arborização, manutenção das áreas do cemitério; zela e mantém em 
condições de uso adequadotodos os instrumentos, equipamentos e materiais sob 
sua responsabilidade; mantém atitude de respeito econsideração à população 
atendida; executa quaisquer outras atividades correlatas. 
3.10.3. Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais 
3.10.4. Remuneração Básica: R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais)* 
3.11. COVEIRO/DIÓGENES SAMPAIO 
3.11.1. Requisito: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de 
ensino fundamental (antigo 1.º grau/series iniciais) expedido por instituição de 
ensino, reconhecida pelo Ministério da Educação e experiência na área a que 
concorre, a ser comprovada antes da posse. Com experiência como: Coveiro ou 
Sepultador. Local: Distrito de Diógenes Sampaio. 
3.11.2. Atribuições: Executa atividades de abertura e fechamento de valas e 
túmulos, manuseando instrumentos equipamentos e materiais necessários aos 
sepultamentos e exumação; transporta urnas funerárias e respectivos ornamentos 
das salas de velório até os túmulos para o devido sepultamento; executa atividades 
de jardinagem, arborização, manutenção das áreas do cemitério; zela e mantém em 
condições de uso adequadotodos os instrumentos, equipamentos e materiais sob 
sua responsabilidade; mantém atitude de respeito econsideração à população 
atendida; executa quaisquer outras atividades correlatas. 
3.11.3. Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais 
3.11.4. Remuneração Básica: R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais)* 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: +IYWE3+C2CGPD9OEN0GO9Q
Quarta-feira
30 de Dezembro de 2015
8 - Ano III - Nº 960

8
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
3.12. AUXILIAR DE PIPEIRO 
3.12.1. Requisito: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de 
ensino fundamental (antigo 1.º grau/series iniciais) expedido por instituição de 
ensino, reconhecida pelo Ministério da Educação e experiência na área a que 
concorre, a ser comprovada antes da posse. Com experiência como: Auxiliar de 
Pipeiro.
3.12.2. Atribuições: Executa atividades de receber o carro-pipa nos dias planejados, 
conferir se o veículo está com o tanque completamente cheio, controlar a 
distribuição de água, verificar se tanques e cisternas foram abastecidas; executa 
quaisquer outras atividades correlatas. 
3.12.3. Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais 
3.12.4. Remuneração Básica: R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais)* 
3.13. AGENTE DE INFRAESTRUTURA – FUNÇÃO: ENCANADOR/ÁGUA 
3.13.1. Requisito: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de 
ensino fundamental (antigo 1.º grau) expedido por instituição de ensino, reconhecida 
pelo Ministério da Educação e experiência na área a que concorre, a ser 
comprovada antes da contratação. Com experiência como: Encanador para Redes 
de Abastecimento de Água. 
3.13.2. Atribuições: Executar serviços de construção em alvenaria, serviços 
elétricos, carpintaria, pintura para apoio, limpeza, conservação e manutenção de 
bens e materiais, desenvolver outras atividades correlatas. 
3.13.3. Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais 
3.10.4. Remuneração Básica: R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais)* 
3.14. AGENTE DE INFRAESTRUTURA – FUNÇÃO: ENCANADOR/ESGOTOS 
3.14.1. Requisito: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de 
ensino fundamental (antigo 1.º grau) expedido por instituição de ensino, reconhecida 
pelo Ministério da Educação e experiência na área a que concorre, a ser 
comprovada antes da contratação. Com experiência como: Encanador para Redes 
de Esgoto. 
3.14.2. Atribuições: Executar serviços de construção em alvenaria, serviços 
elétricos, carpintaria, pintura para apoio, limpeza, conservação e manutenção de 
bens e materiais, desenvolver outras atividades correlatas. 
3.14.3. Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais 
3.14.4. Remuneração Básica: R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais)* 
3.15. AGENTE DE INFRAESTRUTURA – FUNÇÃO: ELETRICISTA 
3.15.1. Requisito: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de 
ensino fundamental (antigo 1.º grau) expedido por instituição de ensino, reconhecida 
pelo Ministério da Educação e experiência na área a que concorre, a ser 
comprovada antes da contratação. Com experiência como: Eletricista 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: +IYWE3+C2CGPD9OEN0GO9Q
Quarta-feira
30 de Dezembro de 2015
9 - Ano III - Nº 960

9
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
3.15.2. Atribuições: Executar serviços de construção em alvenaria, serviços 
elétricos, carpintaria, pintura para apoio, limpeza, conservação e manutenção de 
bens e materiais, desenvolver outras atividades correlatas. 
3.15.3. Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais 
3.15.4. Remuneração Básica: R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais)* 
3.16. AGENTE DE INFRAESTRUTURA – FUNÇÃO: CARPINTEIRO 
3.16.1. Requisito: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de 
ensino fundamental (antigo 1.º grau) expedido por instituição de ensino, reconhecida 
pelo Ministério da Educação e experiência na área a que concorre, a ser 
comprovada antes da contratação. Com experiência como: Carpinteiro 
3.16.2. Atribuições: Executar serviços de construção em alvenaria, serviços 
elétricos, carpintaria, pintura para apoio, limpeza, conservação e manutenção de 
bens e materiais, desenvolver outras atividades correlatas. 
3.16.3. Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais 
3.16.4. Remuneração Básica: R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais)* 
3.17. CONDUTOR DE VEÍCULOS PESADOS - FUNÇÃO: CARRO PIPA E 
CAÇAMBAS 
3.17.1. Requisito: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de 
ensino fundamental (antigo 1.º grau) expedido por instituição de ensino, reconhecida 
pelo Ministério da Educação, bem como habilitação na categoria D. Com 
experiência como: Condutor de Carro Pipa e/ou Caçamba 
3.17.2. Atribuições: Dirigir veículos, transportando pessoas, cargas e materiais a 
locais preestabelecidos. 
3.17.3. Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais 
3.17.4. Remuneração Básica: R$ 1.060,80 (mil e sessenta reais e oitenta centavos). 
3.18. CONDUTOR DE VEÍCULOS PESADOS -  FUNÇÃO: RETROESCAVADEIRA 
3.18.1. Requisito: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de 
ensino fundamental (antigo 1.º grau)expedido por instituição de ensino, reconhecida 
pelo Ministério da Educação, bem como habilitação na categoria D. Com 
experiência em: Condutor de Retroescavadeira  
3.18.2. Atribuições: Dirigir veículos, transportando pessoas, cargas e materiais a 
locais preestabelecidos. 
3.18.3. Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais 
3.18.4. Remuneração Básica: R$ 1.060,80 (mil e sessenta reais e oitenta centavos). 
3.19. CONDUTOR DE VEÍCULOS PESADOS -  FUNÇÃO: TRATOR ESTEIRA 
3.19.1. Requisito: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de 
ensino fundamental (antigo 1.º grau)expedido por instituição de ensino, reconhecida 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: +IYWE3+C2CGPD9OEN0GO9Q
Quarta-feira
30 de Dezembro de 2015
10 - Ano III - Nº 960

10
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
pelo Ministério da Educação, bem como habilitação na categoria D. Com 
experiência em: Condutor de Trator Esteira 
3.19.2. Atribuições: Dirigir veículos, transportando pessoas, cargas e materiais a 
locais preestabelecidos. 
3.19.3. Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais 
3.19.4. Remuneração Básica: R$ 1.060,80 (mil e sessenta reais e oitenta centavos). 
3.20. CONDUTOR DE VEÍCULOS PESADOS -  FUNÇÃO: TRATOR AGRÍCOLA 
3.20.1. Requisito: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de 
ensino fundamental (antigo 1.º grau)expedido por instituição de ensino, reconhecida 
pelo Ministério da Educação, bem como habilitação na categoria D. Com 
experiência em: Condutor de Trator Agrícola 
3.20.2. Atribuições: Dirigir veículos, transportando pessoas, cargas e materiais a 
locais preestabelecidos. 
3.20.3. Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais 
3.20.4. Remuneração Básica: R$ 1.060,80 (mil e sessenta reais e oitenta centavos). 
3.21. CONDUTOR DE VEÍCULOS PESADOS -  FUNÇÃO: ENCHEDEIRA 
3.21.1. Requisito: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de 
ensino fundamental (antigo 1.º grau)expedido por instituição de ensino, reconhecida 
pelo Ministério da Educação, bem como habilitação na categoria D. Com 
experiência em: Condutor de Enchedeira 
3.21.2. Atribuições: Dirigir veículos, transportando pessoas, cargas e materiais a 
locais preestabelecidos. 
3.21.3. Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais 
3.21.4. Remuneração Básica: R$ 1.060,80 (mil e sessenta reais e oitenta centavos). 
3.22. CONDUTOR DE VEÍCULOS PESADOS -  FUNÇÃO: PATROL 
3.22.1. Requisito: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de 
ensino fundamental (antigo 1.º grau)expedido por instituição de ensino, reconhecida 
pelo Ministério da Educação, bem como habilitação na categoria D. Com 
experiência em: Condutor de Patrol 
3.22.2. Atribuições: Dirigir veículos, transportando pessoas, cargas e materiais a 
locais preestabelecidos. 
3.22.3. Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais 
3.22.4. Remuneração Básica: R$ 1.060,80 (mil e sessenta reais e oitenta centavos). 
3.23. MOTORISTA -  FUNÇÃO: CARROS LEVES – CLASSE B 
3.23.1. Requisito: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de 
ensino fundamental (antigo 1.º grau) expedido por instituição de ensino, reconhecida 
pelo Ministério da Educação, bem como habilitação na categoria B. Com 
experiência em: Condutor de Veículos Leves 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: +IYWE3+C2CGPD9OEN0GO9Q
Quarta-feira
30 de Dezembro de 2015
11 - Ano III - Nº 960

11
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
3.23.2. Atribuições: Dirigir veículos, transportando pessoas, cargas e materiais a 
locais preestabelecidos. 
3.23.3. Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais 
3.23.4. Remuneração Básica: R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais)* 
3.24. MOTORISTA -  FUNÇÃO: MOTOCICLETA – CLASSE A 
3.24.1. Requisito: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de 
ensino fundamental(antigo 1.º grau) expedido por instituição de ensino, reconhecida 
pelo Ministério da Educação, bem como habilitação na categoria A ou AB. Com 
experiência em: Condutor de Motocicleta 
3.24.2. Atribuições: Dirigir motocicletas, transportando pessoas, cargas e materiais 
(monovolumes) a locais preestabelecidos. 
3.24.3. Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais 
3.24.4. Remuneração Básica: R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais)* 
3.25. AUXILIAR DE VIGILÂNCIA – TURNO: NOTURNO 
3.25.1. Requisito: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de 
ensino fundamental (antigo 1.º grau) expedido por instituição de ensino, reconhecida 
pelo Ministério da Educação. Com experiência como: Vigia ou Vigilante 
3.25.2. Atribuições: Vigiar e zelar pelos bens móveis e imóveis, relatar os fatos 
ocorridos, durante o período de vigilância, à chefia imediata ou à Guarda Municipal, 
controlar e orientar a entrada e saída de pessoas, veículos e materiais, exigindo a 
necessária identificação de credenciais visadas pelo órgão competente e executar 
outras tarefas que se incluam, por similaridade, no mesmo campo de atuação. 
3.25.3. Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais 
3.25.4. Remuneração Básica: R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais)* 
3.625. TELEFONISTA 
3.26.1. Requisito: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de 
ensino médio (antigo 2.º grau) expedido por instituição de ensino, reconhecida pelo 
Ministério da Educação. Com experiência como: Telefonista. 
3.26.2. Atribuições: Operar equipamentos, atender, transferir, cadastrar e completar 
chamadas telefônicas, auxiliar as pessoas, fornecendo informações e prestando 
serviços administrativos gerais. 
3.26.3. Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais 
3.26.4. Remuneração Básica: R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais)* 
* Valor Sujeito a alteração após a fixação do Salário Mínimo Nacional pelo Governo Federal 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: +IYWE3+C2CGPD9OEN0GO9Q
Quarta-feira
30 de Dezembro de 2015
12 - Ano III - Nº 960

