{"edition": {"id": 876, "number": 876, "date": "2015-10-02", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "a8f7b20b294d42dd86c73b9b010a0a8b", "pdf_sha256": "7fea222264b438d85ab86de09c6c21957cc2b05d1c30fc7f61a2342591b5eb6c", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "7fea222264b438d85ab86de09c6c21957cc2b05d1c30fc7f61a2342591b5eb6c", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/876/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/876/"}, "acts": [{"id": 1015, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 876", "kind": "Diario Importado", "number": "876", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Gestor - Karina Borges Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QFYR4VQUJ5X4YIMYMAMJDQ Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Prefeitura Municipal...", "content": "Gestor - Karina Borges Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação\nAmargosa - Ba\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: QFYR4VQUJ5X4YIMYMAMJDQ\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nPrefeitura Municipal de Amargosa\n1 Sexta-feira • 2 de Outubro de 2015 • Ano III • Nº 876\n \n \nPrefeitura Municipal de  \nAmargosa publica: \n \n \n \n• Decreto Nº 374, de 30 de setembro de 2015 - Dispõe sobre os \nprocedimentos administrativos básicos para a realização de pesquisa de \npreços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral. \n• Decreto Nº 375, de 30 de setembro de 2015 - Detalha atribuições do \nCargo de Assistente de Nutrição e dá outras providências \n• Decreto Nº 376, de 02 de outubro de 2015 - Modifica o Decreto \nNº 323, de 21 de janeiro de 2015 que estabeleceu medidas para a gestão \ndas despesas e controle do gasto de pessoal e de custeio,  no âmbito da \nAdministração Pública do  Poder Executivo do Município de Amargosa e \ndá outras providências.\n\n1\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \nprefeituradeamargosa@hotmail.com \nDECRETO Nº 374, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015 \nDispõe sobre os procedimentos \nadministrativos básicos para a realização de \npesquisa de preços para a aquisição de \nbens e contratação de serviços em geral. \nA PREFEITA MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso das atribuições que \nlhe confere o Art. 99, inciso I, alínea i da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o \ndisposto no arts. 40, X, e 43, IV, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e na esteira da \nInstrução , DECRETA:\nArt. 1º.  O procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para a \naquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da Administração Direta \ndo Poder Executivo do Município de Amargosa passa a ser disciplinado por este Decreto. \nArt. 2º.  A pesquisa de preços será realizada mediante a utilização de um dos seguintes \nparâmetros:  \nI - Portal de Compras Governamentais do Governo Federal \n(www.comprasgovernamentais.gov.br), Portal de Compras Governamentais do Governo do \nEstado da Bahia ( www.comprasnet.ba.gov.br), Sistema de Licitações do Banco do Brasil \n(www.licitacoes-e.com.br), Banco de Preços em Saúde – BPS ( http://bps.saude.gov.br) e\noutros órgãos oficiais de reconhecida credibilidade; \nII - pesquisa publicada em mídia especializada, sítios eletrônicos especializados ou de \ndomínio amplo, desde que contenha a data e hora de acesso; \nIII - contratações similares de outros entes públicos, em execução ou concluídos nos 180 \n(cento e oitenta) dias anteriores à data da pesquisa de preços; ou \n IV - pesquisa com os fornecedores. \n§ 1º No caso do inciso I será admitida a pesquisa de um único preço em qualquer um dos \nPortais. \n§ 2º No âmbito de cada parâmetro, o resultado da pesquisa de preços será a média ou o \nmenor dos preços obtidos. \n§ 3º A utilização de outro método para a obtenção do resultado da pesquisa de preços, que \nnão o disposto no § 2º, deverá ser devidamente justificada pela autoridade competente. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: QFYR4VQUJ5X4YIMYMAMJDQ\nSexta-feira\n2 de Outubro de 2015\n2 - Ano III - Nº 876\nDecretos\n\n2\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \nprefeituradeamargosa@hotmail.com \n§ 4º No caso do inciso IV, somente serão admitidos os preços cujas datas não se \ndiferenciem em mais de 180 (cento e oitenta) dias. \n§ 5º Excepcionalmente, mediante justificati va da autoridade competente, será admitida a \npesquisa com menos de três preços ou fornecedores, nesse caso deverá ser emitida \ncertidão pelo Servidor responsável pela cotação de preços justificando a impossibilidade de \napresentação de cotações em número recomendado. \n§ 6º Para a obtenção do resultado da pesquisa de preços, não poderão ser considerados \nos preços inexequíveis ou os excessivamente elevados, conforme critérios fundamentados \ne descritos no processo administrativo. \nArt. 3º. Quando a pesquisa de preços for realizada com os fornecedores, estes deverão \nreceber solicitação formal para apresentação de cotação, preferencialmente, mediante e-\nmail do Setor responsável pela cotação; \nParágrafo único. Deverá ser conferido aos fornecedores prazo de resposta compatível com \na complexidade do objeto a ser licitado, o qual não será inferior a cinco dias úteis. \nArt. 4º.  Não serão admitidas estimativas de preços obtidas em sítios de leilão ou de \nintermediação de vendas. \nParágrafo Único – Sempre que possível deverá nas aquisições ser considerado o frete para \nenvio do produto ao Município, preferencialmente, por meio da Empresa Brasileira de \nCorreios e Telégrafos. \nArt. 5º. O disposto neste Decreto não se aplica a obras e serviços de engenharia. \nArt. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. \nParágrafo único.  Esta Instrução Normativa não se aplica aos processos administrativos \ncujos instrumentos convocatórios tenham sido publicados até a data de sua publicação. \nGabinete da Prefeita, Amargosa-BA, 30 de setembro de 2015. \n         Karina Borges Silva \n           Prefeita Municipal\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: QFYR4VQUJ5X4YIMYMAMJDQ\nSexta-feira\n2 de Outubro de 2015\n3 - Ano III - Nº 876\n\n1\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \nprefeituradeamargosa@hotmail.com \nDECRETO Nº 375, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015 \nDetalha atribuições do Cargo de Assistente \nde Nutrição e dá outras providências. \nA PREFEITA MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso das atribuições \nque lhe confere o Art. 99, inciso I, alínea i da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o \ndisposto no art. 29 da Lei Complementar nº 010, de 24/05/2006, alterada pela Lei \nComplementar nº 26, de 14/12/2011 e art. 4º  da Lei Complementar nº 029, de 10/11/2014, \ne\nCONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 029, de 10/11/2014, que alterou Lei \nComplementar nº 010, de 24/05/2006 e Lei Complementar nº 26, de 14/12/2011, apenas \ndefiniu as atribuições genéricas do cargo de Assistente em Nutrição; \nCONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 010, de 24/05/2006, em seu art. 29 \nestabeleceu que “as descrições dos cargos públicos serão objeto de regulamentação por \nDecreto do Chefe do Poder Executivo Municipal”; \nCONSIDERANDO que para o acesso ao cargo de Assistente em Nutrição não se \nexigiu prova de registro no Conselho Regional de Nutrição;  \nCONSIDERANDO que o titular do cargo de Assistente em Nutrição não pode exercer \nas atribuições e competências do profissional Técnico em Nutrição e Dietética, salvo se \npossuidor do registro no Conselho Regional de Nutricionistas (CRN), cujo o exercício é \npermitido exclusivamente aos inscritos no referido Conselho, cabendo a este órgão exercer \na orientação, disciplina e fiscalização do exercício profissional, conforme dita a Resolução \nCFN n° 227, de 1999 alterada pela Resolução CFN n° 312, de 2003; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: QFYR4VQUJ5X4YIMYMAMJDQ\nSexta-feira\n2 de Outubro de 2015\n4 - Ano III - Nº 876\n\n2\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \nprefeituradeamargosa@hotmail.com \nCONSIDERANDO que a necessidade de se estabelecer detalhadamente as \natribuições e competências do Assistente em Nutrição no serviço de Nutrição e Dietética do \nHospital Municipal de Amargosa; \nDECRETA:\nArt. 1º. O cargo de Assistente em Nutrição deverá ser exercido por aqueles que foram \naprovados em Concurso Público ou, selecionados mediante Processo Seletivo, para a \natividade descrita genericamente na Lei Complementar nº 010, de 24/05/2006 e, \ndescrições sumárias detalhadas, na forma do Anexo Único deste Decreto. \nArt. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. \n             Gabinete da Prefeita, 30 de setembro de 2015. \nKarina Borges Silva \nPrefeita Municipal\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: QFYR4VQUJ5X4YIMYMAMJDQ\nSexta-feira\n2 de Outubro de 2015\n5 - Ano III - Nº 876\n\n3\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \nprefeituradeamargosa@hotmail.com \nANEXO ÚNICO - DECRETO Nº 375, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015 \nCARGO: Assistente de Nutrição\nREQUISITOS: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de \nensino médio (antigo 2.º grau) expedido por instituição de ensino, reconhecida \npelo Ministério da Educação. \nDESCRIÇÃO: assistir nutricionistas em ações e atividades de atenção \nalimentar e nutricional, tendo como meta fundamental a garantia da segurança \nalimentar e contribuindo para a promoção e a recuperação da saúde, e para a \nprevenção de doenças. \nDESCRIÇÃO DETALHADA: \n1. Preparar os alimentos de acordo com os procedimentos operacionais \npadronizados estabelecidos; \n2. Avaliar sabor, aroma, cor e textura dos alimentos; \n3. Montar alimentos de acordo com a apresentação definida pela \nNutricionista; \n4. Encaminhar alimentos prontos para o local apropriado; \n5. Distribuir alimentos prontos; \n6. Lavar, higienizar, descascar e/ou cortar, frutas, verduras e legumes; \n7.  Descongelar, pré-preparar e/ou preparar, carnes, aves, pescados e \nvegetais; \n8.  Colaborar na criação do cardápio; \n9.  Testar receitas; \n10.  Quantificar ingredientes; \n11. Solicitar manutenção de equipamentos; \n12. Observar padrão de qualidade dos alimentos, zelar, deixar limpo e \norganizado o local de trabalho, considerando espaço físico, utensílios e \nequipamentos utilizados no preparo ou pré-preparo e distribuição dos \nalimentos conforme os padrões legais de higiene; \n13. Orientar pessoas auxiliares quanto ao pré-preparo dos gêneros \nalimentícios; \n14. Alimentação do sistema de entrada e saída dos itens do almoxarifado, \nao qual o servidor esteja lotado; \n15. Exercer atividades correlatas. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: QFYR4VQUJ5X4YIMYMAMJDQ\nSexta-feira\n2 de Outubro de 2015\n6 - Ano III - Nº 876\n\n1\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \nprefeituradeamargosa@hotmail.com \nDECRETO Nº 376, DE 02 DE OUTUBRO DE 2015 \n“Modifica o Decreto Nº 323, de 21 de janeiro de \n2015 que estabeleceu medidas para a gestão das \ndespesas e controle do gasto de pessoal e de \ncusteio, no âmbito da Administração Pública do \nPoder Executivo do Município de Amargosa e dá \noutras providências”. \nA PREFEITA MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, usando das \natribuições que lhe são conferidas por lei, \nConsiderando que o Município de Amargosa vem desde o início do ano de 2015 \nestabelecendo medidas para a gestão das despesas e controle do gasto de pessoal e de \ncusteio, no âmbito da Administração Pública do Poder Executivo Municipal, tal como \nprescrito no Decreto Nº 323, de 21 de janeiro de 2015;\nConsiderando o atual contexto de grave crise econômica nacional, os constantes \natrasos em repasses dos Governos Federal e Estadual para o cofinanciamento de \nProgramas e seus efetivos reflexos nas finanças deste Município; \nConsiderando as constantes quedas nos repasses pelo Governo Federal, \nespecialmente no Fundo de Participação dos Municípios (FPM); \nConsiderando que houve redução no ingresso das receitas dos Fundos de Saúde e \nAssistência Social se comparado ao mesmo período do ano passado e que deve seguir a \nmesma previsão até o encerramento do exercício;  \nConsiderando a urgência na intensificação da adequação dos gastos administrativos \nem seus diversos níveis, respeitando os limites impostos pela Lei de Responsabilidade \nFiscal (Lei Complementar nº. 101/00); \nConsiderando o compromisso de preservar a regularidade de pagamento dos \nvencimentos