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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 946</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Gestor - Karina Borges Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: PWTFSFMWCWMKMDJI5JL/2Q Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Prefeitura Municipal...</summary>
      <content>Gestor - Karina Borges Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: PWTFSFMWCWMKMDJI5JL/2Q
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Sexta-feira • 11 de Dezembro de 2015 • Ano III • Nº 946
 
Prefeitura Municipal de 
Amargosa publica: 
 
 
 
 
• Decreto Nº 385, De 09 De Dezembro De 2015  - Divulga a Lei 
Municipal Nº. 335, de 24 de feve reiro de 2011, vi sando a Concessão 
de Uso de espaços públicos que indica e dá outras providências. 
• Decreto Nº. 386, De 09 De Dezembro De 2015  - Determina 
providência para a cobrança da dívida ativa do Município e dá outras 
providências.

1 
 
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-00 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
DECRETO Nº 385, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2015. 
 
 
“Divulga a  Lei Municipal Nº. 335, de 24 de 
fevereiro de 2011 , visando a Concessão de Uso 
de espaços públicos que indica  e dá outras 
providências”. 
 
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de uma de 
suas atribuições legais e com fulcro no art. 175  da Constituição Federal e art. 11 e 99, inciso I, 
alínea “g” da Lei Orgânica Municipal, 
 
Considerando que a Lei Municipal nº. 335, de 24 de fevereiro de 2011 fixa em seu Art. 1º 
que o Poder Executivo deverá publicar a Planta Baixa dos Imóveis que pretende disponibilizar 
para uso de terceiros, mediante a concessão de uso; 
 
DECRETA: 
 
Art. 1º. Fica determinado a Secretaria Municipal de Administração, Infraestrutura, Obras, 
Transportes e Serviços Públicos que adote as medidas administrativas necessárias para 
deflagração de Concorrência visa ndo a concessão de uso de ben s públicos destinados à 
exploração comercial de bares, lanchonetes, ban cas de revistas, sorveterias e afins, localizados 
na Praça do Bosque, consoante planta baixa e fotografias publicadas em anexo. 
 
Art. 2º. A concessão de uso de bens públicos de que trata este Decreto, conforme fixa a 
Lei Municipal nº. 335, de 24 de fevereiro de 201 1, será outorgada por um período de 05 (cinco) 
anos, podendo ser renovada por igual período, mediante a realização de novo processo 
licitatório, observados os dispositivos leg ais constantes na Lei 8.666/93 e suas alterações 
posteriores, bem como a Lei de Responsabilidade Fiscal. 
 
Art. 3°.  Todas as despesas decorrentes para o funcionamento e manutenção dos 
referidos estabelecimentos, serão de inteira responsabilida de do concessionário. Além disso, 
será de responsabilidade do co ncessionário o pagamento de indenizações decorrentes de 
qualquer tipo de incidente que vier a ocorrer nas dependências dos imóveis, objetos da 
concessão. 
 
 Art. 4°. A limpeza e manutenção dos imóveis, seja de  que natureza for, serão de inteira 
responsabilidade do concessionário, mediante orientações dos órgãos do Município. 
 
 
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Decretos

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ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-00 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
  Art. 5°.  Todos os alimentos e bebidas a serem comercializados nos bares, lanchonetes, 
sorveterias e afins, que integrarem esta concessão, deverão observar as normas de Saúde e de 
acondicionamento dos mesmos, sendo fiscalizados pelos órgãos de vigilância à Saúde. 
 
  Art. 6°. O valor mínimo da oferta pela concessão de uso da área de que trata este decreto 
será o estabelecido pela Comissão de Inventário de Be ns Imóveis da Prefeitura Municipal e 
poderá ser parcelado pelo tempo que perdurar a concessão. 
 
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
 
 
               Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
                       Gabinete da Prefeita, Amargosa - BA, 09 de dezembro de 2015. 
                                                           
                                                           
Karina Borges Silva 
Prefeita Municipal 
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CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-00 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882
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ANEXO I 
 
DECRETO Nº 385, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2015. 
Planta Baixa 
 
 
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Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-00 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882
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ANEXO II 
 
DECRETO Nº 385, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2015. 
 
 
1º CONJUNTO DE QUIOSQUES 
 
 
 
 
 
 
 
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Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882
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2º CONJUNTO DE QUIOSQUES 
 
 
 
 
 
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Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-00 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882
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ESTADO DA BAHIA 
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CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-00 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882
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3º CONJUNTO DE QUIOSQUES 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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ESTADO DA BAHIA 
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Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
            
               DE CRETO Nº. 386, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2015.
 
“Determina providência para a cobrança da dívida 
ativa do Município e dá outras providências”. 
 
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, e 
 
Considerando que o Art. 92, § 3º da L ei Orgânica do Município fixa que “compete 
privativamente a Procuradoria Geral do Município a cobrança de dívida ativa”; 
 
Considerando que na repartição das obrigações entre Procuradoria e Assessoria 
Jurídica realizada na Ata da Reunião o corrida em 25 de abril de 2013, coube à 
Procuradoria Municipal o acompanhamento de ajuizamento das execuções fiscais; 
 
Considerando a necessidade de impedir-se a prescrição dos créditos inscritos em 
dívida ativa;  
 
DECRETA: 
 
Art.1º - Fica determinada à Procuradoria Municipal a obrigação de realizar-se o 
ajuizamento das ações de cobrança da dívida ativa tr ibutária e não tributária do Município 
até o dia 18/12/2015, de modo a evitar a prescrição dos créditos. 
 
Parágrafo único – Fica determinado que as Assess orias Jurídicas do Município 
apoiem a Procuradoria Jurídica, especialmente no ajuizamento das ações de ressarcimento 
e cobrança de multas imputadas pelo Tribunal de Co ntas dos Municípios, no mesmo prazo 
previsto no caput deste Artigo. 
 
Art.2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário.  
 
                                   Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
 
                   Gabinete da Prefeita, 09 de dezembro de 2015. 
       
            Karina Borges Silva 
           Prefeita Municipal 
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10 - Ano III - Nº 946</content>
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      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/1086/</url>
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