{"edition": {"id": 881, "number": 881, "date": "2015-10-07", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "a0280e8613194b87a7a504c0b4c515d2", "pdf_sha256": "4010bfaf1f4a55439a30f5308911e346a35145924be7ac2cd1974eb39b5bc09f", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "4010bfaf1f4a55439a30f5308911e346a35145924be7ac2cd1974eb39b5bc09f", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/881/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/881/"}, "acts": [{"id": 1020, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 881", "kind": "Diario Importado", "number": "881", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Gestor - Karina Borges Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: ZKIDO3NV2VEHR18KAC937A Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Prefeitura Municipal...", "content": "Gestor - Karina Borges Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação\nAmargosa - Ba\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: ZKIDO3NV2VEHR18KAC937A\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nPrefeitura Municipal de Amargosa\n1 Quarta-feira • 7 de Outubro de 2015 • Ano III • Nº 881\n \n \nPrefeitura Municipal de \nAmargosa publica: \n \n \n• Aviso Processo Administrativo Nº 045/2015 Tomada De Preços Nº \n006/2015 - Objeto: Execução da obra de construção de uma Escola de \nEnsino Fundamental na Zona Rural do Município de Amargosa, de acordo \ncom as especificações constantes no Edital. \n• Decisão Processo Administrativo Nº 045/2015 Tomada De Preços Nº  \n006/2015 - Objeto: Execução da obra de construção de uma Escola de \nEnsino Fundamental na Zona Rural do Município de Amargosa, de acordo \ncom as especificações constantes no Edital. \n• Edital De Licitação Pregão Eletrônico Nº 011/2015/SRP.\n\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nSETOR DE LICITAÇÕES \nPraça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia \nE-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 045/2015  \nTOMADA DE PREÇOS Nº 006/2015  \nOBJETO: Execução da obra de construção de uma Escola de Ensino Fundamental na \nZona Rural do Município de Amargosa, de acordo com as especificações constantes no \nEdital  \nRECORRENTE: ESM CONSTRUÇÕES E INSTALAÇÕES LTDA , CNPJ: \n17.985.448/0001-04 \nRECORRIDA: Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Amargosa \nINTERESSADOS: ATLANTICO SUPERVISÃO E SERVIÇO EM CONSTRUÇÃO \nEIRELLI, CNPJ: 03.972.778/0001-50, CARVALHO ENGENHARIA , CNPJ: \n21.092.400/0001-44, CID - CONSTRUCOES INCORPORACOES LTDA – ME , CNPJ \nnº 08.047.916/0001-09, CONSTRUTORA FARIA LIMA LTDA , CNPJ: \n04.411.085/0001-51*, FHENIX ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA , CNPJ \n22.074.527/0001-01, MEP TRANSPORTES E CONSTRUÇÃO- ME CNPJ: \n07.086.711/0001-70 e PHX MANUTENÇÃO SERVIÇO E COMÉRCIO LTDA-ME , \nCNPJ-17.890.037/0001-35 \n \nAVISO \n \nA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL \nDE AMARGOSA, a vista da Decisão da Prefeita Municipal e do Parecer Jurídico emitido \nnos autos do Processo Administrativo em epígrafe, acerca do Recurso interposto, \ncomunica a todos os interessados que e\nm atendimento ao disposto no item 12.3. do \nEdital e art. 48, §3º da Lei nº. 8.666/93, designou o dia 13/10/2015, às 09h00min para \nrealizar-se a Sessão Pública em que recepcionará nova documentação de todas as \nparticipantes interessadas, escoimadas das causas que ensejaram sua inabilitação, \ndando-se continuidade ao Certame. \n \n \nCARLA SOUZA OLIVEIRA \nPresidente da CPL \n \n \nROSY ASSIS DE CAMPOS \n        1º Membro da CPL \n \n \n      IVANILDES RIBEIRO DOS SANTOS \n     2º Membro da CPL \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: ZKIDO3NV2VEHR18KAC937A\nQuarta-feira\n7 de Outubro de 2015\n2 - Ano III - Nº 881\nLicitações\n\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nPraça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia \nE-mail: prefeituraamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 045/2015  \nTOMADA DE PREÇOS Nº 006/2015  \nOBJETO: Execução da obra de construção de uma Escola de Ensino Fundamental na \nZona Rural do Município de Amargosa, de acordo com as especificações constantes no \nEdital  \nRECORRENTE: ESM CONSTRUÇÕES E INSTALAÇÕES LTDA , CNPJ: \n17.985.448/0001-04 \nRECORRIDA: Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Amargosa \nINTERESSADOS: ATLANTICO SUPERVISÃO E SERVIÇO EM CONSTRUÇÃO \nEIRELLI, CNPJ: 03.972.778/0001-50, CARVALHO ENGENHARIA , CNPJ: \n21.092.400/0001-44, CID - CONSTRUCOES INCORPORACOES LTDA – ME , CNPJ \n08.047.916/0001-09, CONSTRUTORA FARIA LIMA LTDA , CNPJ: 04.411.085/0001-\n51, FHENIX ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA , CNPJ 22.074.527/0001-01, MEP \nTRANSPORTES E CONSTRUÇÃO- ME CNPJ: 07.086.711/0001-70 e PHX \nMANUTENÇÃO SERVIÇO E COMÉRCIO LTDA-ME, CNPJ-17.890.037/0001-35 \n \nDECISÃO \n \nA PREFEITA MUNICIPAL DE AMARGOSA , a vista do Parecer Jurídico emitido nos \nautos do Processo Administrativo em epígrafe, acerca do Recurso interposto e \nconsiderando que não houve reconsideração da decisão proferida pela Comissão \nPermanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Amargosa, DECIDE: \n \na) \nConhecerdorecursointerpostoporconsiderá-lotempestivo ; \n \nb) Negar provimento ao recurso interposto, mantendo íntegra a decisão atacada, \ndeclarando inabilitada a empresa ESM CONSTRUÇÕES E INSTALAÇÕES \nLTDA, por descumprimento do item 5.1.4. letra b do Edital, pelas razões \ndeclinadas no Parecer Jurídico que passa a fazer parte desta decisão como se nela \nestivesse escrito. \nc) Determinar o prosseguimento do Certame, devendo a CPL designar a data da \nSessão Pública para recepção da documentação escoimada das causas que levaram \na inabilitação das participantes. \n \nDê ciência às empresas participantes. \n \n \nKARINA BORGES SILVA \nPrefeita  \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: ZKIDO3NV2VEHR18KAC937A\nQuarta-feira\n7 de Outubro de 2015\n3 - Ano III - Nº 881\n\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia CEP 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3747 / 3143 / 3882 \n \n1 \n \n \nEDITAL DE LICITAÇÃO \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2015/SRP \n \nI. REGÊNCIA LEGAL \nLei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666/93, Lei Complementar nº 123/06, Decreto \nFederal nº 5.504, de 05/08/2005, Portaria Interministerial MP/MF Nº 217, de 31/07/ 2006,  \nDecreto Municipal nº 354, de 13/02/2006, Decreto Municipal nº 353, de 13/02/2006 e alterações \nposteriores de toda a legislação referida. \nII. ÓRGÃOS INTERESSADOS \nSecretaria de Educação. \nIII. MODALIDADE \nPregão Eletrônico nº 011/2015/SRP \nIV. PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. \n047/2015 \n V. TIPO DE LICITAÇÃO \nMenor Preço  \nVI. FORMA DE FORNECIMENTO  \nParcelada \nVII. ADJUDICAÇÃO \nMenor Preço por Item \nVIII. OBJETO \nConstitui objeto desta licitação a aquisição de equipamentos para atendimento das necessidades \nadministrativas e atividades das instituições de ensino da rede pública do município de Amargosa , \nmediante Sistema de Registro de Preços , conforme informações constantes deste Edital e seus \nanexos. \nIX. DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO. \nDATA: 19/10/2015 \nHORÁRIO: 11h00min (Horário de Brasília) \nLOCAL: www.licitacoes-e.com.br  \nX. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \nUnidade Gestora \nVide Edital \nFonte \nVide Edital \nProjeto/Atividade \nVide Edital \nElemento de despesa \nVide Edital \nXI. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO \n12 meses \nXII. DESPESA TOTAL ESTIMADA COM A CONTRATAÇÃO \nR$ 13.115,33 (treze mil cento e quinze reais e trinta e três \ncentavos) \nLOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL \nAs informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitaçã o serão \nprestados pelo Pregoeiro  e sua Equipe de Apoio, diariamente, das 08h00min às 14h00min, no Setor de \nLicitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia, pelo e-\nmail: licitacaoamargosa@hotmail.com  ou pelo telefax (075) 3634-3977. \nPREGOEIRO RESPONSÁVEL \nCARLA SOUZA OLIVEIRA \nPortaria Nº. 125/2015, publicada no Diário Oficial do Município. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: ZKIDO3NV2VEHR18KAC937A\nQuarta-feira\n7 de Outubro de 2015\n4 - Ano III - Nº 881\nEditais\n\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia CEP 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3747 / 3143 / 3882 \n \n2 \n \n \n \nEDITAL DE LICITAÇÃO \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/SRP/2105 \n \n O Município de Amargosa e este Pregoeiro, designado pela Portaria n.º 001, \nde 05/01/2015, levam ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º \n10.520/2002, do Decreto municipal nº 354/2006, Decreto Municipal nº 353/2006, Decreto \nn.º 5.450/2005 , da Lei Complementar n.º 123/2006 e, subsidiariamente, da Lei n.º \n8.666/1993 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, farão realizar licitação \nna modalidade Pregão Eletrônico mediante as condições estabelecidas neste Edital. \n \nDA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: \nDATA: 19/10/2105  \nHORÁRIO: 11h00min (Horário de Brasília) \nLOCAL: www.licitacoes-e.com.br \n \nI - DO OBJETO \n \n1. A presente licitação tem como objeto a aquisição de equipamentos para atendimento \ndas necessidades administrativas e atividades das instituições de ensino da rede pública \ndo município de Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços, conforme \nespecificações em anexo. \n \nII - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS \n \n2. A despesa anual com a execução do objeto desta licitação é estimada em no máximo \nR$ 13.115,33 (treze mil cento e quinze reais e trinta e três centavos), conforme Anexo I \ndeste Edital. \n \nIII - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n \n3. Poderão participar deste Pregão os interessados  que estiverem previamente \ncredenciados no Município de Amargosa e perante o sistema eletrônico de Licitações do \nBanco do Brasil, por meio do sítio www.licitacoes-e.com.br.  \n \n3.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão \ndeverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao Sistema de \nLicitações, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e \nregulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: ZKIDO3NV2VEHR18KAC937A\nQuarta-feira\n7 de Outubro de 2015\n5 - Ano III - Nº 881\n\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia CEP 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3747 / 3143 / 3882 \n \n3 \n \n3.2. