{"edition": {"id": 89, "number": 89, "date": "2013-07-09", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "a08e9441ce8d4c5685a1675e70c8547e", "pdf_sha256": "c293ec02879328319b0ad45ba76ddd902c25dadb518c69dca0c9c7b98541ff6f", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "c293ec02879328319b0ad45ba76ddd902c25dadb518c69dca0c9c7b98541ff6f", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/89/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/89/"}, "acts": [{"id": 150, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 89", "kind": "Diario Importado", "number": "89", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Gestor - Karina Borges Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MQWAMEP+UELEHPCOJKO1AQ Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Prefeitura Municipal...", "content": "Gestor - Karina Borges Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação\nAmargosa - Ba\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: MQWAMEP+UELEHPCOJKO1AQ\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nPrefeitura Municipal de Amargosa\n1 Terça-feira • 9 de Julho de 2013 • Ano I • Nº 89\n \nPrefeitura Municipal de \nAmargosa publica:  \n \n• Lei Nº. 386, De 05 De Julho\n De 2013.  \n• Decreto Municipal Nº. 208, De 05 De Julho De 2013.  \n• Republicação por Incorreção Portaria Nº 228, De 29 De Maio De 2013.  \n• Republicação por Incorreção Portaria Nº 239, De 29 De Maio De 2013.  \n• Republicação por Incorreção Portaria Nº 240, De 29 De Maio De 2013.  \n• Republicação por Incorreção Portaria Nº 241, De 29 De Maio De 2013.  \n• Republicação por Incorreção Portaria Nº 242, De 29 De Maio De 2013.  \n• Republicação por Incorreção Portaria Nº 243, De 29 De Maio De 2013.  \n• Republicação por Incorreção Portaria Nº 244, De 29 De Maio De 2013.  \n• Republicação por Incorreção Portaria Nº 245 De 29 De Maio De 2013.  \n• Portaria Nº 257,  De 27 De Junho De 2013.  \n• Portaria Nº 259,  De 05 De Julho De 2013.  \n• Portaria Nº 260, De 05 De Julho De 2013.  \n• Portaria Nº 261, De 05 De Julho De 2013.\n\n1\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \nprefeituradeamargosa@hotmail.com \nLEI Nº. 386, DE 05 DE JULHO DE 2013. \nEstabelece as Diretrizes Orçamentárias para a \nelaboração da Lei Orçamentária Anual de 2014 \ne dá outras providências. \nA PREFEITA MUNICIPAL DE AMARGOSA , faz saber que a Câmara Municipal  \naprovou e eu sanciono a seguinte Lei: \nCAPÍTULO I \nDAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES \nArt. 1º - Ficam  estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º da \nConstituição Federal combinado com os arts. 62 e 159, §2º da Constituição Estadual \ne art. 4º da Lei Complementar nº 101/00, as Diretrizes Orçamentárias do Município de \nAmargosa para o exercício de 2014 compreendendo: \nI- as prioridades e metas da Administração Pública Municipal; \nII- as diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos e suas \nalterações; \nIII-   as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais;  \nIV- as disposições sobre alterações na legislação tributária e política de \narrecadação de receitas; \nV- as disposições do Regime de Gestão Fiscal Responsável; \nVI- a estrutura e a organização dos Orçamentos; \nVII- as disposições gerais. \nCAPÍTULO II \nDAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL \nArt. 2º - As metas para o exercício financeiro de 2014 são as especificadas \nadiante, as quais terão precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária \nAnual de 2014, não se constituindo, entretanto, em limite à programação da despesa: \nI -  Saúde Humanizada e de Qualidade; \nII -  Educação de Qualidade; \nIII -  Desenvolvimento Econômico Com Foco na Geração de Emprego e Renda; \nIV -  Direitos Sociais Garantidos; \nV -  Agricultura Sustentável com Recursos Naturais Protegidos. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: MQWAMEP+UELEHPCOJKO1AQ\nTerça-feira\n9 de Julho de 2013\n2 - Ano I - Nº 89\nLeis\n\n2\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \nprefeituradeamargosa@hotmail.com \nParágrafo Único – As metas prioritárias para o Exercício de 2014 nas ações eleitas \ncomo prioritárias: \nI - Saúde Humanizada e de Qualidade \na) Humanização no Atendimento \nb) Centro de Referência da Mulher \nc) Qualificação profissional \nII - Educação de Qualidade \na) Capacitação Profissional Continuada \nb) Fórum Permanente de Avaliação da Educação \nc) Programa de Acompanhamento Psicológico nas Escolas \nIII - Desenvolvimento Econômico Com Foco na Geração de Emprego e Renda \na) Consolidar o Projeto Fest Sol (Festival da Carne do Sol) no período do São \nJoão;\nb) Promoção do Turismo Rural; \nc) Apoiar Iniciativas das Associações, Cooperativas nas várias Atividades de \nProdução;\nd) Criar Centro Profissionalizante (Em pareceria com Universidades, Federações \ne Associação Comercial, etc.) \nArt. 3º - As prioridades para o exercício financeiro de 2014 serão as seguintes: \nI- desenvolvimento de políticas sociais voltadas para a elevação da \nqualidade de vida da população do Município, especialmente dos seus segmentos \nmais carentes, e para a redução das desigualdades e disparidades sociais; \nII- a ampliação e modernização da infra-estrutura econômica, \nreestruturação e modernização da base produtiva do Município; \nIII- a promoção do desenvolvimento voltado à consolidação e ampliação da \ncapacidade produtiva e à conciliação entre a eficiência econômica e a conservação; \nIV- o desenvolvimento de uma política ambiental centrada na utilização \nracional dos recursos naturais regionais; \nV- o desenvolvimento institucional mediante a modernização, \nreorganização da Estrutura Administrativa e o fortalecimento das instituições \npúblicas municipais com vistas à melhoria da prestação dos serviços públicos; \nVI- desenvolvimento de ações com vistas ao incremento da receita, com \nênfase no recadastramento dos imóveis, e à administração e execução da Dívida \nAtiva, investindo, também, no aperfeiçoamento, informatização, qualificação da \nestrutura da administração, na ação educativa sobre o papel do contribuinte - \ncidadão; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: MQWAMEP+UELEHPCOJKO1AQ\nTerça-feira\n9 de Julho de 2013\n3 - Ano I - Nº 89\n\n3\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \nprefeituradeamargosa@hotmail.com \nVII- consolidação do equilíbrio fiscal, através do controle das despesas, sem \nprejuízo da prestação dos serviços públicos ao cidadão; \nVIII- ampliação da capacidade de investimento do Município, através das \nparcerias com os segmentos econômicos da cidade e de outras esferas do governo,  \nde negociação e ampliação do perfil da dívida municipal, e adoção de medidas de \ncombate à inadimplência, à sonegação e à evasão de receitas; \nIX- ampliação e melhoria da qualidade dos serviços prestados à  população. \nCAPÍTULO III \nDAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS E SUAS \nALTERAÇÕES\nSeção I \nDas Diretrizes Gerais \nArt. 4º - A Lei Orçamentária Anual obedecerá aos princípios da Unidade, \nUniversalidade e Anualidade, estimando a Receita e fixando a Despesa, sendo \nestruturada na forma definida no Decreto Federal n.º 2.829, de 29 de outubro de 1998 \ne Portaria n.º 42, de 14 de abril de 1999 do Ministério do Planejamento, Orçamento e \nGestão.\nArt. 5º - Os recursos ordinários livres do Tesouro Municipal serão alocados \npara atender, em ordem de prioridade, às seguintes despesas: \nI -  pessoal e encargos sociais, observado o limite previsto na Lei \nComplementar nº 101, de 04 de maio de 2000; \nII -  juros, encargos e amortizações da dívida fundada interna; \nIII -  contrapartidas previstas em contratos de empréstimos internos e \nexternos ou de convênios ou outros instrumentos similares, observados os \nrespectivos cronogramas de desembolso; \nIV -  outros custeios administrativos e aplicações em despesas de capital. \nParágrafo único - As dotações destinadas às demais despesas de capital, que \nnão sejam financiadas com recursos originários de contratos ou convênios, somente \nserão programadas com os recursos oriundos da economia com os gastos de outras \ndespesas correntes, desde que atendidas plenamente as prioridades estabelecidas \nneste artigo. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: MQWAMEP+UELEHPCOJKO1AQ\nTerça-feira\n9 de Julho de 2013\n4 - Ano I - Nº 89\n\n4\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \nprefeituradeamargosa@hotmail.com \nArt. 6º - Somente serão incluídas na proposta orçamentária dotações \nfinanciadas com as operações de crédito já contratadas ou com autorizações \nlegislativas concedidas até a data do encaminhamento à Câmara Municipal do \nprojeto da lei orçamentária pertinente. \nArt. 7º - Na programação de investimentos da Administração Pública direta e \nindireta, além do atendimento às prioridades e metas especificadas na forma do art. \n2º desta lei, observar-se-ão as seguintes regras: \nI -  a destinação de recursos para projetos deverá ser suficiente para a  \nexecução integral de uma ou mais unidades ou a conclusão de uma etapa, se sua \nduração compreender mais de um exercício; \nII -  será assegurado alocação de contrapartida para projetos que \ncontemplem financiamentos; \nIII -   não poderão ser programados novos projetos que não tenham \nviabilidade técnica, econômica e financeira. \nArt. 8º - As receitas diretamente arrecadadas e vinculadas das autarquias, \nfundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, serão destinadas, por ordem \nde prioridade: \nI -  aos custeios administrativo e operacional, inclusive pessoal e encargos \nsociais; \nII -  ao pagamento de juros, encargos e amortização da divida;  \nIII -  a contrapartida de operações de crédito e convênios;  \nIV -  aos investimentos prioritários. \n§ 1º - A programação das demais despesas de capital, com os recursos \nreferidos no caput deste artigo poderá ser feita quando prevista em contratos e \nconvênios ou, desde que atendidas plenamente as prioridades indicadas, os \nrecursos sejam provenientes da economia com os gastos de outras despesas \ncorrentes. \n§ 2º - A programação da despesa à conta de recursos oriundos dos orçamentos \nfiscal e da seguridade social observará a destinação e os valores constantes do \nrespectivo orçamento. \nArt. 9º - O Poder Legislativo, encaminhará, até o dia 30 de agosto de 2013, à \nSecretaria Municipal de Planejamento, a respectiva proposta de orçamento, \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: MQWAMEP+UELEHPCOJKO1AQ\nTerça-feira\n9 de Julho de 2013\n5 - Ano I - Nº 89\n\n5\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \nprefeituradeamargosa@hotmail.com \nexclusivamente para efeito de sua consolidação na proposta de orçamento do \nMunicípio, não cabendo qualquer tipo de análise ou apreciação de seus aspectos de \nmérito e conteúdo, atendidos os princípios constitucionais e da Lei Orgânica \nMunicipal, estabelecidos a esse respeito. \nParágrafo único -  Na elaboração de sua proposta, o Poder Legislativo, além da \nobservância do estabelecido nesta Lei, adotará: \nI -  ao estabelecido no art. 29-A da Constituição Federal, resultante da \nEmenda Constitucional nº 25, de 14 de fevereiro de 2000; \nII -  os procedimentos estabelecidos pelo órgão encarregado da elaboração \ndo orçamento. \nSeção II \nDas Diretrizes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social \nArt. 10 - O orçamento fiscal compreenderá a receita e a programação da \ndespesa dos Poderes do Município, seus fundos, órgãos da Administração direta, \nautarquias, inclusive especiais, e fundações instituídas e mantidas pelo Poder \nPúblico. \nArt. 11 - O orçamento da seguridade social abrangerá os recursos e as \nprogramações dos órgãos e entidades da administração direta ou indireta do \nMunicípio, inclusive seus fundos e fundações, que atuem nas áreas de saúde, \nprevidência e assistência social. \nArt. 12 - Para fins desta Lei conceituam-se: \nI -  categoria de programação – os projetos e as atividades alocados à lei \norçamentária anual, bem como os criados através dos créditos especiais e \nextraordinários; \nII -  transposição – o deslocamento de uma categoria de programação de um \nórgão para outro, pelo total ou saldo; \nIII -  remanejamento – a mudança de dotações de uma categoria de \nprogramação para outra no mesmo órgão; \nIV -  transferência – o deslocamento de recursos da reserva de contingência \npara a categoria de programação, de uma função de governo para outra, ou de um \nórgão para outro; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: MQWAMEP+UELEHPCOJKO1AQ\nTerça-feira\n9 de Julho de 2013\n6 - Ano I - Nº 89\n\n6\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \nprefeituradeamargosa@hotmail.com \nV -  créditos adicionais – as autorizações de despesas não computadas ou \ninsuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. \nArt. 13 - As propostas de modificação do projeto de Lei Orçamentária Anual e \nde créditos adicionais serão apresentadas:  \nI -  na forma das disposições constitucionais, no estabelecido na Lei \nOrgânica do Município e na Lei nº 4.320/64; \nII -  acompanhadas de exposição de motivos que as justifique. \nArt. 14 - A criação de novos projetos ou atividades, além dos constantes da \nproposta de Lei Orçamentária Anual, somente será admitida mediante a redução de \ndotações alocadas a outros projetos ou atividades, observadas as disposições \nconstitucionais, o estabelecido na Lei Orgânica do Município, na Lei n.º 4.320/64 e \nnesta Lei. \nCAPÍTULO IV \nDAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL E \nENCARGOS SOCIAIS \nArt. 15 - Para os efeitos desta Lei, entende-se como despesa total com pessoal: o \nsomatório dos gastos com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos \neletivos, cargos, funções ou empregos, civis e de membros de Poder, com quaisquer \nespécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, \nproventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas \nextras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e \ncontribuições recolhidas pelo Município às entidades de previdência. \n§ 1º - Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à \nsubstituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como \"Outras \nDespesas de Pessoal\". \n§ 2º - A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em \nreferência com as dos onze meses imediatamente anteriores, adotando-se o regime de \ncompetência. \n§ 3º - Para fins de apuração da despesa com pessoal, prevista no art. 18 da Lei \nComplementar nº 101/00, deverão ser incluídas as despesas relativas à contratação de \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: MQWAMEP+UELEHPCOJKO1AQ\nTerça-feira\n9 de Julho de 2013\n7 - Ano I - Nº 89\n\n7\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \nprefeituradeamargosa@hotmail.com \npessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional \ninteresse público, bem como as despesas com serviços de terceiros quando caracterizarem \nsubstituição de servidores e empregados públicos, observado o disposto no § 6º deste \nartigo. \n§ 4o  - As despesas relativas à contratação de pessoal por tempo determinado a que \nse refere o § 3º, quando caracterizarem substituição de servidores e empregados públicos, \ndeverão ser classificadas como Despesas de Pessoal, salvo disposição em contrário \nconstante de legislação vigente. \n§ 5\no  - O disposto no § 1º do art. 18 da Lei Complementar nº 101/00 aplica-se \nexclusivamente para fins de cálculo do limite da despesa total com pessoal, não se \nconstituindo em despesas classificáveis como Despesas de Pessoal. \n§ 6\no  - Não se consideram como substituição de servidores e empregados públicos, \npara efeito do § 3º, os contratos de serviços de terceiros relativos a atividades que, \nsimultaneamente: \nI - sejam acessórias, instrumentais ou complementares às atribuições legais do órgão \nou entidade, na forma prevista em regulamento; \nII - não sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas pelo quadro de pessoal do \nórgão ou entidade, salvo expressa disposição legal em contrário, ou sejam relativas a cargo \nou categoria extintos, total ou parcialmente; e \nIII - não caracterizem relação direta de emprego.  \nArt. 16 - As dotações orçamentárias destinadas às despesas com pessoal e encargos \nsociais, em cada Poder, serão estimadas, para o exercício de 2014, com base na despesa \nmédia mensal executadas até julho de 2013, observados, além da legislação pertinente em \nvigor, o limite de que trata a Lei Complementar nº 101/00, para as despesas com pessoal, \nativo e inativo, dos Poderes do Município. \nArt. 17 - Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição Federal, a \ndespesa total com pessoal, em cada período de apuração, não poderá exceder os \npercentuais da receita corrente líquida estabelecidos no art. 19, inciso III, da Lei \nComplementar nº 101/00. \n§ 1º - Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão \ncomputadas as despesas: \nI- de indenização por demissão de servidores ou empregados; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: MQWAMEP+UELEHPCOJKO1AQ\nTerça-feira\n9 de Julho de 2013\n8 - Ano I - Nº 89\n\n8\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \nprefeituradeamargosa@hotmail.com \nII-  relativas a incentivos à demissão voluntária; \nIII- derivadas da aplicação do disposto no inciso II do § 6º do art. 57 da \nConstituição Federal; \nIV- decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao \nda apuração. \n§ 2º - Para fins deste artigo entende-se receita corrente líquida o somatório das \nreceitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, \ntransferências correntes e outras receitas correntes.\nArt. 18 - A repartição dos limites globais do art. 17, não poderá exceder os \nseguintes percentuais: \n I- 6% (seis por cento) para o Poder Legislativo; \n II- 54% (cinquenta e quatro por cento) para o Poder Executivo. \nArt. 19 - A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 17 e 18 \ndesta Lei será realizada ao final de cada semestre, na forma definida na Lei Complementar \nn.