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    <date>2013-07-11</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 91</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>91</number>
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      <department></department>
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      <summary>Prefeitura Municipal de Amargosa publica: • Aviso de Licitação Pregão Presencial Nº 018/2013 - Objeto: Contratação do fornecimento de peç as para manutenção preventiva e corretiva da patrol 120H, patrol 120G, patrol 120K, Trator Esteira 7D e retroescavadeira...</summary>
      <content>Prefeitura Municipal de  
Amargosa publica: 
 
• Aviso de Licitação Pregão Presencial Nº 018/2013 -  Objeto: 
Contratação do fornecimento de peç as para manutenção preventiva e 
corretiva da patrol 120H, patrol 120G, patrol 120K, Trator Esteira 7D  e 
retroescavadeira LB90 da Prefeitura Municipal de Amargosa. 
• Edital de Licitação Pregão Presencial para Registro de Preços. 
 
 
 
 
 
 
 
Gestor - Karina Borges Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
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1 Quinta-feira • 11 de Julho de 2013 • Ano I • Nº 91

/g3ESTADO/g3DA/g3BAHIA/g3
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-00 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com
 
 AVISO DE LICITAÇÃO 
A PREGOEIRA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA torna publico aos interessados a 
realização da seguinte licitação: 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2013 
OBJETO: Contratação do fornecimento de peças para manutenção preventiva e corretiva da Patrol 120H, 
Patrol 120G, Patrol 120K, Trator Esteira 7D  e Retroescavadeira LB90 da Prefeitura Municipal de 
Amargosa. 
DATA: 24/07/2013 
HORA: 10H00MIN 
LOCAL PARA RETIRADA DOS EDITAIS, ENTREGA DOS ENVELOPES DE PROPOSTA E 
DOCUMENTAÇÃO: Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência 
Social, Amargosa, Bahia, de segunda a sexta-feira nos horários de 08h30minàs12h00min e das 14h00min 
às 17h00min. Poderão ser solicitadas Informações e Cópias dos Editais das Licitações acima através do 
e-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com ou pelo telfax (075) 3634-3977. 14/02/2013. CARLA SOUZA 
OLIVEIRA – Presidente da CPL/Pregoeira. 
Licitações
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2 - Ano I - Nº 91

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ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 
Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia 
E-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 
EDITAL DE LICITAÇÃO 
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS  
I - REGÊNCIA LEGAL 
Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar n.º 123, 
14/12/2006, Decreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013 e Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de 
16/01/2013 e alterações pertinentes. 
II - ÓRGÃO INTERESSADO/ SETOR 
Secretaria de Administração, Infraestrutura, Obras, Transporte e Serviços Públicos, Secretaria de Planejamento 
e Finanças, Secretaria de Educação, Secretaria de Saúde, Fundo Municipal de Saúde, Secretaria de Agricultura, 
Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico, Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Habitação, Fundo 
Municipal de Assistência Social 
III - MODALIDADE 
Pregão Presencial no. ***/2013/SRP 
IV - PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. 
***/2013 
 V - TIPO DE LICITAÇÃO 
Menor Preço  
VI - FORMA DE FORNECIMENTO 
Parcelada 
VII - CRITÉRIO DE JULGAMENTO 
Menor Preço por Lote 
VIII - OBJETO 
Constitui-se objeto desta licitação a aquisição de gêneros alimentícios para atendimento do Serviço de Nutrição do 
Hospital Municipal de Amargosa, Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), Secretarias e Órgãos Municipais e a 
manutenção de convênios de cooperação firmados com a Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia e Polícia 
Militar do Estado da Bahia , mediante Sistema de Registro de Preços e conforme especificações constantes do 
Termo de Referência - Anexo I. 
IX - LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E INÍCIO 
DA ABERTURA DOS ENVELOPES. 
DATA: **/07/2013 
HORÁRIO: 09h00min 
LOCAL: Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, 
Amargosa, Bahia. 
X - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
Unidade Gestora 
Vide Edital 
Fonte 
Vide Edital 
Projeto/Atividade 
Vide Edital 
Elemento de despesa 
Vide Edital 
XI - PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA 
12 (doze) meses  
XII - VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO 
R$ 483.963,69 (quatrocentos e oitenta e três mil e novecentos e 
sessenta e três reais e sessenta e nove centavos) 
XIII -  LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL 
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão 
prestados pela Pregoeira e sua Equipe de Apoio, diariamente, das 08h30min às 12h00min e das 14h00min às 
17h00min, no Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, 
Amargosa, Bahia, pelo e-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com ou pelo telfax (075) 3634-3977. 
XIV - PREGOEIRA RESPONSÁVEL 
CARLA SOUZA OLIVEIRA  
Portaria Nº. 0225/2013, publicada no Diário Oficial do Município. 
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Editais

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ESTADO DA BAHIA 
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 
Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia 
E-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 
XV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
15.1. São admitidas a participar da licitação todas as empresas interessadas que atenderem a todas as 
exigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos e que pertençam ao ramo de atividade 
pertinente ao objeto licitado. 
 
15.2. Não poderão participar: 
a) empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o Município de 
Amargosa, durante o prazo da sanção aplicada; 
b) empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; 
c) empresário impedido de licitar  e contratar com a União, Estado da Bahia e/ou com o Município de 
Amargosa, durante o prazo da sanção aplicada; 
d) sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; 
e) empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão; 
f) empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação 
extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação; 
g) sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham 
diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou 
humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em 
comum; 
h) consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição. 
 
15.3. A omissão da empresa, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará as sanções e penalidades 
legais aplicáveis. 
 
15.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à proposta sujeitará a 
licitante às sanções previstas neste Edital. 
 
XVI – DO CREDENCIAMENTO 
 
16.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto a Pregoeira por um representante 
que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, 
venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se, 
exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente e Contrato Social da licitante. 
 
16.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de credencial, conforme Modelo do Anexo IV, 
atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos 
pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário ou dirigente da empresa 
proponente deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos 
seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 
 
16.3. Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadramento como Microempresa 
ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão expedida pela Junta Comercial, nos 
termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de 
Registro de Comércio – DNRC, exigida somente para microempresa e empresa de pequeno porte que 
tenha intenção de comprovar seu enquadramento em um dos dois regimes ou utilizar e se beneficiar 
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do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação , na forma do disposto na Lei 
Complementar nº 123, de 14/12/2006. 
 
16.4. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim o não 
comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, não inviabilizará a participação do 
(s) licitante (s) no certame. Caso não tenha interesse em participar da fase de lances, o proponente pode 
remeter os envelopes ao órgão ou entidade que promove a licitação pela melhor forma que encontrar, 
inclusive por via postal ou outro meio eficaz de protocolo.  
 
16.5. No caso de incorreção de documento de Credenciamento, o(s) portador (es) dos envelopes não 
poderão rubricar documentos ou fazer qualquer observação em ata ou mesmo de se manifestar ou 
interferir no desenvolvimento dos trabalhos, ressaltando que quando a documentação de 
credenciamento estiver, por lapso, dentro de quaisquer dos envelopes (1 ou 2), o respectivo envelope 
será entregue ao licitante que estará autorizado a abri-lo e retirá-lo, lacrando-o em seguida, uma vez 
que citado documento se encontra no recinto, com o intuito de ampliar a disputa. 
 
16.6. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a conclusão dos 
procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do direito ao recurso. 
 
16.7. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas empresas 
pelo período de 30 (trinta) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido o prazo 
regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, quando 
denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão Permanente de Licitação. 
 
16.8. Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta. 
 
XVII - DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO 
 
17.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, e, 
subsidiariamente, da Lei n.º 8.666, de 21/06/19 93, Lei Complementar n.º 123, 14/12/2006, Decreto 
Federal n.º 7.892, de 23/01/2013 e Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de 16/01/2013 e 
alterações pertinentes e demais legislações regentes da matéria. 
 
17.2. Este certame será dirigido pela Pregoeira e pela Equipe de Apoio, acompanhado pela Assessoria 
Jurídica do Município, Controladoria Geral do Município e demais agentes da Administração Pública que 
se fizerem presentes. 
 
17.3. Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados por motivo de força maior compreendendo: 
greves, perturbações industriais, avalanches, enchentes e quaisquer outros acontecimentos semelhantes e 
equivalentes a estes que fujam ao controle de qualquer das partes interessadas, as quais não consigam 
impedir sua ocorrência. O motivo de força maior pode ainda ser caracterizado por legislação, 
regulamentação ou atos governamentais. 
 
XVIII - DA PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE "A" 
 
18.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope fechado e rubricado pelo representante legal 
da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços, endereçada a Pregoeira, com 
indicação dos elementos a seguir: 
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RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  
PREGÃO PRESENCIAL Nº ***/2013/SRP 
DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  
ENVELOPE “A”- PROPOSTA DE PREÇOS 
 
18.2. Deve a proposta, preferencialmente, estar impressa por processo eletrônico em 01 (uma) via, em 
papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada na 
última folha e preferencialmente rubricada nas demais. 
 
18.3. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de acordo 
com as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas. 
 
18.4. A proposta deverá apresentar o preço por item, lote e total expressos em R$ (reais). Quando o 
resultado da operação final apresentar 03 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as casas 
decimais a partir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras casas 
decimais. Essa operação deverá ser efetuada no valor final por tipo de produto 
 
18.5. Os preços serão para entrega dos produtos neste Município e deverão incluir todas e quaisquer 
despesas necessárias para o objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e contribuições 
sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado 
corresponder às especificações do objeto licitado.  
 
18.6. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero , incompatíveis com os 
preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e 
instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da 
remuneração.  
 
18.7. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando-se a 
condição de pagamento à vista, não devendo por isso, computar qualquer custo financeiro para o período 
de processamento das faturas. 
 
18.8. O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de no mínimo 60 (sessenta) dias
 corridos, a 
contar da data da apresentação da proposta. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem 
convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos. 
 
XIX - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 
 
19.1. A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados no item IX do Edital, devendo 
o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os necessários 
poderes para formulação de propostas, lances, negociação e para a prática dos demais atos inerentes ao 
certame (art. 11 do Decreto federal nº 3.555/00). 
 
19.2. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar a Pregoeira  a Declaração de 
Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação previstas 
neste edital, Anexo V, e os envelopes da proposta de preços e dos documentos de habilitação, não sendo 
mais aceitas novas propostas. 
 
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19.3. Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a respectiva 
documentação, não cabe desistência da proposta. 
 
19.4. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será realizada 
sempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes e pela Pregoeira. 
 
19.5. A Pregoeira  verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não 
estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. Somente as licitantes com 
propostas classificadas participarão da fase de lances. 
 
19.6. A Pregoeira  selecionará a proposta de menor preço e as demais que tenham valores sucessivos e 
superiores em até 10 % (dez por cento), em relação à de menor preço. Na impossibilidade de obter pelo 
menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as melhores propostas subsequentes a de 
menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 (três), para participarem da 
sessão pública de lances verbais. 
 
19.7. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a Pregoeira  selecionará todas as propostas em 
condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais. 
 
19.8. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu 
preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo a Pregoeira  negociar, 
visando obter preço melhor. 
 
19.9. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, a Pregoeira  poderá suspender a sessão 
do pregão e estabelecer uma ‘nova data’, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o recebimento 
de novas propostas. 
 
19.10. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou 
falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante 
despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para 
fins de classificação e habilitação. 
 
19.11. O critério de julgamento será o de menor preço por lote. 
 
19.12. É vedada a oferta de lance com vista a empate.  
 
XX - ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS 
 
20.1. Após a classificação das propostas, a Pregoeira  fará a divulgação, convocando os proponentes para 
apresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada de maior preço e seguido dos 
demais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente. 
 
20.2. Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor 
anteriormente registrado. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele 
que for recebido e registrado em primeiro lugar. 
 
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 20.3. A  P r e g o e i r a   p o d e r á  e s t a b e l e c e r ,  n a  f a s e  d e  l a n c e s ,  u m  d e g r a u  m í n i m o  p a r a  s e r  o f e r t a d o  p e l o s  
licitantes, podendo ser retirado a qualquer tempo, para, desta forma, possibilitar a manutenção das 
disputas e obtenção da proposta mais vantajosa.  
 
20.4. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pregoeira  poderá 
fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação,  a ser admitido 
como variação entre um lance e outro. 
 
20.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e 
total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 
 
20.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira , implicará a exclusão 
do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para 
efeito de ordenação das propostas. 
 
20.7. Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a preferência de Contratação para 
as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido.  
 
20.8. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por 
microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa  e houver proposta apresentada por 
microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa igual ou até 5% (cinco por cento ) superior à 
melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma: 
a) a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa mais bem classificada poderá, no prazo 
máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, situação em que, 
atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão; 
b) não sendo vencedora a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa mais bem 
classificada, na forma do subitem anterior, a Pregoeira , convocará as licitantes remanescentes que 
porventura se enquadrem na situação descrita nesta Condição, na ordem classificatória, para o exercício 
do mesmo direito; 
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno porte 
ou cooperativas que se encontrem no intervalo estabelecido nesta Condição, a Pregoeira  procederá ao 
sorteio, definindo e convocando a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate. 
 
20.9. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno porte e 
cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, a Pregoeira  poderá formular 
contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida 
melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se 
admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. 
 
20.10. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a Pregoeira examinará a 
proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado 
para a contratação. 
 
20.11. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do Edital, a Pregoeira  
examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que 
atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o 
objeto deste Edital com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Superior. 
 
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20.12. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de 
pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº. 123/06 não implica a inabilitação automática.  
 
20.13. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e 
que, ao final, deverá ser assinada pela Pregoeira , equipe de apoio e licitantes presentes. 
 
XXI - DA NEGOCIAÇÃO 
 
21.1. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno porte e 
cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, a Pregoeira  poderá encaminhar 
contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida 
melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se 
admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. 
 
21.2. A negociação será realizada pela Pregoeira , podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. 
 
XXII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 
 
22.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a Pregoeira  examinará a 
proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado 
para a contratação. 
 
22.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos 
subsidiados ou a fundo perdido. 
 
22.3. A Pregoeira  poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal da Prefeitura 
Municipal ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão. 
 
22.4. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade de preço, a 
Pregoeira  poderá solicitar da respectiva licitante o encaminhamento da amostra. 
 
