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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 870</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>870</number>
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      <summary>Gestor - Karina Borges Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: WQAKRA+JCWCCWU3OX9VKCA Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Prefeitura Municipal...</summary>
      <content>Gestor - Karina Borges Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: WQAKRA+JCWCCWU3OX9VKCA
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Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Quarta-feira • 23 de Setembro de 2015 • Ano III • Nº 870
 
 
 
Prefeitura Municipal de  
Amargosa publica: 
 
 
 
 
• Ata de Registro de Preços Preg ão Presencial nº 025/2015/SRP  – 
Contratado: Dema Comércio de Alimentos Ltda . 
• Ata de Registro de Preços Preg ão Presencial Nº 025/2015/SRP  – 
Contratado: Prontu Indústria e Comércio de Alimentos Ltda.

ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia CEP: 45.300-00 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
 
1 
 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
Aos o i t o  dias do mês de setembro de dois mil e quinze, de um lado o 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA , pessoa jurídica de direito interno, inscrito no CNPJ 
sob o nº 
13.825.484/0001-50, com sede administrativa na Praça Lourival Monte, s/nº, 
Centro, Amargosa – BA, CEP 45.300-000, por sua Prefeita KARINA BORGES SILVA , 
brasileira, casada e administradora, portadora da Cédula de Identidade nº 04.386.373-64, 
SSP-BA e CPF (MF) nº 611.111.205-87 , doravante denominado Contratante em face da 
classificação das propostas apresentadas na respectiva licitação com a finalidade de 
selecionar propostas para o registro de preços para a aquisição parcelada de laticínios 
para alimentação dos alunos matriculados no Ensino Fundamental, Educação 
Infantil, Creches, EJA e Programa Mais Educação da Rede Municipal de Ensino , por 
deliberação da Pregoeira devidamente publicada e homologada no Diário Oficial do 
Município de Amargosa do dia 0 9 /09/2015 resolve registrar o(s) preço(s) da(s) 
empresa(s) classificada(s) abaixo, respeitadas as disposições das Leis Federais nº. 
8.666/93 e 10.520/02, consoante as cláusulas e condições do Edital Pregão 
Presencial nº 025/2015/SRP e seus anexos e nas propostas classificadas, partes 
integrantes deste instrumento, independente de transcrições, e mediante as cláusulas 
enunciadas a seguir. 
 
FORNECEDOR(S)
 
 
1. DEMA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA , pessoa jurídica de direito privado, 
inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 34.099.242/0001-04, estabelecida Rua D, 32 Urbis I - Sede, 
CEP-45300-000, Amargosa - Ba, representada pelo seu administrador, Senhor(a) 
Dermeval José de Jesus, brasileiro, casado, comerciante, portador da Cédula de 
Identidade nº 144.145-74 SSP-SP e CPF (MF) nº 043.500.348-89, para os seguintes Lotes: 
 
  Lote 1: Fórmulas Lácteas         
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD  MARCA   V.U  
1 
Formula Láctea Infantil de Partida (Para crianças de 0 
a 6 meses).Ingredientes: Leite de vaca semi-
desnatado ou desnatado, óleos vegetais, vitamina C, 
taurina, sulfato de ferro e zinco, vitamina A, niacina, 
gluconato de cobre ou sulfato de cobre, pantotenato 
de cálcio, vitamina B1, B2 e B6, ácido fólico, iodato de 
potássio, vitamina K, vitamina D e biotina. Isento de 
Glúten.  Isento de fungos, insetos e umidade. 
Embalagem: Lata flandres de até 400g. A rotulagem 
deve conter as seguintes informações: indicação do 
fabricante, produto, peso, ingredientes, data de 
fabricação e validade, informações nutricionais e 
demais especificaçõ es exigidas na legislação vigente. 
Registro no órgão competente. 
LT 150 NESTLÉ  R$  17,00  
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2 - Ano III - Nº 870
Atas

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Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia CEP: 45.300-00 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
 
2 
 
2 
Formula Láctea Infantil de Segmento (Para crianças a 
partir de 6 meses).Ingredientes: Leite de vaca semi-
desnatado ou desnatado, óleos vegetais, vitamina C, 
taurina, sulfato de ferro e zinco, vitamina A, niacina, 
gluconato de cobre ou sulfato de cobre, pantotenato 
de cálcio, vitamina B1, B2 e B6, ácido fólico, iodato de 
potássio, vitamina K, vitamina D e biotina. Isento de 
Glúten.  Isento de fungos, insetos e umidade. 
Embalagem: Lata flandres de até 800g. A rotulagem 
deve conter as seguintes informações: indicação do 
fabricante, produto, peso, ingredientes, data de 
fabricação e validade, informações nutricionais e 
demais especificações exigidas na legislação vigente. 
Registro no órgão competente 
LT 300 NESTLÉ  R$  15,00  
3 
FÓRMULA infantil especial, segurança na 
substituição da proteína animal. 100% proteína 
isolada de soja. Indicado nos casos de alergia à 
proteína do leite de vaca. Ingredientes:Maltodextrina, 
proteína isolada de soja (fonte protéica), oleína de 
palma, óleo de soja, óleo de coco, sais minerais 
(fosfato de cálcio, citrato de cálcio, cloreto de 
potássio, fosfato de magnésio, citrato de potássio, 
cloreto de sódio, sulfato de zinco, sulfato ferroso, 
sulfato de cobre, iodeto de potássio), óleo de girassol, 
vitaminas (vitamina C, niacina, vitamina E, 
pantotenato de cálcio, vitamina A, vitamina B2, 
vitamina B6, vitamina B1, vitamina D, vitamina K, 
ácido fólico, biotina, vitamina B12), metionina, 
cloreto de colina, taurina, L- carnitina e regulador de 
acidez hidróxido de potássio. Não Contém Glúten. 
Não contém leite ou produtos lácteos, embalagem 
com 400g, com dados de identificação do produto 
LT 24 NESTLÉ  R$  29,50  
4 
SUPLEMENTO ALIMENTAR INFANTIL, em lata de 
380g, sabores diversos enriquecido com ferro ácido 
fólico, açúcar, gordura vegetal hidrogenada, amido 
de milho, sal e aromatizante com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, data 
de fabricação, prazo de validade (mínimo de 06 
meses), peso líquido e de acordo com a Resolução 
12/78 da Comissão Nacional de Normas e Padrões 
para Alimentos - CNNPA. 
LT 20 SUSTAGE
M  R$  12,00  
  Lote 2: Iogurte         
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD  MARCA   V.U  
4 
IOGURTE, natural,integral, 50% sabor morango, 50% 
sabor ameixa, rico em nutrientes. Embalagem com no 
mínimo 960ml, com indicação do produto, marca do 
fabricante, data de fabricação e prazo de validade, de 
acordo com as Normas e/ou Resolucoes vigentes da 
Anvisa. Frascos estéreis, de plástico atóxico, 
hermeticamente fechados, mantidos resfriados até 
7ºC O produto devera ter registro no Ministerio da 
Agricultura e/ou Ministerio da Saúde.  
UND 15.000 VITOGUR
TE  R$    3,45  
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3 
 
