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    <number>849</number>
    <date>2015-09-03</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <id>988</id>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 849</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>849</number>
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      <department></department>
      <category></category>
      <summary>Gestor - Karina Borges Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: U7QQ83UGNG67BKTQZMEIBW Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Prefeitura Municipal...</summary>
      <content>Gestor - Karina Borges Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: U7QQ83UGNG67BKTQZMEIBW
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Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Quinta-feira • 3 de Setembro de 2015 • Ano III • Nº 849 
 
Prefeitura Municipal de 
Amargosa publica:  
 
 
• Ata de Registro de Preços do Edital Pregão Presencial nº 
023/2015/SRP - Contratada: Superm ercado e Panificadora Fonseca 
LTDA EPP  
• Ata de Registro de Preços do Edital Pregão Presencial nº 
023/2015/SRP - Contratada: J Felipe de Souza ME  
• Ata de Registro de Preços do Pregão Presencial nº 024/2015/SRP - 
Contratada: Sales &amp; Cia LTDA 
• Ata de Registro de Preços do Pregão Presencial nº 024/2015/SRP - 
Contratada: Bulhões comercial de Derivados de Petróleo LTDA 
• Ata de Registro de Preços do Pregão Presencial nº 024/2015/SRP - 
Contratada: J S Rosa de Amargosa

ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia CEP: 45.300-00 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
 
1 
 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
 
Aos quatro dias do mês de agosto de dois mil e quinze, de um lado o MUNICÍPIO 
DE AMARGOSA , pessoa jurídica de direito interno, inscrito no CNPJ sob o nº 
13.825.484/0001-50, com sede administrativa na Praça Lourival Monte, s/nº, Centro, 
Amargosa – BA, CEP 45.300-000, por sua Prefeita KARINA BORGES SILVA , brasileira, 
casada e administradora, portadora da Cédula de Identidade nº 04.386.373-64, SSP-BA e 
CPF (MF) nº 611.111.205-87 , doravante denominado Contratante em face da 
classificação das propostas apresentadas na respectiva licitação com a finalidade de 
selecionar propostas para o registro de preços para a aquisição parcelada de gêneros 
alimentícios para alimentação dos alunos matriculados no Ensino Fundamental, 
Educação Infantil, Creches, EJA, TOPA e Programa Mais Educação da Rede 
Municipal de Ensino, por deliberação da Pregoeira devidamente publicada e 
homologada no Diário Oficial do Município de Amargosa do dia 01/09/2015 resolve 
registrar o(s) preço(s) da(s) empresa(s) classificada(s) abaixo, respeitadas as 
disposições das Leis Federais nº. 8.666/93 e 10.520/02, consoante as cláusulas e 
condições do Edital Pregão Presencial nº 023/2015/SRP e seus anexos e nas 
propostas classificadas, partes integrantes deste instrumento, independente de 
transcrições, e mediante as cláusulas enunciadas a seguir. 
 
FORNECEDOR(S)
 
 
1. SUPERMERCADO E PANIFICADORA FONSECA LTDA EPP , com sede na Rua 
Minas Gerais, 369- Alto Sobradinho, Santo Antônio de Jesus - Ba CEP-44.571-45, 
representada neste ato por seu representante legal, Sr Ailton de Oliveira Fonseca, 
brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade nº 4.368.712 SSP-BA e 
CPF (MF) nº 561.194.105-20 CNPJ 00.127.842/0001-09., para o seguinte Lotes: 
 
  LOTE 01- FRUTAS         
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD  MARCA   V.U  
1 
ALHO, de primeira, sem a réstia. O Peso do Bulbo 
deve ser em torno de 30 - 55 g; Os bulbo mdevem 
ser Inteiro e sãos, sem brotos, isento de pragas e 
parasitas, com formato arredondado; A coloração 
da Túnica (casca) deve ser Branca ou arroxeada; E 
os Bulbilhos (dentes) secos e livres de danos 
diversos. Embalagem com identificação do produto, 
marca do fabricante, prazo de validade e peso 
líquido. O produto devera ter registro no Ministério 
da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. 
KG 500  TOTAL   R$  13,80  
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Atas

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CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia CEP: 45.300-00 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
 
2 
 
2 
MAÇÃ, de primeira, in natura, vermelha. Livre de 
danos mecânicos e fisiológicos. Casca lisa, fina e 
brilhante, 50% vermelha, livre de danos mecânicos e 
fisiológicos. Caixa de papelão, nova e rotulada, com 
peso máximo de 18 Kg (Nº. aproximado de frutos = 
165);Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, 
de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 8.000  NINA   R$    4,50  
3 
PÊRA, de primeira, apresentando grau de 
maturação tal que lhe permita suportar a 
manipulação, o transporte e a conservação em 
condições adequadas para o consumo. Com 
ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo 
com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 1.000  NINA   R$    6,00  
4 
UVA, de primeira, tipo Itália, verde, in natura, 
apresentando grau de maturação tal que lhe permita 
suportar a manipulação, o transporte e a 
conservação em condições adequadas para o 
consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e 
larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da 
CNNPA. 
KG 1.000  ITALIA   R$    6,00  
            
  LOTE 03 - CARNES         
ITEM 
ESPECIFICAÇÃO 
UND QTD  MARCA   V.U  
1 
CARNE BOVINA ALCATRA, de primeira, 
congelada, sem osso. Embalagem em saco plástico 
transparente a vácuo contendo no máximo 05kg, 
com identificação do produto, marca do fabricante, 
prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de 
acordo com as Portarias do Ministerio da 
Agricultura, DIPOA n.304 de 22/04/96 e n.145 de 
22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105 de 
19/05/99 e da Lei Municipal / Vigilância Sanitária 
n.5504/99. 
KG 3.000 FRIBOI  R$  21,00  
2 
CARNE BOVINA MOÍDA, congelada, de primeira, 
sem osso, sem sebo, sem vísceras, com no mínimo 
10% de gordura Embalagem em saco plástico 
transparente a vácuo contendo no máximo 05kg, 
com identificação do produto, marca do fabricante, 
prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de 
acordo com as Portarias do Ministerio da 
Agricultura, DIPOA n.304 de 22/04/96 e n.145 de 
22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105 d e 
19/05/99 e da Lei Municipal / Vigilância Sanitária 
n.5504/99 Com SIF/SIE. 
KG  5.000 FRIBOI  R$    9,00  
3 
CARNE BOVINA PATINHO, de primeira, 
congelada, sem osso. Embalagem em saco plástico 
transparente a vácuo contendo no máximo 05kg, 
com identificação do produto, marca do fabricante, 
prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de 
acordo com as Portarias do Ministerio da 
Agricultura, DIPOA n.304 de 22/04/96 e n.145 de 
22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105 de 
19/05/99 e da Lei Municipal / Vigilância Sanitária 
n.5504/99.  
KG  4.000 FRIBOI  R$  20,00  
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3 
 
4 
CARNE SECA, bovina, charqueada, ponta de 
agulha. Embalagem em saco plástico transparente a 
vácuo contendo no máximo 05kg, com identificação 
do produto,  marca do fabricante, prazo de 
validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com 
as Portarias do Ministerio da Agricultura, DIPOA 
n.304 de 22/04/96 e n .145 de 22/04/98, da 
Resolução da ANVISA n.105 de 19/05/99 e da Lei 
Municipal / Vigilância Sanitária n.5504/99. 
KG  3.000 FRIENSE  R$  21,00  
5 
COXA E SOBRECOXA DE FRANGO, congelado, 
acondicionado em filme de PVC transparente ou 
saco plástico transparente, validade do produto não 
poderá ser inferior a 12 meses, contados a partir da 
data de sua entrega. O produto devera estar em 
conformidade com as normas e/ou legislação 
vigente da ANVISA/MS inclusive apresentando, 
em sua embalagem, as marcas e carimbos oficiais 
pertinentes. Rotulagem contendo no mínimo, peso 
liquido, nome do produto, nome e CNPJ do 
beneficiador, numero do lote e data ou prazo de 
validade. 
KG  6.000 AVIGRAN  R$    6,40  
6 
FÍGADO BOVINO, congelado, proveniente de 
animais, sadios, abatidos sob inspeção veterinária, 
manipulada em condições higiênicas satisfatórias; 
Embalagem em saco plástico transparente a vácuo 
contendo no máximo 05kg, com identificação do 
produto, marca do fabricante, prazo de validade, 
marcas e carimbos oficiais, de acordo com as 
Portarias do Ministerio da Agricultura, DIPOA 
n.304 de 22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da 
Resolução da ANVISA n.105 de 19/05/99 e da Lei 
Municipal / Vigilância Sanitária n.5504/99. 
KG  2.500 FRIBOI  R$    9,00  
7 
MÚSCULO BOVINO, congelado, acondicionado em 
filme de PVC transparente ou saco plástico 
transparente, validade do produto não poderá ser 
inferior a 2 meses, contados a partir da data de sua 
entrega. O produto devera estar em conformidade 
com as normas e/ou legislação vigente da 
ANVISA/MS inclusive apresentando, em sua 
embalagem, as marcas e carimbos oficiais 
pertinentes. Rotulagem contendo, no mínimo, peso 
liquido, nome do produto, nome e CNPJ do 
beneficiador, numero do lote e data ou prazo de 
validade. 
KG 4.000 FRIBOI  R$  14,50  
8 
PEITO DE FRANGO, com osso, congelado, 
acondicionado em filme de PVC transparente ou 
saco plástico transparente, validade do produto não 
poderá ser inferior a 12 meses, contados a partir da 
data de sua entrega. O produto devera estar em 
conformidade com as normas e/ou legislação 
vigente da ANVISA/MS inclusive apresentando, 
em sua embalagem, as marcas e carimbos oficiais 
pertinentes. Rotulagem contendo no mínimo, peso 
liquido, nome do produto, nome e CNPJ do 
beneficiador, numero do lote e data ou prazo de 
validade. 
KG  2.500 AVIGRAN  R$    7,40  
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4 
 
9 
PEIXE BACALHAU, em filé. Embalagem em filme 
PVC transparente ou saco plástico transparente, 
contendo identificação do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos 
oficiais, de acordo com as Portarias do Ministerio da 
Agricultura, DIPOA n.304 de 22/04/96 e n.145 de 
22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105 de 
19/05/99 e da Lei Municipal / Vigilância Sanitária 
n.5504/99. 
KG  1.000 BACALHA  R$  22,00  
10 
PEIXE FILÉ DE MERLUZA, congelada, 
acondicionado em saco plástico transparente, 
validade do produto não poderá ser inferior a 12 
meses, contados a partir da data de sua entrega. O 
produto devera estar em conformidade com as 
normas e/ou legislação vigente da ANVISA/MS 
inclusive apresentando, em sua embalagem, as 
marcas e carimbos oficiais pertinentes. Rotulagem 
contendo no mínimo, peso liquido, nome do 
produto, nome e CNPJ do beneficiador, numero do 
lote e data ou prazo de validade. 
KG  3.000 PEIXE 
VIVO  R$  14,86  
 
 
1 - OBJETO 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro dos preços classificados no Pregão Presencial nº 
023/2015/SRP, conforme especificações e condições constantes no Anexo I do mesmo 
instrumento, no qual estão contemplados o prazo de execução e a estimativa das 
quantidades a serem provavelmente adquiridas ou utilizadas pela Secretaria 
Municipal de Educação, na medida das suas ne cessidades e segundo a conveniência 
do Município de Amargosa, e que a este termo integram, como se transcritas. 
 
1.2. O prazo  de  validade  do  Registro  de  Preços é  de 12 (
doze ) meses (obs.: 
máximo de 12 meses, computadas neste, as eventuais prorrogações) contados a partir 
da data da assinatura desta Ata, durante o qual os licitantes que tenham os seus 
preços registrados poderão ser convidados a firmar as contratações, observadas as 
condições fixadas no edital e nas normas pertinentes. 
 
1.2.1. Sendo o prazo de validade do Registro de Preço inferior a 12 (doze) meses, será 
admitida a prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços, para completar este 
prazo, sempre que as condições de cont ratação continuarem se mo strando vantajosas 
para a Administração). 
 