22.5. Se a proposta não for aceitável ou se a amostra for rejeitada ou, ainda, se a licitante não atender às 
exigências habilitatórias, a Pregoeira  examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na 
ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 
 
XXIII - DA VISTORIA E DA DEMONSTRAÇÃO DA CAPACIDADE DE FORNECIMENTO 
 
23.1. Não se exigirá que o licitante realize vistoria do local de realização do serviço/. Entretanto, poderá a 
Coordenação de Compras da Secretaria de Planejamento e Finanças realizar vistoria nas instalações e 
equipamentos utilizados pelo Licitante para a prestação de serviços objeto desta Licitação. 
 
XXIV - HABILITAÇÃO - ENVELOPE B 
 
24.1. As licitantes deverão incluir no Envelope a seguinte documentação abaixo, que poderá ser 
apresentada: em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para ser 
autenticada pela Pregoeira ou sua equipe de apoio, em envelope lacrado, com a seguinte indicação: 
 
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  
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PREGÃO PRESENCIAL Nº ***/2013/SRP 
DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  
ENVELOPE “B”- HABILITAÇÃO 
 
24.2. Na habilitação exigir-se-á dos interessados: 
 
24.2.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:  
a) registro comercial, no caso de empresa individual; 
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de 
s o c i e d a d e s  c o m e r c i a i s  e ,  n o  c a s o  d e  s o c i e d a d e s  p o r  a ç õ e s ,  a c o m p a n h a d o  d e  d o c u m e n t o s  d e  e l e i ç ã o  d e  
seus administradores; 
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em 
exercício; 
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no 
País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a 
atividade assim o exigir. 
 
24.2.2. A Regularidade Fiscal e Trabalhista  será comprovada mediante a apresentação dos seguintes 
Documentos: 
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual relativo ao domicílio ou sede do licitante, 
pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 
c) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;  
d) prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de certidão expedida pela Secretaria da 
Receita Federal e certidão da dívida ativa da União emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional; 
e) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão 
Negativa de Débitos/CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a 
apresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF; 
f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação 
de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 
 
24.2.3. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes 
documentos: 
a) certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante, 
com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da realização da 
licitação, caso o documento não consigne prazo de validade. 
 
24.2.4. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos: 
 
a) Atestado de capacidade técnica, expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que 
comprovem ter o licitante fornecido satisfatoriamente  os serviços pertinentes ao objeto desta licitação no 
quantitativo mínimo de 50% quantidade para consumo anual  de cada item, com caracterização do bom 
desempenho do licitante num período de até 12 meses. 
 
24.2.5. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, e ao 
inciso XVIII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de declaração que comprove a 
inexistência de menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo VI. 
 
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24.2.6. A Pregoeira poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para 
verificar as condições de habilitação dos licitantes. 
 
24.2.6.1. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, e, 
preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. 
 
24.2.7. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a licitante 
for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela 
própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 
 
24.2.8. Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a preferência de Contratação para 
as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido.  
 
24.2.8.1. Em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, havendo alguma 
restrição na comprovação fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial 
corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por 
igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou 
parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão 
negativa. 
 
24.2.9. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à adjudicação, sem prejuízo 
das sanções previstas no art. 7º da Lei 10.520/2002, sendo facultado à Administração convocar as 
licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. 
 
24.2.10. Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor. 
 
24.2.11. O licitante vencedor deverá encaminhar no prazo de 24 (vinte e quarto) horas a proposta de 
preço adequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do Anexo II - Modelo de Proposta 
de Preços.  
 
XXIV. DAS AMOSTRAS 
 
24.1. Antes da declaração do vencedor, caso seja apontado como necessário ao esclarecimento da qualidade de 
produto ofertado, a empresa melhor classificada na fase de lances, poderá ser solicitada a apresentar amostras dos 
produtos a serem adquiridos para avaliação e seleção, as quais deverão ser submetidas a testes necessários, na forma 
deste Edital. 
 
24.2. O licitante que abandonar o certame, deixando de entregar as amostras indicadas neste edital, será 
desclassificado e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.  
 
24.2.1. Não serão aceitas amostras entregues via correio ou postagem aérea, considerando que as empresas deverão 
preencher e assinar o protocolo de entrega de amostras. 
 
24.2. O licitante habilitado deverá apresentar amostras dos produtos para os quais tenham sido solicitados 
amostras dos produtos ofertados para o qual foi classificado, no endereço especificado na Ata da Sessão Pública
, 
em até 02 (dois) dias úteis, após a realização da sessão em que foi habilitado. Excepcionalmente, quando a 
economia na aquisição justificar, será admitida a entrega no dia da Sessão de análise, até o horário de inicio, 
excepcionalmente, desde que justificada impossibilidade de fazê-lo até o fim do prazo de entrega, através de e-mail 
enviado para licitacaoamargosa@hotmail.com.  
 
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24.3. A irregularidade de apenas 01 (um) item prejudicará a proposta do licitante para o Lote por inteiro, caso não 
sejam substituídas,  por uma única vez, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da intimação do licitante, 
através do Diário Oficial do Município, no endereço eletrônico www.amargosa.ba.io.org.br.  O valor da proposta de 
lance não poderá sofrer alteração, no caso de alteração do produto em face da rejeição da sua amostra. 
 
24.4. As amostras serão avaliadas e submetidas a testes necessários realizados pela Nutricionista Responsável pelo 
Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde e pelo Serviço Municipal de Vigilância Sanitária – VISA, no dia útil 
imediatamente subsequente ao fim do prazo para entrega das amostras, às 10h00min. Para a avaliação e análise das 
amostras ficam convocados os licitantes interessados. 
 
24.4.1. Na hipótese em que estiver se realizando coincidentemente outra Sessão de Licitação a Sessão de análise de 
amostras poderá ser conduzida por outro membro da Equipe de Apoio. 
 
24.5. As amostras deverão estar em embalagem original e ser entregue devidamente identificadas com o nome do 
fornecedor, o número da licitação, o número do item ou lote ao qual pertence e descriminando ainda a quantidade, o 
peso e a marca do produto.  
 
24.6. A não apresentação da amostra ou apresentação da amostra em desacordo com as exigências técnicas deste 
edital implicará na automática desclassificação do item e/ou da proposta. 
 
24.7. Será admitida a substituição da amostra, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contados da Sessão de 
Análise das Amostras. O valor da proposta de lance não poderá sofrer alteração, no caso de alteração do produto em 
face da rejeição da sua amostra.  
 
24.7.1. O Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde poderá solicitar, caso necessário, junto a Vigilância 
Sanitária, parecer técnico quanto às condições higiênicas e sanitárias da(s) empresa(s) fornecedora(s), assim como 
colher amostra in loco para análise. Os custos com laudos de análise dos produtos entregues correrão por 
responsabilidade do fornecedor, sem ônus para a Secretaria Municipal de Saúde. 
 
24.8. As amostras serão analisadas pelo (a) Nutricionista a serviço do Almoxarifado da Secretaria Municipal de 
Saúde, que observará como critérios de avaliação, além das especificações descritas para cada item, conforme Anexo 
deste edital. 
 
24.9. As amostras apresentadas não serão pagas, nem devolvidas aos licitantes.  
 
24.10. As amostras das propostas vencedoras, apresentadas por ocasião da licitação, deverão ser confrontadas com o 
produto no ato da entrega, estando o produto sujeito à devolução caso não esteja de acordo com as mesmas.  
 
24.11. DO CONTROLE DE QUALIDADE DOS PRODUTOS 
 
24.11.1. Todos os produtos deverão atender ao disposto na legislação sobre alimentos, inclusive nas normas 
expedidas pela Agência Nacional da Vigilância Sanitária, pelo Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, 
Pecuária e Abastecimento, através do Serviço de Vigilância Sanitária - VISA. 
 
24.11.2. Os produtos deverão ter o prazo mínimo de validade de 12 (doze) meses após a entrega, devendo todos os 
itens ser de boa qualidade e de acordo com o as exigências descritas neste edital. Será admitida validade inferior 
apenas para os produtos que pela natureza, possuam validade distinta, fixada conforme norma específica. 
 
24.11.3. A proponente vencedora é responsável pela qualidade físico-química e sanitária dos produtos licitados. 
 
24.11.4. A Secretaria Municipal de Saúde, por intermédio de seu órgão competente, reserva-se ao direito de recusar 
todo e qualquer produto que não atenda às especificações constantes neste edital e na legislação pertinente. 
 
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24.11.5. A Secretaria Municipal de Saúde poderá avaliar todos os tipos de produtos, a qualquer tempo, em relação à 
sua qualidade e peso líquido e não aceitará os que não atendam às exigências previstas neste edital e na legislação 
pertinente. 
 
24.11.6. A Secretaria Municipal de Saúde poderá solicitar Laudo Técnico, elaborado por órgão comprovadamente 
qualificado, de análise da conformidade do produto com as normas constantes da especificação. 
 
24.11.7. A Secretaria da Saúde poderá submeter à análise, em laboratório por ela credenciado, o produto entregue 
pela Contratada, em qualquer fase da sua distribuição, para avaliar a sua conformidade com as especificações 
constantes neste edital e na proposta apresentada na licitação pela proponente. 
 
24.12. Estando as amostras de acordo com o Edital e seus anexos, será a licitante declarada vencedora. 
 
24.13. No caso das amostras não atenderem às exigências editalícias, a Pregoeira examinará as ofertas subsequentes e 
a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, verificando-se as amostras por estes apresentadas no mesmo 
prazo e condições deste Edital e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o 
respectivo licitante declarado vencedor. 
 
24.14. A proposta de preços vencedora, contendo as planilhas e especificações detalhadas do objeto ofertado, deverá 
ser formulada e apresentada no prazo máximo e improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas
, contados a partir da 
sessão de análise das amostras apresentadas e julgamento dos documentos de habilitação, com preços atualizados, 
em conformidade com os lances eventualmente ofertados através do Telefax (075) 3634-3977 ou pelo e-mail: 
licitacaoamargosa@hotmail.com, devendo os documentos originais ou cópias autenticadas serem entregues, no prazo 
de até 02 (dois) dias úteis na sala da Comissão de Licitação no endereço constante no Item VII. 
 
XXV - RECURSOS  
 
25.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, a 
intenção de recorrer da decisão da Pregoeira, através do registro da síntese das suas razões em ata, sendo 
que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a decadência do direito de recurso e, 
consequentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pela Pregoeira. 
 
25.2. A Pregoeira  fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou, 
motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio da Ata. 
 
25.3. A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em 
campo próprio da Ata, no prazo de 03 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a 
apresentar contrarrazões, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, 
sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 
 
25.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da Sessão 
Pública deste Pregão, implica decadência desse  direito, ficando a Pregoeira  autorizado a adjudicar o 
objeto à licitante vencedora. 
 
25.5. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pela Pregoeira serão apreciados pela 
autoridade competente. 
 
25.6. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 
 
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XXVI - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
26.1. O  o b j e t o  d e s t e  P r e g ã o  s e r á  a d j u d i c a d o  p e l a  P r e g o e i r a ,  s a l v o  q u a n d o  h o u v e r  r e c u r s o ,  h i p ó t e s e  e m  
que a adjudicação caberá à Prefeita, autoridade competente para homologação. 
 
26.2. O objeto deste Pregão será adjudicado, por Lote , à licitante vencedora, depois de decididos os 
recursos, quando houver. 
 
26.4. A homologação e a Adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação. 
 
26.5. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a 
quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata de 
Registro de Preços que, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de 
execução dos serviços/fornecimento do objeto nas condições estabelecidas. 
 
26.6. A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador do Registro 
de Preços, será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio da emissão prévia de nota de 
empenho de despesa. 
 
XXVII - DO REGISTRO DE PREÇOS  
 
27.1. A Prefeitura Municipal de Amargosa é o órgão gerenciador responsável pela condução do conjunto 
de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele 
decorrente. 
 
27.2. A Coordenação de Compras da Secretaria de Finanças e Planejamento será a unidade responsável 
pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação. 
 
27.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que 
não tenha participado do certame, mediante prévia consulta a Prefeitura Municipal de Amargosa – Órgão 
Gerenciador e anuência do fornecedor, respeitadas as disposições contidas na Lei n.º 8.666/1993 e no 
Decreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013 e Decreto Municipal nº 183, de 16/01/2013. 
 
27.4. Caberá ao órgão gerenciador indicar os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem 
praticados, obedecida à ordem de classificação, aos órgãos e entidades que não participaram do registro 
de preços, que desejarem fazer uso da Ata. 
 
27.5. As adesões ao registro de preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por 
cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços. 
 
27.6. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos 
registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
27.7. Depois de homologado o resultado deste Pregão e dentro do prazo expresso em documento oficial, a 
Secretaria de Finanças e Planejamento da Prefeitura Municipal de Amargosa, Órgão Gerenciador, 
convocará o licitante vencedor do respectivo item, para assinatura da Ata de Registro de Preços. 
 
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27.8. Caso o licitante classificado em primeiro lugar não compareça ou se recuse a assinar a Ata de 
Registro de Preços, serão convocados os demais classificados que aceitarem fornecer o(s) respectivo(s) 
item(ns) pelo preço do primeiro, obedecida à ordem de classificação e aos quantitativos propostos, para 
assinatura da Ata de Registro de Preços. 
 
27.9. O prazo para que o licitante vencedor compareça após ser convocado, poderá ser prorrogado, uma 
única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal de 
Amargosa. 
 
27.10. No caso de o licitante vencedor, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de 
Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e seus anexos, a Pregoeira poderá, 
mantida a ordem de classificação, negociar com o licitante seguinte antes de efetuar seu registro. 
 
27.11. P u b l i c a d a  n a  I m p r e n s a  O f i c i a l ,  a  A t a  d e  R e g i s t r o  d e  P r e ç o s  t e r á  e f e i t o  d e  c o m p r o m i s s o  d e  
fornecimento, conforme disposto no artigo 10 do Decreto Municipal nº 183, de 16/01/2013. 
 
27.12. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles 
poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo 
assegurado ao fornecedor beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
 
27.13. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data da sua 
assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento. 
 
27.14. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses 
decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da 
Lei nº 8.666/1993 ou no artigo 12 do Decreto Municipal nº 183, de 16/01/2013. 
 
27.15. Nessa hipótese, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar 
outro processo licitatório. 
 
27.16. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e 
definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor beneficiário registrado será 
convocado pela Prefeitura Municipal de Amargosa para negociação do valor registrado em Ata. 
 
27.17. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado e a Prefeitura Municipal poderá 
convocar outro licitante, observada a ordem de classificação. 
 
