{"edition": {"id": 870, "number": 870, "date": "2015-09-23", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "8cb35b1822e241079c2cf9ca403b7582", "pdf_sha256": "e692d91cbb3495d066ac90350b44cb1ab671aeff3b66e84c682229d916ac5700", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "e692d91cbb3495d066ac90350b44cb1ab671aeff3b66e84c682229d916ac5700", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/870/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/870/"}, "acts": [{"id": 1009, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 870", "kind": "Diario Importado", "number": "870", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Gestor - Karina Borges Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: WQAKRA+JCWCCWU3OX9VKCA Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Prefeitura Municipal...", "content": "Gestor - Karina Borges Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação\nAmargosa - Ba\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: WQAKRA+JCWCCWU3OX9VKCA\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nPrefeitura Municipal de Amargosa\n1 Quarta-feira • 23 de Setembro de 2015 • Ano III • Nº 870\n \n \n \nPrefeitura Municipal de  \nAmargosa publica: \n \n \n \n \n• Ata de Registro de Preços Preg ão Presencial nº 025/2015/SRP  – \nContratado: Dema Comércio de Alimentos Ltda . \n• Ata de Registro de Preços Preg ão Presencial Nº 025/2015/SRP  – \nContratado: Prontu Indústria e Comércio de Alimentos Ltda.\n\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia CEP: 45.300-00 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \nprefeituradeamargosa@hotmail.com \n \n1 \n \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \nAos o i t o  dias do mês de setembro de dois mil e quinze, de um lado o \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA , pessoa jurídica de direito interno, inscrito no CNPJ \nsob o nº \n13.825.484/0001-50, com sede administrativa na Praça Lourival Monte, s/nº, \nCentro, Amargosa – BA, CEP 45.300-000, por sua Prefeita KARINA BORGES SILVA , \nbrasileira, casada e administradora, portadora da Cédula de Identidade nº 04.386.373-64, \nSSP-BA e CPF (MF) nº 611.111.205-87 , doravante denominado Contratante em face da \nclassificação das propostas apresentadas na respectiva licitação com a finalidade de \nselecionar propostas para o registro de preços para a aquisição parcelada de laticínios \npara alimentação dos alunos matriculados no Ensino Fundamental, Educação \nInfantil, Creches, EJA e Programa Mais Educação da Rede Municipal de Ensino , por \ndeliberação da Pregoeira devidamente publicada e homologada no Diário Oficial do \nMunicípio de Amargosa do dia 0 9 /09/2015 resolve registrar o(s) preço(s) da(s) \nempresa(s) classificada(s) abaixo, respeitadas as disposições das Leis Federais nº. \n8.666/93 e 10.520/02, consoante as cláusulas e condições do Edital Pregão \nPresencial nº 025/2015/SRP e seus anexos e nas propostas classificadas, partes \nintegrantes deste instrumento, independente de transcrições, e mediante as cláusulas \nenunciadas a seguir. \n \nFORNECEDOR(S)\n \n \n1. DEMA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA , pessoa jurídica de direito privado, \ninscrita no CNPJ (MF) sob o nº 34.099.242/0001-04, estabelecida Rua D, 32 Urbis I - Sede, \nCEP-45300-000, Amargosa - Ba, representada pelo seu administrador, Senhor(a) \nDermeval José de Jesus, brasileiro, casado, comerciante, portador da Cédula de \nIdentidade nº 144.145-74 SSP-SP e CPF (MF) nº 043.500.348-89, para os seguintes Lotes: \n \n  Lote 1: Fórmulas Lácteas         \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD  MARCA   V.U  \n1 \nFormula Láctea Infantil de Partida (Para crianças de 0 \na 6 meses).Ingredientes: Leite de vaca semi-\ndesnatado ou desnatado, óleos vegetais, vitamina C, \ntaurina, sulfato de ferro e zinco, vitamina A, niacina, \ngluconato de cobre ou sulfato de cobre, pantotenato \nde cálcio, vitamina B1, B2 e B6, ácido fólico, iodato de \npotássio, vitamina K, vitamina D e biotina. Isento de \nGlúten.  Isento de fungos, insetos e umidade. \nEmbalagem: Lata flandres de até 400g. A rotulagem \ndeve conter as seguintes informações: indicação do \nfabricante, produto, peso, ingredientes, data de \nfabricação e validade, informações nutricionais e \ndemais especificaçõ es exigidas na legislação vigente. \nRegistro no órgão competente. \nLT 150 NESTLÉ  R$  17,00  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: WQAKRA+JCWCCWU3OX9VKCA\nQuarta-feira\n23 de Setembro de 2015\n2 - Ano III - Nº 870\nAtas\n\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia CEP: 45.300-00 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \nprefeituradeamargosa@hotmail.com \n \n2 \n \n2 \nFormula Láctea Infantil de Segmento (Para crianças a \npartir de 6 meses).Ingredientes: Leite de vaca semi-\ndesnatado ou desnatado, óleos vegetais, vitamina C, \ntaurina, sulfato de ferro e zinco, vitamina A, niacina, \ngluconato de cobre ou sulfato de cobre, pantotenato \nde cálcio, vitamina B1, B2 e B6, ácido fólico, iodato de \npotássio, vitamina K, vitamina D e biotina. Isento de \nGlúten.  Isento de fungos, insetos e umidade. \nEmbalagem: Lata flandres de até 800g. A rotulagem \ndeve conter as seguintes informações: indicação do \nfabricante, produto, peso, ingredientes, data de \nfabricação e validade, informações nutricionais e \ndemais especificações exigidas na legislação vigente. \nRegistro no órgão competente \nLT 300 NESTLÉ  R$  15,00  \n3 \nFÓRMULA infantil especial, segurança na \nsubstituição da proteína animal. 100% proteína \nisolada de soja. Indicado nos casos de alergia à \nproteína do leite de vaca. Ingredientes:Maltodextrina, \nproteína isolada de soja (fonte protéica), oleína de \npalma, óleo de soja, óleo de coco, sais minerais \n(fosfato de cálcio, citrato de cálcio, cloreto de \npotássio, fosfato de magnésio, citrato de potássio, \ncloreto de sódio, sulfato de zinco, sulfato ferroso, \nsulfato de cobre, iodeto de potássio), óleo de girassol, \nvitaminas (vitamina C, niacina, vitamina E, \npantotenato de cálcio, vitamina A, vitamina B2, \nvitamina B6, vitamina B1, vitamina D, vitamina K, \nácido fólico, biotina, vitamina B12), metionina, \ncloreto de colina, taurina, L- carnitina e regulador de \nacidez hidróxido de potássio. Não Contém Glúten. \nNão contém leite ou produtos lácteos, embalagem \ncom 400g, com dados de identificação do produto \nLT 24 NESTLÉ  R$  29,50  \n4 \nSUPLEMENTO ALIMENTAR INFANTIL, em lata de \n380g, sabores diversos enriquecido com ferro ácido \nfólico, açúcar, gordura vegetal hidrogenada, amido \nde milho, sal e aromatizante com dados de \nidentificação do produto, marca do fabricante, data \nde fabricação, prazo de validade (mínimo de 06 \nmeses), peso líquido e de acordo com a Resolução \n12/78 da Comissão Nacional de Normas e Padrões \npara Alimentos - CNNPA. \nLT 20 SUSTAGE\nM  R$  12,00  \n  Lote 2: Iogurte         \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD  MARCA   V.U  \n4 \nIOGURTE, natural,integral, 50% sabor morango, 50% \nsabor ameixa, rico em nutrientes. Embalagem com no \nmínimo 960ml, com indicação do produto, marca do \nfabricante, data de fabricação e prazo de validade, de \nacordo com as Normas e/ou Resolucoes vigentes da \nAnvisa. Frascos estéreis, de plástico atóxico, \nhermeticamente fechados, mantidos resfriados até \n7ºC O produto devera ter registro no Ministerio da \nAgricultura e/ou Ministerio da Saúde.  \nUND 15.000 VITOGUR\nTE  R$    3,45  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: WQAKRA+JCWCCWU3OX9VKCA\nQuarta-feira\n23 de Setembro de 2015\n3 - Ano III - Nº 870\n\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia CEP: 45.300-00 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \nprefeituradeamargosa@hotmail.com \n \n3 \n \n5 \nIOGURTE, isento de lactose-  Sabores Diversos.Com \npolpa de fruta, parcialmente desnatado, 0% (Zero por \ncento) de lactose, ideal para dietas com restrição de \nlactose. Embalagem de até 200g, conter modo de \nconservação, n° de registro em órgão competente \n(SIM S.I.E ou S.I,F), conter info rmações nutricionais, \nnome e endereço de fabricante impressos na \nembalagem, transporte a frio (menor ou igual) 9°C.O \nproduto não deverá apresentar sinais de sujidade, \ncorpos estranhos ao produto, cor não característica, \nsabor ácido intenso ou problemas com a vedação. \nProduto isento de glúten \nUND 100 VIGOR  R$    1,90  \n  Lote 4: Queijo         \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD  MARCA   V.U  \n8 \nQUEIJO, tipo Mussarela fatiado. Produto elaborado \nunicamente com leite de vaca com aspecto de massa \nsemidura. Cor branco creme homogênea, cheiro \npróprio, sabor suave, levemente salgado, embalagem \ncom identificação do produto, marca do fabricante, \nprazo de validade e peso líquido. O produto devera \nter registro no Ministério da Agricultura e/ou \nMinistério da Saúde. \nKG  1.500 VENEZA  R$  16,20  \n \n \n \n1 - OBJETO \n \n1.1. O objeto desta Ata é o registro dos preços classificados no Pregão Presencial nº \n025/2015/SRP, conforme especificações e condições constantes no Anexo I do mesmo \ninstrumento, no qual estão contemplados o prazo de execução e a estimativa das \nquantidades a serem provavelmente adquiridas ou utilizadas pela Secretaria \nMunicipal de Educação, na medida das suas ne cessidades e segundo a conveniência \ndo Município de Amargosa, e que a este termo integram, como se transcritas. \n \n1.2. O  prazo  de  validade  do  Registro  de  Preços é  de 12(Doze) meses, computadas \nneste, as eventuais prorrogações) contados a partir da data da assinatura desta Ata, \ndurante o qual os licitantes que tenham os seus preços registrados poderão ser \nconvidados a firmar as contratações, observadas as condições fixadas no edital e nas \nnormas pertinentes. \n \n1.2.1. Sendo o prazo de validade do Registro de Preço inferior a 12 (doze) meses, será \nadmitida a prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços, para completar este \nprazo, sempre que as condições de cont ratação continuarem se mo strando vantajosas \npara a Administração). \n \n1.3. A(s) contratação(ões) derivadas do registro obedecerão às condições da minuta de \ncontrato constante do  Anexo XI deste Instrumento, facultada a substituição, a critério \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: WQAKRA+JCWCCWU3OX9VKCA\nQuarta-feira\n23 de Setembro de 2015\n4 - Ano III - Nº 870\n\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia CEP: 45.300-00 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \nprefeituradeamargosa@hotmail.com \n \n4 \n \nda Administração, por instrumento equivalente, desde que presentes as condições do \nart. 62 da Lei Federal nº. 8.666/93. \n \n1.4. É vedada a subcontr atação parcial do objeto, a associação da contratada com \noutrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, \ncisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por \nnenhum compromisso assumido por aquela com terceiros. \n \n1.5. Durante seu prazo de validade, as propostas selecionadas no registro de preços \nficarão à disposição da Administração, para que efetue as contratações nas \noportunidades e quantidades de que necessitar, até o limite estabelecido. \n \n1.6. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as \ncontratações que deles poderão advir,  ficando-lhe facultada a utilização de outros \nmeios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário \ndo registro a preferência em igualdade de condições. \n \n1.7. O fornecedor ou prestador de serviços fica obrigado a aceitar, nas mesmas \ncondições constantes nesta Ata de Registro de Preço, os acréscimos ou supressões nos \nquantitativos registrados, limitados a 25% (vinte e cinco por cento)da quantidade \nlicitada para cada item registrado. \n \n1.8. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo \nentre os contratantes. \n \n2 - O PREÇO \n \n2.1. Os preços são fixos e irreaju stáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da \ndata de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, será feita \nmediante a aplicação do INPC/IBGE. \n \n2.2. A revisão de preços registrados em Ata poderá ser realizada a pedido do \nbeneficiário do registro, ou por iniciativa da Administração, nos termos do art. 12 do \nDecreto Municipal nº 183, de 16/01/2013, em decorrência de fato que eleve os preços \ndos serviços ou bens registrados, ou de eventual redução daqueles praticados no \nmercado, devendo o órgão gerenciador da Ata promover as necessárias modificações, \ncompondo novo quadro de preços e disponibilizando-o no site oficial. \n \n2.3. A alteração ou revisão de preços registrados em Ata não implica em revisão dos \npreços dos contratos decorrentes do respectivo Registro de Preços. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: WQAKRA+JCWCCWU3OX9VKCA\nQuarta-feira\n23 de Setembro de 2015\n5 - Ano III - Nº 870\n\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia CEP: 45.300-00 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \nprefeituradeamargosa@hotmail.com \n \n5 \n \n2.4. O requerimento de revisão de preços deverá ser formulado pelo beneficiário do \nregistro no prazo máximo de um ano a partir do fato que a ensejou, sob pena de \ndecadência, em consonância com o art. 211 da Lei Federal nº 10.406/02. \n \n3 - DA CONTRATAÇÃO \n \n3.1. Como condição para celebração do contrato ou instrumento equivalente, o licitante \ndeverá manter, durante todo o prazo de validade do Registro de Preços, todas as \ncondições de habilitação exigidas na licitação, ficando esclarecido que, nos termos da \nlegislação vigente, não serão contratados fornecedores ou prestadores de serviço que \nnão estejam com documentação regular. \n \n3.2. O fornecedor será convocado para assinatura do contrato ou instrumento \nequivalente no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contado da data do recebimento da \nconvocação. \n \n3.3. Na hipótese do fornecedor convocado não assinar o termo de contrato, ou \nnão aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo e nas condições \nestabelecidas, a Administração poderá convocar os demais licitantes que tenham os \nseus preços registrados, obedecendo a ordem de classificação, e propor a contratação \ndo fornecimento dos materiais ou dos serviços registrados pelos  preços  apresentados  \npelo primeiro colocado, respeitado o disposto no Decreto Municipal nº 183, de \n16/01/2013. \n \n3.4. Na hipótese dos demais licitantes nã o aceitarem a cont ratação p elos preços \napresentados pelo primeiro colocado, a Administração poderá contratar os demais \nlicitantes, respeitada a ordem de classificação, pelo preço por eles apresentados, \ndesde que os mesmos sejam compatíveis com a média de mercado, o que deverá \nser comprovado nos autos. \n \n3.5. A assinatura do contrato ou do instrumento equivalente deverá ser realizada pelo \nrepresentante legal da empresa ou mandatário com poderes expressos. \n \n3.6. Os contratos celebrados em decorrência do Registro de Preços estão sujeitos às \nregras previstas na Lei Federal nº 8.666/93, inclusive quanto aos prazos de vigência. \n \n3.7. A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, \nacréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) \nda quantidade licitada para cada item registrado \n \n3.8. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo \nentre os contratantes. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: WQAKRA+JCWCCWU3OX9VKCA\nQuarta-feira\n23 de Setembro de 2015\n6 - Ano III - Nº 870\n\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia CEP: 45.300-00 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \nprefeituradeamargosa@hotmail.com \n \n6 \n \n \n4. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO \n \n4.1. Os pagamentos devidos à Contratada serão efetuados através de ordem bancária ou \ncrédito em conta corrente, até o 30º (trigésimo) dia, contado da data da apresentação \nda fatura, após concluído o recebimento definitivo, em consonância com o disposto no \nart. 5º e art. 40 da Lei Federal nº 8.666/93. \n \n4.2. A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) somente deverá(ao) ser apresentada(s) para \npagamento após a conclusão da etapa do recebimento definitivo, indicativo da \nsatisfação pela Contratada de todas as obrigações pertinentes ao objeto contratado. \n \n4.3. Ainda que a nota fiscal/fatura seja apresentada antes do prazo definido para \nrecebimento definitivo , o prazo para pagamento somente fluirá após o efetivo atesto \ndo recebimento definitivo. \n \n4.4. O CONTRATANTE descontará da fatura mensal o valor correspondente às faltas \nou atrasos no cumprimento da obrigação, com base no valor do preço vigente. \n \n5.5. A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) deverá(ao) estar acompanhadas da documentação \nprobatória pertinente, relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a \nobrigação. \n \n4.6. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de erro na \napresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, \nainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como obrigações financeiras \npendentes, decorrentes de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento \nficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta \nhipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização \nda situação, não  acarretando qualquer ônus para o Contratante. \n \n4.7. As situações previstas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal \neletrônica. \n \n4.8. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de \nmora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu \nefetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore. \n \n4.9. Nas compras para entrega imedi ata, assim entendidas aquelas com prazo de \nentrega até 30 (trinta) dias contados da data da celebração do ajuste, será dispensada a \natualização financeira correspondente ao período compreendido entre as datas do \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: WQAKRA+JCWCCWU3OX9VKCA\nQuarta-feira\n23 de Setembro de 2015\n7 - Ano III - Nº 870\n\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia CEP: 45.300-00 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \nprefeituradeamargosa@hotmail.com \n \n7 \n \nadimplemento e a prevista para o pagamento, desde que não superior a quinze dias, \nem conformidade com o § 4º.  do art. 40 da Lei Federal nº 8.666/93. \n \n5 - A MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO E \nREVISÃO \n \n5.1. Esta Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições \nprevistas no art. 143 da Lei Federal nº 8.666/93. \n \n5.2. A revisão de preços registrados em Ata poderá ser realizada a pedido do \nbeneficiário do registro, ou por iniciativa do Município de Amargosa, nos termos do \nart. 12 do Decreto Municipal nº 183, de 16/01/2013, em decorrência de eventual \nredução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve os preços dos serviços \nou bens registrados, devendo o órgão gerenciador da Ata promover as necessárias \nmodificações, compondo novo quadro de preços e disponibilizando-o no site oficial. \n \n5.3. Quando o preço registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao \npraticado no mercado o órgão gerenciador deverá: \na) convocar o fornecedor visando a negociação para a redução de preços e sua \nadequação ao praticado pelo mercado; \nb) liberar o fornecedor do compromisso assumido, na hipótese em que resultar frustrada \na negociação;  \nc) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. \n \n5.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o \nfornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o \ncompromisso, o órgão gerenciador poderá: \na) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, se \nconfirmado a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, na hipótese da \ncomunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; \nb) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. \n \n5.5. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à \nsuspensão do item da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para \nobtenção da contratação mais vantajosa. \n \n5.6. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser revistos nos \ntermos e prazos fixados pelo órgão controlador. \n \n5.7. Em face do art. 12 do Decreto Municipal nº 183, de 16/01/2013, a revisão de \npreços registrados em Ata não implica em revisão dos preços dos contratos \ndecorrentes de respectiva licitação, a qual dependerá de requerimento formal do \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: WQAKRA+JCWCCWU3OX9VKCA\nQuarta-feira\n23 de Setembro de 2015\n8 - Ano III - Nº 870\n\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia CEP: 45.300-00 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \nprefeituradeamargosa@hotmail.com \n \n8 \n \ncontratado e de comprovação do impacto que gerou o eventual desequilíbrio \neconômico - financeiro. \n \n5.8. Em nenhuma hipótese serão registrados preços que se apresentem superiores aos de \nmercado. \n \n6 - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO \n \n6.1. Competirá ao Contratante e ao Órgão Gerenciador do Registro de Pr eços proceder \nao acompanhamento da execução do contrato, ficando esclarecido que a ação ou \nomissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante não eximirá à Contratada de \ntotal responsabilidade na execução do contrato. \n \n6.1.1. Competirá ao Contratante do Registro de Preços: \na) anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato, \ndeterminando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados; \nb) dar imediata ciência a seus