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA 
ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO - EDITAL DE 
ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº 004/2015 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, INFRA-
ESTRUTURA, OBRAS, TRANSPORTE E SERVIÇOS PÚBLICOS 
 
1 
 
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº 004/2015 
A Prefeita Municipal de Amargosa, no uso de suas atribuições e com vistas ao 
atendimento de necessidade de serviço temporário e excepcional, torna pública a 
realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal, por tempo 
determinado, observado o disposto no inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal e no 
inciso VIII do art. 15 da Lei OrgânicaMunicipal, na forma prevista na Lei Municipal nº. 
394, de 20/12/2013, consoante às normas contidas neste Edital. 
1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
1.1. O Processo Seletivo Simplificado tem por objetivo à seleção de servidores através 
de contratação em caráter temporário de excepcional interesse público, com a finalidade 
de compor quadro operacional da Secretaria Municipal de Administração, Infra-
Estrutura, Obras, Transporte e Serviços Públicos, na execução e desenvolvimento das 
múltiplas atividades desenvolvidas, em especial aquelas previstas no art. 20, incisos IX 
e X da Lei Municipal nº. 394, de 20/12/2013. 
1.2. O Processo Seletivo Simplificado será coordenado, supervisionado e realizado pela 
Comissão de Avaliação ou de Análise Currículos e/ou histórico escolar, instituída por 
meio do Decreto Nº 273, de 07/04/2014, publicada na Edição nº 311 do Diário Oficial 
do Município de Amargosa, de 10/04/2015, obedecidas as normas deste Edital. 
1.3. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano, 
contado da data da Homologação do seu Resultado Final, podendo antes de esgotado 
esse prazo, ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da administração, 
por ato expresso da(o) Chefe do Poder Executivo. 
1.4. O Processo Seletivo Simplificado será constituído de uma única etapa, Análise 
Curricular, de caráter eliminatório e classificatório, aplicada a todas às funções 
temporárias. 
1.5. O Cronograma provisório do Processo Seletivo Simplificado encontra-se no Anexo 
I deste Edital. 
1.6. O Resultado Final consistirá de uma lista com um número 02 (duas) vezes maior do 
que o número de vagas ofertadas, respeitando compulsoriamente a ordem de 
classificação.  
1.7. Os contratos administrativos decorrentes deste processo de Processo Seletivo 
Simplificado terão a validade especificada no instrumento contractual, variando de 03 
(três) a 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura, podendo ser prorrogado até o 
imite fixado no art. 4º, § 1º da Lei Municipal nº. 394, de 20/12/2013. 
2 - DAS VAGAS 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: +IYWE3+C2CGPD9OEN0GO9Q
Quarta-feira
30 de Dezembro de 2015
13 - Ano III - Nº 960
Editais

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA 
ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO - EDITAL DE 
ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº 004/2015 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, INFRA-
ESTRUTURA, OBRAS, TRANSPORTE E SERVIÇOS PÚBLICOS 
 
2 
 
2.1. As vagas ofertadas neste Processo Seletivo Simplificado serão distribuídas por 
função temporária, conforme quantitativo indicado na tabela seguinte: 
CÓDIGO DA 
FUNÇÃO 
FUNÇÃO 
TEMPORÁRIA/ÁREA DE 
ATUAÇÃO 
VAGAS AMPLA 
CONCORRÊNCIA
VAGAS 
RESERVADAS 
PARA NEGROS* 
VAGAS 
RESERVADAS 
PARA
DEFICIENTES** 
TOTAL DE 
VAGAS***
01 Serralheiro 1 0 0 1 
02 Calceteiro 2 0 0 2 
03 Gesseiro 2 0 0 2 
04 Armador de Ferragens 3 0 0 3 
05 Jardineiro/Sede 5 2 1 8 
06 Jardineiro/Itachama 1 0 0 1 
07 Coveiro/Sede 2 0 0 2 
08 Coveiro/Itachama 1 0 0 1 
09 Coveiro/Tamanduá 1 0 0 1 
10 Coveiro/Corta Mão 1 0 0 1 
11 Coveiro/Diógenes Sampaio 1 0 0 1 
12 Auxiliar de Pipeiro 2 0 0 2 
13 Agente de Infraestrutura – 
Função: Encanador/Água 2 0 0 2 
14 Agente de Infraestrutura – 
Função: Encanador/Esgotos 3 0 0 3 
15 Agente de Infraestrutura – 
Função: Eletricista 2 0 0 2 
16 Agente de Infraestrutura – 
Função: Carpinteiro 3 0 0 3 
17 Condutor de Veículos Pesados – 
Função: Carro Pipa e Caçambas 2 0 0 2 
18 Condutor de Veículos Pesados – 
Função: Retroescavadeira 1 0 0 1 
19 Condutor de Veículos Pesados – 
Função: Trator Esteira 1 0 0 1 
20 Condutor de Veículos Pesados – 
Função: Trator Agícola 1 0 0 1 
21 Condutor de Veículos Pesados – 
Função: Enchedeira 1 0 0 1 
22 Condutor de Veículos Pesados – 
Função: Patrol 1 0 0 1 
23 Motorista – Função: Carro Leve – 
Classe B 3 0 0 3 
24 Motorista – Função: Motocicleta 
– Classe A 2 0 0 2 
25 Auxiliar de Vigilância – Turno: 
Noturno 24 6 0 30 
26 Telefonista 3 0 0 3 
(*) Reserva de vagas específicas para pessoas com deficiência em atendimento a Lei Complementar Municipal nº.008, de 02/03/2006. 
(***) Reserva de vagas para população negra em atendimento a Lei Municipal nº. 419, de 10/12/2014. 
(***) Total de vagas incluindo as reservadas para candidatos com deficiência e a reserva de vagas para negros. 
3 - ESPECIFICAÇÕES DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS: 
3.01. SERRALHEIRO 
3.01.1. Requisito: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino 
fundamental (antigo 1.º grau/series iniciais) expedido por instituição de ensino, 
reconhecida pelo Ministério da Educação e experiência na área a que concorre, a ser 
comprovada antes da posse. Com experiência como: Serralheiro 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: +IYWE3+C2CGPD9OEN0GO9Q
Quarta-feira
30 de Dezembro de 2015
14 - Ano III - Nº 960

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA 
ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO - EDITAL DE 
ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº 004/2015 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, INFRA-
ESTRUTURA, OBRAS, TRANSPORTE E SERVIÇOS PÚBLICOS 
 
3 
 
3.01.2. Atribuições: Executa serviços de corte, solda, oxi-corte e montagem de peças de 
metal, desenvolver outras atividades correlatas. 
3.01.3. Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais 
3.01.4. Remuneração Básica: R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais). 
3.02. CALCETEIRO 
3.02.1. Requisito: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino 
fundamental (antigo 1.º grau/series iniciais) expedido por instituição de ensino, 
reconhecida pelo Ministério da Educação e experiência na área a que concorre, a ser 
comprovada antes da posse. Com experiência como: Calceteiro 
3.02.2. Atribuições: Executa serviços de assentamento de pedras de paralelepípedos, 
meio-fios, desenvolver outras atividades correlatas. 
3.02.3. Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais 
3.02.4. Remuneração Básica: R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais). 
3.03. GESSEIRO 
3.03.1. Requisito: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino 
fundamental (antigo 1.º grau/series iniciais) expedido por instituição de ensino, 
reconhecida pelo Ministério da Educação e experiência na área a que concorre, a ser 
comprovada antes da posse. Com experiência como: Gesseiro 
3.03.2. Atribuições: Executa serviços de assentamento de paresdes e forros com uso de 
gesso, desenvolver outras atividades correlatas. 
3.03.3. Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais 
3.03.4. Remuneração Básica: R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais). 
3.04. ARMADOR DE FERRAGENS 
3.04.1. Requisito: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino 
fundamental (antigo 1.º grau/series iniciais) expedido por instituição de ensino, 
reconhecida pelo Ministério da Educação e experiência na área a que concorre, a ser 
comprovada antes da posse. Com experiência como: Armador de Ferragens 
3.04.2. Atribuições: Executa serviços de montagens de ferragens para lajes e estruturas 
para recepção de concreto, desenvolver outras atividades correlatas. 
3.04.3. Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais 
3.04.4. Remuneração Básica: R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais). 
3.05. JARDINEIRO/SEDE 
3.05.1. Requisito: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino 
fundamental (antigo 1.º grau/series iniciais) expedido por instituição de ensino, 
reconhecida pelo Ministério da Educação e experiência na área a que concorre, a ser 
comprovada antes da contratação. Com experiência como: Jardineiro. Local: Sede do 
Município.
3.05.2. Atribuições: Preparar a terra, escavando, adubando, irrigando e efetuando outros 
tratos necessários para proceder ao plantio de flores, árvores, arbustos e outras plantas 
ornamentais; Efetuar a poda das plantas, aparando-as em épocas determinadas, com 
tesouras apropriadas para assegurar o desenvolvimento das mesmas; Efetuar o plantio 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: +IYWE3+C2CGPD9OEN0GO9Q
Quarta-feira
30 de Dezembro de 2015
15 - Ano III - Nº 960

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA 
ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO - EDITAL DE 
ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº 004/2015 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, INFRA-
ESTRUTURA, OBRAS, TRANSPORTE E SERVIÇOS PÚBLICOS 
 
4 
 
de sementes e mudas, colocando-as em covas previamente preparadas no canteiro, para 
obter a germinação e o enraizamento, desenvolver outras atividades correlatas. 
3.05.3. Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais 
3.05.4. Remuneração Básica: R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais). 
3.06. JARDINEIRO/ITACHAMA 
3.06.1. Requisito: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino 
fundamental (antigo 1.º grau/series iniciais) expedido por instituição de ensino, 
reconhecida pelo Ministério da Educação e experiência na área a que concorre, a ser 
comprovada antes da posse. Com experiência como: Jardineiro. Local: Distrito de 
Itachama. 
3.06.2. Atribuições: Preparar a terra, escavando, adubando, irrigando e efetuando outros 
tratos necessários para proceder ao plantio de flores, árvores, arbustos e outras plantas 
ornamentais; Efetuar a poda das plantas, aparando-as em épocas determinadas, com 
tesouras apropriadas para assegurar o desenvolvimento das mesmas; Efetuar o plantio 
de sementes e mudas, colocando-as em covas previamente preparadas no canteiro, para 
obter a germinação e o enraizamento, desenvolver outras atividades correlatas. 
3.06.3. Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais 
3.06.4. Remuneração Básica: R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais). 
3.07. COVEIRO/SEDE 
3.07.1. Requisito: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino 
fundamental (antigo 1.º grau/series iniciais) expedido por instituição de ensino, 
reconhecida pelo Ministério da Educação e experiência na área a que concorre, a ser 
comprovada antes da posse. Com experiência como: Coveiro ou Sepultador. Local: 
Sede do Município. 
3.07.2. Atribuições: Executa atividades de abertura e fechamento de valas e túmulos, 
manuseando instrumentos equipamentos e materiais necessários aos sepultamentos e 
exumação; transporta urnas funerárias e respectivos ornamentos das salas de velório até 
os túmulos para o devido sepultamento; executa atividades de jardinagem, arborização, 
manutenção das áreas do cemitério; zela e mantém em condições de uso adequadotodos 
os instrumentos, equipamentos e materiais sob sua responsabilidade; mantém atitude de 
respeito econsideração à população atendida; executa quaisquer outras atividades 
correlatas. 
3.07.3. Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais 
3.07.4. Remuneração Básica: R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais). 
3.08. COVEIRO/ITACHAMA 
3.08.1. Requisito: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino 
fundamental (antigo 1.º grau/series iniciais) expedido por instituição de ensino, 
reconhecida pelo Ministério da Educação e experiência na área a que concorre, a ser 
comprovada antes da posse. Com experiência como: Coveiro ou Sepultador. Local: 
Distrito de Itachama. 
3.08.2. Atribuições: Executa atividades de abertura e fechamento de valas e túmulos, 
manuseando instrumentos equipamentos e materiais necessários aos sepultamentos e 
exumação; transporta urnas funerárias e respectivos ornamentos das salas de velório até 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: +IYWE3+C2CGPD9OEN0GO9Q
Quarta-feira
30 de Dezembro de 2015
16 - Ano III - Nº 960