27.18. O fornecedor beneficiário poderá ter seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de 
processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
 
27.19. O cancelamento ocorrerá, a pedido, quando: 
a) o fornecedor beneficiário comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por 
ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; 
b) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de 
mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação ocorrer 
antes do pedido de fornecimento. 
 
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27.20. O cancelamento ocorrerá, por iniciativa da Prefeitura Municipal, quando: 
a) o fornecedor beneficiário não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior 
aos praticados no mercado; 
b) o fornecedor beneficiário deixar de cumprir qualquer condição de habilitação técnica exigida no 
processo licitatório; 
c) houver razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas; 
d) não forem cumpridas as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; 
e) o fornecedor beneficiário não comparecer ou se recusar a assinar, no prazo estabelecido, o termo 
contratual decorrente da Ata de Registro de Preços. 
 
27.21. Em qualquer das hipóteses anteriores, concluído o processo, a Prefeitura Municipal de Amargosa 
fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará ao fornecedor beneficiário e aos 
demais fornecedores sobre a nova ordem de registro. 
 
27.22. A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será cancelada, automaticamente, por 
decurso do prazo de sua vigência. 
 
XXVIII - DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
 
28.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, o fornecedor, durante a validade da Ata de 
Registro de Preços, será convocado para assinatura do contrato, cuja minuta corresponde ao Anexo III, 
dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das 
sanções previstas neste edital. 
 
28.2. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pelo fornecedor 
em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste edital.  
 
28.3. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, 
quando solicitado pelo fornecedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito 
pela Prefeitura Municipal.  
 
28.4. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á se o fornecedor mantém as condições de 
habilitação.  
 
28.5. Quando o fornecedor convocado não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, será 
convocado outro fornecedor para assinar o contrato, após negociação e verificação da adequação da 
proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.  
 
XXIX – DAS SANÇÕES 
 
29.1. O licitante ou fornecedor será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com o Município 
e será excluído do cadastro de fornecedores da Prefeitura Municipal, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, 
sem prejuízo de multa de até 30% do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos 
seguintes casos:  
a) não retirar ou aceitar a nota de empenho, quando convocada; 
b) não assinar a Ata de Registro de Preço, quando convocada; 
c) deixar de entregar documentação exigida neste Edital; 
d) apresentar documentação falsa; 
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e) ensejar o retardamento da execução/fornecimento do objeto deste Pregão; 
f) não mantiver a proposta; 
g) falhar ou fraudar na execução do serviço/fornecimento do objeto deste Pregão; 
h) comportar-se de modo inidôneo; 
i) fizer declaração falsa; 
j) cometer fraude fiscal. 
 
29.2. Para os fins deste item, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 97 
da Lei nº 8.666/93 e a apresentação de amostra falsificada ou deteriorada. 
 
29.3. A licitante e a adjudicatária estarão sujeitas à multa de 30% (trinta por cento) do valor estimado para 
a contratação quando incorrer em uma das hipóteses da condição anterior. 
 
XXX - DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 
 
30.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física 
ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada 
exclusivamente para o endereço eletrônico licitacaoamargosa@hotmail.com, até as 17h00 horas, no 
horário oficial de Brasília-DF. 
 
30.2. A Pregoeira, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 
(vinte e quatro) horas.  
 
30.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, 
exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 
 
30.4. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados a Pregoeira até 03 (três) dias úteis  antes da data 
fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico 
licitacaoamargosa@hotmail.com. 
 
30.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no endereço 
eletrônico www.amargosa.ba.io.org.br, por meio do link Licitações, para conhecimento da sociedade em 
geral e dos fornecedores, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo para a obtenção 
das informações prestadas. 
 
XXXI - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 
 
31.1. A Prefeita Municipal compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de 
qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato 
superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.  
 
31.2. A anulação do Pregão induz à da Ata de Registro de Preços e à do contrato.  
 
31.3. Os licitantes ou fornecedores não terão direito à indenização em decorrência da anulação do 
procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos 
que tiver suportado no cumprimento do contrato.  
 
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31.4. É facultado a Pregoeira  ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover 
diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de 
informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.  
 
31.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira  poderá sanar erros ou falhas que 
não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho 
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de 
classificação e habilitação.  
 
31.6. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão 
considerados como aceitos pelo licitante para efeito de julgamento deste Pregão.  
 
31.7. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 
2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.  
 
31.8. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste edital, prevalecerão as últimas.  
 
31.9. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da 
Prefeitura Municipal, sem prejuízo do disposto no art. 4º, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.  
 
XXXII - DOS ANEXOS 
 
32.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: 
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA; 
ANEXO II – ATA DE REGISTRO DE PREÇO; 
ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO; 
ANEXO IV – MODELO DE CREDENCIAL 
ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO 
CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO  
ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA 
ANEXO VII – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
XXXIII - DO FORO 
 
33.1. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Cidade de 
Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
33.2. Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira, com observância da legislação em vigor, em 
especial as Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002, Lei Complementar 123/2006. 
 
Amargosa - BA, XX de julho de 2013. 
 
 
CARLA SOUZA OLIVEIRA  
Pregoeira 
 
Aprovo o presente Edital e seus anexos 
em XX/07/2013. 
_______________________________ 
ANDRÉIA PRAZERES  
Assessora Jurídica – OAB/BA 17.961 
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PREGÃO PRESENCIAL Nº ***/2013/SRP 
 
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 
 
1. OBJETO DA LICITAÇÃO  
 
1.1. Aquisição de gêneros alimentícios para atendimento do Serviço de Nutrição do Hospital Municipal de 
Amargosa, Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), Secretarias e Órgãos Municipais e a manutenção de convênios 
de cooperação firmados com a Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia e Polícia Militar do Estado da 
Bahia. 
 