1.3. A(s) contratação(ões) derivadas do registro obedecerão às condições da minuta de 
contrato constante do  Anexo XI deste Instrumento, facultada a substituição, a critério 
da Administração, por instrumento equivalente, desde que presentes as condições do 
art. 62 da Lei Federal nº. 8.666/93. 
 
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5 
 
1.4. É vedada a subcontr atação parcial do objeto, a associação da contratada com 
outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, 
cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por 
nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros. 
 
1.5. Durante seu prazo de validade, as propostas selecionadas no registro de preços 
ficarão à disposição da Administração, para que efetue as contratações nas 
oportunidades e quantidades de que necessitar, até o limite estabelecido. 
 
1.6. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as 
contratações que deles poderão advir,  ficando-lhe facultada a utilização de outros 
meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário 
do registro a preferência em igualdade de condições. 
 
1.7. O fornecedor ou prestador de serviços fica obrigado a aceitar, nas mesmas 
condições constantes nesta Ata de Registro de Preço, os acréscimos ou supressões nos 
quantitativos registrados, limitados a 25% (vinte e cinco por cento)da quantidade 
licitada para cada item registrado. 
 
1.8. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo 
entre os contratantes. 
 
2 - O PREÇO 
 
2.1. Os preços são fixos e irreaju stáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da 
data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, será feita 
mediante a aplicação do INPC/IBGE. 
 
2.2. A revisão de preços registrados em Ata poderá ser realizada a pedido do 
beneficiário do registro, ou por iniciativa da Administração, nos termos do art. 12 do 
Decreto Municipal nº 183, de 16/01/2013, em decorrência de fato que eleve os preços 
dos serviços ou bens registrados, ou de eventual redução daqueles praticados no 
mercado, devendo o órgão gerenciador da Ata promover as necessárias modificações, 
compondo novo quadro de preços e disponibilizando-o no site oficial. 
 
2.3. A alteração ou revisão de preços registrados em Ata não implica em revisão dos 
preços dos contratos decorrentes do respectivo Registro de Preços. 
 
2.4. O requerimento de revisão de preços deverá ser formulado pelo beneficiário do 
registro no prazo máximo de um ano a partir do fato que a ensejou, sob pena de 
decadência, em consonância com o art. 211 da Lei Federal nº 10.406/02. 
 
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6 
 
3 - DA CONTRATAÇÃO 
 
3.1. Como condição para celebração do contrato ou instrumento equivalente, o licitante 
deverá manter, durante todo o prazo de validade do Registro de Preços, todas as 
condições de habilitação exigidas na licitação, ficando esclarecido que, nos termos da 
legislação vigente, não serão contratados fornecedores ou prestadores de serviço que 
não estejam com documentação regular. 
 
3.2. O fornecedor será convocado para assinatura do contrato ou instrumento 
equivalente no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contado da data do recebimento da 
convocação. 
 
3.3. Na hipótese do fornecedor convocado não assinar o termo de contrato, ou 
não aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo e nas condições 
estabelecidas, a Administração poderá convocar os demais licitantes que tenham os 
seus preços registrados, obedecendo a ordem de classificação, e propor a contratação 
do fornecimento dos materiais ou dos serviços registrados pelos  preços  apresentados  
pelo primeiro colocado, respeitado o disposto no Decreto Municipal nº 183, de 
16/01/2013. 
 
3.4. Na hipótese dos demais licitantes nã o aceitarem a cont ratação p elos preços 
apresentados pelo primeiro colocado, a Administração poderá contratar os demais 
licitantes, respeitada a ordem de classificação, pelo preço por eles apresentados, 
desde que os mesmos sejam compatíveis com a média de mercado, o que deverá 
ser comprovado nos autos. 
 
3.5. A assinatura do contrato ou do instrumento equivalente deverá ser realizada pelo 
representante legal da empresa ou mandatário com poderes expressos. 
 
3.6. Os contratos celebrados em decorrência do Registro de Preços estão sujeitos às 
regras previstas na Lei Federal nº 8.666/93, inclusive quanto aos prazos de vigência. 
 
3.7. A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, 
acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) 
da quantidade licitada para cada item registrado 
 
3.8. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo 
entre os contratantes. 
 
4. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 
 
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7 
 
4.1. Os pagamentos devidos à Contratada serão efetuados através de ordem bancária ou 
crédito em conta corrente, até o 30º (trigésimo) dia, contado da data da apresentação 
da fatura, após concluído o recebimento definitivo, em consonância com o disposto no 
art. 5º e art. 40 da Lei Federal nº 8.666/93. 
 
4.2. A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) somente deverá(ao) ser apresentada(s) para 
pagamento após a conclusão da etapa do recebimento definitivo, indicativo da 
satisfação pela Contratada de todas as obrigações pertinentes ao objeto contratado. 
 
4.3. Ainda que a nota fiscal/fatura seja apresentada antes do prazo definido para 
recebimento definitivo , o prazo para pagamento somente fluirá após o efetivo atesto 
do recebimento definitivo. 
 
4.4. O CONTRATANTE descontará da fatura mensal o valor correspondente às faltas 
ou atrasos no cumprimento da obrigação, com base no valor do preço vigente. 
 
5.5. A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) deverá(ao) estar acompanhadas da documentação 
probatória pertinente, relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a 
obrigação. 
 
4.6. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de erro na 
apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, 
ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como obrigações financeiras 
pendentes, decorrentes de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento 
ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta 
hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização 
da situação, não  acarretando qualquer ônus para o Contratante. 
 
4.7. As situações previstas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal 
eletrônica. 
 
4.8. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de 
mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu 
efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore. 
 
4.9. Nas compras para entrega imedi ata, assim entendidas aquelas com prazo de 
entrega até 30 (trinta) dias contados da data da celebração do ajuste, será dispensada a 
atualização financeira correspondente ao período compreendido entre as datas do 
adimplemento e a prevista para o pagamento, desde que não superior a quinze dias, 
em conformidade com o § 4º.  do art. 40 da Lei Federal nº 8.666/93. 
 
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8 
 
5 - A MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO E 
REVISÃO 
 
5.1. Esta Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições 
previstas no art. 143 da Lei Federal nº 8.666/93. 
 
5.2. A revisão de preços registrados em Ata poderá ser realizada a pedido do 
beneficiário do registro, ou por iniciativa do Município de Amargosa, nos termos do 
art. 12 do Decreto Municipal nº 183, de 16/01/2013, em decorrência de eventual 
redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve os preços dos serviços 
ou bens registrados, devendo o órgão gerenciador da Ata promover as necessárias 
modificações, compondo novo quadro de preços e disponibilizando-o no site oficial. 
 
5.3. Quando o preço registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao 
praticado no mercado o órgão gerenciador deverá: 
a) convocar o fornecedor visando a negociação para a redução de preços e sua 
adequação ao praticado pelo mercado; 
b) liberar o fornecedor do compromisso assumido, na hipótese em que resultar frustrada 
a negociação;  
c) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 
 
5.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o 
fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o 
compromisso, o órgão gerenciador poderá: 
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, se 
confirmado a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, na hipótese da 
comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; 
b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 
 
5.5. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à 
suspensão do item da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para 
obtenção da contratação mais vantajosa. 
 
5.6. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser revistos nos 
termos e prazos fixados pelo órgão controlador. 
 
5.7. Em face do art. 12 do Decreto Municipal nº 183, de 16/01/2013, a revisão de 
preços registrados em Ata não implica em revisão dos preços dos contratos 
decorrentes de respectiva licitação, a qual dependerá de requerimento formal do 
contratado e de comprovação do impacto que gerou o eventual desequilíbrio 
econômico - financeiro. 
 
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9 
 
5.8. Em nenhuma hipótese serão registrados preços que se apresentem superiores aos de 
mercado. 
 
6 - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO 
 
6.1. Competirá ao Contratante e ao Órgão Gerenciador do Registro de Pr eços proceder 
ao acompanhamento da execução do contrato, ficando esclarecido que a ação ou 
omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante não eximirá à Contratada de 
total responsabilidade na execução do contrato. 
 
6.1.1. Competirá ao Contratante do Registro de Preços: 
a) anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato, 
determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados; 
b) dar imediata ciência a seus superiores e ao órgão central de controle, 
acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios, dos incidentes e 
ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão 
contratual; 
c) adotar, junto a terceiros, as providências necessárias para a regularidade da execução 
do contrato; 
d) promover, com a presença da contratada, a verificação da execução já realizada, 
emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos; 
e) cumprir as diretrizes traçadas pelo órgão central de controle, acompanhamento e 
avaliação financeira de contratos e convênios; 
f) fiscalizar a obrigação da contratada de manter, durante toda a execução do 
contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de 
habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como o regular cumprimento das 
obrigações trabalhistas e previdenciárias; 
g)- ordenar a imediata retirada, de suas dependências, de empregados da contratada, 
cuja permanência seja inconveniente ou que venha embaraçar ou dificultar a ação 
fiscalizadora, correndo, por exclusiva conta da contratada, quaisquer ônus 
decorrentes das leis trabalhistas e previdenciárias, bem como qualquer outra que tal 
fato imponha; 
h) solicitar da Contratada, a qualquer tempo, a apresentação de documentos 
relacionados com a execução do contrato. 
 
6.2 O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 73 da Lei Federal nº 
8.666/93, sendo certo que esgotado o prazo de vencimento do recebimento 
provisório sem qualquer manifestação do órgão ou entidade contratante, considerar-
se-á definitivamente aceito pela Administração o objeto contratado, para todos os 
efeitos, salvo justificativa escrita fundamentada. 
 
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10 
 
6.3. O contratante rejeitará, no todo ou em parte, qualquer proposição de fornecimento 
em desacordo com as especificações do objeto da licitação. 
 
6.4. O fornecedor se comprometerá a atender com presteza às reclamações sobre a 
qualidade e pontualidade do fornecimento, providenciando sua imediata correção, sem 
ônus para o Município de Amargosa. 
 
6.5. Em caso de divergência entre a Nota de Empenho e a Nota Fiscal/Fatura ou entre 
os produtos efetivamente entregues, o Fornecedor será notificado para retirá-los 
imediatamente, sendo a ocorrência comunicada a Controladoria do Município, para 
adoção das providências cabíveis. 
 
7 - DAS PENALIDADES 
 
7.1. Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nos arts. 90, 92, 94, 95 e 
96 da Lei Federal nº 8.666/93, sujeitando-se os infratores às cominações legais, 
especialmente as definidas no art. 87 do mesmo diploma, garantida a prévia e ampla 
defesa em processo administrativo. 
 
7.2. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do 
contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a 
gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos: 
a) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da 
obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, dentro de 10 
(dez) dias contados da data de sua convocação;  
b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da 
parte do fornecimento ou serviço não realizado; 
c) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço 
não real izado, por cada dia subsequente ao trigésimo. 
 
7.2.1. A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda 
unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei. 
 
7.2.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da 
garantia do contratado faltoso. 
 
7.2.3. Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a 
contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos 
eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada 
judicialmente. 
 
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11 
 
7.2.4. Não tendo sido prestada garantia, à Administração se reserva o direito de 
descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa 
porventura imposta. 
 
7.2.5. As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu 
pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos 
decorrentes das infrações cometidas. 
 
7.3. Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de cadastrar e 
licitar e impedimento de contratar com a A dministração os que incorrerem nos ilícitos 
previstos no art. 7º. da Lei Federal nº 10.520/02 e art. 88, inciso I da Lei nº 8.666/93. 
 
7.4. Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar 
com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou 
até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a 
punição, os que incorram nos ilícitos previstos nos incisos II e III do art. 88, art. 92 e 
Paragrafo Único, art. 93 e art. 96 da Lei nº 8.666/93. 
 
7.5. Para a aplicação das penalidades previ stas serão levados em conta a natureza e a 
gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a 
reincidência na prática do ato. 
 
