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    <date>2015-10-07</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 881</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>881</number>
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      <department></department>
      <category></category>
      <summary>Gestor - Karina Borges Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: ZKIDO3NV2VEHR18KAC937A Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Prefeitura Municipal...</summary>
      <content>Gestor - Karina Borges Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: ZKIDO3NV2VEHR18KAC937A
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Quarta-feira • 7 de Outubro de 2015 • Ano III • Nº 881
 
 
Prefeitura Municipal de 
Amargosa publica: 
 
 
• Aviso Processo Administrativo Nº 045/2015 Tomada De Preços Nº 
006/2015 - Objeto: Execução da obra de construção de uma Escola de 
Ensino Fundamental na Zona Rural do Município de Amargosa, de acordo 
com as especificações constantes no Edital. 
• Decisão Processo Administrativo Nº 045/2015 Tomada De Preços Nº  
006/2015 - Objeto: Execução da obra de construção de uma Escola de 
Ensino Fundamental na Zona Rural do Município de Amargosa, de acordo 
com as especificações constantes no Edital. 
• Edital De Licitação Pregão Eletrônico Nº 011/2015/SRP.

ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
SETOR DE LICITAÇÕES 
Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia 
E-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 045/2015  
TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2015  
OBJETO: Execução da obra de construção de uma Escola de Ensino Fundamental na 
Zona Rural do Município de Amargosa, de acordo com as especificações constantes no 
Edital  
RECORRENTE: ESM CONSTRUÇÕES E INSTALAÇÕES LTDA , CNPJ: 
17.985.448/0001-04 
RECORRIDA: Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Amargosa 
INTERESSADOS: ATLANTICO SUPERVISÃO E SERVIÇO EM CONSTRUÇÃO 
EIRELLI, CNPJ: 03.972.778/0001-50, CARVALHO ENGENHARIA , CNPJ: 
21.092.400/0001-44, CID - CONSTRUCOES INCORPORACOES LTDA – ME , CNPJ 
nº 08.047.916/0001-09, CONSTRUTORA FARIA LIMA LTDA , CNPJ: 
04.411.085/0001-51*, FHENIX ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA , CNPJ 
22.074.527/0001-01, MEP TRANSPORTES E CONSTRUÇÃO- ME CNPJ: 
07.086.711/0001-70 e PHX MANUTENÇÃO SERVIÇO E COMÉRCIO LTDA-ME , 
CNPJ-17.890.037/0001-35 
 
AVISO 
 
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL 
DE AMARGOSA, a vista da Decisão da Prefeita Municipal e do Parecer Jurídico emitido 
nos autos do Processo Administrativo em epígrafe, acerca do Recurso interposto, 
comunica a todos os interessados que e
m atendimento ao disposto no item 12.3. do 
Edital e art. 48, §3º da Lei nº. 8.666/93, designou o dia 13/10/2015, às 09h00min para 
realizar-se a Sessão Pública em que recepcionará nova documentação de todas as 
participantes interessadas, escoimadas das causas que ensejaram sua inabilitação, 
dando-se continuidade ao Certame. 
 
 
CARLA SOUZA OLIVEIRA 
Presidente da CPL 
 
 
ROSY ASSIS DE CAMPOS 
        1º Membro da CPL 
 
 
      IVANILDES RIBEIRO DOS SANTOS 
     2º Membro da CPL 
 
 
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Quarta-feira
7 de Outubro de 2015
2 - Ano III - Nº 881
Licitações

ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia 
E-mail: prefeituraamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 045/2015  
TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2015  
OBJETO: Execução da obra de construção de uma Escola de Ensino Fundamental na 
Zona Rural do Município de Amargosa, de acordo com as especificações constantes no 
Edital  
RECORRENTE: ESM CONSTRUÇÕES E INSTALAÇÕES LTDA , CNPJ: 
17.985.448/0001-04 
RECORRIDA: Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Amargosa 
INTERESSADOS: ATLANTICO SUPERVISÃO E SERVIÇO EM CONSTRUÇÃO 
EIRELLI, CNPJ: 03.972.778/0001-50, CARVALHO ENGENHARIA , CNPJ: 
21.092.400/0001-44, CID - CONSTRUCOES INCORPORACOES LTDA – ME , CNPJ 
08.047.916/0001-09, CONSTRUTORA FARIA LIMA LTDA , CNPJ: 04.411.085/0001-
51, FHENIX ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA , CNPJ 22.074.527/0001-01, MEP 
TRANSPORTES E CONSTRUÇÃO- ME CNPJ: 07.086.711/0001-70 e PHX 
MANUTENÇÃO SERVIÇO E COMÉRCIO LTDA-ME, CNPJ-17.890.037/0001-35 
 
DECISÃO 
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE AMARGOSA , a vista do Parecer Jurídico emitido nos 
autos do Processo Administrativo em epígrafe, acerca do Recurso interposto e 
considerando que não houve reconsideração da decisão proferida pela Comissão 
Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Amargosa, DECIDE: 
 
a) 
Conhecerdorecursointerpostoporconsiderá-lotempestivo ; 
 
b) Negar provimento ao recurso interposto, mantendo íntegra a decisão atacada, 
declarando inabilitada a empresa ESM CONSTRUÇÕES E INSTALAÇÕES 
LTDA, por descumprimento do item 5.1.4. letra b do Edital, pelas razões 
declinadas no Parecer Jurídico que passa a fazer parte desta decisão como se nela 
estivesse escrito. 
c) Determinar o prosseguimento do Certame, devendo a CPL designar a data da 
Sessão Pública para recepção da documentação escoimada das causas que levaram 
a inabilitação das participantes. 
 
Dê ciência às empresas participantes. 
 
 
KARINA BORGES SILVA 
Prefeita  
 
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7 de Outubro de 2015
3 - Ano III - Nº 881

ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia CEP 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3747 / 3143 / 3882 
 
1 
 
 
EDITAL DE LICITAÇÃO 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2015/SRP 
 
I. REGÊNCIA LEGAL 
Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666/93, Lei Complementar nº 123/06, Decreto 
Federal nº 5.504, de 05/08/2005, Portaria Interministerial MP/MF Nº 217, de 31/07/ 2006,  
Decreto Municipal nº 354, de 13/02/2006, Decreto Municipal nº 353, de 13/02/2006 e alterações 
posteriores de toda a legislação referida. 
II. ÓRGÃOS INTERESSADOS 
Secretaria de Educação. 
III. MODALIDADE 
Pregão Eletrônico nº 011/2015/SRP 
IV. PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. 
047/2015 
 V. TIPO DE LICITAÇÃO 
Menor Preço  
VI. FORMA DE FORNECIMENTO  
Parcelada 
VII. ADJUDICAÇÃO 
Menor Preço por Item 
VIII. OBJETO 
Constitui objeto desta licitação a aquisição de equipamentos para atendimento das necessidades 
administrativas e atividades das instituições de ensino da rede pública do município de Amargosa , 
mediante Sistema de Registro de Preços , conforme informações constantes deste Edital e seus 
anexos. 
IX. DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO. 
DATA: 19/10/2015 
HORÁRIO: 11h00min (Horário de Brasília) 
LOCAL: www.licitacoes-e.com.br  
X. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
Unidade Gestora 
Vide Edital 
Fonte 
Vide Edital 
Projeto/Atividade 
Vide Edital 
Elemento de despesa 
Vide Edital 
XI. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 
12 meses 
XII. DESPESA TOTAL ESTIMADA COM A CONTRATAÇÃO 
R$ 13.115,33 (treze mil cento e quinze reais e trinta e três 
centavos) 
LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL 
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitaçã o serão 
prestados pelo Pregoeiro  e sua Equipe de Apoio, diariamente, das 08h00min às 14h00min, no Setor de 
Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia, pelo e-
mail: licitacaoamargosa@hotmail.com  ou pelo telefax (075) 3634-3977. 
PREGOEIRO RESPONSÁVEL 
CARLA SOUZA OLIVEIRA 
Portaria Nº. 125/2015, publicada no Diário Oficial do Município. 
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4 - Ano III - Nº 881
Editais

ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia CEP 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3747 / 3143 / 3882 
 
2 
 
 
 
EDITAL DE LICITAÇÃO 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/SRP/2105 
 
 O Município de Amargosa e este Pregoeiro, designado pela Portaria n.º 001, 
de 05/01/2015, levam ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 
10.520/2002, do Decreto municipal nº 354/2006, Decreto Municipal nº 353/2006, Decreto 
n.º 5.450/2005 , da Lei Complementar n.º 123/2006 e, subsidiariamente, da Lei n.º 
8.666/1993 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, farão realizar licitação 
na modalidade Pregão Eletrônico mediante as condições estabelecidas neste Edital. 
 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DATA: 19/10/2105  
HORÁRIO: 11h00min (Horário de Brasília) 
LOCAL: www.licitacoes-e.com.br 
 
I - DO OBJETO 
 
1. A presente licitação tem como objeto a aquisição de equipamentos para atendimento 
das necessidades administrativas e atividades das instituições de ensino da rede pública 
do município de Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços, conforme 
especificações em anexo. 
 
II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 
 
2. A despesa anual com a execução do objeto desta licitação é estimada em no máximo 
R$ 13.115,33 (treze mil cento e quinze reais e trinta e três centavos), conforme Anexo I 
deste Edital. 
 
III - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
3. Poderão participar deste Pregão os interessados  que estiverem previamente 
credenciados no Município de Amargosa e perante o sistema eletrônico de Licitações do 
Banco do Brasil, por meio do sítio www.licitacoes-e.com.br.  
 
3.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão 
deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao Sistema de 
Licitações, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e 
regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. 
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5 - Ano III - Nº 881

ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia CEP 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3747 / 3143 / 3882 
 
3 
 
3.2. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, 
incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, 
não cabendo ao provedor do sistema ou a Prefeitura Municipal de Amargosa 
responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que 
por terceiros. 
 
3.3. Não poderão participar deste Pregão: 
a) empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o 
Município de Amargosa, durante o prazo da sanção aplicada; 
b) empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, 
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida 
sua reabilitação; 
c) empresário impedido de licitar  e contratar com o Município de Amargosa, durante o 
prazo da sanção aplicada; 
d) sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; 
e) empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão; 
f) empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, 
recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação; 
g) sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que 
tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos 
materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem 
representando interesse econômico em comum; 
h) consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição;  
i) cooperativa de mão de obra, conforme art. 5º da Lei n.º 12.690, de 19 de julho de 2012. 
 
IV – DA PROPOSTA 
 
4. A licitante deverá encaminhar proposta, exclusivamente por meio do sistema 
eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-
se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 
 
4.1. A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor global 
anual ofertado para cada item, já considerado e incluso todos os tributos, fretes, tarifas e 
demais despesas decorrentes da execução do objeto. 
 
4.2. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre 
plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as 
exigências do Edital. 
 
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6 - Ano III - Nº 881

ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia CEP 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3747 / 3143 / 3882 
 
4 
 
4.3. A licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, 
que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, 
nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a 
partir dos quatorze anos. 
 
4.4. A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá 
declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC n.º 
123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei. 
 
4.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à 
conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de 
pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital. 
 
4.6. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico. 
 
4.7. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da 
proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital. 
 
4.8. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta 
anteriormente encaminhada. 
 
4.9. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias , contados da data de abertura da 
sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital. 
 
4.10. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, 
ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos. 
 
 
V – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
5. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na 
data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.licitacoes-e.com.br. 
 
5.1. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá 
exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 
 
5.2. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão 
pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios 
diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua 
desconexão. 
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Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia CEP 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3747 / 3143 / 3882 
 
5 
 
 
VI – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
 
6. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, 
aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. 
Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. 
 
VII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
 
7. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances 
sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente 
informados do horário e valor consignados no registro de cada lance. 
 
7.1. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e 
registrado no sistema. 
 
7.2. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do 
valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante. 
 
7.3. Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro. 
 
7.4. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão 
de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear 
qualquer alteração. 
 
7.5. Durante a fase de lances, a Pregoeira poderá excluir, justificadamente, lance cujo 
valor seja manifestamente inexequível. 
 
7.6. Se ocorrer a desconexão da Pregoeira no decorrer da etapa de lances, e o sistema 
eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem 
prejuízo dos atos realizados. 
 
7.7. No caso de a desconexão da Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) 
minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após 
comunicação expressa aos participantes no sítio www.licitacoes-e.com.br
. 
 
7.8. O encerramento da etapa de lances será decidido pela Pregoeira, que informará, com 
antecedência de 1 a 60 minutos, o prazo para início do tempo de iminência. 
 
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CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia CEP 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3747 / 3143 / 3882 
 
6 
 
7.9. Decorrido o prazo fixado pela Pregoeira, o sistema eletrônico encaminhará aviso de 
fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 
(trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será 
automaticamente encerrada a fase de lances. 
 
VIII – DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 
 
8. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada 
por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa 
ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à 
proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma: 
a) a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no 
prazo de 5 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, 
apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro 
colocado, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias e observado o valor 
estimado para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão; 
b) não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem 
classificada, na forma da subcondição anterior, o sistema, de forma automática, 
convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita 
nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas 
de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o sistema 
fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o 
encaminhamento da oferta final do desempate; 
d) a convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, 
controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei 
Complementar n.º 123/2006; 
e) na hipótese de não contratação nos termos previstos nesta Seção, o procedimento 
licitatório prossegue com as demais licitantes. 
 
IX - DA NEGOCIAÇÃO 
 
9. A Pregoeira poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha 
apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor 
estimado para a contratação. 
 
9.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas 
demais licitantes. 
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CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia CEP 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3747 / 3143 / 3882 
 
7 
 
 
 X - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 
 
10. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a 
proposta de preços adequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do 
Anexo II – Modelo de Proposta de Preços, em arquivo único, no prazo de até as 10 (dez) 
horas do dia útil seguinte, para o E-mail licitacaomargosa@hotmail.com
. 
 
