<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?>
<diario>
  <edicao>
    <id>876</id>
    <number>876</number>
    <date>2015-10-02</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
    <validation_code>a8f7b20b294d42dd86c73b9b010a0a8b</validation_code>
    <pdf_sha256>7fea222264b438d85ab86de09c6c21957cc2b05d1c30fc7f61a2342591b5eb6c</pdf_sha256>
    <pdf_generation></pdf_generation>
    <pdf_generated_at></pdf_generated_at>
    <pdf_manifest_sha256>7fea222264b438d85ab86de09c6c21957cc2b05d1c30fc7f61a2342591b5eb6c</pdf_manifest_sha256>
    <pdf_url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/876/pdf/</pdf_url>
    <public_url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/876/</public_url>
  </edicao>
  <atos>
    <ato>
      <id>1015</id>
      <protocol></protocol>
      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 876</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>876</number>
      <organization></organization>
      <department></department>
      <category></category>
      <summary>Gestor - Karina Borges Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QFYR4VQUJ5X4YIMYMAMJDQ Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Prefeitura Municipal...</summary>
      <content>Gestor - Karina Borges Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QFYR4VQUJ5X4YIMYMAMJDQ
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Sexta-feira • 2 de Outubro de 2015 • Ano III • Nº 876
 
 
Prefeitura Municipal de  
Amargosa publica: 
 
 
 
• Decreto Nº 374, de 30 de setembro de 2015 - Dispõe sobre os 
procedimentos administrativos básicos para a realização de pesquisa de 
preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral. 
• Decreto Nº 375, de 30 de setembro de 2015 - Detalha atribuições do 
Cargo de Assistente de Nutrição e dá outras providências 
• Decreto Nº 376, de 02 de outubro de 2015 - Modifica o Decreto 
Nº 323, de 21 de janeiro de 2015 que estabeleceu medidas para a gestão 
das despesas e controle do gasto de pessoal e de custeio,  no âmbito da 
Administração Pública do  Poder Executivo do Município de Amargosa e 
dá outras providências.

1
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
DECRETO Nº 374, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015 
Dispõe sobre os procedimentos 
administrativos básicos para a realização de 
pesquisa de preços para a aquisição de 
bens e contratação de serviços em geral. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso das atribuições que 
lhe confere o Art. 99, inciso I, alínea i da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o 
disposto no arts. 40, X, e 43, IV, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e na esteira da 
Instrução , DECRETA:
Art. 1º.  O procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para a 
aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da Administração Direta 
do Poder Executivo do Município de Amargosa passa a ser disciplinado por este Decreto. 
Art. 2º.  A pesquisa de preços será realizada mediante a utilização de um dos seguintes 
parâmetros:  
I - Portal de Compras Governamentais do Governo Federal 
(www.comprasgovernamentais.gov.br), Portal de Compras Governamentais do Governo do 
Estado da Bahia ( www.comprasnet.ba.gov.br), Sistema de Licitações do Banco do Brasil 
(www.licitacoes-e.com.br), Banco de Preços em Saúde – BPS ( http://bps.saude.gov.br) e
outros órgãos oficiais de reconhecida credibilidade; 
II - pesquisa publicada em mídia especializada, sítios eletrônicos especializados ou de 
domínio amplo, desde que contenha a data e hora de acesso; 
III - contratações similares de outros entes públicos, em execução ou concluídos nos 180 
(cento e oitenta) dias anteriores à data da pesquisa de preços; ou 
 IV - pesquisa com os fornecedores. 
§ 1º No caso do inciso I será admitida a pesquisa de um único preço em qualquer um dos 
Portais. 
§ 2º No âmbito de cada parâmetro, o resultado da pesquisa de preços será a média ou o 
menor dos preços obtidos. 
§ 3º A utilização de outro método para a obtenção do resultado da pesquisa de preços, que 
não o disposto no § 2º, deverá ser devidamente justificada pela autoridade competente. 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QFYR4VQUJ5X4YIMYMAMJDQ
Sexta-feira
2 de Outubro de 2015
2 - Ano III - Nº 876
Decretos

