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    <date>2013-07-15</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 94</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <content>Gestor - Karina Borges Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1PIXIEBOALPWG37I1KP+AQ
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Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Segunda-feira • 15 de Julho de 2013 • Ano I • Nº 94
 
Prefeitura Municipal de 
Amargosa publica: 
 
 
 
• Decreto Municipal Nº. 209, De  10 De Julho De 2013 - Aprovação Do 
Loteamento “Villa Park”, Que Tem Como Responsável O Sr. Walter 
Almeida Barbosa, E Dá Outras Providências.

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Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1PIXIEBOALPWG37I1KP+AQ
Segunda-feira
15 de Julho de 2013
2 - Ano I - Nº 94
 
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
 
DECRETO MUNICIPAL Nº. 209, DE 10 DE JULHO DE 2013. 
 
 
APROVAÇÃO DO LOTEAMENTO “VILLA 
PARK”, QUE TEM COMO RESPONSAVEL O SR. 
WALTER ALMEIDA BARBOSA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.   
 
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA , no uso de 
suas atribuições legais, com fundamento no disposto no art. 99, inc.. I da Lei Orgânica do 
Município e do art. 4º da Lei Federal nº 6.766/79 e Lei Municipal nº 021/2010, que dispõe 
sobre o parcelamento do Uso do Solo e da outras providencias e,   
 
CONSIDERANDO que o projeto de loteamento “Villa Park” apresenta 02 (duas) 
quadras a saber: Quadra nº 01 perfazendo 10 (dez) lotes, do nº 01 ao nº 10; Quadra nº 02, 
perfazendo 08 (oito) lotes, do nº 01 ao nº 08; no total de 18 (dezoito) lotes, nos termos do 
memorial descritivo e projeto de loteamento aprovado pela Secretaria de Finanças e 
Planejamento; 
 
CONSIDERANDO que a Superintendência de Infra-Estrutura e Secretaria de 
Finanças e Planejamento, manifestaram favoravelmente à aprovação do loteamento “Villa 
Park”, ressalvando condicionantes para a área de preservação permanente em 
observância da Legislação e área verde co m uma área de 408m² nos termos do Parecer 
Jurídico da Procuradoria do Município nº 142/2013; 
 
CONSIDERANDO que o feito foi regularmente instruído, recolhidas taxas e demais 
incidências da espécie, documentos e certidões  necessárias, memoriais e levantamentos 
topográficos aprovados pela Secretaria Muni cipal de Administração e sendo possível o 
atendimento. 
 
D E C R E TA:  
 
Art. 1º - Fica aprovado o projeto de loteamento denominado “Villa Park”, localizado 
na Rua Aristides Alves de Jesus, nº 265, bairro Santa Rita, Amargosa/BA, com área total 
de 4.080,60m², cadastrada no município sob nº 01.03.094.0421.001, nos termos da 
Escritura Pública de Registro e Hipotecas da Comarca de Amargosa, lavrada sob Livro nº 2 
X, do Registro Geral, às fls. 71, Matricula nº 5171, REGISTRO Nº 01, datada de 
06/12/2011; havido de compra que fizeram Alice dos Santos Garcia, por escritura lavrada 
em data de 10/11/2011, por escritura publica lavrada no Cartório do Tabelionato de Notas e 
Protestos da Comarca de Brejões – BA, pelo Tabelião Aurelisio Dias Galvão.  
 
§1º. A área em ruas de 1.071,97m²(26,27%), área em lotes com 
2.600,66m²(63,73%), área verde com 408,06m²(10,00%), área pública 
1.480,03m²(36,27%), totalizando a área de 4.080,60m²(100%) (100%), conforme Legenda 
descrita na Planta aprovada pelo Município em 02/04/2013 pelo Engenheiro Luiz Gomes 
Ferreira Neto, CREA/BA 40892-D; 
Decretos

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Amargosa
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15 de Julho de 2013
3 - Ano I - Nº 94
 
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
 
 
§2º. O loteamento “Villa Park” apresenta 02 (duas) quadras a saber: Quadra nº 01 
perfazendo 10 (dez) lotes, do nº 01 ao nº 10; Quadra nº 02, perfazendo 08 (oito) lotes, do 
nº 01 ao nº 08; totalizando 18 (dezoito) lotes nos termos do memorial descritivo e projeto de 
loteamento aprovado pela Secretaria de Finanças e Planejamento e Departamento de 
Infra-Estrutura; 
 
Art. 2º -  O requerente transferirá ao Município de Amargosa a área institucional de 
1.480,03m², correspondente a 36,27%, como descrito na planta topográfica. 
 
Art. 3º - O alvará de vendas só será expedido após satisfação em termos formais da 
legislação aplicável, com conseqüentemente expediente liberatório da Secretaria Municipal 
de Finanças e Planejamento. 
 
Parágrafo Único - Fica vedada a intervenção na área de preservação permanente 
descrita neste Loteamento, reservada na forma da Legislação Ambiental, ficando o 
responsável pelo descumprimento sujeito à multa dos órgãos Municipais e Estaduais de 
Meio Ambiente.  
 
Art. 4º  - Ficam aprovados os prazos de ex ecução das obras de implantação do 
empreendimento, bem como as definições dos padrões de lotes descritos do projeto 
aprovado pelo Engenheiro Civil do Município. 
 
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
 
 Publique-se. 
    
Gabinete da Prefeita, Amargosa em 10 de julho de 2013. 
 
    
   KARINA BORGES SILVA 
Prefeita Municipal</content>
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