10.1. A proposta de preços deverá, ainda, conter os seguintes documentos:  
a) Planilha de preços unitários e totais ofertados, conforme Anexo II; 
 
10.1. Os documentos remetidos por e-mail deverão ter os originais ou cópia autenticada 
a remetidos em prazo a ser estabelecido pela Pregoeira. 
 
10.2. Os originais ou cópias autenticadas deverão ser encaminhados à Pregoeira da 
Prefeitura Municipal de Amargosa, Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º 
Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia. 
 
10.3. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada 
nesta seção, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital. 
 
10.4. A Pregoeira examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade 
do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as 
especificações técnicas do objeto. 
 
10.5. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal 
da Prefeitura Municipal de Amargosa ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas 
a ele, para orientar sua decisão. 
 
10.6. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive 
financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 
 
10.7. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor 
zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e 
instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à 
totalidade de remuneração. 
 
10.8. A Pregoeira poderá fixar prazo para o reenvio do anexo contendo a planilha de 
composição de preços quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços 
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10 - Ano III - Nº 881

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8 
 
unitários que compõem necessitem de ajustes aos valores estimados pela Prefeitura 
Municipal de Amargosa. 
 
10.9. Não serão aceitas propostas com valor global superior ao estimado ou com preços 
manifestamente inexequíveis. 
 
10.10. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua 
viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na 
contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão; 
 
10.11. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso da 
necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na 
forma do § 3º do art. 43 da Lei n.º 8.666/93, para efeito de comprovação de sua 
exequibilidade, podendo-se adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos: 
a) questionamentos junto ao proponente para a apresentação de justificativas e 
comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade; 
b) verificação de acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas em 
dissídios coletivos de trabalho; 
c) levantamento de informações junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, e junto ao 
Ministério da Previdência Social; 
d) consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares; 
e) pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas; 
f) verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração ou 
com a iniciativa privada;  
g) pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, 
lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes;  
h) verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente; 
i) levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de 
pesquisa;  
estudos setoriais; 
j) consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal; 
l) análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis 
que o proponente disponha para fornecimento e/ou prestação dos serviços; 
m) demais verificações que por ventura se fizerem necessárias.  
 
10.12. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá apresentar sua 
proposta com base em convenção coletiva de trabalho ou em outra norma coletiva mais 
benéfica aplicável à categoria envolvida na contratação e à qual a licitante esteja 
obrigada. 
 
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11 - Ano III - Nº 881

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9 
 
10.13. Caso a licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar apresente proposta 
com salário inferior ao piso salarial estabelecido, a Pregoeira fixará prazo para ajuste da 
proposta.  
 
10.14. O não atendimento à solicitação da Pregoeira no prazo fixado ou a recusa em fazê-
lo implica a desclassificação da proposta.  
 
10.15. O ajuste da proposta não poderá implicar aumento do seu valor global.  
 
10.16. Será desclassificada a proposta que não corrigir ou não justificar eventuais falhas 
apontadas pela Pregoeira.  
 
XI - DA DEMONSTRAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS 
 
11.  A apresentação de Amostras dos mobiliários ofertados deverá ser feita em até 5 
(cinco) dias após a fase de lances e deverão permanecer na Secretaria de Educação até a 
entrega dos materiais solicitados. 
 
11.1. A marca, o prazo de garantia, as características e, quando exigível, o modelo e a
 
referência de cada um dos bens ofertados deverão ser informados na proposta.  
 
11.2. A marca indicada será uma só para cada item, sem possibilidade de substituição por 
qualquer outra. 
 
11.3. Todas as características declaradas devem ser descritas pelos licitantes e 
comprovadas através de documentos de domínio público emitidos pelo fabricante, 
tais como catálogos, manuais, fichas de especificação técnica ou páginas da internet 
impressas, onde o produto ou componente ofertado seja claramente descrito em forma 
visual e escrita. 
 
11.4. Os materiais informativos utilizados para comprovar as especificações dos 
produtos cotados, que estejam impressos em idioma diverso do nacional, deverão ser 
apresentados com tradução para o português. 
 
XII - DA HABILITAÇÃO 
 
12. A habilitação das licitantes será verificada por meio da documentação especificada 
neste Edital. 
 
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12 - Ano III - Nº 881

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10 
 
12.1. As licitantes que não atenderem às exigências de habilitação deverão apresentar 
documentos que supram tais exigências. 
 
12.2. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:  
a) registro comercial, no caso de empresa individual; 
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, juntamente com todas as 
eventuais alterações, ou se for o caso a alteração social consolidada devidamente 
registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, 
acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;  
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado das 
alterações, se houver, devidamente registrados ou a consolidação respectiva e de prova 
de diretoria em exercício; 
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em 
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido 
pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 
 
12.3. A Regularidade Fiscal e Trabalhista será comprovada mediante a apresentação dos 
seguintes Documentos: 
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal, relativo ao domicílio ou 
sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto 
contratual; 
c) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do 
domicílio ou sede do licitante;  
d) prova de regularidade relativa a Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação 
da Certidão Negativa de Débitos/CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço 
(FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF. 
e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, 
mediante a apresentação de certidão negativa mediante a apresentação da Certidão 
Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 
 
12.4. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação 
dos seguintes documentos: 
 
a) certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da 
sede do licitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias 
anteriores à data da realização da licitação, caso o documento não consigne prazo de 
validade. 
 
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13 - Ano III - Nº 881

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11 
 
12.5. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes 
documentos: 
 
a) comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em 
características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação 
de um ou mais atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado. 
 
12.6. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição 
Federal, e ao inciso XVIII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de 
declaração que comprove a inexistência de menor no quadro da empresa conforme 
Modelo do Anexo IV. 
 
12.7.  Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da 
licitante, e, preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. 
 
12.8. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e 
se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto 
aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos 
somente em nome da matriz. 
 
12.9. A Pregoeira poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de 
certidões, para verificar as condições de habilitação das licitantes. 
 
12.10. Os documentos deverão ser remetidos em conjunto com a proposta de preços 
indicada, em arquivo único, para o e-mail licitacaoamargosa@hotmail.com
, em prazo 
idêntico ao estipulado na mencionada condição.  
 
12.11. Os documentos remetidos por e-mail poderão ser solicitados em original ou por 
cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pela Pregoeira. 
 
12.12. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser 
encaminhados ao Prefeitura Municipal de Amargosa, Setor de Licitações, Praça da 
Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia. 
  
12.13. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma 
restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias 
úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado 
vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a 
regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de 
eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 
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14 - Ano III - Nº 881

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12 
 
 
12.14. A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, 
implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste 
Edital, e facultará aa Pregoeira convocar as licitantes remanescentes, na ordem de 
classificação. 
 
12.15. Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de 
habilitação, a Pregoeira examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na 
ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.  
 
12.16. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será 
declarada vencedora. 
 