dos servidores municipais e das contribuições previdenciárias, bem como \nmanter os serviços públicos essenciais; \nConsiderando a necessidade de contingenciamento de despesas e/ou adequação \ndas mesmas à programação financeira ao ingresso de receitas no corrente ano; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: QFYR4VQUJ5X4YIMYMAMJDQ\nSexta-feira\n2 de Outubro de 2015\n7 - Ano III - Nº 876\n\n2\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \nprefeituradeamargosa@hotmail.com \nConsiderando que a manutenção das medidas do Decreto \nNº 323, de 21 de janeiro de 2015 são de fundamental importância para adequação à nova \nrealidade financeira e orçamentária do País; \nDECRETA: \nArt. 1º. Fica determinado a redução drástica das despesas públicas e limitação das \natividades em todas as Secretarias Municipais a partir da publicação deste Decreto até 31 \nde dezembro de 2015, mantendo-se exclusivamente àquelas de caráter continuado e \nobrigatório, assim entendidas as necessárias para cumprimento de programas essenciais \nde saúde, educação e assistência social e convênios e as que estejam sujeitas ao \ncumprimento de percentuais mínimos constitucionais.  \n§ 1º. Fica determinado a redução dos subsídios da Prefeita, Vice-Prefeito e \nSecretários Municipais em 10%(dez por cento) dos valores fixados na Lei Municipal nº 367, \nde 23 de maio de 2012, pelo período de vigência deste Decreto. \n§ 2º. As Secretarias Municipais de Educação e Saúde, deverão fazer uma avaliação \nsobre o índice de gastos de suas Secretarias, limitando-se suas despesas ao cumprimento \ndos índices e obrigações constitucionais. \n§ 3º.  As Secretarias que não estejam sujeitas ao cumprimento de índices mínimos \nconstitucionais poderão apenas realizar despesas de caráter prioritário e emergencial. \n§ 4º. Todos os órgãos e servidores da Prefeitura Municipal de Amargosa deverão \nobservar as diretrizes e regras estabelecidas neste Decreto, com vistas a contenção de \ndespesas de custeio e de pessoal e o equilíbrio das finanças municipais, já severamente \nprejudicada pela acirrada diminuição ou atraso nos repasses federal e/ou estadual.\nArt. 2º. Ficam suspensas as despesas públicas relativas a: \nI -  novos investimentos no Município, com exceção dos necessários para o \ncumprimento dos percentuais mínimos estabelecidos pela Constituição Federal nas áreas \nde Educação e Saúde e de obras previamente autorizadas pela Prefeita Municipal;  \nII -  concessão de diárias, exceto aquelas previamente autorizadas pela Prefeita \nMunicipal;  \nIII -  redução da concessão de auxílios e gratificações em todas as Secretarias \nMunicipais; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: QFYR4VQUJ5X4YIMYMAMJDQ\nSexta-feira\n2 de Outubro de 2015\n8 - Ano III - Nº 876\n\n3\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \nprefeituradeamargosa@hotmail.com \nIV -  custeio de programas federais e/ou estaduais para os quais não estejam regulares \nos repasses de cofinanciamento; \nV -  a criação de novos programas e/ou projetos que não disponham de recursos \nespecíficos transferidos por outras esferas governamentais e que necessitem do \ninvestimento de recursos do tesouro municipal para a sua consecução; \nVI -  alteração de objeto e valor dos contratos de prestação de serviços e de aquisição de \nbens que impliquem no acréscimo de despesa; \nVII -  a concessão de quaisquer vantagens ou benefício pessoal a servidor, que implique \nem aumento de despesa com pessoal, excetuando-se aquelas decorrentes de obrigação \nde manutenção de piso nacional, desde que a União esteja efetiva e regularmente\narcando com a parte que lhe cabe do financiamento do programa ou serviço; \nVIII -  concessão de autorização para afastamentos, salvo para tratamentos de saúde, \ndevidamente autorizados e homologados pela Junta Médica Municipal ou Médico do \nTrabalho indicado pelo Município; \nIX -  concessão de afastamentos de servidores públicos para realização de cursos de \naperfeiçoamento ou outros que demandem substituição, salvo os já concedidos até a data \nda publicação deste Decreto; \nX -  deferimento de licenças, inclusive para tratar de interesses particulares, quando \nimplicarem em contratações temporárias ou nomeações para substituição; \nXI -  concessão de férias, quando implicar em substituições ou convocações; \nXII -  concessão de licenças prêmios, salvo para os servidores que comprovadamente \nestejam na iminência de aposentar-se ou que esteja comprovadamente com problemas de \nsaúde que impeçam-lhe ou limite o trabalho; \nXIII -  pagamento de horas extras a todos os servidores municipais; \nXIV -  afastamentos ou cessão de servidores, com ônus para o Município, para órgãos \nfederais, estaduais ou municipais; salvo aqueles que a Prefeitura já mantém Convênio.  \nXV -  quaisquer parcerias que impliquem no custeio de despesas pelo Município de \nAmargosa; \nXVI -  realização de recepções, homenagens, solenidades e demais eventos que \nimpliquem em acréscimo de despesa e a consequente contratação de empresa para \nrealização das citadas atividades, ressalvados os casos excepcionais, devidamente \njustificados e autorizados pela Chefe do Poder Executivo. \n§ 1º. Nos casos de necessidade deslocamentos a serviço da municipalidade mediante \nexpressa autorização, somente serão pagas as despesas decorrentes de alimentação e \nestadia sob a forma de ressarcimento. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: QFYR4VQUJ5X4YIMYMAMJDQ\nSexta-feira\n2 de Outubro de 2015\n9 - Ano III - Nº 876\n\n4\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \nprefeituradeamargosa@hotmail.com \n§ 2º. As licenças para tratar de interesse particular somente poderão ser autorizadas \nem situações que não gerem a necessidade de substituição do servidor, observados os \ndemais requisitos exigidos para a concessão desse afastamento. \nArt. 3º. Além das medidas emergenciais tratadas pelos art. 2º deste Decreto, os \nórgãos e entidades da Administração Municipal deverão observar, permanentemente, os \nseguintes procedimentos: \nI -  contenção dos gastos com consumo de energia elétrica e água em todas as \nunidades administrativas na ordem de 30% (trinta por cento);  \nII -  controle e racionalização da aquisição e utilização de materiais de expediente e de \ninformática, devendo a contenção de despesas a este título atingir a ordem de pelo menos \n30% (trinta por cento);  \nIII -  controle e racionalização da utilização de cópias reprográficas, limitando-se à \nquantidade expressamente autorizada em formulário próprio a ser disponibilizado para \ntodas as Unidades Administrativas, devendo a contenção de despesas a este título atingir a \nordem de 30% (trinta por cento);  \nIV -  controle rigoroso do uso de linhas telefônicas e inativação de linhas que não sejam \nessenciais ao serviço; \nV -  redução do cronograma de atividades das máquinas da frota municipal; \nVI -  redimensionamento e redução progressiva do quadro de servidores temporários \npara continuidade de serviços essenciais que não possam ser desenvolvidos por \nservidores efetivos, nas hipóteses permitidas na legislação de regência; \nVII -  proibição de ceder e/ou locar veículos para realização de passeios, jogos ou viagens \nde quaisquer natureza, em atividades de instituições não governamentais e o uso de \nveículos da frota (máquinas, equipamentos e veículos) em serviços não autorizados pelo \nSecretário Municipal de Administração, Infraestrutura, Obras, Transportes e Serviços \nPúblicos;  \nVIII -  suspensão de qualquer tipo de ajuda para realização de eventos promovidos por \ninstituições não governamentais; \nIX -  suspensão de contratos de servidores, nos meses de janeiro e fevereiro, salvo os \nestritamente necessários a continuidade do serviço e desde que possuam autorização \nexpressa da Chefe do Poder Executivo. \nArt. 4º - Fica suspensa ainda a aquisição de materiais permanentes e de consumo, \nressalvados aqueles destinados à instalação e à manutenção de serviços essenciais e \ninadiáveis, devidamente justificados e submeti dos ao Comitê de Controle de Gastos, \ncabendo às Secretarias solicitantes o acompanhamento e o controle do consumo de tais \nmateriais.