5 
IOGURTE, isento de lactose-  Sabores Diversos.Com 
polpa de fruta, parcialmente desnatado, 0% (Zero por 
cento) de lactose, ideal para dietas com restrição de 
lactose. Embalagem de até 200g, conter modo de 
conservação, n° de registro em órgão competente 
(SIM S.I.E ou S.I,F), conter info rmações nutricionais, 
nome e endereço de fabricante impressos na 
embalagem, transporte a frio (menor ou igual) 9°C.O 
produto não deverá apresentar sinais de sujidade, 
corpos estranhos ao produto, cor não característica, 
sabor ácido intenso ou problemas com a vedação. 
Produto isento de glúten 
UND 100 VIGOR  R$    1,90  
  Lote 4: Queijo         
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD  MARCA   V.U  
8 
QUEIJO, tipo Mussarela fatiado. Produto elaborado 
unicamente com leite de vaca com aspecto de massa 
semidura. Cor branco creme homogênea, cheiro 
próprio, sabor suave, levemente salgado, embalagem 
com identificação do produto, marca do fabricante, 
prazo de validade e peso líquido. O produto devera 
ter registro no Ministério da Agricultura e/ou 
Ministério da Saúde. 
KG  1.500 VENEZA  R$  16,20  
 
 
 
1 - OBJETO 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro dos preços classificados no Pregão Presencial nº 
025/2015/SRP, conforme especificações e condições constantes no Anexo I do mesmo 
instrumento, no qual estão contemplados o prazo de execução e a estimativa das 
quantidades a serem provavelmente adquiridas ou utilizadas pela Secretaria 
Municipal de Educação, na medida das suas ne cessidades e segundo a conveniência 
do Município de Amargosa, e que a este termo integram, como se transcritas. 
 
1.2. O  prazo  de  validade  do  Registro  de  Preços é  de 12(Doze) meses, computadas 
neste, as eventuais prorrogações) contados a partir da data da assinatura desta Ata, 
durante o qual os licitantes que tenham os seus preços registrados poderão ser 
convidados a firmar as contratações, observadas as condições fixadas no edital e nas 
normas pertinentes. 
 
1.2.1. Sendo o prazo de validade do Registro de Preço inferior a 12 (doze) meses, será 
admitida a prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços, para completar este 
prazo, sempre que as condições de cont ratação continuarem se mo strando vantajosas 
para a Administração). 
 
1.3. A(s) contratação(ões) derivadas do registro obedecerão às condições da minuta de 
contrato constante do  Anexo XI deste Instrumento, facultada a substituição, a critério 
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4 
 
da Administração, por instrumento equivalente, desde que presentes as condições do 
art. 62 da Lei Federal nº. 8.666/93. 
 
1.4. É vedada a subcontr atação parcial do objeto, a associação da contratada com 
outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, 
cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por 
nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros. 
 
1.5. Durante seu prazo de validade, as propostas selecionadas no registro de preços 
ficarão à disposição da Administração, para que efetue as contratações nas 
oportunidades e quantidades de que necessitar, até o limite estabelecido. 
 
1.6. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as 
contratações que deles poderão advir,  ficando-lhe facultada a utilização de outros 
meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário 
do registro a preferência em igualdade de condições. 
 
1.7. O fornecedor ou prestador de serviços fica obrigado a aceitar, nas mesmas 
condições constantes nesta Ata de Registro de Preço, os acréscimos ou supressões nos 
quantitativos registrados, limitados a 25% (vinte e cinco por cento)da quantidade 
licitada para cada item registrado. 
 
1.8. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo 
entre os contratantes. 
 
2 - O PREÇO 
 
2.1. Os preços são fixos e irreaju stáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da 
data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, será feita 
mediante a aplicação do INPC/IBGE. 
 
2.2. A revisão de preços registrados em Ata poderá ser realizada a pedido do 
beneficiário do registro, ou por iniciativa da Administração, nos termos do art. 12 do 
Decreto Municipal nº 183, de 16/01/2013, em decorrência de fato que eleve os preços 
dos serviços ou bens registrados, ou de eventual redução daqueles praticados no 
mercado, devendo o órgão gerenciador da Ata promover as necessárias modificações, 
compondo novo quadro de preços e disponibilizando-o no site oficial. 
 