XIII – DO RECURSO 
 
13. Declarada a vencedora, a Pregoeira abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o 
qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do 
sistema, manifestar sua intenção de recurso. 
 
13.1. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza a Pregoeira a adjudicar o 
objeto à licitante vencedora. 
 
13.2. A Pregoeira examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, 
rejeitando-a, em campo próprio do sistema. 
 
13.3. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do 
recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando os demais 
licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também via sistema, em 
igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente. 
 
13.4. Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei n.º 8.666/1993, fica a vista dos 
autos do Processo Administrativo correspondente a este Pregão Eletrônico franqueada 
aos interessados. 
 
13.5. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pela Pregoeira serão 
apreciados pela autoridade competente. 
 
13.6. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de 
aproveitamento. 
 
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15 - Ano III - Nº 881

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13 
 
XIV – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
14. O objeto deste Pregão será adjudicado pela Pregoeira, salvo quando houver recurso, 
hipótese em que a adjudicação caberá a autoridade competente para homologação. 
 
14.1. A homologação deste Pregão compete a Prefeita do Município de Amargosa. 
 
14.2. O objeto deste Pregão será adjudicado às licitantes vencedoras dos respectivos itens. 
 
 
XV – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
 
15. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será 
convocada para assinatura do contrato, dentro do prazo de 3 (três) dias, sob pena de 
decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 
 
15.1. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada 
pela licitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os 
termos deste Edital. 
 
15.2. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por 
igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde 
que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Amargosa. 
 
15.3. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á se a licitante vencedora 
mantém as condições de habilitação. 
 
15.4. Quando a licitante convocada não assinar o contrato no prazo e nas condições 
estabelecidos, poderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato, após 
negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, 
obedecida a ordem de classificação.  
 
XVI – DAS SANÇÕES 
 
16. A licitante será sancionada com o impedimento de licitar e contratar com o 
Município de Amargosa e será descredenciada no cadastro de fornecedores do 
Município, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por 
cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes 
casos: 
a) cometer fraude fiscal; 
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16 - Ano III - Nº 881

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14 
 
b) apresentar documento falso; 
c) fizer declaração falsa; 
d) comportar-se de modo inidôneo; 
e) não assinar o contrato no prazo estabelecido; 
f) deixar de entregar a documentação exigida no certame; 
g) não mantiver a proposta. 
 
16.1. Para os fins da Subcondição 16.d., reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos 
nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei n.º 8.666/93. 
 
XVII – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 
 
17. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer 
pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante 
petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico 
licitacaoamargosa@hotmail.com,
 até as 14 horas, no horário oficial de Brasília-DF. 
 
17.1. A Pregoeira, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação 
no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.  
 
17.2. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a 
realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a 
formulação das propostas. 
 
17.3. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados aa Pregoeira até 3 (três) dias 
úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o 
endereço eletrônico licitacaoamargosa@hotmail.com
. 
 
17.4. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão 
disponibilizadas no sistema eletrônico para os interessados. 
 
XVIII – DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
18. A Prefeita Municipal de Amargosa compete anular este Pregão por ilegalidade, de 
ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo 
inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e 
fundamentado. 
 
18.1. A anulação do Pregão induz à do contrato. 
 
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15 
 
18.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do 
procedimento licitatório, ressalvado o direito da contratada de boa-fé de ser ressarcida 
pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato. 
 
18.3. É facultado a Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, 
promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada 
a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido 
apresentados para fins de classificação e habilitação. 
 
18.4. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar 
erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua 
validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a 
todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação. 
 
18.5. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na 
proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão. 
 
18.6. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação 
disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória n.º 2.200-2, de 24 de 
agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, 
dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel. 
 
18.7. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, 
prevalecerão as últimas. 
 
18.8. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por 
conveniência do Município de Amargosa, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da 
Lei n.º 10.520/2002. 
 
SEÇÃO XX – DOS ANEXOS 
 
19. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: 
Anexo I – Termo de Referência; 
Anexo II – Modelo de Proposta de Preços; 
Anexo III – Minuta do Contrato. 
Anexo IV – Modelo de Declaração;  
 
XX. DO FORO 
 
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Telefax: (75) 3634-3977 / 3747 / 3143 / 3882 
 
16 
 
20. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da 
Cidade de Amargosa, Comarca de Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de 
qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
20.1. Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira, com observância da legislação em 
vigor, em especial as Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002. 
 
 
Amargosa- BA, 05 de outubro de 2015. 
 
CARLA SOUZA OLIVERA 
Pregoeira 
Aprovo o presente Edital e seus anexos 
em 05/10/2015. 
_______________________________ 
ANDRÉIA PRAZERES  
Assessora Jurídica – OAB/BA 17.961 
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ANEXO I 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2015/SRP 
 
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 
 
1. OBJETO DA LICITAÇÃO  
 
1.1. O objeto desta licitação consiste na aquisição de equipamentos para atendimento das 
necessidades administrativas e atividades das instituições de ensino da rede pública do 
município de Amargosa. 
 
1.2. Este Termo de Referência foi elaborado em cumprimento ao disposto na Lei Federal 
nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/06, Decreto Municipal nº 354, de 13/02/2006, 
Decreto Municipal nº 353, de 13/02/2006 e alterações posteriores de toda a legislação 
referida e demais legislações regentes da matéria. 
 
2. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE 
 
2.1. O mobiliário visa atender as necessidades diárias administrativas e atividades das 
instituições de ensino da rede pública do município de Amargosa.  
 
 
3.1.
 QUANTIDADE DOS EQUIPAMENTOS A SEREM ADQUIRIDOS E 
ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO 
 
3.1.1. Os mobiliários deverão obedecer aos seguintes valores máximos unitários e 
especificações: 
 
  ITEM I     
N° DESCRIÇÃO UND QTD 
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Amargosa
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7 de Outubro de 2015
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CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia CEP 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3747 / 3143 / 3882 
 
18 
 
1 
MÁQUINA COPIADORA  – Elemento de digitalização plano com sensor de 
imagem CIS. Processo de impressão digitalização/marcação a laser e impr essão 
eletrofotográfica. Memória do equipamento de no mínimo 16 MB. Resolução de 
cópias: 600 x 600 dpi. Escalas de cinzas: 256 níveis. Ajuste de exposição: manual 
ou automático. Diversas cópias: até 99. Tamanhos de papel: bandeja padrão: A5 a 
A3; bandeja d e alimentação manual: A6 a A3. Gramaturas do papel: bandeja 
padrão: 60 a 90 g/m²; bandeja de alimentação manual: 60 a 162 g/m². Vidro de 
exposição: até A3 duplo-carta. Capacidade de entrada: padrão: 250 folhas + band. 
Alimentação manual 100 folhas. Capacid ade de Saída: 250 folhas (bandeja 
interna). Tipos de Papéis:  Papel comum, papel espesso, transparências. Zoom: 
50% a 200% em incrementos de 1%. Escalas de Ampliação e Redução Pré-
definidas: 50%, 65%, 78%, 93%, 121%, 129%, 155%. Dimensões (L x P x A): 587 
mm x 568 mm x 431 mm.  Consumo de Energia: menos de 1.6 kW(máx.) Tec 
(Consumo típico de eletricidade): 1.11 kwh/semana. Recursos Padrão: 
temporizador de desligamento automático; seleção automático de papel; início 
automático; troca automática de bandeja; c ombinar cópia; alceamento eletrônico; 
temporizador de Economia; temporizador de economia de energia; cópia de id; 
rotação de imagem; modo foto; cópia em série; códigos de usuários (50 códigos). 
Garantia mínima de 1 ano e assistência técnica prestada no Estado da Bahia. 
UND 02 
 
3.2. Os valores utilizados para a estimativa da Administração correspondem ao valor 
médio dos itens licitados, colhidos no mês de outubro de 2015 pela Prefeitura Municipal. 
 