7.6. O registro de preço do fornecedor ou do pre stador de serviços poderá ser 
cancelado, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, garantida 
prévia e ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data do 
recebimento da notificação, quando: 
 
a) não forem cumpridas as exigências contidas no Edital ou na Ata de Registro de 
Preços; 
 
b) injustificadamente, o fornecedor ou prestador de serviço deixar  de firmar o contrato 
decorrente do Registro de Preços; 
 
c) o fornecedor ou prestador de serviço der causa à rescisão administrativa de 
contrato, decorrente do Registro de Preços, por um dos motivos elencados nos incisos 
de III a XII do art. 78 da Lei nº 8.666/93. 
 
8 - DA RESCISÃO 
 
8.1. A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as 
consequências contratuais e as previstas na Lei Federal nº 8.666/93. 
 
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12 
 
8.2. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos 
casos enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93. 
 
8.3. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 78 da Lei 
Federal nº 8.666/93., sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos 
prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do art. 79 do 
mesmo diploma. 
 
8.4. Em consonância com o art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, o registro poderá ser 
cancelado por inidoneidade superveniente ou comportamento irregular do 
beneficiário, ou, ainda, no caso de substancial alteração das condições do mercado. 
 
8.5. Os preços registrados poderão ser suspensos temporariamente ou cancelados 
pela Administração quando se tornarem superiores aos praticados no mercado; b)- por 
razões de interesse público, devidamente fundamentadas. 
 
8.5.1. A comunicação do cancelamento do preço registrado do fornecedor ou 
prestador de serviços, nas hipóteses previstas neste item será feita por escrito, 
juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao Registro de Preços. 
 
8.5.2. Na hipótese prevista no inciso I do item 18.5, antes da suspensão ou 
cancelamento, a Administração poderá proceder à negociação com o fornecedor ou 
prestador de serviços, visando à revisão para a redução do preço registrado a fim de 
compatibilizá-lo com os praticados no mercado. 
 
8.5.3. No caso de ser ignorado ou incerto o endereço do fornecedor ou prestador de 
serviço, a comunicação será feita mediante publicação no Diário Oficial do Município, 
considerando cancelado o preço registrado a partir da data da publicação. 
 
8.6. O fornecedor ou o prestador de serviços poderá solicitar o cancelamento do preço 
registrado, mediante justificativa escrita, por motivo justo decorrente de fato 
superveniente e aceito pela Administração, que comprove a impossibilidade 
temporária ou definitiva de cumprir as exigências deste instrumento convocatório. 
 
8.7. A Contratante não poderá suspender o fornecimento enquanto estiver 
aguardando pronunciamento ou decisão sobre reajustamento ou revisão sob pena de 
lhe ser imputada multa de 2% (dois por cento) do valor estimado do fornecimento, 
sem prejuízo da aplicação de outras penalidades administrativas e/ou judiciais. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA – VINCULAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO 
 
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13 
 
Integra a presente Ata, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e 
condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo constante do 
Edital e nos seus anexos. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FORO 
 
As partes elegem o Foro da Cidade de Amargosa, Estado da Bahia, que prevalecerá 
sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas 
oriundas do presente contrato. 
 
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 03 (três) vias 
de igual teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e 
achado conforme. 
 
Amargosa, 01 de setembro de 2015. 
 
 
 
KARINA BORGES SILVA  
Prefeita Municipal 
Contratante 
 
 
SUPERMERCADO E PANIFICADORA FONSECA LTDA EPP  
Representante legal: Ailton de Oliveira Fonseca  
CI: nº 4.368.712 SSP-BA  
CPF: nº 561.194.105-20 
 
 
 
 
 
 
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1 
 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
 
Aos quatro dias do mês de agosto de dois mil e quinze, de um lado o MUNICÍPIO 
DE AMARGOSA , pessoa jurídica de direito interno, inscrito no CNPJ sob o nº 
13.825.484/0001-50, com sede administrativa na Praça Lourival Monte, s/nº, Centro, 
Amargosa – BA, CEP 45.300-000, por sua Prefeita KARINA BORGES SILVA , 
brasileira, casada e administradora, portadora da Cédula de Identidade nº 04.386.373-
64, SSP-BA e CPF (MF) nº 611.111.205-87, dor avante denominado Contratante em 
face da classificação das propostas apresentadas na respectiva licitação com a 
finalidade de selecionar propostas para o registro de preços para a aquisição 
parcelada de gêneros alimentícios para alimentação dos alunos matriculados no 
Ensino Fundamental, Educação Infantil, Creches, EJA, TOPA e Programa Mais 
Educação da Rede Municipal de Ensino , por deliberação da Pregoeira devidamente 
publicada e homologada no Diário Oficial do Município de Amargosa do dia 
01/09/2015 resolve registrar o(s) preço(s) da(s) empresa(s) classificada(s) abaixo, 
respeitadas as disposições das Leis Federais nº. 8.666/93 e 10.520/02, consoante as 
cláusulas e condições do Edital Pregão Presencial nº 023/2015/SRP e seus anexos 
e nas propostas classificadas, partes integrantes deste instrumento, independente de 
transcrições, e mediante as cláusulas enunciadas a seguir. 
 
FORNECEDOR(S)
 
 
1. J FELIPE DE SOUZA ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) 
sob o nº 10.319.372/0001-39, estabelecida Rua Macário Cerqueira, 315- Muchila, Feira de 
Santana - Ba CEP-44.080-640,  representada pelo sua administradora, Senhora Jaqueline 
Felipe de Souza, brasileira, solteira, empresária, portadora da Cédula de Identidade nº 
06.995.171-33 SSP-BA e CPF (MF) nº 016.944.245-45, para o seguinte Lotes: 
 
  LOTE 04 - INDUSTRIALIZADOS         
ITEM 
ESPECIFICAÇÃO 
UND QTD  MARCA   V.U  
1 
AMIDO DE MILHO, embalagem com 500 g, com 
dados de identificação do produto, marca do 
fabricante, data de fabricação, prazo de validade 
(mínimo de 06 meses). Número do registro no 
Ministério da Agricultora e composição nutricional, 
peso liquido e atender as Normas e/ou Resoluções 
vigentes da Anvisa/MS. 
UND 1000 KIMIMO  R$   2,49  
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2 
 
2 
AZEITE DE OLIVA, comestível vegetal de azeitona, 
puro, refinado sem colesterol, rico em vitamina E, 
ômega 3 e 6. Embalagem contendo no mínimo 500ml, 
com a identificação do produto, marcado do 
fabricante, prazo de validade (mínimo de 06 meses), de 
peso líquido, de acordo com Resolução 482/99 -
Anvisa. 
UND 500 GALO  R$    7,35  
3 
BISCOITO CREAM CRACKER, a base de farinha de 
trigo, amido de milho, sal refinado, gordura vegetal, 
leite (ou soro) e outros ingredientes, desde que 
permitidos pela legislação e mencionados. O produto 
não devera conter soja nem quaisquer substâncias 
corantes artificiais. Características organolépticas: - 
Aspecto: massa torrada - Cor: própria - Odor: próprio - 
sabor: próprio - textura: crocante/macia Validade: 
mínima d e 08 meses Prazo de fabricação: não poderá 
ter data de fabricação anterior a 45 (quarenta e cinco) 
dias da data de entrega. Embalagem dupla contendo 
400 g, com dados de identificação do produto, marca 
do fabricante, prazo de validade (mínimo de 06 
meses), peso liquido e de acordo com as Normas e 
Resoluções vigentes da Anvisa/MS. 
PCT 12000 ESTRELA  R$    2,12  
4 
BISCOITO MAISENA, não permitido o uso de 
corantes(Resolução-CNNPA nº 12 de 1978) 
Embalagem dupla, contendo 400 g, com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, prazo 
de validade (mínimo de 06 meses), peso liquido e de 
acordo com as Normas e Resoluções vigentes da 
Anvisa/MS. 
PCT 12000 ESTRELA  R$    2,25  
5 
Biscoito Doce Isento de Lactose e Glúten, sabores 
variados, pacote contendo de 150 a 200g, deve conter 
em sua embalagem informação nutricional e sobre o 
glúten, prazo de validade e lote, validade mínima de 6 
meses a partir da data de entrega. 
PCT 100 VITAO  R$    1,49  
6 
CAFÉ, torrado e moído Embalagem: de 250g, a vácuo, 
de primeira qualidade, com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, data de validade de no 
mínimo 06 meses, com registro no Ministério da 
Saúde, selo de pureza ABIC - Associação Brasileira da 
Indústria do Café. O produto deverá ter registro no 
Ministério da Saúde e atender a Portaria 451/97 do 
Ministério da Saúde e as Normas e/ou Resoluções 
vigentes da Anvisa/MS. 
KG 1000 DOÇURA  R$    9,99  
7 
COCO RALADO, em pacote de 100 g, com 
identificação do produto, marca do fabricante, prazo 
de validade (mínimo de 06 meses) e peso líquido. O 
produto devera ter registro no Ministério da 
Agricultura e/ou Ministério da Saúde. 
PCT 5000 VITA COCO  R$    1,09  
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3 
 
8 
EXTRATO DE TOMATE 140g, concentrado com no 
mínimo1% de carboidrato e 5% de sódio por porção, 
deverá ser preparado com frutos maduros, escolhidos, 
sãos, se m pele e sementes. O produto deverá estar 
isento de fermentações e não indicar processamento 
defeituoso, identificação do produto, marca da 
fabricante, prazo de validade  (mínimo de 06 meses) e 
peso líquido. O produto deverá ter registro no 
ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. 
UND 2500 COLONIAL  R$    0,75  
9 
EXTRATO DE TOMATE 860g, concentrado com no 
mínimo 1% de carboidrato e 5% de sódio por porção, 
deverá ser preparado com frutos maduros, escolhidos, 
sãos, sem pele e sementes. O produto deverá estar 
isento de fermentações e não indicar processamento 
defeituoso, identificação do produto, marca da 
fabricante, prazo de validade  (mínimo de 06 meses) e 
peso líquido. O produto deverá ter registro no 
ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. 
UND 2000 COLONIAL  R$    3,45  
10 
FARINHA  DE TRIGO, com fermento. Embalagem 
contendo 01Kg, com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, prazo de validade 
(mínimo de 06 meses) e peso liquido, de acordo com a 
Portaria 354/98 - Anvisa e Portaria 74/94 do 
MS/SNVS. 
KG 750 ROSA 
BRANCA  R$    2,50  
11 
FARINHA DE TRIGO, especial, para paificação obtida 
do trigo moído,de cor branca sem fermento, 
acondicionada em embalagem de 1 kg. , com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, prazo 
de validade (mínimo de 06 meses) e peso liquido, de 
acordo com a Portaria 354/98 - Anvisa e Portaria 74/94 
do MS/SNVS.  
KG 400 ROSA 
BRANCA  R$    2,63  
12 
Essência de baunilha. Embalagem 30ml. Composição: 
Água destilada, álcool etílico, corante caramelo e 
aromatizante. Sem glúten, com dados de identificação 
do produto, marca do fabricante, prazo de validade, 
peso liquido, de acordo com as Normas e/ou 
Resoluções da ANVISA/MS. 
UND 200 ARCOLOR  R$    3,00  
13 Farinha de rosca 500g.  Composição: Farinha de trigo, 
açúcar, sal e ácido fólico. Contém glúten 
UND 300 YOKY  R$    3,00  
14 
FERMENTO BIOLÓGICO, seco, instantâneo. 
Embalagem deve estar intacta acondicionada em latas 
ou pacotes resistentes de até 500 g. A rotulagem deve 
conter no mínimo as seguintes informações: nome 
e/ou marca, ingredientes, d ata de validade, lote e 
informações nutricionais. 
UND 350 DONA 
BENTA  R$    7,99  
15 
FERMENTO, químico, para confecção de bolos. 
Embalagem deve estar intacta acondicionada em latas 
ou pacotes resistentes de até 250 g. A rotulagem deve 
conter no mínimo as seguintes informações: nome 
e/ou marca, ingredientes, data de validade, lote e 
informações nutricionais. 
UND 300 ROYAL  R$    4,00  
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Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
 