superiores e ao órgão central de controle, \nacompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios, dos incidentes e \nocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão \ncontratual; \nc) adotar, junto a terceiros, as providências necessárias para a regularidade da execução \ndo contrato; \nd) promover, com a presença da contratada, a verificação da execução já realizada, \nemitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos; \ne) cumprir as diretrizes traçadas pelo órgão central de controle, acompanhamento e \navaliação financeira de contratos e convênios; \nf) fiscalizar a obrigação da contratada de manter, durante toda a execução do \ncontrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de \nhabilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como o regular cumprimento das \nobrigações trabalhistas e previdenciárias; \ng)- ordenar a imediata retirada, de suas dependências, de empregados da contratada, \ncuja permanência seja inconveniente ou que venha embaraçar ou dificultar a ação \nfiscalizadora, correndo, por exclusiva conta da contratada, quaisquer ônus \ndecorrentes das leis trabalhistas e previdenciárias, bem como qualquer outra que tal \nfato imponha; \nh) solicitar da Contratada, a qualquer tempo, a apresentação de documentos \nrelacionados com a execução do contrato. \n \n6.2 O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 73 da Lei Federal nº \n8.666/93, sendo certo que esgotado o prazo de vencimento do recebimento \nprovisório sem qualquer manifestação do órgão ou entidade contratante, considerar-\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: WQAKRA+JCWCCWU3OX9VKCA\nQuarta-feira\n23 de Setembro de 2015\n9 - Ano III - Nº 870\n\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia CEP: 45.300-00 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \nprefeituradeamargosa@hotmail.com \n \n9 \n \nse-á definitivamente aceito pela Administração o objeto contratado, para todos os \nefeitos, salvo justificativa escrita fundamentada. \n \n6.3. O contratante rejeitará, no todo ou em parte, qualquer proposição de fornecimento \nem desacordo com as especificações do objeto da licitação. \n \n6.4. O fornecedor se comprometerá a atender com presteza às reclamações sobre a \nqualidade e pontualidade do fornecimento, providenciando sua imediata correção, sem \nônus para o Município de Amargosa. \n \n6.5. Em caso de divergência entre a Nota de Empenho e a Nota Fiscal/Fatura ou entre \nos produtos efetivamente entregues, o Fornecedor será notificado para retirá-los \nimediatamente, sendo a ocorrência comunicada a Controladoria do Município, para \nadoção das providências cabíveis. \n \n7 - DAS PENALIDADES \n \n7.1. Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nos arts. 90, 92, 94, 95 e \n96 da Lei Federal nº 8.666/93, sujeitando-se os infratores às cominações legais, \nespecialmente as definidas no art. 87 do mesmo diploma, garantida a prévia e ampla \ndefesa em processo administrativo. \n \n7.2. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do \ncontrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a \ngravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos: \na) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da \nobrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, dentro de 10 \n(dez) dias contados da data de sua convocação;  \nb) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da \nparte do fornecimento ou serviço não realizado; \nc) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço \nnão real izado, por cada dia subsequente ao trigésimo. \n \n7.2.1. A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda \nunilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei. \n \n7.2.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da \ngarantia do contratado faltoso. \n \n7.2.3. Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a \ncontratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: WQAKRA+JCWCCWU3OX9VKCA\nQuarta-feira\n23 de Setembro de 2015\n10 - Ano III - Nº 870\n\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia CEP: 45.300-00 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \nprefeituradeamargosa@hotmail.com \n \n10 \n \neventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada \njudicialmente. \n \n7.2.4. Não tendo sido prestada garantia, à Administração se reserva o direito de \ndescontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa \nporventura imposta. \n \n7.2.5. As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu \npagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos \ndecorrentes das infrações cometidas. \n \n7.3. Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de cadastrar e \nlicitar e impedimento de contratar com a A dministração os que incorrerem nos ilícitos \nprevistos no art. 7º. da Lei Federal nº 10.520/02 e art. 88, inciso I da Lei nº 8.666/93. \n \n7.4. Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar \ncom a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou \naté que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a \npunição, os que incorram nos ilícitos previstos nos incisos II e III do art. 88, art. 92 e \nParagrafo Único, art. 93 e art. 96 da Lei nº 8.666/93. \n \n7.5. Para a aplicação das penalidades previ stas serão levados em conta a natureza e a \ngravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a \nreincidência na prática do ato. \n \n7.6. O registro de preço do fornecedor ou do pre stador de serviços poderá ser \ncancelado, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, garantida \nprévia e ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data do \nrecebimento da notificação, quando: \n \na) não forem cumpridas as exigências contidas no Edital ou na Ata de Registro de \nPreços; \n \nb) injustificadamente, o fornecedor ou prestador de serviço deixar de firmar o contrato \ndecorrente do Registro de Preços; \n \nc) o fornecedor ou prestador de serviço der causa à rescisão administrativa de \ncontrato, decorrente do Registro de Preços, por um dos motivos elencados nos incisos \nde III a XII do art. 78 da Lei nº 8.666/93. \n \n8 - DA RESCISÃO \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: WQAKRA+JCWCCWU3OX9VKCA\nQuarta-feira\n23 de Setembro de 2015\n11 - Ano III - Nº 870\n\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia CEP: 45.300-00 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \nprefeituradeamargosa@hotmail.com \n \n11 \n \n8.1. A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as \nconsequências contratuais e as previstas na Lei Federal nº 8.666/93. \n \n8.2. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos \ncasos enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93. \n \n8.3. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 78 da Lei \nFederal nº 8.666/93., sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos \nprejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do art. 79 do \nmesmo diploma. \n \n8.4. Em consonância com o art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, o registro poderá ser \ncancelado por inidoneidade superveniente ou comportamento irregular do \nbeneficiário, ou, ainda, no caso de substancial alteração das condições do mercado. \n \n8.5. Os preços registrados poderão ser suspensos temporariamente ou cancelados \npela Administração quando se tornarem superiores aos praticados no mercado; b)- por \nrazões de interesse público, devidamente fundamentadas. \n \n8.5.1. A comunicação do cancelamento do preço registrado do fornecedor ou \nprestador de serviços, nas hipóteses previstas neste item será feita por escrito, \njuntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao Registro de Preços. \n \n8.5.2. Na hipótese prevista no inciso I do item 18.5, antes da suspensão ou \ncancelamento, a Administração poderá proceder à negociação com o fornecedor ou \nprestador de serviços, visando à revisão para a redução do preço registrado a fim de \ncompatibilizá-lo com os praticados no mercado. \n \n8.5.3. No caso de ser ignorado ou incerto o endereço do fornecedor ou prestador de \nserviço, a comunicação será feita mediante publicação no Diário Oficial do Município, \nconsiderando cancelado o preço registrado a partir da data da publicação. \n \n8.6. O fornecedor ou o prestador de serviços poderá solicitar o cancelamento do preço \nregistrado, mediante justificativa escrita, por motivo justo decorrente de fato \nsuperveniente e aceito pela Administração, que comprove a impossibilidade \ntemporária ou definitiva de cumprir as exigências deste instrumento convocatório. \n \n8.7. A Contratante não poderá suspender o fornecimento enquanto estiver \naguardando pronunciamento ou decisão sobre reajustamento ou revisão sob pena de \nlhe ser imputada multa de 2% (dois por cento) do valor estimado do fornecimento, \nsem prejuízo da aplicação de outras penalidades administrativas e/ou judiciais. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: WQAKRA+JCWCCWU3OX9VKCA\nQuarta-feira\n23 de Setembro de 2015\n12 - Ano III - Nº 870\n\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia CEP: 45.300-00 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \nprefeituradeamargosa@hotmail.com \n \n12 \n \nCLÁUSULA DÉCIMA – VINCULAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO \nIntegra a presente Ata, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e \ncondições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo constante do \nEdital e nos seus anexos. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FORO \n \nAs partes elegem o Foro da Cidade de Amargosa, Estado da Bahia, que prevalecerá \nsobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas \noriundas do presente contrato. \n \nE, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 03 (três) vias \nde igual teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem, depois de lido e \nachado conforme. \n \nAmargosa, 10 de setembro de 2015. \n \n \nKARINA BORGES SILVA  \nPrefeita Municipal \nContratante \n \n \nDEMA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA \nRepresentante legal: Dermeval José de Jesus \nCI: nº 144.145-74 SSP-SP \nCPF: nº 043.500.348-89 \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: WQAKRA+JCWCCWU3OX9VKCA\nQuarta-feira\n23 de Setembro de 2015\n13 - Ano III - Nº 870\n\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia CEP: 45.300-00 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \nprefeituradeamargosa@hotmail.com \n \n1 \n \n \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 025/2015/SRP  \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \nAos oito dias do mês de setembro de 2015, de um lado o MUNICÍPIO DE AMARGOSA, \npessoa jurídica de direito interno, inscrito no CNPJ sob o nº CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, \ncom sede administrativa na Praça Lourival Monte, s/nº, Centro, Amargosa – BA, CEP 45.300-\n000, por sua Prefeita KARINA BORGES SILVA, brasileira, casada e administradora, portadora \nda Cédula de Identidade nº 04.386.373-64, SSP-BA e CPF (MF) nº 611.111.205-87, doravante \ndenominado CONTRATANTE, em face da classificação das propostas apresentadas na \nrespectiva licitação com a finalidade de selecionar propostas para o registro de preços para a \naquisição parcelada de laticínios para alimentação dos alunos matriculados no Ensino \nFundamental, Educação Infantil, Creches, EJA e Programa Mais Educação da Rede Municipal \nde Ensino , por deliberação da Pregoeira devidamente publicada e homologada no Diário \nOficial do Município de Amargosa do dia 09/09/2015 resolve registrar o(s) preço(s) da(s) \nempresa(s) classificada(s) abaixo, respeitadas as disposições das Leis Federais nº. 8.666/93 e \n10.520/02, consoante as cláusulas e condições do Edital Pregão Presencial nº 025/2015/SRP \ne seus anexos e nas propostas class ificadas, partes integrantes deste instrumento, \nindependente de transcrições, e mediante as cláusulas enunciadas a seguir. \n \nFORNECEDOR(S)\n \n \n1. PRONTU INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA , pessoa jurídica de direito \nprivado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 10.498.270/0001-28, estabelecida Loteamento Sales S/N \nLote 03 Quadra ACG Barro Vermelho - Santo Antônio de Jesus-BA CEP: 44572-610, \nrepresentada pelo seu procurador, Senhor(a) Richardson Andrade da Silva, brasileiro, \ndivorciado, comerciante, portador da Cédula de Identidade nº 8.571.722-39 SSP-BA e CPF (MF) \nnº 782.737.495-68, de acordo com a representação legal que lhe outorgada por contrato social, \npara os seguintes Lotes: \n \n  Lote 3: Leite         \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD  MARCA   V.U  \n6 \nLEITE, de soja, em pó, recomendado para crianças acima \nde 01 ano. Embalagem: lata com 300 g, com dados de \nidentificação do produto, marca do fabri cante, prazo de \nvalidade (mínimo de 06 meses), peso líquido e registro no \nMinistério da Saúde e/ou Ministério da Agricultura. \nLT 24 SUPRA \nSOY  R$  18,75  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: WQAKRA+JCWCCWU3OX9VKCA\nQuarta-feira\n23 de Setembro de 2015\n14 - Ano III - Nº 870\n\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia CEP: 45.300-00 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \nprefeituradeamargosa@hotmail.com \n \n2 \n \n7 \nLEITE DE VACA, em  pó integral, pasteurizado, sem soro \ne sem amido, acondicionado em embalagem contendo \n200g, validade do pro,duto não poderá ser inferior a 12 \nmeses, contada a partir da data de entrega. O produto \ndeverá estar em conformidade com as normas vigentes \nda ANVISA/MS e Ministério da Agricultura, Rotulagem \ncontendo no mínimo, registro no Minis tério da \nAgricultura, peso líquido, nome CNPJ do fabricante, \nnúmero do lote, data de fabricação, data ou prazo de \nvalidade e a expressão \" Não contém glúten\". \nKG 15.000 PRONTU  R$  12,97  \n \n \n1 - OBJETO \n \n1.1. O objeto desta Ata é o registro dos preços classificados no Pregão Presencial nº \n025/2015/SRP, conforme especificações e condições constantes no Anexo I do mesmo \ninstrumento, no qual estão contemplados o prazo de execução e a estimativa das quantidades \na serem provavelmente adquiridas ou utilizadas pela Secretaria Municipal de Educação, na \nmedida das suas necessidades e segundo a conveniência do Município de Amargosa, e que \na este termo integram, como se transcritas. \n \n1.2. O  prazo  de  validade  do  Registro  de  Preços é  de 