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA 
ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO - EDITAL DE 
ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº 004/2015 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, INFRA-
ESTRUTURA, OBRAS, TRANSPORTE E SERVIÇOS PÚBLICOS 
 
5 
 
os túmulos para o devido sepultamento; executa atividades de jardinagem, arborização, 
manutenção das áreas do cemitério; zela e mantém em condições de uso adequadotodos 
os instrumentos, equipamentos e materiais sob sua responsabilidade; mantém atitude de 
respeito econsideração à população atendida; executa quaisquer outras atividades 
correlatas. 
3.08.3. Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais 
3.08.4. Remuneração Básica: R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais). 
3.09. COVEIRO/TAMANDUÁ 
3.09.1. Requisito: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino 
fundamental (antigo 1.º grau/series iniciais) expedido por instituição de ensino, 
reconhecida pelo Ministério da Educação e experiência na área a que concorre, a ser 
comprovada antes da posse. Com experiência como: Coveiro ou Sepultador. Local: 
Localidade Rural do Tamanduá. 
3.09.2. Atribuições: Executa atividades de abertura e fechamento de valas e túmulos, 
manuseando instrumentos equipamentos e materiais necessários aos sepultamentos e 
exumação; transporta urnas funerárias e respectivos ornamentos das salas de velório até 
os túmulos para o devido sepultamento; executa atividades de jardinagem, arborização, 
manutenção das áreas do cemitério; zela e mantém em condições de uso adequadotodos 
os instrumentos, equipamentos e materiais sob sua responsabilidade; mantém atitude de 
respeito econsideração à população atendida; executa quaisquer outras atividades 
correlatas. 
3.09.3. Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais 
3.09.4. Remuneração Básica: R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais). 
3.10. COVEIRO/CORTA MÃO 
3.10.1. Requisito: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino 
fundamental (antigo 1.º grau/series iniciais) expedido por instituição de ensino, 
reconhecida pelo Ministério da Educação e experiência na área a que concorre, a ser 
comprovada antes da posse. Com experiência como: Coveiro ou Sepultador. Local: 
Distrito de Corta Mão. 
3.10.2. Atribuições: Executa atividades de abertura e fechamento de valas e túmulos, 
manuseando instrumentos equipamentos e materiais necessários aos sepultamentos e 
exumação; transporta urnas funerárias e respectivos ornamentos das salas de velório até 
os túmulos para o devido sepultamento; executa atividades de jardinagem, arborização, 
manutenção das áreas do cemitério; zela e mantém em condições de uso adequadotodos 
os instrumentos, equipamentos e materiais sob sua responsabilidade; mantém atitude de 
respeito econsideração à população atendida; executa quaisquer outras atividades 
correlatas. 
3.10.3. Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais 
3.10.4. Remuneração Básica: R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais). 
3.11. COVEIRO/DIÓGENES SAMPAIO 
3.11.1. Requisito: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino 
fundamental (antigo 1.º grau/series iniciais) expedido por instituição de ensino, 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: +IYWE3+C2CGPD9OEN0GO9Q
Quarta-feira
30 de Dezembro de 2015
17 - Ano III - Nº 960

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA 
ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO - EDITAL DE 
ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº 004/2015 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, INFRA-
ESTRUTURA, OBRAS, TRANSPORTE E SERVIÇOS PÚBLICOS 
 
6 
 
reconhecida pelo Ministério da Educação e experiência na área a que concorre, a ser 
comprovada antes da posse. Com experiência como: Coveiro ou Sepultador. Local: 
Distrito de Diógenes Sampaio. 
3.11.2. Atribuições: Executa atividades de abertura e fechamento de valas e túmulos, 
manuseando instrumentos equipamentos e materiais necessários aos sepultamentos e 
exumação; transporta urnas funerárias e respectivos ornamentos das salas de velório até 
os túmulos para o devido sepultamento; executa atividades de jardinagem, arborização, 
manutenção das áreas do cemitério; zela e mantém em condições de uso adequadotodos 
os instrumentos, equipamentos e materiais sob sua responsabilidade; mantém atitude de 
respeito econsideração à população atendida; executa quaisquer outras atividades 
correlatas. 
3.11.3. Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais 
3.11.4. Remuneração Básica: R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais). 
3.12. AUXILIAR DE PIPEIRO 
3.12.1. Requisito: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino 
fundamental (antigo 1.º grau/series iniciais) expedido por instituição de ensino, 
reconhecida pelo Ministério da Educação e experiência na área a que concorre, a ser 
comprovada antes da posse. Com experiência como: Auxiliar de Pipeiro.  
3.12.2. Atribuições: Executa atividades de receber o carro-pipa nos dias planejados, 
conferir se o veículo está com o tanque completamente cheio, controlar a distribuição de 
água, verificar se tanques e cisternas foram abastecidas; executa quaisquer outras 
atividades correlatas. 
3.12.3. Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais 
3.12.4. Remuneração Básica: R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais). 
3.13. AGENTE DE INFRAESTRUTURA – FUNÇÃO: ENCANADOR/ÁGUA 
3.13.1. Requisito: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino 
fundamental (antigo 1.º grau) expedido por instituição de ensino, reconhecida pelo 
Ministério da Educação e experiência na área a que concorre, a ser comprovada antes da 
contratação. Com experiência como: Encanador para Redes de Abastecimento de Água. 
3.13.2. Atribuições: Executar serviços de construção em alvenaria, serviços elétricos, 
carpintaria, pintura para apoio, limpeza, conservação e manutenção de bens e materiais, 
desenvolver outras atividades correlatas. 
3.13.3. Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais 
3.10.4. Remuneração Básica: R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais). 
3.14. AGENTE DE INFRAESTRUTURA – FUNÇÃO: ENCANADOR/ESGOTOS 
3.14.1. Requisito: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino 
fundamental (antigo 1.º grau) expedido por instituição de ensino, reconhecida pelo 
Ministério da Educação e experiência na área a que concorre, a ser comprovada antes da 
contratação. Com experiência como: Encanador para Redes de Esgoto. 
3.14.2. Atribuições: Executar serviços de construção em alvenaria, serviços elétricos, 
carpintaria, pintura para apoio, limpeza, conservação e manutenção de bens e materiais, 
desenvolver outras atividades correlatas. 
3.14.3. Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: +IYWE3+C2CGPD9OEN0GO9Q
Quarta-feira
30 de Dezembro de 2015
18 - Ano III - Nº 960

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA 
ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO - EDITAL DE 
ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº 004/2015 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, INFRA-
ESTRUTURA, OBRAS, TRANSPORTE E SERVIÇOS PÚBLICOS 
 
7 
 
3.14.4. Remuneração Básica: R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais). 
3.15. AGENTE DE INFRAESTRUTURA – FUNÇÃO: ELETRICISTA 
3.15.1. Requisito: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino 
fundamental (antigo 1.º grau) expedido por instituição de ensino, reconhecida pelo 
Ministério da Educação e experiência na área a que concorre, a ser comprovada antes da 
contratação. Com experiência como: Eletricista 
3.15.2. Atribuições: Executar serviços de construção em alvenaria, serviços elétricos, 
carpintaria, pintura para apoio, limpeza, conservação e manutenção de bens e materiais, 
desenvolver outras atividades correlatas. 
3.15.3. Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais 
3.15.4. Remuneração Básica: R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais). 
3.16. AGENTE DE INFRAESTRUTURA – FUNÇÃO: CARPINTEIRO 
3.16.1. Requisito: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino 
fundamental (antigo 1.º grau) expedido por instituição de ensino, reconhecida pelo 
Ministério da Educação e experiência na área a que concorre, a ser comprovada antes da 
contratação. Com experiência como: Carpinteiro 
3.16.2. Atribuições: Executar serviços de construção em alvenaria, serviços elétricos, 
carpintaria, pintura para apoio, limpeza, conservação e manutenção de bens e materiais, 
desenvolver outras atividades correlatas. 
3.16.3. Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais 
3.16.4. Remuneração Básica: R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais). 
3.17. CONDUTOR DE VEÍCULOS PESADOS - FUNÇÃO: CARRO PIPA E 
CAÇAMBAS 
3.17.1. Requisito: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino 
fundamental (antigo 1.º grau) expedido por instituição de ensino, reconhecida pelo 
Ministério da Educação, bem como habilitação na categoria D. Com experiência como: 
Condutor de Carro Pipa e/ou Caçamba 
3.17.2. Atribuições: Dirigir veículos, transportando pessoas, cargas e materiais a locais 
preestabelecidos.
3.17.3. Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais 
3.17.4. Remuneração Básica: R$ 1.060,80 (mil e sessenta reais e oitenta centavos). 
3.18. CONDUTOR DE VEÍCULOS PESADOS -  FUNÇÃO: 
RETROESCAVADEIRA 
3.18.1. Requisito: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino 
fundamental (antigo 1.º grau)expedido por instituição de ensino, reconhecida pelo 
Ministério da Educação, bem como habilitação na categoria D. Com experiência em: 
Condutor de Retroescavadeira
3.18.2. Atribuições: Dirigir veículos, transportando pessoas, cargas e materiais a locais 
preestabelecidos.
3.18.3. Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais 
3.18.4. Remuneração Básica: R$ 1.060,80 (mil e sessenta reais e oitenta centavos). 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: +IYWE3+C2CGPD9OEN0GO9Q
Quarta-feira
30 de Dezembro de 2015
19 - Ano III - Nº 960

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA 
ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO - EDITAL DE 
ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº 004/2015 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, INFRA-
ESTRUTURA, OBRAS, TRANSPORTE E SERVIÇOS PÚBLICOS 
 
8 
 
3.19. CONDUTOR DE VEÍCULOS PESADOS -  FUNÇÃO: TRATOR ESTEIRA 
3.19.1. Requisito: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino 
fundamental (antigo 1.º grau)expedido por instituição de ensino, reconhecida pelo 
Ministério da Educação, bem como habilitação na categoria D. Com experiência em: 
Condutor de Trator Esteira 
3.19.2. Atribuições: Dirigir veículos, transportando pessoas, cargas e materiais a locais 
preestabelecidos.
3.19.3. Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais 
3.19.4. Remuneração Básica: R$ 1.060,80 (mil e sessenta reais e oitenta centavos). 
3.20. CONDUTOR DE VEÍCULOS PESADOS -  FUNÇÃO: TRATOR 
AGRÍCOLA 
3.20.1. Requisito: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino 
fundamental (antigo 1.º grau)expedido por instituição de ensino, reconhecida pelo 
Ministério da Educação, bem como habilitação na categoria D. Com experiência em: 
Condutor de Trator Agrícola 
3.20.2. Atribuições: Dirigir veículos, transportando pessoas, cargas e materiais a locais 
preestabelecidos.
3.20.3. Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais 
3.20.4. Remuneração Básica: R$ 1.060,80 (mil e sessenta reais e oitenta centavos). 
3.21. CONDUTOR DE VEÍCULOS PESADOS -  FUNÇÃO: ENCHEDEIRA 
3.21.1. Requisito: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino 
fundamental (antigo 1.º grau)expedido por instituição de ensino, reconhecida pelo 
Ministério da Educação, bem como habilitação na categoria D. Com experiência em: 
Condutor de Enchedeira 
3.21.2. Atribuições: Dirigir veículos, transportando pessoas, cargas e materiais a locais 
preestabelecidos.
3.21.3. Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais 
3.21.4. Remuneração Básica: R$ 1.060,80 (mil e sessenta reais e oitenta centavos). 
3.22. CONDUTOR DE VEÍCULOS PESADOS -  FUNÇÃO: PATROL 
3.22.1. Requisito: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino 
fundamental (antigo 1.º grau)expedido por instituição de ensino, reconhecida pelo 
Ministério da Educação, bem como habilitação na categoria D. Com experiência em: 
Condutor de Patrol 
3.22.2. Atribuições: Dirigir veículos, transportando pessoas, cargas e materiais a locais 
preestabelecidos.
3.22.3. Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais 
3.22.4. Remuneração Básica: R$ 1.060,80 (mil e sessenta reais e oitenta centavos). 
3.23. MOTORISTA -  FUNÇÃO: CARROS LEVES – CLASSE B 
3.23.1. Requisito: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino 
fundamental (antigo 1.º grau) expedido por instituição de ensino, reconhecida pelo 
Ministério da Educação, bem como habilitação na categoria B. Com experiência em: 
Condutor de Veículos Leves 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: +IYWE3+C2CGPD9OEN0GO9Q
Quarta-feira
30 de Dezembro de 2015
20 - Ano III - Nº 960