4 
 
16 
FEIJÃO, carioquinha, tipo 1, novo, grãos inteiros, 
aspecto brilhoso, liso, isento de matéria terrosa, pedras 
ou corpos estranhos, fungos ou parasitas e livre de 
umidade.  Embalagem com 01kg, com identificação do 
produto, marca do fabricante, prazo de validade 
(mínimo de 06 meses), peso liquido, de acordo com as 
Normas e/ou Resolucoes vigentes da Anvisa/MS. 
KG 10.000 TOZZO  R$    3,35  
17 
LEITE DE COCO, tradicional. Embalagem com 200 ml, 
com dados de identificação do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade (mínimo de 06 meses), 
peso liquido e de acordo com as Normas e/ou 
Resoluções vigentes da Anvisa/MS. 
UND 2500 SABOR  R$    0,90  
18 
LEITE DE COCO, tradicional. Embalagem com 500 ml, 
com dados de identificação do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade (mínimo de 06 meses), 
peso liquido e de acordo com as Normas e/ou 
Resoluções vigentes da Anvisa/MS. 
UND 3000 SABOR  R$    1,85  
19 
MARGARINA, vegetal, com sal, com no mínimo 60% 
de lipídeos. Embalagem: pote com 500g, com 
identificação do produto, do fabricante, data de 
fabricação, validade (mínima de 06 meses) de acordo 
com as Normas e/ou Resoluções vigentes da 
Anvisa/MS ou Ministério da Agricultura. 
UND 2500 DELINE  R$    2,82  
20 
MISTURA PARA BOLO SABOR BAUNILHA, com 
açúcar, farinha de trigo, amido de milho, gordura 
vegetal, fermento e outras substâncias permitidas pela 
legislação e devidamente mencionadas Embalagem: 
peso líquido mínimo de 400g, com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, data de 
fabricação, prazo de validade (mínimo de 06 meses) e 
registro no Ministerio da Saúde e/ou Agricultura. 
PCT 1000 VITAMILHO  R$    1,95  
21 
MISTURA PARA BOLO SABOR CHOCOLATE, com 
açúcar, farinha de trigo, amido de milho, gordura 
vegetal, fermento e outras substâncias permitidas pela 
legislação e devidamente mencionadas Embalagem: 
peso líquido mínimo de 400g, com dado s de 
identificação do produto, marca do fabricante, data de 
fabricação, prazo de validade (mínimo de 06 meses) e 
registro no Ministerio da Saúde e/ou Agricultura. 
PCT 1000 VITAMILHO  R$    2,22  
22 
MISTURA PARA BOLO SABOR COCO, com açúcar, 
farinha de trigo, amido de milho, gordura vegetal, 
fermento e outras substâncias permitidas pela 
legislação e devidamente mencionadas Embalagem: 
peso líquido mínimo de 400g, com dados de 
identificação do produto, marca do fabri cante, data de 
fabricação, prazo de validade (mínimo de 06 meses) e 
registro no Ministerio da Saúde e/ou Agricultura. 
PCT 1000 VITAMILHO  R$    1,95  
23 
OLEO, comestível, vegetal de soja, puro, refinado, sem 
colesterol, rico em vitamina E. Embalagem com 900ml, 
com dados de identificação do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade (mínimo de 06 meses), 
peso liquido, e de acordo com as Normas e/ou 
Resolucoes da Anvisa/MS. 
LT 2500 CONCORDI
A  R$    3,13  
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5 
 
24 
OVO tipo extra, classe A, branco. Embalagem 
contendo 12 unidades, com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso 
liquido mínimo de 720 g e de acordo com Normas 
e/ou Resoluções vigentes da Anvisa/MS ou Ministério 
da Agricultura. 
DZ 2000 GRANJA 
SOSSEGO  R$    3,30  
25 
PROTEÍNA DE SOJA TEXTURIZADA, 50% clara, 50% 
escura. Embalagem com 500g, com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, prazo 
de validade (mínimo de 06 meses), de acordo com as 
Normas e/ou Resolucoes da Anvisa/MS. 
PCT 4000 PRONTO 
SOY  R$    2,99  
26 
SAL, refinado, iodado, para consumo domestico. 
Embalagem contendo 01 kg, com identificação do 
produto, marca do fabricante, prazo de validade 
(mínimo de 06 meses), peso liquido e de acordo com as 
Normas e/ou Resolucoes da Anvisa/MS ou registro 
no Ministerio da Agricultura. 
KG 400 MAX  R$    0,46  
27 
SEMENTE DE LINHAÇA, pacotes 200gr, deverá ter a 
identificação do produto, marca do fabricante, prazo 
de validade (mínimo de 06 meses) e peso líquido. O 
produto deverá ter registro no Ministério da 
Agricultura e / ou Ministério da Saúde. 
PCT 200 VITAO  R$    2,00  
28 
VINAGRE de maçã. Embalagem com 500ml, com 
dados de identificação do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade  (mínimo de 06 meses) e 
de acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes 
da Anvisa/MS. 
UND 900 PETROLEIR
O  R$    0,84  
            
  Lote 05 - CEREAIS E DERIVADOS         
ITEM 
ESPECIFICAÇÃO 
UND QTD  MARCA   V.U  
1 
ARROZ, branco, tipo 1. Embalagem contendo 01kg, 
com dados de identificação do produto, marca do 
fabricante, data de fabricação, prazo de validade 
(mínimo de 06 meses), peso liquido e de acordo com as 
Normas e/ou Resoluções vigentes da Anvisa/MS. 
KG 13.000 BLUE 
BONET  R$    2,30  
2 
AVEIA, em flocos finos, 100% natural, sem aditivos ou 
conservantes. Embalagem com 250g, com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, data de 
fabricação, prazo de validade (mínimo de 06 meses), 
peso liquido e de acordo com as Normas e/ou 
Resolução da Anvisa/MS. 
UND 1.000 YOKY  R$    1,90  
3 
CEREAL PARA ALIMENTAÇÃO INFANTIL PRE-
COZIDO ARROZ. Embalagem: pacote com  230g, com 
dados de identificação do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade (mínimo de 06 meses) e 
de acordo com as Normas e ou Resoluções Vigentes da 
ANVISA MS. 
PCT 240 MARATA  R$    4,44  
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6 
 
4 
CEREAL PARA ALIMENTAÇÃO INFANTIL PRE-
COZIDO AVEIA. Embalagem: pacote com  230g, com 
dados de identificação do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade  (mínimo de 06 meses) e 
de acordo com as Normas e ou Resoluções Vigentes da 
ANVISA MS. 
PCT 240 NUTRIBON  R$    4,44  
5 
CEREAL PARA ALIMENTAÇÃO INFANTIL PRE-
COZIDO MILHO. Embalagem: pacote com  230g, com 
dados de identificação do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade (mínimo de 06 meses) e 
de acordo com as Normas e ou Resoluções Vigentes da 
ANVISA MS. 
PCT 240 MARATA  R$    4,45  
6 
CEREAL PARA ALIMENTAÇÃO INFANTIL PRE-
COZIDO MULTICEREAIS. Embalagem: pacote com  
230g, com dados de identificação do produto, marca 
do fabricante, prazo de validade (mínimo de 06 meses) 
e de acordo com as Normas e ou Resoluções Vige ntes 
da ANVISA MS. 
PCT 240 MARATA  R$    4,45  
7 
FARINHA DE MILHO FLOCADA, para cuscuz, 
embalagem de 500g, amarela, produto obtido pela 
ligeira torração do grão de milho, desgerminado ou 
não, previamente macerado socado e peneirado, 
deverão ser fabricadas a partir de matérias primas sãs 
e limpas isentas de matérias terrosas e parasitas. Não 
poderão estar úmidas ou rançosas, com umidade 
máxima de 14%p/p, com acidez máxima de 2%p/p, 
com no mínimo de 6% p/p d e proteína. Embalagem 
com dados de identificação do produto, marca do 
fabricante, data de fabricação, prazo de validade 
(mínimo de 06 meses), peso liquido e de acordo com as 
Normas e/ou Resolução da Anvisa/MS. 
PCT 1.700 MARATA  R$    0,85  
8 
FUBÁ, de milho. Embalagem com 500 g, com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, prazo 
de validade (mínimo de 06 meses), peso liquido e de 
acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes da 
Anvisa/MS. 
PCT 1.500 CORINGA  R$    0,89  
9 
GRANOLA, a base de flocos de aveia, rapadura, 
passas, tapioca, coco, manteiga, gergelim, germe de 
trigo, sal marinho, melaço de cana, castanha de caju. 
Composição centesimal mínima: Valor calórico(kcal): 
396,5 Carboidratos(g): 61,47 Proteínas(g): 9,62 
Gorduras totais(g): 12,46 Gorduras saturadas(g): 3,58 
Gorduras trans(g): 0,42 Fibra alimentar(g): 9,26 
Sódio(g): 156,84 Validade mínima de 06 meses. 
Embalagem de 250g de polietileno ou poliéster 
transparente, atóxico, hermeticament e fechado, com 
identificação do produto, marca do fabricante, data de 
fabricação, prazo de validade, registro no Ministério 
da Saúde e/ou Agricultura. 
PCT 2.000 VITAO  R$    3,14  
10 
MILHO DE MUNGUNZÁ, branco, embalagem com 
500 g, com dados de identificação do produto, marca 
do fabricante, data de fabricação, validade (mínima de 
06 meses), e de acordo com Normas e/ou Resoluções 
vigentes da Anvisa/MS. O produto devera ter registro 
no Ministerio da Agricultura e/ou Ministerio da 
Saúde. 
PCT 4.000 CUCO  R$    2,20  
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7 
 
11 
MILHO DE PIPOCA, em grãos, embalagens contendo 
500gr, com dados de identificação do produto, marca 
do fabricante, prazo de validade (mínimo de 06 
meses). O produto deverá ter registro no Ministério da 
Agricultura e / ou Ministério da Saúde. 
PCT 500 CUCO  R$    1,39  
12 
FARELO DE TRIGO 500G. Embalagem de 
polipropileno transparente, com dados de identificação 
do produto, marca do fabricante, prazo de validade, 
peso liquido e registro no Ministério da Agricultura 
e/ou Ministério da Saúde. 
UND 300 MAE TERRA  R$    2,59  
            
  LOTE 06- AÇÚCARES         
ITEM 
ESPECIFICAÇÃO 
UND QTD  MARCA   V.U  
1 
ACHOCOLATADO, em pó, instantâneo, contendo 
açúcar, cacau em pó, minerais, maltodextrína, 
vitaminas, emulsificante lecitina de soja, antioxidante 
ácido ascórbico e aromatizante. Contém Glúten e 
contém traços de leite. Permitidos pela legislação, 
adicionado de vitaminas e minerais. Embalagem: 
pacote de polietileno de 400g, com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, prazo 
de validade (mínimo de 06 meses) e peso líquido e 
atender as Normas e/ou Resoluções vigentes da 
Anvisa/MS. 
UND 7.000  ITALAC   R$    2,29  
2 
AÇÚCAR, cristalizado, sacarose de cana-de-açúcar 
livre fermentação, isento de matéria terrosa de 
parasitos e de detritos animais ou vegetais, na cor 
branca. Embalagem em polietileno de 1 kg, contendo 
dados de identificação do produto, marca do 
fabricante, data de fabricação, prazo de validade 
(mínimo de 06 meses), de acordo com as Normas e/ou 
Resoluções vigentes da Anvisa/MS. 
KG 15.000  VIDA   R$    1,74  
3 
AÇÚCAR MASCAVO, de cana-de- açúcar. O produto 
devera ter registro no Ministério da Saúde e atender a 
Portaria 451/97 do Ministério da Saúde e a Resolução 
12/78 da Comissão Nacional de Normas e Padrões 
para Alimentos - CNNPA. Embalagem: em polietileno, 
contendo data de fabricação e prazo de validade. 
KG 1.000  VITAO   R$    7,10  
4 
Adoçante dietético natural embalagem com 40 g 
contendo 50 sachês de 800mg) ingredientes: 
steviosideo, anti-umectante, e maltodextrina. Não deve 
apresentar entre os ingredientes: edulcorantes 
artificiais ( ciclamato de sódio,sacarina, aspartame e 
acessulfame-k ) rótulo com indicação do 
fabricante,produto, peso, ingredientes, informação 
nutricional , data de fabricação, prazo de validade e 
demais especificações exigidas na legislação vigente. 
livre de insetos e fungos. Registro no órgão 
competente. 
EMB 20  UNIAO   R$  10,00  
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8 
 
5 
GOIABADA, Embalagem tipo PVC/plástico de 350g, 
com identificação do produto, marca do fabricante, 
data de fabricação e prazo de validade (mínima de 06 
meses) de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
O produto devera ter registro no Ministério da 
Agricultura e/ou Ministério da Saúde. 
UND 1.600 
 
PREDILECT
A  
 R$    2,69  
 
 
1 - OBJETO 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro dos preços classificados no Pregão Presencial nº 
023/2015/SRP, conforme especificações e condições constantes no Anexo I do mesmo 
instrumento, no qual estão contemplados o prazo de execução e a estimativa das 
quantidades a serem provavelmente adquiridas ou utilizadas pela Secretaria Municipal 
de Educação, na medida das suas necessidades e segundo a conveniência do Município 
de Amargosa, e que a este termo integram, como se transcritas. 
 
