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    <id>932</id>
    <number>933</number>
    <date>2015-11-30</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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    <ato>
      <id>1071</id>
      <protocol></protocol>
      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 933</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>933</number>
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      <department></department>
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      <summary>Gestor - Karina Borges Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: FYDITGWNJ9ZNZKCUEEFR5W Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Prefeitura Municipal...</summary>
      <content>Gestor - Karina Borges Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: FYDITGWNJ9ZNZKCUEEFR5W
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Segunda-feira • 30 de Novembro de 2015 • Ano III • Nº 933
 
 
Prefeitura Municipal de 
Amargosa publica:  
 
 
• Ata 
De Registro De Preços Pregão Eletrônico Nº 012/2015/Srp - 
Arremate Comercio Digital Ltda-Me. 
• Ata De Registro De Preços Pregão Eletrônico Nº 012/2015/Srp – I 
Almeida Reis – Me. 
• Ata De Registro De Preços Pregão  Eletrônico Nº 012/2015/Srp – 
Infomix Comercial De Informática Ltda-Me. 
• Ata De Registro De Preços Pregão Eletrônico Nº 012/2015/Srp – Scs 
Comercio De Moveis E Equipamentos Ltda. 
• Ata De Registro De Preços Pregão Presencial Nº 023/2015/Srp - J 
Felipe De Souza Me.

ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia CEP: 45.300-00 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
 
1 
 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
Aos vinte e dois dias do mês de outubro de dois mil e quinze, de um lado o 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA , pessoa jurídica de direito interno, inscrito no CNPJ 
sob o nº 13.825.484/0001-50, com sede administrativa na Praça Lourival Monte, s/nº, 
Centro, Amargosa – BA, CEP 45.300-000, por sua Prefeita KARINA BORGES SILVA, 
brasileira, casada e administradora, portadora da Cédula de Identidade nº 04.386.373-
64, SSP-BA e CPF (MF) nº 611.111.205-87, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 
1993, e da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 
2005, Decreto Municipal nº 293, de 04 de dezembro de 2009, e demais normas legais 
aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 
012/2015/SRP, RESOLVE registrar os preços ofertados pelo Fornecedor Beneficiário  
ARREMATE COMERCIO DIGITAL LTDA-ME, pessoa jurídica de direito privado, 
inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 22.162.767/0001-50, estabelecida Rua Araponga, 
Varandas Tropicais nº460, Centro, representada pelo seu sócio administrador, Senhor 
Flávio Costa Borges, portador da Carteira de Identidade profissional nº BA037047P, 
CRC-BA e CPF (MF) nº 806.872.295-53,conforme quadro abaixo: 
 
  ITEM I         
N° DESCRIÇÃO UND QTD MARCA VALOR 
UNIT. 
1 
BATEDEIRA PLANETÁRIA 5L- 
Modelo: BPS -05-N.- Potência: 500W / 
250W.- Frequência: 50 - 60 Hz.- 
Voltagem: 110V ou 220V (não é Bivolt).- 
Altura: 420.00 mm. - Largura: 230.00 
mm.- Profundidade: 380.00 mm.- 
Consumo: 0.50 Kw/h. - Peso Líquido: 
12.80 Kg. - Peso Bruto: 13.50 Kg.- 
Capacidade do Bojo: 5 L. Manuais de 
operação e de serviço de manutenção 
para cada equipamento em português 
(Brasil). Embalagem com informações 
do fabricante, manual de instruções em 
português e prazo de garantia, prestada 
no Estado da Bahia. 
UND 10 VENÂNC
IOVBP-05 R$ 1.625,00 
 
Este Registro de Preço tem vigência de 12 (doze) meses contados da data 
da sua assinatura, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário 
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Amargosa
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Segunda-feira
30 de Novembro de 2015
2 - Ano III - Nº 933
Atas

ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia CEP: 45.300-00 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
 
2 
 
Oficial do Município, tendo início e vencimento em dia de expediente, 
devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. 
O Edital do Pregão Eletrônico nº 012/2015/SRP e seus Anexos integram 
esta Ata de Registro de Preço, independentemente de transcrição. 
 
A presente Ata, após lida e achada conforme, é assinada pelo 
representante legal da Prefeitura Municipal e do Fornecedor Beneficiário 
indicado acima.  
 
 Amargosa, 06 de novembro de 2015.  
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
KARINA BORGES SILVA 
Prefeita Municipal 
 
 
ARREMATE COMERCIO DIGITAL LTDA-ME  
Representante: Flávio Costa Borges  
 
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30 de Novembro de 2015
3 - Ano III - Nº 933

ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia CEP: 45.300-00 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
 
1 
 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
Aos vinte e dois dias do mês de outubro de dois mil e quinze, de um lado o 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA , pessoa jurídica de direito interno, inscrito no CNPJ 
sob o nº 13.825.484/0001-50, com sede administrativa na Praça Lourival Monte, s/nº, 
Centro, Amargosa – BA, CEP 45.300-000, por sua Prefeita KARINA BORGES SILVA, 
brasileira, casada e administradora, portadora da Cédula de Identidade nº 04.386.373-
64, SSP-BA e CPF (MF) nº 611.111.205-87, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 
1993, e da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 
2005, Decreto Municipal nº 293, de 04 de dezembro de 2009, e demais normas legais 
aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 
012/2015/SRP, RESOLVE registrar os preços ofertados pelo Fornecedor Beneficiário  I 
ALMEIDA REIS - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o 
nº 32.675.217/0001-98, estabelecida Av. Lomanto Junior, nº 15, Centro, Amargosa-Ba, 
representada pela sua proprietária, Senhora Ivanete Almeida Reis, portadora da 
Carteira de Identidade nº 2.307.648 SSP, e CPF (MF) nº 315.061.945-91, conforme 
quadro abaixo: 
 