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA 
ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO - EDITAL DE 
ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº 004/2015 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, INFRA-
ESTRUTURA, OBRAS, TRANSPORTE E SERVIÇOS PÚBLICOS 
 
9 
 
3.23.2. Atribuições: Dirigir veículos, transportando pessoas, cargas e materiais a locais 
preestabelecidos.
3.23.3. Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais 
3.23.4. Remuneração Básica: R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais). 
3.24. MOTORISTA -  FUNÇÃO: MOTOCICLETA – CLASSE A 
3.24.1. Requisito: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino 
fundamental(antigo 1.º grau) expedido por instituição de ensino, reconhecida pelo 
Ministério da Educação, bem como habilitação na categoria A ou AB. Com experiência 
em: Condutor de Motocicleta 
3.24.2. Atribuições: Dirigir motocicletas, transportando pessoas, cargas e materiais 
(monovolumes) a locais preestabelecidos. 
3.24.3. Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais 
3.24.4. Remuneração Básica: R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais). 
3.25. AUXILIAR DE VIGILÂNCIA – TURNO: NOTURNO 
3.25.1. Requisito: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino 
fundamental (antigo 1.º grau) expedido por instituição de ensino, reconhecida pelo 
Ministério da Educação. Com experiência como: Vigia ou Vigilante 
3.25.2. Atribuições: Vigiar e zelar pelos bens móveis e imóveis, relatar os fatos 
ocorridos, durante o período de vigilância, à chefia imediata ou à Guarda Municipal, 
controlar e orientar a entrada e saída de pessoas, veículos e materiais, exigindo a 
necessária identificação de credenciais visadas pelo órgão competente e executar outras 
tarefas que se incluam, por similaridade, no mesmo campo de atuação. 
3.25.3. Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais 
3.25.4. Remuneração Básica: R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais). 
3.625. TELEFONISTA 
3.26.1. Requisito: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino 
médio (antigo 2.º grau) expedido por instituição de ensino, reconhecida pelo Ministério 
da Educação. Com experiência como: Telefonista. 
3.26.2. Atribuições: Operar equipamentos, atender, transferir, cadastrar e completar 
chamadas telefônicas, auxiliar as pessoas, fornecendo informações e prestando serviços 
administrativos gerais. 
3.26.3. Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais 
3.26.4. Remuneração Básica: R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais). 
4 -REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA SEMANAL 
4.1. Para todas as funções temporárias em que este Edital estabelecer remuneração igual ao 
salário mínimo nacional vigente, fixado pelo Decreto Federal nº 8.381, de 29.12.2014, a 
remuneração será mantida no valor do salário mínimo vigente na data da assinatura do 
Contrato até que ocorra a revisão de que trata o Art. 50, § 2º Lei Complementar nº. 008, de 
02/03/2006 combinado com o art. 7º da Lei Municipal nº.  394, de 20/12/ 2013.
4.2. A jornada de trabalho será de 200 (duzentas) horas mensais, estando os ocupantes das 
respectivas Funções Temporárias submetidos a regime jurídico específico. 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: +IYWE3+C2CGPD9OEN0GO9Q
Quarta-feira
30 de Dezembro de 2015
21 - Ano III - Nº 960

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA 
ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO - EDITAL DE 
ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº 004/2015 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, INFRA-
ESTRUTURA, OBRAS, TRANSPORTE E SERVIÇOS PÚBLICOS 
 
10 
 
4.3. A Administração Pública poderá, a qualquer tempo, no curso do presente contrato, modificar a 
jornada de trabalho pactuada, podendo, inclusive, estabelecer turnos de revezamento, de modo que 
melhor sejam atendidas as necessidades do serviço.
4.4. Poderá haver prorrogação da jornada normal do trabalho, por necessidade do serviço ou 
motivo de força maior, devidamente justificado pelo chefe imediato. 
4.5. As horas que excederem a jornada semanal serão remuneradas ou compensadas pela 
correspondente diminuição em outro dia. 
4.6. Quando se tratar de prestação de serviço em regime de plantões semanais de 12 (doze) ou 
24 (vinte e quatro) horas o excesso de horas será compensado mediante folga remunerada. 
5 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO 
SIMPLIFICADO  
5.1. Poderão participar do presente Processo Seletivo Simplificado os interessados que 
comprovem formação, experiência e perfil profissional e demais requisitos elencados, neste 
edital e, que, apresentem todos os documentos requisitados no ato da entrega dos 
documentos exigidos para a devida contratação.
5.2. É vedada a contração, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública 
Federal, Estadual ou Municipal, ressalvadas, em todo caso, as acumulações remuneradas de 
cargos, empregos e funções públicas admitidas nos termos do art. 37, incisos XVI e XVII da 
Constituição Federal.  
5.3. Os candidatos somente poderão se inscrever para uma função temporária, no período de 
04/01/2016 a 08/01/2016, exclusivamente pela internet, no endereço eletrônico 
www.amargosa.ba.gov.br.
5.3.1. Após o envio do formulário eletrônico, estando completo e correto os dados, a 
inscrição do candidato será confirmada pela Prefeitura, indicando-se o número da inscrição 
que deverá ser transcrito na Ficha de Solicitação de Participação, conforme modelo do 
Anexo II. 
5.3.2. O deferimento da inscrição ficará condicionado ao correto preenchimento do 
formulário de inscrição por parte do candidato, com observância de todas as condições e 
exigências constantes no presente edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.  
5.4. Para participar deste Processo Seletivo Simplificado o candidato precisa conhecer todas 
as normas estabelecidas para a seleção neste Edital, divulgado conforme o item 5.1.  
5.4.1. O Edital estará disponível na Secretaria Municipal de Administração, Infra-Estrutura, 
Obras, Transporte e Serviços Públicos, no site da Prefeitura Municipal de Amargosa 
(http://www.amargosa.ba.gov.br) e no Diário Oficial do Município 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: +IYWE3+C2CGPD9OEN0GO9Q
Quarta-feira
30 de Dezembro de 2015
22 - Ano III - Nº 960

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA 
ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO - EDITAL DE 
ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº 004/2015 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, INFRA-
ESTRUTURA, OBRAS, TRANSPORTE E SERVIÇOS PÚBLICOS 
 
11 
 
http://www.amargosa.ba.io.org.br).  
5.4.2. O candidato é o único responsável pelos dados apresentados em seus documentos.  
5.4.3. Não serão aceitos, sob nenhuma hipótese, entrega de documentos via postal, por fax, 
extemporâneos ou em desacordo com as normas do presente edital.  
5.4.4. O membro da mesa receptora, não se responsabilizará pela conferência dos 
documentos entregues nos envelopes de inscrição, cabendo ao candidato esta 
responsabilidade.
5.4.5. Na impossibilidade de assinatura do candidato, a inscrição poderá ser realizada através 
de procuração especifica, havendo a necessidade de incluir no envelope, procuração por 
instrumento público ou particular, constando poderes específicos para esse fim e com firma 
reconhecida.
5.4.6. O candidato que não preencher corretamente o formulário de inscrição em todos os 
campos terá automaticamente sua inscrição indeferida, não cabendo ao servidor responsável 
pelo recebimento das inscrições preencher qualquer campo ou entrar em contato com o 
candidato para obter quaisquer informações.  
5.5. Após a entrega do envelope e o recebimento do respectivo comprovante de entrega da 
documentação, não será possível a entrega de novos documentos, alteração dos documentos 
entregues ou alteração nas informações prestadas na Ficha de Solicitação de Participação.  
5.6. A ausência de qualquer documento importará automaticamente na desclassificação e 
exclusão do candidato. 
5.7. Verificada, a qualquer tempo, a apresentação de documentos falso e/ ou que não 
atendam a todos os requisitos do presente edital, será o candidato automaticamente 
eliminado da seleção.  
5.8. A entrega da documentação vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa 
concordância por parte do candidato, com todas as condições, normas e exigência constantes 
neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento em momento algum. 
5.9. O deferimento dos documentos apresentados dependerá da correta apresentação dos 
mesmos e o cumprimento das exigências para esta fase, determinadas por este edital.  
5.10. Fica assegurado à pessoa com deficiência o direito de participar desta seleção, em 
igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de função temporária 
cujas atribuições sejam compatíveis com os demais aprovados.  
6 – TAXA, LOCAL E PERÍODO PARA PLEITEAR AS VAGAS 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: +IYWE3+C2CGPD9OEN0GO9Q
Quarta-feira
30 de Dezembro de 2015
23 - Ano III - Nº 960

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA 
ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO - EDITAL DE 
ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº 004/2015 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, INFRA-
ESTRUTURA, OBRAS, TRANSPORTE E SERVIÇOS PÚBLICOS 
 
12 
 
6.1. O candidato interessado não terá ônus na participação do processo seletivo simplificado.  
6.2. Os envelopes contendo a documentação do interessado deverão ser entregue no período 
de 11/01/2016 a 12/01/2016, na Prefeitura Municipal de Amargosa, situada na Praça 
Lourival Monte, s/nº, Centro, Amargosa, Bahia.  
6.2.1. Horário para entrega presencial da documentação: de 08h30min às 14h00min.  
6.2.2. Requisitos e condições para participação:
O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, será 
investido na função temporária se atender as seguintes exigências: 
a) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, 
estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com 
reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da 
Constituição Federal; 
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos; 
c) estar em pleno gozo e exercício dos direitos políticos; 
d) estar em dia com as obrigações eleitorais; 
e) estar em dia com os deveres do Serviço Militar para os candidatos do sexo 
masculino; 
f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições das funções temporárias; 
g) possuir idoneidade moral, comprovada pela inexistência de antecedentes criminais, 
atestados por certidões negativas expedidas por órgãos policiais e judiciais, estaduais e 
federais; 
h) não ter contra si representação julgada procedente pela justiça eleitoral em decisão 
transitada em julgado, em processo de apuração de abuso de poder econômico ou 
político nos últimos 08 (oito) anos; 
i) não ter contra si decisão condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão 
judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após 
o cumprimento da pena pelos crimes: 
1 - contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio 
público;
contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos 
na lei que regula a falência; 
2 - contra o meio ambiente e a saúde pública; 
3 - eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; 
4 - de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação a perda do cargo ou a 
inabilitação para o exercício da função pública; 
5 - de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; 
6 - de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; 
7 - de redução à condição análoga a de escravo; 
8 - contra a vida e a dignidade sexual; e 
9 - praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando. 
j) não ter contra si decretação da suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada 
em julgado ou por órgão judicial colegiado, por ato doloso e de improbidade 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: +IYWE3+C2CGPD9OEN0GO9Q
Quarta-feira
30 de Dezembro de 2015
24 - Ano III - Nº 960