1.2. O prazo  de  validade  do  Registro  de  Preços é  de 12 (
doze ) meses (obs.: máximo de 
12 meses, computadas neste, as eventuais prorrogações) contados a partir da data da 
assinatura desta Ata, durante o qual os licitantes que tenham os seus preços registrados 
poderão ser convidados a firmar as contratações, observadas as condições fixadas no edital 
e nas normas pertinentes. 
 
1.2.1. Sendo o prazo de validade do Registro de Preço inferior a 12 (doze) meses, será 
admitida a prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços, para completar este 
prazo, sempre que as condições de contratação continuarem se mostrando vantajosas para 
a Administração). 
 
1.3. A(s) contratação(ões) derivadas do registro obedecerão às condições da minuta de 
contrato constante do Anexo XI deste Instrumento, facultada a substituição, a critério da 
Administração, por instrumento equivalente, desde que presentes as condições do art. 62 
da Lei Federal nº. 8.666/93. 
 
1.4. É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da contratada com 
outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão 
ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum 
compromisso assumido por aquela com terceiros. 
 
1.5. Durante seu prazo de validade, as propostas selecionadas no registro de preços 
ficarão à disposição da Administração, para que efetue as contratações nas 
oportunidades e quantidades de que necessitar, até o limite estabelecido. 
 
1.6. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações 
que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a 
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9 
 
legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência 
em igualdade de condições. 
 
1.7. O fornecedor ou prestador de serviços fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições 
constantes nesta Ata de Registro de Preço, os acréscimos ou supressões nos quantitativos 
registrados, limitados a 25% (vinte e cinco por cento)da quantidade licitada para cada item 
registrado. 
 
1.8. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre 
os contratantes. 
 
2 - O PREÇO 
 
2.1. Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data 
de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, será feita mediante 
a aplicação do INPC/IBGE. 
 
2.2. A revisão de preços registrados em Ata poderá ser realizada a pedido do beneficiário 
do registro, ou por iniciativa da Administração, nos termos do art. 12 do Decreto 
Municipal nº 183, de 16/01/2013, em decorrência de fato que eleve os preços dos serviços 
ou bens registrados, ou de eventual redução daqueles praticados no mercado, devendo o 
órgão gerenciador da Ata promover as necessárias modificações, compondo novo quadro 
de preços e disponibilizando-o no site oficial. 
 
2.3. A alteração ou revisão de preços registrados em Ata não implica em revisão dos 
preços dos contratos decorrentes do respectivo Registro de Preços. 
 
2.4. O requerimento de revisão de preços deverá ser formulado pelo beneficiário do 
registro no prazo máximo de um ano a partir do fato que a ensejou, sob pena de 
decadência, em consonância com o art. 211 da Lei Federal nº 10.406/02. 
 
3 - DA CONTRATAÇÃO 
 
3.1. Como condição para celebração do contrato ou instrumento equivalente, o licitante 
deverá manter, durante todo o prazo de validade do Registro de Preços, todas as 
condições de habilitação exigidas na licitação, ficando esclarecido que, nos termos da 
legislação vigente, não serão contratados fornecedores ou prestadores de serviço que não 
estejam com documentação regular. 
 
3.2. O fornecedor será convocado para assinatura do contrato ou instrumento equivalente 
no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contado da data do recebimento da convocação. 
 
3.3. Na hipótese do fornecedor convocado não assinar o termo de contrato, ou não 
aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo e nas condições estabelecidas, a 
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10 
 
Administração poderá convocar os demais licitantes que tenham os seus preços 
registrados, obedecendo a ordem de classificação, e propor a contratação do fornecimento 
dos materiais ou dos serviços registrados pelos  preços  apresentados  pelo primeiro 
colocado, respeitado o disposto no Decreto Municipal nº 183, de 16/01/2013. 
 
3.4. Na hipótese dos demais licitantes não aceitarem a contratação pelos preços 
apresentados pelo primeiro colocado, a Administração poderá contratar os demais 
licitantes, respeitada a ordem de classificação, pelo preço por eles apresentados, desde 
que os mesmos sejam compatíveis com a média de mercado, o que deverá ser 
comprovado nos autos. 
 
3.5. A assinatura do contrato ou do instrumento equivalente deverá ser realizada pelo 
representante legal da empresa ou mandatário com poderes expressos. 
 
3.6. Os contratos celebrados em decorrência do Registro de Preços estão sujeitos às regras 
previstas na Lei Federal nº 8.666/93, inclusive quanto aos prazos de vigência. 
 
3.7. A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou 
supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (v inte e cinco por cento) da quantidade 
licitada para cada item registrado 
 
3.8. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os 
contratantes. 
 
4. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 
 
4.1. Os pagamentos devidos à Contratada serão efetuados através de ordem bancária ou 
crédito em conta corrente, até o 30º (trigésimo) dia, contado da data da apresentação da 
fatura, após concluído o recebimento definitivo, em consonância com o disposto no art. 5º e 
art. 40 da Lei Federal nº 8.666/93. 
 
4.2. A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) somente de verá(ao) ser apresentada(s) para pagamento 
após a conclusão da etapa do recebimento definitivo, indicativo da satisfação pela 
Contratada de todas as obrigações pertinentes ao objeto contratado. 
 
4.3. Ainda que a nota fiscal/fatura seja apresentada antes do prazo definido para 
recebimento definitivo , o prazo para pagamento somente fluirá após o efetivo atesto do 
recebimento definitivo. 
 
4.4. O CONTRATANTE descontará da fatura mensal o valor correspondente às faltas ou 
atrasos no cumprimento da obrigação, com base no valor do preço vigente. 
 
5.5. A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) deverá(ao) estar acompanhadas da d ocumentação 
probatória pertinente, relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a obrigação. 
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11 
 
 
4.6. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de erro na 
apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, 
circunstância que impeça a liquidação da despesa, como obrigações financeiras 
pendentes, decorrentes de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará 
sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o 
prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não  
acarretando qualquer ônus para o Contratante. 
 
4.7. As situações previstas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal 
eletrônica. 
 
4.8. A atualização monetária dos p agamentos devidos pela Administração, em caso de 
mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo 
pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore. 
 
4.9. Nas compras para entrega imediata, assim entendidas aquelas com prazo de entrega até 
30 (trinta) dias contados da data da celebração do ajuste, será dispensada a atualização 
financeira correspondente ao período compreendido entre as datas do adimplemento e a 
prevista para o pagamento, desde que não superior a quinze dias, em conformidade com o 
§ 4º.  do art. 40 da Lei Federal nº 8.666/93. 
 
5 - A MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO E 
REVISÃO 
 
5.1. Esta Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições 
previstas no art. 143 da Lei Federal nº 8.666/93. 
 
5.2. A revisão de preços registrados em Ata poderá ser realizada a pedido do beneficiário 
do registro, ou por iniciativa do Município de Amargosa, nos termos do art. 12 do 
Decreto Municipal nº 183, de 16/01/2013, em decorrência de eventual redução daqueles 
praticados no mercado, ou de fato que eleve os preços dos serviços ou bens registrados, 
devendo o órgão gerenciador da Ata promover as necessárias modificações, compondo 
novo quadro de preços e disponibilizando-o no site oficial. 
 
5.3. Quando o preço registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao praticado 
no mercado o órgão gerenciador deverá: 
a) convocar o fornecedor visando a negociação para a redução de preços e sua adequação 
ao praticado pelo mercado; 
b) liberar o fornecedor do compromisso assumido, na hipótese em que resultar frustrada a 
negociação;  
c) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 
 
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12 
 
5.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, 
mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o 
órgão gerenciador poderá: 
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, se 
confirmado a veracidade dos motivos e co mprovantes apresentados, na hipótese da 
comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; 
b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 
 
5.5. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à suspensão 
do item da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da 
contratação mais vantajosa. 
 
5.6. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser revistos nos 
termos e prazos fixados pelo órgão controlador. 
 
5.7. Em face do art. 12 do Decreto Municipal nº 183, de 16/01/2013, a revisão de preços 
registrados em Ata não implica em revisão dos preços dos contratos decorrentes de 
respectiva licitação, a qual dependerá de requerimento formal do contratado e de 
comprovação do impacto que gerou o eventual desequilíbrio econômico - financeiro. 
 
5.8. Em nenhuma hipótese serão registrados preços que se apresentem superiores aos de 
mercado. 
 
6 - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO 
 
6.1. Competirá ao Contratante e ao Órgão Gerenciador do Registro de Preços proceder ao 
acompanhamento da execução do contrato, ficando esclarecido que a ação ou omissão, 
total ou parcial, da fiscalização do Contratante não eximirá à Contratada de total 
responsabilidade na execução do contrato. 
 
6.1.1. Competirá ao Contratante do Registro de Preços: 
a) anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato, 
determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados; 
b) dar imediata ciência a seus superiores e ao órgão central de controle, 
acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios, dos incidentes e 
ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão 
contratual; 
c) adotar, junto a terceiros, as providências necessárias para a regularidade da execução do 
contrato; 
d) promover, com a presença da contratada, a verificação da execução já realizada, 
emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos; 
e) cumprir as diretrizes traçadas pelo órgão central de controle, acompanhamento e 
avaliação financeira de contratos e convênios; 
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13 
 
f) fiscalizar a obrigação da contratada de manter, durante toda a execução do contrato, 
em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e 
qualificação exigidas na licitação, bem como o regular cumprimento das obrigações 
trabalhistas e previdenciárias; 
g)- ordenar a imediata retirada, de suas dependências, de empregados da contratada, cuja 
permanência seja inconveniente ou que venha embaraçar ou dificultar a ação 
fiscalizadora, correndo, por exclusiva conta da contratada, quaisquer ônus decorrentes 
das leis trabalhistas e previdenciárias, bem como qualquer outra que tal fato imponha; 
h) solicitar da Contratada, a qualquer tempo, a apresentação de documentos relacionados 
com a execução do contrato. 
 
6.2 O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 73 da Lei Federal nº 
8.666/93, sendo certo que esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório 
sem qualquer manifestação do órgão ou entidade contratante, considerar-se-á 
definitivamente aceito pela Administração o objeto contratado, para todos os efeitos, salvo 
justificativa escrita fundamentada. 
 
6.3. O contratante rejeitará, no todo ou em parte, qualquer proposição de fornecimento em 
desacordo com as especificações do objeto da licitação. 
 
6.4. O fornecedor se comprometerá a atender com presteza às reclamações sobre a 
qualidade e pontualidade do fornecimento, providenciando sua imediata correção, sem 
ônus para o Município de Amargosa. 
 
6.5. Em caso de divergência entre a Nota de Empenho e a Nota Fiscal/Fatura ou entre os 
produtos efetivamente entregues, o Fornecedor será notificado para retirá-los 
imediatamente, sendo a ocorrência comunicada a Controladoria do Município, para 
adoção das providências cabíveis. 
 
7 - DAS PENALIDADES 
 
7.1. Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nos arts. 90, 92, 94, 95 e 96 
da Lei Federal nº 8.666/93, sujeitando-se os infratores às cominações legais, especialmente 
as definidas no art. 87 do mesmo diploma, garantida a prévia e ampla defesa em processo 
administrativo. 
 
