{"edition": {"id": 929, "number": 930, "date": "2015-11-25", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "2110fe60aab2488dbb0ac971967523c4", "pdf_sha256": "b9b941dc10872dba16da0a4c4eae1534606d5b72d7204e6dca98ab3d21e4b24d", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "b9b941dc10872dba16da0a4c4eae1534606d5b72d7204e6dca98ab3d21e4b24d", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/929/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/929/"}, "acts": [{"id": 1068, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 930", "kind": "Diario Importado", "number": "930", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Gestor - Karina Borges Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: W896VWUCQH52UU18AJBY0W Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Prefeitura Municipal...", "content": "Gestor - Karina Borges Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação\nAmargosa - Ba\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: W896VWUCQH52UU18AJBY0W\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nPrefeitura Municipal de Amargosa\n1 Quarta-feira • 25 de Novembro de 2015 • Ano III • Nº 930\nPrefeitura Municipal de \nAmargosa publica: \n \n \n• Decreto Nº 381, de 24 de novembro de 2015 - Dispõe sobre normas, \nprocedimentos e cronograma para a realização de matrículas na \nEducação Básica na Rede Municipal de Ensino de Amargosa-BA.\n\n1\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \nprefeituradeamargosa@hotmail.com \nDECRETO Nº 381, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2015. \nDispõe sobre normas, procedimentos e \ncronograma para a realização de \nmatrículas na Educação Básica na Rede \nMunicipal de Ensino de Amargosa-BA.\nA PREFEITA MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais e considerando: \n• Assegurar a todo o cidadão o direito constitucional de acesso e permanência na \nEscola Pública Municipal; \n• Estabelecer diretrizes para a formalização da matrícula do ano letivo de 2016; \n• Orientar o processo de matrícula em todas as Unidades Escolares da Rede \nMunicipal;  \n• Estabelecer normas, procedimentos e cronograma para efetivação da matrícula \ndos alunos da Rede Municipal e de candidatos a uma vaga na Rede Pública \nMunicipal de Ensino;  \n• Definir o Calendário Escolar Padrão para 2016; \n• Aprimorar a qualidade do atendimento prestado à comunidade. \nRESOLVE: \nCAPÍTULO I \nDISPOSIÇÕES GERAIS \nSeção I \nArt. 1º. Regulamenta na forma disposta nest e Decreto normas, procedimentos e \ncronogramas atinentes à renovação da matrícula, transferência de concluintes, \ntransferência por interesse próprio, nova matrícula da Educação Infantil e do Ensino \nFundamental. \nDecretos\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: W896VWUCQH52UU18AJBY0W\nQuarta-feira\n25 de Novembro de 2015\n2 - Ano III - Nº 930\n\n2\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \nprefeituradeamargosa@hotmail.com \n§ 1º. Para fins deste Decreto, a Matrícula é o ato formal que vincula o educando a \nUnidade Escolar, da Rede Pública Municipal de Ensino; \n§ 2º. A matrícula dar-se-á conforme o cronograma estabelecido no anexo I deste \nDecreto; \n§ 3º. A matrícula ocorrerá na Unidade Escolar de vinculação do estudante. \nArt. 2º. A Unidade Escolar deverá zelar pela fidedignidade na coleta de dados, \nregistro dos documentos, correção dos dados necessários no ato da renovação e da \nmatrícula, evitando duplicidade ou registros incompletos. \nParágrafo único. A Unidade Escolar e a Secretaria de Educação devem \nmonitorar o processo de cadastramento e efetivação de matrículas de Sistema \nIntegrado desenvolvido para este fim.  \nArt. 3º. O número de estudantes por classe deverá respeitar os limites \nestabelecidos por oferta no anexo II deste Decreto, atentando para a capacidade física \nde cada sala de aula. \nI. Será permitida, excepcionalmente, a formação de turmas com número de \nestudantes superior ao estabelecido, nos casos em que não exista outra \nunidade escolar pública com a mesma oferta de ensino, nas proximidades; \nII. No caso descrito no inciso I, será criada por Unidade Escolar apenas \numa turma por oferta e por turno. \nArt. 4º. O estudante poderá ter sua matrícula cancelada durante o ano letivo, nos \nseguintes casos: \nI. por requerimento do interessado, pais ou responsável; \nII. por determinação superior, conforme legislação específica aplicável a  \ncada caso. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: W896VWUCQH52UU18AJBY0W\nQuarta-feira\n25 de Novembro de 2015\n3 - Ano III - Nº 930\n\n3\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \nprefeituradeamargosa@hotmail.com \nArt. 5º. Cabe à Unidade Escolar, com acompanhamento da Secretaria da \nEducação, proceder à reorganização das turmas sob sua responsabilidade até o \ntérmino da 1ª unidade, assegurando o número de estudantes estabelecidos no anexo II \ndeste Decreto. \nArt. 6º. O estudante na faixa etária de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos deve ser \nobrigatoriamente matriculado no turno diurno, preferencialmente em unidade escolar \npróxima de sua residência. \n§ 1º. Para o ingresso no 1º ano do Ensino Fundamental, a criança deverá ter 6 \n(seis) anos de idade completos até o dia 31 de março de 2016, conforme legislação da \nCÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - RESOLUÇÃO Nº 1, DE 14 DE JANEIRO DE \n2010. Define Diretrizes Operacionais para a implantação do Ensino Fundamental de 9 \n(nove) anos; \n§ 2º. Para o ingresso no primeiro ano da pré-escola, a criança deverá ter 4 \n(quatro) anos de idade, completos até o dia 31 de março de 2016, conforme legislação \nda CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - RESOLUÇ ÃO Nº 6, DE 20 DE OUTUBRO DE \n2010 - Define Diretrizes Operacionais para a matrícula no Ensino Fundamental e na \nEducação Infantil; \n§ 3º. As crianças descritas nos §§1º e 2º, indep endentemente, do mês do seu \naniversário, que em seu trajeto educacional estiveram matriculadas e comprovarem \nfrequência escolar por dois anos, poderão, em caráter excepcional (mediante avaliação \npsicopedagógica), prosseguir no seu percurso para o Ensino Fundamental e/ou \nEducação Infantil.  \n§ 4º. Fica estabelecida a idade mínima de 15 (quinze) anos para a efetivação da \nmatrícula no turno noturno com autorização do responsável; \nArt. 7º. O estudante com necessidade educacional especial deverá ser \nmatriculado na escola regular, de preferência nas Unidades que possuem salas Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: W896VWUCQH52UU18AJBY0W\nQuarta-feira\n25 de Novembro de 2015\n4 - Ano III - Nº 930\n\n4\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \nprefeituradeamargosa@hotmail.com \nmultifuncionais, para que este possa ter assegurado o atendimento educacional \nespecializado no turno oposto à classe regular. \nArt. 8º. No ato da matrícula, o estudante deve apresentar as seguintes \ndocumentações: \nI. Original do Histórico Escolar ou atestado de escolaridade; \nII. Original e cópia da Certidão de Registro Civil ou Cédula de Identidade do \nestudante para fins de conferência; \nIII. Original e cópia da Cédula de Identidade do responsável legal do \nestudante para fins de conferência.  \nIV. Original e cópia do comprovante de residência; \nV. Cartão de Vacina para os estudantes da Educação Infantil; \nVI. 01 foto 3 X 4 recente. \nParágrafo único. Na forma da legislação vigente será aceito, excepcionalmente, \natestado de escolaridade original, firmado pela Direção da Unidade Escolar, que \ndeverá especificar a série e/ou ano e o curso que o estudante cursou no ano letivo, \ndevendo ser apresentado o Histórico Escolar, impreterivelmente até 60 (sessenta) dias, \nsob pena da não validação da matrícula. \nSeção II \nDa Renovação da Matrícula \nArt.9º. Fica garantida a renovação da matrícula para continuidade do ensino dos \nestudantes, que mantiveram frequência regular na mesma escola no ano letivo anterior \nao da matrícula pleiteada. \nArt. 10. A renovação da matrícula deve ser confirmada pelo estudante ou \nresponsável, no período estabelecido neste Decre to, através do Termo de Renovação \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: W896VWUCQH52UU18AJBY0W\nQuarta-feira\n25 de Novembro de 2015\n5 - Ano III - Nº 930\n\n5\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \nprefeituradeamargosa@hotmail.com \nde Matrícula disponível nas Unidades Escolares, sob pena de perda da vaga na \nUnidade. \nCAPÍTULO II \nDISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS \nSeção I \nDa Matrícula na Educação Infantil e no Ensino Fundamental \nArt. 11. Será ofertada a Educação Infantil, creche 0 a 3 anos) em tempo integral e \npré-escola (4 e 5 anos) em tempo integral ou parcial, de acordo com a disponibilidade \ndas Unidades de Ensino. \nArt. 12. Será ofertado o Ensino Fundamental diurno nas escolas da Rede \nMunicipal de Ensino, que já possuem esta oferta para estudantes de 6 (seis) a 14 \n(quatorze) anos. \nArt. 13.  Será ofertado o Ensino Fundamental noturno, na modalidade da \nEducação de Jovens e Adultos para os estudantes com 15 anos ou mais, nas escolas \nda Rede Municipal Monsenhor Antônio José de Almeida, Dom Florêncio Sisínio Vieira e \nProf.ª Edelvira Sales Andrade com garantia de transporte escolar.  \nArt. 14. Será assegurada, a princípio, matrícula na Unidade Escolar mais próxima \nda residência do educando ou do trabalho dos responsáveis legais pelo estudante. \nParágrafo único . Na impossibilidade deste atendimento, o estudante será \nencaminhado para a Unidade Escolar mais próxima onde exista vaga. \nArt. 15. No ato da matrícula, o educando e/ou o seu responsável assinará um \nTermo de Responsabilidade, comprometendo-se a zelar e preservar o patrimônio \nescolar – prédio, muros, salas, sanitários, áreas de circulação, mobiliários, \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: W896VWUCQH52UU18AJBY0W\nQuarta-feira\n25 de Novembro de 2015\n6 - Ano III - Nº 930\n\n6\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \nprefeituradeamargosa@hotmail.com \nequipamentos, materiais e outros bens – ressarcindo a escola por quaisquer danos que \nvenha eventualmente causar. \nArt. 16. Os critérios para a enturmação devem ser compatíveis com a Proposta \nPedagógica ou leis vigentes e o Regimento Escolar, observando-se: idade, \ndesempenho dos alunos nas etapas anteriores, habilidades e dificuldades \napresentadas, sendo de competência da Direção Escolar e da Coordenação \nPedagógica o seu cumprimento, sob a supervisão do Departamento Pedagógico da \nSecretaria Municipal de Educação. \nArt.17. O Transporte Escolar para Zona Urbana só será assegurado aos alunos \ndo Ensino Fundamental, onde não haja oferta de matrícula na localidade. \nCAPÍTULO III \nDO CALENDÁRIO ESCOLAR PARA 2016 \nArt. 18. O Calendário Escolar para o ano letivo de 2016 a ser obedecido pelas \nUnidades Escolares e será publicado posteriormente. \n§ 1º. O calendário escolar para o ano letivo terá carga horária mínima anual de \n800 horas, distribuída em 200 dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo \nreservado aos estudos de recuperação, avaliação final e conselhos de