2
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
§ 4º No caso do inciso IV, somente serão admitidos os preços cujas datas não se 
diferenciem em mais de 180 (cento e oitenta) dias. 
§ 5º Excepcionalmente, mediante justificati va da autoridade competente, será admitida a 
pesquisa com menos de três preços ou fornecedores, nesse caso deverá ser emitida 
certidão pelo Servidor responsável pela cotação de preços justificando a impossibilidade de 
apresentação de cotações em número recomendado. 
§ 6º Para a obtenção do resultado da pesquisa de preços, não poderão ser considerados 
os preços inexequíveis ou os excessivamente elevados, conforme critérios fundamentados 
e descritos no processo administrativo. 
Art. 3º. Quando a pesquisa de preços for realizada com os fornecedores, estes deverão 
receber solicitação formal para apresentação de cotação, preferencialmente, mediante e-
mail do Setor responsável pela cotação; 
Parágrafo único. Deverá ser conferido aos fornecedores prazo de resposta compatível com 
a complexidade do objeto a ser licitado, o qual não será inferior a cinco dias úteis. 
Art. 4º.  Não serão admitidas estimativas de preços obtidas em sítios de leilão ou de 
intermediação de vendas. 
Parágrafo Único – Sempre que possível deverá nas aquisições ser considerado o frete para 
envio do produto ao Município, preferencialmente, por meio da Empresa Brasileira de 
Correios e Telégrafos. 
Art. 5º. O disposto neste Decreto não se aplica a obras e serviços de engenharia. 
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Parágrafo único.  Esta Instrução Normativa não se aplica aos processos administrativos 
cujos instrumentos convocatórios tenham sido publicados até a data de sua publicação. 
Gabinete da Prefeita, Amargosa-BA, 30 de setembro de 2015. 
         Karina Borges Silva 
           Prefeita Municipal
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QFYR4VQUJ5X4YIMYMAMJDQ
Sexta-feira
2 de Outubro de 2015
3 - Ano III - Nº 876

1
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
DECRETO Nº 375, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015 
Detalha atribuições do Cargo de Assistente 
de Nutrição e dá outras providências. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso das atribuições 
que lhe confere o Art. 99, inciso I, alínea i da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o 
disposto no art. 29 da Lei Complementar nº 010, de 24/05/2006, alterada pela Lei 
Complementar nº 26, de 14/12/2011 e art. 4º  da Lei Complementar nº 029, de 10/11/2014, 
e
CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 029, de 10/11/2014, que alterou Lei 
Complementar nº 010, de 24/05/2006 e Lei Complementar nº 26, de 14/12/2011, apenas 
definiu as atribuições genéricas do cargo de Assistente em Nutrição; 
CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 010, de 24/05/2006, em seu art. 29 
estabeleceu que “as descrições dos cargos públicos serão objeto de regulamentação por 
Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal”; 
CONSIDERANDO que para o acesso ao cargo de Assistente em Nutrição não se 
exigiu prova de registro no Conselho Regional de Nutrição;  
CONSIDERANDO que o titular do cargo de Assistente em Nutrição não pode exercer 
as atribuições e competências do profissional Técnico em Nutrição e Dietética, salvo se 
possuidor do registro no Conselho Regional de Nutricionistas (CRN), cujo o exercício é 
permitido exclusivamente aos inscritos no referido Conselho, cabendo a este órgão exercer 
a orientação, disciplina e fiscalização do exercício profissional, conforme dita a Resolução 
CFN n° 227, de 1999 alterada pela Resolução CFN n° 312, de 2003; 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QFYR4VQUJ5X4YIMYMAMJDQ
Sexta-feira
2 de Outubro de 2015
4 - Ano III - Nº 876