2. META FÍSICA 
 
2.1. A estimativa anual de consumo de gêneros alimentícios previsto é a seguinte: 
 
  Lote 01- HORTIFRUTIGRANGEIROS     
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
ABACAXI, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita 
suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o 
consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da 
CNNPA 
UND 485 
2 
ABOBORA, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a 
manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com 
ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA 
KG 567 
3 
ABOBRINHA, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a 
manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com 
ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA 
KG 240 
4 
ACELGA, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a 
manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com 
ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA 
UND 80 
5 
AIPIM, de primeira, apresentando grau de evolução completo do tamanho, aroma e cor 
própria. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas de acordo com a Resolução 12/78 da 
CNNPA 
KG 575 
6 
ALFACE, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a 
manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com 
ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA 
MO 462 
7 
ALHO, de primeira, sem a réstia. Embalagem com identificação do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade e peso liquido. O produto devera ter registro no Ministério da 
Agricultura e/ou Ministério da Saúde. 
KG 201 
8 
AMENDOIM, de primeira, com casca, para cozimento, apresentando grau de maturacao tal 
que lhe permita suportar a manipulacao, o transporte e a conservacao em condicoes 
adequadas para o consumo. Com ausencia de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a 
Resolucao 12/78 da CNNPA 
KG 817 
9 
AMENDOIM, de primeira, cru, em caroco seco, apresentando grau de maturacao tal que lhe 
permita suportar a manipulacao, o transporte e a conservacao em condicoes adequadas para o 
consumo. Com ausencia de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolucao 12/78 da 
CNNPA. 
KG 255 
10 
BANANA, da prata, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe 
permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o 
consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da 
CNNPA 
KG 645 
11 
BANANA, da terra, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe 
permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o 
consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da 
CNNPA 
KG 645 
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12 
BATATA DOCE, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a 
manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com 
ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA 
KG 610 
13 
BATATA, do reino, inglesa, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita 
suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o 
consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da 
CNNPA 
KG 910 
14 
BERINJELA,  de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a 
manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com 
ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA 
KG 160 
15 
BETERRABA, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a 
manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com 
ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 440 
16 CASTANHA, de caju, torrada. Embalagem com 1kg, com identificacao do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade e peso liquido, de acordo com a Resolucao 12/78 da CNNPA KG 3 
17 
CEBOLA de primeira, branca, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a 
manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com 
ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 825 
18 
CEBOLINHA VERDE de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita 
suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o 
consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da 
CNNPA 
MO 522 
19 
CENOURA, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a 
manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com 
ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 685 
20 
CHUCHU, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a 
manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com 
ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 610 
21 
COCO, seco, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a 
manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com 
ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA 
UND 110 
22 
COENTRO, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a 
manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com 
ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
MO 690 
23 
COUVE , de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a 
manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com 
ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA 
MO 380 
24 
HORTELÃ, , de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a 
manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com 
ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
MO 220 
25 
INHAME, de primeira, branco, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar 
a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com 
ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 575 
26 
JILÓ, de primeira, branco, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a 
manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com 
ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 40 
27 
LARANJA, de primeira, in natura, tipo pêra, apresentando grau de maturação tal que lhe 
permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o 
consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da 
CNNPA. 
KG 2710 
28 
LIMAO, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar 
a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com 
ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 165 
29 
MAÇÃ, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a 
manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com 
ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 810 
30 
MAMÃO de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a 
manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com 
ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 430 
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31 
MANGA de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a 
manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com 
ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 340 
32 
MARACUJA, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita 
suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o 
consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da 
CNNPA. 
KG 415 
33 
MAXIXE, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita 
suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o 
consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da 
CNNPA. 
KG 40 
34 
MELANCIA, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita 
suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o 
consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da 
CNNPA 
KG 1850 
35 
MELÃO, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar 
a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com 
ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA 
KG 310 
36 
MILHO CRU/ ESPIGA, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe 
permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o 
consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da 
CNNPA. 
UND 50 
37 
PEPINO, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a 
manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com 
ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 335 
38 
PIMENTAO, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a 
manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com 
ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 620 
39 
QUIABO, de primeira, in natura, apresentando grau de maturacao tal que lhe permita 
suportar a manipulacao, o transporte e a conservacao em condicoes adequadas para o 
consumo. Com ausencia de sujidades , parasitos e larvas, de acordo com a Resolucao 12/78 da 
CNNPA 
KG 347 
40 
REPOLHO, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a 
manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com 
ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 452 
41 
SALSA, de primeira, em molho, apresentando grau de evolucao completo do tamanho, aroma 
e cor propria. Com ausencia de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolucao 12/78 
da CNNPA.  
MO 72 
42 
TOMATE, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a 
manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com 
ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 1025 
43 
UVA, de primeira, tipo Italia, verde, in natura, apresentando grau de maturacao tal que lhe 
permita suportar a manipulacao, o transporte e a conservacao em condicoes adequadas para o 
consumo. Com ausencia de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolucao 12/78 da 
CNNPA. 
KG 160 
44 
VAGEM, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a 
manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com 
ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 120 
  TOTAL    R$ 39.412,45 
  Lote 02 - INDUSTRIALIZADOS     
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
 BISCOITO, recheado, sabor chocolate. Na data da entrega, o prazo de validade indicado para 
o produto, nao devera ter sido ultrapassado na sua metade, tomando-se como referencia, a 
data de fabricacao do lote, impressa na embalagem. Embalagem com no minimo 140 g, com 
dados de identificacao do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido e de 
acordo com as Normas e/ou Resolucoes da Anvisa/MS. 
PCT 900 
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2 
 BISCOITO, recheado, sabor morango. Na data da entrega, o prazo de validade indicado para 
o produto, nao devera ter sido ultrapassado na sua metade, tomando-se como referencia, a 
data de fabricacao do lote, impressa na embalagem. Embalagem com no minimo 140 g, com 
dados de identificacao do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido e de 
acordo com as Normas e/ou Resolucoes da Anvisa/MS. 
PCT 900 
3 
 BISCOITO, sache individual contendo de 03 a 05 unidades, peso líquido minimo de 15g e 
maximo de 35g, com dados de identificacao do produto em portugues, marca do fabricante, 
data de fabricacao, prazo de validade, composicao, peso liquido, e de acordo com as Normas 
e/ou Resolucoes vigentes da Anvisa/MS. 
PCT 3200 
4 
 B I S C O I T O ,  t i p o  w a f f e r ,  s a b o r  c h o c o l a t e .  N a  d a t a  d a  e n t r e g a ,  o  p r a z o  d e  v a l i d a d e  i n d i c a d o  
para o produto, nao devera ter sido ultrapassado na sua metade, tomando-se como referencia, 
a data de fabricacao do lote, impressa na embalagem. Embalagem com minimo de 35 g e 
maximo de 60 g, com identificacao do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso 
liquido, e de acordo com as Normas e/ou Resolucoes da Anvisa/MS. 
PCT 500 
5 
 BISCOITO, tipo waffer, sabor morango. Embalagem com no minimo 35 g e maximo 60 g, com 
identificacao do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido Na data da 
entrega, o prazo de validade indicado para o produto, nao devera ter sido ultrapassado na sua 
metade, tomando-se como referencia, a data de fabricacao do lote, impressa na embalagem. O 
produto devera obedecer a Legislacao Especifica e a Regulamentacao Tecnica vigente da 
ANVISA. 
PCT 500 6 
MANTEIGA, com sal, de primeira, acondicionado em embalagem contendo 200 g, Na data da 
entrega, o prazo de validade indicado para o produto, nao devera ter sido ultrapassado na sua 
metade, tomando-se como referencia, a data de fabricacao do lote, impressa na embalagem. O 
produto deve ser registrado junto ao Ministerio da Agricultura e/ou Ministerio da Saude. 
Rotulagem contendo no minimo, peso liquido, nome do fabricante e do produto, CNPJ do 
fabricante, numero do lote, data de fabricacao e data ou prazo de validade. 
UND 5476 
7 
ACHOCOLATADO,de primeira, em pó, a base de açúcar, cacau em pó, lecitina de soja e 
aromatizantes. Embalagem com 400 g, com dados de identificação do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade e peso liquido e atender as Normas e/ou Resoluções vigentes da 
ANVISA/ 
PCT 875 
8 
ACUCAR cristalizado, sacarose de cana-de-açúcar, na cor branca. Embalagem em polietileno, 
contendo dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo 
de validade, de acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. 
KG 4760 
9 
ADOCANTE, dietético, liquido, a base de sacarina e ciclamato. Embalagem: frasco com 100 
ml, com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de 
validade, de acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. 
FR 151 
10 AMEIXA EM CALDA.Embalagem contendo 150g, com identificação do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade e peso liquido, de acordo com Resolução 12/78 da CNNPA. LT 95 
11 AMEIXA SECA.Embalagem contendo 150g, com identificação do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade e peso liquido, de acordo com Resolução 12/78 da CNNPA. LT 80 
12 
AMIDO, de milho. Embalagem com 200 g, com dados de identificação do produto, marca do 
fabricante, data de fabricação, prazo de validade, peso liquido e de acordo com as Normas 
e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. 
CX 285 
13 
APRESUNTADO, de carne de boi. Embalagem com identificacao do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade e peso liquido, de acordo com a Resolucao 12/78 da CNNPA. O 
produto devera ter registro no Ministerio da Agricultura e/ou Ministerio da Saude. 
KG 230 
14 
ARROZ INTEGRAL. Embalagem contendo 1 kg, com dados de identificação do produto, 
marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, peso liquido e de acordo com as 
Normas e/ou Resoluções da ANVISA/MS. 
KG 120 
15 
ARROZ, BRANCO, classe longo fino, tipo 1. Embalagem contendo 1 kg, com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido, de acordo as 
Normas e Resoluções vigentes da ANVISA/MS. 
KG 467 
16 
ARROZ, PARBOLIZADO, classe longo fino, tipo 1. Embalagem contendo 1 kg, com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido, de acordo as 
Normas e Resoluções vigentes da ANVISA/MS. 
KG 2970 
17 
ATUM, ralado, em óleo comestível. Embalagem com mínimo 170 g e Maximo 180 g, com 
dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade 
e de acordo com Normas e/ou Resoluções da ANVISA/MS. 
LT 35 
18 AVEIA em flocos finos.Embalagem contendo 250g, com identificação do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade e  peso liquido, de acordo com Resolução 12/78 da CNNPA. PCT 355 
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 
Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia 
E-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 
19 
AZEITE DE DENDÊ, puro, baixa acidez. Embalagem com 200 ml, com dados de identificação 
do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e de acordo com as 
Normas e/ou Resolução da ANVISA/MS. 
FR 75 
20 
AZEITE DE OLIVA EXTRA VIRGEM , sem colesterol. Embalagem com 500 ml, com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e de 
a c o r d o  c o m  a s  N o r m a s  e / o u  r e s o l u ç õ e s  v i g e n t e s  d a  A N V I S A / M S .  O  p r o d u t o  d e v e r a  s e r  
registrado no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. 
LT 75 
21 
AZEITONA, verde, em conserva. Embalagem contendo no minimo 250 g, com identificacao 
do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido, de acordo a Resolucao 
13/77 da Comissao Nacional de Normas e Padroes para Alimentos - CNNPA. 
UND 40 
22 
BALA, Tipo: Bala Mastigável Sabor: Iogurte de Morango Peso:1000g / 1 Kg, com dados do 
fabricante, data de fabricacao e prazo de validade, com registro no Ministerio da Saude e/ou 
Agricultura. 
PCT 70 
23 
BATATA frita, tipo palha. Embalagem contendo no minimo 250 g, com identificacao do 
produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido. O produto devera ter registro 
no Ministerio da Agricultura e/ou Ministerio da Saude. 
UND 20 
24 BISCOITO agua . Embalagem contendo 400g, com identificação do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade e peso liquido, de acordo com Resolução 12/78 da CNNPA. PCT 10 
25 BISCOITO integral. Embalagem contendo 400g, com identificação do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade e peso liquido, de acordo com Resolução 12/78 da CNNPA. PCT 345 
26 
BISCOITO, salgado recheado, sabor cheddar, embalagem de 200g, contendo 8 unidades de 
25g cada, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, 
peso liquido e de acordo com as Normas e Resoluções vigentes da ANVISA/MS. 
UND 680 
27 
BISCOITO, salgado recheado, sabor pizza, embalagem de 200g, contendo 8 unidades de 25g 
cada, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso 
liquido e de acordo com as Normas e Resoluções vigentes da ANVISA/MS. 
UND 680 
28 
BISCOITO, tipo  maizena. Embalagem dupla contendo 400 g, com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido e de acordo com as Normas e 
Resoluções vigentes da ANVISA/MS. 
PCT 2742 
29 
BISCOITO, tipo cream cracker. Embalagem dupla contendo 400 g, com dados de identificação 
do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido e de acordo com as Normas 
e Resoluções vigentes da ANVISA/MS. 
PCT 2742 
30 
BISCOITO, tipo Maria. Embalagem dupla, contendo 400 g, com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido e de acordo com as Normas e 
Resoluções vigentes da ANVISA/MS. 
PCT 240 
31 
BOMBOM,  de chocolate, cobertura externa, chocolate preto, recheio de massa de castanha, 
pacote com 1 kg. O produto devera ter registro no Ministério da Saúde e atender a Portaria 
451/97 do Ministério da Saúde e a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas e 
Padrões para Alimentos - CNNPA. Embalagem contendo data de fabricação e prazo de 
validade. 
PCT 244 
32 
CAFE, torrado e moído. Embalagem a vácuo de 250 gramas, de primeira qualidade, com selo 
de pureza da Associação Brasileira da Indústria do Café - ABIC. O produto devera ter registro 
no Ministério da Saúde e atender a Portaria 451/97 do Ministério da Saúde e a Resolução 
12/78 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA. Embalagem 
contendo data de fabricação e prazo de validade. 
PCT 3354 
33 
CALDO, para culinária, de SABOR SORTIDO. Embalagem: caixa contendo 06 unidades, com 
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido, de acordo a 
Resolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA. 
CX 795 
34 
CAMARAO, seco. Embalagem com identificacao do produto, marca do fabricante, prazo de 
validade e peso liquido. O produto devera ter registro no Ministerio da Agricultura e/ou 
Ministerio da Saude. 
KG 10 
35 
CANELA em pó. Embalagem, contendo no mínimo 30 g, com identificação do produto, marca 
do fabricante, prazo de validade e peso líquido, de acordo a Resolução 12/78 da Comissão 
Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA. 
UND 75 
36 
CANELA, em casca. Embalagem contendo 20g, com identificação do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade e peso líquido, de acordo a Resolução 12/78 da Comissão 
Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA. 
PCT 65 
37 
CATCHUP. tradicional. Embalagem, contendo no minimo 300 g, , com identificacao do 
produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido, de acordo com a Resolucao 
12/78 da CNNPA 
UND 35 
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38 
CEREAL P ALIMENTAÇÃO INFANTIL PRE-COZIDO ARROZ .Embala gem:pacote com  
230g, com dados de identificação do produto,marca do fabricante, prazo de validade e de 
acordo com as Normas e ou Resoluções Vigentes da ANVISA MS. 
PCT 200 
39 
CEREAL P ALIMENTAÇÃO INFANTIL PRE-COZIDO MILHO .Embala gem:pacote com  
230g, com dados de identificação do produto,marca do fabricante, prazo de validade e de 
acordo com as Normas e ou Resoluções Vigentes da ANVISA MS. 
PCT 200 
40 
CHOCOLATE, ao leite, barra de 1kg de boa qualidade,  com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, prazo de validade e de acordo com as Normas e/ou Resoluções 
vigentes da ANVISA/MS. 
UND 30 
41 
CHOCOLATE, branco, barra de 1kg de boa qualidade,  com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, prazo de validade e de acordo com as Normas e/ou Resoluções 
vigentes da ANVISA/MS. 
UND 30 
42 
CHOCOLATE, granulado. Embalagem, contendo no minimo150 g, com identificacao do 
produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido. O produto devera ter registro 
no Ministerio da Agricultura e/ou Ministerio da Saude. 
PCT 154 
43 
CÔCO RALADO grosso, puro, sem açúcar, seco, pacote com 200g, com data de fabricação não 
superior a 30 dias,  com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade 
(mínimo de 06 meses) e peso líquido, de acordo com a Resolução 12/78 da Comissão Nacional 
de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA. 
PCT 440 
44 COMINHO. Embalagem contendo 100g, com identificação do produto, marca do fabricante, 
prazo de validade e peso liquido, de acordo com Resolução 12/78  da CNNPA. PCT 315 
45 
CONFETE Pastilha de chocolate pode ser utilizada para rechear diversos tipos de 
lembrancinhas como latinha, tubo pet, garrafinha 50ml entra outras opções. Pacote com 1000 
gramas. Cores: azul, amarelo, verde, laranja, pink e roxo,com dados do fabricante, data de 
fabricacao e prazo de validade, com registro no Ministerio da Saude e/ou Agricultura. 
PCT 50 
46 
CORANTE, em pó. Embalagem com 100g, com dados de identificação do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade e de acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes da 
ANVISA/MS 
PCT 443 
47 
CRAVO em botão floral maduro e dessecado. Embalagem com 50 g, com identificação do 
produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido, de acordo com a Resolução 
12/78 da CNNPA  
PCT 95 
48 
CREME, de leite, tradicional. Embalagem: com 200g, com dados de identificação do produto, 
marca do fabricante, prazo de validade e capacidade. O produto devera ter registro no 
Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. 
CX 275 
49 
CREME, de milho, natural, embalagem, contendo 500gr, com identificacao do produto, marca 
do fabricante, prazo de validade e peso liquido. O produto devera ter registro no Ministerio 
da Agricultura e/ou Ministerio da Saude. 
PCT 100 
50 
DOCE de banana (mariola). Embalgem individual com no minimo 50 g, com identificacao do 
produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido, e de acordo com as Normas 
e/ou Resolucoes da Anvisa/MS. 
PCT 11 
51 
DOCE de goiaba, em barra (goiabada), embalgem com no minimo 500 g, com identificacao do 
produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido, e de acordo com as Normas 
e/ou Resolucoes da Anvisa/MS. 
UND 150 
52 DOCE, de côco ralado e açúcar "tipo quebra-queixo", embalados individualmente.  PCT 50 
53 
DOCE, de leite, pastoso, acondicionado em embalagem com no minimo 400 g, validade do 
produto nao podera ser inferior a 12 meses, contados a partir da data de sua entrega. O 
produto devera estar em conformidade com as normas e/ou legislacao vigente da 
ANVISA/MS e da Comissao Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA. 
Rotulagem contendo no minimo, peso liquido, nome do fabricante e do produto, CNPJ do 
fabricante, declaracao com o teor de sal adicionado, numero do lote, data de fabricacao e data 
ou prazo de validade. 
UND 21 
54 DOCE, feito a partir  de caldo-de-cana após moagem, fervura, moldagem e secagem "tipo 
rapadura". KG 450 
55 
ERVA DOCE. Embalagem contendo 30g, com identificação do produto, marca do fabricante, 
prazo de validade e peso líquido, de acordo a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de 
Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA. 
PCT 400 
56 
ERVILHA, reidratadas, em conserva. Embalagem com 200 g, com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido e de acordo com as Normas 
e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. 
LT 195 
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E-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 
57 
EXTRATO, de tomate, concentrado. Embalagem com 840 g, com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido e de acordo com as Normas 
e/ou Resoluções da ANVISA/MS. 
LT 1094 
58 
FARINHA de tapioca, natural. Embalagem com 500 g, com identificação do produto, marca 
do fabricante, prazo de validade e peso líquido, de acordo com as Normas e Resoluções 
vigentes da ANVISA/MS. 
KG 185 
59 
FARINHA, de mandioca, grupo seca, subgrupo fina, tipo 1. Embalagem contendo 01 Kg, com 
dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido e de 
acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. 
KG 1600 
60 
FARINHA, de trigo, COM FERMENTO. Embalagem contendo 01 Kg, com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquida, de acordo 
com a Portaria 354/98 - ANVISA e Portaria 74/94 do MS/SNVS. 
KG 675 
61 
FARINHA, de trigo, especial. Embalagem com 01 Kg, com dados de identificação do produto, 
marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido, de acordo com as Normas e/ou 
resoluções vigentes da ANVISA/MS. 
KG 155 
62 
FEIJAO BRANCO 1. Embalagem: com 01 kg, com dados de identificação do produto, marca 
do fabricante, prazo de validade, peso liquido e de acordo com Normas e/ou Resoluções da 
ANVISA/MS.  
KG 30 
63 
FEIJAO PRETO 1. Embalagem: com 01 kg, com dados de identificação do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade, peso liquido e de acordo com Normas e/ou Resoluções da 
ANVISA/MS.  
KG 80 
64 
FEIJAO, CARIOQUINHA, tipo 1. Embalagem com 01 kg, com identificação do produto, 
marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido, de acordo com as Normas e/ou 
Resoluções vigentes da ANVISA/MS. 
KG 3830 
65 
FEIJAO, FRADINHO, tipo 1. Embalagem: com 01 kg, com dados de identificação do produto, 
marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido e de acordo com Normas e/ou 
Resoluções da ANVISA/MS.  
KG 280 
66 
FERMENTO químico, em pó. Embalagem, contendo 100 g, com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido e de acordo com a Resolução 
38/77 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA. 
LT 45 
67 
FERMENTO, biologico, seco, instantaneo, em po, acondicionado em embalagem com no 
minimo 500 g, validade do produto nao podera ser inferior a 6 meses, contados a partir da 
data de sua entrega. O produto devera estar em conformidade com as normas e/ou legislacao 
vigente da ANVISA/MS e da Comissao Nacional de Normas e Padroes para Alimentos - 
CNNPA; Rotulagem contendo no minimo, peso liquido, nome do fabricante e do produto, 
CNPJ do fabricante, declaracao com o teor de sal adicionado, numero do lote, data de 
fabricacao e data ou prazo de validade. 
kg 5 
68 FLOCOS DE MILHO PACOTE COM 500 GRAMAS PCT 35 
69 
FOLHA, de louro, seca. Embalagem contendo no mínimo 04 g, com identificação do produto, 
marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido, de acordo com a Resolução 12/78 da 
Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA. 
PCT 285 
70 
FÓRMULA infantil especial, segurança na substituição da proteína animal. 100% proteína 
isolada de soja. Indicado nos casos de alergia à proteína do leite de vaca. 
Ingredientes:Maltodextrina, proteína isolada de soja (fonte protéica), oleína de palma, óleo de 
soja, óleo de coco, sais minerais (fosfato de cálcio, citrato de cálcio, cloreto de potássio, fosfato 