2.3. A alteração ou revisão de preços registrados em Ata não implica em revisão dos 
preços dos contratos decorrentes do respectivo Registro de Preços. 
 
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5 
 
2.4. O requerimento de revisão de preços deverá ser formulado pelo beneficiário do 
registro no prazo máximo de um ano a partir do fato que a ensejou, sob pena de 
decadência, em consonância com o art. 211 da Lei Federal nº 10.406/02. 
 
3 - DA CONTRATAÇÃO 
 
3.1. Como condição para celebração do contrato ou instrumento equivalente, o licitante 
deverá manter, durante todo o prazo de validade do Registro de Preços, todas as 
condições de habilitação exigidas na licitação, ficando esclarecido que, nos termos da 
legislação vigente, não serão contratados fornecedores ou prestadores de serviço que 
não estejam com documentação regular. 
 
3.2. O fornecedor será convocado para assinatura do contrato ou instrumento 
equivalente no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contado da data do recebimento da 
convocação. 
 
3.3. Na hipótese do fornecedor convocado não assinar o termo de contrato, ou 
não aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo e nas condições 
estabelecidas, a Administração poderá convocar os demais licitantes que tenham os 
seus preços registrados, obedecendo a ordem de classificação, e propor a contratação 
do fornecimento dos materiais ou dos serviços registrados pelos  preços  apresentados  
pelo primeiro colocado, respeitado o disposto no Decreto Municipal nº 183, de 
16/01/2013. 
 
3.4. Na hipótese dos demais licitantes nã o aceitarem a cont ratação p elos preços 
apresentados pelo primeiro colocado, a Administração poderá contratar os demais 
licitantes, respeitada a ordem de classificação, pelo preço por eles apresentados, 
desde que os mesmos sejam compatíveis com a média de mercado, o que deverá 
ser comprovado nos autos. 
 
3.5. A assinatura do contrato ou do instrumento equivalente deverá ser realizada pelo 
representante legal da empresa ou mandatário com poderes expressos. 
 
3.6. Os contratos celebrados em decorrência do Registro de Preços estão sujeitos às 
regras previstas na Lei Federal nº 8.666/93, inclusive quanto aos prazos de vigência. 
 
3.7. A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, 
acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) 
da quantidade licitada para cada item registrado 
 
3.8. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo 
entre os contratantes. 
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6 
 
 
4. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 
 
4.1. Os pagamentos devidos à Contratada serão efetuados através de ordem bancária ou 
crédito em conta corrente, até o 30º (trigésimo) dia, contado da data da apresentação 
da fatura, após concluído o recebimento definitivo, em consonância com o disposto no 
art. 5º e art. 40 da Lei Federal nº 8.666/93. 
 
4.2. A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) somente deverá(ao) ser apresentada(s) para 
pagamento após a conclusão da etapa do recebimento definitivo, indicativo da 
satisfação pela Contratada de todas as obrigações pertinentes ao objeto contratado. 
 
4.3. Ainda que a nota fiscal/fatura seja apresentada antes do prazo definido para 
recebimento definitivo , o prazo para pagamento somente fluirá após o efetivo atesto 
do recebimento definitivo. 
 
4.4. O CONTRATANTE descontará da fatura mensal o valor correspondente às faltas 
ou atrasos no cumprimento da obrigação, com base no valor do preço vigente. 
 
5.5. A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) deverá(ao) estar acompanhadas da documentação 
probatória pertinente, relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a 
obrigação. 
 
4.6. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de erro na 
apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, 
ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como obrigações financeiras 
pendentes, decorrentes de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento 
ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta 
hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização 
da situação, não  acarretando qualquer ônus para o Contratante. 
 
4.7. As situações previstas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal 
eletrônica. 
 
4.8. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de 
mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu 
efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore. 
 
4.9. Nas compras para entrega imedi ata, assim entendidas aquelas com prazo de 
entrega até 30 (trinta) dias contados da data da celebração do ajuste, será dispensada a 
atualização financeira correspondente ao período compreendido entre as datas do 
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7 
 
adimplemento e a prevista para o pagamento, desde que não superior a quinze dias, 
em conformidade com o § 4º.  do art. 40 da Lei Federal nº 8.666/93. 
 
5 - A MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO E 
REVISÃO 
 
5.1. Esta Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições 
previstas no art. 143 da Lei Federal nº 8.666/93. 
 
5.2. A revisão de preços registrados em Ata poderá ser realizada a pedido do 
beneficiário do registro, ou por iniciativa do Município de Amargosa, nos termos do 
art. 12 do Decreto Municipal nº 183, de 16/01/2013, em decorrência de eventual 
redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve os preços dos serviços 
ou bens registrados, devendo o órgão gerenciador da Ata promover as necessárias 
modificações, compondo novo quadro de preços e disponibilizando-o no site oficial. 
 
5.3. Quando o preço registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao 
praticado no mercado o órgão gerenciador deverá: 
a) convocar o fornecedor visando a negociação para a redução de preços e sua 
adequação ao praticado pelo mercado; 
b) liberar o fornecedor do compromisso assumido, na hipótese em que resultar frustrada 
a negociação;  
c) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 
 
5.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o 
fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o 
compromisso, o órgão gerenciador poderá: 
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, se 
confirmado a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, na hipótese da 
comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; 
b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 
 
5.5. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à 
suspensão do item da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para 
obtenção da contratação mais vantajosa. 
 
5.6. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser revistos nos 
termos e prazos fixados pelo órgão controlador. 
 