  ITEM III         
N° DESCRIÇÃO UND QTD MARCA VALOR UNIT. 
1 
FOGÃO INDUSTRIAL 2 BOCAS COM FORNO: 
Confeccionado em chapa aço carbono com pintura 
eletrostática, ou aço inox 430. - Grelhas em ferro 
fundido, com dimensão 30 x 30 cm e pintura 
eletrostática - Queimadores em ferro fundido, pintura 
eletrostática, Queimadores duplo, Forno  
Descrição:Estrutura em pintura epox -Altura :80,0 cm -
Profundidade 52,0 cm -Frontal: 78,5 cm Profundidade - 
89 cm Profundidade: 62cm Comprimento - 115 cm 
Comprimento: 63cm 
UND 6 VENÂNCIO  R$ 624,50 
  ITEM V         
N° DESCRIÇÃO UND QTD MARCA VALOR 
UNIT. 
1 
MÁQUINA DE LAVAR ROUPA 11 KG, cor branca, 
velocidade de rotação 750 RPM, potência 550W – 
Lavadora de automática, com capacidade de 11 kg de 
roupa seca: acesso ao cesto superior; Níveis de água 
extra baixo, baixo, médio e alto (05) programas de 
lavagem; 02 enxágues; Centrifugação; Multi- dispensor 
para sabão/amaciante/alvajante; cesto em aço inox, 
sem pontos de solda; Tampa redonda: Classificação A 
em consumo de energia; Voltagem 220V. Funções 
UND 2 COLORMAQ R$ 1.245,00 
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30 de Novembro de 2015
4 - Ano III - Nº 933

ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia CEP: 45.300-00 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
 
2 
 
Extras: Enxágue Econômico – Flexibilidade para uma 
lavagem econômica. 
 
Este Registro de Preço tem vigência de 12 (doze) meses contados da data 
da sua assinatura, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário 
Oficial do Município, tendo início e vencimento em dia de expediente, 
devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. 
O Edital do Pregão Eletrônico nº 012/2015/SRP e seus Anexos integram 
esta Ata de Registro de Preço, independentemente de transcrição. 
 
A presente Ata, após lida e achada conforme, é assinada pelo 
representante legal da Prefeitura Municipal e do Fornecedor Beneficiário 
indicado acima.  
 
 Amargosa, 06 de novembro de 2015.  
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
KARINA BORGES SILVA 
Prefeita Municipal 
 
 
 
I ALMEIDA REIS - ME 
Representante legal: Ivanete Almeida Reis  
 
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30 de Novembro de 2015
5 - Ano III - Nº 933

ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia CEP: 45.300-00 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
 
1 
 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
Aos vinte e dois dias do mês de outubro de dois mil e quinze, de um lado o 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA , pessoa jurídica de direito interno, inscrito no CNPJ 
sob o nº 13.825.484/0001-50, com sede administrativa na Praça Lourival Monte, s/nº, 
Centro, Amargosa – BA, CEP 45.300-000, por sua Prefeita KARINA BORGES SILVA, 
brasileira, casada e administradora, portadora da Cédula de Identidade nº 04.386.373-
64, SSP-BA e CPF (MF) nº 611.111.205-87, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 
1993, e da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 
2005, Decreto Municipal nº 293, de 04 de dezembro de 2009, e demais normas legais 
aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 
012/2015/SRP, RESOLVE registrar os preços ofertados pelo Fornecedor Beneficiário  
INFOMIX COMERCIAL DE INFORMÁTICA LTDA-ME, pessoa jurídica de direito 
privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 16.867.118/0001-51, estabelecida Rua Rosa 
Cruz, nº 491, Jardim Cearense, Fortaleza-Ceará, representada pelo seu procurador, 
Senhor Luiz Enrique Ruiz Gil, portador da Carteira de Identidade nº v013534-R, 
DPFSSP-CE, e CPF (MF) nº 615.083.813-72, conforme quadro abaixo: 
 
  ITEM IV         
N° DESCRIÇÃO UND QTD MARCA VALOR 
UNIT. 
1 
FOGÃO INDUSTRIAL 4 BOCAS C/ 
FORNO, bocas de 30x30 de ferro fundido; 
queimadores em ferro fundido; 2 
queimadores duplos e 2 queimadores 
simples; registros individuais; perfil do 
fogão 7cm;  pintura eletrostática; tampa 
forno aço inox; forno grade interna ; forno 
com isolamento, GARANTIA MÍNIMA 
DE 12 MESES. 
UND 6 CRISTALAÇO R$ 785,00 
 
Este Registro de Preço tem vigência de 12 (doze) meses contados da data 
da sua assinatura, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário 
Oficial do Município, tendo início e vencimento em dia de expediente, 
devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. 
O Edital do Pregão Eletrônico nº 012/2015/SRP e seus Anexos integram 
esta Ata de Registro de Preço, independentemente de transcrição. 
 
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Amargosa
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30 de Novembro de 2015
6 - Ano III - Nº 933

ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia CEP: 45.300-00 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
 
2 
 
A presente Ata, após lida e achada conforme, é assinada pelo 
representante legal da Prefeitura Municipal e do Fornecedor Beneficiário 
indicado acima.  
 