3.3. O valor total estimado com a contratação é de no máximo R$ 
13.115,33 (treze mil 
cento e quinze reais e trinta e três centavos) , divididos em itens cujos valores estimados 
encontram-se acima especificados. 
 
3.4. Os valores estimados para contratação constam nos autos do 
Processo Administrativo nº 047/2015, com vistas franqueadas a todos 
interessados, conforme entendimento exarado no Acórdão 
1153/2013-Plenário, do Tribunal de Contas da União, TC 017.022/2012-6, 
relator Ministro Valmir Campelo, 15.5.2013, dentre muitos outros nessa 
linha, citem-se os Acórdãos nº 2.080/2012, 1.248/2009, 114/2007 e 
1935/2006, todos do Plenário. 
 
3.5. O custo estimado foi apurado a partir de planilhas apresentadas pela Secretaria de 
Educação, constante do processo administrativo, atualizadas, conforme relatórios anexos 
ao processo. 
 
3.6. A Contratada deverá entregar os equipamentos em local previamente designado 
pela Prefeitura, com grafismos indicados pela Administração.  
 
5. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 
 
5.1. As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos: 
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UNIDADE: 05.01.000  
ATIVIDADE: 2.006/2.013  
ELEMENTO: 44.90.52  
FONTES: 01/19 
 
6. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO 
 
6.1. Quanto à entrega: 
 
6.1.1. O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações 
estabelecidas neste instrumento, em 15 (quinze) dias contado a partir do recebimento da 
ordem de fornecimento ou instrumento hábil, na Praça do Bosque ou em outro local 
informado na Ordem de Fornecimento. 
 
6.1.2. O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações 
estabelecidas neste instrumento, nos endereços, prazos e horários indicados na Ordem 
de Fornecimento. 
 
6.1.3. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que 
justificados até 24 (vinte e quatro) horas antes do término do prazo de execução, e aceitos 
pela contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual. 
 
6.2. Quanto ao recebimento: 
 
6.2.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da 
conformidade do objeto contratual com as especificações, devendo ser feito por pessoa 
credenciada pela contratante. 
 
6.2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido termo de recebimento definitivo, após 
verificação da qualidade e da quantidade do objeto, certificando-se de que todas as 
condições estabelecidas foram atendidas, e, consequente aceitação das notas fiscais pelo 
gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade. 
 
7. DO PAGAMENTO 
 
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7.1. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da 
nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em 
conta corrente em nome da contratada, indicada em sua proposta de preços. 
 
7.1.1. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as 
devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a 
partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida. 
 
7.2. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento 
das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
7.3. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não 
estiver de acordo com as especificações deste instrumento. 
 
7.4. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes 
comprovantes: 
 
7.4.1. Documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo 
de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Trabalhista e Fazendas Federal, Estadual e 
Municipal. 
 
7.5. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer 
processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso esta 
documentação tenha sido emitida pela Internet, só será aceita após a confirmação de sua 
autenticidade. 
 
8. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
8.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a contratada estará sujeita, sem 
prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, além daquelas sanções descritas 
no Edital do pregão eletrônico, às seguintes penalidades: 
 
8.1.1.  Multas, estipuladas na forma a seguir: 
a) Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto 
contratual até o 30º (trigésimo) dia, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento 
equivalente. 
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b) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na execução do 
objeto contratual superior a 30 (trinta) dias, sobre o valor  da nota de empenho ou 
instrumento equivalente. A aplicação da presente multa exclui a aplicação da multa 
prevista na alínea anterior. 
c) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor do contrato, em caso de 
descumprimento das demais cláusulas contratuais, elevada para 1% (um por cento) em 
caso de reincidência. 
d) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, no caso de desistência da 
execução do objeto ou rescisão contratual não motivada pela contratante. 
 
8.1.2. Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, 
descredenciada no cadastro de fornecedores do Município de Amargosa, pelo prazo de 
até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até 
que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a 
penalidade, sem prejuízo das multas  previstas  neste instrumento e das demais 
cominações legais. 
 
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
 
9.1. Executar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento. 
 
9.2. Manter durante toda a execução contratual em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
9.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou 
supressões limitados ao estabelecido no §1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, 
tomando-se por base o valor contratual. 
 
9.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, 
decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser 
arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a 
contratante proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual. 
 
9.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a 
incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, 
previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo 
obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes 
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do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado para execução 
contratual. 
 
9.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser 
solicitados pela contratante, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, 
hipótese em que serão respondidas no prazo  de  24 (vinte e quatro) horas. 
 
9.7. Refazer o objeto contratual, que comprovadamente apresente condições de defeito 
ou em desconformidade com as especificações deste termo, no prazo de 24 (vinte e 
quatro) horas contados da sua notificação. 
 
9.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-
se pelo período oferecido em sua proposta comercial, observando o prazo mínimo 
exigido pela Administração. 
 
9.9. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do 
objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da 
contratante. 
 
9.10. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, 
capítulo V, da CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a 
segurança e higiene do trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. 
 
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
 
10.1. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de 
Fornecimento. 
10.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento 
das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal n
o 
8.666/1993 e suas alterações posteriores. 
10.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, 
podendo, em decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou 
justificará de imediato. 
10.4. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto 
contratual. 
10.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste 
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10.6. Aplicar as  penalidades previstas  em lei e neste instrumento. 
 
11.  DA FISCALIZAÇÃO 
 
11.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pela Sra.  Jesonita Souza dos 
Santos, especialmente designada para este fim pela contratante, de acordo com o 
estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado 
simplesmente de GESTOR. 
 
12. PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
12.1. O prazo de vigência contratual é de 12 (doze) meses , contado a partir da sua 
assinatura, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei 
Federal nº 8.666/1993. 
 
12.2.  O prazo de execução do objeto contratual é de 15 (quinze) dias, contado a partir do 
recebimento da Ordem de Fornecimento. 
 
12.3. Os prazos de vigência e de execução poderão ser prorrogados nos termos do que 
dispõe o art. 57, da Lei Federal n° 8.666/1993. 
 
12.4. Os prazos de vigência e de execução poderão ser prorrogados. 
 
13. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
 
13.1. O Setor Responsável pela cotação de preço foi a Secretaria de Educação, que o fez 
através da servidora Jesonita Souza dos Santos. 
 