5.7. Em face do art. 12 do Decreto Municipal nº 183, de 16/01/2013, a revisão de 
preços registrados em Ata não implica em revisão dos preços dos contratos 
decorrentes de respectiva licitação, a qual dependerá de requerimento formal do 
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8 
 
contratado e de comprovação do impacto que gerou o eventual desequilíbrio 
econômico - financeiro. 
 
5.8. Em nenhuma hipótese serão registrados preços que se apresentem superiores aos de 
mercado. 
 
6 - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO 
 
6.1. Competirá ao Contratante e ao Órgão Gerenciador do Registro de Pr eços proceder 
ao acompanhamento da execução do contrato, ficando esclarecido que a ação ou 
omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante não eximirá à Contratada de 
total responsabilidade na execução do contrato. 
 
6.1.1. Competirá ao Contratante do Registro de Preços: 
a) anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato, 
determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados; 
b) dar imediata ciência a seus superiores e ao órgão central de controle, 
acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios, dos incidentes e 
ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão 
contratual; 
c) adotar, junto a terceiros, as providências necessárias para a regularidade da execução 
do contrato; 
d) promover, com a presença da contratada, a verificação da execução já realizada, 
emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos; 
e) cumprir as diretrizes traçadas pelo órgão central de controle, acompanhamento e 
avaliação financeira de contratos e convênios; 
f) fiscalizar a obrigação da contratada de manter, durante toda a execução do 
contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de 
habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como o regular cumprimento das 
obrigações trabalhistas e previdenciárias; 
g)- ordenar a imediata retirada, de suas dependências, de empregados da contratada, 
cuja permanência seja inconveniente ou que venha embaraçar ou dificultar a ação 
fiscalizadora, correndo, por exclusiva conta da contratada, quaisquer ônus 
decorrentes das leis trabalhistas e previdenciárias, bem como qualquer outra que tal 
fato imponha; 
h) solicitar da Contratada, a qualquer tempo, a apresentação de documentos 
relacionados com a execução do contrato. 
 
6.2 O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 73 da Lei Federal nº 
8.666/93, sendo certo que esgotado o prazo de vencimento do recebimento 
provisório sem qualquer manifestação do órgão ou entidade contratante, considerar-
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9 
 
se-á definitivamente aceito pela Administração o objeto contratado, para todos os 
efeitos, salvo justificativa escrita fundamentada. 
 
6.3. O contratante rejeitará, no todo ou em parte, qualquer proposição de fornecimento 
em desacordo com as especificações do objeto da licitação. 
 
6.4. O fornecedor se comprometerá a atender com presteza às reclamações sobre a 
qualidade e pontualidade do fornecimento, providenciando sua imediata correção, sem 
ônus para o Município de Amargosa. 
 
6.5. Em caso de divergência entre a Nota de Empenho e a Nota Fiscal/Fatura ou entre 
os produtos efetivamente entregues, o Fornecedor será notificado para retirá-los 
imediatamente, sendo a ocorrência comunicada a Controladoria do Município, para 
adoção das providências cabíveis. 
 
7 - DAS PENALIDADES 
 
7.1. Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nos arts. 90, 92, 94, 95 e 
96 da Lei Federal nº 8.666/93, sujeitando-se os infratores às cominações legais, 
especialmente as definidas no art. 87 do mesmo diploma, garantida a prévia e ampla 
defesa em processo administrativo. 
 
7.2. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do 
contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a 
gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos: 
a) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da 
obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, dentro de 10 
(dez) dias contados da data de sua convocação;  
b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da 
parte do fornecimento ou serviço não realizado; 
c) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço 
não real izado, por cada dia subsequente ao trigésimo. 
 
7.2.1. A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda 
unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei. 
 
7.2.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da 
garantia do contratado faltoso. 
 
7.2.3. Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a 
contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos 
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10 
 
eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada 
judicialmente. 
 
7.2.4. Não tendo sido prestada garantia, à Administração se reserva o direito de 
descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa 
porventura imposta. 
 
7.2.5. As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu 
pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos 
decorrentes das infrações cometidas. 
 
7.3. Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de cadastrar e 
licitar e impedimento de contratar com a A dministração os que incorrerem nos ilícitos 
previstos no art. 7º. da Lei Federal nº 10.520/02 e art. 88, inciso I da Lei nº 8.666/93. 
 
7.4. Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar 
com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou 
até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a 
punição, os que incorram nos ilícitos previstos nos incisos II e III do art. 88, art. 92 e 
Paragrafo Único, art. 93 e art. 96 da Lei nº 8.666/93. 
 
7.5. Para a aplicação das penalidades previ stas serão levados em conta a natureza e a 
gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a 
reincidência na prática do ato. 
 
7.6. O registro de preço do fornecedor ou do pre stador de serviços poderá ser 
cancelado, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, garantida 
prévia e ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data do 
recebimento da notificação, quando: 
 
a) não forem cumpridas as exigências contidas no Edital ou na Ata de Registro de 
Preços; 
 
b) injustificadamente, o fornecedor ou prestador de serviço deixar de firmar o contrato 
decorrente do Registro de Preços; 
 
c) o fornecedor ou prestador de serviço der causa à rescisão administrativa de 
contrato, decorrente do Registro de Preços, por um dos motivos elencados nos incisos 
de III a XII do art. 78 da Lei nº 8.666/93. 
 
8 - DA RESCISÃO 
 
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11 
 
8.1. A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as 
consequências contratuais e as previstas na Lei Federal nº 8.666/93. 
 
8.2. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos 
casos enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93. 
 
