{"edition": {"id": 939, "number": 940, "date": "2015-12-04", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "ce3b00217eeb4a4ab2ee25d492802721", "pdf_sha256": "ec40bff907221bef45d522340b5ca80f42f7e9eb65bdf1d64382cdabc2da3f17", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "ec40bff907221bef45d522340b5ca80f42f7e9eb65bdf1d64382cdabc2da3f17", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/939/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/939/"}, "acts": [{"id": 1078, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 940", "kind": "Diario Importado", "number": "940", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Gestor - Karina Borges Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: UAXK9+8RRZ5T3GWC8HCK1Q Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Prefeitura Municipal...", "content": "Gestor - Karina Borges Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação\nAmargosa - Ba\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: UAXK9+8RRZ5T3GWC8HCK1Q\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nPrefeitura Municipal de Amargosa\n1 Sexta-feira • 4 de Dezembro de 2015 • Ano III • Nº 940\n \n \nPrefeitura Municipal de  \nAmargosa publica: \n \n \n \n \n• Lei Nº 440, de 03 de dezembro de 2015 - Altera prazo de vigência da Lei \nn° 387, de 21 de agos to de 2013 que dispõe sobre a regulamentação e \ncritérios para a concessão dos benefíc ios eventuais de Assistência Social \nno Município de Amargosa, em caso de circunstâncias temporárias, \nemergências e de calamidade pública. \n• Lei Nº 441, de 03 de dezembro de 2015 - Institui o mês “Outubro Rosa” \nno Município de Amargosa - Bahia, e dá outras providências. \n• Lei Nº 442, de 03 de dezembro de 2015 - Cria o Fundo Municipal do \nIdoso, altera a Lei Municipal nº. 391, de 03/10/2013 e dá outras \nprovidências. \n• Lei Nº 443, de 03 de  dezembro de 2015 - Denomina Marieta Silva dos \nSantos a atual Praça Sérgio Carneiro Localizada no Largo da Igreja Santa \nRita - Amargosa - Bahia\n\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \nprefeituradeamargosa@hotmail.com \nLEI Nº 440, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2015 \nAltera prazo de vigência da Lei n° 387, \nde 21 de agosto de 2013 que dispõe \nsobre a regulamentação e critérios para \na concessão dos benefícios eventuais de \nAssistência Social no Município de \nAmargosa, em caso de circunstâncias \ntemporárias, emergências e de \ncalamidade pública. \nA PREFEITA MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso das atribuições \nconferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmera Municipal aprovou e \nela sanciona a seguinte lei. \nArt. 1º.  O Art. 37 da Lei Municipal n° 387, de 21 de agosto de 2013 passa a ter a \nseguinte redação: \nArt. 37. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com validade de \ndois anos após sua publicação, revogando-se as disposições em contrário  \nArt. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a \n21 de agosto de 2015. \n            Gabinete da Prefeita, Amargosa-BA, 03 de dezembro de 2015. \nKarina Borges Silva \nPrefeita Municipal  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: UAXK9+8RRZ5T3GWC8HCK1Q\nSexta-feira\n4 de Dezembro de 2015\n2 - Ano III - Nº 940\nLeis\n\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \nprefeituradeamargosa@hotmail.com \nLEI Nº 441, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2015 \nINSTITUI O MÊS “OUTUBRO ROSA” NO \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA-BAHIA, E DÁ \nOUTRAS PROVIDÊNCIAS. \nA PREFEITA MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de \nsuas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Amargosa, aprovou e ela \nsanciona a seguinte Lei: \nArt. 1° -  Fica instituído o Mês “Outubro Rosa” no Município de Amargosa - \nBahia, que passará a integrar o calendário oficial de eventos do Município. \nArt. 2º- O evento, já denominado mundialmente como \"Outubro Rosa”, realizar-\nse-á anualmente durante o referido mês e tem o objetivo de sensibilizar a população \nquanto à importância da prevenção dos cânceres de mama e do colo uterino.  \nArt. 3º -  Durante o mês de campanha o objetivo será divulgar os direitos \nassegurados pela Lei Federal nº 11.664, de 29 de  abril de 2008, que dispõe sobre a \nefetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento \ndos cânceres de mama e do colo uterino, no âmbito do Sistema Único de Saúde – \nSUS. \n                   \n Parágrafo único - O Símbolo da Campanha aludida no caput deste artigo será \n\"um laço\" na cor rosa, podendo ainda, para caracterização da campanha, os principais \npontos turísticos, prédios e outras edificações de relevante importância e grande fluxo \nde pessoas no município serem iluminados com a cor rosa. \n            Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações \norçamentárias próprias, suplementadas se necessário. \n            \n   Art. 5º  - Esta Lei entrará em vigor em 04 de janeiro de 2016. \n            Gabinete da Prefeita, Amargosa-BA, 03 de dezembro de 2015. \nKarina Borges Silva \nPrefeita Municipal  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: UAXK9+8RRZ5T3GWC8HCK1Q\nSexta-feira\n4 de Dezembro de 2015\n3 - Ano III - Nº 940\n\n1\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \nprefeituradeamargosa@hotmail.com \nLEI Nº 442, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2015 \nCria o Fundo Municipal do Idoso, altera a \nLei Municipal nº. 391, de 03/10/2013 e \ndá outras providências. \nA PREFEITA MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais e especialmente tendo em vista o disposto na Lei Federal nº. 8.842, \nde 04 de janeiro de 1994 e na Lei Federal nº 10.741, de 01 de outubro de 2003, faz \nsaber que Câmara de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte lei: \nArt. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo a criar o Fundo Municipal do Idoso, \ninstrumento de captação, repasse e aplicação de recursos destinados a proporcionar \nsuporte financeiro na implantação, na manutenção e no desenvolvimento de programas \ne ações dirigidos aos idosos do Município de Amargosa. \nArt. 2º . O Fundo Municipal do Idoso é contabilmente administrado pelo Poder \nExecutivo Municipal, que, por decreto municipal, deverá nomear uma junta \nadministrativa, composta por, pelo menos, um gestor e um tesoureiro, \npreferencialmente, dentre servidores municipais efetivos. \n § 1º – A junta administrativa deverá prestar contas da aplicação dos recursos do \nfundo ao Conselho Municipal do Idoso, estando o fundo sujeito, ainda, ao controle \ninterno e externo, nos termos da legislação vigente. \n § 2º – Fixados os critérios, o Conselho Municipal do Idoso deliberará quanto a \ndestinação dos recursos comunicando a junta administrativa, no prazo máximo de 05 \n(cinco) dias úteis, contados da decisão, cabendo à administração adotar as \nprovidências para a liberação e controle dos recursos, no prazo máximo de 30 (trinta) \ndias úteis. \na) Terão prioridade entidades que desenvolvam atividades de alta e média \ncomplexidade voltadas para o atendimento ao idoso no Município; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: UAXK9+8RRZ5T3GWC8HCK1Q\nSexta-feira\n4 de Dezembro de 2015\n4 - Ano III - Nº 940\n\n2\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \nprefeituradeamargosa@hotmail.com \nb) Que tenha reconhecimento através de Leis de Utilidade Pública Municipal e \nEstadual;  \n§ 3º – Compete ainda ao Conselho M unicipal do Idoso em relação ao Fundo \nMunicipal do Idoso incentivar a municipalização do atendimento e ainda: \n a) elaborar o plano de ação e o plano de aplicação dos recursos do fundo; \n b) estabelecer os parâmetros técnicos e as diretrizes para aplicação dos \nrecursos; \n c) acompanhar e avaliar a execução, desempenho e resultados financeiros do \nfundo; \n d) avaliar e aprovar os balancetes mensais e o balanço anual do fundo; \n e) solicitar, a qualquer tempo e a seu critério, as informações necessárias ao \nacompanhamento, ao controle e à avaliação das atividades a cargo do fundo;  \n f) mobilizar os diversos segmentos da sociedade no planejamento, execução e \ncontrole das ações e do fundo; \n g) fiscalizar os programas desenvolvidos com os recursos do fundo. \n§ 4º – O saldo positivo do Fundo Municipal do Idoso apurado em balanço anual, \nserá transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo fundo. \nArt. 3º. Constituem fontes de recursos do Fundo Municipal do Idoso: \nI – as transferências do Município; \nII – as transferências da União, do Estado, de seus órgãos e suas respectivas \nautarquias, fundações, fundos, empresas públicas e sociedades de economia mista; \nIII – as receitas de doações, legados, contribuições em dinheiro, valores, bens \nmóveis e imóveis que venha receber de pessoas físicas ou jurídicas ou de organismos \npúblicos ou privados, nacionais ou internacionais; \nIV – o produto de aplicações financeiras dos recursos disponíveis; \nV – as demais receitas destinadas ao Fundo Municipal do Idoso. \nParágrafo único. Os recursos que compõem o Fundo serão depositados em \ninstituições financeiras oficiais, em conta especial sob a denominação \"Fundo \nMunicipal do Idoso\", e sua destinação será deliberada por meio de projetos, programas \ne atividades aprovados pelo CMI. \nArt. 4º. O Fundo Municipal do Idoso não manterá pessoal técnico-administrativo \npróprio, que na medida da necessidade será fornecido pelo Poder Executivo Municipal. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: UAXK9+8RRZ5T3GWC8HCK1Q\nSexta-feira\n4 de Dezembro de 2015\n5 - Ano III - Nº 940\n\n3\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \nprefeituradeamargosa@hotmail.com \nParágrafo único. A Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e \nHabitação em colaboração com a Secretaria Municip al de Planejamento e Finanças \nmanterá os controles contábeis e financeiros de movimentação dos recursos do Fundo, \nobedecido o previsto na Lei Federal nº. 4.320/64 e fará a tomada de contas dos \nrecursos aplicados. \nArt.5º. O inciso V do Art. 2º da Lei Municipal nº. 391, de 03/10/2013 passa a ter \na seguinte redação: \nArt. 2º (omissis)  \n(...) \nV – orientar, fiscalizar e avaliar a aplicação dos recursos orçamentários do \n“Fundo Municipal do Idoso”;\nArt. 6º. O Art. 17 da Lei Municipal nº. 391, de 03/10/2013 passa a ter a seguinte \nredação:\nArt. 17. As despesas para a manutenção e desenvolvimento das atividades \ndo CMI, em 2015 e os anos subsequentes, constarão da LDO e Orçamento \nMunicipal, através da rubrica Unidade: Fundo Municipal do Idoso e \nProjeto/Atividade – Manutenção e Desenvolvimento das Ações do CMI. \nArt. 7º. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à conta \nde dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Assistência Social, \nTrabalho e Habitação, estando desde já autorizadas a abertura de crédito especial e \nsuplementação orçamentária, até o limite permitido na Lei Orçamentária Anual. \nArt. 8º . Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as \ndisposições em contrário. \n            Gabinete da Prefeita, Amargosa-BA, 03 de dezembro de 2015. \nKarina Borges Silva \nPrefeita Municipal  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: UAXK9+8RRZ5T3GWC8HCK1Q\nSexta-feira\n4 de Dezembro de 2015\n6 - Ano III - Nº 940\n\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \nprefeituradeamargosa@hotmail.com \nLEI Nº 443, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2015 \nDenomina Marieta Silva dos Santos a \natual Praça Sérgio Carneiro Localizada no \nLargo da Igreja Santa Rita - Amargosa - \nBahia\nA PREFEITA MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas \natribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Amargosa, \naprovou e ela sanciona a seguinte Lei: \nArt. 1º.  Fica denominada, Marieta Silva dos Santos a atual Praça Sérgio Carneiro \nLocalizada no Largo da Igreja Santa Rita- Amargosa-Ba \nArt. 2º. O Poder Executivo providenciará a colocação de placas indicativas, bem como \na devida comunicação aos Correios e outros órgãos públicos e privados de interesse \npúblico. \nArt. 3º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações \norçamentárias próprias, consignadas no or çamento previsto para Secretaria Municipal \nde Administração, suplementadas se necessário.  \nArt. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições \nem contrário. \n            Gabinete da Prefeita, Amargosa-BA, 03 de dezembro de 2015. \nKarina Borges Silva \nPrefeita Municipal  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: UAXK9+8RRZ5T3GWC8HCK1Q\nSexta-feira\n4 de Dezembro de 2015\n7 - Ano III - Nº 940", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/1078/"}]}