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ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2105/SRP 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS: 
OBJETO:  
PROPOSTA DE PREÇOS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO DO 
EQUIPAMENTO UND QTD MARCA 
  
VALOR 
UNITÁRIO 
R$ 
VALOR 
TOTAL  
R$ 
1       
TOTAL GERAL: R$  
VALOR TOTAL DA PROPOSTA1: 
Declaramos que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a 
execução do  objet o desta licitação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade todas as 
despesas, tais como: transporte, alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, 
tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais 
despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com as 
especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações 
devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por 
recolhimentos determinados pela autoridade competente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, 
especialmente aos da Lei 10.520/02, do Decreto Municipal nº 353/2006, do Decreto 
Municipal nº 354/2006, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do Edital 
do Pregão Eletrônico nº 011/2105/SRP. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
________________________, _____/____/____  
_____________________________________ 
LOCAL                                       DATA                                                ASSINATURA 
Observações: 
1)A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos 
durante a execução do contrato. 
 
                                                           
1 Soma de todos os Lotes para os quais participa a Proponente 
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2105/SRP 
 
ANEXO III - MINUTA DO CONTRATO 
 
CONTRATO Nº. .../ 2015 – TERMO DE 
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE 
EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS QUE 
CELEBRAM ENTRE SI O MUNICIPIO 
DE AMARGOSA E A EMPRESA 
.................... 
 
O MUNICÍPIO
 DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito interno, inscrita no CNPJ 
sob o nº ____________________________, com sede administrativa na Praça Lourival 
Monte, s/nº., Centro, Amargosa – BA, CEP 45.300-000, por sua Prefeita KARINA 
BORGES SILVA [inserir nacionalidade, estado civil e profissão], portador da Cédula de 
Identidade nº ________________ [inserir número e órgão expedidor/unidade da 
federação] e CPF (MF) nº ________________, doravante denominado CONTRATANTE, e 
a Empresa ________________________________, pessoa jurídica de direito privado, 
inscrita no CNPJ (MF) sob o nº ________________, estabelecida [inserir endereço 
completo], representada pelo seu [inserir cargo], Senhor(a) [inserir nome completo, 
nacionalidade, estado civil e profissão], portador da Cédula de Identidade nº 
________________ [inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) 
nº ________________, de acordo com a representação legal que lhe outorgada por 
[procuração/contrato social/estatuto social], com base no Edital do Pregão Eletrônico nº. 
011/2105/SRP e todas as disposições da Lei nº 10.520/02 e, subsidiariamente, a Lei nº 
8.666/93, resolvem celebrar o presente Contrato de Fornecimento de Equipamentos 
Agrícolas, instruído no Processo Administrativo nº 047/2015, mediante as cláusulas e 
condições que se seguem: 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO  
 
A presente licitação tem como objeto o fornecimento de aquisição de equipamentos , 
correspondente ao item(ns) nº .  _____________, descritos no Edital do Pregão Eletrônico 
nº. 011/2105/SRP, 
atendimento das necessidades administrativas e atividades das 
instituições de ensino da rede pública do município de Amargosa , cujos quantitativos, 
preços final unitários e total constam na Proposta Contratada, as quais ficam fazendo 
parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição. 
 
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§1º. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, 
acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% do valor inicial atualizado 
do contrato, na forma dos §1
o do art. 65 da Lei federal nº 8.666/93. 
 
§2º. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo 
entre os contratantes. 
 
§3º. É vedada a subcontratação total do objeto, a associação da Contratada com outrem, 
a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou 
incorporação da Contratada, não se responsabilizando o CONTRATANTE por nenhum 
compromisso assumido por aquela com terceiros. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS E VALOR DO CONTRATO  
 
O Contratante pagará à Contratada os preços especificados na Proposta anexa a este 
instrumento, o qual relaciona, por item, os equipamentos e as respectivas unidades de 
medidas, quantitativos, preços unitários e totais de cada item e o preço total. 
 
§ 1º. O valor global da contratação do objeto descrito na Cláusula Primeira será de R$ 
_____ (_____). 
 
§ 2º. O valor a ser pago à Contratada corresponderá ao somatório dos preços totais de 
cada item, onde o preço total de cada item deve corresponder ao preço unitário do 
respectivo item multiplicado pela quantidade que for efetivamente de equipamento 
fornecido e devidamente confirmada pela Fiscalização do Contratante. 
 
§ 3º.  Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com salários, encargos 
sociais, previdenciários e trabalhistas, transporte de qualquer natureza, materiais 
empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, 
aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, 
direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela Contratada das 
obrigações. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO 
 
O prazo para fornecimento dos móveis, a contar da data assinatura do contrato, é de 15 
(quinze) dias contados do Recebimento da Ordem de Fornecimento, admitindo-se a sua 
prorrogação nos termos dos art. 57 §§ 1º e 2º da Lei federal nº 8.666/93. 
 
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CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
 
As despesas para o pagamento do Contrato decorrente desta licitação correrão por conta 
dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada: 
 
UNIDADE: 05.01.000  
ATIVIDADE: 2.006/2.013  
ELEMENTO: 44.90.52  
FONTES: 01/19 
  
Parágrafo Único - A despesa para o exercício subsequente, quando for o caso, será 
alocada à dotação orçamentária prevista para atendimento da finalidade, a ser 
consignada aos Órgãos Interessados da Prefeitura Municipal pela Lei Orçamentária 
Anual. 
 
CLÁUSULA QUINTA - MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – 
REAJUSTAMENTO E REVISÃO 
 
Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de 
apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento será feita mediante a 
aplicação do INPC/IBGE. 
 
§1º. Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da 
data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento será feita 
mediante a aplicação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPC-A) /IBGE, em 
atendimento as determinações da Lei 9.069 de 29/06/95 e Lei 10.192 de 14/02/01. 
 
§2º. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar 
recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que 
comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada 
pela própria administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo. 
 
§3º. Em consonância com o art. 5º combinado com a alínea “a” do inc. XIV do art. 40 da 
Lei Federal nº 8.666/93, os pagamentos devidos à contratada serão efetuados através de 
ordem bancária ou crédito em conta corrente, até o 30º (trigésimo) dia do mês 
subsequente ao fornecimento, contados da data de verificação do adimplemento de cada 
parcela. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DO FORNECIMENTO 
 
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30 - Ano III - Nº 881

ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia CEP 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3747 / 3143 / 3882 
 
28 
 
O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações 
estabelecidas neste instrumento, em 15(quinze) dias contado a partir do recebimento da 
ordem de fornecimento ou instrumento hábil, no(a) Praça do Bosque ou em outro 
endereço indicado na Ordem de fornecimento, no Município de Amargosa. 
 
§ 1º O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações 
estabelecidas neste instrumento, nos endereços, prazos e horários indicados na Ordem 
de Fornecimento. 
 
§ 2º Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que 
justificados até 24 (vinte e quatro) horas antes do término do prazo de execução, e aceitos 
pela contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 
 
O presente contrato vigorará da sua assinatura pelo prazo de 12 (doze) meses contados 
de sua assinatura. 
 