8.3. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 78 da Lei 
Federal nº 8.666/93., sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos 
prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do art. 79 do 
mesmo diploma. 
 
8.4. Em consonância com o art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, o registro poderá ser 
cancelado por inidoneidade superveniente ou comportamento irregular do 
beneficiário, ou, ainda, no caso de substancial alteração das condições do mercado. 
 
8.5. Os preços registrados poderão ser suspensos temporariamente ou cancelados 
pela Administração quando se tornarem superiores aos praticados no mercado; b)- por 
razões de interesse público, devidamente fundamentadas. 
 
8.5.1. A comunicação do cancelamento do preço registrado do fornecedor ou 
prestador de serviços, nas hipóteses previstas neste item será feita por escrito, 
juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao Registro de Preços. 
 
8.5.2. Na hipótese prevista no inciso I do item 18.5, antes da suspensão ou 
cancelamento, a Administração poderá proceder à negociação com o fornecedor ou 
prestador de serviços, visando à revisão para a redução do preço registrado a fim de 
compatibilizá-lo com os praticados no mercado. 
 
8.5.3. No caso de ser ignorado ou incerto o endereço do fornecedor ou prestador de 
serviço, a comunicação será feita mediante publicação no Diário Oficial do Município, 
considerando cancelado o preço registrado a partir da data da publicação. 
 
8.6. O fornecedor ou o prestador de serviços poderá solicitar o cancelamento do preço 
registrado, mediante justificativa escrita, por motivo justo decorrente de fato 
superveniente e aceito pela Administração, que comprove a impossibilidade 
temporária ou definitiva de cumprir as exigências deste instrumento convocatório. 
 
8.7. A Contratante não poderá suspender o fornecimento enquanto estiver 
aguardando pronunciamento ou decisão sobre reajustamento ou revisão sob pena de 
lhe ser imputada multa de 2% (dois por cento) do valor estimado do fornecimento, 
sem prejuízo da aplicação de outras penalidades administrativas e/ou judiciais. 
 
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CLÁUSULA DÉCIMA – VINCULAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO 
Integra a presente Ata, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e 
condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo constante do 
Edital e nos seus anexos. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FORO 
 
As partes elegem o Foro da Cidade de Amargosa, Estado da Bahia, que prevalecerá 
sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas 
oriundas do presente contrato. 
 
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 03 (três) vias 
de igual teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem, depois de lido e 
achado conforme. 
 
Amargosa, 10 de setembro de 2015. 
 
 
KARINA BORGES SILVA  
Prefeita Municipal 
Contratante 
 
 
DEMA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA 
Representante legal: Dermeval José de Jesus 
CI: nº 144.145-74 SSP-SP 
CPF: nº 043.500.348-89 
 
 
 
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1 
 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 025/2015/SRP  
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
Aos oito dias do mês de setembro de 2015, de um lado o MUNICÍPIO DE AMARGOSA, 
pessoa jurídica de direito interno, inscrito no CNPJ sob o nº CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, 
com sede administrativa na Praça Lourival Monte, s/nº, Centro, Amargosa – BA, CEP 45.300-
000, por sua Prefeita KARINA BORGES SILVA, brasileira, casada e administradora, portadora 
da Cédula de Identidade nº 04.386.373-64, SSP-BA e CPF (MF) nº 611.111.205-87, doravante 
denominado CONTRATANTE, em face da classificação das propostas apresentadas na 
respectiva licitação com a finalidade de selecionar propostas para o registro de preços para a 
aquisição parcelada de laticínios para alimentação dos alunos matriculados no Ensino 
Fundamental, Educação Infantil, Creches, EJA e Programa Mais Educação da Rede Municipal 
de Ensino , por deliberação da Pregoeira devidamente publicada e homologada no Diário 
Oficial do Município de Amargosa do dia 09/09/2015 resolve registrar o(s) preço(s) da(s) 
empresa(s) classificada(s) abaixo, respeitadas as disposições das Leis Federais nº. 8.666/93 e 
10.520/02, consoante as cláusulas e condições do Edital Pregão Presencial nº 025/2015/SRP 
e seus anexos e nas propostas class ificadas, partes integrantes deste instrumento, 
independente de transcrições, e mediante as cláusulas enunciadas a seguir. 
 
FORNECEDOR(S)
 
 
1. PRONTU INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA , pessoa jurídica de direito 
privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 10.498.270/0001-28, estabelecida Loteamento Sales S/N 
Lote 03 Quadra ACG Barro Vermelho - Santo Antônio de Jesus-BA CEP: 44572-610, 
representada pelo seu procurador, Senhor(a) Richardson Andrade da Silva, brasileiro, 
divorciado, comerciante, portador da Cédula de Identidade nº 8.571.722-39 SSP-BA e CPF (MF) 
nº 782.737.495-68, de acordo com a representação legal que lhe outorgada por contrato social, 
para os seguintes Lotes: 
 
  Lote 3: Leite         
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD  MARCA   V.U  
6 
LEITE, de soja, em pó, recomendado para crianças acima 
de 01 ano. Embalagem: lata com 300 g, com dados de 
identificação do produto, marca do fabri cante, prazo de 
validade (mínimo de 06 meses), peso líquido e registro no 
Ministério da Saúde e/ou Ministério da Agricultura. 
LT 24 SUPRA 
SOY  R$  18,75  
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2 
 
7 
LEITE DE VACA, em  pó integral, pasteurizado, sem soro 
e sem amido, acondicionado em embalagem contendo 
200g, validade do pro,duto não poderá ser inferior a 12 
meses, contada a partir da data de entrega. O produto 
deverá estar em conformidade com as normas vigentes 
da ANVISA/MS e Ministério da Agricultura, Rotulagem 
contendo no mínimo, registro no Minis tério da 
Agricultura, peso líquido, nome CNPJ do fabricante, 
número do lote, data de fabricação, data ou prazo de 
validade e a expressão " Não contém glúten". 
KG 15.000 PRONTU  R$  12,97  
 
 
1 - OBJETO 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro dos preços classificados no Pregão Presencial nº 
025/2015/SRP, conforme especificações e condições constantes no Anexo I do mesmo 
instrumento, no qual estão contemplados o prazo de execução e a estimativa das quantidades 
a serem provavelmente adquiridas ou utilizadas pela Secretaria Municipal de Educação, na 
medida das suas necessidades e segundo a conveniência do Município de Amargosa, e que 
a este termo integram, como se transcritas. 
 