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA 
ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO - EDITAL DE 
ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº 004/2015 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, INFRA-
ESTRUTURA, OBRAS, TRANSPORTE E SERVIÇOS PÚBLICOS 
 
13 
 
administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a 
condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o 
cumprimento da pena; 
k) não ter sido excluído do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão 
profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 08 
(oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário; 
l) não ter sido demitido do serviço público em decorrência de processo administrativo 
ou judicial, pelo prazo de 08 (oito) anos, contados da decisão, salvo se o ato houver sido 
suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário; 
m) apresentar os documentos comprobatórios da escolaridade e pré-requisitos 
constantes no Capítulo 3 deste Edital; 
n) cumprir as determinações deste Edital. 
o) ter disponibilidade de horário conforme exigência deste Edital.  
6.2.3. A presença dos requisitos serão aferidos pela Comissão de Avaliação ou de Análise 
Currículos e/ou histórico escolar no momento da conferência da documentação.  
6.2.4. Os interessados que não comprovarem a presença de todas as condições/requisitos 
descritos no subitem anterior, seja por ausência de documentos ou irregularidades dos 
mesmos, serão excluídos automaticamente do certame.  
6.3. Os interessados deverão ter pleno conhecimento do inteiro teor deste edital, das 
condições gerais e particulares de seu objeto, não podendo invocar, a qualquer tempo, 
desconhecimento como elemento impeditivo do seu adimplemento, não sendo aceitas 
reivindicações posteriores neste sentido.
6.3.1. A não apresentação dos documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a 
admissão da função temporária importará na perda do direito de contratação do candidato. 
6.3.2. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e 
condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar 
desconhecimento. 
6.4. É de inteira responsabilidade do candidato inscrito o acompanhamento da divulgação 
das informações referentes a este Processo Seletivo Simplificado. 
6.5. Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no requerimento de inscrição 
determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em 
qualquer época, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. 
6.6. É dever do candidato manter sob sua guarda o protocolo gerado ao término da sua 
inscrição. 
6.7. O candidato poderá concorrer apenas a uma das funções temporárias no Processo 
Seletivo Simplificado. 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: +IYWE3+C2CGPD9OEN0GO9Q
Quarta-feira
30 de Dezembro de 2015
25 - Ano III - Nº 960

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA 
ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO - EDITAL DE 
ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº 004/2015 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, INFRA-
ESTRUTURA, OBRAS, TRANSPORTE E SERVIÇOS PÚBLICOS 
 
14 
 
6.8. O candidato que efetivar mais de uma inscrição no Processo Seletivo Simplificado, terá 
a(s) primeira(s) cancelada(s), sendo considerada validada a última inscrição. Não sendo 
possível identificar a última inscrição efetivada, todas serão canceladas. 
6.9. As informações prestadas na inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, 
reservando-se à Comissão de Avaliação ou de Análise Currículos e/ou histórico escolar o 
direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não preencher esse 
documento de forma completa, correta, sem erros e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos. 
6.10. Não serão aceitas as solicitações de inscrições que não atenderem rigorosamente ao 
estabelecido neste edital. 
6.11. O candidato que exerceu efetivamente a função de jurado no período entra a data de 
publicação da Lei Federal n° 11.689, de 09 de junho de 2008 e a data de publicação deste 
Edital, deverá prestar esta informação no ato de inscrição para utilizar como um dos critérios 
de desempate, conforme item 9.3, alínea “c”. 
6.12. Será cancelada a inscrição se for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a 
todos os requisitos fixados neste Edital. 
7 – DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA 
7.1. Os candidatos deverão entregar em envelope lacrado devidamente identificado na forma 
do Anexo VII.
7.2. O envelope deverá conter os seguintes documentos:  
a) Ficha de Solicitação de Participação, conforme Anexo II;  
b) Currículo contendo identificação do candidato, experiência profissional, comprovantes de 
escolaridade previsto como requesito da função temporária, nos termos do que consta no 
Anexo III deste edital, acompanhadas de cópia da documentação comprobatória, que 
servirão de base para a Avaliação Curricular e posterior classificação;  
c) Declaração do candidato que não exerce cargo público, inacumulável nos termos da 
Constituição Federal;  
d) Cópia da Carteira de Identidade com foto e CPF;  
e) Cópia do comprovante de residência; 
f) Comprovante de experiência profissional na área. Somente será aceita a comprovação de 
experiência na área de atuação através de atestado ou declaração, fornecido pela 
empresa/instituição, na qual ocorreu a prestação de serviço;  
g) Declaração do candidato de que não está em situação de mora ou inadimplência junto a 
qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Direta Municipal ou na esfera Federal, 
modelo Anexo IV;
h) Declaração de disponibilidade de tempo para o desenvolvimento da atividade a que se 
propõe modelo Anexo V;  
i) Declaração do interessado de que tem ciência que sua inscrição e participação neste 
Processo Seletivo Simplificado não geram direito subjetivo à sua efetiva contratação, 
modelo Anexo VI;
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: +IYWE3+C2CGPD9OEN0GO9Q
Quarta-feira
30 de Dezembro de 2015
26 - Ano III - Nº 960

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA 
ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO - EDITAL DE 
ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº 004/2015 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, INFRA-
ESTRUTURA, OBRAS, TRANSPORTE E SERVIÇOS PÚBLICOS 
 
15 
 
j) Instrumento procuratório específico com firma reconhecida em cartório, se o candidato for 
inscrito por meio de procurador, bem como cópia simples do documento de identidade deste 
último. 
7.3. Serão eliminados automaticamente os interessados que não apresentarem os requisitos 
previstos no item anterior. A ausência de documentos ou a presença de irregularidade nos 
mesmos inviabilizará a análise de mérito quanto ao pedido de cadastramento pela Comissão 
de Avaliação ou de Análise Currículos e/ou histórico escolar. 
7.4.A constatação, a qualquer tempo, de falsidade, adulteração ou qualquer outro ato que 
demonstre inidoneidade da documentação apresentada pelo interessado, dará direito à 
eliminação do candidato, automaticamente, do Processo Seletivo Simplificado.  
8 - DAS VAGAS RESERVADAS AOS NEGROS: 
8.1. Às pessoas negras que pretendam fazer uso da prerrogativa que lhes é facultada na Lei 
Municipal n.º 419, de 10/12/2014, é assegurado o direito da inscrição no presente Processo 
Seletivo Simplificado nessa condição. 
8.2. Do total de vagas que vierem a ser oferecidas durante o prazo de validade deste 
Processo Seletivo Simplificado, 20% (vinte por cento) serão reservadas aos candidatos 
negros, em cumprimento ao disposto na Lei Municipal n.º 419, de 10/12/2014. 
8.3. Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número 
fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de 
fração superior a 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o primeiro número inteiro 
antecedente, em caso de fração igual ou inferior a 0,5 (cinco décimos). 
8.4. Para a função temporária em que não há vagas reservadas para candidatos negros em 
razão do quantitativo ofertado neste Edital, deverá ser assegurada a inscrição do candidato 
negro nessa condição, para hipótese de surgimento de novas vagas, durante o prazo de 
validade do Processo Seletivo Simplificado. 
8.5. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se 
autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição do Processo Seletivo Simplificado, 
conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e 
Estatística - IBGE, sendo vedada qualquer solicitação por parte do candidato após a 
conclusão da inscrição. 
8.6. No ato da inscrição, o candidato deverá declarar, em campo específico, ser negro 
(preto/pardo) e indicar se deseja concorrer às vagas reservadas. 
8.7. A autodeclaração é facultativa. Caso o candidato não opte pela reserva de vagas, 
concorrerá apenas às vagas destinadas à ampla concorrência. 
8.8. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do Processo 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: +IYWE3+C2CGPD9OEN0GO9Q
Quarta-feira
30 de Dezembro de 2015
27 - Ano III - Nº 960

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA 
ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO - EDITAL DE 
ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº 004/2015 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, INFRA-
ESTRUTURA, OBRAS, TRANSPORTE E SERVIÇOS PÚBLICOS 
 
16 
 
Seletivo Simplificado e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão 
na função temporária, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o 
contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 
8.9. O candidato negro que não realizar a inscrição conforme instruções constantes deste 
Capítulo não poderá impetrar recurso administrativo em favor de sua condição. 
8.10. O candidato negro, se classificado na forma deste Edital, além de figurar na lista de 
ampla concorrência, terá seu nome constante da lista específica de candidatos negros, por 
função temporária. 
8.11. As vagas definidas no item 6.2 deste Capítulo que não forem providas por falta de 
candidatos negros ou por reprovação no Processo Seletivo Simplificado, esgotada a lista 
específica, serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância à ordem 
classificatória. 
8.12. Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será 
preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado. 
8.13. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo 
implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas aos candidatos negros. 
9- DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 
9.1. Às pessoas com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são 
facultadas no inciso VIII, do artigo 37, da Constituição Federal/1988, é assegurado o direito 
de inscrição no presente Processo Seletivo desde que a deficiência de que são portadoras 
seja compatível com as atribuições da Função Temporária. 
9.2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias 
discriminadas no artigo 4º, do Decreto Federal nº 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo 
Decreto Federal nº 5.296 de 02/12/2004.
9.3. Às pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 
Federal nº 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296 de 02/12/2004, 
particularmente em seu artigo de nº 40, participarão do Processo Seletivo em igualdade de 
condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios de aprovação, ao horário 
e ao local de realização da etapa e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. 
9.4. Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá: 
a) no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência; 
b) entregar cópia simples do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e laudo médico (original ou 
cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau 
ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação 
Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência. 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: +IYWE3+C2CGPD9OEN0GO9Q
Quarta-feira
30 de Dezembro de 2015
28 - Ano III - Nº 960

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA 
ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO - EDITAL DE 
ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº 004/2015 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, INFRA-
ESTRUTURA, OBRAS, TRANSPORTE E SERVIÇOS PÚBLICOS 
 
17 
 
9.5. O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e da cópia 
simples do CPF, é de responsabilidade exclusiva do candidato.  
9.6. O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF 
terão validade somente para este Processo Seletivo, portanto não serão devolvidos, assim 
como não serão fornecidas cópias dessa documentação. 
9.7. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição, conforme instruções 
constantes neste Capítulo não poderá impetrar recurso em favor de sua condição. 
9.7.1. A inobservância do disposto neste edital acarretará a perda do direito ao pleito das 
vagas reservadas aos candidatos com deficiência e o não atendimento às condições especiais 
necessárias, passando o candidato a concorrer às vagas de ampla concorrência. 
9.8. O candidato que não for considerado com deficiência, caso seja aprovado no Processo 
Seletivo, figurará na lista de classificação de ampla concorrência por Função Temporária. 
9.9. O candidato que, no ato da inscrição, se declarar com deficiência, se não for eliminado 
do Processo Seletivo, terá seu nome publicado em listas à parte e figurará também na lista de 
classificação de ampla concorrência Função Temporária. 
9.10. Após publicação da lista de classificação, Resultado Final do Processo Seletivo para 
provimento de Funções Temporários, o candidato aprovado como deficiente será convocado, 
de acordo com o número de vagas, para comprovação da deficiência apontada no ato da 
inscrição e de sua compatibilidade com o exercício das atribuições da Função Temporária. 
9.11. Será eliminado da lista de classificação o candidato cuja deficiência assinalada na 
Ficha de Solicitação de Participação não for constatada através do Atestado de Saúde 
Ocupacional (ASO), expedido por Médico do Trabalho ou Serviço Médico Especializado 
em Medicina Ocupacional. 
9.12. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas aos candidatos com 
deficiência, estas serão preenchidas por candidatos sem deficiência com estrita observância 
da ordem de classificação final. 
9.13. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste capítulo 
implicará a perda do direito de ser contratado para as vagas reservadas a pessoas com 
deficiência. 
9.14. Após a contratação do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a 
concessão de aposentadoria. 
10 - DA ANÁLISE CURRICULAR 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: +IYWE3+C2CGPD9OEN0GO9Q
Quarta-feira
30 de Dezembro de 2015
29 - Ano III - Nº 960