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, \nincluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, \nnão cabendo ao provedor do sistema ou a Prefeitura Municipal de Amargosa \nresponsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que \npor terceiros. \n \n3.3. Não poderão participar deste Pregão: \na) empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o \nMunicípio de Amargosa, durante o prazo da sanção aplicada; \nb) empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, \nenquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida \nsua reabilitação; \nc) empresário impedido de licitar  e contratar com o Município de Amargosa, durante o \nprazo da sanção aplicada; \nd) sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; \ne) empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão; \nf) empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, \nrecuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação; \ng) sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que \ntenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos \nmateriais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem \nrepresentando interesse econômico em comum; \nh) consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição;  \ni) cooperativa de mão de obra, conforme art. 5º da Lei n.º 12.690, de 19 de julho de 2012. \n \nIV – DA PROPOSTA \n \n4. A licitante deverá encaminhar proposta, exclusivamente por meio do sistema \neletrônico, até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-\nse-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. \n \n4.1. A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor global \nanual ofertado para cada item, já considerado e incluso todos os tributos, fretes, tarifas e \ndemais despesas decorrentes da execução do objeto. \n \n4.2. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre \nplenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as \nexigências do Edital. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: ZKIDO3NV2VEHR18KAC937A\nQuarta-feira\n7 de Outubro de 2015\n6 - Ano III - Nº 881\n\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia CEP 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3747 / 3143 / 3882 \n \n4 \n \n4.3. A licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, \nque não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, \nnem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a \npartir dos quatorze anos. \n \n4.4. A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá \ndeclarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC n.º \n123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei. \n \n4.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à \nconformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de \npequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital. \n \n4.6. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico. \n \n4.7. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da \nproposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital. \n \n4.8. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta \nanteriormente encaminhada. \n \n4.9. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias , contados da data de abertura da \nsessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital. \n \n4.10. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, \nficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos. \n \n \nV – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \n5. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na \ndata e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.licitacoes-e.com.br. \n \n5.1. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá \nexclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. \n \n5.2. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão \npública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios \ndiante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua \ndesconexão. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: ZKIDO3NV2VEHR18KAC937A\nQuarta-feira\n7 de Outubro de 2015\n7 - Ano III - Nº 881\n\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia CEP 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3747 / 3143 / 3882 \n \n5 \n \n \nVI – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS \n \n6. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, \naquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. \nSomente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. \n \nVII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES \n \n7. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances \nsucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente \ninformados do horário e valor consignados no registro de cada lance. \n \n7.1. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e \nregistrado no sistema. \n \n7.2. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do \nvalor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante. \n \n7.3. Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro. \n \n7.4. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão \nde exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear \nqualquer alteração. \n \n7.5. Durante a fase de lances, a Pregoeira poderá excluir, justificadamente, lance cujo \nvalor seja manifestamente inexequível. \n \n7.6. Se ocorrer a desconexão da Pregoeira no decorrer da etapa de lances, e o sistema \neletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem \nprejuízo dos atos realizados. \n \n7.7. No caso de a desconexão da Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) \nminutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após \ncomunicação expressa aos participantes no sítio www.licitacoes-e.com.br\n. \n \n7.8. O encerramento da etapa de lances será decidido pela Pregoeira, que informará, com \nantecedência de 1 a 60 minutos, o prazo para início do tempo de iminência. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: ZKIDO3NV2VEHR18KAC937A\nQuarta-feira\n7 de Outubro de 2015\n8 - Ano III - Nº 881\n\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia CEP 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3747 / 3143 / 3882 \n \n6 \n \n7.9. Decorrido o prazo fixado pela Pregoeira, o sistema eletrônico encaminhará aviso de \nfechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 \n(trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será \nautomaticamente encerrada a fase de lances. \n \nVIII – DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE \n \n8. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada \npor microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa \nou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à \nproposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma: \na) a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no \nprazo de 5 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, \napresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro \ncolocado, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias e observado o valor \nestimado para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão; \nb) não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem \nclassificada, na forma da subcondição anterior, o sistema, de forma automática, \nconvocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita \nnesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; \nc) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas \nde pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o sistema \nfará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o \nencaminhamento da oferta final do desempate; \nd) a convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, \ncontrolados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei \nComplementar n.º 123/2006; \ne) na hipótese de não contratação nos termos previstos nesta Seção, o procedimento \nlicitatório prossegue com as demais licitantes. \n \nIX - DA NEGOCIAÇÃO \n \n9. A Pregoeira poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha \napresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor \nestimado para a contratação. \n \n9.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas \ndemais licitantes. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: ZKIDO3NV2VEHR18KAC937A\nQuarta-feira\n7 de Outubro de 2015\n9 - Ano III - Nº 881\n\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia CEP 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3747 / 3143 / 3882 \n \n7 \n \n \n X - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA \n \n10. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a \nproposta de preços adequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do \nAnexo II – Modelo de Proposta de Preços, em arquivo único, no prazo de até as 10 (dez) \nhoras do dia útil seguinte, para o E-mail licitacaomargosa@hotmail.com\n. \n \n10.1. A proposta de preços deverá, ainda, conter os seguintes documentos:  \na) Planilha de preços unitários e totais ofertados, conforme Anexo II; \n \n10.1. Os documentos remetidos por e-mail deverão ter os originais ou cópia autenticada \na remetidos em prazo a ser estabelecido pela Pregoeira. \n \n10.2. Os originais ou cópias autenticadas deverão ser encaminhados à Pregoeira da \nPrefeitura Municipal de Amargosa, Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º \nAndar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia. \n \n10.3. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada \nnesta seção, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital. \n \n10.4. A Pregoeira examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade \ndo preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as \nespecificações técnicas do objeto. \n \n10.5. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal \nda Prefeitura Municipal de Amargosa ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas \na ele, para orientar sua decisão. \n \n10.6. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive \nfinanciamentos subsidiados ou a fundo perdido. \n \n10.7. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor \nzero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e \ninstalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à \ntotalidade de remuneração. \n \n10.8. A Pregoeira poderá fixar prazo para o reenvio do anexo contendo a planilha de \ncomposição de preços quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: ZKIDO3NV2VEHR18KAC937A\nQuarta-feira\n7 de Outubro de 2015\n10 - Ano III - Nº 881\n\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia CEP 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3747 / 3143 / 3882 \n \n8 \n \nunitários que compõem necessitem de ajustes aos valores estimados pela Prefeitura \nMunicipal de Amargosa. \n \n10.9. Não serão aceitas propostas com valor global superior ao estimado ou com preços \nmanifestamente inexequíveis. \n \n10.10. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua \nviabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na \ncontratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão; \n \n10.11. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso da \nnecessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na \nforma do § 3º do art. 43 da Lei n.º 8.666/93, para efeito de comprovação de sua \nexequibilidade, podendo-se adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos: \na) questionamentos junto ao proponente para a apresentação de justificativas e \ncomprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade; \nb) verificação de acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas em \ndissídios coletivos de trabalho; \nc) levantamento de informações junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, e junto ao \nMinistério da Previdência Social; \nd) consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares; \ne) pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas; \nf) verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração ou \ncom a iniciativa privada;  \ng) pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, \nlojas de suprimentos, supermercados e fabricantes;  \nh) verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente; \ni) levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de \npesquisa;  \nestudos setoriais; \nj) consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal; \nl) análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis \nque o proponente disponha para fornecimento e/ou prestação dos serviços; \nm) demais verificações que por ventura se fizerem necessárias.  \n \n10.12. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá apresentar sua \nproposta com base em convenção coletiva de trabalho ou em outra norma coletiva mais \nbenéfica aplicável à categoria envolvida na contratação e à qual a licitante esteja \nobrigada. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: ZKIDO3NV2VEHR18KAC937A\nQuarta-feira\n7 de Outubro de 2015\n11 - Ano III - Nº 881\n\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia CEP 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3747 / 3143 / 3882 \n \n9 \n \n10.13. Caso a licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar apresente proposta \ncom salário inferior ao piso salarial estabelecido, a Pregoeira fixará prazo para ajuste da \nproposta.  \n \n10.14. O não atendimento à solicitação da Pregoeira no prazo fixado ou a recusa em fazê-\nlo implica a desclassificação da proposta.  \n \n10.15. O ajuste da proposta não poderá implicar aumento do seu valor global.  \n \n10.16. Será desclassificada a proposta que não corrigir ou não justificar eventuais falhas \napontadas pela Pregoeira.  \n \nXI - DA DEMONSTRAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS \n \n11.  A apresentação de Amostras dos mobiliários ofertados deverá ser feita em até 5 \n(cinco) dias após a fase de lances e deverão permanecer na Secretaria de Educação até a \nentrega dos materiais solicitados. \n \n11.1. A marca, o prazo de garantia, as características e, quando exigível, o modelo e a\n \nreferência de cada um dos bens ofertados deverão ser informados na proposta.  \n \n11.2. A marca indicada será uma só para cada item, sem possibilidade de substituição por \nqualquer outra. \n \n11.3. Todas as características declaradas devem ser descritas pelos licitantes e \ncomprovadas através de documentos de domínio público emitidos pelo fabricante, \ntais como catálogos, manuais, fichas de especificação técnica ou páginas da internet \nimpressas, onde o produto ou componente ofertado seja claramente descrito em forma \nvisual e escrita. \n \n11.4. Os materiais informativos utilizados para comprovar as especificações dos \nprodutos cotados, que estejam impressos em idioma diverso do nacional, deverão ser \napresentados com tradução para o português. \n \nXII - DA HABILITAÇÃO \n \n12. A habilitação das licitantes será verificada por meio da documentação especificada \nneste Edital. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: ZKIDO3NV2VEHR18KAC937A\nQuarta-feira\n7 de Outubro de 2015\n12 - Ano III - Nº 881\n\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia CEP 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3747 / 3143 / 3882 \n \n10 \n \n12.1. As licitantes que não atenderem às exigências de habilitação deverão apresentar \ndocumentos que supram tais exigências. \n \n12.2. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:  \na) registro comercial, no caso de empresa individual; \nb) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, juntamente com todas as \neventuais alterações, ou se for o caso a alteração social consolidada devidamente \nregistrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, \nacompanhado de documentos de eleição de seus administradores;  \nc) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado das \nalterações, se houver, devidamente registrados ou a consolidação respectiva e de prova \nde diretoria em exercício; \nd) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em \nfuncionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido \npelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. \n \n12.3. A Regularidade Fiscal e Trabalhista será comprovada mediante a apresentação dos \nseguintes Documentos: \na) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); \nb) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal, relativo ao domicílio ou \nsede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto \ncontratual; \nc) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do \ndomicílio ou sede do licitante;  \nd) prova de regularidade relativa a Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação \nda Certidão Negativa de Débitos/CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço \n(FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF. \ne) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, \nmediante a apresentação de certidão negativa mediante a apresentação da Certidão \nNegativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). \n \n12.4. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação \ndos seguintes documentos: \n \na) certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da \nsede do licitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias \nanteriores à data da realização da licitação, caso o documento não consigne prazo de \nvalidade. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: ZKIDO3NV2VEHR18KAC937A\nQuarta-feira\n7 de Outubro de 2015\n13 - Ano III - Nº 881\n\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia CEP 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3747 / 3143 / 3882 \n \n11 \n \n12.5. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes \ndocumentos: \n \na) comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em \ncaracterísticas, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação \nde um ou mais atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado. \n \n12.6. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição \nFederal, e ao inciso XVIII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de \ndeclaração que comprove a inexistência de menor no quadro da empresa conforme \nModelo do Anexo IV. \n \n12.7.  Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da \nlicitante, e, preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. \n \n12.8. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e \nse a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto \naqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos \nsomente em nome da matriz. \n \n12.9. A Pregoeira poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de \ncertidões, para verificar as condições de habilitação das licitantes. \n \n12.10. Os documentos deverão ser remetidos em conjunto com a proposta de preços \nindicada, em arquivo único, para o e-mail licitacaoamargosa@hotmail.com\n, em prazo \nidêntico ao estipulado na mencionada condição.  \n \n12.11. Os documentos remetidos por e-mail poderão ser solicitados em original ou por \ncópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pela Pregoeira. \n \n12.12. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser \nencaminhados ao Prefeitura Municipal de Amargosa, Setor de Licitações, Praça da \nBandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia. \n  \n12.13. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma \nrestrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias \núteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado \nvencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a \nregularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de \neventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: ZKIDO3NV2VEHR18KAC937A\nQuarta-feira\n7 de Outubro de 2015\n14 - Ano III - Nº 881\n\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia CEP 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3747 / 3143 / 3882 \n \n12 \n \n \n12.14. A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, \nimplicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste \nEdital, e facultará aa Pregoeira convocar as licitantes remanescentes, na ordem de \nclassificação. \n \n12.15. Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de \nhabilitação, a Pregoeira examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na \nordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.  \n \n12.16. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será \ndeclarada vencedora. \n \nXIII – DO RECURSO \n \n13. Declarada a vencedora, a Pregoeira abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o \nqual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do \nsistema, manifestar sua intenção de recurso. \n \n13.1. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza a Pregoeira a adjudicar o \nobjeto à licitante vencedora. \n \n13.2. A Pregoeira examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, \nrejeitando-a, em campo próprio do sistema. \n \n13.3. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do \nrecurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando os demais \nlicitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também via sistema, em \nigual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente. \n \n13.4. Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei n.