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    <date>2015-09-01</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 845</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Gestor - Karina Borges Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VQ0NWRVDFMRT+PMQIYO9VQ Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Prefeitura Municipal...</summary>
      <content>Gestor - Karina Borges Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VQ0NWRVDFMRT+PMQIYO9VQ
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Terça-feira • 1 de Setembro de 2015 • Ano III • Nº 845
Prefeitura Municipal de 
Amargosa publica: 
 Lei Nº 433, de 27 de Agosto de 2015 - Dispõe sobre autorização ao
executivo municipal para celebrar termo de conv ênio com a associação
beneficente irmã Gertrudes para promoção da assistência e abrigo a
idosos.
 Portaria Nº 125, de 27 de Agosto de 2015 - Altera a portaria municipal nº
001, de 05 de janeiro de 2015, que  dispõe sobre a composição da
comissão permanente de licitação, o pregoeiro e equipe de apoio da
prefeitura municipal de Amargosa durante o exercício de 2015 e da outras
providências.

ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
 LEI Nº 433, DE 27 DE AGOSTO DE 2015 
“Di
spõe sobre autorização ao Executivo 
Municipal para celebrar Termo de Convênio 
com a Associação Beneficente Irmã 
Gertrudes para Promoção da Assistência e 
Abrigo a Idosos”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, faz saber que a 
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
          Art. 1
o - Fica o Poder Executivo Municipal, para fins do disposto no artigo 26 da Lei 
Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, autorizado a celebrar Termo de Convênio 
com a Associação Beneficente Irmã Gertrudes para Promoção da Assistência e Abrigo a 
Idosos até o Limite de 35.040,00 (Trinta e cinco mil e quarenta reais) a serem executados 
no atual exercício.   
    Art. 2º - Para fazer face as despesas decorrentes dos Convênios a serem firmados 
fica o Poder Executivo também autorizado a realizar Abertura de Crédito Adicional Especial 
no Orçamento vigente, mediante Decreto Executivo, de acordo com o Limite estabelecido 
no artigo 1º, utilizando Recursos do Fundo Estadual de Assistência Social e/ou do Tesouro 
Municipal nos Termos estabelecidos pelo Art. 43º da Lei nº 4.320/64. 
Art. 3
o - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
  Gabinete da Prefeita, Amargosa-BA, 27 de agosto de 2015. 
 Karina Borges Silva 
   Prefeita Municipal  
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Terça-feira
1 de Setembro de 2015
2 - Ano III - Nº 845
Leis

ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
 PORTARIA Nº 125, DE 27 DE AGOSTO DE 2015. 
“Altera a Port
aria Municipal nº 001, de 05 de janeiro 
de 2015, que dispõe sobre a composição da 
Comissão permanente de Licitação, o Pregoeiro e 
Equipe de Apoio da Prefeitura Municipal de Amargosa 
durante o exercício de 2015 e da outras providências”. 
 A P REFEITA MUNICIPAL DE AMARGOSA, no uso de suas atribuições legais, em 
especial do art. 6º., XVI e art. 51 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada 
pela Lei nº 12.349/2010, de 15 de dezembro de 2010 e do art. 3º, IV e §1º da Lei nº. 10.520, 
de 17 de julho de 2002, RESOLVE:
Art. 1º - Alterar a composição da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura 
Municipal de Amargosa que passa a ter os seguintes membros: 
I – Membros Efetivos 
a) Carla Sou
za Oliveira – CPF nº 825. 874. 425-91;
b) Ros
y Assis de Campos – CPF nº 011.733.315-81;
c)
Ivonildes Ribeiro dos Santos – CPF nº 410.543.635-34
II
 – Membros Suplentes 
a) E
duardo Pereira Marta -  CPF nº 026.725.755-41:
b) M
ariza Jesus Silva Arruda  – CPF nº 010.138.985-08;
c)
Manoel Roque Santos – CPF nº 919.003.015-04;
§ 1º - A P
residência da Comissão será exercida pelo membro relacionado no inciso I,
alínea “a” deste artigo. 
§ 2º - O 
Presidente da Comissão, em suas ausências e impedimentos, será substitu ído
pel
o membro relacionado no inciso I, alínea “b” deste artigo. 
Art. 2º - Compete a Comissão Permanente de Licitação receber, examinar e julgar 
todos os documentos e procedimentos relativos às licitações em todas as modalidades 
previstas na Lei Federal nº. 8.666/93. 
Art. 3º - Nos procedimentos licitatórios regulados pela Lei nº. 10.520/02, o Presidente 
da Comissão Permanente servirá como Pregoeiro e os demais membros da Comissão 
atenderão como Equipe de Apoio: 
a) Carla Souza Oliveira – CPF nº 825.874.425-91– Pregoeiro/Equipe de  Apoio
b
) Rosy Assis de Campos – CPF nº 011.733.315-81– Pregoeiro/Equipe de Apoi o
c) I
vonildes Ribeiro dos Santos – CPF nº 410.543.635-34– Equipe de Apoio
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Terça-feira
1 de Setembro de 2015
3 - Ano III - Nº 845
Portarias

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Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
Parágrafo Único  – Nos procedimentos licitatórios na modalidade de Pregão, 
realizados por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, conforme 
disposto no art. 3º, § 1º do Decreto Municipal n° 354, de 14 de novembro de 2006, a 
autoridade competente do órgão promotor da licitação será o Secretário Municipal de 
Administração, Infraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Públicos, salvo nas hipóteses 
daquelas Secretarias que possuam fundo especial, casos em que os respectivos titulares 
exercerão este mister.  
Art. 4º - A investidura dos membros da Comissão Permanente de Licitações inicia-se 
na data da publicação da presente Portaria e estender-se-á até 31 de dezembro de 2015. 
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data 
de sua publicação. 
  Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
Amargosa-BA, 27 de agosto de 2015. 
Karina Borges Silva  
Prefeita Municipal 
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1 de Setembro de 2015
4 - Ano III - Nº 845</content>
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