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    <date>2015-12-04</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 940</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Gestor - Karina Borges Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: UAXK9+8RRZ5T3GWC8HCK1Q Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Prefeitura Municipal...</summary>
      <content>Gestor - Karina Borges Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: UAXK9+8RRZ5T3GWC8HCK1Q
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Sexta-feira • 4 de Dezembro de 2015 • Ano III • Nº 940
 
 
Prefeitura Municipal de  
Amargosa publica: 
 
 
 
 
• Lei Nº 440, de 03 de dezembro de 2015 - Altera prazo de vigência da Lei 
n° 387, de 21 de agos to de 2013 que dispõe sobre a regulamentação e 
critérios para a concessão dos benefíc ios eventuais de Assistência Social 
no Município de Amargosa, em caso de circunstâncias temporárias, 
emergências e de calamidade pública. 
• Lei Nº 441, de 03 de dezembro de 2015 - Institui o mês “Outubro Rosa” 
no Município de Amargosa - Bahia, e dá outras providências. 
• Lei Nº 442, de 03 de dezembro de 2015 - Cria o Fundo Municipal do 
Idoso, altera a Lei Municipal nº. 391, de 03/10/2013 e dá outras 
providências. 
• Lei Nº 443, de 03 de  dezembro de 2015 - Denomina Marieta Silva dos 
Santos a atual Praça Sérgio Carneiro Localizada no Largo da Igreja Santa 
Rita - Amargosa - Bahia

ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
LEI Nº 440, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2015 
Altera prazo de vigência da Lei n° 387, 
de 21 de agosto de 2013 que dispõe 
sobre a regulamentação e critérios para 
a concessão dos benefícios eventuais de 
Assistência Social no Município de 
Amargosa, em caso de circunstâncias 
temporárias, emergências e de 
calamidade pública. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso das atribuições 
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmera Municipal aprovou e 
ela sanciona a seguinte lei. 
Art. 1º.  O Art. 37 da Lei Municipal n° 387, de 21 de agosto de 2013 passa a ter a 
seguinte redação: 
Art. 37. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com validade de 
dois anos após sua publicação, revogando-se as disposições em contrário  
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 
21 de agosto de 2015. 
            Gabinete da Prefeita, Amargosa-BA, 03 de dezembro de 2015. 
Karina Borges Silva 
Prefeita Municipal  
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Leis

ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
LEI Nº 441, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2015 
INSTITUI O MÊS “OUTUBRO ROSA” NO 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BAHIA, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de 
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Amargosa, aprovou e ela 
sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° -  Fica instituído o Mês “Outubro Rosa” no Município de Amargosa - 
Bahia, que passará a integrar o calendário oficial de eventos do Município. 
Art. 2º- O evento, já denominado mundialmente como "Outubro Rosa”, realizar-
se-á anualmente durante o referido mês e tem o objetivo de sensibilizar a população 
quanto à importância da prevenção dos cânceres de mama e do colo uterino.  
Art. 3º -  Durante o mês de campanha o objetivo será divulgar os direitos 
assegurados pela Lei Federal nº 11.664, de 29 de  abril de 2008, que dispõe sobre a 
efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento 
dos cânceres de mama e do colo uterino, no âmbito do Sistema Único de Saúde – 
SUS. 
                   
 Parágrafo único - O Símbolo da Campanha aludida no caput deste artigo será 
"um laço" na cor rosa, podendo ainda, para caracterização da campanha, os principais 
pontos turísticos, prédios e outras edificações de relevante importância e grande fluxo 
de pessoas no município serem iluminados com a cor rosa. 
            Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
            