º 101/00 nos arts. 19 e 20. \n§ 1º - Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do \nlimite, são vedados ao Poder referido no art. 18 que houver incorrido no excesso: \nI -  concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a \nqualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou \ncontratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição Federal; \nII -  criação de cargo, emprego ou função; \nIII- alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; \nIV-  provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer \ntítulo, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de \nservidores das áreas de educação, saúde e segurança; \nV-contratação de hora extra, salvo no caso das situações previstas nesta Lei. \n§ 2º - Se ultrapassados os limites relativos à despesa total com pessoal ou à dívida \nconsolidada, enquanto perdurar esta situação, o Município ficará sujeito aos mesmos \nprazos de verificação e de retorno ao limite definidos para os demais entes. \nArt. 20 - O projeto de lei orçamentária poderá consignar recursos adicionais \nnecessário ao incremento do quadro de pessoal nas áreas de: \nI -  educação; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: MQWAMEP+UELEHPCOJKO1AQ\nTerça-feira\n9 de Julho de 2013\n9 - Ano I - Nº 89\n\n9\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \nprefeituradeamargosa@hotmail.com \nII -  saúde; \nIII -  fiscalização fazendária; \nIV -  serviços técnico-administrativos; \nV -  assistência à criança e ao adolescente; \nVI -  serviços legislativos. \nArt. 21 -  As dotações para atendimento das despesas com a admissão de \npessoal sob regime especial de contratação, nos termos do inciso IX, do art. 37, da \nConstituição Federal, serão alocadas em atividades específicas, inclusive na Lei \nOrçamentária e em seus créditos adicionais para esta finalidade. \nArt. 22 – Fica autorizada a concessão de qualquer vantagem ou aumento de \nremuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de \ncarreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos \ne entidades da administração direta ou indireta, desde que observado o disposto no art. 44 \ndesta Lei. \nCAPÍTULO V \nDAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO \nMUNICÍPIO E MEDIDAS PARA INCREMENTO DA RECEITA \nArt. 23 -  Em caso de necessidade, o Poder Executivo encaminhará à Câmara \nMunicipal projeto de lei dispondo sobre alterações na legislação tributária municipal \ne incremento da receita, incluindo: \nI- adaptação e ajustamento da legislação tributária às alterações da \ncorrespondente legislação Estadual e  Federal; \nII- revisões e simplificações da legislação tributária municipal;  \nIII- aperfeiçoamento dos instrumentos de proteção dos créditos tributário. \nCAPÍTULO VI \nDA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS \nArt. 24 - A proposta orçamentária anual que o Poder Executivo encaminhará à \nCâmara Municipal, até 30 de setembro de 2013, será composta, além da mensagem e \ndo respectivo projeto de lei, de : \nI -  anexos dos orçamentos fiscal e da seguridade social; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: MQWAMEP+UELEHPCOJKO1AQ\nTerça-feira\n9 de Julho de 2013\n10 - Ano I - Nº 89\n\n10\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \nprefeituradeamargosa@hotmail.com \nII -  informações complementares. \nParágrafo único -  Os anexos relativos aos orçamentos fiscal e da seguridade \nsocial serão compostos, com dados isolados ou consolidados, pelos seguintes \ndemonstrativos: \nI -  da receita e despesa, segundo as categorias econômicas, de forma a \nevidenciar o déficit ou superávit corrente, na forma do Anexo I da Lei nº 4.320/64, \nobservadas as alterações posteriores e suas discriminações; \nII -  da receita, por categoria econômica, fonte de recursos e outros \ndesdobramentos pertinentes, na forma do Anexo II da Lei nº4.320/64, observadas as \nalterações posteriores da discriminação da receita orçamentária; \nIII -  da despesa, segundo as classificações institucional, funcional e \neconômica adotadas na elaboração do orçamento; \nIV -  da programação referente à manutenção e desenvolvimento do ensino, \nde modo a dar cumprimento ao disposto no art. 212 da Constituição Federal; \nV -  do quadro da dívida fundada e flutuante do Município, com base no \nBalanço Patrimonial do exercício financeiro de 2012; \nVI -  demonstrativo da Receita Arrecadada nos últimos 3 (três) exercícios e \nsua projeção para os 3 (três) subsequentes; \nVII -  programa de trabalho do governo detalhado por projetos e atividades, \nAnexo 6 da Lei n.º 4.320/64; \nVIII -  demonstrativo da despesa  por órgãos e funções, Anexo 9 da Lei n.º \n4.320/64. \nArt. 25 -  A despesa será detalhada de acordo com o estabelecido nas Portaria \nnº 163 de 04/05/2001, da STN e suas alterações, indicando para cada uma: \nI -  a categoria econômica; \nII -  o grupo de despesa; \nIII -  a modalidade de aplicação; \nIV -  o elemento de despesa. \nArt. 26 - As despesas serão fixadas segundo os compromissos sociais, \nfinanceiros e econômicos, para aquisições de bens e serviços e execução de obras \nno Município. \n§ 1º - Na fixação das despesas serão observadas prioritariamente os gastos \ncom: \nI -  pessoal e encargos sociais; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: MQWAMEP+UELEHPCOJKO1AQ\nTerça-feira\n9 de Julho de 2013\n11 - Ano I - Nº 89\n\n11\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \nprefeituradeamargosa@hotmail.com \nII -  serviços da dívida pública municipal; \nIII -  contrapartida de convênios e financiamentos; \nIV -  projetos e obras em andamento que ultrapassem a 30% (trinta por cento) \ndo cronograma de execução. \n§ 2º - Os recursos originários do Tesouro Municipal serão, prioritariamente, \nalocados para atender às despesas com pessoal e encargos sociais, nos limites \nprevistos na Lei Complementar nº 101/00, e serviços da dívida, somente podendo ser \nprogramados para outros custeios administrativos e despesas de capital, após o \natendimento integral dos aludidos gastos. \n§ 3º - As atividades de manutenção básica terão preferência sobre as atividades \nque visem a sua expansão. \nArt. 27 - A discriminação da receita será efetuada de acordo com estabelecido \nna Portaria Conjunta nº 02, de 08 de agosto de 2007, da STN e alterações posteriores. \nArt. 28 - A receita municipal será constituída da seguinte forma: \nI -  dos tributos de sua competência; \nII -  das transferências constitucionais; \nIII -  das atividades econômicas que por conveniência o Município venha a \nexecutar; \nIV -  dos convênios firmados com órgãos e entidades da Administração \nPública Federal, Estadual ou de outros Municípios ou com Entidades e Instituições \nPrivadas Nacionais e Internacionais; \nV -  das oriundas de serviços executados pelo Município; \nVI -  da cobrança da dívida ativa; \nVII -  das oriundas de empréstimos e financiamentos devidamente \nautorizados pelo Poder Legislativo; \nVIII -  dos recursos para o financiamento da Educação, definida pela legislação \nvigente, em especial Leis nº 9.394/96 e nº 11.494/07; \nIX -  de outras rendas. \nArt. 29 - A Lei Orçamentária Anual conterá a previsão da receita e fixação de \ndespesas para convênios autorizados pelo Legislativo Municipal. \nArt. 30 - A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da Lei Orçamentária \nde 2014 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da Gestão \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: MQWAMEP+UELEHPCOJKO1AQ\nTerça-feira\n9 de Julho de 2013\n12 - Ano I - Nº 89\n\n12\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \nprefeituradeamargosa@hotmail.com \nFiscal, observando o princípio da publicidade e permitindo-se um amplo acesso da \nsociedade a todas as informações relativas a cada etapa. \nArt. 31 - O chefe do Poder Executivo adotará mecanismos para assegurar a \nparticipação social na indicação de prioridades na elaboração da Lei Orçamentária para o \nexercício de 2014, bem como no acompanhamento e execução dos projetos contemplados. \nParágrafo único - Os mecanismos previstos no caput deste artigo serão \noperacionalizados: \nI- mediante audiências públicas,  com a participação da população em geral, de \nentidades de classes, setores organizados da sociedade civil e organizações  não \ngovernamentais; \nII- pela seleção dos projetos prioritários, por cada área considerada, a serem \nincorporados na proposta orçamentária do exercício. \nArt. 32 - Após a publicação da Lei Orçamentária, o Poder Executivo, através de \ndecreto, elaborará programação financeira, visando compatibilizar os gastos com a efetiva \narrecadação das receitas e o cronograma de execução mensal de desembolso, conforme \nestabelecido no art. 8º da Lei Complementar n.º 101/00. \nArt. 33 - Nos orçamentos fiscal e da seguridade social, a apropriação da \ndespesa far-se-á por unidade orçamentária e o seu programa de trabalho, segundo a \nclassificação funcional, expressa por categoria de programação em seu menor nível, \nindicando para cada uma: \nI -  o orçamento a que pertence; \nII -  a categoria econômica e o grupo de despesa a que se refere, obedecidos \nos seguintes títulos: \nCATEGORIA ECONÔMICA \nDespesas Correntes \nDespesas de Capital  \nGRUPO DE DESPESA: \nPessoal e Encargos Sociais; \nJuros e Encargos da Dívida; \nOutras Despesas Correntes; \nInvestimentos; \nInversões Financeiras; \nAmortização da Dívida. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: MQWAMEP+UELEHPCOJKO1AQ\nTerça-feira\n9 de Julho de 2013\n13 - Ano I - Nº 89\n\n13\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \nprefeituradeamargosa@hotmail.com \n§ 1º - Para fins de integração do planejamento e orçamento, será adotada, no \nâmbito do Município, a classificação por função e programa a que se refere o art. 2º, \n§ 1º, inciso I, e art. 8º da Lei n.