1.2. O  prazo  de  validade  do  Registro  de  Preços é  de 12(doze) meses  contados a partir da 
data da assinatura desta Ata, durante o qual os licitantes que tenham os seus preços 
registrados poderão ser convidados a firmar as contratações, observadas as condições fixadas 
no edital e nas normas pertinentes. 
 
1.2.1. Sendo o prazo de validade do Registro de Preço inferior a 12 (doze) meses, será admitida a 
prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços, para completar este prazo, sempre que as 
condições de contratação continuarem se mostrando vantajosas para a Administração). 
 
1.3. A(s) contratação(ões) derivadas do registro obedecerão às condições da minuta de contrato 
constante do Anexo XI deste Instrumento, facul tada a substituição, a critério da Administração, 
por instrumento equivalente, desde que presentes as condições do art. 62 da Lei Federal nº. 
8.666/93. 
 
1.4. É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a 
cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou 
incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso 
assumido por aquela com terceiros. 
 
1.5. Durante seu prazo de validade, as propostas selecionadas no registro de preços ficarão à 
disposição da Administração, para que efetue as contratações nas oportunidades e 
quantidades de que necessitar, até o limite estabelecido. 
 
1.6. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação 
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3 
 
relativa às licitações, sendo assegurado ao be neficiário do registro a preferência em igualdade 
de condições. 
 
1.7. O fornecedor ou prestador de serviços fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições 
constantes nesta Ata de Registro de Preço, os acréscimos ou supressões nos quantitativos 
registrados, limitados a 25% (vinte e cinco por cento)da quantidade licitada para cada item 
registrado. 
 
1.8. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os 
contratantes. 
 
2 - O PREÇO 
 
2.1. Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de 
apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, será feita mediante a 
aplicação do INPC/IBGE. 
 
2.2. A revisão de preços registrados em Ata poderá ser realizada a pedido do beneficiário do 
registro, ou por iniciativa da Administração, nos te rmos do art. 12 do Decreto Municipal nº 
183, de 16/01/2013, em decorrência de fato que eleve os preços dos serviços ou bens 
registrados, ou de eventual redução daqueles praticados no mercado, devendo o órgão 
gerenciador da Ata promover as necessárias modificações, compondo novo quadro de preços e 
disponibilizando-o no site oficial. 
 
2.3. A alteração ou revisão de preços registrados em Ata não implica em revisão dos preços 
dos contratos decorrentes do respectivo Registro de Preços. 
 
2.4. O requerimento de revisão de preços deverá ser formulado pelo beneficiário do registro no 
prazo máximo de um ano a partir do fato que a ensejou, sob pena de decadência, em 
consonância com o art. 211 da Lei Federal nº 10.406/02. 
 
3 - DA CONTRATAÇÃO 
 
3.1. Como condição para celebração do contrato ou instrumento equivalente, o licitante deverá 
manter, durante todo o prazo de validade do Registro de Preços, todas as condições de 
habilitação exigidas na licitação, ficando esclarecido que, nos termos da legislação vigente, não 
serão contratados fornecedores ou prestadores de serviço que não estejam com documentação 
regular. 
 
3.2. O fornecedor será convocado para assinatura do contrato ou instrumento equivalente no 
prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contado da data do recebimento da convocação. 
 
3.3. Na hipótese do fornecedor convocado não assinar o termo de contrato, ou não aceitar 
ou retirar o instrumento equivalente, no prazo e nas condições estabelecidas, a Administração 
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4 
 
poderá convocar os demais licitantes que tenham os seus preços registrados, obedecendo a 
ordem de classificação, e propor a contratação do fornecimento dos materiais ou dos serviços 
registrados pelos  preços  apresentados  pelo primeiro colocado, respeitado o disposto no 
Decreto Municipal nº 183, de 16/01/2013. 
 
3.4. Na hipótese dos demais licitantes não aceitarem a contratação pelos preços apresentados 
pelo primeiro colocado, a Administração poderá contratar os demais licitantes, respeitada a 
ordem de classificação, pelo preço por eles apresentados, desde que os mesmos sejam 
compatíveis com a média de mercado, o que deverá ser comprovado nos autos. 
 
3.5. A assinatura do contrato ou do instrumento equivalente deverá ser realizada pelo 
representante legal da empresa ou mandatário com poderes expressos. 
 
3.6. Os contratos celebrados em decorrência do Registro de Preços estão sujeitos às regras 
previstas na Lei Federal nº 8.666/93, inclusive quanto aos prazos de vigência. 
 
3.7. A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou 
supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade licitada 
para cada item registrado 
 
3.8. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os 
contratantes. 
 
4. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 
 
4.1. Os pagamentos devidos à Contratada serão efetuados através de ordem bancária ou crédito 
em conta corrente, até o 30º (trigésimo) dia, contado da data da apresentação da fatura, após 
concluído o recebimento definitivo, em consonância com o disposto no art. 5º e art. 40 da Lei 
Federal nº 8.666/93. 
 