7.2. A inexe cução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, 
sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da 
infração, obedecidos os seguintes limites máximos: 
a) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da 
obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, dentro de 10 (dez) 
dias contados da data de sua convocação;  
b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte 
do fornecimento ou serviço não realizado; 
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c) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não 
real izado, por cada dia subsequente ao trigésimo. 
 
7.2.1. A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda 
unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei. 
 
7.2.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da 
garantia do contratado faltoso. 
 
7.2.3. Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a contratada 
responderá pela sua diferença, que será  descontada dos pagamentos eventualmente 
devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. 
 
7.2.4. Não tendo sido prestada garantia, à Administração se reserva o direito de 
descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa 
porventura imposta. 
 
7.2.5. As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu 
pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes 
das infrações cometidas. 
 
7.3. Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de cadastrar e licitar 
e impedimento de contratar com a Administração os que incorrerem nos ilícitos previstos 
no art. 7º. da Lei Federal nº 10.520/02 e art. 88, inciso I da Lei nº 8.666/93. 
 
7.4. Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com 
a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que 
seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os 
que incorram nos ilícitos previstos nos incisos II e III do art. 88, art. 92 e Paragrafo Único, 
art. 93 e art. 96 da Lei nº 8.666/93. 
 
7.5. Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta a natureza e a 
gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a 
reincidência na prática do ato. 
 
7.6. O registro de preço do fornecedor ou do prestador de serviços poderá ser cancelado, 
sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, garantida prévia e ampla 
defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data do recebimento da notificação, 
quando: 
 
a) não forem cumpridas as exigências contidas no Edital ou na Ata de Registro de Preços; 
 
b) injustificadamente, o fornecedor ou prest ador de serviço deixar  de firmar o contrato 
decorrente do Registro de Preços; 
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15 
 
 
c) o fornecedor ou prestador de serviço der causa à rescisão administrativa de 
contrato, decorrente do Registro de Preços, por um dos motivos elencados nos incisos de 
III a XII do art. 78 da Lei nº 8.666/93. 
 
8 - DA RESCISÃO 
 
8.1. A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências 
contratuais e as previstas na Lei Federal nº 8.666/93. 
 
8.2. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos casos 
enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93. 
 
8.3. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 78 da Lei Federal nº 
8.666/93., sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos 
regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do art. 79 do mesmo diploma. 
 
8.4. Em consonância com o art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, o registro poderá ser cancelado 
por inidoneidade superveniente ou comportamento irregular do beneficiário, ou, ainda, 
no caso de substancial alteração das condições do mercado. 
 
8.5. Os preços registrados poderão ser suspensos temporariamente ou cancelados pela 
Administração quando se tornarem superiores aos praticados no mercado; b)- por razões de 
interesse público, devidamente fundamentadas. 
 
8.5.1. A comunicação do cancelamento do preço registrado do fornecedor ou prestador 
de serviços, nas hipóteses previstas neste item será feita por escrito, juntando-se o 
comprovante nos autos que deram origem ao Registro de Preços. 
 
8.5.2. Na hipótese prevista no inciso I do item 18.5, antes da suspensão ou cancelamento, 
a Administração poderá proceder à negociação com o fornecedor ou prestador de serviços, 
visando à revisão para a redução do preço registrado a fim de compatibilizá-lo com os 
praticados no mercado. 
 
8.5.3. No caso de ser ignorado ou incerto o endereço do fornecedor ou prestador de 
serviço, a comunicação será feita mediante publicação no Diário Oficial do Município, 
considerando cancelado o preço registrado a partir da data da publicação. 
 
8.6. O fornecedor ou o prestador de serviços poderá solicitar o cancelamento do preço 
registrado, mediante justificativa  escrita, por motivo justo decorrente de fato superveniente 
e aceito pela Administração, que comprove a impossibilidade temporária ou definitiva de 
cumprir as exigências deste instrumento convocatório. 
 
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16 
 
8.7. A Contratante não poderá suspender o fornecimento enquanto estiver aguardando 
pronunciamento ou decisão sobre reajustamento ou revisão sob pena de lhe ser 
imputada multa de 2% (dois por cento) do valor estimado do fornecimento, sem prejuízo 
da aplicação de outras penalidades administrativas e/ou judiciais. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA – VINCULAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO 
 
Integra a presente Ata, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições 
estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo constante do Edital e nos seus 
anexos. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FORO 
 
As partes elegem o Foro da Cidade de Amargosa, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre 
qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do 
presente contrato. 
 
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de 
igual teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado 
conforme. 
 
Amargosa, 01 de setembro de 2015. 
 
 
 
KARINA BORGES SILVA  
Prefeita Municipal 
Contratante 
 
 
J FELIPE DE SOUZA ME  
Representante legal: Jaqueline Felipe de Souza 
CI: nº 06.995.171-33 SSP-BA  
CPF: nº 016.944.245-45 
 
 
 
 
 
 
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Prefeitura Municipal de Amargosa 
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Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia CEP: 45.300-00 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
 
1 
 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
Aos treze dias do mês de agosto de dois mil e quinze, de um lado o MUNICÍPIO 
DE AMARGOSA , pessoa jurídica de direito interno, inscrito no CNPJ sob o nº 
13.825.484/0001-50, com sede administrativa na Praça Lourival Monte, s/nº, Centro, 
Amargosa – BA, CEP 45.300-000, por sua Prefeita KARINA BORGES SILVA , 
brasileira, casada e administradora, portadora da Cédula de Identidade nº 04.386.373-
64, SSP-BA e CPF (MF) nº 611.111.205-87, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 
1993, e da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 
2005, Decreto Municipal nº 293, de 04 de dezembro de 2009, e demais normas legais 
aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Presencial nº  
024/2015/SRP, RESOLVE registrar os preços ofertados pelo Fornecedor Beneficiário  
SALES &amp; CIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o 
nº 14.399.802/0008-05, estabelecida na Av. Abelardo Veloso, nº 559, na cidade de 
Amargosa - BA CEP 45300-000 representada pelo proprietário, Senhor VALDIR REIS 
SALES CERQUEIRA, brasileiro natural de Amargosa, maior, casado  empresário, 
portador da Cédula de Identidade nº 0076123383-SSP/BA e CPF (MF) nº 061.012.595-
87,conforme quadro abaixo: 
 
LOTE 01 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD V. U 
1 ÁLCOOL COMBUSTÍVEL, com previsão 
mensal de 5.000 (cinco mil) litros. 
L 60.000 R$ 2,59 
            
LOTE 02 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD V. U 
1 GASOLINA, com previsão mensal de 21.000 
(vinte e um mil) litros. 
L 252.000   
R$ 3,46 
 
Este Registro de Preço tem vigência de 12 (doze) meses contados da data 
da sua assinatura, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário 
Oficial do Município, tendo início e vencimento em dia de expediente, 
devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. 
O Edital do Pregão Presencial nº 024/2015/SRP e seus Anexos integram 
esta Ata de Registro de Preço, independentemente de transcrição. 
 
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Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia CEP: 45.300-00 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
 
2 
 
A presente Ata, após lida e achada conforme, é assinada pelo 
representante legal da Prefeitura Municipal e do Fornecedor Beneficiário 
indicado acima.  
 
 Amargosa, 02 de setembro de 2015.  
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
KARINA BORGES SILVA 
Prefeita Municipal 
 
 
SALES &amp; CIA LTDA  
Representante legal: Valdir Reis Sales Cerqueira 
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Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia CEP: 45.300-00 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
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1 
 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
Aos treze dias do mês de agosto de dois mil e quinze, de um lado o MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA, pessoa jurídica de direito interno, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, com 
sede administrativa na Praça Lourival Monte, s/nº, Centro, Amargosa – BA, CEP 45.300-000, por sua 
Prefeita KARINA BORGES SILVA , brasileira, casada e administradora, portadora da Cédula de 
Identidade nº 04.386.373-64, SSP-BA e CPF (MF) nº 611.111.205-87, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 
de junho de 1993, e da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 
2005, Decreto Municipal nº 293, de 04 de dezembro de 2009, e demais normas legais aplicáveis, em 
face da classificação da proposta apresentada no Pregão Presencial nº 024/2015/SRP, RESOLVE 
registrar os preços ofertados pelo Fornecedor Beneficiário
 BULHÕES COMERCIAL DE 
DERIVADOS DE PETROLEO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob 
o nº 14.194.625/0001-46, estabelecida na Rua da Lapinha nº142, nesta cidade de Amargosa - BA CEP 
45300-000 representada pelo proprietário, Senhor GERALDO BULHÕES DE SOUZA , brasileiro 
natural de Amargosa, maior, casado  empresário, portador da Cédula de Identidade nº 01.186.846-
55-SSP/BA e CPF (MF) nº 125.761.585-87,conforme quadro abaixo: 
 
LOTE 03 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA V. U 
1 ÓLEO DIESEL S- 500, com previsão mensal de 
25.000 (vinte e cinco mil) litros. 
L 250.000    R$ 2,80 
            
LOTE 04 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA V. U 
1 Óleo Diesel Comum (S10)  L 250.000   R$ 2,98 
            
LOTE 05 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA V. U 
1 Fluído automotivo ARLA 32 L 12.500   R$ 4,40 
            
LOTE 07 
ITEM  ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA V. U 
1 FILTRO AR ÔNIBUS VW/INDUSCAR FOZ 
2009/2010 UND 4 TECFIL R$ 100,00 
2 FILTRO  AR ÔNIBUS VW/15.190 E ODE S ORE 
2011/2011 
UND 8 TECFIL R$ 100,00 
3 FILTRO AR  FIAT DOBLO ESSENCE 1.8 2013/2014 UND 6 TECFIL R$ 40,00 
4 FILTRO AR CAMINHÃOVW/13.180 EURO3 
WORKER 2006/2006 
UND 4 TECFIL R$ 95,00 
5 FILTRO AR CELTA 4P LIFE 2009/2010 FLEX UND 2 TECFIL R$ 13,00 
6 FILTRO AR COURIER RONTAM AMB 2011/2012 UND 4 TECFIL R$ 20,00 
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33 - Ano III - Nº 849

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Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia CEP: 45.300-00 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
 
2 
 
FLEX 
7 FILTRO AR COURIER RONTAM AMB FLEX 
2010/2010 UND 8 TECFIL R$ 20,00 
8 FILTRO AR FIAT DOBLÔ ELX 1.8 FLEX 2008/2008 UND 3 TECFIL R$ 46,00 
9 FILTRO AR FIAT FIORINO IE GAS 2002/2002 UND 2 TECFIL R$ 20,00 
10 FILTRO AR FIAT PÁLIO FIRE ECONOMY 2013/2014 UND 3 TECFIL R$ 20,00 
11 FILTRO AR FIAT SIENE ESSENCE 1.6 2013/2014 UND 3 TECFIL R$ 30,00 
12 FILTRO AR FIAT STRADA FIRE FLEX 2009/2009 UND 3 TECFIL R$ 20,00 
13 FILTRO AR FIESTA BAIANO 1.6 FLEX 2005/2005 UND 3 TECFIL R$ 25,00 
14 FILTRO AR FORD COURIER RONTAM AMB FLEX 
2008/2008 
UND 4 TECFIL R$ 20,00 
15 FILTRO AR FORD COURIER RONTAM AMB GAS 
2001/2002 
UND 4 TECFIL R$ 30,00 
16 FILTRO AR FORD RANGER XL 12F DIESEL 
2003/2004 UND 2 TECFIL R$ 75,00 
17 FILTRO AR MARCOPOLO VOLARE V8L ESC 
2010/2010 UND 4 TECFIL R$ 95,00 
18 FILTRO AR ÔNIBUS M.BENZ OF 1519 R.ORE 
2013/2013 UND 15 TECFIL R$ 85,00 
19 FILTRO AR ÔNIBUS M.BENZ/OF 1315 1990/1991 UND 6 TECFIL R$ 80,00 
20 FILTRO AR ÔNIBUS MARCOPOLO VOLARE V 08 
2013/2014 
UND 3 TECFIL R$ 85,00 
21 FILTRO AR ÔNIBUS MARCOPOLO/VOLARE V8 
ON 2008/2008 
UND 4 TECFIL R$ 70,00 
22 FILTRO AR ÔNIBUS VW 15.190 EOD E.HD ORE 
2013/2014 
UND 3 TECFIL R$ 100,00 
23 FILTRO AR ÔNIBUS VW/15.190 EOD E.HD ORE 
2011/2011 
UND 4 TECFIL R$ 100,00 
24 FILTRO AR ÔNIBUS VW/15.190 EOD E.HD ORE 
2013/2014 
UND 9 TECFIL R$ 90,00 
25 FILTRO AR POLO SEDAN 1.6 FLEX 2006/2006 UND 3 TECFIL R$ 27,00 
26 FILTRO AR RENAULT MASTER RONTAM DIESEL 
2010/2010 
UND 3 TECFIL R$ 95,00 
27 FILTRO AR SPRINTER M .BENZ 515 2013/2014 UND 3 TECFIL R$ 85,00 
            
