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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 829</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <content>Gestor - Karina Borges Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: +PSXQLYCKL5BCA8ZOGSOHG
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Terça-feira • 18 de Agosto de 2015 • Ano III • Nº 829
Prefeitura Municipal de  
Amargosa publica: 
  
 
 
• Lei Nº 432, de 12 de Agosto de 2015 - Dispõe sobre a criação dos 
cargos de ouvidor geral e coor denador do e-Sic na estrutura 
organizacional da Câmara Muni cipal de Amargosa e dá outras 
providências, 
• Decreto Nº 361, de 17 de Agosto de 2015 -  Dispõe sobre a nomeação 
para o cargo de Diretor Interino da Escola Municipal Monsenhor Antônio 
José de Almeida.

1
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
LEI Nº 432, DE 12 DE AGOSTO DE 2015 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DOS 
CARGOS DE OUVIDOR GERAL E 
COORDENADOR DO E-SIC NA 
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE AMARGOSA E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Amargosa, 
aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica criado na Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Amargosa os 
cargos de Ouvidor Geral e Coordenador do e-SIC (Serviço de Informação ao Cidadão) 
para atender as disposições da Lei 12.527/2011. 
Parágrafo único: Os cargos a que se refere o caput deste artigo serão providos 
preferencialmente por servidores de provimento efetivo; 
Art. 2°. Será papel do Ouvidor Geral e Coordenador do e-SIC: 
I. Atender e orientar o público quanto ao acesso às informações;  
II. Informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas 
unidades;  
III. Protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações e 
monitorar o cumprimento das diligências;  
IV. Realizar audiências públicas ou consultas públicas, incentivando à 
participação popular ou a outras formas de divulgação.  
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Terça-feira
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2 - Ano III - Nº 829
Leis

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ESTADO DA BAHIA 
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CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
Art. 3°.  Para Cumprimento das atribuições especificas de que trata o artigo anterior 
será designado servidor que deverá possuir habilitação compatível com as atividades a 
serem desenvolvidas. 
Art. 4°.  As despesas decorrentes desta lei ocorrerão à conta de dotações 
orçamentárias próprias, especificas e consignadas ao orçamento do Poder Legislativo, 
procedendo-se às transferências e suplementações que se fizerem necessárias, nos 
termos da legislação vigente. 
Art. 5°.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Gabinete da Prefeita, Amargosa-BA, 12 de agosto de 2015. 
Karina Borges Silva 
Prefeita Municipal  
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CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
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ANEXO I: 
TABELA DE ORGANIZAÇÃO DOS CARGOS 
1. Classe: Ouvidor Geral 
2. Descrição Sintética:  Compreende as funções que destinam-se a promover a 
participação popular e a realização de serviços de elaboração, confecção e 
entrega de documentos/relatórios adequando-se sempre as orientações da Lei 
de Acesso a Informação. 
3. Atribuições Típicas:
•  Promover a participação da comunidade nas ações do Legislativo 
Municipal colaborando com o processo de mobilização em torno da 
participação popular;  
• Atender aos cidadãos que buscam os serviços da ouvidoria; 
• Receber e encaminhar sugestões, reclamações, elogios e denuncias para 
os setores responsáveis e monitorar o cumprimento das diligências; 
• Elaborar relatórios bimestrais com informações gerenciais;  
4. Requisitos mínimos para provimento/Exercício: 
• Ter ensino Médio Completo; 
• Ser Servidor Efetivo; 
• Possuir boas Noções de Português; 
• Conhecimentos de Organicidade e conhecer redação oficial; 
• Conhecer as normas da Câmara de Vereadores; 
1. Classe:  Coordenador do e-SIC. 
2. Descrição Sintética:  Compreende as funções em caráter do fornecimento de 
dados/documentos de forma eletrônica e gratuita para toda a comunidade, além 
da realização de serviços de elaboração, confecção e entrega de 
documentos/relatórios adequando-se sempre as orientações da Lei de Acesso a 
Informação. 
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3. Atribuições Típicas :
• Atender aos cidadãos que buscam os serviços de acesso a informação, 
fornecendo à informação quando requerida; 
• Indicar as razões de fato ou de direito que impedem, total ou 
parcialmente, o fornecimento da informação pretendida; 
• Comunicar que não possui a informação, indicando, se for de seu 
conhecimento, o órgão ou entidade que a detém, ou se possível, remeter 
a solicitação ao órgão e entidade competente, comunicando o fato ao 
requerente; 
• Elaborar relatórios bimestrais com informações gerenciais;  
4. Requisitos mínimos para provimento/Exercício :
• Ter ensino Médio Completo; 
• Possuir boas Noções de Português; 
• Conhecimentos de Organicidade e conhecer redação oficial; 
• Conhecer as normas da Câmara de Vereadores; 
DO CARGO GRATIFICADO, SIMBOLO E NÚMERO DE VAGAS 
                                          ANEXO II 
Cargo Existente Órgão Símbolo Vagas 
Ouvidor Geral DEC CG 03 01 
Coordenador do 
e-SIC.
DEC CG 04 01 
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CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-00 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
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             DECRETO Nº 361, DE 17 DE AGOSTO DE 2015. 
Dispõe sobre a nomeação para o 
cargo de Diretor Interino da Escola 
Municipal Monsenhor Antônio José 
de Almeida. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, DECRETA: 
 Art.1º. Fica nomeado para o Cargo de Diretor Interino da Escola Municipal 
Monsenhor Antônio José de Almeida o seguinte servidor: 
NOME CARGO 
Marilândia de Souza Moraes Diretor Escolar Interino 
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a 23 de julho de 2015. 
                       Gabinete da Prefeita, Amargosa - BA, 17 de agosto de 2015. 
                                                          
Karina Borges Silva 
Prefeita Municipal 
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6 - Ano III - Nº 829Decretos</content>
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