de magnésio, citrato de potássio, cloreto de sódio, sulfato de zinco, sulfato ferroso, sulfato de 
cobre, iodeto de potássio), óleo de girassol, vitaminas (vitamina C, niacina, vitamina E, 
pantotenato de cálcio, vitamina A, vitamina B2, vitamina B6, vitamina B1, vitamina D, 
vitamina K, ácido fólico, biotina, vitamina B12), metionina, cloreto de colina, taurina, L-
carnitina e regulador de acidez hidróxido de potássio. Não Contém Glúten. Não contém leite 
ou produtos lácteos, embalagem com 400g, com dados de identificação do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade (mínimo de 06 meses), peso líquido tipo Nan Soy ou similar. 
LT 92 
71 
FÓRMULA, infantil com proteína modificada à base de soro de leite, acrescida de óleos 
vegetais (milho e soja), tendo como fonte de carboidrato a lactose, enriquecida de vitaminas, 
minerais, ferro e outros oligoelementos, recomendado para lactentes até o 6º mês de vida, 
embalagem com 400 gramas, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, 
prazo de validade (mínimo de 06 meses), peso líquido, tipo Nan 1. 
LT 105 
72 
FUBA, de milho. Embalagem com 500 g, com dados de identificação do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade, peso liquido e de acordo com as Normas e/ou Resoluções 
vigentes da ANVISA/MS. 
PCT 35 
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E-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 
73 
GELATINA DIET, em po, sabores diversos. Embalagem:com minimo de 80 g, com 
identificacao do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido, de acordo 
com a Resolucao 12/78 da Comissao Nacional de Normas e Padroes para Alimentos - 
CNNPA. 
PCT 70 
74 
GELATINA, em po, sabores diversos. Embalagem:com minimo de 80 g, com identificacao do 
produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido, de acordo com a Resolucao 
12/78 da Comissao Nacional de Normas e Padroes para Alimentos - CNNPA. 
PCT 340 
75 
GOIABADA, com consistência para corte. Embalagem com 500 g, com dados de identificação 
do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido e de acordo com as Normas 
e/ou Resoluções da ANVISA/MS. 
UND 35 
76 
IOGURTE, DESNATADO, rico em nutrientes. Embalagem com no mínimo 900 grs, com 
indicação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade, de acordo 
com a Resolução 12/78 da CNNPA. O produto devera ter registro no Ministério da 
Agricultura e/ou Ministério da saúde. 
LT 70 
77 
IOGURTE, natural, sabor morango, rico em nutrientes. Embalagem com no mínimo 900 grs, 
com indicação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade, de 
acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. O produto devera ter registro no Ministério da 
Agricultura e/ou Ministério da saúde 
LT 4280 
78 
IOGURTE, natural, sabor morango, rico em nutrientes. Embalagem com no mínimo 900 grs, 
com indicação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade, de 
acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. O produto devera ter registro no Ministério da 
Agricultura e/ou Ministério da saúde.NOTA:ITEM CADASTRADO PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES ESPECÍFICAS DA UNIDADE (PEDIATRIA) 
LT 100 
79 
JUJUBA,Balas sortidas de goma confeitadas. Pacote com 750 gramas. Sabores: abacaxi, anis, 
framboesa, laranja, limão, morango, tangerina e uva. Cores: azul, branco, vermelho, amarelo, 
roxo, rosa e verde,com dados do fabricante, data de fabricacao e prazo de validade, com 
registro no Ministerio da Saude e/ou Agricultura. 
PCT 60 
80 
LEITE DE CÔCO, tradicional. Embalagem com 500 ml, com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido e de acordo com as Normas 
e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. 
UND 635 
81 LEITE DESNATADO, Embalagem contendo 200g, com identificação do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade e peso liquido, de acordo com Resolução 12/78 da CNNPA. LT 1580 
82 
LEITE, condensado, tradicional. Embalagem com 395 g, com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido, e de acordo com as Normas 
e/ou Resoluções da ANVISA/MS. 
LT 595 
83 
LEITE, de soja, em po Embalagem: lata com 300 g, com dados de identificacao do produto, 
marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido e registro no Ministerio da Saude e/ou 
Ministerio da Agricultura. 
UND 5 
84 
LEITE, em pó, integral. Embalagem com 200 g, com dados de identificação do produto, marca 
do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e de acordo com as Normas e/ou 
Resoluções vigentes da ANVISA/MS. O produto devera ter registro no Ministério da Saúde 
e/ou Ministério da Agricultura. 
PCT 6020 
85 
LEITE, de vaca, em po, integral, pasteurizado, sem soro e sem amido, acondicionado em 
embalagem contendo 400 g. Na data da entrega, o prazo de validade indicado para o produto, 
nao devera ter sido ultrapassado na sua metade, tomando-se como referência, a data de 
fabricacao do lote, impressa na embalagem. O produto estar em conformidade com as normas 
vigentes da ANVISA/MS e Ministerio da Agricultura Rotulagem contendo no minimo, 
registro no Ministerio da Agricultura, peso liquido, nome e CNPJ do fabricante, numero do 
lote, data de fabricacao, data ou prazo de validade e a expressao "Nao contem gluten." 
LATA 188 
86 
LEITE, de vaca, liquido, integral, pasteurizado, longa vida, rico em calcio, sem soro e sem 
amido, acondicionado em embalagem tetra pak contendo 01 litro. Na data da entrega, o prazo 
de validade indicado para o produto, nao devera ter sido ultrapassado na sua metade, 
tomando-se como referencia, a data de fabricacao do lote, impressa na embalagem. O produto 
estar em conformidade com as normas vigentes da ANVISA/MS e Ministerio da Agricultura 
Rotulagem contendo no minimo, registro no Ministerio da Agricultura, peso liquido, nome e 
CNPJ do fabricante, numero do lote, data de fabricacao, data ou prazo de validade e a 
expressao "Nao contem gluten." 
LT 480 
87 
MACARRAO, tipo espaguete, a base de farinha, com ovos. Embalagem com 500 g, com dados 
de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido, de acordo 
com as Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. 
PCT 1210 
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E-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 
88 
MACARRAO, tipo parafuso, a base de farinha, massa com ovos. Embalagem com 500 g, com 
dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e de acordo com as 
Normas e/ou Resoluções da ANVISA/MS. 
PCT 1090 
89 
MAIONESE, tradicional. Embalagem com 250 g, com dados de identificação do produto, 
marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido e de acordo com a Resolução 12/78 da 
Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA. 
UND 246 
90 
MARGARINA vegetal de primeira. Embalagem: pote com 250g, com identificação do 
produto. identificação de fabricante, data de fabricação, validade e de acordo com as Normas 
e/ou Resoluções da ANVISA/MS. O produto devera ter registro no Ministério da Agricultura 
e/ou Ministério da Saúde. 
POTE 1518 
91 
MASSA, de lasanha, a base de farinha de trigo, com ovos. Embalagem com 500 g, com dados 
de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido, de acordo 
com as Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. 
PCT 220 
92 
MASSA, de sopa, a base de farinha de trigo, com ovos. Embalagem com 500 g, com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido, de acordo com 
as Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. 
PCT 875 
93 
MILHO, branco PARA MUGUZÁ. Embalagem com 500 g, com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, data de fabricação, validade, e de acordo com Normas e/ou 
Resoluções vigentes da ANVISA/MS. O produto devera ter registro no Ministério da 
Agricultura e/ou Ministério da Saúde 
PCT 345 
94 
MILHO, verde, em conserva. Embalagem com 200 g, com dados de identificação do produto, 
marca de fabricante, prazo de validade, peso liquido e de acordo com as Normas e/ou 
Resoluções vigentes da ANVISA/MS. 
LT 315 
95 
MISTURA PARA BOLO SABOR CHOCOLATE, com açúcar, farinha de trigo, amido de 
milho, gordura vegetal, fermento e outras substâncias permitidas pela legislação e 
devidamente mencionadas Embalagem: peso líquido mínimo de 400g, com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade (mínimo 
de 06 meses) e registro no Ministerio da Saúde e/ou Agricultura. 
PCT 60 
96 
MISTURA PARA BOLO SABORES DIVERSOS, com açúcar, farinha de trigo, amido de milho, 
gordura vegetal, fermento e outras substâncias permitidas pela legislação e devidamente 
mencionadas Embalagem: peso líquido mínimo de 400g, com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade (mínimo de 06 meses) e 
registro no Ministerio da Saúde e/ou Agricultura. 
PCT 730 
97 MOLHO DE PIMENTA, embalagem de 100g. UND 40 
98 ÓLEO MISTO DE SOJA E OLIVA(15%).Embalagem contendo 500ml LT 40 
99 
OLEO, comestível, vegetal de soja, puro, refinado, sem colesterol, rico em vitamina E. 
Embalagem com 900 ml, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo 
de validade, peso liquido, e de acordo com as Normas e/ou Resoluções da ANVISA/MS. 
LT 1169 
100 OREGANO embalagem com minimo de 8 g , com dados de identificacao do produto, marca 
do fabricante e prazo de validade, de acordo com a resolucao 12/78 da CNNPA UND 135 
101 
OVO tipo extra, classe A, branco. Embalagem contendo 12 unidades, com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido mínimo de 720 
g e de acordo com Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS ou Ministério da 
Agricultura. 
DZ 664 
102 
PAÇOCA de amendoim, a base de amendoim torrado e moido, acucar e sal. Validade 06 
meses Embalagem: caixa com 50 unidades de 22 g cada, com dados de identificacao do 
produto, marca do fabricante, data de fabricacao e prazo de validade. 
CX 60 
103 
POLPA DE FRUTA, natural (SABORES: Goiaba, Caju, Cacau, Graviola, Abacaxi, Acerola), 
embalagem plástica contendo 100 ml, com identificação do produto, marca do fabricante, 
prazo de validade e capacidade. O produto devera ter registro no Ministério da Agricultura 
e/ou Ministério da Saúde. 
UND 10230 
104 
PROTEINA, de soja, texturizada, cor clara. Embalagem com 500 g, com dados de identificação 
do produto, marca do fabricante, prazo de validade, de acordo com as Normas e/ou 
Resoluções da ANVISA/MS 
PCT 160 
105 
QUEIJO tipo mussarela, fatiado, embalagem com identificação do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade e peso liquido. O produto devera ter registro no Ministério da 
Agricultura e/ou Ministério da Saúde. 
KG 250 
106 
QUEIJO, ralado, tipo parmesão, tradicional. Embalagem: pacote com no mínimo 100 g, com 
dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido e 
registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. 
PCT 125 
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107 
REFRIGERANTE DE PRIMEIRA DIET, com aroma natural, sabor suave, embalagem, 
contendo 2 litros, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e 
capacidade. O produto devera ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da 
Saúde. 
UND 70 
108 
REFRIGERANTE DE PRIMEIRA, com aroma natural, sabor suave, embalagem, contendo 2 
litros, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e capacidade. O 
produto devera ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. 
UND 1680 
109 
REFRIGERANTE, a base de cola, acondicionada em embalagem contendo 2 l, validade do 
produto não poderá ser inferior a 12 meses, contada a partir da data da entrega. Rotulagem 
contendo nome e CNPJ do fabricante, número do registro no Ministério da Agricultura, nome 
ou marca do produto, identificação do lote e data ou prazo de validade. 
UND 2000 
110 
REFRIGERANTE a base de guaraná, com aroma natural, sabor suave, embalagem, contendo 2 
litros, validade do produto não poderá ser inferior a 12 meses, contada a partir da data da 
entrega. Rotulagem contendo nome e CNPJ do fabricante, numero do registro no Ministério 
da Agricultura, nome ou marca do produto, identificação  do lote e data ou prazo de validade 
UND 2000 
111 
REFRIGERANTE a base de laranja, Embalagem contendo 2 litros, com identificação do 
produto, marca do fabricante, prazo de validade e capacidade. O produto devera ter registro 
no Ministério da Agricultura e/ou Ministerio da Saúde. 
UND 2000 
109 
SAL refinado, iodado, para consumo domestico. Embalagem contendo 01 kg, com 
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido e de acordo 
com as Normas e/ou Resoluções da ANVISA/MS ou registro no Ministério da Agricultura. 
KG 245 
110 
SARDINHA, em conserva, em óleo de soja comestível. Embalagem com 130 g, com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido, e de acordo 
com as Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS ou Ministério da Agricultura. 
LT 1110 
111 
SUPLEMENTO ALIMENTAR ADULTO, em lata de 380g, sabores diversos enriquecido com 
ferro ácido fólico, açúcar, gordura vegetal hidrogenada, amido de milho, sal e aromatizante 
com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de 
validade (mínimo de 06 meses), peso líquido e de acordo com a Resolução 12/78 da Comissão 
Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA 
UND 40 
112 
SUPLEMENTO ALIMENTAR INFANTIL, em lata de 380g, sabores diversos enriquecido com 
ferro ácido fólico, açúcar, gordura vegetal hidrogenada, amido de milho, sal e aromatizante 
com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de 
validade (mínimo de 06 meses), peso líquido e de acordo com a Resolução 12/78 da Comissão 
Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA 
UND 2 
113 
TEMPERO completo, tradicional, constituido pela mistura de sal refinado, podendo ser 
acrescentado de alho, cebola em po, salsa em flocos e outros condimentos, sem pimenta. 
Embalagem com 300 gramas, com dados de identificacao do produto, marca do fabricante, 
prazo de validade, peso liquido, e de acordo com as Normas e/ou Resolucoes da Anvisa/ 
UND 155 
114 TRIGO, para quibe. Embalagem com minimo de 500 g, com identificacao do produto, marca 
do fabricante, prazo de validade e peso liquido, de acordo com Resolucao 12/78 da CNNPA. KG 47 
115 
UVA, passa, escura, sem semente. Embalagem  500 gramas com identificacao do produto, 
marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido, de acordo com as Normas e/ou 
Resolucoes vigentes da Anvisa. O produto devera ter registro no Ministerio da Saude e/ou 
Ministerio da Agricultura. 
KG 16 
116 
VINAGRE de vinho tinto. Embalagem com 500 ml, com dados de identificação do produto, 
marca do fabricante, prazo de validade e de acordo com as Normas e/ou Resoluções da 
ANVISA/MS. 
FR 403 
117 
XEREM, a base de milho triturado. Embalagem com no minimo 500 g, com dados do 
fabricante, data de fabricacao e prazo de validade, com registro no Ministerio da Saude e/ou 
Agricultura. 
PCT 275 
  TOTAL    R$ 230.255,45 
Lote 03 - CARNES E DERIVADOS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
BACON, inteiro. Embalagem em filme PVC transparente ou saco plastico transparente, 
contendo identificacao do produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos 
oficiais, de acordo com as Portarias do Ministerio da Agricultura, DIPOA n.304 de 22/04/96 e 
n.145 de 22/04/98, da Resolucao da ANVISA n.105 de 19/05/99. 
KG 215 
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2 
CARNE, bovina, acem, resfriada, sem osso. Acondicionado em filme de PVC transparente ou 
saco plastico transparente, validade do produto nao podera ser superior a 3 dias, contados a 
partir da data de sua entrega. O produto devera estar em conformidade com as normas e/ou 
legislacao vigente do Ministerio da Agricultura apresentando, em sua embalagem, as marcas e 
carimbos oficiais pertinentes. Rotulagem contendo no minimo, peso liquido, nome do 
produto, nome e CNPJ do beneficiador, numero do lote e data ou prazo de validade. 
KG 120 
3 
CARNE, bovina, ALCATRA PEÇA INTEIRA de primeira, sem osso. Embalagem  a vacuo em 
plástico transparente, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de 
validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as Portarias do Ministério da Agricultura, 
DIPOA n.304 de 22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105 de 19/05/99 
e da Lei Municipal / Vigilância Sanitária n.5504/99. 
KG 1697 
4 
CARNE BOVINA PATINHO, de primeira, congelada, sem osso. Embalagem em saco plástico 
transparente a vácuo contendo no máximo 05kg, com identificação do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as Portarias do 
Ministerio da Agricultura, DIPOA n.304 de 22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da Resolução da 
ANVISA n.105 de 19/05/99 e da Lei Municipal / Vigilância Sanitária n.5504/99.  
KG 950 5 
CARNE, bovina, cha de dentro, resfriada, sem osso. Acondicionado em filme de PVC 
transparente ou saco plastico transparente, validade do produto nao podera ser superior a 3 
dias, contados a partir da data de sua entrega. O produto devera estar em conformidade com 
as normas e/ou legislacao vigente do Ministerio da Agricultura apresentando, em sua 
embalagem, as marcas e carimbos oficiais pertinentes. Rotulagem contendo no minimo, peso 
liquido, nome do produto, nome e CNPJ do beneficiador, numero do lote e data ou prazo de 
validade. 
KG 1150 
6 
CARNE SECA, bovina, charqueada, DIANTEIRA. Embalagem em saco plástico transparente a 
vácuo contendo no máximo 05kg, com identificação do produto,  marca do fabricante, prazo 
de validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as Portarias do Ministerio da 
Agricultura, DIPOA n.304 de 22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105 
de 19/05/99 e da Lei Municipal / Vigilância Sanitária n.5504/99. 
KG  864 
7 
CARNE, bovina, PAULISTA, de primeira, sem osso. Embala gem a vacuo em plástico  
transparente, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, 
marcas e carimbos oficiais, de acordo com as Portarias do Ministério da Agricultura, DIPOA 
n.304 de 22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105 de 19/05/99  
KG 245 
8 
CARNE, bovina, MOÍDA, de primeira, sem osso e sem gordura. Embalagem em filme PVC 
transparente ou saco plástico transparente, contendo identificação do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as Portarias do 
Ministério da Agricultura, DIPOA n.304 de 22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da Resolução da 
ANVISA n.105 de 19/05/99. 
KG 775 
9 
CARNE, suina, pernil, com osso. Embalagem em PVC transparente ou saco plastico 
transparente, contendo identificacao do produto, marca do fabricante, prazo de validade, 
marcas e carimbos oficiais de acordo com as Portarias, do Ministerio da Agricultura. DIPOA 
n. 304 de 22/04/96 e n. 145 de 22/04/98, da Resolucao da ANVISA n. 105 de 19/05/99 da Lei 
Municipal/Vigilancia Sanitaria n. 5504/99. 
KG 160 
10 
 CARNE, bovina, do sol, contra-file. Acondicionado em filme de PVC transparente ou saco 
plastico transparente, validade do produto nao podera ser superior a 3 dias, contados a partir 
da data de sua entrega. O produto devera estar em conformidade com as normas e/ou 
legislacao vigente do Ministerio da Agricultura apresentando, em sua embalagem, as marcas e 
carimbos oficiais pertinentes. Rotulagem contendo no minimo, peso liquido, nome do 
produto, nome e CNPJ do beneficiador, numero do lote e data ou prazo de validade. 
KG 1102 
11 
COXA SOBRECOXA, de frango, congelado. Embalagem em filme PVC transparente ou saco 
plástico transparente, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de 
validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as Portarias do Ministério da Agricultura, 
DIPOA n.304 de 22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105 de 19/05/99, 
da Lei Municipal / Vigilância Sanitária n.5504/99 e Resolução RDC n. 13 de 02/01/2001. 
KG 2437 
12 
FIGADO, bovino, inteiro, resfriado. Embalagem em filme PVC transparente ou saco plástico 
transparente, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, 
marcas e carimbos oficiais, de acordo com as Portarias do Ministério da Agricultura, DIPOA 
n.304 de 22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105 de 19/05/99. 
KG 220 
13 
LINGUICA,de primeira´, suína, calabresa. Embalagem o vácuo em filme PVC transparente ou 
saco plástico transparente, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de 
validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as Portarias do Ministério da Agricultura, 
DIPOA n.304 de 22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105 de 19/05/99. 
KG 406 
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14 
PEITO DE FRANGO,  congelado. Embalagem em filme PVC transparente ou saco plástico 
transparente, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, 
marcas e carimbos oficiais, de acordo com as Portarias do Ministério da Agricultura, DIPOA 
n.304 de 22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105 de 19/05/99, da Lei 
Municipal / Vigilância Sanitária n.5504/99 e Resolução RDC n. 13 de 02/01/2001. 
KG 1720 
15 
MOCOTÓ, bovino, subdividido, resfriado. Embalagem á filme PVC transparente ou saco 
plástico transparente, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de 
validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as Portarias do Ministério da Agricultura, 
DIPOA n.304 de 22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105 de 19/05/99. 
KG 10 
16 
PEIXE, corvina, em posta, congelada, acondicionado em saco plastico transparente, validade 
do produto nao podera ser inferior a 12 meses, contados a partir da data de sua entrega. O 
produto devera estar em conformidade com as normas e/ou legislacao vigente da 
ANVISA/MS inclusive apresentando, em sua embalagem, as marcas e carimbos oficiais 
pertinentes. Rotulagem contendo no minimo, peso liquido, nome do produto, nome e CNPJ 
do beneficiador, numero do lote e data ou prazo de validade. 
KG 305 
17 
PEIXE, merluza em file. Embalagem em filme PVC transparente ou saco plástico transparente, 
contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos 
oficiais, de acordo com as Portarias do Ministério da Agricultura, DIPOA n.304 de 22/04/96 e 
n.145 de 22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105 de 19/05/99 e da Lei Municipal / 
Vigilância Sanitária n.5504/99. 
KG 325 
18 
SALSICHA, de carne de boi, para hot dog. Embalagem em filme PVC transparente ou saco 
plástico transparente com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e 
peso liquido, de acordo com as Portarias do Ministério da Agricultura, DIPOA n.304 de 
22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105 de 19/05/99 e da Lei 
Municipal / Vigilância Sanitária n.5504/99. O produto devera ter registro no Ministério da 
Agricultura e/ou Ministério da Saúde. 
KG 145 
  TOTAL    R$ 147.545,11 
  Lote 04 - PÃES 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND  QTD 
1 
PAO, frances, tipo cacetinho, fabricado com materia prima de primeira qualidade, isentos de 
materia terrosa, parasitos e em perfeito estado de conservacao, de acordo com as Normas 
e/ou Resolucoes da Anvisa/MS 
KG 2281 
2 
PAO de leite, fabricado com materia prima de primeira qualidade, isentos de materia terrosa, 
parasitos e em perfeito estado de conservacao, de acordo com as Normas e/ou Resolucoes da 
Anvisa/MS 
KG 1715 
3 
PAO de milho, fabricado com materia prima de primeira qualidade, isentos de materia 
terrosa, parasitos e em perfeito estado de conservacao, de acordo com as Normas e/ou 
Resolucoes da Anvisa/MS 
KG 1315 
4 
PAO de forma integral, fatiado, fabricado com materia prima de primeira qualidade, isentos 
de materia terrosa, parasitos e em perfeito estado de conservacao, de acordo com as Normas 
e/ou Resolucoes da Anvisa/MS 
KG 170 
  TOTAL    R$ 27.609,90 
Lote 05 - ULTENSÍLIOS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND  QTD 
1 BOLA, de soprar, lisa, para festa, em diversas cores. Embalagem: pacote com 50 unidades. UND 279 
2 
COLHER, de sobremesa, em plástico resistente, descartável, cor branca, comprimento 12 cm, 
com variação de +/- 1 cm. Embalagem: pacote com 50 unidades, com dados de identificação 
do produto e marca do fabricante. 
PCT 35 
3 
COLHER, para refeição, descartável, em polietileno, resistente, cristal, comprimento 15 cm, 
com variação de +/- 1 cm. Embalagem: pacote com 50 unidades, com dados de identificação 
do produto e marca do fabricante. 
PCT 1000 
4 
FACA, para refeição, descartável, em polietileno, resistente, cristal, comprimento 15 cm, com 
variação de +/- 1 cm. Embalagem: pacote com 50 unidades, com dados de identificação do 
produto e marca do fabricante. 
PCT 1000 
5 FILME  PVC  , para embalagem, em PVC esticavel, transparente, resistente, atoxico e inodoro, 
dimensoes de 400 LARG X 12 DE ESPESSURA,30 metros. ROLO 715 
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6 FORMINHA DE PAPEL PARA DOCES E SALGADOS PCT 48 
7 FOSFORO, contendo no mínimo 40 palitos. Embalagem: pacote com 10 caixas. - Material com 
o selo do INMETRO. PCT 355 
8 GARRAFA, termica, modelo rolha, com alca e tampa, corpo revestido em plastico resistente a 
impacto, capacidade 01 litro. UND 10 
9 
GARRAFA, termica, modelo rolha, com alca e tampa, corpo revestido em plastico contra 
impacto, capacidade 05 litros. Produto com etiqueta contendo dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante. 
UND 5 
10 
GARFO, para refeição, descartável, em polietileno, resistente, cristal, comprimento 15 cm, com 
variação de +/- 1 cm. Embalagem: pacote com 50 unidades, com dados de identificação do 
produto e marca do fabricante. 
PCT 1035 
11 
GUARDANAPO, papel absorvente, folha simples, na cor branca, 4 dobras, dimensões 
mínimas 18 x 22 cm, 100% fibras naturais. Embalagem: pacote com 50 unidades, com dados 
do fabricante, data de fabricação e prazo de validade 
PCT 1720 
12 JARRA, para agua, em plastico resistente alto impacto, com alca e tampa, capacidade 02 litros UND 70 
13 PAPEL LAMINADO, de aluminio, dimensoes 30 cm x 7,5 m. Embalagem: rolo com dados de 
identificacao do produto e marca do fabricante RL 675 
14 PALITO DENTAL, DE MADEIRA, roliço. Embalagem com 100 unidades CX 135 
15 
PAPEL TOALHA, interfolha, não reciclado, alta absorção, na cor branca, duas dobras, largura 
de 23cm, comprimento de 26cm, embalagem com dados do fabricante. Embalagem: pacote 
com 1000 folhas. 
PCT 1200 
16 
PAPEL, toalha, em rolo, folha dupla absorvente, picotada, de fibras celulósicas, dimensões 
22,0 x 20,0 cm, com variação de +/- 1 cm. Embalagem com 02 rolos, contendo +/- 60 toalhas 
cada rolo, com dados de identificação do produto e marca do fabricante. 
PCT 360 
17 PRATO, fundo, circular, em vidro refratario, incolor, diametro 23 cm, com variacao de +/- 1 
cm. UND 60 
18 PRATO, descartável na cor branca nº 15, embalagem com 10 unidades   400 
19 PRATO em plástico, descartável, diâmetro 21 cm, com variação de +/- 1 cm. Embalagem: 
pacote com 10 unidades, com dados de identificação do produto e marca do fabricante. PCT 35 
20 PRODUTO PARA LIMPAR ALUMÍNIO   8 
21 SACO PARA PIPOCA PCT 70 
22 QUENTINHA, de alumínio, n 8, cx com 100 unidades CX 120 
23 
SACO, para acondicionamento de lanche, em plastico, capacidade para acondicionar 01 pao 
de hamburguer ou cachorro quente,com 500 unidades, dimensoes de 20 x 15cm, com no 
minimo 0,02 mm de espessura. Embalagem, contendo dados de identificacao do produto e 
marca do fabricante. 
UND 1002 
24 SACO para geladinho contendo 1000 unidades(4X23 cm) UND 1100 
25 
SACO transparente, para acondicionamento de alimentos, em polietileno virgem, 
transparente, de alta densidade, capacidade para 10 Kg, dimensoes de 40 x 60 cm, com no 
minimo 3,0 micras. Embalagem contendo dados de identificacao do produto e marca do 
fabricante 
KG 80 
26 TAMPA,para copo descártavel de 200 ml(pacote com 50 unidades) UND 2000 
  TOTAL    R$ 39.080,90 
 