2
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
CONSIDERANDO que a necessidade de se estabelecer detalhadamente as 
atribuições e competências do Assistente em Nutrição no serviço de Nutrição e Dietética do 
Hospital Municipal de Amargosa; 
DECRETA:
Art. 1º. O cargo de Assistente em Nutrição deverá ser exercido por aqueles que foram 
aprovados em Concurso Público ou, selecionados mediante Processo Seletivo, para a 
atividade descrita genericamente na Lei Complementar nº 010, de 24/05/2006 e, 
descrições sumárias detalhadas, na forma do Anexo Único deste Decreto. 
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
             Gabinete da Prefeita, 30 de setembro de 2015. 
Karina Borges Silva 
Prefeita Municipal
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QFYR4VQUJ5X4YIMYMAMJDQ
Sexta-feira
2 de Outubro de 2015
5 - Ano III - Nº 876

3
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
ANEXO ÚNICO - DECRETO Nº 375, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015 
CARGO: Assistente de Nutrição
REQUISITOS: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de 
ensino médio (antigo 2.º grau) expedido por instituição de ensino, reconhecida 
pelo Ministério da Educação. 
DESCRIÇÃO: assistir nutricionistas em ações e atividades de atenção 
alimentar e nutricional, tendo como meta fundamental a garantia da segurança 
alimentar e contribuindo para a promoção e a recuperação da saúde, e para a 
prevenção de doenças. 
DESCRIÇÃO DETALHADA: 
1. Preparar os alimentos de acordo com os procedimentos operacionais 
padronizados estabelecidos; 
2. Avaliar sabor, aroma, cor e textura dos alimentos; 
3. Montar alimentos de acordo com a apresentação definida pela 
Nutricionista; 
4. Encaminhar alimentos prontos para o local apropriado; 
5. Distribuir alimentos prontos; 
6. Lavar, higienizar, descascar e/ou cortar, frutas, verduras e legumes; 
7.  Descongelar, pré-preparar e/ou preparar, carnes, aves, pescados e 
vegetais; 
8.  Colaborar na criação do cardápio; 
9.  Testar receitas; 
10.  Quantificar ingredientes; 
11. Solicitar manutenção de equipamentos; 
12. Observar padrão de qualidade dos alimentos, zelar, deixar limpo e 
organizado o local de trabalho, considerando espaço físico, utensílios e 
equipamentos utilizados no preparo ou pré-preparo e distribuição dos 
alimentos conforme os padrões legais de higiene; 
13. Orientar pessoas auxiliares quanto ao pré-preparo dos gêneros 
alimentícios; 
14. Alimentação do sistema de entrada e saída dos itens do almoxarifado, 
ao qual o servidor esteja lotado; 
15. Exercer atividades correlatas. 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QFYR4VQUJ5X4YIMYMAMJDQ
Sexta-feira
2 de Outubro de 2015
6 - Ano III - Nº 876

1
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
DECRETO Nº 376, DE 02 DE OUTUBRO DE 2015 
“Modifica o Decreto Nº 323, de 21 de janeiro de 
2015 que estabeleceu medidas para a gestão das 
despesas e controle do gasto de pessoal e de 
custeio, no âmbito da Administração Pública do 
Poder Executivo do Município de Amargosa e dá 
outras providências”. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, usando das 
atribuições que lhe são conferidas por lei, 
Considerando que o Município de Amargosa vem desde o início do ano de 2015 
estabelecendo medidas para a gestão das despesas e controle do gasto de pessoal e de 
custeio, no âmbito da Administração Pública do Poder Executivo Municipal, tal como 
prescrito no Decreto Nº 323, de 21 de janeiro de 2015;
Considerando o atual contexto de grave crise econômica nacional, os constantes 
atrasos em repasses dos Governos Federal e Estadual para o cofinanciamento de 
Programas e seus efetivos reflexos nas finanças deste Município; 
Considerando as constantes quedas nos repasses pelo Governo Federal, 
especialmente no Fundo de Participação dos Municípios (FPM); 
Considerando que houve redução no ingresso das receitas dos Fundos de Saúde e 
Assistência Social se comparado ao mesmo período do ano passado e que deve seguir a 
mesma previsão até o encerramento do exercício;  
Considerando a urgência na intensificação da adequação dos gastos administrativos 
em seus diversos níveis, respeitando os limites impostos pela Lei de Responsabilidade 
Fiscal (Lei Complementar nº. 101/00); 
Considerando o compromisso de preservar a regularidade de pagamento dos 
vencimentos dos servidores municipais e das contribuições previdenciárias, bem como 
manter os serviços públicos essenciais; 
Considerando a necessidade de contingenciamento de despesas e/ou adequação 
das mesmas à programação financeira ao ingresso de receitas no corrente ano; 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QFYR4VQUJ5X4YIMYMAMJDQ
Sexta-feira
2 de Outubro de 2015
7 - Ano III - Nº 876