4.2. A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) somente deverá(ao) ser apresentada(s) para pagamento após 
a conclusão da etapa do recebimento definitivo, indicativo da satisfação pela Contratada de 
todas as obrigações pertinentes ao objeto contratado. 
 
4.3. Ainda que a nota fiscal/fatura seja apresentada antes do prazo definido para 
recebimento definitivo , o prazo para pagamento somente fluirá após o efetivo atesto do 
recebimento definitivo. 
 
4.4. O CONTRATANTE descontará da fatura mensal o valor correspondente às faltas ou 
atrasos no cumprimento da obrigação, com base no valor do preço vigente. 
 
5.5. A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) deverá(ao) estar acompanhadas da documentação 
probatória pertinente, relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a obrigação. 
 
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4.6. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de erro na 
apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, 
circunstância que impeça a liquidação da despesa, como obrigações financeiras pendentes, 
decorrentes de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que 
a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento 
iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não  acarretando qualquer ônus 
para o Contratante. 
 
4.7. As situações previstas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal 
eletrônica. 
 
4.8. A atualização monetária dos p agamentos devidos pela Administração, em caso de mora, 
será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, 
de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore. 
 
4.9. Nas compras para entrega imediata, assim entendidas aquelas com prazo de entrega até 30 
(trinta) dias contados da data da celebração do ajuste, será dispensada a atualização financeira 
correspondente ao período compreendido entre as datas do adimplemento e a prevista para o 
pagamento, desde que não superior a quinze dias, em conformidade com o § 4º.  do art. 40 da 
Lei Federal nº 8.666/93. 
 
5 - A MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO E 
REVISÃO 
 
5.1. Esta Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições previstas 
no art. 143 da Lei Federal nº 8.666/93. 
 
5.2. A revisão de preços registrados em Ata poderá ser realizada a pedido do beneficiário do 
registro, ou por iniciativa do Município de Amargosa, nos termos do art. 12 do Decreto 
Municipal nº 183, de 16/01/2013, em decorrência de eventual redução daqueles praticados no 
mercado, ou de fato que eleve os preços dos serviços ou bens registrados, devendo o órgão 
gerenciador da Ata promover as necessárias modificações, compondo novo quadro de preços e 
disponibilizando-o no site oficial. 
 
5.3. Quando o preço registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao praticado no 
mercado o órgão gerenciador deverá: 
a) convocar o fornecedor visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
b) liberar o fornecedor do compromisso assumido, na hipótese em que resultar frustrada a 
negociação;  
c) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 
 
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5.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, 
mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão 
gerenciador poderá: 
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, se confirmado 
a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, na hipótese da comunicação ocorrer 
antes do pedido de fornecimento; 
b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 
 
5.5. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à suspensão do 
item da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação 
mais vantajosa. 
 
5.6. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser revistos nos termos e 
prazos fixados pelo órgão controlador. 
 
5.7. Em face do art. 12 do Decreto Municipal nº 183, de 16/01/2013, a revisão de preços 
registrados em Ata não implica em revisão dos preços dos contratos decorrentes de respectiva 
licitação, a qual dependerá de requerimento formal do contratado e de comprovação do 
impacto que gerou o eventual desequilíbrio econômico - financeiro. 
 
5.8. Em nenhuma hipótese serão registrados preços que se apresentem superiores aos de 
mercado. 
 
6 - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO 
 
6.1. Competirá ao Contratante e ao Órgão Gerenciador do Registro de Preços proceder ao 
acompanhamento da execução do contrato, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total 
ou parcial, da fiscalização do Contratante não eximirá à Contratada de total responsabilidade 
na execução do contrato. 
 
6.1.1. Competirá ao Contratante do Registro de Preços: 
a) anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando as 
providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados; 
b) dar imediata ciência a seus superiores e ao  órgão central de controle, acompanhamento 
e avaliação financeira de contratos e convênios, dos incidentes e ocorrências da execução 
que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual; 
c) adotar, junto a terceiros, as providências necessárias para a regularidade da execução do 
contrato; 
d) promover, com a presença da contratada, a verificação da execução já realizada, emitindo a 
competente habilitação para o recebimento de pagamentos; 
e) cumprir as diretrizes traçadas pelo órgão central de controle, acompanhamento e avaliação 
financeira de contratos e convênios; 
f) fiscalizar a obrigação da contratada de manter, durante toda a execução do contrato, em 
compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação 
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exigidas na licitação, bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e 
previdenciárias; 
g)- ordenar a imediata retirada, de suas dependências, de empregados da contratada, cuja 
permanência seja inconveniente ou que venha embaraçar ou dificultar a ação fiscalizadora, 
correndo, por exclusiva conta da contratada, quaisquer ônus decorrentes das leis trabalhistas 
e previdenciárias, bem como qualquer outra que tal fato imponha; 
h) solicitar da Contratada, a qualquer tempo, a apresentação de documentos relacionados com a 
execução do contrato. 
 
6.2 O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93, 
sendo certo que esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer 
manifestação do órgão ou entidade contratante, considerar-se-á definitivamente aceito pela 
Administração o objeto contratado, para todos os efeitos, salvo justificativa escrita 
fundamentada. 
 
6.3. O contratante rejeitará, no todo ou em parte, qualquer proposição de fornecimento em 
desacordo com as especificações do objeto da licitação. 
 