LOTE 08 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA V. U 
1 FILTRO COMBUSTIVEL  COURIER RONTAM AMB 
2011/2012 FLEX 
UND 4 TECFIL R$ 22,00 
2 FILTRO COMBUSTIVEL CAMINHÃOVW/13.180 
EURO3 WORKER 2006/2006 
UND 3 TECFIL R$ 100,00 
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3 
 
3 FILTRO COMBUSTIVEL CELTA 4P LIFE 2009/2010 
FLEX UND 2 TECFIL R$ 27,00 
4 FILTRO COMBUSTIVEL COURIER RONTAM AMB 
FLEX 2010/2010 UND 8 TECFIL R$ 26,00 
5 FILTRO COMBUSTIVEL FIAT DOBLÔ ELX 1.8 FLEX 
2008/2008 
UND 4 TECFIL R$ 26,00 
6 FILTRO COMBUSTIVEL FIAT DOBLO ESSENCE 1.8 
2013/2014 UND 8 TECFIL R$ 50,00 
7 FILTRO COMBUSTIVEL FIAT FIORINO IE GAS 
2002/2002 UND 4 TECFIL R$ 24,00 
8 FILTRO COMBUSTIVEL FIAT PÁLIO FIRE 
ECONOMY 2013/2014 
UND 3 TECFIL R$ 20,00 
9 FILTRO COMBUSTIVEL FIAT SIENE ESSENCE 1.6 
2013/2014 UND 4 TECFIL R$ 24,00 
10 FILTRO COMBUSTIVEL FIAT STRADA FIRE FLEX 
2009/2009 UND 3 TECFIL R$ 20,00 
11 FILTRO COMBUSTIVEL FIESTA BAIANO 1.6 FLEX 
2005/2005 UND 4 TECFIL R$ 25,00 
12 FILTRO COMBUSTIVEL FORD COURIER RONTAM 
AMB FLEX 2008/2008 
UND 4 TECFIL R$ 25,00 
13 FILTRO COMBUSTIVEL FORD COURIER RONTAM 
AMB GAS 2001/2002 
UND 4 TECFIL R$ 22,00 
14 FILTRO COMBUSTIVEL FORD RANGER XL 12F 
DIESEL 2003/2004 
UND 3 TECFIL R$ 60,00 
15 FILTRO COMBUSTIVEL MARCOPOLO VOLARE 
V8L ESC 2010/2010 UND 3 TECFIL R$ 60,00 
16 FILTRO COMBUSTIVEL ÔNIBUS M.BENZ OF 1519 
R.ORE 2013/2013 UND 20 TECFIL R$ 50,00 
17 FILTRO COMBUSTIVEL ÔNIBUS M.BENZ/OF 1315 
1990/1991 
UND 8 TECFIL R$ 50,00 
18 FILTRO COMBUSTIVEL ÔNIBUS MARCOPOLO 
VOLARE V 08 2013/2014 UND 4 TECFIL R$ 60,00 
19 FILTRO COMBUSTIVEL ÔNIBUS 
MARCOPOLO/VOLARE V8 ON 2008/2008 
UND 3 TECFIL R$ 62,00 
20 FILTRO COMBUSTIVEL ÔNIBUS VW 15.190 EOD 
E.HD ORE 2013/2014 UND 3 TECFIL R$ 60,00 
21 FILTRO COMBUSTIVEL ÔNIBUS VW/15.190 E ODE 
S ORE 2011/2011 
UND 6 TECFIL R$ 60,00 
22 FILTRO COMBUSTIVEL ÔNIBUS VW/15.190 EOD 
E.HD ORE 2011/2011 
UND 3 TECFIL R$ 60,00 
23 FILTRO COMBUSTIVEL ÔNIBUS VW/15.190 EOD 
E.HD ORE 2013/2014 
UND 12 TECFIL R$ 60,00 
24 FILTRO COMBUSTIVEL ÔNIBUS VW/INDUSCAR 
FOZ 2009/2010 
UND 3 TECFIL R$ 60,00 
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Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia CEP: 45.300-00 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
 
4 
 
25 FILTRO COMBUSTIVEL POLO SEDAN 1.6 
FLEX2006/2006 UND 4 TECFIL R$ 70,00 
26 FILTRO COMBUSTIVEL RENAULT MASTER 
RONTAM DIESEL 2010/2010 
UND 3 TECFIL R$ 60,00 
27 FILTRO COMBUSTIVEL SPRINTER M.BENZ 515 
2013/2014 UND 4 TECFIL R$ 70,00 
            
LOTE 09 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA V. U 
1 FILTRO LUBRIFICANTE  COURIER RONTAM AMB 
2011/2012 FLEX 
UND 8 TECFIL R$ 19,00 
2 FILTRO LUBRIFICANTE  FIAT DOBLO ESSENCE 1.8 
2013/2014 
UND 12 TECFIL R$ 20,00 
3 FILTRO LUBRIFICANTE CAMINHÃOVW/13.180 
EURO3 WORKER 2006/2006 UND 6 TECFIL R$ 25,00 
4 FILTRO LUBRIFICANTE CELTA 4P LIFE 2009/2010 
FLEX UND 4 TECFIL R$ 15,00 
5 FILTRO LUBRIFICANTE COURIER RONTAM AMB 
FLEX 2010/2010 UND 16 TECFIL R$ 18,00 
6 FILTRO LUBRIFICANTE FIAT DOBLÔ ELX 1.8 FLEX 
2008/2008 
UND 6 TECFIL R$ 18,00 
7 FILTRO LUBRIFICANTE FIAT FIORINO IE GAS 
2002/2002 UND 6 TECFIL R$ 18,00 
8 FILTRO LUBRIFICANTE FIAT PÁLIO FIRE 
ECONOMY 2013/2014 UND 6 TECFIL R$ 17,00 
9 FILTRO LUBRIFICANTE FIAT SIENE ESSENCE 1.6 
2013/2014 UND 6 TECFIL R$ 20,00 
10 FILTRO LUBRIFICANTE FIAT STRADA FIRE FLEX 
2009/2009 UND 6 TECFIL R$ 17,00 
11 FILTRO LUBRIFICANTE FIESTA BAIANO 1.6 FLEX 
2005/2005 UND 6 TECFIL R$ 18,00 
12 FILTRO LUBRIFICANTE FORD COURIER RONTAM 
AMB FLEX 2008/2008 
UND 8 TECFIL R$ 20,00 
13 FILTRO LUBRIFICANTE FORD COURIER RONTAM 
AMB GAS 2001/2002 UND 8 TECFIL R$ 20,00 
14 FILTRO LUBRIFICANTE FORD RANGER XL 12F 
DIESEL 2003/2004 UND 6 TECFIL R$ 30,00 
15 FILTRO LUBRIFICANTE MARCOPOLO VOLARE 
V8L ESC 2010/2010 
UND 6 TECFIL R$ 30,00 
16 FILTRO LUBRIFICANTE ÔNIBUS M.BENZ OF 1519 
R.ORE 2013/2013 UND 30 TECFIL R$ 45,00 
17 FILTRO LUBRIFICANTE ÔNIBUS M.BENZ/OF 1315 
1990/1991 UND 12 TECFIL R$ 40,00 
18 FILTRO LUBRIFICANTE ÔNIBUS MARCOPOLO 
VOLARE V 08 2013/2014 UND 6 TECFIL R$ 40,00 
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36 - Ano III - Nº 849

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Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia CEP: 45.300-00 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
 
5 
 
19 FILTRO LUBRIFICANTE ÔNIBUS 
MARCOPOLO/VOLARE V8 ON 2008/2008 
UND 6 TECFIL R$ 25,00 
20 FILTRO LUBRIFICANTE ÔNIBUS VW 15.190 EOD 
E.HD ORE 2013/2014 
UND 6 TECFIL R$ 40,00 
21 FILTRO LUBRIFICANTE ÔNIBUS VW/15.190 E ODE 
S ORE 2011/2011 
UND 12 TECFIL R$ 35,00 
22 FILTRO LUBRIFICANTE ÔNIBUS VW/15.190 EOD 
E.HD ORE 2011/2011 
UND 6 TECFIL R$ 25,00 
23 FILTRO LUBRIFICANTE ÔNIBUS VW/15.190 EOD 
E.HD ORE 2013/2014 UND 18 TECFIL R$ 22,00 
24 FILTRO LUBRIFICANTE ÔNIBUS VW/INDUSCAR 
FOZ 2009/2010 
UND 6 TECFIL R$ 25,00 
25 FILTRO LUBRIFICANTE POLO SEDAN 1.6 FLEX 
2006/2006 UN 6 TECFIL R$ 19,00 
26 FILTRO LUBRIFICANTE RENAULT MASTER 
RONTAM DIESEL 2010/2010 UND 6 TECFIL R$ 60,00 
27 FILTRO LUBRIFICANTE SPRINTER M.BENZ 515 
2013/2014 UND 6 TECFIL R$ 40,00 
28 ÓLEO LUBRIFICANTE 20W50 PARA 
MOTOCICLETA  POP UND 24 IPIRANGA  R$ 13,00 
29 ÓLEO LUBRIFICANTE 10W30 PARA 
MOTOCICLETA CG UND 24 IPIRANGA  R$ 20,00 
 
Este Registro de Preço tem vigência de 12 (doze) meses contados da data da sua 
assinatura, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, 
tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o 
último. 
O Edital do Pregão Presencial nº 024/2015/SRP e seus Anexos integram esta Ata de 
Registro de Preço, independentemente de transcrição. 
 
A presente Ata, após lida e achada conforme, é assinada pelo representante legal da 
Prefeitura Municipal e do Fornecedor Beneficiário indicado acima.  
 