 Amargosa, 06 de novembro de 2015.  
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
KARINA BORGES SILVA 
Prefeita Municipal 
 
 
 
INFOMIX COMERCIAL DE INFORMÁTICA LTDA-ME 
Representante legal: Luiz Enrique Ruiz Gil  
 
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30 de Novembro de 2015
7 - Ano III - Nº 933

ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia CEP: 45.300-00 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
 
1 
 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
Aos vinte e dois dias do mês de outubro de dois mil e quinze, de um lado o 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA , pessoa jurídica de direito interno, inscrito no CNPJ 
sob o nº 13.825.484/0001-50, com sede administrativa na Praça Lourival Monte, s/nº, 
Centro, Amargosa – BA, CEP 45.300-000, por sua Prefeita KARINA BORGES SILVA, 
brasileira, casada e administradora, portadora da Cédula de Identidade nº 04.386.373-
64, SSP-BA e CPF (MF) nº 611.111.205-87, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 
1993, e da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 
2005, Decreto Municipal nº 293, de 04 de dezembro de 2009, e demais normas legais 
aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 
012/2015/SRP, RESOLVE registrar os preços ofertados pelo Fornecedor Beneficiário  
SCS COMERCIO DE MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA, pessoa jurídica de 
direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 13.524.868/0001-32, estabelecida Rua 
Procurador Nelson Castro, nº 07, Trobogy, Salvador-Ba, representada pelo seu sócio 
administrador, Senhor Sidivaldo Correia Santana, portador da Carteira de Identidade 
nº 04.404.475-50, e CPF (MF) nº 640.911.205-05, conforme quadro abaixo: 
 
  ITEM II         
N° DESCRIÇÃO UND QTD MARCA VALOR 
UNIT. 
1 FREEZER HORIZONTAL branco, 2 
portas, capacidade de 394 litros com 
função refrigerador e congelador, 
grade interna, tampa balanceada e 
rodízios reforçados, com 02 
puxadores ergonômicos, 02 
compartimentos separados através 
de grade interna, botão liga/desliga, 
04 rodízios para transporte, 
fechadura de segurança, controle de 
temperatura. Selo Procel. 
Embalagem com informações do 
fabricante, manual de instruções em 
português e prazo de garantia, 
prestada no Estado da Bahia 
UND 4 ESMALTE
CEFH500 R$ 1.843,00 
 
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8 - Ano III - Nº 933

ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia CEP: 45.300-00 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
 
2 
 
Este Registro de Preço tem vigência de 12 (doze) meses contados da data 
da sua assinatura, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário 
Oficial do Município, tendo início e vencimento em dia de expediente, 
devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. 
O Edital do Pregão Eletrônico nº 012/2015/SRP e seus Anexos integram 
esta Ata de Registro de Preço, independentemente de transcrição. 
 
A presente Ata, após lida e achada conforme, é assinada pelo 
representante legal da Prefeitura Municipal e do Fornecedor Beneficiário 
indicado acima.  
 
 Amargosa, 06 de novembro de 2015.  
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
KARINA BORGES SILVA 
Prefeita Municipal 
 
 
 
SCS COMERCIO DE MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA  
Representante legal: Sidivaldo Correia Santana  
 
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30 de Novembro de 2015
9 - Ano III - Nº 933

ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia CEP: 45.300-00 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
 
1 
 
 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
 
Aos cinco dias do mês de novembro de dois mil e quinze, de um lado o 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA , pessoa jurídica de direito interno, inscrito no CNPJ 
sob o nº 13.825.484/0001-50, com sede administrativa na Praça Lourival Monte, s/nº, 
Centro, Amargosa – BA, CEP 45.300-000, por sua Prefeita KARINA BORGES SILVA, 
brasileira, casada e administradora, portadora da Cédula de Identidade nº 04.386.373-
64, SSP-BA e CPF (MF) nº 611.111.205-87, dor avante denominado Contratante em 
face da classificação das propostas apresentadas na respectiva licitação com a 
finalidade de selecionar propostas para o registro de preços para a aquisição 
parcelada de gêneros alimentícios para contemplar as turmas do programa Todos 
pela Alfabetização - TOPA, mediante Sistema de Registro de Preços , por deliberação 
da Pregoeira devidamente publicada e homologada no Diário Oficial do Município 
de Amargosa do dia 05/11/2015 resolve registrar o(s) preço(s) da(s) empresa(s) 
classificada(s) abaixo, respeitadas as disposições das Leis Federais nº. 8.666/93 e 
10.520/02, consoante as cláusulas e condições do Edital Pregão Presencial nº 
023/2015/SRP e seus anexos e nas propostas classificadas, partes integrantes deste 
instrumento, independente de transcrições, e mediante as cláusulas enunciadas a seguir. 
 
FORNECEDOR(S)
 
 
1. J FELIPE DE SOUZA ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) 
sob o nº 10.319.372/0001-39, estabelecida Rua Macário Cerqueira, 315- Muchila, Feira de 
Santana - Ba CEP-44.080-640,  representada pelo seu procurador , Senhor Alcir Mendes 
Muritiba Junior, brasileiro, solteiro, administrador, portadora da Cédula de Identidade 
nº 85.916.449 SSP-BA e CPF (MF) nº 008.043.775-37, para o seguinte Lotes: 
 
 
  Lote 01           
ITE
M ESPECIFICAÇÃO UND QTD  MARCA   VU   VT  
1 
ACHOCOLATADO, em pó, instantâneo, 
contendo açúcar, cacau em pó, minerais, 
maltodextrína, vitaminas, emulsificante lecitina 
de soja, antioxidante ácido ascórbico e 
aromatizante. Contém Glúten e contém traços 
de leite. Permitidos pela legislação, adicionado 
de vitaminas e minerais. Embalagem: pacote de 
polietileno de 400g, com dados de identificação 
do produto, marca do fabricante, prazo de 
validade (mínimo de 06 meses) e peso líquido e 
atender as Normas e/ou Resoluções vigentes 
da Anvisa/MS. 
UND 600  MARATA R$ 2,80 R$ 1.680,00 
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30 de Novembro de 2015
10 - Ano III - Nº 933

ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia CEP: 45.300-00 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
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2 
 