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA 
ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO - EDITAL DE 
ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº 004/2015 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, INFRA-
ESTRUTURA, OBRAS, TRANSPORTE E SERVIÇOS PÚBLICOS 
 
18 
 
10.1. O Processo Seletivo Simplificado será constituído de uma única etapa, Análise 
Curricular, de caráter eliminatório e classificatório. 
10.2. A Análise Curricular será realizada pela Comissão de Avaliação ou de Análise 
Currículos e/ou histórico escolar no período de 13/01/2016 e 14/01/2016, através da análise 
dos Documentos apresentados pelo Candidato. 
10.3. A Análise Curricular visa aferir o perfil do candidato a partir do nível de escolaridade, 
conhecimentos específicos e experiência profissional, devidamente comprovados, de acordo 
com a função temporária a que concorre e conforme os dados curriculares que serão 
informados e preenchidos pelo candidato na Ficha de Solicitação de Participação. 
10.4. Na Análise Curricular serão avaliadas as competências, habilidades, nível de 
escolaridade; experiência acumulada; cursos técnicos, profissionalizantes e extracurriculares, 
conhecimentos específicos a aprtir dos documentos apresentados, para cada função 
temporária, segundo os requisitos definidos nos Quadros a seguir: 
10.5. Em cada requisito de Avaliação da Análise Curricular constantes no Quadro acima é 
computada apenas a pontuação máxima do que o candidato informou, não havendo 
acumulação de pontos num mesmo requisito. 
10.6. A pontuação final da avaliação curricular e dos títulos será o somatório dos pontos 
obtidos pelos títulos e certificados apresentados e pela experiência profissional comprovada.  
10.7. A pontuação máxima obtida na Análise Curricular é de 10 (dez) pontos para cada 
função temporária e considerar-se-ão habilitados os candidatos com pontuação igual ou 
superior a 5,0 (cinco) pontos, desde que atendidas às exigências deste Edital. 
Quadro – Requisitos de Avaliação – Análise Curricular (Nível Fundamental/Médio) 
REQUISITO 
DOCUMENTO 
COMPROBATÓRIO 
PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO MÁXIMA 
Experiência Profissional 
compatível com a descrição 
da função temporária 
Órgão público: declaração 
original expedida pelo Poder 
Federal, Estadual ou Municipal, 
em papel timbrado, datado e 
assinado pelo Gestor ou Órgão 
Competente e/ou contrato de 
trabalho devidamente assinado. 
Pessoa Física ou Pessoa Jurídica: 
Carteira de Trabalho por Tempo 
de Serviço – CTPS e/ou contrato 
de trabalho devidamente 
assinado.
02 (dois) pontos para cada 01(um) 
ano laborado. 
08 (oito) pontos 
Cursos de Aperfeiçoamento 
(na área específica) com até 
05 (cinco) anos de 
realização, compatíveis com 
a descrição da função 
temporária 
Certificado ou Documento 
similar 
Pontuação esfecificada para cada 
comprovante apresentado. 
02 (dois) pontos 
Carga Horária Pontos 
Não possui 0 
Carga horária 
de 16h até 40h 
0,25 
Carga horária 
de 40h até 80h. 
0,75 
Carga horária 
acima de 80h. 
1,00 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: +IYWE3+C2CGPD9OEN0GO9Q
Quarta-feira
30 de Dezembro de 2015
30 - Ano III - Nº 960

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA 
ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO - EDITAL DE 
ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº 004/2015 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, INFRA-
ESTRUTURA, OBRAS, TRANSPORTE E SERVIÇOS PÚBLICOS 
 
19 
 
10.7.1. Na avaliação curricular e dos títulos somente serão pontuados os títulos, as 
especializações e experiências profissionais que tiverem correlação com a área de atuação. 
10.8. Somente serão considerados os títulos indicados, desde que devidamente relacionados 
à função pretendida, cujas pontuações, unitárias e máximas, são as descritas conforme este 
edital. 
10.9. A responsabilidade pela escolha dos documentos a serem avaliados na prova de títulos 
é exclusiva do candidato, não podendo os mesmos ser retirados, mesmo após a homologação 
do resultado da seleção. 
10.10. O candidato não habilitado na Análise Curricular será excluído do Processo Seletivo 
Simplificado. 
10.11. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade nos dados 
curriculares e, comprovada a culpa do mesmo, o candidato será excluído do Processo 
Seletivo Simplificado, sem prejuízo das medidas penais cabíveis. 
11 - DA CLASSIFICAÇÃO 
11.1. A pontuação final dos candidatos habilitados para função temporária será igual a nota 
obtida na Análise Curricular. 
11.2. Os candidatos habilitados com pontuação igual ou superior a 5,0 (cinco) pontos serão 
classificados em ordem decrescente da pontuação final, de acordo com o número de vagas 
da função temporária concorrida. 
11.3. Em caso de empate na nota final no presente Processo Seletivo Simplificado, serão 
utilizados como critérios de desempate, na seguinte ordem.  
a) o candidato que for mais idoso;
b) maior número de filhos menores de idade;  
c) tiver exercido efetivamente a função de jurado no período entre a data da publicação da 
Lei Federal n° 11.689, de 09 de junho de 2008 e a data de término dasinscrições;
11.4. Caso haja candidato com idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de 
inscrição neste Processo Seletivo, empatado na Avaliação Curricular, será utilizado como 
primeiro critério de desempate o de maior idade, atendendo ao que dispõe o Estatuto do 
Idoso (Lei Federal nº 10.741/03). 
12 - DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO 
12.1. A Prefeita Municipal, publicará o Resultado Final e a Homologação do Processo 
Seletivo Simplificado, no Diário Oficial do Município, contendo a relação dos candidatos 
habilitados em ordem decrescente de pontuação final, por função temporária e de acordo 
com a opção declarada no ato da inscrição. 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: +IYWE3+C2CGPD9OEN0GO9Q
Quarta-feira
30 de Dezembro de 2015
31 - Ano III - Nº 960

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA 
ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO - EDITAL DE 
ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº 004/2015 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, INFRA-
ESTRUTURA, OBRAS, TRANSPORTE E SERVIÇOS PÚBLICOS 
 
20 
 
12.2. A Comissão de Avaliação ou de Análise Currículos e/ou histórico escolar publicará em 
Diário Oficial do Município o Resultado Provisório da Análise Curricular. 
12.3. A publicação de todos os resultados do Processo Seletivo Simplificado será feita em 3 
(três) listas, contendo: 
a) a primeira, todos os candidatos aprovados, inclusive os candidatos inscritos como negros 
e os candidatos inscritos como candidatos com deficiência; 
b) a segunda, apenas os candidatos aprovados inscritos como candidatos negros; 
c) a terceira, apenas os candidatos aprovados inscritos como candidatos com deficiência. 
13 - DOS RECURSOS 
13.1.  Será admitido recurso quanto: 
a) ao indeferimento da inscrição; 
b) ao resultado provisório da Análise Curricular do Processo Seletivo Simplificado. 
13.2. O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis após a publicação do 
resultado da referida etapa no Diário Oficial do Município tendo como termo inicial o 1º 
(primeiro) dia útil subsequente à data do evento. 
13.3. Admitir-se-á um único recurso por candidato, devidamente fundamentado, sendo 
desconsiderado recurso de igual teor. 
13.4. Cada postagem deverá conter apenas recurso de um único candidato. 
13.5. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado à etapa diversa da 
questionada.
13.6. Os recursos deverão ser digitados e entregues em 01 (uma) via original. 
13.7. Cada item deverá ser apresentado em folha separada, identificada conforme modelo a 
seguir:
Modelo de Identificação de Recurso: 
Processo Seletivo Simplificado:  
Candidato:
Código da FunçãoTemporária:  
N.º de Inscrição: 
N.º do Documento de Identidade:  
Fundamentação e argumentação lógica:  
Data e assinatura: 
13.8. Os recursos deverão ser dirigidos à Comissão e entregues naPrefeitura Municipal de 
Amargosa, situada na Praça Lourival Monte, s/nº, Centro, Amargosa, Bahia, devendo dele 
constar o endereço para correspondência, telefone, e-mail e assinatura do candidato. 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: +IYWE3+C2CGPD9OEN0GO9Q
Quarta-feira
30 de Dezembro de 2015
32 - Ano III - Nº 960

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA 
ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO - EDITAL DE 
ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº 004/2015 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, INFRA-
ESTRUTURA, OBRAS, TRANSPORTE E SERVIÇOS PÚBLICOS 
 
21 
 
13.9. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (FAX), telex, Internet, telegrama, 
ou outro meio que não seja o especificado neste Edital. 
13.10. A decisão do recurso será dada a conhecer através do Diário Oficial do Município. 
14 - DA CONTRATAÇÃO 
14.1. Os candidatos aprovados neste certame, observada a classificação final, e conforme 
publicação do resultado final, deverão comparecer à Secretaria Municipal de Administração, 
Infra-Estrutura, Obras, Transporte e Serviços Públicos para a assinatura do contrato por 
tempo determinado, conforme convocação a ser divulgada no Diário Oficial do Município.  
14.2. Os candidatos serão contratados de acordo com a ordem de classificação e com a 
necessidade de prestação de serviço de caráter temporário da Secretaria Municipal de 
Administração, Infra-Estrutura, Obras, Transporte e Serviços Públicos, durante o período de 
validade deste Processo Seletivo Simplificado.
14.3. No ato da contratação serão exigidos do candidato classificado os seguintes 
documentos:  
a) 02 (duas) fotos 3 x 4;
b) Cópia do Comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral;  
c) Cópia do Título de Eleitor e Certidão de Regularidade Eleitoral;  
d) Cópia do CPF;
e) Cópia da Carteira de Identidade;
f) Cópia do PIS/PASEP;  
g) Cópia do Certificado de Reservista (somente para homens);  
h) Cópia do Comprovante de Residência;
i) Cópia do Comprovante de Escolaridade exigida para provimento do cargo 
pretendido;
j) Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;  
k) Cópia da folha de identificação de CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);  
l) Declaração de Bens de valores que constituem o patrimônio;  
m) Declaração se detém Cargo Estatutário ou Comissionado na esfera da Administração 
Pública ou se recebe proventos de inatividade;  
n) Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), expedido por Médico do Trabalho ou 
Serviço Médico Especializado em Medicina Ocupacional; 
o) Cópia dos exames apresentados quando da realização da avaliação médica;  
p) Comprovante de regularidade perante ao órgão regularizador do exercício 
profissional (conselho ou órgão de classe, se houver);
q) No caso de pessoas com deficiência deverá ser apresentado exames comprobatórios 
na realização do exame médico;  
r) Cópia do Comprovante de Conta Corrente no Banco do Brasil ou Caixa Econômica 
Federal.
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: +IYWE3+C2CGPD9OEN0GO9Q
Quarta-feira
30 de Dezembro de 2015
33 - Ano III - Nº 960

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA 
ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO - EDITAL DE 
ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº 004/2015 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, INFRA-
ESTRUTURA, OBRAS, TRANSPORTE E SERVIÇOS PÚBLICOS 
 
