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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 957</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Gestor - Karina Borges Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: ZYS1UQNGGIBMDGGMZJRGZW Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Prefeitura Municipal...</summary>
      <content>Gestor - Karina Borges Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: ZYS1UQNGGIBMDGGMZJRGZW
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Terça-feira • 29 de Dezembro de 2015 • Ano III • Nº 957
• Lei Nº 446, de 28 de Dezembro de 2015 - Autoriza a Chefe do Poder 
Executivo a celebrar e assinar Co nvênios, Contratos de Repasse e 
outras avenças “ad referendum” da  Câmara Municipal e dá outras 
providências. 
• L e i  N º  4 4 7 ,  d e  2 8  d e  D e z e m b r o  d e  2 0 1 5  -  Denomina Travessa 
Antonio Jaime Nunes Argolo, a 3ª  Travessa da Avenida Josué 
Sampaio Melo no Município de Amargosa- Bahia   
• Lei Nº 448, de 28 de Dezembro de 2015 -  Denomina a atual Rua A, 
de Rua A – Antonio Rodrigues de Moura, no Loteamento Sucupira, 
Bairro Santa Rita, Município de Amargosa-Bahia.   
 
Prefeitura Municipal de 
Amargosa publica:

ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
LEI Nº 446, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015
Autoriza a Chefe do Poder Executivo a celebrar e 
assinar Convênios, Contratos de Repasse e outras 
avenças “ad referendum” da Câmara Municipal e dá 
outras providências. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA,  no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º.  Fica autorizada a Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar e assinar, ad
referendum da Câmara Municipal, Convênios, Contratos de Repasse e outras avenças, no 
Exercício de 2016, com: 
I -  Governos Federal, Estadual, Municipal e suas entidades e órgãos, inclusive com a 
utilização de recursos do Orçamento Municipal; 
II -  Entidades de Direito Privado sem fins lucrativos, devidamente cadastradas na 
Secretaria Municipal de Ação Social e/ou Conselho Municipal da Criança e do Adolescente 
(CMDCA), inclusive com a transferência de recursos alocados no Orçamento Municipal 
com a finalidade específica de atender o objeto do Termo a ser pactuado. 
III - Entidades de direito privado sem fins lucrativos, legalmente cadastradas nos órgãos da 
Administração Direta e que desenvolvam ações nas áreas de esportes, meio ambiente, 
educação, saúde e serviços comunitários. 
Art. 2º. Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal obrigada a, no prazo de 05 (cinco) dias 
contados da data de assinatura ou da data do recebimento do instrumento devidamente 
assinado por todas as partes, comunicar a Câmara Municipal sobre os Convênios, 
Contratos de Repasse e outras avenças firmadas, encaminhando-lhe os respectivos 
instrumentos firmados com a autorização desta Lei. 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor no dia 1º de Janeiro de 2016, revogando-se as disposições 
em contrário. 
 Gabinete da Prefeita, Amargosa-BA, 28 de dezembro de 2015. 
Karina Borges Silva 
Prefeita Municipal
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Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: ZYS1UQNGGIBMDGGMZJRGZW
Terça-feira
29 de Dezembro de 2015
2 - Ano III - Nº 957
Leis

ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
LEI Nº 447, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015
Denomina Travessa Antonio Jaime Nunes 
Argolo, a 3ª Travessa da Avenida Josué 
Sampaio Melo no Município de Amargosa- 
Bahia
A PREFEITA MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Amargosa, aprovou 
e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada, Travessa Antonio Jaime Nunes Argolo, a 3ª Travessa da Avenida 
Josué Sampaio Melo no Município de Amargosa- Bahia.
Art. 2º. O Poder Executivo providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a 
devida comunicação aos Correios e outros órgãos públicos e privados de interesse público. 
Art. 3º.  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações 
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento previsto para Secretaria Municipal de 
Administração, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
 Gabinete da Prefeita, Amargosa-BA, 28 de dezembro de 2015. 
Karina Borges Silva 
Prefeita Municipal
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Terça-feira
29 de Dezembro de 2015
3 - Ano III - Nº 957

ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
LEI Nº 448, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015
Denomina a atual Rua A, de Rua A – Antonio 
Rodrigues de Moura, no Loteamento Sucupira, 
Bairro Santa Rita, Município de Amargosa-
Bahia.
A PREFEITA MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Amargosa, aprovou 
e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º.  Fica denominada, atual Rua A, de Rua A – Antonio Rodrigues de Moura, no 
Loteamento Sucupira, Bairro Santa Rita, no município de Amargosa-Bahia.
Art. 2º. O Poder Executivo providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a 
devida comunicação aos Correios e outros órgãos públicos e privados de interesse público. 
Art. 3º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações 
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento previsto para Secretaria Municipal de 
Administração, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
 Gabinete da Prefeita, Amargosa-BA, 28 de dezembro de 2015. 
Karina Borges Silva 
Prefeita Municipal
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Terça-feira
29 de Dezembro de 2015
4 - Ano III - Nº 957</content>
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