2 
BISCOITO CREAM CRACKER, a base de 
farinha de trigo, amido de milho, sal refinado, 
gordura vegetal, leite (ou soro) e outros 
ingredientes, desde que permitidos pela 
legislação e mencionados. O produto não 
devera conter soja nem quaisquer substâncias 
corantes artificiais. Características 
organolépticas: - Aspecto: massa torrada - Cor: 
própria - Odor: próprio - sabor: próprio - 
textura: crocante/macia Validade: mínima de 
08 meses Prazo de fabricação: não poderá ter 
data de fabricação anterior a 45 (quarenta e 
cinco) dias da data de entrega. Embalagem 
dupla contendo 400 g, com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, 
prazo de validade (mínimo de 06 meses), peso 
liquido e de acordo com as Normas e 
Resoluções vigentes da Anvisa/MS. 
PCT 650  ESTRELA R$ 2,49 R$ 1.618,50 
3 
BISCOITO MAISENA, não permitido o uso de 
corantes(Resolução-CNNPA nº 12 de 1978) 
Embalagem dupla, contendo 400 g, com dados 
de identificação do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade (mínimo de 06 
meses), peso liquido e de acordo com as 
Normas e Resoluções vigentes da Anvisa/MS. 
PCT 700  ESTRELA R$ 2,65 R$ 1.855,00 
4 
CAFÉ, torrado e moído Embalagem: de 250g, a 
vácuo, de primeira qualidade, com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, 
data de validade de no mínimo 06 meses, com 
registro no Ministério da Saúde, selo de pureza 
ABIC - Associação Brasileira da Indústria do 
Café. O produto deverá ter registro no 
Ministério da Saúde e atender a Portaria 451/97 
do Ministério da Saúde e as Normas e/ou 
Resoluções vigentes da Anvisa/MS. 
KG 300  DOÇURA R$ 10,80 R$ 3.240,00 
5 
CORANTE (colorífero), alimento, a base de 
urucum com identificação do produto, 
contendo na embalagem marca do fabricante, 
prazo de validade  (mínimo de 06 meses) e peso 
líquido, de acordo com a Resolução 12/78 da 
CNNPA. O produto deverá ter registro no 
Ministério da Saúde. Embalagem pacote com 
100g. 
PCT 150  CUCO R$ 0,45 R$ 67,50 
6 
CRAVO da índia, Especiaria extraída do 
craveiro. Deverá ser de 1° qualidade, sendo 
difícil de ser quebrado; embalagem, contendo 
40g, com identificação do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade e peso líquido, de 
acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
PCT 100  CAIRAN R$ 1,60 R$ 160,00 
7 
FARINHA  DE TRIGO, com fermento. 
Embalagem contendo 01Kg, com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, 
prazo de validade (mínimo de 06 meses) e peso 
liquido, de acordo com a Portaria 354/98 - 
Anvisa e Portaria 74/94 do MS/SNVS. 
KG 200  ROSA 
BRANCA R$ 2,58 R$ 516,00 
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3 
 
8 
FARINHA DE MILHO FLOCADA, para 
cuscuz, embalagem de 500g, amarela, produto 
obtido pela ligeira torração do grão de milho, 
desgerminado ou não, previamente macerado 
socado e peneirado, deverão ser fabricadas a 
partir de matérias primas sãs e limpas isentas 
de matérias terrosas e parasitas. Não poderão 
estar úmidas ou rançosas, com umidade 
máxima de 14%p/p, com acidez máxima de 
2%p/p, com no mínimo de 6% p/p de proteína. 
Embalagem com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, data de 
fabricação, prazo de validade (mínimo de 06 
meses), peso liquido e de acordo com as 
Normas e/ou Resolução da Anvisa/MS. 
PCT 500  MARATA R$ 0,95 R$ 475,00 
9 
FEIJÃO, carioquinha, tipo 1, novo, grãos 
inteiros, aspecto brilhoso, liso, isento de 
matéria terrosa, pedras ou corpos estranhos, 
fungos ou parasitas e livre de umidade.  
Embalagem com 01kg, com identificação do 
produto, marca do fabricante, prazo de 
validade (mínimo de 06 meses), peso liquido, 
de acordo com as Normas e/ou Resolucoes 
vigentes da Anvisa/MS. 
KG 200  TOZZO R$ 3,99 R$ 798,00 
10 
FUBÁ, de milho. Embalagem com 500 g, com 
dados de identificação do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade (mínimo de 06 
meses), peso liquido e de acordo com as 
Normas e/ou Resoluções vigentes da 
Anvisa/MS. 
PCT 400  CORNIGA R$ 0,99 R$ 396,00 
11 
LEITE DE COCO, tradicional. Embalagem com 
200 ml, com dados de identificação do produto, 
marca do fabricante, prazo de validade 
(mínimo de 06 meses), peso liquido e de acordo 
com as Normas e/ou Resoluções vigentes da 
Anvisa/MS. 
UND 400  SABOR R$ 1,25 R$ 500,00 
12 
MARGARINA, vegetal, com sal, com no 
mínimo 60% de lipídeos. Embalagem: pote com 
500g, com identificação do produto, do 
fabricante, data de fabricação, validade 
(mínima de 06 meses) de acordo com as 
Normas e/ou Resoluções vigentes da 
Anvisa/MS ou Ministério da Agricultura. 
UND 200  DELINE R$ 3,50 R$ 700,00 
13 
SAL, refinado, iodado, para consumo 
domestico. Embalagem contendo 01 kg, com 
identificação do produto, marca do fabricante, 
prazo de validade (mínimo de 06 meses), peso 
liquido e de acordo com as Normas e/ou 
Resolucoes da Anvisa/MS ou registro no 
Ministerio da Agricultura. 
KG 100  MAX R$ 0,55 R$ 55,00 
14 
OLEO, comestível, vegetal de soja, puro, 
refinado, sem colesterol, rico em vitamina E. 
Embalagem com 900ml, com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, 
prazo de validade (mínimo de 06 meses), peso 
liquido, e de acordo com as Normas e/ou 
Resolucoes da Anvisa/MS. 
LT 200  CONCORDI
A R$ 3,50 R$ 700,00 
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4 
 