º 4.320/64, segundo o esquema de classificação e \nconceitos atualizados pela Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 04 de maio de \n2001, observados os seguintes títulos: \nI- Função; \nII- Sub função; \nIII- Programa; \nIV- Projeto, Atividade e Operação Especial. \n§ 2º - As categorias de programação de que trata o caput deste artigo são \nidentificadas por Programa, Projeto, Atividade e Operação Especial. \n§ 3º - Para fins do atendimento aos §§ 1º e 2º, conceituam-se: \nI -  função - o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que \ncompetem ao setor público municipal; \nII - sub função  - representa uma partição ou detalhamento da função, visando \nagregar determinado subconjunto de despesa do setor público; \nIII -  programa - o instrumento de organização da ação governamental, visando a \nconcretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por metas estabelecidas no \nPlano Plurianual; \nIV -  projeto - um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um \nprograma, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um \nproduto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de Governo; \nV -  atividade - um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um \nprograma, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e \npermanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de Governo; \nVI -  operações especiais - as despesas que não contribuem para a manutenção \ndas ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação \ndireta sob a forma de bens ou serviços, representando, basicamente, o detalhamento da \nfunção “Encargos Especiais”. \n§ 4º - A função “Encargos Especiais” engloba as despesas em relação às quais não \nse possa associar um bem ou serviço a ser gerado no processo produtivo corrente, tais \ncomo dívidas, ressarcimentos, indenizações e outras afins, representando, portanto, \nagregação neutra. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: MQWAMEP+UELEHPCOJKO1AQ\nTerça-feira\n9 de Julho de 2013\n14 - Ano I - Nº 89\n\n14\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \nprefeituradeamargosa@hotmail.com \n§ 5º - As unidades orçamentárias, como responsáveis direta ou indiretamente pela \nexecução das ações integrantes de uma categoria programática, serão identificadas na \nproposta orçamentária, tendo em vista a melhoria da execução e do controle \norçamentários, podendo ser assim consideradas: \nI- os órgãos da Administração Direta,  e os Fundos instituídos pelo \nMunicípio; \nII- as entidades da Administração Indireta. \n§ 6º -   As dotações atribuídas às unidades orçamentárias, na Lei Orçamentária \nAnual ou em crédito adicional, poderão ser aplicadas por unidades gestoras de um \nmesmo ou de outro órgão da Administração Direta, integrante dos orçamentos fiscal \ne da seguridade social, mediante a descentralização interna ou externa de crédito, \nrespectivamente. \nArt. 34 - A alocação dos recursos na Lei Orçamentária Anual e em seus créditos \nadicionais, observadas as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, será feita de \nforma a propiciar o acompanhamento e o controle das ações e a avaliação dos \nresultados dos programas governamentais. \nArt. 35 - A Lei Orçamentária deverá ser elaborada com dados precisos, \nestimando a receita e fixando a despesa dentro da realidade, capacidade econômico-\nfinanceira e da necessidade do Município. \nArt. 36 - Na apreciação pelo Poder Legislativo do projeto de Lei Orçamentária \nAnual, as emendas somente podem ser aprovadas caso: \nI- sejam compatíveis com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes \nOrçamentárias;\nII- indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de \nanulação de despesas, excluídos os que incidam sobre: \na) dotação para pessoal e seus encargos; \nb) serviço da dívida. \nIII- sejam relacionadas com: \na) a correção de erros ou omissões; ou \nb) os dispositivos do texto do projeto de Lei. \n§ 1º - As emendas deverão indicar, como parte da justificativa: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: MQWAMEP+UELEHPCOJKO1AQ\nTerça-feira\n9 de Julho de 2013\n15 - Ano I - Nº 89\n\n15\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \nprefeituradeamargosa@hotmail.com \nI- no caso de incidirem sobre despesas com investimentos, a viabilidade \neconômica e técnica do projeto durante a vigência da lei orçamentária. \nII- no caso de incidirem sobre despesas com ações de manutenção, a \ncomprovação de não inviabilização operacional da entidade ou órgão cuja despesa é \nreduzida. \n§ 2º - A correção de erros ou omissões será justificada circunstancialmente e \nnão implicará a indicação de recursos para aumento de despesas previstas no \nprojeto de Lei Orçamentária. \nArt. 37 - O Poder Executivo poderá enviar mensagem ao Poder Legislativo para \npropor modificações no projeto de Lei Orçamentária enquanto não iniciada na \ncomissão técnica a votação da parte cuja alteração é proposta. \nArt. 38 - Sancionada e promulgada a Lei Orçamentária, serão aprovados e \npublicados, para efeito de execução orçamentária, os Quadros de Detalhamento da \nDespesa – QDDs relativos aos Programas de Trabalho integrantes da Lei \nOrçamentária Anual. \n§ 1º - Os Quadros de Detalhamentos da Despesa – QDDs deverão discriminar, \npor elementos, os grupos de despesa aprovados para cada categoria de \nprogramação.\n§ 2º - Os QDDs serão aprovados, no âmbito do Poder Executivo, pela Prefeita \nMunicipal, e, no Poder Legislativo, pelo Presidente da Câmara de Vereadores. \n§ 3º - Os QDDs podem ser alterados, no decurso do exercício financeiro, para \natender às necessidades de execução orçamentária, respeitados, sempre, os valores \ndos respectivos grupos de despesa, estabelecidos na Lei Orçamentária ou em \ncréditos suplementares regularmente abertos. \nCAPÍTULO VII \nDAS DISPOSIÇÕES DO REGIME DE GESTÃO FISCAL RESPONSÁVEL \nArt. 39 - A gestão fiscal responsável tem por finalidade o alcance de condições de \nestabilidade e crescimento econômico sustentado do Município objetivando a geração de \nemprego, de renda e a elevação da qualidade de vida e bem-estar social. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: MQWAMEP+UELEHPCOJKO1AQ\nTerça-feira\n9 de Julho de 2013\n16 - Ano I - Nº 89\n\n16\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \nprefeituradeamargosa@hotmail.com \nArt. 40 - A gestão fiscal responsável das finanças do Município far-se-á mediante a \nobservância de normas quanto: \nI- ao endividamento público; \nII- ao aumento dos gastos públicos com as ações governamentais de duração \ncontinuada; \nIII- aos gastos com pessoal e encargos sociais; \nIV- à administração e gestão financeira. \nArt. 41 - São princípios fundamentais para o alcance da finalidade e dos objetivos \nprevistos no art. 40 desta lei: \nI- o equilíbrio entre as aspirações da sociedade por ações do governo municipal \ne os recursos que esta coloca à disposição do Município, na forma de pagamento de \ntributos, para atendê-las; \nII- a limitação da dívida pública em níveis aceitáveis e prudentes, assim \nentendidos os que sejam compatíveis com a capacidade de arrecadação do Município e \nque propiciem margem de segurança para a absorção e reconhecimento de obrigações \nimprevistas; \nIII- a adoção de política tributária estável e previsível coerente com a realidade \neconômica e social do Município e da região em que este se insere; \nIV- a limitação e contenção dos gastos públicos; \nV- a administração prudente dos riscos fiscais e, em ocorrendo desvios \neventuais, a adoção de medidas corretivas e punitivas; \nVI- a transparência fiscal, através do amplo acesso da sociedade às informações \nsobre as contas públicas, bem como aos procedimentos de arrecadação e aplicação dos \nrecursos públicos. \nArt. 42 - Para manter a dívida pública em nível aceitável e prudente, evitar-se-á que \nos gastos excedam as disponibilidades. \nParágrafo único - Se a dívida ultrapassar os  níveis de aceitabilidade e prudência, e \nenquanto não for reduzida, o montante de gastos realizados deve ser inferior ao das receitas \narrecadadas.\nArt. 43 - A fixação de despesas nos orçamentos em cumprimento dos objetivos e \nmetas estabelecidas no Plano Plurianual, priorizadas por esta Lei, guardará relação com os \nrecursos efetivamente disponíveis, particularmente as receitas tributárias, próprias ou \ntransferidas. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: MQWAMEP+UELEHPCOJKO1AQ\nTerça-feira\n9 de Julho de 2013\n17 - Ano I - Nº 89\n\n17\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \nprefeituradeamargosa@hotmail.com \nArt. 44 - Todo e qualquer ato que provoque um aumento da despesa total com \npessoal somente será editado e terá validade se: \nI- houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às despesas com \npessoal e aos acréscimos dela decorrentes, nos termos do art. 169, § 1º, inciso I, da \nConstituição Federal; \nII- houver autorização específica nesta lei. \nParágrafo único - O disposto no caput compreende, entre outras: \nI- a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração; \nII- a criação de cargos, empregos e funções ou a alteração de estrutura de \ncarreiras; \nIII- a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título. \n   \nCAPÍTULO VIII \nDAS DISPOSIÇÕES GERAIS \nArt. 45- Os fundos especiais do Município, criados na forma do disposto no artigo 167, \ninciso IX, da Constituição Federal e disposições contidas na Lei n.º 4.320/64, combinado \ncom o previsto na Resolução nº 297/96 e Parecer Normativo nº 004/96 do Tribunal de \nContas dos Municípios, constituir-se-ão em Unidades Gestoras dentro da estrutura de uma \nUnidade Orçamentária, vinculados a um órgão da Administração Municipal, centralizada e \ndescentralizada. \nParágrafo único - Entende-se por Unidade Gestora qualquer órgão, repartição ou \nfundo especial da Administração Pública Municipal competente para administrar créditos \norçamentários e recursos financeiros que lhes sejam destinados. \nArt. 46 - Caso a Lei Orçamentária Anual não seja aprovada e sancionada até 31 de \ndezembro de 2013, fica o Poder Executivo autorizado a executar a razão de 1/12 (um doze \navos) da proposta orçamentária das seguintes despesas: \nI- pessoal e encargos; \nII- serviços da dívida; \nIII- despesas decorrentes da manutenção básica dos serviços municipais e ações \nprioritárias a serem prestadas à sociedade; \nIV- investimentos em continuação de obras de saúde, educação, saneamento \nbásico e serviços essenciais; \nV- contrapartida de Convênios Especiais. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: MQWAMEP+UELEHPCOJKO1AQ\nTerça-feira\n9 de Julho de 2013\n18 - Ano I - Nº 89\n\n18\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \nprefeituradeamargosa@hotmail.com \nParágrafo único - Ficam excluídas da limitação prevista no caput deste artigo, as \ndespesas de convênios e financiamentos que obedeçam a uma execução fixada em \ninstrumento próprio. \nArt. 47 - Poderá a Lei Orçamentária Anual ser atualizada, durante a sua execução, \npara adequá-la à conjuntura econômica e financeira, com base em índices oficiais. \nArt. 48 - O Poder Executivo fica autorizado a firmar os convênios necessários ao \ncumprimento da Lei Orçamentária Anual com órgãos e entidades da administração pública \nfederal, estadual, de outros Municípios e entidades privadas, nacionais e internacionais. \nArt. 49 - Para os efeitos do art. 16 da Lei Complementar n.º 101/00, entende-se como \ndespesas irrelevantes, para fins do § 3º, aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e \nserviços, os limites dos incisos I e II do art. 24 da Lei nº 8.666/93, com as modificações \nintroduzidas pela Lei n.º 9.648/98. \nArt. 50 - Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá \nnão comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas \nno Anexo de Metas Fiscais, o Poder Executivo, por ato próprio e nos montantes \nnecessários, nos trinta dias subsequentes, limitará a emissão  de empenho e \nmovimentação financeira, segundo os critérios fixados por esta Lei no art. 51. \nArt. 51 - No caso de haver necessidade de limitação de empenho das dotações \norçamentárias e da movimentação financeira para atingir as metas fiscais previstas, esta \nserá feita de forma proporcional ao montante dos recursos alocados para o atendimento \ndas despesas em “outras despesas correntes”, “investimentos” e “inversões financeiras” de \ncada Poder, sendo adotadas as medidas estabelecidas no art. 9º e parágrafos da Lei \nComplementar nº 101/00. \nParágrafo único – Não estarão sujeitos à limitação de empenho as seguintes \ndespesas: \nI- pessoal e encargos; \nII- serviços da dívida; \nIII- decorrentes de financiamentos; \nIV- decorrentes de convênios; \nV-  as sujeitas a limites constitucionais como educação, saúde e assistência \nsocial. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: MQWAMEP+UELEHPCOJKO1AQ\nTerça-feira\n9 de Julho de 2013\n19 - Ano I - Nº 89\n\n19\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \nprefeituradeamargosa@hotmail.com \nArt. 52 - A proposta orçamentária conterá reserva de contingência no orçamento \nfiscal, constituindo-se de dotação global sem destinação específica a órgão, unidade \norçamentária, programa, categoria de programação ou grupo de despesa, que será \nutilizada como fonte para atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos \nfiscais imprevistos. \nParágrafo único - A reserva de contingência de que trata este artigo será constituída \nem montante máximo correspondente a até 3% (três por cento), calculado sobre o total da \nreceita corrente líquida do Tesouro Municipal, apurado com base no exercício financeiro de \n2012. \nArt. 53 – Integrará a presente Lei o Anexo com as metas previstas para os exercícios \n2014, 2015 e 2016. \nParágrafo único – O Anexo previsto neste artigo deverá ser revisto no caso de \nalterações da Lei do Plano Plurianual \nArt. 54 – As metas previstas no anexo referido no artigo anterior poderão ser revistas \npor ocasião da elaboração do Projeto de Lei Orçamentária, tendo em vista o \ncomportamento das receitas e despesas municipais, e, também, a definição das \ntransferências constitucionais constantes dos projetos orçamentários da União e do Estado \nda Bahia.  \nArt. 55 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e vigorará até o dia \n31/12/2014. \nArt. 56 - Revogam-se as disposições em contrário. \nGabinete da Prefeita,  Amargosa, 05 de julho de 2013. \nKARINA BORGES SILVA \nPrefeita Municipal \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: MQWAMEP+UELEHPCOJKO1AQ\nTerça-feira\n9 de Julho de 2013\n20 - Ano I - Nº 89\n\n20\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \nprefeituradeamargosa@hotmail.com \nANEXO I \nMETAS FISCAIS PARA O MUNICIPIO DE AMARGOSA \n(art. 4º, § 2º, II, da Lei Complementar Federal nº 101/00) \nPara melhor entendimento, preliminarmente, cabem aqui os seguintes conceitos: \n1 - as receitas não financeiras correspondem às receitas fiscais líquidas, resultantes \ndo somatório das receitas correntes e de capital, excluídas as receitas de aplicações \nfinanceiras (juros de títulos de renda), operações de crédito, amortização de empréstimos e \nalienação de bens; \n2 - as despesas não financeiras correspondem às despesas fiscais líquidas, que são \nresultantes do somatório das despesas correntes e de capital, excluídas as despesas de \njuros e encargos e amortização da dívida pública; \n3 - o resultado primário corresponde à diferença entre as receitas não financeiras e as \ndespesas não financeiras; \n4 - o resultado nominal é demonstrado pelo resultado alcançado após a dedução do \nsaldo da dívida líquida do exercício anterior, em relação ao mesmo saldo no exercício em \nexame; \n5 - o montante da dívida pública corresponde ao fluxo da dívida fundada, ou seja, \namortizações do principal e juros e encargos da dívida, devidos em cada exercício. \nAs metas fiscais previstas para os próximos três exercícios consistem na obtenção de \nresultados primários voltados para o equilíbrio fiscal. \nConforme estabelecido no art. 4º, § 1º, da Lei Complementar Federal nº 101/00, as \nmetas anuais da Administração Pública do Município de Amargosa, em valores correntes e \nconstantes, das receitas, despesas, resultados primário e nominal, assim como do \nmontante da dívida pública para o triênio 2014 - 2015, estão abaixo discriminadas: \nI - Avaliação do cumprimento das metas relativas aos anos anteriores \n(art. 4º, § 2º, I, da Lei Complementar Federal nº 101/00) \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: MQWAMEP+UELEHPCOJKO1AQ\nTerça-feira\n9 de Julho de 2013\n21 - Ano I - Nº 89\n\n21\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \nprefeituradeamargosa@hotmail.com \nFonte: Balanços Anuais \nConforme estabelecido pelo art. 4º, § 2º, I, da Lei Complementar Federal nº 101/00, \nna elaboração do Anexo de Metas Fiscais, os municípios com população superior a \ncinquenta mil habitantes estão obrigados a demonstrar na Lei das Diretrizes Orçamentária \na avaliação do cumprimento das metas relativas aos anos anteriores.  \nObserva-se que devido ao incremento das receitas e após a revisão e renegociação \nda dívida fundada no exercício 2010, houve uma expressiva superação das metas do \nresultado nominal. No exercício de 2011 houve uma pequena oscilação gerando um \nresultado negativo em função da redução da disponibilidade financeira, paralela ao \nparcelamento da dívida fundada com o INSS. Quanto ao exercício de 2012, não há como \naferir com precisão sobre a avaliação do cumprimento das metas, em decorrência da \ninsuficiência das informações prestadas no período de transição pela Gestão que se \nencerrou e 31/12/2012.,  \nII - Demonstrativo das Metas Anuais \n(art. 4º, § 2º, II, da Lei Complementar Federal nº 101/00) \nAs metas da Administração Pública Municipal propostas para o período de 2014 a \n2016, nos termos do inciso II do § 2º do art. 4º da Lei Complementar Federal nº 101/00, \nforam definidas considerando o atual cenário macroeconômico, bem como o incremento da \nreceita, projetada com base no crescimento da economia Amargosense: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: MQWAMEP+UELEHPCOJKO1AQ\nTerça-feira\n9 de Julho de 2013\n22 - Ano I - Nº 89\n\n22\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \nprefeituradeamargosa@hotmail.com \n      \n          Nessa projeção da receita foi considerado para os três exercícios o indicador de \ninflação mensurado pelo IPC-A (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), sendo aplicado \nos índices de  4,50% para 2014, 4,50% para 2015 e 4,50% a para 2016. O outro parâmetro \nutilizado refere-se ao PIB municipal, o qual, com base na evolução dos 3 últimos anos e no \nincremento da arrecadação do FUNDEB e ainda os investimentos em infraestrutura por \nparte dos Governos Estadual e Federal, através de transferências voluntárias a partir de \n2014, estimamos um crescimento médio de 9,86% para 2014 em relação os anos \nanteriores, mantendo a mesma tendência para os exercícios vindouros, que indica o \ncrescimento econômico de Amargosa para os três anos em questão. Quanto ao Exercício \nde 2012, não foram prestadas as informações necessárias durante o período reservado a \ntransição administrativa, razão pela qual não é possível emitir considerações acerca do \nperíodo. \nPor sua vez, as receitas de outras fontes foram projetadas para o triênio 2014-2016 \npelas próprias unidades orçamentárias arrecadadoras, sendo consolidadas pela secretaria \nda fazenda municipal.  \nPara a projeção da despesa buscou-se respeitar a proporcionalidade histórica dos \ngastos, principalmente para as unidades orçamentárias que possuem fontes de recursos \nvinculados. No entanto, essa regra não foi aplicada por completo, tendo em vista o fato de \nque no exercício de 2012, houve um expressivo desequilíbrio na contratação de despesas \nem relação à receita, o que resultou em um resultado primário negativo. \nAs despesas com pessoal foram projetadas buscando aproximar-se o máximo \npossível da realidade, considerando os vários eventos legalmente concedidos. \nAs previsões de pagamento da dívida consolidada para o triênio 2014-2016 tiveram \ncomo parâmetros a projeção da receita líquida real, os indexadores definidos nos \ninstrumentos contratuais (SELIC, TR, TJLP, IGP-M e IGP-DI), mês base março de 2013 e a \nprojeção mediana da taxa de câmbio pesquisada junto ao BACEN (Banco Central do \nBrasil), respeitando o princípio da prudência e os limites definidos nas Leis nºs 8.727/93 e \n9.496/97. \nVerifica-se que os valores das metas projetadas para os anos de 2014 a 2016 \ncontemplam esforço de corte de gastos, ações para estímulo da arrecadação fiscal, assim \ncomo a perspectiva de crescimento econômico mensurado pela progressiva evolução do \nPIB de Amargosa, acarretando um crescimento na arrecadação. Nessas projeções, \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: MQWAMEP+UELEHPCOJKO1AQ\nTerça-feira\n9 de Julho de 2013\n23 - Ano I - Nº 89\n\n23\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \nprefeituradeamargosa@hotmail.com \nevidenciam-se taxas decrescentes para as despesas relativas à arrecadação de receitas, \nnecessárias para geração de resultados primário e nominal suficientes para manutenção \ndos compromissos com pagamento da dívida pública.  \nIII - Evolução do Patrimônio Líquido - 2010 a 2012 \n(art. 4º, § 2º, III, da Lei Complementar Federal nº 101/00) \nA evolução do Patrimônio Líquido do Município nos três últimos exercícios, na forma \ndo inciso III do § 2º do art. 4º da Lei Complementar Federal nº 101/00, está demonstrada \nno quadro abaixo, visualizando-se, no período em análise, uma variação negativa no \nexercício de 2010 fato corrigido no exercício de 2011 onde observa-se que o Ativo Real \nLíquido cresceu de forma significativa, que resultou principalmente da redução dos \npassivos, demonstrando o cumprimento das diretrizes, para o equilíbrio fiscal.  \nIV - Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Geral de Previdência \n(art. 4º, § 2º, IV, da Lei Complementar Federal nº 101/00) \nCom respeito ao cumprimento do disposto no inciso IV do § 2º do art. 4º da Lei \nComplementar Federal nº 101/00, o Poder Executivo Municipal não tem um Sistema de \nPrevidência Municipal, contudo, retém e recolhe as contribuições devidas ao INSS, de \nforma a conferir-lhe natureza financeira e atuarial equilibrada.   \nV - Demonstrativo da estimativa da renúncia de receita e da margem de \nexpansão das despesas obrigatórias de caráter continuado \n(art. 4º, § 2º, V, da Lei Complementar Federal nº 101/00) \nA estimativa da renúncia de receita decorrente dos benefícios tributários para o \nperíodo de 2014 a 2016, no âmbito do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano e sobre \nPrestações de Serviços de Qualquer Natureza, é demonstrada no quadro abaixo: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: MQWAMEP+UELEHPCOJKO1AQ\nTerça-feira\n9 de Julho de 2013\n24 - Ano I - Nº 89\n\n24\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \nprefeituradeamargosa@hotmail.com \nEspecificação 2013 2014 2015 2016 \nRenúncia de \nReceita \n90.000 437.254 176.930 - \nExpansão das \nDespesas de \ncaráter \ncontinuado \n327.393 480.538 502.162 518.684 \nTotal 417.393 917.792 679.092 518.684 \nA renúncia fiscal, conforme estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal, foi \nconsiderada, na estimativa da receita orçamentária, o que ocasionou a eficácia tributária de \n10,84% para 2011, não acontecendo o mesmo em 2012, devido à não implementação do \nprograma de refinanciamento da dívida ativa, tendência que acreditamos ser revertida para \nos demais exercícios, pela atual gestão, a qual será calculada através de metodologia de \nprojeção que permite a obtenção dos valores da arrecadação efetiva do IPTU e do \npotencial de arrecadação do citado imposto. \nA margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado \nconsiderada, decorre do crescimento da receita motivada pela expansão da economia, pela \nprojeção, modesta, porém otimista desse indicador para o período considerado. Entende-\nse por despesa obrigatória de caráter continuado, no conceito da Lei de Responsabilidade \nFiscal, a despesa corrente derivada de lei ou ato administrativo normativo, que fixem para o \nente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. \nRISCOS FISCAIS \n(Artigo 4º. §3º da L.C. 101/00). \nADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL. \nCampo A \nPassivo contingente, eventos fiscais imprevistos e outros \nriscos. \nCampo B  \n Valor Presumido do \nrisco \nPrecatórios relativos a ações trabalhistas, movidas em \ndecorrência de contratações ilegais e ou o não pagamento de \nvencimentos, vantagens fixas e fornecedores, não honradas \npor gestores anteriores. \n2.000.000,00\nDébito com o Instituto Nacional de Seguridade Social-INSS, \ndecorrente de retenções não recolhidas e o não recolhimento \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: MQWAMEP+UELEHPCOJKO1AQ\nTerça-feira\n9 de Julho de 2013\n25 - Ano I - Nº 89\n\n25\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \nprefeituradeamargosa@hotmail.com \nda parte patronal em gestões anteriores, sem o devido \nregistro contábil.\n18.000.000,00\nTOTAL 20.000.000,00\nCampo B \nProvidências a serem adotadas caso as situações de risco se concretizem \nPara compensar eventuais desequilíbrios das metas fiscais, utilizar-se-ão, \nprioritariamente, os recursos consignados à conta da Reserva de Contingência, na \nforma da alínea “b” do inciso III do art. 5º da Lei Complementar Federal nº 101/00. \nCaso ainda perdure o desequilíbrio, caberá ao Poder Executivo a reformulação do \nAnexo de Metas Fiscais. Como consequência desse desequilíbrio, a capacidade de \nempenho deverá ser limitada de forma proporcional ao montante dos recursos \nalocados para o atendimento de Outras Despesas Correntes, Investimentos e \nInversões Financeiras de cada Poder. Essa limitação será comunicada pelo Poder \nExecutivo ao Poder Legislativo e ao Ministério Público, indicando o montante que \ncaberá àquele Poder  tornar indisponível para empenho e pagamento, na forma em que \ndispuser a lei de diretrizes orçamentárias. \nGabinete da Prefeita, Amargosa, 05 de julho de 2013. \nKARINA BORGES SILVA \nPrefeita \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: MQWAMEP+UELEHPCOJKO1AQ\nTerça-feira\n9 de Julho de 2013\n26 - Ano I - Nº 89\n\n26\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \nprefeituradeamargosa@hotmail.com \nANEXO II \nRISCOS FISCAIS \nI - Avaliação dos passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas \npúblicas \n(art. 4º, § 3º, da Lei Complementar Federal nº 101/00) \nAs metas fiscais estabelecidas podem sofrer significativas mudanças de acordo com a \nocorrência ou não de eventos adversos, tanto externos quanto internos, que podem \nacarretar alterações no cenário econômico de municípios de todos os portes, independente \nde tamanho, localização ou mesmo expressão no cenário político. \nAs situações externas que podem vir a alterar o cenário econômico são: \n- não confirmação da recuperação da economia mundial, principalmente das \neconomias norte-americana e europeia, com impactos sobre o desempenho do comércio \ninternacional e dos investimentos externos diretos; \n-     instabilidade no Oriente Médio e ataques terroristas de grandes proporções; \n- novas medidas protecionistas no mercado internacional; \n- não adoção de medidas protecionistas, de forma preservar o mercado \ninterno da invasão dos produtos chineses,  principalmente no mercado  exportador de \ncalçados; e \nInternamente, há situações que podem também alterar o cenário fiscal projetado, \nentre elas: \n- crise de governabilidade no Poder Executivo Federal; \n- estagnação da taxa de câmbio; \n- dificuldades no controle da inflação com a não redução da taxa de juros básica da \neconomia (SELIC). \nAs situações descritas acima podem elevar o Risco Brasil, deteriorando as \nexpectativas dos agentes internacionais que investem no país, assim como dificultar a \nretomada interna de crescimento econômico. \nAs ações judiciais contra o Município são passivos a considerar. Elas são de diversas \norigens e sua mensuração é complexa e imprecisa, pois dependem da probabilidade de \ndecisões judiciais desfavoráveis. Salientamos que as decisões judiciais já transitadas em \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: MQWAMEP+UELEHPCOJKO1AQ\nTerça-feira\n9 de Julho de 2013\n27 - Ano I - Nº 89\n\n27\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \nprefeituradeamargosa@hotmail.com \njulgado são tratadas como precatórios, depois de atendida a fase do art. 730 do Código de \nProcesso Civil.  \nPara compensar eventuais desequilíbrios das metas fiscais, utilizar-se-ão, a princípio, \nos recursos consignados à conta da Reserva de Contingência, na forma da alínea “b” do \ninciso III do art. 5º da Lei Complementar Federal nº 101/00. Caso ainda perdure o \ndesequilíbrio, caberá ao Poder Executivo a reformulação do Anexo de Metas Fiscais. Como \nconsequência desse desequilíbrio, a capacidade de empenho deverá ser limitada de forma \nproporcional ao montante dos recursos alocados para o atendimento de Outras Despesas \nCorrentes, Investimentos e Inversões Financeiras de cada Poder. Essa limitação será \ncomunicada pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo e ao Ministério Público, indicando o \nmontante que caberá àquele Poder  tornar indisponível para empenho e pagamento, na \nforma em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias. \nGabinete da Prefeita, Amargosa, 05 de julho de 2013. \nKARINA BORGES SILVA \nPrefeita Municipal\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: MQWAMEP+UELEHPCOJKO1AQ\nTerça-feira\n9 de Julho de 2013\n28 - Ano I - Nº 89\n\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \nprefeituradeamargosa@hotmail.com \n      DECRETO MUNICIPAL Nº. 208, DE 05 DE JULHO DE 2013. \nAPROVAÇÃO DO LOTEAMENTO “BETO ROSA”, \nQUE TEM COMO RESPONSAVEL O SR. \nANGELISIO DE ALMEIDA, E DÁ OUTRAS \nPROVIDÊNCIAS.   \nA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA , no uso de \nsuas atribuições legais, com fundamento no disposto no art. 99, inc.. I da Lei Orgânica do \nMunicípio e do art. 4º da Lei Federal nº 6.766/79 e Lei Municipal nº 021/2010, que dispõe \nsobre o parcelamento do Uso do Solo e da outras providencias e,   \nCONSIDERANDO que o projeto de loteamento “Beto Rosa” apresenta 04 (quatro) \nquadras a saber: Quadra nº 01 perfazendo 17 (dezessete) lotes, do nº 01 ao nº 17; Quadra \nnº 02, também perfazendo 17 (dezessete) lotes, do nº 01 ao nº 17; Quadra nº 03, \nperfazendo 11 (onze) lotes, do nº 01 ao nº 11 e Quadra 04 com 09 (nove) lotes, no total de \n54 ( cinquenta e quatro) lotes, nos termos do memorial descritivo e projeto de loteamento \naprovado pela Secretaria de Finanças e Planejamento; \nCONSIDERANDO que a Superintendência de Infra-Estrutura e Secretaria de \nFinanças e Planejamento, manifestaram favoravelmente à aprovação do loteamento “Beto \nRosa”, ressalvando condicionantes para a área de preservação permanente em \nobservância da Legislação e unificação dos lotes 02 e 03 da Quadra 03 passando a ter \n16m² de frente e 14m² de frente a fundo, totalizando uma área de 224m² nos termos do \nParecer Jurídico da Procuradoria do Município nº 130/2013; \nCONSIDERANDO que o feito foi regularmente instruído, recolhidas taxas e demais \nincidências da espécie, documentos e certidões necessárias, memoriais e levantamentos \ntopográficos aprovados pela Secretaria Municipal de Planejamento e sendo possível o \natendimento. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: MQWAMEP+UELEHPCOJKO1AQ\nTerça-feira\n9 de Julho de 2013\n29 - Ano I - Nº 89\nDecretos\n\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \nprefeituradeamargosa@hotmail.com \nD E C R E TA:\nArt. 1º - Fica aprovado o projeto de loteamento denominado “Beto Rosa”, localizado \nna Rodovia BA 026, KM 01 – Rodovia Amargosa – Brejões, proximidades da UFRB – \nUniversidade Federal do Recôncavo, com área de 15.446,35m², cadastrada no INCRA sob \no nº 2140210112585, nos termos contido na Escritura Pública de Inventario e Partilha de \nBens e Herança do Espólio de Gilberto Rosa Sousa, lavrada no Cartório de Notas e \nProtesto: Mary Jane Barbara Lessa Vilasbôas de Carvalho, sob Lv. De Contratos nº 39, às \nfls. 35 a 37, datada de 16/03/2009, registrado no CRIH dessa comarca no Livro 3-O, fls. \n116v a 117, datada de 06/09/1966, sob nº 14.854, representada pelo Inventariante \nAngelisio de Almeida Sousa, CPF nº 755.167.648-15. \n§1º. A área em ruas e passeios de 5.198,30 m², área em lotes com 10.248,05m², \nárea verde com 207,92m², área da Prefeitura 5.406,22 m², totalizando a área de 15.446,35 \nm² (100%), conforme Legenda descrita na Planta aprovada pelo Município em 09/05/2013 \npelo Engenheiro Luiz Gomes Fereira Neto, CREA/BA 40892-D; \n§2º. O loteamento “Beto Rosa” apresenta 04 (quatro) quadras a saber: Quadra nº 01 \nperfazendo 17 (dezessete) lotes, do nº 01 ao nº 17; Quadra nº 02, também perfazendo 17 \n(dezessete) lotes, do nº 01 ao nº 17; Quadra nº 03, perfazendo 10 (dez) lotes, do nº 01 ao \nnº 10, devida a unificação dos Lotes 02 e 03 e Quadra 04 com 09 9nove) lotes, no total de \n54 ( cinquenta e quatro) lotes. nos termos do memorial descritivo e projeto de loteamento \naprovado pela Secretaria de Finanças e Planejamento; \nArt. 2º -  O requerente transferirá ao Município de Amargosa a área institucional de \n5.406,22 m², correspondente a 34,99%, como descrito na planta topográfica. \nArt. 3º - O alvará de vendas só será expedido após satisfação em termos formais da \nlegislação aplicável, com conseqüentemente expediente liberatório da Secretaria Municipal \nde Finanças e Planejamento. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: MQWAMEP+UELEHPCOJKO1AQ\nTerça-feira\n9 de Julho de 2013\n30 - Ano I - Nº 89\n\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \nprefeituradeamargosa@hotmail.com \nParágrafo Único - Fica vedada a intervenção na área de preservação permanente \ndescrita neste Loteamento, reservada na forma da Legislação Ambiental, ficando o \nresponsável pelo descumprimento sujeito à multa dos órgãos Municipais e Estaduais de \nMeio Ambiente.  \nArt. 4º  - Ficam aprovados os prazos de execução das obras de implantação do \nempreendimento, bem como as definições dos padrões de lotes descritos do projeto \naprovado pelo Engenheiro Civil do Município. \nArt. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. \n    \nGabinete da Prefeita, Amargosa em 05 de julho de 2013. \n       \n   KARINA BORGES SILVA \nPrefeita Municipal \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: MQWAMEP+UELEHPCOJKO1AQ\nTerça-feira\n9 de Julho de 2013\n31 - Ano I - Nº 89\n\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \nprefeituradeamargosa@hotmail.com \nPORTARIA Nº 228, DE 29 DE MAIO DE 2013*.\nConcede licença remunerada à \nServidora Elisabete Silveira Caldas\ne dá outras providências. \nA PREFEITA MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais e considerando o disposto na Lei Complementar Municipal 08/06 e \nconforme parecer jurídico constante nos autos do processo administrativo nº 068/2013, \ndecreta: \nArt. 1º. Fica concedida a licença à Servidora Elisabete Silveira Caldas, por motivo \nde doença em pessoa da família, pelo prazo de 30 (trinta) dias, sem prejuízo da \nremuneração, nos termos da Lei Complementar Municipal de nº 008/2006.  \nParágrafo único. A licença remunerada ora concedida inicia-se em 16 de abril de \n2013 e se finda em 15 de maio de 2013. \n           Art. 2º - Os efeitos dessa portaria retroagirão à data do requerimento administrativo \nformulado pelo servidor listado no art. 1º; \nGabinete da Prefeita, 29 de maio de 2013. \nKarina Borges Silva \nPrefeita Municipal \n* Republicado por incorreção \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: MQWAMEP+UELEHPCOJKO1AQ\nTerça-feira\n9 de Julho de 2013\n32 - Ano I - Nº 89\nPortarias\n\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \nprefeituradeamargosa@hotmail.com \n                                                                                         \nPORTARIA Nº 239, DE 29 DE MAIO DE 20131\nDefere a progressão de nível \nrequerido pelo Servidor Zenildo de \nJesus Santos e dá outras \nprovidências. \nA PREFEITA MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais e considerando o disposto no art. 106, da Lei Complementar Municipal \n08/06 e conforme parecer jurídico constante nos autos do processo administrativo nº \n089/2013, decreta: \nArt. 1º. Defere-se a progressão de nível requerida pelo Servidor Zenildo de Jesus \nSantos, partindo do nível especial para o nível II, nos termos da Lei Complementar \nMunicipal de nº 008/2006 e da Lei Municipal de nº 318/2009.  \nArt. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus \nefeitos a 01 de março de 2013, revogadas as disposições em contrário. \n     Gabinete da Prefeita, 29 de maio de 2013. \nKarina Borges Silva \nPrefeita Municipal  \n1 Republicada por incorreção \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: MQWAMEP+UELEHPCOJKO1AQ\nTerça-feira\n9 de Julho de 2013\n33 - Ano I - Nº 89\n\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \nprefeituradeamargosa@hotmail.com \nPORTARIA Nº 240, DE 29 DE MAIO DE 20131\nDefere a progressão de nível \nrequerido pela Servidora Erenice \nRocha dos Santos  e dá outras \nprovidências. \nA PREFEITA MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais e considerando o disposto no art. 106, da Lei Complementar Municipal \n08/06 e conforme parecer jurídico constante nos autos do processo administrativo nº \n090/2013, decreta: \nArt. 1º. Defere-se a progressão de nível requerida pela Servidora Erenice Rocha \ndos Santos, partindo do nível I para o nível II, nos termos da Lei Complementar Municipal \nde nº 008/2006 e da Lei Municipal de nº 318/2009.  \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus \nefeitos a 01 de março de 2013, revogadas as disposições em contrário. \nGabinete da Prefeita, 29 de maio de 2013. \nKarina Borges Silva \nPrefeita Municipal \n1 Republicada  por  incorreção \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: MQWAMEP+UELEHPCOJKO1AQ\nTerça-feira\n9 de Julho de 2013\n34 - Ano I - Nº 89\n\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \nprefeituradeamargosa@hotmail.com \nPORTARIA Nº 241, DE 29 DE MAIO DE 20131\nDefere a progressão de nível \nrequerido pela Servidora Margareth \nCardoso Santos  e dá outras \nprovidências. \nA PREFEITA MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais e considerando o disposto no art. 106, da Lei Complementar Municipal \n08/06 e conforme parecer jurídico constante nos autos do processo administrativo nº \n091/2013, decreta: \nArt. 1º.  