2
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
Considerando que a manutenção das medidas do Decreto 
Nº 323, de 21 de janeiro de 2015 são de fundamental importância para adequação à nova 
realidade financeira e orçamentária do País; 
DECRETA: 
Art. 1º. Fica determinado a redução drástica das despesas públicas e limitação das 
atividades em todas as Secretarias Municipais a partir da publicação deste Decreto até 31 
de dezembro de 2015, mantendo-se exclusivamente àquelas de caráter continuado e 
obrigatório, assim entendidas as necessárias para cumprimento de programas essenciais 
de saúde, educação e assistência social e convênios e as que estejam sujeitas ao 
cumprimento de percentuais mínimos constitucionais.  
§ 1º. Fica determinado a redução dos subsídios da Prefeita, Vice-Prefeito e 
Secretários Municipais em 10%(dez por cento) dos valores fixados na Lei Municipal nº 367, 
de 23 de maio de 2012, pelo período de vigência deste Decreto. 
§ 2º. As Secretarias Municipais de Educação e Saúde, deverão fazer uma avaliação 
sobre o índice de gastos de suas Secretarias, limitando-se suas despesas ao cumprimento 
dos índices e obrigações constitucionais. 
§ 3º.  As Secretarias que não estejam sujeitas ao cumprimento de índices mínimos 
constitucionais poderão apenas realizar despesas de caráter prioritário e emergencial. 
§ 4º. Todos os órgãos e servidores da Prefeitura Municipal de Amargosa deverão 
observar as diretrizes e regras estabelecidas neste Decreto, com vistas a contenção de 
despesas de custeio e de pessoal e o equilíbrio das finanças municipais, já severamente 
prejudicada pela acirrada diminuição ou atraso nos repasses federal e/ou estadual.
Art. 2º. Ficam suspensas as despesas públicas relativas a: 
I -  novos investimentos no Município, com exceção dos necessários para o 
cumprimento dos percentuais mínimos estabelecidos pela Constituição Federal nas áreas 
de Educação e Saúde e de obras previamente autorizadas pela Prefeita Municipal;  
II -  concessão de diárias, exceto aquelas previamente autorizadas pela Prefeita 
Municipal;  
III -  redução da concessão de auxílios e gratificações em todas as Secretarias 
Municipais; 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QFYR4VQUJ5X4YIMYMAMJDQ
Sexta-feira
2 de Outubro de 2015
8 - Ano III - Nº 876