15 
PÃO tipo de leite, composto de farinha de trigo 
especial, água, sal, fermento químico e açúcar 
fabricado com matéria prima de primeira 
qualidade, isentos de matéria terrosa, parasitos 
e em perfeito estado de conservação, pacote 
com 10 unidades. Deverão ser acondicionados 
em embalagem plástica resistente e 
transparente de fo rma que o produto seja 
entregue íntegro. O produto deverá apresentar 
validade mínima de 24 horas após entrega. 
KG 900  RIOS R$ 2,71 R$ 2.439,00 
16 
MACARRAO, tipo espaguete, a base de 
farinha, com ovos. Embalagem com 500 g, com 
dados de identificação do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade, peso liquido, de 
acordo com as Normas e/ou Resoluções 
vigentes da ANVISA/MS. 
PCT 100  PETYAN R$ 1,60 R$ 160,00 
17 
MASSA, de sopa, a base de farinha de trigo, 
com ovos. Embalagem com 500 g, com dados 
de identificação do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade, peso liquido, de 
acordo com as Normas e/ou Resoluções 
vigentes da ANVISA/MS. 
PCT 200  YARA R$ 2,35 R$ 470,00 
18 
LEITE, em pó, integral. Embalagem com 200 g, 
com dados de identificação do produto, marca 
do fabricante, data de fabricação, prazo de 
validade e de acordo com as Normas e/ou 
Resoluções vigentes da ANVISA/MS. O 
produto devera ter registro no Ministério da 
Saúde e/ou Ministério da Agricultura. 
PCT 700  DO VALE R$ 3,10 R$ 2.170,00 
          TOTAL R$ 18.000,00 
              
  Lote 02           
ITE
M ESPECIFICAÇÃO UND QTD  MARCA   VU   VT  
1 
CARNE BOVINA ALCATRA, de primeira, 
congelada, sem osso. Embalagem em saco 
plástico transparente a vácuo contendo no 
máximo 05kg, com identificação do produto, 
marca do fabricante, prazo de validade, marcas 
e carimbos oficiais, de acordo com as Portarias 
do Ministerio da Agricultura, DIPOA n.304 de 
22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da Resolução da 
ANVISA n.105 de 19/05/99 e da Lei Municipal 
/ Vigilância Sanitária n.5504/99. 
KG 250 FRIBOI R$ 18,00 R$ 4.500,00 
2 
CARNE BOVINA MOÍDA, congelada, de 
primeira, sem osso, sem sebo, sem vísceras, 
com no mínimo 10% de gordura Embalagem 
em saco plástico transparente a vácuo contendo 
no máximo 05kg, com identificação do produto, 
marca do fabricante, prazo de validade, marcas 
e carimbos oficiais, de acordo com as Portarias 
do Ministerio da Agricultura, DIPOA n.304 de 
22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da Resolução da 
ANVISA n.105 de 19/05/99 e da Lei Municipal 
/ Vigilância Sanitária n.5504/99 Com SIF/SIE. 
KG  250 VALE R$ 8,50 R$ 2.125,00 
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5 
 
3 
CARNE BOVINA PATINHO, de primeira, 
congelada, sem osso. Embalagem em saco 
plástico transparente a vácuo contendo no 
máximo 05kg, com identificação do produto, 
marca do fabricante, prazo de validade, marcas 
e carimbos oficiais, de acordo com as Portarias 
do Ministerio da Agricultura, DIPOA n.304 de 
22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da Resolução da 
ANVISA n.105 de 19/05/99 e da Lei Municipal 
/ Vigilância Sanitária n.5504/99.  
KG  500 FRIBOI R$ 22,00 R$ 11.000,00 
4 
CARNE SECA, bovina, charqueada, 
DIANTEIRA. Embalagem em saco plástico 
transparente a vácuo contendo no máximo 
05kg, com identificação do produto,  marca do 
fabricante, prazo de validade, marcas e 
carimbos oficiais, de acordo com as Portarias 
do Ministerio da Agricultura, DIPOA n.304 de 
22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da Resolução da 
ANVISA n.105 de 19/05/99 e da Lei Municipal 
/ Vigilância Sanitária n.5504/99. 
KG  250 BERTIN R$ 21,00 R$ 5.250,00 
5 
COXA SOBRECOXA, de frango, congelado. 
Embalagem em filme PVC transparente ou saco 
plástico transparente, contendo identificação do 
produto, marca do fabricante, prazo de 
validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo 
com as Portarias do Ministério da Agricultura, 
DIPOA n.304 de 22/04/96 e n.145 de 22/04/98, 
da Resolução da ANVISA n.105 de 19/05/99, 
da Lei Mu nicipal / Vigilância Sanitária 
n.5504/99 e Resolução RDC n. 13 de 
02/01/2001. 
KG  400 GUIBON R$ 7,99 R$ 3.196,00 
6 
FIGADO, bovino, inteiro, resfriado. 
Embalagem em filme PVC transparente ou saco 
plástico transparente, contendo identificação do 
produto, marca do fabricante, prazo de 
validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo 
com as Portarias do Ministério da Agricultura, 
DIPOA n.304 de 22/04/96 e n.145 de 22/04/98, 
da Resolução da ANVISA n.105 de 19/05/99. 
KG  150 FRIBOI R$ 8,99 R$ 1.348,50 
7 
PEIXE, merluza em file. Embalagem em filme 
PVC transparente ou saco plástico 
transparente, contendo identificação do 
produto, marca do fabricante, prazo de 
validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo 
com as Portarias do Ministério da Agricultura, 
DIPOA n.304 de 22/04/96 e n.145 de 22/04/98, 
da Resolução da ANVISA n.105 de 19/05/99 e 
da Lei Municipal / Vigilância Sanitária 
n.5504/99. 
KG  280 4 MARES R$ 6,00 R$ 1.680,00 
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6 
 
