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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 959</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <content>Gestor - Karina Borges Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: /M0R4LS+JHXUBZYO4QGJEQ
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Quarta-feira • 30 de Dezembro de 2015 • Ano III • Nº 959
 
Prefeitura Municipal de 
Amargosa publica: 
 
 
 
 
• Decreto Nº 389, De 29 De Dezembro De 2015 - Declara em situação 
anormal, caracterizada como “situação de emergência” as áreas que 
indica do município de Amargosa – Bahia atingidas por estiagem.

1
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
     
DECRETO Nº 389, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015. 
Declara em situação anormal, caracterizada 
como “situação de emergência” as áreas que 
indica do município de Amargosa – Bahia 
atingidas por estiagem. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Art. 99, Inciso I, 
alínea “i” e em conformidade com a Lei nº 12.340 de 01 de dezembro de 2010, alterada pela 
Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, Lei nº 12.983, de 02 de junho de 2014 e demais 
disposições legais vigentes e,  
Considerando o longo período de estiagem, resultado da baixa pluviosidade ou ausência 
de precipitação em áreas do Município de Amargosa, inseridas na Zona de Transição para 
Caatinga, cujos registros meteorológicos podem ser comprovados no equipamento do INMET, 
existente no CETEP – Vale do Jiquiriçá; 
Considerando que em face da estiagem tem sido frequente a ocorrência de focos de 
incêndio em diversas localidades do Município de Amargosa, comprometendo a fauna e flora 
das matas residuais localizadas no território municipal; 
Considerando as recomendações feitas pela Secretaria Municipal de Agricultura, Meio 
Ambiente e Desenvolvimento Econômico, que apontam prejuízos na agricultura e pecuária com 
perdas na produção e impossibilidade de plantio, bem como o comprometimento no 
abastecimento de água para consumo humano e animal, constantes no 
Requerimento/Relatório em anexo; 
Considerando que, em consequência deste desastre resultaram os danos materiais e os 
prejuízos econômicos e sociais acima descritos, bem como aqueles constantes no 
Requerimento/FIDE; 
Considerando, afinal, a necessidade de eliminar ou minimizar os impactos danosos 
causados pela estiagem prolongada, 
DECRETA: 
Art. 1º.  Fica decretada a existência de situação anormal provocada por estiagem, 
caracterizada como Situação de Emergência. 
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Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: /M0R4LS+JHXUBZYO4QGJEQ
Quarta-feira
30 de Dezembro de 2015
2 - Ano III - Nº 959
Decretos

2
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
Parágrafo Único.  Esta situação de anormalidade é válida para a zona rural deste 
município, comprovadamente afetadas pelos desastres, conforme prova documental 
estabelecida pelo formulário de Avaliação de Danos – AVADAN e pelo Croqui. 
Art. 2º. Ficam as Secretarias Municipais autorizadas a adotarem as ações e medidas 
urgentes necessárias para o atendimento das famílias afetadas até o retorno da normalidade, 
especialmente quanto a provisão de água potável  
Art. 3º.  O Poder Executivo Municipal encaminhará cópias desse Decreto a todos os 
órgãos pertinentes a esse, para devidas finalidades legais. 
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação devendo vigorar por 
um período de 90 (noventa) dias. 
  Publique-se!    Registre-se!    Cumpra-se! 
                                    
                                      Gabinete da Prefeita, Amargosa-BA, 29 de dezembro de 2015. 
Karina Borges Silva 
Prefeita Municipal 
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Amargosa
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Quarta-feira
30 de Dezembro de 2015
3 - Ano III - Nº 959</content>
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