Parágrafo Único - A publicação resumida do instrumento deste contrato ou de seus 
aditamentos na Imprensa Oficial, será providenciada pela Contratante até o quinto dia 
útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela 
data. 
 
CLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 
 
Cabe ao Contratante: 
I -  Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de 
Fornecimento. 
II -  Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento 
das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal n
o 
8.666/1993 e suas alterações posteriores. 
III -  Fiscalizar a execução do objeto contratual  através de sua unidade competente, 
podendo, em decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou 
justificará de imediato. 
IV -  prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser 
solicitados pelo representante da CONTRATADA; 
V -  Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto 
contratual. 
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Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia CEP 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3747 / 3143 / 3882 
 
29 
 
VI -  fornecer à CONTRATADA, nomes e modelos de assinaturas dos responsáveis por 
liberar autorizações para Ordem de Fornecimento; 
VII -  designar servidores do CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizar a execução 
do Contrato, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93; 
VIII -  Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste 
Termo. 
IX -  Aplicar as  penalidades previstas  em lei e neste instrumento. 
 
 
CLÁUSULA NONA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 
 
Cabe à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações: 
I -  Entregar os equipamentos de acordo com as especificações técnicas previstas neste 
edital e em conformidade com o padrão de identidade e qualidade estabelecido na 
legislação pertinente;  
II -  Entregar os equipamentos nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários 
de funcionamento do órgão da Administração Pública; 
III -  promover, por sua conta e risco, o transporte dos equipamentos e estruturas; 
IV -  entregar os equipamentos e estruturas acompanhados da documentação necessária; 
V -  cumprir rigorosamente os prazos de entrega do objeto pactuados; 
VI -  providenciar a imediata correção das irregularidades apontadas pelo Contratante; 
VII -  garantir a boa qualidade do fornecimento executado, respondendo por qualquer 
deterioração; 
VIII -  refazer, às suas expensas, o fornecimento que vier a ser recusado pelo 
Contratante, no prazo estabelecido neste contrato; 
IX -  manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e mão-de-
obra para execução completa e eficiente do contrato. 
X -  garantir que todo equipamento solicitado seja entregue com celeridade ao 
CONTRATANTE, no endereço por este indicado; 
XI -  comunicar à Administração do CONTRATANTE qualquer anormalidade 
constatada e prestar os esclarecimentos solicitados; 
XII -  manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de 
habilitação exigidas na licitação. 
XIII -  credenciar, junto ao CONTRATANTE, preposto para representá-la sempre que 
for necessário, prestando os esclarecimentos e atendendo às reclamações que por ventura 
surgirem durante a execução do contrato; 
XIV -  fornecer aos empregados envolvidos no cumprimento do Contrato todos os 
Equipamentos de Proteção Individual – EPI, exigidos pela Secretaria de Segurança e 
Medicina do Trabalho – SSMT do MTE, bem como cumprir todas as normas sobre 
medicina e segurança do trabalho; 
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32 - Ano III - Nº 881

ESTADO DA BAHIA 
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Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia CEP 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3747 / 3143 / 3882 
 
30 
 
XV -  observar e adotar todas as normas de segurança e prevenção a incêndio, 
recomendadas por Lei. 
XVI -  Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou 
supressões limitados ao estabelecido no §1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, 
tomando-se por base o valor contratual. 
XVII -   Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a 
terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo 
ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a 
contratante proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual. 
XVIII -  Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou 
venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, 
previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo 
obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do 
trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado para execução 
contratual. 
XIX -  Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser 
solicitados pela contratante, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, 
hipótese em que serão respondidas no prazo  de  24 (vinte e quatro) horas. 
XX -   Refazer o objeto contratual, que comprovadamente apresente condições de defeito 
ou em desconformidade com as especificações deste termo, no prazo de 24 (vinte e 
quatro) horas contados da sua notificação. 
XXI -  Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, 
responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta comercial, observando o 
prazo mínimo exigido pela Administração. 
XXII -  Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do 
objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da 
contratante. 
XXIII -  Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título 
II, capítulo V, da CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a 
segurança e higiene do trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. 
XXIV - conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referentes 
ao objeto contratado, para os servidores dos órgãos e entidades públicas concedentes e 
dos órgãos de controle interno e externo, em especial do Ministério do Desenvolvimento 
Agrário, Tribunais de Contas da União e Prefeitura Municipal de Amargosa.  
 
§ 1º - À CONTRATADA cabe assumir a responsabilidade por: 
I -  todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e 
trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus 
empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE; 
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33 - Ano III - Nº 881

ESTADO DA BAHIA 
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Telefax: (75) 3634-3977 / 3747 / 3143 / 3882 
 
31 
 
II -  todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de 
acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus 
empregados durante a execução deste contrato, bem como todas as despesas decorrentes 
da execução do objeto, tais como: salários, seguro de acidentes, taxas, impostos e 
contribuições, indenizações e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas por 
lei; 
III -  todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à 
execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou 
continência; 
IV -  encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação. 
 
§ 2º - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no 
item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do 
CONTRATANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a 
CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou 
passiva, com o CONTRATANTE. 
 
§ 3º - São expressamente vedadas à CONTRATADA: 
I -  a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE 
durante a vigência deste contrato; 
II -  a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia 
autorização da Administração do CONTRATANTE; 
III -  a subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste contrato. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 
 
Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, 
ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do 
Contratante não eximirá à CONTRATADA de total responsabilidade na execução do 
contrato. 
 
§1º. O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 73 da Lei federal nº 
8.666/93, sendo certo que, esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório 
sem qualquer manifestação do órgão ou entidade Contratante, considerar-se-á 
definitivamente aceito pela Administração o objeto contratual, para todos os efeitos, 
salvo justificativa escrita fundamentada. 
 
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Telefax: (75) 3634-3977 / 3747 / 3143 / 3882 
 
32 
 
§2º. O recebimento definitivo de obras, compras ou serviços, cujo valor do objeto seja 
superior ao limite estabelecido para a modalidade de convite, deverá ser confiado a uma 
comissão de, no mínimo, 03 (três) membros. 
 
§3º. Durante a vigência deste contrato, o cumprimento do objeto será acompanhada e 
fiscalizada pela Coordenação de Compras da Secretaria de Planejamento e Finanças, pelo 
órgão de Controle Interno do Poder Executivo e demais órgãos de controle. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO 
 
Em consonância com o art. 5º combinado com a alínea “a” do inc. XIV do art. 40 da Lei 
federal nº 8.666/93, os pagamentos devidos à contratada serão efetuados através de 
ordem bancária ou crédito em conta corrente, no prazo não superior a 30(trinta) dias, 
contados da data de verificação do adimplemento de cada parcela. 
 
§1º. As situações indicadas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal 
eletrônica. 
 
§2º. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de 
sua regularização por parte da CONTRATADA. 
 
§3º. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de 
mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo 
pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore. 
 