8 
SARDINHA, em conserva, em óleo de soja 
comestível. Embalagem com 130 g, com dados 
de identificação do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade, peso liquido, e 
de acordo com as Normas e/ou Resoluções 
vigentes da ANVISA/MS ou Ministério da 
Agricultura. 
LT 200 RUBI R$ 2,25 R$ 450,00 
9 
PEITO DE FRANGO,  congelado. Embalagem 
em filme PVC transparente ou saco plástico 
transparente, contendo identificação do 
produto, marca do fabricante, prazo de 
validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo 
com as Portarias do Ministério da Agricultura, 
DIPOA n.304 de 22/04/96 e n.145 de 22/04/98, 
da Resolução da ANVISA n.105 de 19/05/99, 
da Lei Municipal / Vigilância Sanitária 
n.5504/99 e Resolução RDC n. 13 de 
02/01/2001.  
KG 400 GUIBON R$ 8,50 R$ 3.400,00 
10 
OVO tipo extra, classe A, branco. Embalagem 
contendo 12 unidades, com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, 
prazo de validade, peso liquido mínimo de 720 
g e de acordo com Normas e/ou Resoluções 
vigentes da ANVISA/MS ou Ministério da 
Agricultura. 
DZ 300 GRANJA 
SOSSEGO R$ 3,50 R$ 1.050,00 
           TOTAL  R$ 33.999,50 
 
 
 
1 - OBJETO 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro dos preços classificados no Pregão Presencial nº 
027/2015/SRP, conforme especificações e condições constantes no Anexo I do mesmo 
instrumento, no qual estão contemplados o prazo de execução e a estimativa das 
quantidades a serem provavelmente adquiridas ou utilizadas pela Secretaria Municipal 
de Educação, na medida das suas necessidades e segundo a conveniência do Município 
de Amargosa, e que a este termo integram, como se transcritas. 
 
1.2. O prazo  de  validade  do  Registro  de  Preços é  de 12 (
doze ) meses (obs.: máximo de 
12 meses, computadas neste, as eventuais prorrogações) contados a partir da data da 
assinatura desta Ata, durante o qual os licitantes que tenham os seus preços registrados 
poderão ser convidados a firmar as contratações, observadas as condições fixadas no edital 
e nas normas pertinentes. 
 
1.2.1. Sendo o prazo de validade do Registro de Preço inferior a 12 (doze) meses, será 
admitida a prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços, para completar este 
prazo, sempre que as condições de contratação continuarem se mostrando vantajosas para 
a Administração). 
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7 
 
 
1.3. A(s) contratação(ões) derivadas do registro obedecerão às condições da minuta de 
contrato constante do Anexo XI deste Instrumento, facultada a substituição, a critério da 
Administração, por instrumento equivalente, desde que presentes as condições do art. 62 
da Lei Federal nº. 8.666/93. 
 
1.4. É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da contratada com 
outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão 
ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum 
compromisso assumido por aquela com terceiros. 
 
1.5. Durante seu prazo de validade, as propostas selecionadas no registro de preços 
ficarão à disposição da Administração, para que efetue as contratações nas 
oportunidades e quantidades de que necessitar, até o limite estabelecido. 
 
1.6. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações 
que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a 
legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência 
em igualdade de condições. 
 
1.7. O fornecedor ou prestador de serviços fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições 
constantes nesta Ata de Registro de Preço, os acréscimos ou supressões nos quantitativos 
registrados, limitados a 25% (vinte e cinco por cento)da quantidade licitada para cada item 
registrado. 
 
1.8. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre 
os contratantes. 
 
2 - O PREÇO 
 
2.1. Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data 
de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, será feita mediante 
a aplicação do INPC/IBGE. 
 
2.2. A revisão de preços registrados em Ata poderá ser realizada a pedido do beneficiário 
do registro, ou por iniciativa da Administração, nos termos do art. 12 do Decreto 
Municipal nº 183, de 16/01/2013, em decorrência de fato que eleve os preços dos serviços 
ou bens registrados, ou de eventual redução daqueles praticados no mercado, devendo o 
órgão gerenciador da Ata promover as necessárias modificações, compondo novo quadro 
de preços e disponibilizando-o no site oficial. 
 
2.3. A alteração ou revisão de preços registrados em Ata não implica em revisão dos 
preços dos contratos decorrentes do respectivo Registro de Preços. 
 
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8 
 
2.4. O requerimento de revisão de preços deverá ser formulado pelo beneficiário do 
registro no prazo máximo de um ano a partir do fato que a ensejou, sob pena de 
decadência, em consonância com o art. 211 da Lei Federal nº 10.406/02. 
 
3 - DA CONTRATAÇÃO 
 
3.1. Como condição para celebração do contrato ou instrumento equivalente, o licitante 
deverá manter, durante todo o prazo de validade do Registro de Preços, todas as 
condições de habilitação exigidas na licitação, ficando esclarecido que, nos termos da 
legislação vigente, não serão contratados fornecedores ou prestadores de serviço que não 
estejam com documentação regular. 
 
3.2. O fornecedor será convocado para assinatura do contrato ou instrumento equivalente 
no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contado da data do recebimento da convocação. 
 
3.3. Na hipótese do fornecedor convocado não assinar o termo de contrato, ou não 
aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo e nas condições estabelecidas, a 
Administração poderá convocar os demais licitantes que tenham os seus preços 
registrados, obedecendo a ordem de classificação, e propor a contratação do fornecimento 
dos materiais ou dos serviços registrados pelos  preços  apresentados  pelo primeiro 
colocado, respeitado o disposto no Decreto Municipal nº 183, de 16/01/2013. 
 
3.4. Na hipótese dos demais licitantes não aceitarem a contratação pelos preços 
apresentados pelo primeiro colocado, a Administração poderá contratar os demais 
licitantes, respeitada a ordem de classificação, pelo preço por eles apresentados, desde 
que os mesmos sejam compatíveis com a média de mercado, o que deverá ser 
comprovado nos autos. 
 
3.5. A assinatura do contrato ou do instrumento equivalente deverá ser realizada pelo 
representante legal da empresa ou mandatário com poderes expressos. 
 
3.6. Os contratos celebrados em decorrência do Registro de Preços estão sujeitos às regras 
previstas na Lei Federal nº 8.666/93, inclusive quanto aos prazos de vigência. 
 