\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: QFYR4VQUJ5X4YIMYMAMJDQ\nSexta-feira\n2 de Outubro de 2015\n10 - Ano III - Nº 876\n\n5\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \nprefeituradeamargosa@hotmail.com \n§ 1º. Ficam reduzidas em 30% (trinta por cento) as novas aquisições de materiais e \ncontratações de serviços, salvo aqueles estritamente necessários ao funcionamento de \nEscolas, Hospitais e Serviços de Saúde. \n§ 2º. Ficam reduzidas a 30% (trinta por cento) as contratações diretas com \nfundamento no art. 24, incisos I e II da Lei n° 8.666/93. \n§ 3º. Ficam proibidas as compras em desacordo com este Decreto por todas as \nSecretarias Municipais, mesmo aquelas de caráter emergencial que deverão submeter-se \nao Comitê de Controle de Gastos e autorização da Prefeita Municipal.  \n§ 4º -  Qualquer despesa realizada, a partir desta data, por parte dos Secretários ou \nqualquer servidor, sem autorização do Comitê de Controle de Gastos, importará no \nimpedimento de sua liquidação pela Tesouraria do Município. \n§ 5º -  Ficará sob a responsabilidade pessoal dos Secretários Municipais a prática ou \nautorização de ato ou despesa em desacordo com o estabelecido neste Decreto. \nArt. 5º. Fica criada a central de controle de viagens junto à Secretaria Municipal de \nAdministração, Infraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Públicos que deverá informar \ntodos os órgãos e setores das datas e horários de viagens programadas com veículos da \nPrefeitura. \nArt. 6º. O horário de expediente das repartições públicas do Município de Amargosa, \npassa a ser ininterrupto de 08h00min às 14h00min.\n§ 1º. As Escolas, Postos de Saúde e Hospital Municipal, considerando os serviços \nessenciais que desenvolvem, manterão a jornada atual de trabalho.\n§ 2. A Secretaria Municipal da Assistência Social, considerando os serviços que \ndesenvolve, manterá a jornada atual de trabalho apenas nos setores considerados \nessenciais ou que tenham horário de funcionamento determinado pelo Governo Federal. \n§ 3º. O Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente, manterá sua \njornada atual de trabalho. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: QFYR4VQUJ5X4YIMYMAMJDQ\nSexta-feira\n2 de Outubro de 2015\n11 - Ano III - Nº 876\n\n6\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \nprefeituradeamargosa@hotmail.com \n§ 4º. A Guarda Municipal e os servidores designados para vigilância do patrimônio \npúblico deverão cumprir a escala própria de horário de trabalho.\n§ 5º. Os servidores cedidos ou que desenvolvem seus serviços junto a outros Órgãos, \ncumprirão o horário do respectivo Órgão.\nArt. 7º. A Secretaria da Administração e Planejamento,  além da Controladoria do \nMunicípio, expedirão Portaria Conjunta disciplinando as ações e medidas necessárias para \na imediata redução das despesas com a utilização dos serviços de telefonia fixa e móvel, \nconsumo de combustível, materiais de consumo, consumo de energia, água e outras \nmedidas que resultem na economia de gastos com o custeio.\nArt. 8º. O Comitê de Controle de Gastos, responsável pela avaliação da evolução da \nreceita e da recomendação de despesas para autorização da Prefeita Municipal ou pelos \nGestores de Fundos Municipais, inclusive as limitadas por este Decreto, passa a ser \nformado pelos seguintes membros:\nI -  Joanito Aguiar Esteves - Secretário Municipal de Planejamento e Finanças; \nII -  Marinaldo Cardoso Santos  - Secretário Municipal de Administração, \nInfraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Públicos; \nIII -  Samily Silveira Gonçalves Rebouças - Secretária Municipal de Saúde; \nIV -  Rita de Cássia da Luz Santos- Secretária Municipal de Educação; \nV -  Anailda Sousa Santos- Secretária Municipal de Assistência Social; \nVI -  Antônio Fernandes de Almeida Agapito – Controlador Geral. \nArt. 9º. As regras deste Decreto entrarão em vigor na data de sua publicação, \nrevogadas as disposições em contrário. \nParágrafo Único – Este Decreto terá vigência até 31 de dezembro de 2015. \nPublique-se. Registre-se. Cumpra-se. \nGabinete da Prefeita, 02 de outubro de 2015. \nKarina Borges Silva \nPrefeita Municipal  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: QFYR4VQUJ5X4YIMYMAMJDQ\nSexta-feira\n2 de Outubro de 2015\n12 - Ano III - Nº 876", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/1015/"}]}