3
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
IV -  custeio de programas federais e/ou estaduais para os quais não estejam regulares 
os repasses de cofinanciamento; 
V -  a criação de novos programas e/ou projetos que não disponham de recursos 
específicos transferidos por outras esferas governamentais e que necessitem do 
investimento de recursos do tesouro municipal para a sua consecução; 
VI -  alteração de objeto e valor dos contratos de prestação de serviços e de aquisição de 
bens que impliquem no acréscimo de despesa; 
VII -  a concessão de quaisquer vantagens ou benefício pessoal a servidor, que implique 
em aumento de despesa com pessoal, excetuando-se aquelas decorrentes de obrigação 
de manutenção de piso nacional, desde que a União esteja efetiva e regularmente
arcando com a parte que lhe cabe do financiamento do programa ou serviço; 
VIII -  concessão de autorização para afastamentos, salvo para tratamentos de saúde, 
devidamente autorizados e homologados pela Junta Médica Municipal ou Médico do 
Trabalho indicado pelo Município; 
IX -  concessão de afastamentos de servidores públicos para realização de cursos de 
aperfeiçoamento ou outros que demandem substituição, salvo os já concedidos até a data 
da publicação deste Decreto; 
X -  deferimento de licenças, inclusive para tratar de interesses particulares, quando 
implicarem em contratações temporárias ou nomeações para substituição; 
XI -  concessão de férias, quando implicar em substituições ou convocações; 
XII -  concessão de licenças prêmios, salvo para os servidores que comprovadamente 
estejam na iminência de aposentar-se ou que esteja comprovadamente com problemas de 
saúde que impeçam-lhe ou limite o trabalho; 
XIII -  pagamento de horas extras a todos os servidores municipais; 
XIV -  afastamentos ou cessão de servidores, com ônus para o Município, para órgãos 
federais, estaduais ou municipais; salvo aqueles que a Prefeitura já mantém Convênio.  
XV -  quaisquer parcerias que impliquem no custeio de despesas pelo Município de 
Amargosa; 
XVI -  realização de recepções, homenagens, solenidades e demais eventos que 
impliquem em acréscimo de despesa e a consequente contratação de empresa para 
realização das citadas atividades, ressalvados os casos excepcionais, devidamente 
justificados e autorizados pela Chefe do Poder Executivo. 
§ 1º. Nos casos de necessidade deslocamentos a serviço da municipalidade mediante 
expressa autorização, somente serão pagas as despesas decorrentes de alimentação e 
estadia sob a forma de ressarcimento. 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QFYR4VQUJ5X4YIMYMAMJDQ
Sexta-feira
2 de Outubro de 2015
9 - Ano III - Nº 876

4
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
§ 2º. As licenças para tratar de interesse particular somente poderão ser autorizadas 
em situações que não gerem a necessidade de substituição do servidor, observados os 
demais requisitos exigidos para a concessão desse afastamento. 
Art. 3º. Além das medidas emergenciais tratadas pelos art. 2º deste Decreto, os 
órgãos e entidades da Administração Municipal deverão observar, permanentemente, os 
seguintes procedimentos: 
I -  contenção dos gastos com consumo de energia elétrica e água em todas as 
unidades administrativas na ordem de 30% (trinta por cento);  
II -  controle e racionalização da aquisição e utilização de materiais de expediente e de 
informática, devendo a contenção de despesas a este título atingir a ordem de pelo menos 
30% (trinta por cento);  
III -  controle e racionalização da utilização de cópias reprográficas, limitando-se à 
quantidade expressamente autorizada em formulário próprio a ser disponibilizado para 
todas as Unidades Administrativas, devendo a contenção de despesas a este título atingir a 
ordem de 30% (trinta por cento);  
IV -  controle rigoroso do uso de linhas telefônicas e inativação de linhas que não sejam 
essenciais ao serviço; 
V -  redução do cronograma de atividades das máquinas da frota municipal; 
VI -  redimensionamento e redução progressiva do quadro de servidores temporários 
para continuidade de serviços essenciais que não possam ser desenvolvidos por 
servidores efetivos, nas hipóteses permitidas na legislação de regência; 
VII -  proibição de ceder e/ou locar veículos para realização de passeios, jogos ou viagens 
de quaisquer natureza, em atividades de instituições não governamentais e o uso de 
veículos da frota (máquinas, equipamentos e veículos) em serviços não autorizados pelo 
Secretário Municipal de Administração, Infraestrutura, Obras, Transportes e Serviços 
Públicos;  
VIII -  suspensão de qualquer tipo de ajuda para realização de eventos promovidos por 
instituições não governamentais; 
IX -  suspensão de contratos de servidores, nos meses de janeiro e fevereiro, salvo os 
estritamente necessários a continuidade do serviço e desde que possuam autorização 
expressa da Chefe do Poder Executivo. 
Art. 4º - Fica suspensa ainda a aquisição de materiais permanentes e de consumo, 
ressalvados aqueles destinados à instalação e à manutenção de serviços essenciais e 
inadiáveis, devidamente justificados e submeti dos ao Comitê de Controle de Gastos, 
cabendo às Secretarias solicitantes o acompanhamento e o controle do consumo de tais 
materiais.
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QFYR4VQUJ5X4YIMYMAMJDQ
Sexta-feira
2 de Outubro de 2015
10 - Ano III - Nº 876

