{"edition": {"id": 895, "number": 895, "date": "2015-10-20", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "aeb24ba7f50d47389a55e193bfdc9bc4", "pdf_sha256": "9506fc220ea217dff5f92d375205f43907b2c065c3911143b79bcf052787a62e", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "9506fc220ea217dff5f92d375205f43907b2c065c3911143b79bcf052787a62e", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/895/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/895/"}, "acts": [{"id": 1034, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 895", "kind": "Diario Importado", "number": "895", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Gestor - Karina Borges Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: NP07ASAT0IL2PBLKWLACKA Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Prefeitura Municipal...", "content": "Gestor - Karina Borges Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação\nAmargosa - Ba\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: NP07ASAT0IL2PBLKWLACKA\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nPrefeitura Municipal de Amargosa\n1 Terça-feira • 20 de Outubro de 2015 • Ano III • Nº 895\nPrefeitura Municipal de \nAmargosa publica: \n \n \n• Resposta a Impugnação do Edit al do Pregão Eletrônico N. \n013/2015/SRP - Objeto: Aquisição de brinq uedos em polietileno para \natendimento das necessid ades das creche s municipais de Amargosa. \n(Contratada: SERVITEC.COM - R. da Conceição Pinto ME).\n\n1 \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES \nPraça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia \nE-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax(075) 3634-3977 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 49/2015 \nPREGÃO ELETRÔNICO N\nO. 013/2015/SRP \nOBJETO: Aquisição de brinquedos em polietileno para atendimento das necessidades \ndas creches municipais de Amargosa.  \nINTERESSADO: SERVITEC.COM – R. DA CONCEIÇÃO PINTO – ME  \nASSUNTO: Impugnação ao Edital. \n \nRESPOSTA A IMPUGNAÇÃO DO EDITAL \n \nA PREGOEIRA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA , \ndevidamente assistida pela Assessoria Jurídic a Municipal, vem manifestar-se nos \ntermos seguintes, tendo em vista questionamentos formulado por licitante ao Edital da \nLicitação em epígrafe, cujo texto se reproduz abaixo. \n \nA impugnante em linhas gerais reclama que a descrição do Item VII – \nCAMINHA PORTÁTIL está direc ionando para a aquisição do produto do \nfabricante/marca FRESO. Entendendo que o E dital se encontra em desacordo com as \nLeis 10.520/02 e 8.666/93 e alterações, requereu que seja o mesmo cancelado e \nrepublicado escoimado dos pontos que o maculou. \n \nO exame acurado do edital  revela que, não obstante o órgão licitante tenha se \napoiado em requisitos usuais do  mercado para garantir u ma aquisição voltada à bens \ncomuns para guarnecer as creches municipais veio inserir no rol de especificações \ntécnicas, exigência incompatível com os próprios limites impostos pela Lei 8.666/93 – o \nque acaso não revista poderá cercear o direito de participação de inúmeras empresas \ninteressadas.  \n \nEis a descrição do tem VII – CAMINHA PORTÁTIL: \nITEM VII \nN° DESCRIÇÃO UND QTD \nLicitações\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: NP07ASAT0IL2PBLKWLACKA\nTerça-feira\n20 de Outubro de 2015\n2 - Ano III - Nº 895\n\n2 \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES \nPraça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia \nE-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax(075) 3634-3977 \n1 \nCAMINHA PORTÁTIL – Descrição: Caminha portátil Empilhável, \nDesmontável e “Pendurável”, composta por 5 elementos, sendo 2 \npeças plásticas iguais de polipro pileno (PP) injetadas, 2 barras de \nalumínio retangulares com cantos arredondados, 1 tela de tecido \npoliéster com recobrimento de PVC,  2 abas centralizadas nas \nextremidades e velcro que envolve a cabeceira/pezeira e faz a \nfixação da tela. 2 pezinhos em PVC em cada cavidade, num total de \n8 pezinhos que evitam que a caminha d eslize em pisos lisos. \n●Dreno em cada cavidade para permitir total higienização. As \ncavidades servem para o empilhamen to e contém ressaltos que \npermitem acomodar copos ou ma madeiras. Peso máximo \nsuportado de 250Kg. ●O produto não deve apresentar parafusos, \npresilhas ou qualquer outro ele mento que se possa soltar \nocasionando partes pe quenas que podem ser engolidas pela \ncriança. ●Laudo de ensaios realizados segundo a norma NM300 do \nINMETRO e com Relatório de Ensaio de Carga atestando a \nresistência ao peso de 250Kg. Medidas aproximadas: altura 13 cm, \nlargura 61cm, comprimento 1,20m.  