3.7. A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou 
supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (v inte e cinco por cento) da quantidade 
licitada para cada item registrado 
 
3.8. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os 
contratantes. 
 
4. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 
 
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9 
 
4.1. Os pagamentos devidos à Contratada serão efetuados através de ordem bancária ou 
crédito em conta corrente, até o 30º (trigésimo) dia, contado da data da apresentação da 
fatura, após concluído o recebimento definitivo, em consonância com o disposto no art. 5º e 
art. 40 da Lei Federal nº 8.666/93. 
 
4.2. A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) somente de verá(ao) ser apresentada(s) para pagamento 
após a conclusão da etapa do recebimento definitivo, indicativo da satisfação pela 
Contratada de todas as obrigações pertinentes ao objeto contratado. 
 
4.3. Ainda que a nota fiscal/fatura seja apresentada antes do prazo definido para 
recebimento definitivo , o prazo para pagamento somente fluirá após o efetivo atesto do 
recebimento definitivo. 
 
4.4. O CONTRATANTE descontará da fatura mensal o valor correspondente às faltas ou 
atrasos no cumprimento da obrigação, com base no valor do preço vigente. 
 
5.5. A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) deverá(ao) estar acompanhadas da d ocumentação 
probatória pertinente, relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a obrigação. 
 
4.6. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de erro na 
apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, 
circunstância que impeça a liquidação da despesa, como obrigações financeiras 
pendentes, decorrentes de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará 
sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o 
prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não  
acarretando qualquer ônus para o Contratante. 
 
4.7. As situações previstas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal 
eletrônica. 
 
4.8. A atualização monetária dos p agamentos devidos pela Administração, em caso de 
mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo 
pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore. 
 
4.9. Nas compras para entrega imediata, assim entendidas aquelas com prazo de entrega até 
30 (trinta) dias contados da data da celebração do ajuste, será dispensada a atualização 
financeira correspondente ao período compreendido entre as datas do adimplemento e a 
prevista para o pagamento, desde que não superior a quinze dias, em conformidade com o 
§ 4º.  do art. 40 da Lei Federal nº 8.666/93. 
 
5 - A MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO E 
REVISÃO 
 
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5.1. Esta Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições 
previstas no art. 143 da Lei Federal nº 8.666/93. 
 
5.2. A revisão de preços registrados em Ata poderá ser realizada a pedido do beneficiário 
do registro, ou por iniciativa do Município de Amargosa, nos termos do art. 12 do 
Decreto Municipal nº 183, de 16/01/2013, em decorrência de eventual redução daqueles 
praticados no mercado, ou de fato que eleve os preços dos serviços ou bens registrados, 
devendo o órgão gerenciador da Ata promover as necessárias modificações, compondo 
novo quadro de preços e disponibilizando-o no site oficial. 
 
5.3. Quando o preço registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao praticado 
no mercado o órgão gerenciador deverá: 
a) convocar o fornecedor visando a negociação para a redução de preços e sua adequação 
ao praticado pelo mercado; 
b) liberar o fornecedor do compromisso assumido, na hipótese em que resultar frustrada a 
negociação;  
c) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 
 
5.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, 
mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o 
órgão gerenciador poderá: 
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, se 
confirmado a veracidade dos motivos e co mprovantes apresentados, na hipótese da 
comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; 
b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 
 
5.5. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à suspensão 
do item da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da 
contratação mais vantajosa. 
 
5.6. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser revistos nos 
termos e prazos fixados pelo órgão controlador. 
 
5.7. Em face do art. 12 do Decreto Municipal nº 183, de 16/01/2013, a revisão de preços 
registrados em Ata não implica em revisão dos preços dos contratos decorrentes de 
respectiva licitação, a qual dependerá de requerimento formal do contratado e de 
comprovação do impacto que gerou o eventual desequilíbrio econômico - financeiro. 
 
5.8. Em nenhuma hipótese serão registrados preços que se apresentem superiores aos de 
mercado. 
 
6 - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO 
 
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6.1. Competirá ao Contratante e ao Órgão Gerenciador do Registro de Preços proceder ao 
acompanhamento da execução do contrato, ficando esclarecido que a ação ou omissão, 
total ou parcial, da fiscalização do Contratante não eximirá à Contratada de total 
responsabilidade na execução do contrato. 
 
6.1.1. Competirá ao Contratante do Registro de Preços: 
a) anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato, 
determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados; 
b) dar imediata ciência a seus superiores e ao órgão central de controle, 
acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios, dos incidentes e 
ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão 
contratual; 
c) adotar, junto a terceiros, as providências necessárias para a regularidade da execução do 
contrato; 
d) promover, com a presença da contratada, a verificação da execução já realizada, 
emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos; 
e) cumprir as diretrizes traçadas pelo órgão central de controle, acompanhamento e 
avaliação financeira de contratos e convênios; 
f) fiscalizar a obrigação da contratada de manter, durante toda a execução do contrato, 
em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e 
qualificação exigidas na licitação, bem como o regular cumprimento das obrigações 
trabalhistas e previdenciárias; 
g)- ordenar a imediata retirada, de suas dependências, de empregados da contratada, cuja 
permanência seja inconveniente ou que venha embaraçar ou dificultar a ação 
fiscalizadora, correndo, por exclusiva conta da contratada, quaisquer ônus decorrentes 
das leis trabalhistas e previdenciárias, bem como qualquer outra que tal fato imponha; 
h) solicitar da Contratada, a qualquer tempo, a apresentação de documentos relacionados 
com a execução do contrato. 
 
6.2 O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 73 da Lei Federal nº 
8.666/93, sendo certo que esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório 
sem qualquer manifestação do órgão ou entidade contratante, considerar-se-á 
definitivamente aceito pela Administração o objeto contratado, para todos os efeitos, salvo 
justificativa escrita fundamentada. 
 