22 
 
14.3.1.A documentação será entregue por meio de cópias autenticadas legíveis, sendo 
facultado à Administração Municipal, proceder à autenticação, desde que sejam 
apresentados os documentos originais.  
14.4.O candidato convocado deverá comparecer na data publicada no Diário Oficial do 
Município, sob pena de sua desídia ser considerada renúncia ao objeto do certame, à relação 
jurídica e ao direito de contratar com a Municipalidade, sendo convocado o próximo 
classificado da lista.
14.5.O contrato administrativo extinguir-se-á, sem direito a indenizações:  
a) pelo término do prazo contratual; 
b) por iniciativa do contratado; 
c) por iniciativa da entidade contratante; 
d) pela extinção ou conclusão do projeto ou programa, definidos pelo Contratante. 
14.6. O candidato que, na data da contratação, não reunir os documentos requisitados 
enumerados acima, perderá o direito ao ingresso na referida função temporária. 
14.7. O não comparecimento do candidato no ato da convocação acarretará a perda do 
direito da contratação na referida função temporária. 
15 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
15.1. Durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, a Prefeitura 
Municipal reserva-se o direito de proceder as convocações, em número que atenda ao 
interesse e as necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária 
observando o número de vagas existentes. 
15.2. Todos os cálculos para cômputo da pontuação dos candidatos no Processo Seletivo 
Simplificado serão realizados com 02 (duas) casas decimais, arredondando-se para mais, 
sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a 05 (cinco). 
15.3. O acompanhamento das publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado é de 
responsabilidade exclusiva do candidato. 
15.4. Não serão prestadas por telefone, informações relativas ao resultado do Processo 
Seletivo Simplificado. 
15.5. Todos os atos relativos ao presente Processo Seletivo Simplificado, convocações, 
avisos, resultados e homologação serão publicados na Imprensa Oficial (Diário Oficial do 
Município) por meio do titular da Comissão de Avaliação ou de Análise Currículos e/ou 
histórico escolar. 
15.6. Não será fornecido ao candidato qualquer, documento comprobatório de classificação 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: +IYWE3+C2CGPD9OEN0GO9Q
Quarta-feira
30 de Dezembro de 2015
34 - Ano III - Nº 960

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA 
ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO - EDITAL DE 
ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº 004/2015 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, INFRA-
ESTRUTURA, OBRAS, TRANSPORTE E SERVIÇOS PÚBLICOS 
 
23 
 
no Processo Seletivo Simplificado, valendo para esse fim as listagens divulgadas através do 
Diário Oficial do Município. 
15.7. Os itens do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, 
enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da 
convocação dos candidatos para a etapa correspondente, circunstância que será mencionada 
em Edital ou Aviso a ser publicado. 
15.8. A Prefeitura Municipal de Amargosa não se responsabilizará por eventuais prejuízos 
causados ao candidato decorrentes de: 
a) endereço não atualizado; 
b) endereço de difícil acesso; 
c) correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) por razões 
diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato; 
d) correspondência recebida por terceiros 
15.9. Em caso de necessidade de alteração, atualização ou correção dos dados de endereço, 
após a realização da Análise Curricular, o candidato deverá encaminhar declaração à 
Comissão de Avaliação ou de Análise Currículos e/ou histórico escolar e entregar no Setor 
de Protocolo da Prefeitura Municipal de Amargosa, situada na Praça Lourival Monte, s/nº, 
Centro, Amargosa, Bahia, devendo dela constar o endereço para correspondência, telefone, 
e-mail e assinatura do candidato. 
15.10. Este Processo Seletivo será regido pela Lei Municipal nº.  394, de 20/12/2013, e no 
que couber, pela Lei Complementar nº. 008, de 02/03/2006, Lei Complementar nº. 10, de 
24/05/2006 e outras aplicáveis aos cargos temporários. 
15.11. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Avaliação ou de Análise 
Currículos e/ou histórico escolar no que tange à realização deste Processo Seletivo 
Simplificado. 
15.12. As despesas decorrentes da participação na etapa e procedimentos do Processo 
Seletivo Simplificado de que trata este Edital correrão por conta dos próprios candidatos. 
Amargosa, 29 de dezembro de 2015. 
Karina Borges Silva 
Prefeita do Município de Amargosa 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: +IYWE3+C2CGPD9OEN0GO9Q
Quarta-feira
30 de Dezembro de 2015
35 - Ano III - Nº 960

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA 
ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO - EDITAL DE 
ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº 004/2015 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, INFRA-
ESTRUTURA, OBRAS, TRANSPORTE E SERVIÇOS PÚBLICOS 
 
24 
 
ANEXO I 
CRONOGRAMA PROVISÓRIO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 
30/12/2015 Publicação da íntegra do Edital do Processo Seletivo 
Simplificado 
04/01/2016 Abertura das Inscrições para o Processo Seletivo 
Simplificado - Internet 
08/01/2016 Encerramento das Inscrições para o Processo Seletivo 
Simplificado - Internet 
11 e 12/01/2016 Entrega dos Envelopes contendo a Documentação 
13 e 14/01/2016 Análise Curricular pela Comissão 
15/01/2016 Publicação do resultado provisório da Análise Curricular 
18 e 19/01/2016 Prazo para interposição de recurso quanto à publicação do 
resultado provisório da Análise Curricular 
22/01/2016 Divulgação no site da decisão do Recurso do resultado 
provisório da Análise Curricular 
25 a 26/01/2016 Publicação no Diário Oficial do Município do Resultado 
Final e da Homologação 
A partir de 27/01/2016 Convocações dos Classificados 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: +IYWE3+C2CGPD9OEN0GO9Q
Quarta-feira
30 de Dezembro de 2015
36 - Ano III - Nº 960

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA 
ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO - EDITAL DE 
ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº 004/2015 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, INFRA-
ESTRUTURA, OBRAS, TRANSPORTE E SERVIÇOS PÚBLICOS 
 
25 
 
ANEXO II - FICHA DE SOLICITAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO 
FICHA DE SOLICITAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO 
Nº DA INSCRIÇÃO: 
(Obs. Informado por e-mail de confirmação)
CÓDIGO DA FUNÇÃO 
TEMPORÁRIA/FUNÇÃO
TEMPORÁRIA:
DADOS PESSOAIS 
NOME:
ENDEREÇO: 
BAIRRO: CIDADE:
TELEFONE: (    ) E-MAIL:
CPF: DATA NASCIMENTO: _____/_____/_______
RG:  NATURALIDADE: 
DEFICIÊNCIA: (   ) SIM  (   ) NÃO CID: 
NEGRO: (   ) SIM  (   ) NÃO  
Venho requerer, através do presente, inscrição no Processo Seletivo Simplificado. Declaro, para 
fins de direito, estar ciente do inteiro teor do EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº 
004/2015, concordar com todas as normas estabelecidas, nada tendo a objetar quanto à aplicação 
das mesmas, e possuir as condições legais para o ato de inscrição. 
LOCAL E DATA ASSINATURA
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: +IYWE3+C2CGPD9OEN0GO9Q
Quarta-feira
30 de Dezembro de 2015
37 - Ano III - Nº 960

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA 
ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO - EDITAL DE 
ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº 004/2015 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, INFRA-
ESTRUTURA, OBRAS, TRANSPORTE E SERVIÇOS PÚBLICOS 
 
26 
 
ANEXO III - MODELO DE CURRÍCULO 
CURRÍCULO VITAE
I - DADOSPESSOAIS
Nome Completo: 
Filiação:  
Nacionalidade:
EstadoCivil:
RG:
CPF:
Endereço Residencial:  
Endereço Eletrônico (e-mail): 
Telefone:
II - FORMAÇÃOPROFISSIONAL
Formação:  
Instituição:
Ano de Conclusão: 
III – EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS 
Nome/Razão Social: 
Endereço Completo: 
Tempo de Vínculo: 
IV - QUALIFICAÇÃO
Identificação do Certificado (Cursos, Seminários, etc): 
Ano:
Carga Horária: 
V - DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS 
Listar todos os documentos apresentados como anexo ao Curriculum Vitae. 
Local, Data 
Assinatura do Candidato 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: +IYWE3+C2CGPD9OEN0GO9Q
Quarta-feira
30 de Dezembro de 2015
38 - Ano III - Nº 960

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA 
ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO - EDITAL DE 
ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº 004/2015 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, INFRA-
ESTRUTURA, OBRAS, TRANSPORTE E SERVIÇOS PÚBLICOS 
 
27 
 
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO REGULARIDADE JUNTO A 
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E FEDERAL 
Eu, (nome complete do candidato conforme doucmento oficial), (nacionalidade), 
(estado civil), (profissão), portador da Cédula de Identidade R.G.n° 
_________________________________, Órgão Expedidor____________, inscrito no 
CPF nº _________________________________, residente e domiciliado em 
_________________________________________________, no endeço situado na 
______________________________________________________________________
___________________________________________________, declaro na forma da 
legislação vigente, que não estou em mora ou inadimplência junto a qualquer órgão ou 
entidade da Administração Pública Direta ou Indireta Municipal e Federal. 
Local e Data 
(assinatura do solicitante conforme documento oficial) 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: +IYWE3+C2CGPD9OEN0GO9Q
Quarta-feira
30 de Dezembro de 2015
39 - Ano III - Nº 960

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA 
ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO - EDITAL DE 
ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº 004/2015 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, INFRA-
ESTRUTURA, OBRAS, TRANSPORTE E SERVIÇOS PÚBLICOS 
 
28 
 
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE 
TEMPO PARA EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PLEITEADA 
Eu, (nome complete do candidato conforme doucmento oficial), (nacionalidade), 
(estado civil), (profissão), portador da Cédula de Identidade R.G.n° 
_________________________________, Órgão Expedidor____________, inscrito no 
CPF nº _________________________________, residente e domiciliado em 
_________________________________________________, no endeço situado na 
______________________________________________________________________
___________________________________________________, declaro na forma da 
legislação vigente, 
que possuo disponibilidade de tempo para o desenvolvimento da atividade 
a qual estou pleiteando, bem como que estou ciente que não me será conferido horário 
deiferenciado para execução da função a qual pleiteio seja por que motivo for. 
Local e Data 
(assinatura do solicitante conforme documento oficial) 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: +IYWE3+C2CGPD9OEN0GO9Q
Quarta-feira
30 de Dezembro de 2015
40 - Ano III - Nº 960

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA 
ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO - EDITAL DE 
ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº 004/2015 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, INFRA-
ESTRUTURA, OBRAS, TRANSPORTE E SERVIÇOS PÚBLICOS 
 
29 
 
ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DE QUE A 
PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO NÃO GERA 
DIREITO SUBJETIVO A CONTRATAÇÃO 
Eu, (nome complete do candidato conforme doucmento oficial), (nacionalidade), 
(estado civil), (profissão), portador da Cédula de Identidade R.G.n° 
_________________________________, Órgão Expedidor____________, inscrito no 
CPF nº _________________________________, residente e domiciliado em 
_________________________________________________, no endeço situado na 
______________________________________________________________________
___________________________________________________, declaro na forma da 
legislação vigente, declaro na forma da legislação vigente, que tenho ciência de que 
minha participação neste Processo Seletivo Simplificado não gera direito subjetivo à 
minha efetiva contratação. 
Local e Data 
(assinatura do solicitante conforme documento oficial) 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: +IYWE3+C2CGPD9OEN0GO9Q
Quarta-feira
30 de Dezembro de 2015
41 - Ano III - Nº 960

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA 
ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO - EDITAL DE 
ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº 004/2015 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, INFRA-
ESTRUTURA, OBRAS, TRANSPORTE E SERVIÇOS PÚBLICOS 
 
30 
 
ANEXO VII - MODELO DE IDENTIFICAÇÃO DO ENVELOPE DE 
DOCUMENTAÇÃO DO CANDIDATO  
COMPROVANTE DE RECIBO E ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
ENVELOPE DE DOCUMENTAÇÃO DO CANDIDATO: 
CÓDIGO DA FUNÇÃO 
TEMPORÁRIA:
FUNÇÃO TEMPORÁRIA:  
NOME: 
ENDEREÇO: 
TELEFONE: (    ) E-MAIL:
CPF: DATA NASCIMENTO: _____/_____/_______ 
RG:  NATURALIDADE: 
DEFICIÊNCIA: (   ) SIM  (   ) 
NÃO 
CID: 
NEGRO: (   ) SIM  (   ) NÃO  
RECIBO 
Nº DA INSCRIÇÃO: 
DATA:  
ATENDENTE:  
ASSINATURA DA ATENDENTE:  
PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA – EDITAL DE ABERTURA DE 
INSCRIÇÕES Nº 004/2015 
COMPROVANTE DE RECIBO E ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO 
NOME: Nº DE INSCRIÇÃO: 
(Obs. Informado por e-mail de confirmação)
CÓDIGO DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA: 
DATA: ATENDENTE: 
ASSINATURA DO ATENDENTE: 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: +IYWE3+C2CGPD9OEN0GO9Q
Quarta-feira
30 de Dezembro de 2015
42 - Ano III - Nº 960