Defere-se a progressão de nível requerida pela Servidora  Margareth \nCardoso Santos,  partindo do nível especial para o nível II, nos termos da Lei \nComplementar Municipal de nº 008/2006 e da Lei Municipal de nº 318/2009.  \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus \nefeitos a 01 de março de 2013, revogadas as disposições em contrário. \nGabinete da Prefeita, 29 de maio de 2013. \nKarina Borges Silva \nPrefeita Municipais \n1 Republicado por incorreção \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: MQWAMEP+UELEHPCOJKO1AQ\nTerça-feira\n9 de Julho de 2013\n35 - Ano I - Nº 89\n\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \nprefeituradeamargosa@hotmail.com \n                                                                                         \nPORTARIA Nº 242, DE 29 DE MAIO DE 20131\nDefere a progressão de nível \nrequerido pela Servidora Lóide\nOliveira da Silva Barreto  e dá \noutras providências. \nA PREFEITA MUNICIPAL DE AMARGOSA , no uso de suas atribuições legais e \nconsiderando o disposto no art. 106, da Lei Complementar Municipal 08/06 e conforme \nparecer jurídico constante nos autos do processo administrativo nº 092/2013, decreta: \nArt. 1º. Defere-se a progressão de nível requerida pela Servidora  Lóide Oliveira \nda Silva Barreto,  partindo do nível especial para o nível II, nos termos da Lei \nComplementar Municipal de nº 008/2006 e da Lei Municipal de nº 318/2009.  \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus \nefeitos a 01 de março de 2013, revogadas as disposições em contrário. \n      Gabinete da Prefeita, 29 de maio de 2013. \nKarina Borges Silva \nPrefeita Municipal \n1 Republicado por incorreção \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: MQWAMEP+UELEHPCOJKO1AQ\nTerça-feira\n9 de Julho de 2013\n36 - Ano I - Nº 89\n\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \nprefeituradeamargosa@hotmail.com \nPORTARIA Nº 243, DE 29 DE MAIO DE 20131\nDefere a progressão de nível \nrequerido pela Servidora Heloiza \nSilva dos Santos  e dá outras \nprovidências. \nA PREFEITA MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais e considerando o disposto no art. 106, da Lei Complementar Municipal \n08/06 e conforme parecer jurídico constante nos autos do processo administrativo nº \n093/2013, decreta: \nArt. 1º.  Defere-se a progressão de nível requerida pela Servidora  Heloiza Silva \ndos Santos, partindo do nível especial para o nível I, nos termos da Lei Complementar \nMunicipal de nº 008/2006 e da Lei Municipal de nº 318/2009.  \nArt. 2º.  Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus \nefeitos a 01 de março de 2013, revogadas as disposições em contrário. \nGabinete da Prefeita, 29 de maio de 2013. \nKarina Borges Silva \nPrefeita Municipal \n1 Republicado por incorreção \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: MQWAMEP+UELEHPCOJKO1AQ\nTerça-feira\n9 de Julho de 2013\n37 - Ano I - Nº 89\n\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \nprefeituradeamargosa@hotmail.com \nPORTARIA Nº 244, DE 29 DE MAIO DE 20131\nDefere a progressão de nível \nrequerido pela Servidora Joildes \nAlves Caldas Santos  e dá outras \nprovidências. \nA PREFEITA MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, ‘no uso de suas \natribuições legais e considerando o disposto no art. 106, da Lei Complementar Municipal \n08/06 e conforme parecer jurídico constante nos autos do processo administrativo nº \n094/2013, decreta: \nArt. 1º.  Defere-se a progressão de nível requerida pela Servidora  Joildes Alves \nCaldas, partindo do nível especial para o nível II, nos termos da Lei Complementar \nMunicipal de nº 008/2006 e da Lei Municipal de nº 318/2009.  \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus \nefeitos a 01 de março de 2013, revogadas as disposições em contrário. \n  Gabinete da Prefeita, 29 de maio de 2013. \nKarina Borges Silva \nPrefeita Municipal  \n1 Republicado por incorreção \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: MQWAMEP+UELEHPCOJKO1AQ\nTerça-feira\n9 de Julho de 2013\n38 - Ano I - Nº 89\n\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \nprefeituradeamargosa@hotmail.com \nPORTARIA Nº 245 DE 29 DE MAIO DE 20131\nDefere a progressão de nível \nrequerido pela Servidora Ivaneide\nPurificação Santos  e dá outras \nprovidências. \nA PREFEITA MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais e considerando o disposto no art. 106, da Lei Complementar Municipal \n08/06 e conforme parecer jurídico constante nos autos do processo administrativo nº \n095/2013, decreta: \nArt. 1º.  Defere-se a progressão de nível requerida pela Servidora  Ivaneide \nPurificação Santos , partindo do nível especial para o nível II, nos termos da Lei \nComplementar Municipal de nº 008/2006 e da Lei Municipal de nº 318/2009.  \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus \nefeitos a 01 de março de 2013, revogadas as disposições em contrário. \nGabinete da Prefeita, 29 de maio de 2013. \nKarina Borges Silva \nPrefeita Municipal \n1 Republicada por incorreção \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: MQWAMEP+UELEHPCOJKO1AQ\nTerça-feira\n9 de Julho de 2013\n39 - Ano I - Nº 89\n\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \nprefeituradeamargosa@hotmail.com \n            PORTARIA Nº 257,  DE 27 DE JUNHO DE 2013.  \n“Indeferimento da concessão a progressão \nsolicitada pela servidora Ana Lúcia de Jesus \nBastos e dá outras providências.”  \nA PREFEITA MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais e considerando o disposto no caput do art. 32 da Lei Complementar \nMunicipal de nº 008/2006 e do § 1º do art. 10 da Lei Municipal de nº 318/2009, decreta: \nArt. 1º. Indefere a progressão de nível a servidora ANA LÚCIA DE JESUS \nBASTOS, nos termos da Lei complementar Municipal de nº 008/2006 e da Lei Municipal de \nnº 318/2009. \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. \nRegistre-se. Publique-se. Cumpra-se. \nGabinete da Prefeita, 27 de junho de 2013. \nKarina Borges Silva \nPrefeita Municipal \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: MQWAMEP+UELEHPCOJKO1AQ\nTerça-feira\n9 de Julho de 2013\n40 - Ano I - Nº 89\n\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \nprefeituradeamargosa@hotmail.com \n            PORTARIA Nº 259,  DE 05 DE JULHO DE 2013.  \n“Defere o requerimento para Progressão de \nNível solicitada pela servidora Manuela \nSantos Almeida e dá outras providências”. \nA PREFEITA MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais e considerando o disposto no art. 41 da Lei Municipal de nº 318/2009, \ndecreta:   \nArt. 1º. Fica deferido o requerimento de Progressão de Nível apresentado pela \nservidora MANUELA SANTOS ALMEIDA, nos termos da Lei Complementar nº 008/2006 e \nda Lei Municipal de nº 318/2009. \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. \nRegistre-se. Publique-se. Cumpra-se. \nGabinete da Prefeita, 01 de julho de 2013. \nKarina Borges Silva \nPrefeita Municipal \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: MQWAMEP+UELEHPCOJKO1AQ\nTerça-feira\n9 de Julho de 2013\n41 - Ano I - Nº 89\n\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \nprefeituradeamargosa@hotmail.com \n            PORTARIA Nº 260, DE 05 DE JULHO DE 2013.  \nServidor Público Municipal. Pedido de \nLicença Prêmio e dá outras providências. \nA PREFEITA MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais e regulamentares, e  \nConsiderando o disposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal nº 08/2006, que \nestabelece os direitos e deveres dos servidores públicos municipais, resolve: \n            Art. 1º  - Fica deferida a licença prêmio da servidora: ELIZANDRA DE MORAES \nOLIVEIRA, assistente administrativa, requerida nos autos do Processo Administrativo nº \n085/2013; \n            Art. 2º  - Os efeitos dessa portaria retroagirão à data inicial solicitada no \nrequerimento administrativo formulado pela servidora listados no art. 1º; \nArt. 3º. - Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. \nGabinete da Prefeita, 05 de julho de 2013. \nKarina Borges Silva \nPrefeita Municipal \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: MQWAMEP+UELEHPCOJKO1AQ\nTerça-feira\n9 de Julho de 2013\n42 - Ano I - Nº 89\n\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \nprefeituradeamargosa@hotmail.com \n            PORTARIA Nº 261, DE 05 DE JULHO DE 2013.  \nServidor Público Municipal. Pedido de \nLicença Prêmio e dá outras providências. \nA PREFEITA MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais e regulamentares, e  \nConsiderando o disposto no art. 107 da Lei Complementar Municipal nº 08/2006, que \nestabelece os direitos e deveres dos servidores públicos municipais, resolve: \n            Art. 1º - Fica indeferida a licença prêmio da servidora: CLEUZA SOUZA RIBEIRO \nDOS SANTOS, agente administrativa, requerida nos autos do Processo Administrativo nº \n085/2013, em atenção ao Parecer Jurídico nº 134/2013; \n            Art. 2º - Os efeitos dessa portaria retroagirão à data do requerimento administrativo \nformulado pela servidora listados no art. 1º; \nArt. 3º. Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. \nGabinete da Prefeita, 05 de julho de 2013. \nKarina Borges Silva \nPrefeita Municipal \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: MQWAMEP+UELEHPCOJKO1AQ\nTerça-feira\n9 de Julho de 2013\n43 - Ano I - Nº 89", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/150/"}]}