 
2.2. Os valores utilizados para a estimativa da Administração correspondem ao valor médio dos itens 
licitados, colhidos no mercado local. 
 
3. JUSTIFICATIVAS 
 
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3.1.  A contratação de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios se faz necessário, no Município de 
Amargosa para a disponibilidade de refeições aos pacientes e acompanhantes de pacientes internados no Hospital 
Municipal de Amargosa, bem como pacientes do Centro de Atenção Psicossocial e servidores da Secretaria Municipal 
de Saúde.  
 
3.2. A entrega dos gêneros alimentícios deverá ocorrer em até 03 (três) dias úteis
 após o envio ao Contratado da 
Autorização de Fornecimento, com vistas a não provocar atrasos no preparo da refeições para pacientes e 
acompanhantes de pacientes internados no Hospital Municipal, matriculados no Centro de Atenção Psicossocial e 
ensejar adaptações no Cardápio da Alimentação de Pacientes. 
 
4. DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS 
 
4.1 Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder-se-á da seguinte forma, de acordo com as 
necessidades e conveniências da CONTRATANTE: 
a) o CONTRATADO fornecerá os produtos mediante a apresentação da “Autorização de Fornecimento”, 
conforme modelo previamente apresentado pelo CONTRATANTE e acordado pelas partes, devidamente 
datada e assinada por funcionário autorizado da Prefeitura Municipal; 
b) a “Autorização de Fornecimento” deverá ser devidamente preenchida com as informações relativas ao 
fornecimento e assinadas por funcionário do posto que executar o fornecimento. 
 
5. DO PREPOSTO 
 
5.1. O Contratado deverá manter preposto aceito pela Prefeitura Municipal, durante o período de 
vigência do contrato, para representá-lo administrativamente, sempre que for necessário. 
 
5.2. O preposto deverá ser indicado mediante declaração em que deverá constar o seu nome completo, 
número de CPF e do documento de identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação 
profissional. 
 