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA 
ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO - EDITAL DE 
ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº 004/2015 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, INFRA-
ESTRUTURA, OBRAS, TRANSPORTE E SERVIÇOS PÚBLICOS 
 
31 
 
ANEXO VIII - MODELO DE CHECK-LIST DE CONFERÊNCIA DA 
DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA PELO CANDIDATO 
(USO EXCLUSIVO DA COMISSÃO) 
I - DADOS DO CANDIDATO AVALIADO 
NOME: 
Nº DA INSCRIÇÃO: 
CÓDIGO DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA/FUNÇÃO 
TEMPORÁRIA: 
DEFICIÊNCIA: (   ) SIM  (   ) NÃO CID: 
NEGRO: (   ) SIM  (   ) NÃO  
II - DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA PELO CANDIDATO AVALIADO, CONFORME ITEM 7 DO EDITAL (DA 
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA) 
ITEM ESPECIFICAÇÃO 
7.1. A documentação foi apresentada em envelope lacrado devidamente identificado na forma do Anexo VII.  (   ) SIM  (   ) NÃO
7.2. O envelope contém os seguintes documentos:   
7.2.a. Ficha de Solicitação de Participação;  (   ) SIM  (   ) NÃO
7.2.b. Currículo contendo identificação do candidato, experiência profissional, comprovantes de escolaridade 
previsto como requsisto da função temporária, nos termos do que consta no Anexo III deste edital, 
acompanhadas de cópia da documentação comprobatória, que servirão de base para a Avaliação 
Curricular e posterior classificação;  
(   ) SIM  (   ) NÃO
7.2.c. Declaração do candidato que não exerce cargo público, inacumulável nos termos da Constituição Federal;  (   ) SIM  (   ) NÃO
7.2.d. Cópia da Carteira de Identidade com foto e CPF;  (   ) SIM  (   ) NÃO
7.2.e. Cópia do comprovante de residência; (   ) SIM  (   ) NÃO
7.2.f. Comprovante de experiência profissional na área. Somente será aceita a comprovação de experiência na 
área de atuação através de atestado ou declaração, fornecido pela empresa/instituição, na qual ocorreu a 
prestação de serviço;  
(   ) SIM  (   ) NÃO
7.2.g. Declaração do candidato de que não está em situação de mora ou inadimplência junto a qualquer órgão ou 
entidade da Administração Pública Direta Municipal ou na esfera Federal, modelo Anexo IV;  
(   ) SIM  (   ) NÃO
7.2.h. Declaração de disponibilidade de tempo, para o desenvolvimento da atividade a que se propõe modelo 
Anexo V;
(   ) SIM  (   ) NÃO
7.2.i. Declaração do interessado de que tem ciência que sua inscrição e participação neste Processo Seletivo 
Simplificado não geram direito subjetivo à sua efetiva contratação, modelo Anexo VI;  
(   ) SIM  (   ) NÃO
7.2.j. Instrumento procuratório específico com firma reconhecida em cartório, se o candidato for inscrito por 
meio de procurador, bem como cópia simples do documento de identidade deste último. 
(   ) SIM  (   ) NÃO
III – ANÁLISE CURRICULAR
REQUISITO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO PONTUAÇÃO 
PREVISTA PONTUAÇÃO OBTIDA 
Experiência Profissional 
compatível com a 
descrição da função 
temporária 
(  ) Órgão público:  
(a) declaração original expedida pelo 
Poder Federal, Estadual ou Municipal, 
em papel timbrado, datado e assinado 
pelo Gestor ou Órgão Competente  
(b) contrato de trabalho devidamente 
assinado. 
( ) Pessoa Física ou Pessoa Jurídica:  
(a) Carteira de Trabalho por Tempo de 
Serviço – CTPS  
(b) contrato de trabalho devidamente 
assinado. 
02 (dois) pontos para 
cada 01(um) ano 
laborado.  
Pontuação Máxima: 
08 (oito) pontos 
Cursos de 
Aperfeiçoamento (na área 
específica) com até 05 
(cinco) anos de 
realização, compatíveis 
com a descrição da 
função temporária 
Certificado ou Documento similar Pontuação 
esfecificada para 
cada comprovante 
apresentado. 
Pontuação Máxima: 
02 (dois) pontos 
Certificado ou Documento similar 
Carga Horária Pontos Carga Horária Pontos 
Não possui 0 Não possui  
Carga horária de 16h até 
40h 
0,25 Carga horária de 16h até 
40h 
Carga horária de 40h até 
80h. 
0,75 Carga horária de 40h até 
80h. 
Carga horária acima de 
80h. 
1,00 Carga horária acima de 
80h. 
PONTUAÇÃO TOTAL - AVALIAÇÃO: 
PONTUAÇÃO TOTAL – RECURSO (Se Houver): DATA: 
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO – ATO DE DESIGNAÇÃO: 
MEMBRO NOME ASSINATURA 
AVALIAÇÃO RECURSO 
1    
2    
3    
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: +IYWE3+C2CGPD9OEN0GO9Q
Quarta-feira
30 de Dezembro de 2015
43 - Ano III - Nº 960

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA 
ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO - EDITAL DE 
ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº 004/2015 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, INFRA-
ESTRUTURA, OBRAS, TRANSPORTE E SERVIÇOS PÚBLICOS 
 
32 
 
ANEXO IX - MINUTA DO CONTRATO N.º________/201_ 
CONTRATO TEMPORÁRIO POR PRAZO DETERMINADO 
PARA ATENDER A NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL 
INTERESSE PÚBLICO, DE ACORDO COM O DISPOSTO 
NA LEI MUNICIPAL Nº 394, DE 20/12/2013QUE ENTRE SI 
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
E.............................
CONTRATADO(A) 
NOME COMPLETO: 
NACIONALIDADE: ESTADO CIVIL: 
CPF: CÉDULA DE IDENTIDADE: 
PIS/PASEP: CTPS/CONSELHO DE CLASSE: 
ENDEREÇO COMPLETO: 
CARGO/FUNÇÃO: 
PERÍODO: 
VENCIMENTO MENSAL: 
JORNADA DE TRABALHO (QUANTIDADE DE HORAS): 
LOCAL DE TRABALHO: 
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito público 
interno, inscrito no CNPJ nº 13.825.484/0001-50, com sede nesta cidade na Praça Lourival 
Monte, s/nº, Centro, neste ato representado pela Prefeita Municipal KARINA BORGES SILVA, 
portadora da cédula de identidade nº. 04.386.373-64 SSP-BA e CPF 611.111.205-87, doravante 
denominado CONTRATANTE, e o(a) CONTRATADO(A), acima identificado(a), 
selecionado(a) pelo Processo Seletivo para provimento de cargos temporários da Área de 
Educação da Prefeitura Municipal de Amargosa , deflagrado pelo EDITAL DE 
ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº 004/2015 , publicado no Diário Oficial do Município de 
Amargosa em ___/___/2015 e Resultado Final homologado, através do Decreto nº. ____, de 
___/___/2015, resolvem, com fundamento no Art. 37, IX, da Constituição Federal e no art. 2º e 
seguintes da Lei Municipal nº 394, de 20/12/2013, firmar CONTRATO POR TEMPO 
DETERMINADO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ATENDIMENTO DE 
SITUAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, em conformidade 
com as cláusulas e condições seguintes. 
CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente Contrato reger-se-á pelas disposições da art. 37, IX da 
Constituição Federal, da Lei Municipal nº 394, de 20/12/2013, da Lei nº 8.745, de 9/12/1993 e 
alterações posteriores. 
CLÁUSULA SEGUNDA : É objeto do presente Contrato a prestação de serviços pelo 
contratado na função acima especificada, para atendimento da Secretaria Municipal de 
............................, justificado através do inciso ...... do art. 2º da Lei  Municipal nº. 394, de 
20/12/2013, e no que couber, pela Lei Complementar nº. 008, de 02/03/2006, Lei 
Complementar nº. 10, de 24/05/2006, e Lei Complementar nº. 029, de 10/11/2014 e outras 
aplicáveis aos cargos temporários. 
CLÁUSULA TERCEIRA: O presente Contrato terá o prazo de (............................) meses, 
conforme acima indicado, de acordo com o disposto no Art. 4º da Lei Municipal nº. 394, de 
20/12/2013, podendo ser prorrogado a critério da administração pública, até o limite previsto no 
§ 1° do Art. 4º da mesma Lei. 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: +IYWE3+C2CGPD9OEN0GO9Q
Quarta-feira
30 de Dezembro de 2015
44 - Ano III - Nº 960

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA 
ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO - EDITAL DE 
ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº 004/2015 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, INFRA-
ESTRUTURA, OBRAS, TRANSPORTE E SERVIÇOS PÚBLICOS 
 
33 
 
CLÁUSULA QUARTA:  Os efeitos financeiros deste contrato terão início a partir de 
......../......../2015. 
CLÁUSULA QUINTA:  Pela prestação do serviço ora ajustado, fará jus o contratado à 
percepção mensal de vencimentos supra-especificados, observado, para sua fixação e aumentos 
posteriores, os padrões de vencimentos estabelecidos no Art. 7º da Lei Municipal nº. 394, de 
20/12/2013. 
CLÁUSULA SEXTA:  A Administração Pública poderá, a qualquer tempo, no curso do 
presente contrato, modificar a jornada de trabalho pactuada, podendo, inclusive, estabelecer 
turnos de revezamento, de modo que melhor sejam atendidas as necessidades do serviço. 
PARÁGRAFO ÚNICO:  Quando se tratar de prestação de serviço em regime de plantões 
semanais de 12 (doze) ou 24 (vinte e quatro) horas o excesso de horas será compensado 
mediante folga remunerada. 
CLÁUSULA SÉTIMA: O(A) CONTRATADO(A) prestará serviços no local acima indicado, 
podendo, contudo, a critério da administração pública, ser remanejado para qualquer Unidade da 
Estrutura do Órgão Contratante. 
CLÁUSULA OITAVA:  É vedada, em qualquer hipótese, o desvio de função, consoante o 
disposto no Art. 9º da Lei Municipal nº. 394, de 20/12/2013. 
CLÁUSULA NONA:  Poderá a Administração Pública, desde que assim justifique o serviço 
público e cessada a necessidade do serviço ora contratado, rescindir, a qualquer tempo, o 
presente contrato, sem que isto importe em direito a indenização a qualquer título ao(à) 
CONTRATADO(A). 
CLÁUSULA DÉCIMA: A Administração poderá suspender a execução do contrato, desde que 
assim justifique o serviço público e cessada a necessidade do serviço ora contratado, com vistas 
a evitar a recisão antecipada do Contrato. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: As despesas do presente Contrato correrão por conta de 
Dotação Orçamentaria Específica – Atividade Nº .............................................
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA : As partes elegem o Foro de Amargosa(BA), como o 
único competente para dirimir conflitos decorrentes do presente Contrato. 
E por estarem justos e contratados, assinam o presente em duas vias de igual teor e forma, na 
presença de duas testemunhas que também o subscrevem. 
Amargosa, Data. 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CONTRATANTE
NOME COMPELTO DO SERVIDOR 
CONTRATADO(A) 
TESTEMUNHAS:  
NOME: NOME: 
CPF: CPF: 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: +IYWE3+C2CGPD9OEN0GO9Q
Quarta-feira
30 de Dezembro de 2015
45 - Ano III - Nº 960</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/1100/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>