6.3. O contratante rejeitará, no todo ou em parte, qualquer proposição de fornecimento em 
desacordo com as especificações do objeto da licitação. 
 
6.4. O fornecedor se comprometerá a atender com presteza às reclamações sobre a 
qualidade e pontualidade do fornecimento, providenciando sua imediata correção, sem 
ônus para o Município de Amargosa. 
 
6.5. Em caso de divergência entre a Nota de Empenho e a Nota Fiscal/Fatura ou entre os 
produtos efetivamente entregues, o Fornecedor será notificado para retirá-los 
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imediatamente, sendo a ocorrência comunicada a Controladoria do Município, para 
adoção das providências cabíveis. 
 
7 - DAS PENALIDADES 
 
7.1. Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nos arts. 90, 92, 94, 95 e 96 
da Lei Federal nº 8.666/93, sujeitando-se os infratores às cominações legais, especialmente 
as definidas no art. 87 do mesmo diploma, garantida a prévia e ampla defesa em processo 
administrativo. 
 
7.2. A inexe cução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, 
sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da 
infração, obedecidos os seguintes limites máximos: 
a) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da 
obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, dentro de 10 (dez) 
dias contados da data de sua convocação;  
b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte 
do fornecimento ou serviço não realizado; 
c) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não 
real izado, por cada dia subsequente ao trigésimo. 
 
7.2.1. A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda 
unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei. 
 
7.2.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da 
garantia do contratado faltoso. 
 
7.2.3. Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a contratada 
responderá pela sua diferença, que será  descontada dos pagamentos eventualmente 
devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. 
 
7.2.4. Não tendo sido prestada garantia, à Administração se reserva o direito de 
descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa 
porventura imposta. 
 
7.2.5. As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu 
pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes 
das infrações cometidas. 
 
7.3. Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de cadastrar e licitar 
e impedimento de contratar com a Administração os que incorrerem nos ilícitos previstos 
no art. 7º. da Lei Federal nº 10.520/02 e art. 88, inciso I da Lei nº 8.666/93. 
 
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7.4. Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com 
a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que 
seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os 
que incorram nos ilícitos previstos nos incisos II e III do art. 88, art. 92 e Paragrafo Único, 
art. 93 e art. 96 da Lei nº 8.666/93. 
 
7.5. Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta a natureza e a 
gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a 
reincidência na prática do ato. 
 
7.6. O registro de preço do fornecedor ou do prestador de serviços poderá ser cancelado, 
sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, garantida prévia e ampla 
defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data do recebimento da notificação, 
quando: 
 
a) não forem cumpridas as exigências contidas no Edital ou na Ata de Registro de Preços; 
 
b) injustificadamente, o fornecedor ou prest ador de serviço deixar  de firmar o contrato 
decorrente do Registro de Preços; 
 
c) o fornecedor ou prestador de serviço der causa à rescisão administrativa de 
contrato, decorrente do Registro de Preços, por um dos motivos elencados nos incisos de 
III a XII do art. 78 da Lei nº 8.666/93. 
 
8 - DA RESCISÃO 
 
8.1. A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências 
contratuais e as previstas na Lei Federal nº 8.666/93. 
 
8.2. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos casos 
enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93. 
 
8.3. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 78 da Lei Federal nº 
8.666/93., sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos 
regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do art. 79 do mesmo diploma. 
 
8.4. Em consonância com o art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, o registro poderá ser cancelado 
por inidoneidade superveniente ou comportamento irregular do beneficiário, ou, ainda, 
no caso de substancial alteração das condições do mercado. 
 
8.5. Os preços registrados poderão ser suspensos temporariamente ou cancelados pela 
Administração quando se tornarem superiores aos praticados no mercado; b)- por razões de 
interesse público, devidamente fundamentadas. 
 
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8.5.1. A comunicação do cancelamento do preço registrado do fornecedor ou prestador 
de serviços, nas hipóteses previstas neste item será feita por escrito, juntando-se o 
comprovante nos autos que deram origem ao Registro de Preços. 
 
8.5.2. Na hipótese prevista no inciso I do item 18.5, antes da suspensão ou cancelamento, 
a Administração poderá proceder à negociação com o fornecedor ou prestador de serviços, 
visando à revisão para a redução do preço registrado a fim de compatibilizá-lo com os 
praticados no mercado. 
 
8.5.3. No caso de ser ignorado ou incerto o endereço do fornecedor ou prestador de 
serviço, a comunicação será feita mediante publicação no Diário Oficial do Município, 
considerando cancelado o preço registrado a partir da data da publicação. 
 
8.6. O fornecedor ou o prestador de serviços poderá solicitar o cancelamento do preço 
registrado, mediante justificativa  escrita, por motivo justo decorrente de fato superveniente 
e aceito pela Administração, que comprove a impossibilidade temporária ou definitiva de 
cumprir as exigências deste instrumento convocatório. 
 
8.7. A Contratante não poderá suspender o fornecimento enquanto estiver aguardando 
pronunciamento ou decisão sobre reajustamento ou revisão sob pena de lhe ser 
imputada multa de 2% (dois por cento) do valor estimado do fornecimento, sem prejuízo 
da aplicação de outras penalidades administrativas e/ou judiciais. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA – VINCULAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO 
 
Integra a presente Ata, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições 
estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo constante do Edital e nos seus 
anexos. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FORO 
 
As partes elegem o Foro da Cidade de Amargosa, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre 
qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do 
presente contrato. 
 
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de 
igual teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado 
conforme. 
 
Amargosa, 05 de novembro de 2015. 
 
 
 
KARINA BORGES SILVA  
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Prefeita Municipal 
Contratante 
 
 
J FELIPE DE SOUZA ME  
Representante legal: Alcir Mendes Muritiba Junior 
CI: nº 85.916.449 SSP-BA  
CPF: nº 008.043.775-37 
 
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      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/1071/</url>
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