5
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
§ 1º. Ficam reduzidas em 30% (trinta por cento) as novas aquisições de materiais e 
contratações de serviços, salvo aqueles estritamente necessários ao funcionamento de 
Escolas, Hospitais e Serviços de Saúde. 
§ 2º. Ficam reduzidas a 30% (trinta por cento) as contratações diretas com 
fundamento no art. 24, incisos I e II da Lei n° 8.666/93. 
§ 3º. Ficam proibidas as compras em desacordo com este Decreto por todas as 
Secretarias Municipais, mesmo aquelas de caráter emergencial que deverão submeter-se 
ao Comitê de Controle de Gastos e autorização da Prefeita Municipal.  
§ 4º -  Qualquer despesa realizada, a partir desta data, por parte dos Secretários ou 
qualquer servidor, sem autorização do Comitê de Controle de Gastos, importará no 
impedimento de sua liquidação pela Tesouraria do Município. 
§ 5º -  Ficará sob a responsabilidade pessoal dos Secretários Municipais a prática ou 
autorização de ato ou despesa em desacordo com o estabelecido neste Decreto. 
Art. 5º. Fica criada a central de controle de viagens junto à Secretaria Municipal de 
Administração, Infraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Públicos que deverá informar 
todos os órgãos e setores das datas e horários de viagens programadas com veículos da 
Prefeitura. 
Art. 6º. O horário de expediente das repartições públicas do Município de Amargosa, 
passa a ser ininterrupto de 08h00min às 14h00min.
§ 1º. As Escolas, Postos de Saúde e Hospital Municipal, considerando os serviços 
essenciais que desenvolvem, manterão a jornada atual de trabalho.
§ 2. A Secretaria Municipal da Assistência Social, considerando os serviços que 
desenvolve, manterá a jornada atual de trabalho apenas nos setores considerados 
essenciais ou que tenham horário de funcionamento determinado pelo Governo Federal. 
§ 3º. O Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente, manterá sua 
jornada atual de trabalho. 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QFYR4VQUJ5X4YIMYMAMJDQ
Sexta-feira
2 de Outubro de 2015
11 - Ano III - Nº 876

6
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
§ 4º. A Guarda Municipal e os servidores designados para vigilância do patrimônio 
público deverão cumprir a escala própria de horário de trabalho.
§ 5º. Os servidores cedidos ou que desenvolvem seus serviços junto a outros Órgãos, 
cumprirão o horário do respectivo Órgão.
Art. 7º. A Secretaria da Administração e Planejamento,  além da Controladoria do 
Município, expedirão Portaria Conjunta disciplinando as ações e medidas necessárias para 
a imediata redução das despesas com a utilização dos serviços de telefonia fixa e móvel, 
consumo de combustível, materiais de consumo, consumo de energia, água e outras 
medidas que resultem na economia de gastos com o custeio.
Art. 8º. O Comitê de Controle de Gastos, responsável pela avaliação da evolução da 
receita e da recomendação de despesas para autorização da Prefeita Municipal ou pelos 
Gestores de Fundos Municipais, inclusive as limitadas por este Decreto, passa a ser 
formado pelos seguintes membros:
I -  Joanito Aguiar Esteves - Secretário Municipal de Planejamento e Finanças; 
II -  Marinaldo Cardoso Santos  - Secretário Municipal de Administração, 
Infraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Públicos; 
III -  Samily Silveira Gonçalves Rebouças - Secretária Municipal de Saúde; 
IV -  Rita de Cássia da Luz Santos- Secretária Municipal de Educação; 
V -  Anailda Sousa Santos- Secretária Municipal de Assistência Social; 
VI -  Antônio Fernandes de Almeida Agapito – Controlador Geral. 
Art. 9º. As regras deste Decreto entrarão em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Parágrafo Único – Este Decreto terá vigência até 31 de dezembro de 2015. 
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. 
Gabinete da Prefeita, 02 de outubro de 2015. 
Karina Borges Silva 
Prefeita Municipal  
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QFYR4VQUJ5X4YIMYMAMJDQ
Sexta-feira
2 de Outubro de 2015
12 - Ano III - Nº 876</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/1015/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>