Embalagem em caixa de \npapelão medindo aproximadamente: Comp 140mm X Larg 110mm \nx Alt 1220mm. Ideal para uso em cr eches e escolas infantis devido à \nsua leveza, facilidade de montage m, armazenagem e limpeza. \nMontagem totalmente por encaixe sem necessidade de parafusos ou \npresilhas. Possui 3 formas de  armazenagem a pós o uso : \nempilhando, pendurando ou desmon tando. Características: Leve \n(2,3Kg); Empilháv el; Desmontável; “Pendurável”. Pe so \naproximado: 2,30Kg. 2 barras de alumínio em formato retangular \ncom bordas arredondadas. 2 peças iguais de polipropileno (PP) \ninjetado (cabeceira/pezeira). 1 tela retangular de tecido poliéster \ncom recobrimento de PVC com 2 abas e canaleta soldada nas \nlaterais. idealizada para uso em  creches e escolas infantis. \nembalagem compacta em caixa  de papelão. Matéria- prima \nempregada: Cabeceira / Pezeira : polipropileno (PP) injetado. Tela : \npoliéster com recobrimento de PVC.  Barras : alumínio. Pezinhos : \nPVC. Emba lagem : caixa de papelão.  Dimensões: altura: 13cm. \nlargura: 61cm. comprimento: 1,20m. \nUND 600 \n \nEspecificamente, sustenta a impugnante que o direcionamento é evidente quanto \na previsão das seguintes características no produto descrito: \n \n“...Peso máximo suportado de 250kg...”  \n“...Laudo de ensaios realizado segundo a norma NM300 do INMETRO e com \nRelatório de Ensaio de Cargas atestando a resistência ao peso de 250Kg...” \n \nÉ importante que o ato convocatório da  licitação defina claramente \ncritérios de análise dos pr odutos ofertados, os quais dever ão levar em conta fatores \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: NP07ASAT0IL2PBLKWLACKA\nTerça-feira\n20 de Outubro de 2015\n3 - Ano III - Nº 895\n\n3 \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES \nPraça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia \nE-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax(075) 3634-3977 \nde qualidade, durabilidade , funcionalidade e desempe nho, dentre outros julgados \nnecessários. \n \nSerá admitida a indicação de marca como pa râmetro de qualidade para facilitar \na descrição do objeto a ser li citado, quando seguida das expr essões “ou equivalente”, \n“ou similar” e “ou de melhor qualidade”. No  caso, o produto deve ser aceito de fato \ne sem restrições pela Administração. \n \nO que a Lei de Licitações veda e os Tribunais de Contas condenam, \nespecialmente \no TCU, é a preferência por determinada mar ca ou indicação sem devida justificativa \ntécnica nos autos, verbis: \n \nA indicação ou preferência por marca em procedimento licitatório só é \nadmissível se restar comprovado que a alternativa adotada é a mais vantajosa \ne a única que atende às neces sidades do Órgão ou Entidade. \nAcórdão 88/2008 Plenário (Sumário) \n \nNo caso do Item VII – CAMINHA PORT ÁTIL, a Secretaria Municipal de \nEducação justificou não ter intenção  de direcionar marca, pois que transcreveu \ndescrição de produto constante em Cat álogo enviado a Secretaria Municipal de \nEducação, mas sem se atentar para marca , referindo que pretendia apenas com a \ndescrição estabelecer um parâmetro mínimo de qualidade do equipamento que a \nAdministração pretende adquirir. \n \nO inciso I do art. 3º da Lei nº 10.520/02 determina as tarefas prévias necessárias à \ninstauração de um pregão.  \n \nO dispositivo legal contém dois núcleos normativos fu ndamentais. O primeiro \nconsiste na explicitação das principais providências prévias indispensáveis, cuja \nprodução é condição de validade para o pregão ser desenvolvido. O segundo reside na \ndeterminação de que todos esses atos devem ser motivados. Ou seja, não basta praticar \nos atos se tal não for acompanhado da dev ida e satisfatória motivação, justificando-se \ntodas as alternativas e escolhas adotadas. \n \nA Lei nº 10.520/02 prevê: \n \nArt. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte: \n(...) \nII - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas \nespecificações que, por excessivas, irrel evantes ou desnecessárias, limitem a \ncompetição; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: NP07ASAT0IL2PBLKWLACKA\nTerça-feira\n20 de Outubro de 2015\n4 - Ano III - Nº 895\n\n4 \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES \nPraça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia \nE-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax(075) 3634-3977 \n \nA Lei nº 8.666/93, acerca das compras, reza que: \n \nArt. 15. As compras, sempre que possível, deverão: \n(...) \n§ 7º. Nas compras deverão ser observados, ainda: \nI - a especificação completa do bem a ser adquirido sem indicação de \nmarca; \n \nQuando o Edital descreveu minuciosamente o item VII – CAMINHA PORTÁTIL \nespecificando características exclusivas de uma marca (FRESO), limitou a participação \nde fabricantes e distribuidores de outras marcas na Licitação. Em sendo assim, o \ndetalhamento minucioso do objeto do Item VII no ato convocatório inegavelmente \nlevou ao ilegal direcionamento da licitação.  \n \nIntui-se que a pretensão do subscritor da Solicitação de Despesa foi a descrição \nde produto dentro dos padrões de  qualidade esperado s para uma CAMINHA \nPORTÁTIL, contudo ao fazê -lo não especificou que a indicação da marca visava o \nestabelecimento de um padrão de qualidade. \n \nExperiências em licitações públicas têm demonstrado que os licitantes \nnecessitam, para bem elaborar propostas, de  especificações claras e precisas, que \ndefinam o padrão de qualidade e o desempenho do produto a ser adquirido. Se não for \nassim, corre-se o risco de o li citante ofertar o que tem de  mais barato e não o que pode \noferecer de melhor. \n \nO TCU\n1 orienta que: \n \nSerá admitida a indicação de marca como parâmetro de qualidade para \nfacilitar a descrição do objeto a ser licitado, quando seguida das expressões \n“ou equivalente”, “ou similar” e “ou de melhor qualidade”. No caso, o \nproduto deve ser aceito de fato e sem restrições pela Administração. \n \nO que a Lei de Licitações veda e os Tribunais de Contas condenam, \nespecialmente o TCU, é a preferência  por determinada marca ou indicação \nsem devida justificativa técnica nos autos. \n \nA Jurisprudência do TCU segue a mesma esteira, veja-se: \n \n                                                          \n \n1 In Obra Citada, Pág. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: NP07ASAT0IL2PBLKWLACKA\nTerça-feira\n20 de Outubro de 2015\n5 - Ano III - Nº 895\n\n5 \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES \nPraça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia \nE-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax(075) 3634-3977 \nÉ ilegal a indicação de marcas, salv o quando devidamente justificada por \ncritérios técnicos ou expressamente indicativa da qualidade do material a ser \nadquirido, nos termos do § 7º do art. 15 da Lei nº 8.666/1993. \nQuando necessária a indicação de marca como referência de qualidade ou \nfacilitação da descrição do objeto, deve esta ser seguida das expressões “ou \nequivalente”, “ou similar” e “ou de melhor qualidade”, devendo, nesse caso, \no produto ser aceito de fato e sem restrições pela Administração. \nPode a administração inserir em seus editais cláusula prevendo a necessidade \nde a empresa participante do certame demonstrar, por meio de laudo \nexpedido por laboratório ou institut o idôneo, o desempenho, qualidade e \nprodutividade compatível com o produto similar ou equivalente à marca \nreferência mencionada no edital. Acórdão 2300/2007 Plenário (Sumário) \n \nNa mesma linha caminha a doutrina de Marçal Justen Filho [JUSTEN \nFILHO, Marçal. Comentários à lei de licitações e contratos administrativos. \n10ª. ed. São Paulo: Dialética, 2004. p. 273]: \n‘(...) as avaliações da Administração têm de ser rigorosamente \nobjetivas. \nNão podem ser influenciadas por preferências subjetivas, \nfundadas em critérios opinativos. A Lei volta a reprovar \nescolhas fundadas na pura e simples preferência por marcas. \n(...) Em suma, não há reprovação legal à utilização da marca \ncomo meio de identificação de um objeto escolhido por suas \nqualidades ou propriedades i ntrínsecas. A Administração deve \navaliar o produto objetivamente. \nPoderá valer-se da marca como forma de identificação do objeto \nque escolheu, desde que tal e scolha tenha sido baseada em \ncaracterísticas pertinentes ao objeto. \nO que se reprova de modo absolu to é a contaminação da escolha \ndo objeto pela influência publicit ária que uma marca apresenta, \nespecialmente agravada numa socieda de em que os processos de \n‘marketing’ são extremamente efic ientes. Em última análise, a \nLei veda a escolha imotivada. Quando o critério de decisão é \nsimplesmente a marca, existe decisão arbitrária.’ \nNo caso em tela, não se trata de condenar a correta descrição ou mesmo a \nindicação da marca como referência de qualidade do material a ser adquirido. \nQuestiona-se a impossibilidade de fornecimento de outra marca, pois \nsubentende-se que marca similar com o mesmo padrão de qualidade não será \naceita pela Administração, em descompas so com art. 15, §7º, inciso I, da Lei \nnº 8.666/1993.’ \nPortanto, apesar de ser aceitável a indica ção da marca como referência de \nqualidade do material a ser adquirid o, com a respectiva menção expressa a \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: NP07ASAT0IL2PBLKWLACKA\nTerça-feira\n20 de Outubro de 2015\n6 - Ano III - Nº 895\n\n6 \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES \nPraça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia \nE-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax(075) 3634-3977 \nprodutos compatíveis, não se admite  a exigência de marca específica, \nconforme consta no termo de referência. \nA adição dos termos ‘ou similar’, ‘ou equivalente’, ‘ou de melhor qualidade’ a \ndescrição dos itens no Termo de Referência e o devido aceite de produto \nsimilar e/ou de qualidade superior na entrega, sanaria a impropriedade \nverificada. Acórdão 2401/2006 Plenário (Relatório do Ministro Relator) \n \nDito isso, entende a Equipe de  Pregão e a Assessoria Ju rídica ser procedente a \nimpugnação ao Edital formulada pela Empresa Impugnante contra as especificações do \nVII – CAMINHA PORTÁTIL, p ois que as suas descrições se  revelam restritivas à \ncompetitividade e prejudiciai s ao direito de tratamento isonô mico entre concorrentes \nnas licitações públicas, de modo que correto será renovação desta licitação, com a \nrepublicação do Edital co m a correção de tais irregu laridades, em atenção ao previsto \nno  art. 15, §7º da Lei nº 8.666/93.  \n \nA teor do art. 21, § 4º, da Lei nº 8.666/93, qualquer modificação no edital exige \ndivulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo \ninicialmente estabelecido. Assim, comunica-se a todos que após as alterações \nnecessárias no Edital e Termo de Referênc ia, está sendo republicado o Aviso de \nLicitação informando a todos a nova data e o horário da sessão prevista no item IX \ndo Edital. \n \nEsta decisão será publicada na íntegra no  Diário Oficial do Município no \nendereço eletrônico www.amargosa.ba.io.org.br\n, bem como remetida a todos os \nlicitantes que adquiriram o referido edital por mensagem eletrônica. \n \nAmargosa, 20 de outubro de 2015. \n \n \nCARLA SOUZA OLIVEIRA  \nPregoeira \nANDRÉIA PRAZERES  \nOAB/BA 17.961 \n \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: NP07ASAT0IL2PBLKWLACKA\nTerça-feira\n20 de Outubro de 2015\n7 - Ano III - Nº 895\n\n7 \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES \nPraça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia \nE-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax(075) 3634-3977 \n \nANEXO ÚNICO \nALTERAÇÃO DA DESCRIÇÃO DO ITEM VII \n \nITEM VII \nN° DESCRIÇÃO UND QTD \n1 \nCAMINHA PORTÁTIL – Descrição: Caminha portátil \nEmpilhável, Desmontável e “Pendurável”, composta por 5 \nelementos, sendo 2 peças plást icas iguais de polipropileno \n(PP) injetadas, 2 barras de alumínio re tangulares com cantos \narredondados, 1 tela de tecido poliéster com recobrimento de \nPVC, 2 abas centralizadas na s extremidades e velcro que \nenvolve a cabeceira/pezeira e faz a fixação da tela. 2 pezinhos \nem PVC em cada cavidade, num tot al de 8 pezinhos que \nevitam que a caminha deslize em pisos lisos. ●Dreno em cada \ncavidade para permitir total higienização. As cavidades \nservem para o empilhamento e contém ressaltos que \npermitem acomodar copos ou  mamadeiras. Peso médio \nsuportado de 50Kg. ●O produto não deve apresentar \nparafusos, presilhas ou qualquer  outro elemento que se possa \nsoltar ocasionando partes peq uenas que podem ser engolidas \npela criança. Medidas apro ximadas: altura 13 cm, largura \n61cm, comprimento 1,20m.  Embalagem em caixa de papelão \nmedindo aproximadamente:  Comp 140mm X Larg 110mm x \nAlt 1220mm. Ideal para uso em creches e escolas infantis \ndevido à sua leveza, facilidade  de montagem, armazenagem e \nlimpeza. Montagem totalm ente por encaixe sem necessidade \nde parafusos ou presilhas. Possui 3 f ormas de armazenagem \napós o uso: empilhando, pendurando ou desmontando. Com \nCertificação do INMETRO. \nUND 600 \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: NP07ASAT0IL2PBLKWLACKA\nTerça-feira\n20 de Outubro de 2015\n8 - Ano III - Nº 895", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/1034/"}]}