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    <date>2015-08-13</date>
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    <ato>
      <id>964</id>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 825</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>825</number>
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      <department></department>
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      <summary>Gestor - Karina Borges Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: ISQJ8EYHVUM9IAJHEFSE7G Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Prefeitura Municipal...</summary>
      <content>Gestor - Karina Borges Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: ISQJ8EYHVUM9IAJHEFSE7G
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Quinta-feira • 13 de Agosto de 2015 • Ano III • Nº 825
Prefeitura Municipal de  
Amargosa publica: 
 Ata de Registro de Preços - Pregão Presencial nº 002/2015/SRP  -
Objeto: Aquisição parcelada de g êneros alimentícios para alimen tação
dos alunos matriculados no Ensin o Fundamental, Educação Infanti l,
Creches, EJA, TOPA e Programa Mais Educação da Rede Municipal
de Ensino.
 Ata de Registro de Preços - Pr egão Presencial nº 002/2015/SRP -
Objeto: Aquisição parcelada de g êneros alimentícios para alimen tação
dos alunos matriculados no Ensin o Fundamental, Educação Infanti l,
Creches, EJA, TOPA e Programa Mais Educação da Rede Municipal
de Ensino.
 Ata de Registro de Preço - Processo Administrativo Nº 038/2015
Pregão Eletrônico Nº 08/2015/SRP  – Objeto: Registrar os preços
ofertados pelo Fornecedor Beneficiário Aquarela Parques Ltda EPP.
 A t a  d e  R e g i s t r o  D e  P r e ç o  -  P r o c esso Administrativo Nº 028/2015
Pregão Presencial Nº 017/2015/SRP  – Objeto: Registrar os preços
ofertados pelo Fornecedor Beneficiário J S Rosa de Amargosa.
 Ata de Registro de Preço - Processo Administrativo Nº 028/2015
Pregão Presencial Nº 017/2015/SRP  – Objeto: Registrar os preços
ofertados pelo Fornecedor Benefic iário Julival Caldas Oliveira dos
Santos.
 Ata de Registro de Preço - Processo Administrativo Nº 028/2015
Pregão Presencial Nº 017/2015/SRP  - Objeto: Registrar os preços
ofertados pelo Fornecedor Beneficiário Luana Tássia Santos da Silva.

ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia CEP: 45.300-00 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
1 
PREGÃO PRESENCIA
L Nº 002/2015/SRP 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
Aos 22 dias do mês de julho de 2015, de um lado o MUNICÍPIO DE AMARGOSA , 
pessoa jurídica de direito interno, inscrito no CNPJ sob o nº CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-
50, com sede administrativa na Praça Lourival Monte, s/nº, Centro, Amargosa – BA, CEP 
45.300-000 conjuntamente, por sua Gestora, Prefeita KARINA BORGES SILVA, brasileira, 
casada e administradora, portadora da Cédula de Identidade nº 04.386.373-64, SSP-BA e 
CPF (MF) nº 611.111.205-87, doravante denominado Contratante em face da classificação 
das propostas apresentadas na respectiva lici tação com a finalidade de selecionar propostas 
para o registro de preços para a aquisição parcelada de gêneros alimentícios para 
alimentação dos alunos matriculados no Ensino Fundamental, Educação Infantil, 
Creches, EJA, TOPA e Programa Mais Educação da Rede Municipal de Ensino , por 
deliberação da Pregoeira devidamente publicada e homologada no Diário Oficial do 
Município de Amargosa do dia 22/07/2015 resolve registrar o(s) preço(s) da(s) 
empresa(s) classificada(s) abaixo, respeitadas as disposições das Leis Federais nº. 
8.666/93 e 10.520/02, consoante as cláusulas e condições do Edital Pregão Presencial nº 
002/2015/SRP e seus anexos e nas propostas classificadas, partes integrantes deste 
instrumento, independente de transcrições, e mediante as cláusulas enunciadas a seguir. 
FORNECEDOR(S)
 
1. Empresa FRIGOLAK COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA , pessoa jurídica de 
direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 10.562.047/0001-00, estabelecida na Rua 
Agenor Guedes de Araújo, representada pela sua sócia, Senhora Rosely Brito de Oliveira, 
brasileira, casada e empresária portadora da Cédula de Identidade nº 06.054.312-48 SSP/BA 
e CPF (MF) nº 007.419.725-81, para os seguintes Lotes: 
Lote 8: Especiarias e ervas aromáticas 
ITEM 
ESPECIFICAÇÃO 
UND QTD  MARCA   V.U   V.T  
1 
CANELA, em casca. Embalagem contendo 25 g, com 
identificação do produto, marca do fabricante, prazo 
de validade e peso liquido, de acordo a Resolução 
12/78 da Comissão Nacional de Normas e Padrões 
para Alimentos - CNNPA. 
PCT 600  KERUS   R$  1,40   R$   
840,00  
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Quinta-feira
13 de Agosto de 2015
2 - Ano III - Nº 825
Licitações

ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia CEP: 45.300-00 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
 