12(doze) meses  contados a partir da \ndata da assinatura desta Ata, durante o qual os licitantes que tenham os seus preços \nregistrados poderão ser convidados a firmar as contratações, observadas as condições fixadas \nno edital e nas normas pertinentes. \n \n1.2.1. Sendo o prazo de validade do Registro de Preço inferior a 12 (doze) meses, será admitida a \nprorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços, para completar este prazo, sempre que as \ncondições de contratação continuarem se mostrando vantajosas para a Administração). \n \n1.3. A(s) contratação(ões) derivadas do registro obedecerão às condições da minuta de contrato \nconstante do Anexo XI deste Instrumento, facul tada a substituição, a critério da Administração, \npor instrumento equivalente, desde que presentes as condições do art. 62 da Lei Federal nº. \n8.666/93. \n \n1.4. É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a \ncessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou \nincorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso \nassumido por aquela com terceiros. \n \n1.5. Durante seu prazo de validade, as propostas selecionadas no registro de preços ficarão à \ndisposição da Administração, para que efetue as contratações nas oportunidades e \nquantidades de que necessitar, até o limite estabelecido. \n \n1.6. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: WQAKRA+JCWCCWU3OX9VKCA\nQuarta-feira\n23 de Setembro de 2015\n15 - Ano III - Nº 870\n\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia CEP: 45.300-00 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \nprefeituradeamargosa@hotmail.com \n \n3 \n \nrelativa às licitações, sendo assegurado ao be neficiário do registro a preferência em igualdade \nde condições. \n \n1.7. O fornecedor ou prestador de serviços fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições \nconstantes nesta Ata de Registro de Preço, os acréscimos ou supressões nos quantitativos \nregistrados, limitados a 25% (vinte e cinco por cento)da quantidade licitada para cada item \nregistrado. \n \n1.8. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os \ncontratantes. \n \n2 - O PREÇO \n \n2.1. Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de \napresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, será feita mediante a \naplicação do INPC/IBGE. \n \n2.2. A revisão de preços registrados em Ata poderá ser realizada a pedido do beneficiário do \nregistro, ou por iniciativa da Administração, nos te rmos do art. 12 do Decreto Municipal nº \n183, de 16/01/2013, em decorrência de fato que eleve os preços dos serviços ou bens \nregistrados, ou de eventual redução daqueles praticados no mercado, devendo o órgão \ngerenciador da Ata promover as necessárias modificações, compondo novo quadro de preços e \ndisponibilizando-o no site oficial. \n \n2.3. A alteração ou revisão de preços registrados em Ata não implica em revisão dos preços \ndos contratos decorrentes do respectivo Registro de Preços. \n \n2.4. O requerimento de revisão de preços deverá ser formulado pelo beneficiário do registro no \nprazo máximo de um ano a partir do fato que a ensejou, sob pena de decadência, em \nconsonância com o art. 211 da Lei Federal nº 10.406/02. \n \n3 - DA CONTRATAÇÃO \n \n3.1. Como condição para celebração do contrato ou instrumento equivalente, o licitante deverá \nmanter, durante todo o prazo de validade do Registro de Preços, todas as condições de \nhabilitação exigidas na licitação, ficando esclarecido que, nos termos da legislação vigente, não \nserão contratados fornecedores ou prestadores de serviço que não estejam com documentação \nregular. \n \n3.2. O fornecedor será convocado para assinatura do contrato ou instrumento equivalente no \nprazo de até 05 (cinco) dias úteis, contado da data do recebimento da convocação. \n \n3.3. Na hipótese do fornecedor convocado não assinar o termo de contrato, ou não aceitar \nou retirar o instrumento equivalente, no prazo e nas condições estabelecidas, a Administração \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: WQAKRA+JCWCCWU3OX9VKCA\nQuarta-feira\n23 de Setembro de 2015\n16 - Ano III - Nº 870\n\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia CEP: 45.300-00 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \nprefeituradeamargosa@hotmail.com \n \n4 \n \npoderá convocar os demais licitantes que tenham os seus preços registrados, obedecendo a \nordem de classificação, e propor a contratação do fornecimento dos materiais ou dos serviços \nregistrados pelos  preços  apresentados  pelo primeiro colocado, respeitado o disposto no \nDecreto Municipal nº 183, de 16/01/2013. \n \n3.4. Na hipótese dos demais licitantes não aceitarem a contratação pelos preços apresentados \npelo primeiro colocado, a Administração poderá contratar os demais licitantes, respeitada a \nordem de classificação, pelo preço por eles apresentados, desde que os mesmos sejam \ncompatíveis com a média de mercado, o que deverá ser comprovado nos autos. \n \n3.5. A assinatura do contrato ou do instrumento equivalente deverá ser realizada pelo \nrepresentante legal da empresa ou mandatário com poderes expressos. \n \n3.6. Os contratos celebrados em decorrência do Registro de Preços estão sujeitos às regras \nprevistas na Lei Federal nº 8.666/93, inclusive quanto aos prazos de vigência. \n \n3.7. A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou \nsupressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade licitada \npara cada item registrado \n \n3.8. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os \ncontratantes. \n \n4. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO \n \n4.1. Os pagamentos devidos à Contratada serão efetuados através de ordem bancária ou crédito \nem conta corrente, até o 30º (trigésimo) dia, contado da data da apresentação da fatura, após \nconcluído o recebimento definitivo, em consonância com o disposto no art. 5º e art. 40 da Lei \nFederal nº 8.666/93. \n \n4.2. A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) somente deverá(ao) ser apresentada(s) para pagamento após \na conclusão da etapa do recebimento definitivo, indicativo da satisfação pela Contratada de \ntodas as obrigações pertinentes ao objeto contratado. \n \n4.3. Ainda que a nota fiscal/fatura seja apresentada antes do prazo definido para \nrecebimento definitivo , o prazo para pagamento somente fluirá após o efetivo atesto do \nrecebimento definitivo. \n \n4.4. O CONTRATANTE descontará da fatura mensal o valor correspondente às faltas ou \natrasos no cumprimento da obrigação, com base no valor do preço vigente. \n \n5.5. A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) deverá(ao) estar acompanhadas da documentação \nprobatória pertinente, relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a obrigação. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: WQAKRA+JCWCCWU3OX9VKCA\nQuarta-feira\n23 de Setembro de 2015\n17 - Ano III - Nº 870\n\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia CEP: 45.300-00 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \nprefeituradeamargosa@hotmail.com \n \n5 \n \n4.6. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de erro na \napresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, \ncircunstância que impeça a liquidação da despesa, como obrigações financeiras pendentes, \ndecorrentes de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que \na Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento \niniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não  acarretando qualquer ônus \npara o Contratante. \n \n4.7. As situações previstas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal \neletrônica. \n \n4.8. A atualização monetária dos p agamentos devidos pela Administração, em caso de mora, \nserá calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, \nde acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore. \n \n4.9. Nas compras para entrega imediata, assim entendidas aquelas com prazo de entrega até 30 \n(trinta) dias contados da data da celebração do ajuste, será dispensada a atualização financeira \ncorrespondente ao período compreendido entre as datas do adimplemento e a prevista para o \npagamento, desde que não superior a quinze dias, em conformidade com o § 4º.  do art. 40 da \nLei Federal nº 8.666/93. \n \n5 - A MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO E \nREVISÃO \n \n5.1. Esta Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições previstas \nno art. 143 da Lei Federal nº 8.666/93. \n \n5.2. A revisão de preços registrados em Ata poderá ser realizada a pedido do beneficiário do \nregistro, ou por iniciativa do Município de Amargosa, nos termos do art. 12 do Decreto \nMunicipal nº 183, de 16/01/2013, em decorrência de eventual redução daqueles praticados no \nmercado, ou de fato que eleve os preços dos serviços ou bens registrados, devendo o órgão \ngerenciador da Ata promover as necessárias modificações, compondo novo quadro de preços e \ndisponibilizando-o no site oficial. \n \n5.3. Quando o preço registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao praticado no \nmercado o órgão gerenciador deverá: \na) convocar o fornecedor visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \nb) liberar o fornecedor do compromisso assumido, na hipótese em que resultar frustrada a \nnegociação;  \nc) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: WQAKRA+JCWCCWU3OX9VKCA\nQuarta-feira\n23 de Setembro de 2015\n18 - Ano III - Nº 870\n\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia CEP: 45.300-00 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \nprefeituradeamargosa@hotmail.com \n \n6 \n \n5.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, \nmediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão \ngerenciador poderá: \na) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, se confirmado \na veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, na hipótese da comunicação ocorrer \nantes do pedido de fornecimento; \nb) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. \n \n5.5. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à suspensão do \nitem da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação \nmais vantajosa. \n \n5.6. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser revistos nos termos e \nprazos fixados pelo órgão controlador. \n \n5.7. Em face do art. 12 do Decreto Municipal nº 183, de 16/01/2013, a revisão de preços \nregistrados em Ata não implica em revisão dos preços dos contratos decorrentes de respectiva \nlicitação, a qual dependerá de requerimento formal do contratado e de comprovação do \nimpacto que gerou o eventual desequilíbrio econômico - financeiro. \n \n5.8. Em nenhuma hipótese serão registrados preços que se apresentem superiores aos de \nmercado. \n \n6 - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO \n \n6.1. Competirá ao Contratante e ao Órgão Gerenciador do Registro de Preços proceder ao \nacompanhamento da execução do contrato, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total \nou parcial, da fiscalização do Contratante não eximirá à Contratada de total responsabilidade \nna execução do contrato. \n \n6.1.1. Competirá ao Contratante do Registro de Preços: \na) anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando as \nprovidências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados; \nb) dar imediata ciência a seus superiores e ao  órgão central de controle, acompanhamento \ne avaliação financeira de contratos e convênios, dos incidentes e ocorrências da execução \nque possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual; \nc) adotar, junto a terceiros, as providências necessárias para a regularidade da execução do \ncontrato; \nd) promover, com a presença da contratada, a verificação da execução já realizada, emitindo a \ncompetente habilitação para o recebimento de pagamentos; \ne) cumprir as diretrizes traçadas pelo órgão central de controle, acompanhamento e avaliação \nfinanceira de contratos e convênios; \nf) fiscalizar a obrigação da contratada de manter, durante toda a execução do contrato, em \ncompatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: WQAKRA+JCWCCWU3OX9VKCA\nQuarta-feira\n23 de Setembro de 2015\n19 - Ano III - Nº 870\n\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia CEP: 45.300-00 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \nprefeituradeamargosa@hotmail.com \n \n7 \n \nexigidas na licitação, bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e \nprevidenciárias; \ng)- ordenar a imediata retirada, de suas dependências, de empregados da contratada, cuja \npermanência seja inconveniente ou que venha embaraçar ou dificultar a ação fiscalizadora, \ncorrendo, por exclusiva conta da contratada, quaisquer ônus decorrentes das leis trabalhistas \ne previdenciárias, bem como qualquer outra que tal fato imponha; \nh) solicitar da Contratada, a qualquer tempo, a apresentação de documentos relacionados com a \nexecução do contrato. \n \n6.2 O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93, \nsendo certo que esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer \nmanifestação do órgão ou entidade contratante, considerar-se-á definitivamente aceito pela \nAdministração o objeto contratado, para todos os efeitos, salvo justificativa escrita \nfundamentada. \n \n6.3. O contratante rejeitará, no todo ou em parte, qualquer proposição de fornecimento em \ndesacordo com as especificações do objeto da licitação. \n \n6.4. O fornecedor se comprometerá a atender com presteza às reclamações sobre a qualidade e \npontualidade do fornecimento, providenciando sua imediata correção, sem ônus para o \nMunicípio de Amargosa. \n \n6.5. Em caso de divergência entre a Nota de Empenho e a Nota Fiscal/Fatura ou entre os \nprodutos efetivamente entregues, o Fornecedor será notificado para retirá-los imediatamente, \nsendo a ocorrência comunicada a Controladoria do Município, para adoção das provi dências \ncabíveis. \n \n7 - DAS PENALIDADES \n \n7.1. Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nos arts. 90, 92, 94, 95 e 96 da \nLei Federal nº 8.666/93, sujeitando-se os infratores às cominações legais, especialmente as \ndefinidas no art. 87 do mesmo diploma, garantida a prévia e ampla defesa em processo \nadministrativo. \n \n7.2. A inexe cução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, \nsujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da \ninfração, obedecidos os seguintes limites máximos: \na) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, \ninclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, dentro de 10 (dez) dias contados \nda data de sua convocação;  \nb) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do \nfornecimento ou serviço não realizado; \nc) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não real \nizado, por cada dia subsequente ao trigésimo. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: WQAKRA+JCWCCWU3OX9VKCA\nQuarta-feira\n23 de Setembro de 2015\n20 - Ano III - Nº 870\n\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia CEP: 45.300-00 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \nprefeituradeamargosa@hotmail.com \n \n8 \n \n \n7.2.1. A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda \nunilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei. \n \n7.2.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia \ndo contratado faltoso. \n \n7.2.3. Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a contratada \nresponderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos \npela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. \n \n7.2.4. Não tendo sido prestada garantia, à Administração se reserva o direito de descontar \ndiretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta. \n \n7.2.5. As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento \nnão eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações \ncometidas. \n \n7.3. Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de cadastrar e licitar e \nimpedimento de contratar com a Administração os que incorrerem nos ilícitos previstos no art. \n7º. da Lei Federal nº 10.520/02 e art. 88, inciso I da Lei nº 8.666/93. \n \n7.4. Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a \nAdministração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja \npromovida a reabilitação perante a autoridade competen te para aplicar a punição, os que \nincorram nos ilícitos previstos nos incisos II e III do art. 88, art. 92 e Paragrafo Único, art. 93 e art. \n96 da Lei nº 8.666/93. \n \n7.5. Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta a natureza e a gravidade \nda falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do \nato. \n \n7.6. O registro de preço do fornecedor ou do prestador de serviços poderá ser cancelado, sem \nprejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, garantida prévia e ampla defesa, no \nprazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data do recebimento da notificação, quando: \n \na) não forem cumpridas as exigências contidas no Edital ou na Ata de Registro de Preços; \n \nb) injustificadamente, o fornecedor ou prestador de serviço deixar de firmar o contrato \ndecorrente do Registro de Preços; \n \nc) o fornecedor ou prestador de serviço der causa à rescisão administrativa de contrato, \ndecorrente do Registro de Preços, por um dos motivos elencados nos incisos de III a XII do art. \n78 da Lei nº 8.666/93. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: WQAKRA+JCWCCWU3OX9VKCA\nQuarta-feira\n23 de Setembro de 2015\n21 - Ano III - Nº 870\n\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia CEP: 45.300-00 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \nprefeituradeamargosa@hotmail.com \n \n9 \n \n \n8 - DA RESCISÃO \n \n8.1. A inexe cução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências \ncontratuais e as previstas na Lei Federal nº 8.666/93. \n \n8.2. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos casos \nenumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93. \n \n8.3. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 78 da Lei Federal nº \n8.666/93., sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos \nregularmente comprovados que houver sofrido, na forma do art. 79 do mesmo diploma. \n \n8.4. Em consonância com o art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, o registro poderá ser cancelado por \ninidoneidade superveniente ou comportamento irr egular do beneficiário, ou, ainda, no caso \nde substancial alteração das condições do mercado. \n \n8.5. Os preços registrados poderão ser suspensos temporariamente ou cancelados pela \nAdministração quando se tornarem superiores aos praticados no mercado; b)- por razões de \ninteresse público, devidamente fundamentadas. \n \n8.5.1. A comunicação do cancelamento do preço registrado do fornecedor ou prestador de \nserviços, nas hipóteses previstas neste item será feita por escrito, juntando-se o comprovante \nnos autos que deram origem ao Registro de Preços. \n \n8.5.2. Na hipótese prevista no inciso I do item 18.5, antes da suspensão ou cancelamento, a \nAdministração poderá proceder à negociação com o fornecedor ou prestador de serviços, \nvisando à revisão para a redução do preço registrado a fim de compatibilizá-lo com os \npraticados no mercado. \n \n8.5.3. No caso de ser ignorado ou incerto o endereço do fornecedor ou prestador de serviço, a \ncomunicação será feita mediante publicação no Diário Oficial do Município, considerando \ncancelado o preço registrado a partir da data da publicação. \n \n8.6. O fornecedor ou o prestador de serviços poderá solicitar o cancelamento do preço \nregistrado, mediante justificativa escrita, por motivo justo decorrente de fato superveniente e \naceito pela Administração, que comprove a impossibilidade temporária ou definitiva de \ncumprir as exigências deste instrumento convocatório. \n \n8.7. A Contratante não poderá suspender o fornecimento enquanto estiver aguardando \npronunciamento ou decisão sobre reajustamento ou revisão sob pena de lhe ser imputada  \nmulta de 2% (dois por cento) do valor estimado do fornecimento, sem prejuízo da aplicação \nde outras penalidades administrativas e/ou judiciais. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: WQAKRA+JCWCCWU3OX9VKCA\nQuarta-feira\n23 de Setembro de 2015\n22 - Ano III - Nº 870\n\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia CEP: 45.300-00 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \nprefeituradeamargosa@hotmail.com \n \n10 \n \nCLÁUSULA DÉCIMA – VINCULAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO \nIntegra a presente Ata, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições \nestabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo constante do Edital e nos seus \nanexos. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FORO \n \nAs partes elegem o Foro da Cidade de Amargosa, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre \nqualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do \npresente contrato. \n \nE, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual \nteor e forma na presença das testemunhas que subscrevem, depois de lido e achado conforme. \n \nAmargosa, 10 de setembro de2015. \n \nKARINA BORGES SILVA  \nPrefeita Municipal \nContratante \n \n \nPRONTU INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA  \nRepresentante legal: Richardson Andrade da Silva \nCI: nº 8.571.722-39 SSP-BA  \nCPF: nº 782.737.495-68 \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: WQAKRA+JCWCCWU3OX9VKCA\nQuarta-feira\n23 de Setembro de 2015\n23 - Ano III - Nº 870", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/1009/"}]}