§ 4º. A CONTRATADA deve apresentar nota fiscal/fatura relativa a execução do objeto, 
em 2 (duas) vias, emitidas e entregues na Tesouraria da Prefeitura Municipal, para fins 
de liquidação e pagamento, acompanhada, das seguintes comprovações: 
a)  regularidade junto ao INSS-CND; 
b)  regularidade junto ao FGTS-CRF; 
 
§ 5º. A nota fiscal/fatura emitida deverá conter as seguintes informações: 
a)  total de equipamentos fornecidos; 
b)  multiplicação da quantidade indicada na Ordem de Fornecimento pelo preço 
proposto na Licitação. 
 
§ 6º.  A nota fiscal/fatura não deverá conter arredondamentos de valores. Quando o 
resultado da operação final apresentar 3 (três) casas decimais ou mais, deverão ser 
eliminadas as casas decimais a partir da terceira, considerando para valores em centavos, 
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33 
 
apenas as duas primeiras casas decimais. Essa operação deverá ser efetuada no valor 
final por tipo de produto. 
 
§ 7º. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada na pendência de qualquer uma das 
situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou 
compensação financeira: 
a)  atestação de conformidade da execução do objeto; 
b)  comprovação de regularidade junto à Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia 
por Tempo de Serviço (CRF). 
 
§ 8º. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da 
despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à Contratada pela Fiscalização e o 
pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras.  
 
§ 9º. O Contratante não fica obrigado a tomar os equipamentos licitados na totalidade do 
valor e das quantidades estimados para a contratação, realizando o pagamento de 
acordo com o fornecimento efetivamente prestado. 
 
§ 10.  O Contratante pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a 
multas ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos deste contrato. 
 
§ 11. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha 
concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios 
devidos pelo Contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo 
pagamento da nota fiscal/fatura, a serem incluídos na fatura do mês seguinte ao da 
ocorrência, são calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP , 
onde: 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela em atraso. 
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: 
I = 365
i  I = 365
6/100  I = 0,00016438 
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO 
 
Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde 
que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas. 
 
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34 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES 
 
A licitante vencedora do certame responderá administrativamente pela qualidade e 
eficiência da execução integral do contrato.  
 
§1º. A verificação, durante a realização do contrato, de quaisquer falhas que importem 
em prejuízo à Administração ou terceiros, serão consideradas como inexecução parcial 
do contrato.  
 
§2º. Será a empresa responsabilizada administrativamente por falhas ou erros na 
execução do contrato que vierem a acarretar prejuízos ao Estado da Bahia, sem exclusão 
da responsabilidade criminal e civil por danos morais ou físicos a terceiros, nos termos 
da Lei. 
 
§3º. Multas, estipuladas na forma a seguir: 
a) Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto 
contratual até o 30º (trigésimo) dia, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento 
equivalente. 
b) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na execução do 
objeto contratual superior a 30 (trinta) dias, sobre o valor  da nota de empenho ou 
instrumento equivalente. A aplicação da presente multa exclui a aplicação da multa 
prevista na alínea anterior. 
c) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor do contrato, em caso de 
descumprimento das demais cláusulas contratuais, elevada para 1% (um por cento) em 
caso de reincidência. 
d) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, no caso de desistência da 
execução do objeto ou rescisão contratual não motivada pela contratante. 
 
§4º. Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, 
descredenciada no cadastro de fornecedores do Município de Amargosa, pelo prazo de 
até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até 
que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a 
penalidade, sem prejuízo das multas  previstas  neste instrumento e das demais 
cominações legais. 
 
§5º. A aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o 
contrato e aplique as demais sanções previstas na lei. 
 
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Telefax: (75) 3634-3977 / 3747 / 3143 / 3882 
 
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§6º. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia 
do contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada – 
quando exigida, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que 
será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, 
se for o caso, cobrada judicialmente. Acaso não tenha sido exigida garantia, à 
Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à 
contratada o valor de qualquer multa porventura imposta. 
 
§7º. A sanção de multa não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a 
contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. 
 
§ 8º.  Será advertido verbalmente o licitante cuja conduta vise perturbar o bom 
andamento da sessão, podendo a autoridade competente determinar a sua retirada do 
recinto, caso persista na conduta faltosa. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO 
 
A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências 
contratuais e as previstas na Lei federal nº 8.666/93. 
 
§1º. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos 
casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei federal nº 8.666/93. 
 
§2º. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVIII do art. 78 da Lei federal 
nº 8.666/93, sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos 
regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do § 2º do art. 78 do mesmo 
diploma. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA 
VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA 
 
Integra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições 
estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, no 
convocatório e seus anexos e na proposta do licitante vencedor, apresentada na referida 
licitação. 
 
§ 1º - O presente contrato vincula-se aos termos: 
a) do edital do Pregão Eletrônico nº 011/2105/SRP, constante do Processo 
Administrativo nº 047/2015. 
b) da proposta vencedora da Contratada. 
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§ 2º. O presente contrato fundamenta-se na Lei federal nº 10.520/2002, Lei federal nº 
8.666/93, Lei Complementar nº 123/06, Decreto Municipal nº 354, de 13/02/2006, 
Decreto Municipal nº 353, de 13/02/2006 e demais legislações regentes da matéria. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO 
 
As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas 
administrativamente, serão processadas e julgadas Foro da Cidade de Amargosa, Estado 
da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2 
(duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, 
são assinadas pelos representantes das partes, Contratante e CONTRATADA, e pelas 
testemunhas abaixo. 
 
Amargosa - BA, em [data]. 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
KARINA BORGES SILVA 
Prefeito Municipal 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] 
CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
 
TESTEMUNHAS: 
 
     
NOME:        
 
CPF:             
    
NOME:        
 
CPF:              
     
 
 
 
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ANEXO IV 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 011/2015/SRP 
 
 
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
NO QUADRO DA EMPRESA 
 
 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à 
......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com 
qualificação completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e 
endereço)DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 
de junho 
de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor 
de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, 
conforme o caso): 
(...) não emprega menor de dezesseis anos. 
(...) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
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Amargosa
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Quarta-feira
7 de Outubro de 2015
40 - Ano III - Nº 881

ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia CEP 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3747 / 3143 / 3882 
 
38 
 
ANEXO V  
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 011/2015/SRP 
 
MODELO DE CREDENCIAL 
 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à 
......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com 
qualificação completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) 
pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador (es) o 
Senhor (a) ....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), 
portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente 
inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente 
à rua ..................................................., nº ........ como meu mandatário, a quem confiro 
amplos poderes para junto ao Órgão.............................. praticar todos os atos necessários, 
relativos ao procedimento licitatório na modalidade de Pregão Eletrônico nº 
011/2105/SRP, conferindo-lhe, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, 
interpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais condições, confessar, desistir, 
firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos 
pertinentes ao certame, em nome do proponente dando tudo como bom, firme e valioso.  
 
 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
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Amargosa
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Quarta-feira
7 de Outubro de 2015
41 - Ano III - Nº 881</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/1020/</url>
    </ato>
  </atos>
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