º 8.666/1993, fica a vista dos \nautos do Processo Administrativo correspondente a este Pregão Eletrônico franqueada \naos interessados. \n \n13.5. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pela Pregoeira serão \napreciados pela autoridade competente. \n \n13.6. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de \naproveitamento. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: ZKIDO3NV2VEHR18KAC937A\nQuarta-feira\n7 de Outubro de 2015\n15 - Ano III - Nº 881\n\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia CEP 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3747 / 3143 / 3882 \n \n13 \n \nXIV – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \n14. O objeto deste Pregão será adjudicado pela Pregoeira, salvo quando houver recurso, \nhipótese em que a adjudicação caberá a autoridade competente para homologação. \n \n14.1. A homologação deste Pregão compete a Prefeita do Município de Amargosa. \n \n14.2. O objeto deste Pregão será adjudicado às licitantes vencedoras dos respectivos itens. \n \n \nXV – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL \n \n15. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será \nconvocada para assinatura do contrato, dentro do prazo de 3 (três) dias, sob pena de \ndecair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. \n \n15.1. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada \npela licitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os \ntermos deste Edital. \n \n15.2. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por \nigual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde \nque ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Amargosa. \n \n15.3. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á se a licitante vencedora \nmantém as condições de habilitação. \n \n15.4. Quando a licitante convocada não assinar o contrato no prazo e nas condições \nestabelecidos, poderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato, após \nnegociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, \nobedecida a ordem de classificação.  \n \nXVI – DAS SANÇÕES \n \n16. A licitante será sancionada com o impedimento de licitar e contratar com o \nMunicípio de Amargosa e será descredenciada no cadastro de fornecedores do \nMunicípio, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por \ncento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes \ncasos: \na) cometer fraude fiscal; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: ZKIDO3NV2VEHR18KAC937A\nQuarta-feira\n7 de Outubro de 2015\n16 - Ano III - Nº 881\n\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia CEP 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3747 / 3143 / 3882 \n \n14 \n \nb) apresentar documento falso; \nc) fizer declaração falsa; \nd) comportar-se de modo inidôneo; \ne) não assinar o contrato no prazo estabelecido; \nf) deixar de entregar a documentação exigida no certame; \ng) não mantiver a proposta. \n \n16.1. Para os fins da Subcondição 16.d., reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos \nnos artigos 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei n.º 8.666/93. \n \nXVII – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL \n \n17. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer \npessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante \npetição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico \nlicitacaoamargosa@hotmail.com,\n até as 14 horas, no horário oficial de Brasília-DF. \n \n17.1. A Pregoeira, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação \nno prazo de 24 (vinte e quatro) horas.  \n \n17.2. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a \nrealização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a \nformulação das propostas. \n \n17.3. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados aa Pregoeira até 3 (três) dias \núteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o \nendereço eletrônico licitacaoamargosa@hotmail.com\n. \n \n17.4. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão \ndisponibilizadas no sistema eletrônico para os interessados. \n \nXVIII – DISPOSIÇÕES FINAIS \n \n18. A Prefeita Municipal de Amargosa compete anular este Pregão por ilegalidade, de \nofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo \ninoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e \nfundamentado. \n \n18.1. A anulação do Pregão induz à do contrato. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: ZKIDO3NV2VEHR18KAC937A\nQuarta-feira\n7 de Outubro de 2015\n17 - Ano III - Nº 881\n\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia CEP 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3747 / 3143 / 3882 \n \n15 \n \n18.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do \nprocedimento licitatório, ressalvado o direito da contratada de boa-fé de ser ressarcida \npelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato. \n \n18.3. É facultado a Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, \npromover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada \na inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido \napresentados para fins de classificação e habilitação. \n \n18.4. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar \nerros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua \nvalidade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a \ntodos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação. \n \n18.5. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na \nproposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão. \n \n18.6. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação \ndisponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória n.º 2.200-2, de 24 de \nagosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, \ndispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel. \n \n18.7. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, \nprevalecerão as últimas. \n \n18.8. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por \nconveniência do Município de Amargosa, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da \nLei n.º 10.520/2002. \n \nSEÇÃO XX – DOS ANEXOS \n \n19. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: \nAnexo I – Termo de Referência; \nAnexo II – Modelo de Proposta de Preços; \nAnexo III – Minuta do Contrato. \nAnexo IV – Modelo de Declaração;  \n \nXX. DO FORO \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: ZKIDO3NV2VEHR18KAC937A\nQuarta-feira\n7 de Outubro de 2015\n18 - Ano III - Nº 881\n\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia CEP 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3747 / 3143 / 3882 \n \n16 \n \n20. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da \nCidade de Amargosa, Comarca de Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de \nqualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \n20.1. Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira, com observância da legislação em \nvigor, em especial as Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002. \n \n \nAmargosa- BA, 05 de outubro de 2015. \n \nCARLA SOUZA OLIVERA \nPregoeira \nAprovo o presente Edital e seus anexos \nem 05/10/2015. \n_______________________________ \nANDRÉIA PRAZERES  \nAssessora Jurídica – OAB/BA 17.961 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: ZKIDO3NV2VEHR18KAC937A\nQuarta-feira\n7 de Outubro de 2015\n19 - Ano III - Nº 881\n\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia CEP 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3747 / 3143 / 3882 \n \n17 \n \nANEXO I \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2015/SRP \n \nANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA \n \n1. OBJETO DA LICITAÇÃO  \n \n1.1. O objeto desta licitação consiste na aquisição de equipamentos para atendimento das \nnecessidades administrativas e atividades das instituições de ensino da rede pública do \nmunicípio de Amargosa. \n \n1.2. Este Termo de Referência foi elaborado em cumprimento ao disposto na Lei Federal \nnº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/06, Decreto Municipal nº 354, de 13/02/2006, \nDecreto Municipal nº 353, de 13/02/2006 e alterações posteriores de toda a legislação \nreferida e demais legislações regentes da matéria. \n \n2. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE \n \n2.1. O mobiliário visa atender as necessidades diárias administrativas e atividades das \ninstituições de ensino da rede pública do município de Amargosa.  \n \n \n3.1.\n QUANTIDADE DOS EQUIPAMENTOS A SEREM ADQUIRIDOS E \nORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO \n \n3.1.1. Os mobiliários deverão obedecer aos seguintes valores máximos unitários e \nespecificações: \n \n  ITEM I     \nN° DESCRIÇÃO UND QTD \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: ZKIDO3NV2VEHR18KAC937A\nQuarta-feira\n7 de Outubro de 2015\n20 - Ano III - Nº 881\n\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia CEP 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3747 / 3143 / 3882 \n \n18 \n \n1 \nMÁQUINA COPIADORA  – Elemento de digitalização plano com sensor de \nimagem CIS. Processo de impressão digitalização/marcação a laser e impr essão \neletrofotográfica. Memória do equipamento de no mínimo 16 MB. Resolução de \ncópias: 600 x 600 dpi. Escalas de cinzas: 256 níveis. Ajuste de exposição: manual \nou automático. Diversas cópias: até 99. Tamanhos de papel: bandeja padrão: A5 a \nA3; bandeja d e alimentação manual: A6 a A3. Gramaturas do papel: bandeja \npadrão: 60 a 90 g/m²; bandeja de alimentação manual: 60 a 162 g/m². Vidro de \nexposição: até A3 duplo-carta. Capacidade de entrada: padrão: 250 folhas + band. \nAlimentação manual 100 folhas. Capacid ade de Saída: 250 folhas (bandeja \ninterna). Tipos de Papéis:  Papel comum, papel espesso, transparências. Zoom: \n50% a 200% em incrementos de 1%. Escalas de Ampliação e Redução Pré-\ndefinidas: 50%, 65%, 78%, 93%, 121%, 129%, 155%. Dimensões (L x P x A): 587 \nmm x 568 mm x 431 mm.  