6.4. O fornecedor se comprometerá a atender com presteza às reclamações sobre a qualidade e 
pontualidade do fornecimento, providenciando sua imediata correção, sem ônus para o 
Município de Amargosa. 
 
6.5. Em caso de divergência entre a Nota de Empenho e a Nota Fiscal/Fatura ou entre os 
produtos efetivamente entregues, o Fornecedor será notificado para retirá-los imediatamente, 
sendo a ocorrência comunicada a Controladoria do Município, para adoção das provi dências 
cabíveis. 
 
7 - DAS PENALIDADES 
 
7.1. Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nos arts. 90, 92, 94, 95 e 96 da 
Lei Federal nº 8.666/93, sujeitando-se os infratores às cominações legais, especialmente as 
definidas no art. 87 do mesmo diploma, garantida a prévia e ampla defesa em processo 
administrativo. 
 
7.2. A inexe cução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, 
sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da 
infração, obedecidos os seguintes limites máximos: 
a) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, 
inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, dentro de 10 (dez) dias contados 
da data de sua convocação;  
b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do 
fornecimento ou serviço não realizado; 
c) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não real 
izado, por cada dia subsequente ao trigésimo. 
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7.2.1. A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda 
unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei. 
 
7.2.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia 
do contratado faltoso. 
 
7.2.3. Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a contratada 
responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos 
pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. 
 
7.2.4. Não tendo sido prestada garantia, à Administração se reserva o direito de descontar 
diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta. 
 
7.2.5. As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento 
não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações 
cometidas. 
 
7.3. Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de cadastrar e licitar e 
impedimento de contratar com a Administração os que incorrerem nos ilícitos previstos no art. 
7º. da Lei Federal nº 10.520/02 e art. 88, inciso I da Lei nº 8.666/93. 
 
7.4. Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a 
Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja 
promovida a reabilitação perante a autoridade competen te para aplicar a punição, os que 
incorram nos ilícitos previstos nos incisos II e III do art. 88, art. 92 e Paragrafo Único, art. 93 e art. 
96 da Lei nº 8.666/93. 
 
7.5. Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta a natureza e a gravidade 
da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do 
ato. 
 
7.6. O registro de preço do fornecedor ou do prestador de serviços poderá ser cancelado, sem 
prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, garantida prévia e ampla defesa, no 
prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data do recebimento da notificação, quando: 
 
a) não forem cumpridas as exigências contidas no Edital ou na Ata de Registro de Preços; 
 
b) injustificadamente, o fornecedor ou prestador de serviço deixar de firmar o contrato 
decorrente do Registro de Preços; 
 
c) o fornecedor ou prestador de serviço der causa à rescisão administrativa de contrato, 
decorrente do Registro de Preços, por um dos motivos elencados nos incisos de III a XII do art. 
78 da Lei nº 8.666/93. 
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8 - DA RESCISÃO 
 
8.1. A inexe cução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências 
contratuais e as previstas na Lei Federal nº 8.666/93. 
 
8.2. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos casos 
enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93. 
 
8.3. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 78 da Lei Federal nº 
8.666/93., sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos 
regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do art. 79 do mesmo diploma. 
 
8.4. Em consonância com o art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, o registro poderá ser cancelado por 
inidoneidade superveniente ou comportamento irr egular do beneficiário, ou, ainda, no caso 
de substancial alteração das condições do mercado. 
 
8.5. Os preços registrados poderão ser suspensos temporariamente ou cancelados pela 
Administração quando se tornarem superiores aos praticados no mercado; b)- por razões de 
interesse público, devidamente fundamentadas. 
 
8.5.1. A comunicação do cancelamento do preço registrado do fornecedor ou prestador de 
serviços, nas hipóteses previstas neste item será feita por escrito, juntando-se o comprovante 
nos autos que deram origem ao Registro de Preços. 
 
8.5.2. Na hipótese prevista no inciso I do item 18.5, antes da suspensão ou cancelamento, a 
Administração poderá proceder à negociação com o fornecedor ou prestador de serviços, 
visando à revisão para a redução do preço registrado a fim de compatibilizá-lo com os 
praticados no mercado. 
 
8.5.3. No caso de ser ignorado ou incerto o endereço do fornecedor ou prestador de serviço, a 
comunicação será feita mediante publicação no Diário Oficial do Município, considerando 
cancelado o preço registrado a partir da data da publicação. 
 
8.6. O fornecedor ou o prestador de serviços poderá solicitar o cancelamento do preço 
registrado, mediante justificativa escrita, por motivo justo decorrente de fato superveniente e 
aceito pela Administração, que comprove a impossibilidade temporária ou definitiva de 
cumprir as exigências deste instrumento convocatório. 
 
8.7. A Contratante não poderá suspender o fornecimento enquanto estiver aguardando 
pronunciamento ou decisão sobre reajustamento ou revisão sob pena de lhe ser imputada  
multa de 2% (dois por cento) do valor estimado do fornecimento, sem prejuízo da aplicação 
de outras penalidades administrativas e/ou judiciais. 
 
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CLÁUSULA DÉCIMA – VINCULAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO 
Integra a presente Ata, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições 
estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo constante do Edital e nos seus 
anexos. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FORO 
 
As partes elegem o Foro da Cidade de Amargosa, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre 
qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do 
presente contrato. 
 
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual 
teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem, depois de lido e achado conforme. 
 
Amargosa, 10 de setembro de2015. 
 
KARINA BORGES SILVA  
Prefeita Municipal 
Contratante 
 
 
PRONTU INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA  
Representante legal: Richardson Andrade da Silva 
CI: nº 8.571.722-39 SSP-BA  
CPF: nº 782.737.495-68 
 
 
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      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/1009/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>