 Amargosa, 02 de setembro de 2015.  
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
KARINA BORGES SILVA 
Prefeita Municipal 
 
 
BULHÕES COMERCIAL DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA  
Representante legal: Geraldo Bulhões de Souza 
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37 - Ano III - Nº 849

ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia CEP: 45.300-00 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
 
1 
 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
Aos treze dias do mês de agosto de dois mil e quinze, de um lado o MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA, pessoa jurídica de direito interno, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, com 
sede administrativa na Praça Lourival Monte, s/nº, Centro, Amargosa – BA, CEP 45.300-000, por sua 
Prefeita KARINA BORGES SILVA , brasileira, casada e administradora, portadora da Cédula de 
Identidade nº 04.386.373-64, SSP-BA e CPF (MF) nº 611.111.205-87, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de 
junho de 1993, e da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e dos Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, 
Decreto Municipal nº 293, de 04 de dezembro de 2009, e demais normas legais aplicáveis, em face da 
classificação da proposta apresentada no Pregão Presencial nº  024/2015/SRP, RESOLVE registrar os 
preços ofertados pelo Fornecedor Beneficiário  J S ROSA DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito 
privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 16.347.270/0001-03, estabelecida na Rua Doutor Bertino 
Passos representada pelo seu representante legal, Senhor JIZECERLE SOUZA ROSA, conforme 
quadro abaixo: 
 
LOTE 06 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA V. U 
1 
ÓLEO LUBRIFICANTE MOTOR A DIESEL, SAE 40, 
MULTIVISCOSO, MINERAL.EMBALAGEM 
CONTENDO 20 LTS COM DADOS DE 
IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO 
FABRICANTE 
BL 225 UNI MAX  R$ 232,00 
2 
ÓLEO LUBRIFICANTE AUTOMOTIVO PARA 
MOTOR A GAS OLINA, ALCOOL E GNV, SAE 
5W40 ( API SM/CF) OU SUPERIOR, EM 
CONFORMIDADE COM A SAE OU API OU ACEA 
E NORMAS VIGENTES DA ANP E CONAMA. 
EMBALAGEM CONTENDO 1 LITRO COM DADOS 
DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA 
DO FABRICANTE. 
L 500 YPF 
ELAION R$ 31,00 
3 
ÓLEO LUBRIFICANTE PARA MOTOR A DIESEL 
SAE 15W40 (API CH-4 / CG-4 / CF- 4) OU 
SUPERIOR EM CONFORMIDADE COM A SAE OU 
API OU ACEA E NORMAS VIGENTE DA ANP E 
CONAMA. EMBALAGEM CONTENDO 20 LITROS  
COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO 
E MARCA DO FABRICANTE. 
BL 64 YPF EXTRA   
VIDA R$ 258,00 
4 
FLUÍDO PARA FREIO SINTETICO DOT-3 
EMBALAGEM CONTENDO 500 ML. ROTULAGEM 
CONTENDO NO MÍNIMO NOME, TIPO, VOLUME 
DO PRODUTO, VALIDADE E NOME OU MARCA 
DO FABRICANTE. FABRICADO CONFORME 
NORMAS VIGENTE DA ABNT. NA DATA DA 
ENTREGA, O PRAZO DE VALIDADE INDICADO 
PARA O PRODUTO NÃO DEVERÁ TER SIDO 
ULTRAPASSADO NA SUA METADE TOMANDO -
SE COMO REFERÊNCIA A DATA DE 
FABRICAÇÃO DO LOTE IMPRESSA NA 
EMBALAGEM. 
UND 200 BOSCH R$ 15,00 
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Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia CEP: 45.300-00 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
 
2 
 
5 
ÓLEO LUBRIFICANTE AUTOMOTIVO PARA 
MOTOR A GASOLINA,ALCOOL E GNV SAE 
20W50, MULTIVISCOSO MINERAL. EMBALAGEM 
CONTENDO 01 LITRO, COM DADOS DE 
IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO 
FABRICANTE. 
L 600 YPF SUPER 
SJ R$ 18,00 
6 
ÓLEO LUBRIFICANTE AUTOMOTIVO, PARA 
DIREÇÃO HIDRAÚLICA ATF TIPO A. 
EMBALAGEM CONTENDO 20 LITROS COM 
DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E 
MARCA DO FABRICANTE 
BL 30 UNI ATF  R$ 290,10 
7 
ÓLEO LUBRIFICANTE AUTOMOTIVO, 
MONOICOS, MINERAL, SAE 90, CERTIFICAÇÃO 
CONFORME NORMA API COM NÍVEL DE 
ADITIVO GL- 5 OU SUPERIOR, PARA 
ENGRENAGENS HIPOIDES. EMBALAGENS 
CONTENDO 20 LITROS, COM DADOS DE 
IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO 
FABRICANTE. 
BL 40 LUBRAX  R$ 200,00 
8 
FLUÍDO PARA FREIO SINTETICO DOT-4 
EMBALAGEM CONTENDO 500ML ROTULAGEM 
CONTENDO NO MÍNIMO NOME, TIPO, VOLUME 
DO PRODUTO, VALIDADE E NOME OU MARCA 
DO FABRICANTE . FABRICADO CONFORME 
NORMAS VIGENTES DA ABNT. NA DATA DA 
ENTREGA  O PRAZO DE VALIDADE INDICADO  
PARA O PRODUTO, NÃO DEVERÁ TER SIDO 
ULTRAPASSADO NA SUA METADE TOMANDO -
SE COMO REFERENCIA  A DATA DE 
FABRICAÇÃO DO LOTE IMPRESSA NA 
EMBALAGEM. 
UND 200 BOSCH 
DOT R$ 18,00 
9 
GRAXA LUBRIFICANTE A BASE DE ÓLEO 
MINERAL E SABÃO DE LITIO GRAU NLG. 
EMBALAGEM CONTENDO 20 KG COM DADOS 
DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA 
DO FABRICANTE. 
BL 5 INGRAX  R$ 282,00 
10 
GRAXA LUBRIFICANTE A BASE DE SABÃO DE 
CALCIO E ÓLEO MINERAL NAFTENICO 
CONTENDO GRAFITE, RESISTÊNCIA AO CALOR 
E A LAVAGEM POR ÁGUA CONSISTÊNCIA: 
GRAU NLGI 0/1 EMBALAGEM: BALDE COM 20 
KG COM DADOS  DE IDENTIFICAÇÃO DO 
PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE. 
BL 5 TEXACO 
GRAFITEX R$ 347,00 
11 
GRAXA LUBRIFICANTE A BASE DE ÓLEO 
MINERAL E SABÃO DE LITIO. EMBALAGEM 
LATA COM 1KG. 
KG 100 INGRAX  R$ 18,00 
12 
ÓLEO LUBRIFICANTE MONOVISCOSO MINERAL 
SAE 80W (WDF- 100) WBF 100 E UM ÓLEO PARA 
TRANSMISSÃO COM VISCOSIDADE SAE 80W E 
ESPECIFICAÇÃO API GL- 4. SENDO ÚNICO 
PRODUTO RECOMENDADO E USADO PELO 
AGCO FABRICANTE DOS PRODUTOS MASSEY 
FERGUSON. TEM UM FORTE PACOTE DE 
ADITIVOS E COMBINA ÓLEOS BÁSICOS DE 
QUALIDADE PROTEGENDO CONTRA 
FERRUGEM, DESGASTE, CORROSÃO,OXIDAÇÃO 
DANDO UM VIDAÚTIL MAIOR AO SEU 
EQUIPAMENTO. ESTAVEL AO CISALHAMENTO 
BL 10 SHELL WBF R$ 280,00 
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Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: U7QQ83UGNG67BKTQZMEIBW
Quinta-feira
3 de Setembro de 2015
39 - Ano III - Nº 849

ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia CEP: 45.300-00 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
 
3 
 
MESMO EM CONDIÇÕES SEVERAS. 
CERTIFICAÇÃO CONFORME NORMA API COM 
NÍVEL DE ADITIVO GL- 5 OU SUPERIOR, PARA 
ENGRENAGENS HIPOIDES. EMBALAGEM 
CONTENDO 20 LTS COM DADOS DE 
IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO 
FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO, DATA 
DE VALIDADE OU PRAZO DE VALIDADE.NA 
DATA DA ENTREGA O PRAZO DE VALIDADE 
INDICADO PARA O PRODUTO NÃO DEVERÁ 
TER SIDO ULTRAPASSADO NA SUA METADE 
TOMANDO-SE COMO REFERÊNCIA A DATA DE 
FABRICAÇÃO DO LOTE IMPRESSA NA 
EMBALAGEM. 
13 
ÓLEO LUBRIFICANTE MONOVISCOSO, 
MINERAL, SAE 140, CERTIFICAÇÃO CONFORME 
NORMA API, COM NÍVEL DE ADITIVO GL- 5 OU 
SUPERIOR, PARA ENGRENAGENS HIPOIDES. 
EMBALAGENS CONTENDO 20 LTS COM DADOS 
DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA 
FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO, DATA 
DE VALIDADE OU PRAZO DE VALIDADE. 
BL 40 LUBRAX  R$ 215,00 
14 
ÓLEO LUBRIFICANTE PARA MOTOR A 
GASOLINA, ALCOOL E GNV, SAE 10W40 (API 
SL/CF) OU SUPERIOR, EM CONFORMIDADE 
COM A SAE OU API OU ACEA E NORMAS 
VIGENTES DA ANP E CONAMA. EMBALAGEM 
CONTENDO 1 L COM DADOS DE 
IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO 
FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO DATA DE 
VALIDADE OU PRAZO DE VALIDADE. NA DATA 
DA ENTREGA  O PRAZO DE VALIDADE 
INDICADO PARA O PRODUTO NÃO DEVERÁ 
TER SIDO ULTRAPASSADO NA SUA METADE. 
L 200 YPF 
ELAION R$ 36,00 
15 
ÓLEO LUBRIFICANTE SAE 68 PARA SISTEMAS 
HIDRAÚLICOS QUE OPERAM EM CONDIÇÕES 
ELEVADAS DE PRESSÃO E TEMPERATURA 
PARA SISTEMAS HIDRAÚLICOS DE ALTA 
PRESSÃO CONTENDO ADITIVOS, 
ANTICORROSIVOS, ANTIDESGASTANTES, 
ANTIESPUMANTE, ANTIFERRUGEM, 
ANTIOXIDANTE E BAIXADOR DO PONTO DE 
FLUIDEZ GRAU ISSO 68. EMBALAGEM 
CONTENDO 20 LTS COM DADOS DE 
IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO 
FABRICANTE. 
BL 50 
YPF 
HIDRAULIC
O 
R$ 207,00 
16 
ÓLEO LUBRIFICANTE 10W30 PARA MOTORES A 
DIESEL NATURALMENTE ASPIRADOS OU 
TURBO ALIMENTADOS INCLUSIVE OS 
EQUIPADOS COM SISTEMA DE RECIRCULAÇÃO 
DE GASES DE ESCAPE (EGR). É INDICADO PARA 
MOTORES A DIESEL DE VEÍCULOS DE 
TRANSPORTE, EQUIPAMENTOS PESADOS DE 
CONSTRUÇÃO, MINERAÇÃO, MARÍTIMOS, 
EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS E OUTRAS 
APLICAÇÕES SEVERAS. REDUZ FORMAÇÃO DE 
DEPÓSITOS, O CONSUMO DE LUBRIFICANTES, 
A EMISSÃO DE POLUENTES E PERMITE 
BL 30 YPF 
ELAION R$ 243,00 
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3 de Setembro de 2015
40 - Ano III - Nº 849

ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia CEP: 45.300-00 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
 
4 
 
INTERVALOS DE TROCAS ESTENDIDOS, 
MONOVISCOSO 10W30 PARA ENGRENAGENS 
(DIFERENCIAL) PAR A TRATOR EM BALDES DE 
20 LTS. 
17 
LIMPA CARTER A BASE DE DESTILADOS DE 
PETRÓLEO, ADITIVOS DISPERSANTES E 
DETERGENTES. EMBALAGEM CONTENDO 500 
ML COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO 
PRODUTO, NOME DO FABRICANTE, DATA DE 
FABRICAÇÃO E VALIDADE. 
UND 50 ORBI 
FLUSHING R$ 17,00 
18 
ÓLEO LUBRIFICANTE PARA MOTOR A 
GASOLINA, ALCOOL E GNV SAE 5W30 ( API 
SM/CF) OU SUPERIOR EM CONFORMIDADE 
COM A SAE OU API OU ACEA E NORMAS 
VIGENTES DA ANP E CONAMA. EMBALAGEM 
CONTENDO 1 L  COM DADOS DE 
IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO 
FABRICANTE. 
L 600 YPF 
ELAION R$ 30,00 
19 
ADITIVO LÍQUIDO PARA RADIADOR DE 
VEÍCULO. EMBALAGEM CONTENDO 1 L COM 
DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, 
MARCA DO FABRICANTE, DATA DE 
FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE. 
L 200 TECBRIL  R$ 18,00 
 
             Este Registro de Preço tem vigência de 12 (doze) meses contados da data da sua 
assinatura, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, tendo 
início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. 
O Edital do Pregão Presencial nº 024/2015/SRP e seus Anexos integram esta Ata de 
Registro de Preço, independentemente de transcrição. 
            A presente Ata, após lida e achada conforme, é assinada pelo representante legal da 
Prefeitura Municipal e do Fornecedor Beneficiário indicado acima.  
 
 Amargosa, 02 de setembro de 2015.  
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
KARINA BORGES SILVA 
Prefeita Municipal 
 
 
J S ROSA DE AMARGOSA  
Representante legal: JIZECERLE SOUZA ROSA 
 
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41 - Ano III - Nº 849</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/988/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>