classe;  \n§ 2º. Em casos excepcionais, considerando-se as peculiaridades locais, \nclimáticas, culturais e econômicas, as Unidades Escolares poderão consultar a \nSecretaria Municipal de Educação sobre a possibilidade de estabelecer Calendário \nEscolar diferenciado do padrão; \n§ 3º. As consultas de que tratam o §2º deste caput serão avaliadas e submetidas \nà homologação e publicação pela Secretária Municipal da Educação; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: W896VWUCQH52UU18AJBY0W\nQuarta-feira\n25 de Novembro de 2015\n7 - Ano III - Nº 930\n\n7\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \nprefeituradeamargosa@hotmail.com \n§ 4º. O descumprimento injustificado das datas do Calendário Escolar, fixadas por \neste Decreto ou dos Calendários autorizados pela Secretaria Municipal de Educação \nacarretará a obrigatoriedade da reposição do dia letivo ou da carga horária \ncomprometida; \nArt. 19. O horário de funcionamento das Unidades Escolares deverá ser \ncorrespondente aos turnos das suas atividades letivas, e estará compreendido entre o \nperíodo das 07 até 22 horas. \nArt. 20. O estudante de zona rural deverá ter prioridade de matrícula no turno em \nque a Prefeitura Municipal disponibiliza transporte escolar. \nArt. 21. A Unidade Escolar deve conferir ampla divulgação ao conteúdo deste \nDecreto e do Calendário Escolar 2016 e suas eventuais alterações em local de fácil \nacesso e visibilidade na escola, para acompanhamento de seu efetivo cumprimento por \ntoda a comunidade escolar. \nArt. 22. A inobservância e o descumprimento do presente Decreto ensejarão \nabertura de procedimento administrativo cabível para apuração de responsabilidades. \nArt. 23.  A Secretaria Municipal de Educação poderá baixar portaria visando \ndetalhamento dos procedimentos não constantes neste Decreto.  \nArt. 24. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as \ndisposições em contrário. \nRegistre-se!  Publique-se!  Cumpra-se! \nGabinete da Prefeita, 24 de novembro de 2015. \nKarina Borges Silva \nPrefeita Municipal \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: W896VWUCQH52UU18AJBY0W\nQuarta-feira\n25 de Novembro de 2015\n8 - Ano III - Nº 930\n\n8\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \nprefeituradeamargosa@hotmail.com \nANEXO I  \nDECRETO Nº 381, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2015 \nCRONOGRAMA DA MATRÍCULA \nESTUDANTES DA REDE PÚBLICA \n1. Renovação: para todos os estudantes \nregularmente matriculados na Rede Pública \nMunicipal de Ensino, no ano letivo de 2015, \ne que permanecerão na mesma escola.\n30/11 a 11/12/2015\n2. Matrícula Nova: para estudantes \ncandidatos a Rede Pública Municipal de \nEnsino.\n04/01/2016 a 22/01/2016\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: W896VWUCQH52UU18AJBY0W\nQuarta-feira\n25 de Novembro de 2015\n9 - Ano III - Nº 930\n\n9\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \nprefeituradeamargosa@hotmail.com \nANEXO II \nDECRETO Nº 381, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2015. \nNº. DE ESTUDANTES POR CLASSE PARA CADA NÍVEL / MODALIDADE DE \nENSINO \nENSINO FUNDAMENTAL Nº. de estudantes OBSERVAÇÃO\nCreche Berçário 10 \nCada turma poderá receber \naté dois estudantes com \nnecessidades educativas \nespeciais diversas. \nCreche (1 ano a 2 anos) 20 \nCreche (2 anos a 3 anos) 25 \nPré-escola  25 \n1º Ciclo  25 \nCada turma poderá receber \naté três estudantes com \nnecessidades educativas \nespeciais diversas. \n2º Ciclo  30 \n5ª a 8ª séries  35 \nEJA 35 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: W896VWUCQH52UU18AJBY0W\nQuarta-feira\n25 de Novembro de 2015\n10 - Ano III - Nº 930", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/1068/"}]}