Consumo de Energia: menos de 1.6 kW(máx.) Tec \n(Consumo típico de eletricidade): 1.11 kwh/semana. Recursos Padrão: \ntemporizador de desligamento automático; seleção automático de papel; início \nautomático; troca automática de bandeja; c ombinar cópia; alceamento eletrônico; \ntemporizador de Economia; temporizador de economia de energia; cópia de id; \nrotação de imagem; modo foto; cópia em série; códigos de usuários (50 códigos). \nGarantia mínima de 1 ano e assistência técnica prestada no Estado da Bahia. \nUND 02 \n \n3.2. Os valores utilizados para a estimativa da Administração correspondem ao valor \nmédio dos itens licitados, colhidos no mês de outubro de 2015 pela Prefeitura Municipal. \n \n3.3. O valor total estimado com a contratação é de no máximo R$ \n13.115,33 (treze mil \ncento e quinze reais e trinta e três centavos) , divididos em itens cujos valores estimados \nencontram-se acima especificados. \n \n3.4. Os valores estimados para contratação constam nos autos do \nProcesso Administrativo nº 047/2015, com vistas franqueadas a todos \ninteressados, conforme entendimento exarado no Acórdão \n1153/2013-Plenário, do Tribunal de Contas da União, TC 017.022/2012-6, \nrelator Ministro Valmir Campelo, 15.5.2013, dentre muitos outros nessa \nlinha, citem-se os Acórdãos nº 2.080/2012, 1.248/2009, 114/2007 e \n1935/2006, todos do Plenário. \n \n3.5. O custo estimado foi apurado a partir de planilhas apresentadas pela Secretaria de \nEducação, constante do processo administrativo, atualizadas, conforme relatórios anexos \nao processo. \n \n3.6. A Contratada deverá entregar os equipamentos em local previamente designado \npela Prefeitura, com grafismos indicados pela Administração.  \n \n5. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS \n \n5.1. As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: ZKIDO3NV2VEHR18KAC937A\nQuarta-feira\n7 de Outubro de 2015\n21 - Ano III - Nº 881\n\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia CEP 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3747 / 3143 / 3882 \n \n19 \n \n \nUNIDADE: 05.01.000  \nATIVIDADE: 2.006/2.013  \nELEMENTO: 44.90.52  \nFONTES: 01/19 \n \n6. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO \n \n6.1. Quanto à entrega: \n \n6.1.1. O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações \nestabelecidas neste instrumento, em 15 (quinze) dias contado a partir do recebimento da \nordem de fornecimento ou instrumento hábil, na Praça do Bosque ou em outro local \ninformado na Ordem de Fornecimento. \n \n6.1.2. O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações \nestabelecidas neste instrumento, nos endereços, prazos e horários indicados na Ordem \nde Fornecimento. \n \n6.1.3. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que \njustificados até 24 (vinte e quatro) horas antes do término do prazo de execução, e aceitos \npela contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual. \n \n6.2. Quanto ao recebimento: \n \n6.2.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da \nconformidade do objeto contratual com as especificações, devendo ser feito por pessoa \ncredenciada pela contratante. \n \n6.2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido termo de recebimento definitivo, após \nverificação da qualidade e da quantidade do objeto, certificando-se de que todas as \ncondições estabelecidas foram atendidas, e, consequente aceitação das notas fiscais pelo \ngestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade. \n \n7. DO PAGAMENTO \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: ZKIDO3NV2VEHR18KAC937A\nQuarta-feira\n7 de Outubro de 2015\n22 - Ano III - Nº 881\n\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia CEP 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3747 / 3143 / 3882 \n \n20 \n \n7.1. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da \nnota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em \nconta corrente em nome da contratada, indicada em sua proposta de preços. \n \n7.1.1. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as \ndevidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a \npartir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida. \n \n7.2. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento \ndas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \n7.3. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não \nestiver de acordo com as especificações deste instrumento. \n \n7.4. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes \ncomprovantes: \n \n7.4.1. Documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo \nde Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Trabalhista e Fazendas Federal, Estadual e \nMunicipal. \n \n7.5. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer \nprocesso de reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso esta \ndocumentação tenha sido emitida pela Internet, só será aceita após a confirmação de sua \nautenticidade. \n \n8. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n \n8.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a contratada estará sujeita, sem \nprejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, além daquelas sanções descritas \nno Edital do pregão eletrônico, às seguintes penalidades: \n \n8.1.1.  Multas, estipuladas na forma a seguir: \na) Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto \ncontratual até o 30º (trigésimo) dia, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento \nequivalente. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: ZKIDO3NV2VEHR18KAC937A\nQuarta-feira\n7 de Outubro de 2015\n23 - Ano III - Nº 881\n\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia CEP 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3747 / 3143 / 3882 \n \n21 \n \nb) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na execução do \nobjeto contratual superior a 30 (trinta) dias, sobre o valor  da nota de empenho ou \ninstrumento equivalente. A aplicação da presente multa exclui a aplicação da multa \nprevista na alínea anterior. \nc) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor do contrato, em caso de \ndescumprimento das demais cláusulas contratuais, elevada para 1% (um por cento) em \ncaso de reincidência. \nd) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, no caso de desistência da \nexecução do objeto ou rescisão contratual não motivada pela contratante. \n \n8.1.2. Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, \ndescredenciada no cadastro de fornecedores do Município de Amargosa, pelo prazo de \naté 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até \nque seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a \npenalidade, sem prejuízo das multas  previstas  neste instrumento e das demais \ncominações legais. \n \n9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA \n \n9.1. Executar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento. \n \n9.2. Manter durante toda a execução contratual em compatibilidade com as obrigações \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \n9.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou \nsupressões limitados ao estabelecido no §1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, \ntomando-se por base o valor contratual. \n \n9.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, \ndecorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser \narguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a \ncontratante proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual. \n \n9.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a \nincidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, \nprevidência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo \nobrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: ZKIDO3NV2VEHR18KAC937A\nQuarta-feira\n7 de Outubro de 2015\n24 - Ano III - Nº 881\n\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia CEP 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3747 / 3143 / 3882 \n \n22 \n \ndo trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado para execução \ncontratual. \n \n9.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser \nsolicitados pela contratante, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, \nhipótese em que serão respondidas no prazo  de  24 (vinte e quatro) horas. \n \n9.7. Refazer o objeto contratual, que comprovadamente apresente condições de defeito \nou em desconformidade com as especificações deste termo, no prazo de 24 (vinte e \nquatro) horas contados da sua notificação. \n \n9.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-\nse pelo período oferecido em sua proposta comercial, observando o prazo mínimo \nexigido pela Administração. \n \n9.9. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do \nobjeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da \ncontratante. \n \n9.10. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, \ncapítulo V, da CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a \nsegurança e higiene do trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. \n \n10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE \n \n10.1. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de \nFornecimento. \n10.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento \ndas obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal n\no \n8.666/1993 e suas alterações posteriores. \n10.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, \npodendo, em decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou \njustificará de imediato. \n10.4. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto \ncontratual. \n10.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste \nTermo. Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: ZKIDO3NV2VEHR18KAC937A\nQuarta-feira\n7 de Outubro de 2015\n25 - Ano III - Nº 881\n\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia CEP 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3747 / 3143 / 3882 \n \n23 \n \n10.6. Aplicar as  penalidades previstas  em lei e neste instrumento. \n \n11.  DA FISCALIZAÇÃO \n \n11.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pela Sra.  Jesonita Souza dos \nSantos, especialmente designada para este fim pela contratante, de acordo com o \nestabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado \nsimplesmente de GESTOR. \n \n12. PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO DO CONTRATO \n \n12.1. O prazo de vigência contratual é de 12 (doze) meses , contado a partir da sua \nassinatura, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei \nFederal nº 8.666/1993. \n \n12.2.  O prazo de execução do objeto contratual é de 15 (quinze) dias, contado a partir do \nrecebimento da Ordem de Fornecimento. \n \n12.3. Os prazos de vigência e de execução poderão ser prorrogados nos termos do que \ndispõe o art. 57, da Lei Federal n° 8.666/1993. \n \n12.4. Os prazos de vigência e de execução poderão ser prorrogados. \n \n13. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS \n \n13.1. O Setor Responsável pela cotação de preço foi a Secretaria de Educação, que o fez \natravés da servidora Jesonita Souza dos Santos. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: ZKIDO3NV2VEHR18KAC937A\nQuarta-feira\n7 de Outubro de 2015\n26 - Ano III - Nº 881\n\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia CEP 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3747 / 3143 / 3882 \n \n24 \n \nANEXO II – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \n \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2105/SRP \nLICITANTE: \nEND. COMERCIAL: UF: \nCEP: FONE/FAX: CONTATO: \nINSC. ESTADUAL: CNPJ: \nVALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: \nDADOS BANCÁRIOS: \nOBJETO:  \nPROPOSTA DE PREÇOS \nITEM ESPECIFICAÇÃO DO \nEQUIPAMENTO UND QTD MARCA \n  \nVALOR \nUNITÁRIO \nR$ \nVALOR \nTOTAL  \nR$ \n1       \nTOTAL GERAL: R$  \nVALOR TOTAL DA PROPOSTA1: \nDeclaramos que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a \nexecução do  objet o desta licitação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade todas as \ndespesas, tais como: transporte, alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, \ntributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais \ndespesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com as \nespecificações do objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações \ndevidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por \nrecolhimentos determinados pela autoridade competente. \nPor esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, \nespecialmente aos da Lei 10.520/02, do Decreto Municipal nº 353/2006, do Decreto \nMunicipal nº 354/2006, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do Edital \ndo Pregão Eletrônico nº 011/2105/SRP. \n \nRESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE \n________________________, _____/____/____  \n_____________________________________ \nLOCAL                                       DATA                                                ASSINATURA \nObservações: \n1)A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos \ndurante a execução do contrato. \n \n                                                           \n1 Soma de todos os Lotes para os quais participa a Proponente \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: ZKIDO3NV2VEHR18KAC937A\nQuarta-feira\n7 de Outubro de 2015\n27 - Ano III - Nº 881\n\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia CEP 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3747 / 3143 / 3882 \n \n25 \n \n \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2105/SRP \n \nANEXO III - MINUTA DO CONTRATO \n \nCONTRATO Nº. .../ 2015 – TERMO DE \nCONTRATO DE FORNECIMENTO DE \nEQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS QUE \nCELEBRAM ENTRE SI O MUNICIPIO \nDE AMARGOSA E A EMPRESA \n.................... \n \nO MUNICÍPIO\n DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito interno, inscrita no CNPJ \nsob o nº ____________________________, com sede administrativa na Praça Lourival \nMonte, s/nº., Centro, Amargosa – BA, CEP 45.300-000, por sua Prefeita KARINA \nBORGES SILVA [inserir nacionalidade, estado civil e profissão], portador da Cédula de \nIdentidade nº ________________ [inserir número e órgão expedidor/unidade da \nfederação] e CPF (MF) nº ________________, doravante denominado CONTRATANTE, e \na Empresa ________________________________, pessoa jurídica de direito privado, \ninscrita no CNPJ (MF) sob o nº ________________, estabelecida [inserir endereço \ncompleto], representada pelo seu [inserir cargo], Senhor(a) [inserir nome completo, \nnacionalidade, estado civil e profissão], portador da Cédula de Identidade nº \n________________ [inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) \nnº ________________, de acordo com a representação legal que lhe outorgada por \n[procuração/contrato social/estatuto social], com base no Edital do Pregão Eletrônico nº. \n011/2105/SRP e todas as disposições da Lei nº 10.520/02 e, subsidiariamente, a Lei nº \n8.666/93, resolvem celebrar o presente Contrato de Fornecimento de Equipamentos \nAgrícolas, instruído no Processo Administrativo nº 047/2015, mediante as cláusulas e \ncondições que se seguem: \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO  \n \nA presente licitação tem como objeto o fornecimento de aquisição de equipamentos , \ncorrespondente ao item(ns) nº .  _____________, descritos no Edital do Pregão Eletrônico \nnº. 011/2105/SRP, \natendimento das necessidades administrativas e atividades das \ninstituições de ensino da rede pública do município de Amargosa , cujos quantitativos, \npreços final unitários e total constam na Proposta Contratada, as quais ficam fazendo \nparte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: ZKIDO3NV2VEHR18KAC937A\nQuarta-feira\n7 de Outubro de 2015\n28 - Ano III - Nº 881\n\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia CEP 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3747 / 3143 / 3882 \n \n26 \n \n§1º. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, \nacréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% do valor inicial atualizado \ndo contrato, na forma dos §1\no do art. 65 da Lei federal nº 8.666/93. \n \n§2º. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo \nentre os contratantes. \n \n§3º. É vedada a subcontratação total do objeto, a associação da Contratada com outrem, \na cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou \nincorporação da Contratada, não se responsabilizando o CONTRATANTE por nenhum \ncompromisso assumido por aquela com terceiros. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS E VALOR DO CONTRATO  \n \nO Contratante pagará à Contratada os preços especificados na Proposta anexa a este \ninstrumento, o qual relaciona, por item, os equipamentos e as respectivas unidades de \nmedidas, quantitativos, preços unitários e totais de cada item e o preço total. \n \n§ 1º. O valor global da contratação do objeto descrito na Cláusula Primeira será de R$ \n_____ (_____). \n \n§ 2º. O valor a ser pago à Contratada corresponderá ao somatório dos preços totais de \ncada item, onde o preço total de cada item deve corresponder ao preço unitário do \nrespectivo item multiplicado pela quantidade que for efetivamente de equipamento \nfornecido e devidamente confirmada pela Fiscalização do Contratante. \n \n§ 3º.  Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com salários, encargos \nsociais, previdenciários e trabalhistas, transporte de qualquer natureza, materiais \nempregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, \naluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, \ndireta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela Contratada das \nobrigações. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO \n \nO prazo para fornecimento dos móveis, a contar da data assinatura do contrato, é de 15 \n(quinze) dias contados do Recebimento da Ordem de Fornecimento, admitindo-se a sua \nprorrogação nos termos dos art. 57 §§ 1º e 2º da Lei federal nº 8.666/93. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: ZKIDO3NV2VEHR18KAC937A\nQuarta-feira\n7 de Outubro de 2015\n29 - Ano III - Nº 881\n\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia CEP 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3747 / 3143 / 3882 \n \n27 \n \nCLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \n \nAs despesas para o pagamento do Contrato decorrente desta licitação correrão por conta \ndos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada: \n \nUNIDADE: 05.01.000  \nATIVIDADE: 2.006/2.013  \nELEMENTO: 44.90.52  \nFONTES: 01/19 \n  \nParágrafo Único - A despesa para o exercício subsequente, quando for o caso, será \nalocada à dotação orçamentária prevista para atendimento da finalidade, a ser \nconsignada aos Órgãos Interessados da Prefeitura Municipal pela Lei Orçamentária \nAnual. \n \nCLÁUSULA QUINTA - MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – \nREAJUSTAMENTO E REVISÃO \n \nOs preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de \napresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento será feita mediante a \naplicação do INPC/IBGE. \n \n§1º. Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da \ndata de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento será feita \nmediante a aplicação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPC-A) /IBGE, em \natendimento as determinações da Lei 9.069 de 29/06/95 e Lei 10.192 de 14/02/01. \n \n§2º. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar \nrecompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que \ncomprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada \npela própria administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo. \n \n§3º. Em consonância com o art. 5º combinado com a alínea “a” do inc. XIV do art. 40 da \nLei Federal nº 8.666/93, os pagamentos devidos à contratada serão efetuados através de \nordem bancária ou crédito em conta corrente, até o 30º (trigésimo) dia do mês \nsubsequente ao fornecimento, contados da data de verificação do adimplemento de cada \nparcela. \n \nCLÁUSULA SEXTA – DO FORNECIMENTO \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: ZKIDO3NV2VEHR18KAC937A\nQuarta-feira\n7 de Outubro de 2015\n30 - Ano III - Nº 881\n\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia CEP 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3747 / 3143 / 3882 \n \n28 \n \nO objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações \nestabelecidas neste instrumento, em 15(quinze) dias contado a partir do recebimento da \nordem de fornecimento ou instrumento hábil, no(a) Praça do Bosque ou em outro \nendereço indicado na Ordem de fornecimento, no Município de Amargosa. \n \n§ 1º O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações \nestabelecidas neste instrumento, nos endereços, prazos e horários indicados na Ordem \nde Fornecimento. \n \n§ 2º Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que \njustificados até 24 (vinte e quatro) horas antes do término do prazo de execução, e aceitos \npela contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA \n \nO presente contrato vigorará da sua assinatura pelo prazo de 12 (doze) meses contados \nde sua assinatura. \n \nParágrafo Único - A publicação resumida do instrumento deste contrato ou de seus \naditamentos na Imprensa Oficial, será providenciada pela Contratante até o quinto dia \nútil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela \ndata. \n \nCLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE \n \nCabe ao Contratante: \nI -  Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de \nFornecimento. \nII -  Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento \ndas obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal n\no \n8.666/1993 e suas alterações posteriores. \nIII -  Fiscalizar a execução do objeto contratual  através de sua unidade competente, \npodendo, em decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou \njustificará de imediato. \nIV -  prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser \nsolicitados pelo representante da CONTRATADA; \nV -  Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto \ncontratual. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: ZKIDO3NV2VEHR18KAC937A\nQuarta-feira\n7 de Outubro de 2015\n31 - Ano III - Nº 881\n\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia CEP 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3747 / 3143 / 3882 \n \n29 \n \nVI -  fornecer à CONTRATADA, nomes e modelos de assinaturas dos responsáveis por \nliberar autorizações para Ordem de Fornecimento; \nVII -  designar servidores do CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizar a execução \ndo Contrato, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93; \nVIII -  Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste \nTermo. \nIX -  Aplicar as  penalidades previstas  em lei e neste instrumento. \n \n \nCLÁUSULA NONA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA \n \nCabe à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações: \nI -  Entregar os equipamentos de acordo com as especificações técnicas previstas neste \nedital e em conformidade com o padrão de identidade e qualidade estabelecido na \nlegislação pertinente;  \nII -  Entregar os equipamentos nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários \nde funcionamento do órgão da Administração Pública; \nIII -  promover, por sua conta e risco, o transporte dos equipamentos e estruturas; \nIV -  entregar os equipamentos e estruturas acompanhados da documentação necessária; \nV -  cumprir rigorosamente os prazos de entrega do objeto pactuados; \nVI -  providenciar a imediata correção das irregularidades apontadas pelo Contratante; \nVII -  garantir a boa qualidade do fornecimento executado, respondendo por qualquer \ndeterioração; \nVIII -  refazer, às suas expensas, o fornecimento que vier a ser recusado pelo \nContratante, no prazo estabelecido neste contrato; \nIX -  manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e mão-de-\nobra para execução completa e eficiente do contrato. \nX -  garantir que todo equipamento solicitado seja entregue com celeridade ao \nCONTRATANTE, no endereço por este indicado; \nXI -  comunicar à Administração do CONTRATANTE qualquer anormalidade \nconstatada e prestar os esclarecimentos solicitados; \nXII -  manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de \nhabilitação exigidas na licitação. \nXIII -  credenciar, junto ao CONTRATANTE, preposto para representá-la sempre que \nfor necessário, prestando os esclarecimentos e atendendo às reclamações que por ventura \nsurgirem durante a execução do contrato; \nXIV -  fornecer aos empregados envolvidos no cumprimento do Contrato todos os \nEquipamentos de Proteção Individual – EPI, exigidos pela Secretaria de Segurança e \nMedicina do Trabalho – SSMT do MTE, bem como cumprir todas as normas sobre \nmedicina e segurança do trabalho; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: ZKIDO3NV2VEHR18KAC937A\nQuarta-feira\n7 de Outubro de 2015\n32 - Ano III - Nº 881\n\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia CEP 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3747 / 3143 / 3882 \n \n30 \n \nXV -  observar e adotar todas as normas de segurança e prevenção a incêndio, \nrecomendadas por Lei. \nXVI -  Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou \nsupressões limitados ao estabelecido no §1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, \ntomando-se por base o valor contratual. \nXVII -   Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a \nterceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo \nser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a \ncontratante proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual. \nXVIII -  Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou \nvenham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, \nprevidência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo \nobrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do \ntrabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado para execução \ncontratual. \nXIX -  Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser \nsolicitados pela contratante, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, \nhipótese em que serão respondidas no prazo  de  24 (vinte e quatro) horas. \nXX -   Refazer o objeto contratual, que comprovadamente apresente condições de defeito \nou em desconformidade com as especificações deste termo, no prazo de 24 (vinte e \nquatro) horas contados da sua notificação. \nXXI -  Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, \nresponsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta comercial, observando o \nprazo mínimo exigido pela Administração. \nXXII -  Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do \nobjeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da \ncontratante. \nXXIII -  Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título \nII, capítulo V, da CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a \nsegurança e higiene do trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. \nXXIV - conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referentes \nao objeto contratado, para os servidores dos órgãos e entidades públicas concedentes e \ndos órgãos de controle interno e externo, em especial do Ministério do Desenvolvimento \nAgrário, Tribunais de Contas da União e Prefeitura Municipal de Amargosa.  \n \n§ 1º - À CONTRATADA cabe assumir a responsabilidade por: \nI -  todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e \ntrabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus \nempregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: ZKIDO3NV2VEHR18KAC937A\nQuarta-feira\n7 de Outubro de 2015\n33 - Ano III - Nº 881\n\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia CEP 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3747 / 3143 / 3882 \n \n31 \n \nII -  todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de \nacidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus \nempregados durante a execução deste contrato, bem como todas as despesas decorrentes \nda execução do objeto, tais como: salários, seguro de acidentes, taxas, impostos e \ncontribuições, indenizações e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas por \nlei; \nIII -  todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à \nexecução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou \ncontinência; \nIV -  encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação. \n \n§ 2º - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no \nitem anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do \nCONTRATANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a \nCONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou \npassiva, com o CONTRATANTE. \n \n§ 3º - São expressamente vedadas à CONTRATADA: \nI -  a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE \ndurante a vigência deste contrato; \nII -  a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia \nautorização da Administração do CONTRATANTE; \nIII -  a subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste contrato. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO \n \nCompetirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, \nficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do \nContratante não eximirá à CONTRATADA de total responsabilidade na execução do \ncontrato. \n \n§1º. O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 73 da Lei federal nº \n8.666/93, sendo certo que, esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório \nsem qualquer manifestação do órgão ou entidade Contratante, considerar-se-á \ndefinitivamente aceito pela Administração o objeto contratual, para todos os efeitos, \nsalvo justificativa escrita fundamentada. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: ZKIDO3NV2VEHR18KAC937A\nQuarta-feira\n7 de Outubro de 2015\n34 - Ano III - Nº 881\n\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia CEP 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3747 / 3143 / 3882 \n \n32 \n \n§2º. O recebimento definitivo de obras, compras ou serviços, cujo valor do objeto seja \nsuperior ao limite estabelecido para a modalidade de convite, deverá ser confiado a uma \ncomissão de, no mínimo, 03 (três) membros. \n \n§3º. Durante a vigência deste contrato, o cumprimento do objeto será acompanhada e \nfiscalizada pela Coordenação de Compras da Secretaria de Planejamento e Finanças, pelo \nórgão de Controle Interno do Poder Executivo e demais órgãos de controle. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO \n \nEm consonância com o art. 5º combinado com a alínea “a” do inc. XIV do art. 40 da Lei \nfederal nº 8.666/93, os pagamentos devidos à contratada serão efetuados através de \nordem bancária ou crédito em conta corrente, no prazo não superior a 30(trinta) dias, \ncontados da data de verificação do adimplemento de cada parcela. \n \n§1º. As situações indicadas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal \neletrônica. \n \n§2º. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de \nsua regularização por parte da CONTRATADA. \n \n§3º. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de \nmora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo \npagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore. \n \n§ 4º. A CONTRATADA deve apresentar nota fiscal/fatura relativa a execução do objeto, \nem 2 (duas) vias, emitidas e entregues na Tesouraria da Prefeitura Municipal, para fins \nde liquidação e pagamento, acompanhada, das seguintes comprovações: \na)  regularidade junto ao INSS-CND; \nb)  regularidade junto ao FGTS-CRF; \n \n§ 5º. A nota fiscal/fatura emitida deverá conter as seguintes informações: \na)  total de equipamentos fornecidos; \nb)  multiplicação da quantidade indicada na Ordem de Fornecimento pelo preço \nproposto na Licitação. \n \n§ 6º.  A nota fiscal/fatura não deverá conter arredondamentos de valores. Quando o \nresultado da operação final apresentar 3 (três) casas decimais ou mais, deverão ser \neliminadas as casas decimais a partir da terceira, considerando para valores em centavos, \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: ZKIDO3NV2VEHR18KAC937A\nQuarta-feira\n7 de Outubro de 2015\n35 - Ano III - Nº 881\n\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia CEP 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3747 / 3143 / 3882 \n \n33 \n \napenas as duas primeiras casas decimais. Essa operação deverá ser efetuada no valor \nfinal por tipo de produto. \n \n§ 7º. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada na pendência de qualquer uma das \nsituações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou \ncompensação financeira: \na)  atestação de conformidade da execução do objeto; \nb)  comprovação de regularidade junto à Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia \npor Tempo de Serviço (CRF). \n \n§ 8º. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da \ndespesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à Contratada pela Fiscalização e o \npagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras.  \n \n§ 9º. O Contratante não fica obrigado a tomar os equipamentos licitados na totalidade do \nvalor e das quantidades estimados para a contratação, realizando o pagamento de \nacordo com o fornecimento efetivamente prestado. \n \n§ 10.  O Contratante pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a \nmultas ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos deste contrato. \n \n§ 11. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha \nconcorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios \ndevidos pelo Contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo \npagamento da nota fiscal/fatura, a serem incluídos na fatura do mês seguinte ao da \nocorrência, são calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP , \nonde: \nEM = Encargos moratórios; \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; \nVP = Valor da parcela em atraso. \nI = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: \nI = 365\ni  I = 365\n6/100  I = 0,00016438 \nOnde i = taxa percentual anual no valor de 6%. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO \n \nEste contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde \nque haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: ZKIDO3NV2VEHR18KAC937A\nQuarta-feira\n7 de Outubro de 2015\n36 - Ano III - Nº 881\n\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia CEP 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3747 / 3143 / 3882 \n \n34 \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES \n \nA licitante vencedora do certame responderá administrativamente pela qualidade e \neficiência da execução integral do contrato.  \n \n§1º. A verificação, durante a realização do contrato, de quaisquer falhas que importem \nem prejuízo à Administração ou terceiros, serão consideradas como inexecução parcial \ndo contrato.  \n \n§2º. Será a empresa responsabilizada administrativamente por falhas ou erros na \nexecução do contrato que vierem a acarretar prejuízos ao Estado da Bahia, sem exclusão \nda responsabilidade criminal e civil por danos morais ou físicos a terceiros, nos termos \nda Lei. \n \n§3º. Multas, estipuladas na forma a seguir: \na) Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto \ncontratual até o 30º (trigésimo) dia, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento \nequivalente. \nb) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na execução do \nobjeto contratual superior a 30 (trinta) dias, sobre o valor  da nota de empenho ou \ninstrumento equivalente. A aplicação da presente multa exclui a aplicação da multa \nprevista na alínea anterior. \nc) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor do contrato, em caso de \ndescumprimento das demais cláusulas contratuais, elevada para 1% (um por cento) em \ncaso de reincidência. \nd) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, no caso de desistência da \nexecução do objeto ou rescisão contratual não motivada pela contratante. \n \n§4º. Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, \ndescredenciada no cadastro de fornecedores do Município de Amargosa, pelo prazo de \naté 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até \nque seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a \npenalidade, sem prejuízo das multas  previstas  neste instrumento e das demais \ncominações legais. \n \n§5º. A aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o \ncontrato e aplique as demais sanções previstas na lei. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: ZKIDO3NV2VEHR18KAC937A\nQuarta-feira\n7 de Outubro de 2015\n37 - Ano III - Nº 881\n\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia CEP 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3747 / 3143 / 3882 \n \n35 \n \n§6º. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia \ndo contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada – \nquando exigida, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que \nserá descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, \nse for o caso, cobrada judicialmente. Acaso não tenha sido exigida garantia, à \nAdministração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à \ncontratada o valor de qualquer multa porventura imposta. \n \n§7º. A sanção de multa não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a \ncontratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. \n \n§ 8º.  Será advertido verbalmente o licitante cuja conduta vise perturbar o bom \nandamento da sessão, podendo a autoridade competente determinar a sua retirada do \nrecinto, caso persista na conduta faltosa. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO \n \nA inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências \ncontratuais e as previstas na Lei federal nº 8.666/93. \n \n§1º. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos \ncasos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei federal nº 8.666/93. \n \n§2º. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVIII do art. 78 da Lei federal \nnº 8.666/93, sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos \nregularmente comprovados que houver sofrido, na forma do § 2º do art. 78 do mesmo \ndiploma. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA \nVINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA \n \nIntegra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições \nestabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, no \nconvocatório e seus anexos e na proposta do licitante vencedor, apresentada na referida \nlicitação. \n \n§ 1º - O presente contrato vincula-se aos termos: \na) do edital do Pregão Eletrônico nº 011/2105/SRP, constante do Processo \nAdministrativo nº 047/2015. \nb) da proposta vencedora da Contratada. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: ZKIDO3NV2VEHR18KAC937A\nQuarta-feira\n7 de Outubro de 2015\n38 - Ano III - Nº 881\n\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia CEP 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3747 / 3143 / 3882 \n \n36 \n \n \n§ 2º. O presente contrato fundamenta-se na Lei federal nº 10.520/2002, Lei federal nº \n8.666/93, Lei Complementar nº 123/06, Decreto Municipal nº 354, de 13/02/2006, \nDecreto Municipal nº 353, de 13/02/2006 e demais legislações regentes da matéria. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO \n \nAs questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas \nadministrativamente, serão processadas e julgadas Foro da Cidade de Amargosa, Estado \nda Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nE, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2 \n(duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, \nsão assinadas pelos representantes das partes, Contratante e CONTRATADA, e pelas \ntestemunhas abaixo. \n \nAmargosa - BA, em [data]. \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nKARINA BORGES SILVA \nPrefeito Municipal \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \nCI: [número e órgão emissor] \nCPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] \n \nTESTEMUNHAS: \n \n     \nNOME:        \n \nCPF:             \n    \nNOME:        \n \nCPF:              \n     \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: ZKIDO3NV2VEHR18KAC937A\nQuarta-feira\n7 de Outubro de 2015\n39 - Ano III - Nº 881\n\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia CEP 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3747 / 3143 / 3882 \n \n37 \n \n  \nANEXO IV \n \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº. 011/2015/SRP \n \n \nDECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR \nNO QUADRO DA EMPRESA \n \n \n \nA (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à \n......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com \nqualificação completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e \nendereço)DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 \nde junho \nde 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor \nde dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, \nconforme o caso): \n(...) não emprega menor de dezesseis anos. \n(...) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. \n \nData e Local \n \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: ZKIDO3NV2VEHR18KAC937A\nQuarta-feira\n7 de Outubro de 2015\n40 - Ano III - Nº 881\n\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia CEP 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3747 / 3143 / 3882 \n \n38 \n \nANEXO V  \n \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº. 011/2015/SRP \n \nMODELO DE CREDENCIAL \n \n \nA (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à \n......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com \nqualificação completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) \npelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador (es) o \nSenhor (a) ....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), \nportador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente \ninscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente \nà rua ..................................................., nº ........ como meu mandatário, a quem confiro \namplos poderes para junto ao Órgão.............................. praticar todos os atos necessários, \nrelativos ao procedimento licitatório na modalidade de Pregão Eletrônico nº \n011/2105/SRP, conferindo-lhe, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, \ninterpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais condições, confessar, desistir, \nfirmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos \npertinentes ao certame, em nome do proponente dando tudo como bom, firme e valioso.  \n \n \n \nData e Local \n \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: ZKIDO3NV2VEHR18KAC937A\nQuarta-feira\n7 de Outubro de 2015\n41 - Ano III - Nº 881", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/1020/"}]}