5.3. O preposto, uma vez indicado pela empresa e aceito pela Administração, deverá apresentar-se à 
unidade fiscalizadora, tão logo seja firmado o contrato, para assinar, com o servidor designado para esse 
fim, o Termo de Abertura do Livro de Ocorrências, e tratar dos demais assuntos pertinentes à execução 
do contrato, relativos à sua competência. 
 
5.4. O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas às faturas dos serviços prestados. 
 
6. CONDIÇÕES BÁSICAS 
 
6.1. O fornecimento de gêneros alimentícios deverá estar disponibilizado ao Contratante a partir do da 
assinatura do Contrato. 
 
6.2. Quanto ao quantitativo estimado a ser contratado, só será pago o que efetivamente for consumido. 
 
7. DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS 
 
7.1. Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder-se-á da seguinte forma, de acordo com as 
necessidades e conveniências do Contratante: 
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a) o CONTRATADO fornecerá os produtos mediante a apresentação da “Autorização de 
Fornecimento”, conforme modelo previamente apresentado pelo CONTRATANTE e acordado pelas 
partes, devidamente datada e assinada por funcionário autorizado da Prefeitura Municipal; 
b) a “Autorização de Fornecimento” deverá ser devidamente preenchida com as informações 
relativas ao fornecimento e assinadas por funcionário do posto que executar o fornecimento. 
 
7.2. Os gêneros alimentícios serão recusados no caso de especificações fora dos padrões, erro quanto ao 
produto solicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elementos não 
permitidos em sua composição ou a presença de outras substâncias, em percentuais além dos autorizados 
em sua composição. 
 
7.3. Os gêneros alimentícios recusados deverão ser substituídos no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) 
horas, contadas a partir do recebimento pelo CONTRATADO da formalização da recusa pelo 
CONTRATANTE, arcando o CONTRATADO com os custos dessa operação, inclusive os de reparação. 
 
7.4. Para o fornecimento dos gêneros alimentícios nas unidades administrativas, deverão ser 
especificados os quantitativos a serem fornecidos, no preenchimento da requisição da Prefeitura 
Municipal, bem como fornecer o devido comprovante. 
 
7.5. Não será admitida recusa de fornecimento em decorrência de sobrecarga na sua capacidade 
instalada. 
 
7.5. Em caso de panes, casos fortuitos ou de força maior, o CONTRATADO deverá providenciar 
alternativas de fornecimento nas mesmas condições acordadas, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) 
horas, após o recebimento da formalização de descontinuidade do fornecimento/serviços emitida pelo 
CONTRATANTE, sob pena de sofrer as sanções previstas no contrato. 
 
8. DO PREÇO 
 
8.1. O preço unitário considerado para o fornecimento dos gêneros alimentícios será o preço ofertado na 
proposta vencedora. 
 
8.2. No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas, fretes e demais despesas 
que, direta ou indiretamente tenham relaçã o com o objeto deste contrato, isentando o CONTRATANTE 
de quaisquer ônus por despesas decorrentes. 
 
8.3. Os preços dos gêneros alimentícios são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 
meses da data de apresentação da proposta. 
 
8.3.1. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços 
poderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite máximo a 
variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. 
 
8.3.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá apresentar 
sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para análise e negociação a 
Prefeitura Municipal. 
 
9. VIGÊNCIA 
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9 . 1 .  E s t e  R e g i s t r o  d e  P r e ç o  t e m  v i g ê n c i a  d e  1 2  ( d o z e )  m e s e s  c o n t a d o s  d a  d a t a  d a  s u a  a s s i n a t u r a ,  c o m  
eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, tendo início e vencimento em 
dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. 
 
10. UNIDADE FISCALIZADORA 
 
10.1. A Fiscalização do cumprimento do Contrato caberá a Coordenação de Compras da Secretaria de 
Planejamento e Finança, bem como a Secretaria Municipal de Administração, Infra-Estrutura, Obras, 
Transporte e Serviços Públicos. 
 
11. DO PAGAMENTO 
 
11.1. O pagamento será efetuado mensalmente, através de ordem bancária (transferência ou depósito), no 
prazo de até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao fornecimento, mediante apresentação de Nota 
Fiscal/Fatura, devidamente atestado o cumprimento da obrigação do objeto da licitação. 
 
1 1 . 2 .  C o m o  c o n d i ç ã o  p a r a  r e c e b i m e n t o  d e  c a d a  p a g a m e n t o ,  a  C O N T R A T A D A  d e v e r á  c o m p r o v a r  s u a  
regularidade fiscal com o INSS e FGTS. 
 
12. DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
12.1. A CONTRATADA é obrigada a conduzir os trabalhos inerentes à prestação dos serviços, objeto 
deste Contrato, de acordo com as normas técnicas da ABNT, em estreita observância às legislações 
federal, estadual e municipal, bem como, a quaisquer ordens ou determinação do Poder Público, 
procurando – dentro do possível – conduzir os serviços e o pessoal de modo a formar, perante o público, 
uma boa imagem da CONTRATANTE e da própria CONTRATADA. 
 
13. DAS AMOSTRAS 
 
13.1. Deverá ser exigida a apresentação de amostras que será avaliado pelo Almoxarifado da Secretaria Municipal de 
Saúde conjuntamente com o Serviço Municipal de Vigilância Sanitária, após a fase de habilitação, obedecendo-se as 
regras deste termo de referência. 
 
13.2. As amostras deverão ser apresentadas em embalagem original e intacta contendo as seguintes informações:  
a) Identificação do produto;  
b) Marca;  
c) Nome do fabricante;  
d) Ingredientes específicos;  
e) Tabela nutricional;  
f) Data de embalagem;  
g) Número do lote e/ou data de validade (tempo de vida útil);  
h) Peso líquido; e, 
i) Data de fabricação 
 
13.3. Para os produtos de origem animal, deve ser apresentada documentação comprobatória de Serviço de Inspeção 
expedida pelo órgão competente ou documento equivalente. 
 
13.4. Os produtos que foram submetidos a algum tipo de processamento, deverão estar embalados e rotulados. 
 
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13.5. A rotulagem dos produtos, inclusive a nutricional, deverá seguir a legislação específica em vigor. 
 
13.6. Não serão aceitas embalagens amassadas, oxidadas, com vazamentos ou qualquer outro defeito que possa 
comprometer a qualidade do produto. 
 
13.7. No ato do recebimento dos produtos, somente serão aceitas embalagens nas quantidades e medidas 
especificadas no edital. 
 
13.8. Não serão aceitos produtos podres, danificados, deteriorados ou com validade expiradas. 
 
13.9. As amostras serão analisadas pela Secretaria Municipal de Saúde, pela Nutricionista Responsável pelo 
Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde, nos seguintes itens:  
 
1) Quanto a Embalagem:  
I - Lacre; 
II - Resistência; 
III - Identificação do Produto; 
IV - Prazo de Validade; e, 
V - Peso.  
 
2) Quanto ao Produto:  
I) Preservação das características naturais: 
a) Aparência; 
b) Consistência; 
c) Sabor Característico; 
d) Odor; 
e) Textura; 
f) Rendimento; 
g) Cocção, Diluição e Sedimentação. 
 
13.9.1. No rótulo deverá estar descrito a composição nutricional. 
 
13.10. Não serão permitidos os alimentos geneticamente modificados (transgênicos). 
 
13.11. A Carne, o Leite e seus derivados, inclusive a margarina deverão ser transportados e entregues em veículos e 
embalagens adequadas e mantendo a temperatura estipulada pela legislação vigente, sem que isto represente 
qualquer acréscimo de valor para Administração. As amostras dos alimentos perecíveis (carnes, leite, derivados, etc.), 
sempre que solicitadas para análise de qualidade, deverão ser entregue em Caixas Térmicas (tipo Isopor) 
devidamente resfriados. 
 
13.12. As verduras e legumes  deverão proceder de espécies genuínas e sãs e satisfazer as seguintes condições 
mínimas:  
a) serem frescas e sãs; 
b) terem atingido o grau de evolução completa do tamanho, para fins comerciais;  
c) terem atingido grau de maturação que lhes permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em 
condições adequadas de consumo;  
d) serem colhidas cuidadosamente e não estarem golpeadas ou danificadas por quaisquer lesões de origem física, 
mecânica ou biológica que afetem a aparência das folhas e a inflorescência deverá se apresentar intactas e firmes;  
e) estarem isentas de substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa; parasitas, 
larvas e outros animais nos produtos e nas embalagens; umidade externa anormal; odor e sabor estranhos e 
quaisquer enfermidades. 
 
 
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14. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
 
14.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas de preços no mercado local.  
 
14.2. O Setor Responsável pela cotação de preço foi a Coordenação de Compras da Secretaria de 
Planejamento e Finanças, que o fez através do servidor Rauilson de Brito Barbosa. 
 
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ANEXO II - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº ***/2013 
PREGÃO PRESENCIAL Nº ***/2013/SRP 
 
 
No dia___de_______ de 20__, o Município de Amargosa, por intermédio da Prefeitura Municipal 
de Amargosa - Órgão Gerenciador, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 
____._____._____/______-____, endereço na Praça Lourival Monte, s/nº, Centro, Amargosa (BA),  
representado pelo Prefeito Municipal KARINA BORGES SILVA , nacionalidade, estado civil, profissão, 
portadora de RG nº _______________SSP/UF, inscrita no CPF sob o nº _______________, nos termos da 
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e dos Decreto nº 5.450, de 
31 de maio de 2005, Decreto Municipal nº 293, de 04 de dezembro de 2009, e demais normas legais 
aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Presencial nº  ***/2013/SRP, 
RESOLVE registrar os preços ofertados pelo Fornecedor Beneficiário__________________________, 
localizado ___________, inscrito no CNPJ sob o nº ___________ ___________, representado pelo 
_______________ conforme quadro abaixo: 
 
 
 
 
 
Este Registro de Preço tem vigência de 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura, com 
eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, tendo início e vencimento em 
dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. 
 
O Edital do Pregão Presencial nº ***/2013/SRP e seus Anexos integram esta Ata de Registro de 
Preço, independentemente de transcrição. 
 
A presente Ata, após lida e achada conforme, é assinada pelo representante legal da Prefeitura 
Municipal e do Fornecedor Beneficiário indicado acima.  
 
 Amargosa,_____ de ______________ de 2012.  
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
KARINA BORGES SILVA 
Prefeito Municipal 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
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PREGÃO PRESENCIAL Nº ***/2013/SRP 
 
ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO 
 
CONTRATO Nº _______/2013 QUE ENTRE SI 
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
E____________, PARA FORNECIMENTO DE 
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS. 
 
O MUNICÍPIO
 DE AMARGOSA1, pessoa jurídica de direito interno, inscrita no CNPJ sob o nº 
____________________________, com sede administrativa na Praça Lourival Monte, s/nº., Centro, 
Amargosa – BA, CEP 45.300-000, por sua Prefeita KARINA BORGES SILVA  [inserir nacionalidade, 
estado civil e profissão], portador da Cédula de Identidade nº ________________ [inserir número e órgão 
expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº ________________, doravante denominado 
CONTRATANTE, e a Empresa _____________ ___________________, pessoa jurídica de direito privado, 
inscrita no CNPJ (MF) sob o nº ________________, estabelecida [inserir endereço completo], representada 
pelo seu [inserir cargo], Senhor(a) [inserir nome completo, nacionalidade, estado civil e profissão], 
portador da Cédula de Identidade nº ________________ [inserir número e órgão expedidor/unidade da 
federação] e CPF (MF) nº ________________, de acordo com a representação legal que lhe outorgada por 
[procuração/contrato social/estatuto social], com base no Edital do Pregão Presencial nº. ***/2013/SRP e 
todas as disposições da Lei nº 10.520/02 e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, resolvem celebrar o 
presente contrato de fornecimento, instruído no Processo Administrativo nº ***/2013, mediante as 
cláusulas e condições que se seguem: 
 
CLÁSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. O presente contrato tem como objeto o fornecimento parcelado  de gêneros alimentícios para 
atendimento do Serviço de Nutrição do Hospital Municipal de Amargosa, Centro de Atenção 
Psicossocial (CAPS), Secretarias e Órgãos Municipais e a manutenção de convênios de cooperação 
firmados com a Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia e Polícia Militar do Estado da 
Bahia, descritas no(s) Lote (s) _________, conforme especificações constantes do Anexo I - Termo de 
Referência do Edital do Pregão Presencial nº. ***/2013/SRP. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR  
 
2.1. O valor total deste contrato é de R$ ___(___). 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS 
 
3.1. A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das dotações2 vigentes, 
especificadas no Contrato decorrente desta licitação, a saber: 
 
                                                          
1 No caso de aquisição do produto pelas Secretarias de Saúde e Assistência Social, os contratantes serão os 
respectivos Fundos, representados pelo Secretários e pela Prefeita Municipal. 
2 A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Contratação. Segundo Orientação do 
TCU a licitação para o SRP pode ser realizada independentemente de dotação orçamentária, pois não ha 
obrigatoriedade e dever de contratar. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de 
Contas da União. – 4. ed. rev., atual. e ampl. – Brasília: TCU, Secretaria /g770Geral da Presidência: Senado Federal, 
Secretaria Especial de Editoração e Publicações, 2010, pág. 243. Disponível no site www.tcu.gov.br. 
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UNIDADE: 
PROJETO/ATIVIDADE: 
ELEMENTO DE DESPESA: 
FONTE DE RECURSOS: 
 
3.2. A despesa para o exercício subsequente, quando for o caso, será alocada à dotação orçamentária 
prevista para atendimento da finalidade, a ser consignada aos Órgãos Interessados da Prefeitura 
Municipal pela Lei Orçamentária Anual. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS DE FORNECIMENTO E EXECUÇÃO 
 
4.1. O início do fornecimento deverá ocorrer imediatamente após a assinatura do contrato. 
 
4.2. O fornecimento será por demanda, mediante apresentação de formulário próprio, emitido por uma 
das Unidades Administrativas Municipais em papel timbrado e assinado por responsável previamente 
identificado, encaminhado ao CONTRATADO que deverá cumprir no prazo de até 03 (três) dias úteis
. 
 