   Art. 5º  - Esta Lei entrará em vigor em 04 de janeiro de 2016. 
            Gabinete da Prefeita, Amargosa-BA, 03 de dezembro de 2015. 
Karina Borges Silva 
Prefeita Municipal  
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ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
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LEI Nº 442, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2015 
Cria o Fundo Municipal do Idoso, altera a 
Lei Municipal nº. 391, de 03/10/2013 e 
dá outras providências. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais e especialmente tendo em vista o disposto na Lei Federal nº. 8.842, 
de 04 de janeiro de 1994 e na Lei Federal nº 10.741, de 01 de outubro de 2003, faz 
saber que Câmara de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte lei: 
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo a criar o Fundo Municipal do Idoso, 
instrumento de captação, repasse e aplicação de recursos destinados a proporcionar 
suporte financeiro na implantação, na manutenção e no desenvolvimento de programas 
e ações dirigidos aos idosos do Município de Amargosa. 
Art. 2º . O Fundo Municipal do Idoso é contabilmente administrado pelo Poder 
Executivo Municipal, que, por decreto municipal, deverá nomear uma junta 
administrativa, composta por, pelo menos, um gestor e um tesoureiro, 
preferencialmente, dentre servidores municipais efetivos. 
 § 1º – A junta administrativa deverá prestar contas da aplicação dos recursos do 
fundo ao Conselho Municipal do Idoso, estando o fundo sujeito, ainda, ao controle 
interno e externo, nos termos da legislação vigente. 
 § 2º – Fixados os critérios, o Conselho Municipal do Idoso deliberará quanto a 
destinação dos recursos comunicando a junta administrativa, no prazo máximo de 05 
(cinco) dias úteis, contados da decisão, cabendo à administração adotar as 
providências para a liberação e controle dos recursos, no prazo máximo de 30 (trinta) 
dias úteis. 
a) Terão prioridade entidades que desenvolvam atividades de alta e média 
complexidade voltadas para o atendimento ao idoso no Município; 
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ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
b) Que tenha reconhecimento através de Leis de Utilidade Pública Municipal e 
Estadual;  
§ 3º – Compete ainda ao Conselho M unicipal do Idoso em relação ao Fundo 
Municipal do Idoso incentivar a municipalização do atendimento e ainda: 
 a) elaborar o plano de ação e o plano de aplicação dos recursos do fundo; 
 b) estabelecer os parâmetros técnicos e as diretrizes para aplicação dos 
recursos; 
 c) acompanhar e avaliar a execução, desempenho e resultados financeiros do 
fundo; 
 d) avaliar e aprovar os balancetes mensais e o balanço anual do fundo; 
 e) solicitar, a qualquer tempo e a seu critério, as informações necessárias ao 
acompanhamento, ao controle e à avaliação das atividades a cargo do fundo;  
 f) mobilizar os diversos segmentos da sociedade no planejamento, execução e 
controle das ações e do fundo; 
 g) fiscalizar os programas desenvolvidos com os recursos do fundo. 
§ 4º – O saldo positivo do Fundo Municipal do Idoso apurado em balanço anual, 
será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo fundo. 
Art. 3º. Constituem fontes de recursos do Fundo Municipal do Idoso: 
I – as transferências do Município; 
II – as transferências da União, do Estado, de seus órgãos e suas respectivas 
autarquias, fundações, fundos, empresas públicas e sociedades de economia mista; 
III – as receitas de doações, legados, contribuições em dinheiro, valores, bens 
móveis e imóveis que venha receber de pessoas físicas ou jurídicas ou de organismos 
públicos ou privados, nacionais ou internacionais; 
IV – o produto de aplicações financeiras dos recursos disponíveis; 
V – as demais receitas destinadas ao Fundo Municipal do Idoso. 
Parágrafo único. Os recursos que compõem o Fundo serão depositados em 
instituições financeiras oficiais, em conta especial sob a denominação "Fundo 
Municipal do Idoso", e sua destinação será deliberada por meio de projetos, programas 
e atividades aprovados pelo CMI. 
Art. 4º. O Fundo Municipal do Idoso não manterá pessoal técnico-administrativo 
próprio, que na medida da necessidade será fornecido pelo Poder Executivo Municipal. 
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ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
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Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e 
Habitação em colaboração com a Secretaria Municip al de Planejamento e Finanças 
manterá os controles contábeis e financeiros de movimentação dos recursos do Fundo, 
obedecido o previsto na Lei Federal nº. 4.320/64 e fará a tomada de contas dos 
recursos aplicados. 
Art.5º. O inciso V do Art. 2º da Lei Municipal nº. 391, de 03/10/2013 passa a ter 
a seguinte redação: 
Art. 2º (omissis)  
(...) 
V – orientar, fiscalizar e avaliar a aplicação dos recursos orçamentários do 
“Fundo Municipal do Idoso”;
Art. 6º. O Art. 17 da Lei Municipal nº. 391, de 03/10/2013 passa a ter a seguinte 
redação:
Art. 17. As despesas para a manutenção e desenvolvimento das atividades 
do CMI, em 2015 e os anos subsequentes, constarão da LDO e Orçamento 
Municipal, através da rubrica Unidade: Fundo Municipal do Idoso e 
Projeto/Atividade – Manutenção e Desenvolvimento das Ações do CMI. 
Art. 7º. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à conta 
de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Assistência Social, 
Trabalho e Habitação, estando desde já autorizadas a abertura de crédito especial e 
suplementação orçamentária, até o limite permitido na Lei Orçamentária Anual. 
Art. 8º . Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
            Gabinete da Prefeita, Amargosa-BA, 03 de dezembro de 2015. 
Karina Borges Silva 
Prefeita Municipal  
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ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
LEI Nº 443, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2015 
Denomina Marieta Silva dos Santos a 
atual Praça Sérgio Carneiro Localizada no 
Largo da Igreja Santa Rita - Amargosa - 
Bahia
A PREFEITA MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Amargosa, 
aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º.  Fica denominada, Marieta Silva dos Santos a atual Praça Sérgio Carneiro 
Localizada no Largo da Igreja Santa Rita- Amargosa-Ba 
Art. 2º. O Poder Executivo providenciará a colocação de placas indicativas, bem como 
a devida comunicação aos Correios e outros órgãos públicos e privados de interesse 
público. 
Art. 3º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações 
orçamentárias próprias, consignadas no or çamento previsto para Secretaria Municipal 
de Administração, suplementadas se necessário.  
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
            Gabinete da Prefeita, Amargosa-BA, 03 de dezembro de 2015. 
Karina Borges Silva 
Prefeita Municipal  
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7 - Ano III - Nº 940</content>
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      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/1078/</url>
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