4.3. Em caso de urgência justificada, poderá ser autorizado o fornecimento dos gêneros alimentícios 
mediante contato telefônico pelo responsável identificado pelo CONTRATANTE. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DO FORNECIMENTO  
 
5.1. Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder-se-á da seguinte forma, de acordo com as 
necessidades e conveniências do Contratante: 
Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder-se-á da seguinte forma, de acordo com as 
necessidades e conveniências da CONTRATANTE: 
 
a) o CONTRATADO fornecerá os produtos mediante a apresentação da “Autorização de Fornecimento”, 
conforme modelo previamente apresentado pelo CONTRATANTE e acordado pelas partes, devidamente 
datada e assinada por funcionário autorizado da Prefeitura Municipal; 
b) a “Autorização de Fornecimento” deverá ser devidamente preenchida com as informações relativas ao 
fornecimento e assinadas por funcionário do posto que executar o fornecimento. 
 
5.2. Os gêneros alimentícios serão recusados no caso de especificações fora dos padrões, erro quanto ao 
produto solicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elementos não 
permitidos em sua composição ou a presença de outras substâncias, em percentuais além dos autorizados 
em sua composição. 
 
5.3. Os Gêneros alimentícios recusados deverão ser substituído no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) 
horas,  c o n t a d o s  a  p a r t i r  d o  r e c e b i m e n t o  p e l o  C O N T R A T A D O  d a  f o r m a l i z a ç ã o  d a  r e c u s a  p e l o  
CONTRATANTE, arcando o CONTRATADO com os custos dessa operação, inclusive os de reparação. 
 
5.4. Para o fornecimento dos gêneros alimentícios nas unidades administrativas, deverão ser 
especificados os quantitativos a serem fornecidos, no preenchimento da requisição da Prefeitura 
Municipal, bem como fornecer o devido comprovante. 
 
5.5. Não será admitida recusa de fornecimento em decorrência de sobrecarga na sua capacidade 
instalada. 
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E-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 
 
5.6. Em caso de panes, casos fortuitos ou de força maior, o CONTRATADO deverá providenciar 
alternativas de fornecimento nas mesmas condições acordadas, no prazo máximo de 01 (uma) hora, após 
o recebimento da formalização de descontinuidade dos serviços emitida pelo CONTRATANTE, sob pena 
de sofrer as sanções previstas no contrato. 
 
CLÁUSULA SEXTA- DA VIGÊNCIA 
 
6.1. O prazo de vigência deste contrato é de 12(doze) meses, contado da data da sua assinatura, para a 
execução dos serviços especificados na Cláusula Primeira deste Contrato, excluídos o dia do começo e 
incluído o do vencimento. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS ENCARGOS DAS PARTES 
 
7.1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas 
consequências de sua inexecução total ou parcial.  
 
7.2. O CONTRATADO deve:  
a) responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do CONTRATANTE, ou 
ainda a terceiros, durante a execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a 
fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE; 
b) garantir que todo os gêneros alimentícios solicitados sejam entregues no endereço indicado pelo 
CONTRATANTE; 
c) controlar para que a frota sejam providas com gêneros alimentícios para o qual está autorizado o 
fornecimento;  
d) efetuar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto, no prazo estabelecido 
neste contrato; 
e) comunicar à Administração  do CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os 
esclarecimentos solicitados; 
f) manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação exigidas na 
licitação. 
g) credenciar, junto ao CONTRATANTE, preposto para representá-la sempre que for necessário, 
prestando os esclarecimentos e atendendo às reclamações que por ventura surgirem durante a execução 
do contrato; 
h) fornecer a seus empregados todos os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, exigidos pela 
Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho – SSMT do MTE, bem como cumprir todas as normas 
sobre medicina e segurança do trabalho; 
i) observar e adotar todas as normas de segurança e prevenção a incêndio, recomendadas por Lei. 
j) cumprir outras exigências constantes do edital do Pregão Presencial nº. ***/2013/SRP ao qual está 
vinculado.  
 
7.3. São expressamente vedadas ao CONTRATADO:  
a) a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização do contratante;  
b) a subcontratação para a execução do objeto deste contrato.  
c) a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE, durante a vigência 
deste contrato.  
 
7.4. O CONTRATANTE deve:  
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a) prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo 
representante da CONTRATADA; 
b) solicitar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto contratado; 
c) solicitar o fornecimento dos produtos constantes do objeto deste contrato mediante a expedição de 
autorização de fornecimento; 
d) notificar à CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições no 
fornecimento, fixando prazo para sua correção. 
e) designar servidores do CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, nos 
termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93; 
f) fornecer à CONTRATADA, nomes e modelos de assinaturas dos responsáveis por liberar autorizações 
de fornecimento. 
g) observar as obrigações relativas ao CONTRATANTE, previstas no Anexo I - Termo de Referência do 
edital do Pregão Presencial nº. ***/2013/SRP. 
 
CLÁUSULA OITAVA - DO RECEBIMENTO  
 
8.1. O objeto desta licitação será recebido, conforme autoriza o art. 73 da Lei 8.666/1993.  
 I - em se tratando de obras e serviços: 
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo 
circunstanciado, assinado pelas partes em até 10 (dez) dias da comunicação escrita do contratado; 
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo 
circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove 
a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no artigo 69 desta Lei; 
 
II - em se tratando de compras ou de locação de equipamentos: 
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação; 
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e conseqüente aceitação. 
 
8.2. No ato de entrega do objeto, o CONTRATADO deve apresentar recibo ou documento fiscal válido 
correspondente ao serviço prestado ou fornecimento realizado.  
 
8.3. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em 
desacordo com o contrato. 
 
CLÁUSULA NONA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO  
 
9.1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por servidor 
ou por representante do CONTRATANTE, devidamente designado para esse fim, permitida a assistência 
de terceiros.  
 
9.2. Durante a vigência deste contrato, o CONTRATADO deve manter preposto, aceito pela 
Administração do CONTRATANTE, para representá-lo sempre que for necessário.  
 
9.3. A atestação de conformidade da execução do objeto cabe ao titular do setor responsável pela 
fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.  
 
9.4. A fiscalização dos serviços de que trata este ato licitatório será exercida pelo Executor do Contrato, 
designado pelo Órgão Gerenciador. 
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CLÁUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO OBJETO 
 
10.1. Não será exigida garantia da execução do contrato, mas o CONTRATANTE poderá reter 5% (cinco 
por cento) de cada montante a pagar, para assegurar o pagamento de multas, indenizações e 
ressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, retenção esta que será paga ao CONTRATADO quando do 
último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, indenizações e ressarcimentos. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO 
 
10.1. O Pagamento será efetuado mensalmente, até o  30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao do 
fornecimento, por meio de ordem bancária (depósito ou transferência eletrônica) na conta corrente do 
licitante vencedor, mediante a apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura correspondente, devidamente 
atestada pelo Órgão de Competente. 
 
10.2. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua 
regularização por parte da CONTRATADA. 
 
10.3. A CONTRATADA deve apresentar, mensalmente, nota fiscal/fatura relativa à execução de serviço 
do mês anterior, em 02 (duas) vias, emitidas e entregues na Tesouraria da Prefeitura Municipal, para fins 
de liquidação e pagamento, acompanhada, das seguintes comprovações: 
a)/g3Regularidade junto ao INSS-CND; 
b)/g3Regularidade junto ao FGTS-CRF; 
 
10.4. A nota fiscal/fatura não deverá conter arredondamentos de valores. Quando o resultado da 
operação final apresentar 03 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as casas decimais a 
partir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras casas decimais. Essa 
operação deverá ser efetuada no valor final por tipo de produto. 
 
10.5. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota 
fiscal/fatura será devolvida à Contratada pela Fiscalização e o pagamento ficará pendente, até que a 
mesma providencie as medidas saneadoras.  
 
10.6. O Contratante não fica obrigado a tomar os produtos na totalidade do valor e das quantidades 
estimados para a contratação, realizando o pagamento de acordo com o serviço efetivamente prestado. 
 
10.7. O Contratante pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou 
indenizações devidas pela Contratada, nos termos deste contrato. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO REAJUSTAMENTO, DA REVISÃO E DA ATUALIZAÇÃO DOS 
DÉBITOS 
 
11.1. O preço unitário considerado para o fornecimento dos gêneros alimentícios será o preço ofertado na 
proposta vencedora. 
 
11.2. No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas, fretes e demais 
despesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contrato, isentando o 
CONTRATANTE de quaisquer ônus por despesas decorrentes. 
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11.3. Os preços dos lubrificantes são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da 
data de apresentação da proposta. 
 
11.3.1. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços 
poderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite máximo a 
variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. 
 
11.4. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá apresentar 
sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para análise e negociação a 
Prefeitura Municipal. 
 
11.5. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço que 
se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro 
do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o preço que se 
tornou excessivo. 
 
11.6. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será 
calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a 
variação do INPC do IBGE pro rata tempore. 
 
11.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de 
alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo Contratante, entre 
a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, a serem incluídos na 
fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = 
I x N x VP, onde: 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela em atraso. 
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: 
 
I = 
365
i  I = 365
6/100  I = 0,00016438 
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO 
 
12.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja 
interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.  
 
12.2. O CONTRATADO ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou 
supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA  - DA RESCISÃO 
 
13.1. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.  
 
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13.2. No caso de rescisão provocada por inadimplemento do contratado, o contratante poderá reter, 
cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou 
estimados.  
 
13.3. Quando a rescisão ocorrer nas hipóteses dos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/1993, 
sem que haja culpa do CONTRATADO, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados.  
 
13.4. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, 
sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, o CONTRATADO terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis 
para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o CONTRATANTE adotar, 
motivadamente, providências acauteladoras.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES 
 
14.1. O CONTRATADO será punido com o impedimento de licitar e contratar com o Município e ser 
excluído no cadastro de fornecedores do CONTRATANTE, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem 
prejuízo das multas previstas neste contrato e demais cominações legais, nos seguintes casos:  
1. apresentação de documentação falsa;  
2. retardamento da execução do objeto;  
3. falhar na execução do contrato;  
4. fraudar na execução do contrato;  
5. comportamento inidôneo;  
6. declaração falsa;  
7. fraude fiscal.  
 
14.2. Para os fins do item 5, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo 
único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993. 
 
14.3. Para condutas descritas nos itens 1, 4, 5, 6 e 7 será aplicada multa de no máximo 30% (trinta por 
cento) do valor estimado do contrato. 
 
14.4. Para os fins dos itens 2 e 3, será aplicada multa será aplicada multa nas seguintes condições: 
a) 0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre 1/12 (um doze avos) do valor do contrato em caso de atraso 
injustificado no fornecimento, limitada a incidência a 30 (trinta) dias. Após o trigésimo dia e a critério da 
Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a 
configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da 
avença; 
b) 0,3% (três décimos por cento) sobre 1/12 (um doze avos) do valor do contrato por ocorrência de 
descumprimento das obrigações assumidas; 
c) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de atraso na execução do objeto, por período 
superior ao previsto na alínea “a” ou de inexecução parcial da obrigação assumida; 
d) 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida. 
 
14.5. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao CONTRATADO. 
 
14.5. Se o valor a ser pago ao CONTRATADO não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença 
será descontada da garantia contratual. 
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1 4 . 7 .  S e  o s  v a l o r e s  d o  p a g a m e n t o  e  d a  g a r a n t i a  f o r e m  i n s u f i c i e n t e s ,  f i c a  o  C O N T R A T A D O  o b r i g a d o  a  
recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial. 
 
14.8. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao 
CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa. 
 
14.9. Caso o valor reservado por força do item 10.1. da Cláusula Décima deste Contrato seja utilizado no 
todo ou em parte para o pagamento da multa, esta deve ser complementada no prazo de até 10 (dias) dias 
úteis, contado da solicitação do CONTRATANTE. 
 
14.10. Após o trigésimo dia de atraso, o CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, caracterizando-se a 
inexecução total do seu objeto.  
 
14.11. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao 
CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.  
 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO 
CONTRATO 
 
15. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e vincula-se ao edital e 
anexos do Pregão Presencial nº. ***/2013/SRP, constante do Processo Administrativo nº ***/2013, bem 
como à proposta do CONTRATADO.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO 
 
16. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas 
administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Cidade de Amargosa, com exclusão de 
qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea "d", 
da Constituição Federal. 
 
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual 
teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes 
da parte, CONTRATANTE e CONTRATADO, e pelas testemunhas abaixo. 
 
Amargosa - BA, em [data]. 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
KARINA BORGES SILVA 
Prefeito Municipal 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] 
CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
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TESTEMUNHAS: 
 
     
N O M E :          
 
C P F :               
   
N O M E :           
C P F :                
    
 
 
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ANEXO IV 
 
 
MODELO DE CREDENCIAL
 
 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ......................... ............., 
neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, 
nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e 
constitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor (a) ....................................................., (nacionalidade, estado ci vil, 
profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no 
Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua 
..................................................., nº ........ como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para junto 
ao Órgão.............................. praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento licitatório na 
modalidade de Pregão Presencial por Registro de Preços nº ***/2013/SRP, conferindo-lhe, ainda, poderes 
especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais condições, 
confessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais 
atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando tudo como bom, firme e valioso.  
 
 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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ANEXO V 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO CONHECIMENTO E 
ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO  
 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ......................... ............., 
neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, 
nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA para os fins da parte final do inciso VII do 
artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, ter conhecimento de todas as informações e das condições para o 
cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda: 
 
Para os fins de tratamento diferenciado e favorec ido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, 
declara:  
 
(  ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
 
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
 
No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declara:   
 
(  ) para os efeitos do Inciso VII do  Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às 
exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do mesmo 
diploma. 
 
(  ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação  da 
nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo 
inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual 
período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da documentação, no 
prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei 
Federal 8.666/93, especialmente a definida no art. 81.   
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
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11 de Julho de 2013
48 - Ano I - Nº 91

47 
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 
Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia 
E-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº. ***/2013/SRP. 
 
ANEXO VI 
 
 
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
NO QUADRO DA EMPRESA 
 
 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ......................... ............., 
neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, 
nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 
da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não 
emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, 
conforme o caso): 
(...) não emprega menor de dezesseis anos. 
(...) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
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Amargosa
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Quinta-feira
11 de Julho de 2013
49 - Ano I - Nº 91

48 
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 
Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia 
E-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº. ***/2013/SRP. 
 
ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS: 
OBJETO:  
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
 
 
 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para o fornecimento do 
objeto desta licitação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, 
proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, 
parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, 
com às especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a 
erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela 
autoridade competente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da 
Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº 
***/2013/SRP. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
________________________, _____/____/____               ____________________________________________________________ 
LOCAL                                       DATA                                                ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE 
 
Observações: 
1) A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos durante a 
execução do contrato. 
 
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Amargosa
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Quinta-feira
11 de Julho de 2013
50 - Ano I - Nº 91</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/152/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>