2 
 
2 
CORANTE (colorífero), alimento, a base de urucum 
com identificação do produto, contendo na embalagem 
marca do fabricante, prazo de validade  (mínimo de 06 
meses) e peso líquido, de acordo com a Resolução 
12/78 da CNNPA. O produto deverá ter registro no 
Ministério da Saúde. Embalagem pacote com 100g. 
PCT 1.500  
MARATA   R$   0,45   R$        
675,00  
3 
PIMENTA DO REINO,com cominho. Embalagem 
contendo 25g, com dados de identificação do produto, 
marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. 
, de acordo a Resolução 12/78 da Comissão Nacional 
de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA. 
PCT 400  KERUS   R$   0,80   R$        
320,00  
4 
CRAVO da índia, Especiaria extraída do craveiro. 
Deverá ser de 1° qualidade, sendo difícil de ser 
quebrado; embalagem, contendo 40g, com 
identificação do produto, marca do fabricante, prazo 
de validade e peso líquido, de acordo com a Resolução 
12/78 da CNNPA. 
PCT 600  KERUS   R$   3,70   R$     
2.220,00  
5 
FOLHA DE LOURO, seca. Embalagem contendo no 
mínimo 05g com identificação do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade  (mínimo de 06 meses) e 
peso líquido, de acordo com a Resolução 12/78 da 
Comissão Nacional de Normas e Padrões para 
Alimentos - CNNPA. 
PCT 600  KERUS   R$   0,80   R$        
480,00  
6 
ORÉGANO embalagem com mínimo de 15g, com 
dados de identificação do produto, marca do 
fabricante e prazo de validade, de acordo com a 
resolução 12/78 da CNNPA. 
PCT 600  KERUS   R$   1,70   R$     
1.020,00  
TOTAL-R$     R$ 5.555,00  
 
  Lote 10: Pães           
ITEM 
ESPECIFICAÇÃO 
UND QTD  MARCA   V.U   V.T  
 
 
 
 
 
1 
PÃO tipo de leite, composto de farinha de trigo 
especial, água, sal, fermento químico e açúcar 
fabricado com matéria prima de primeira qualidade, 
isentos de matéria terrosa, parasitos e em perfeito 
estado de conservação, pacote com 10 unidades. 
Deverão ser acondicionados em embalagem plástica 
resistente e transparente de forma que o produto seja 
entregue íntegro. O produto deverá apresentar 
validade mínima de 24 horas após entrega. 
KG  10.000  PÃO 
CASEIRO   R$ 6,00   R$ 60.000,00  
TOTAL-R$     R$ 60.000,00  
 
 
1 - OBJETO 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro dos preços classificados no Pregão Presencial nº 
002/2015/SRP, conforme especificações e condições constantes no Anexo I do mesmo 
instrumento, no qual estão contemplados o prazo de execução e a estimativa das 
quantidades a serem provavelmente adquiridas ou utilizadas pela Secretaria Municipal de 
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3 - Ano III - Nº 825

ESTADO DA BAHIA 
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prefeituradeamargosa@hotmail.com 
3 
Educação, na medida das suas necessidades e segundo a conveniência do Município de 
Amargosa, e que a este termo integram, como se transcritas. 
1.2. O  prazo  de  validade  do  Registro  de  Preços é  de 12 meses, contados a partir da 
data da assinatura desta Ata, durante o qual os licitantes que tenham os seus preços 
registrados poderão ser convidados a firmar as contratações, observadas as condições 
fixadas no edital e nas normas pertinentes. 
1.2.1. Sendo o prazo de validade do Registro de Preço inferior a 12 (doze) meses, será 
admitida a prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços, para completar este 
prazo, sempre que as condições de contratação continuarem se mostrando vantajosas para a 
Administração). 
1.3. A(s) contratação(ões) derivadas do registro obedecerão às condições da minuta de 
contrato constante do Anexo XI deste Instrumento, facultada a substituição, a critério da 
Administração, por instrumento equivalente, desde que presentes as condições do art. 62 
da Lei Federal nº. 8.666/93. 
1.4. É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da contratada com 
outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão 
ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum 
compromisso assumido por aquela com terceiros. 
1.5. Durante seu prazo de validade, as propostas selecionadas no registro de preços 
ficarão à disposição da Administração, para que efetue as contratações nas 
oportunidades e quantidades de que necessitar, até o limite estabelecido. 
1.6. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações 
que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a 
legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência 
em igualdade de condições. 
1.7. O fornecedor ou prestador de serviços fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições 
constantes nesta Ata de Registro de Preço, os acréscimos ou supressões nos quantitativos 
registrados, limitados a 25% (vinte e cinco por cento)da quantidade licitada para cada item 
registrado. 
1.8. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os 
contratantes. 
2 - O PREÇO 
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4 - Ano III - Nº 825

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Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
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4 
2.1. Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data 
de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, será feita mediante 
a aplicação do INPC/IBGE. 
2.2. A revisão de preços registrados em Ata poderá ser realizada a pedido do beneficiário 
do registro, ou por iniciativa da Administração, nos termos do art. 12 do Decreto 
Municipal nº 183, de 16/01/2013, em decorrência de fato que eleve os preços dos serviços 
ou bens registrados, ou de eventual redução daqueles praticados no mercado, devendo o 
órgão gerenciador da Ata promover as necessárias modificações, compondo novo quadro 
de preços e disponibilizando-o no site oficial. 
2.3. A alteração ou revisão de preços registrados em Ata não implica em revisão dos 
preços dos contratos decorrentes do respectivo Registro de Preços. 
2.4. O requerimento de revisão de preços deverá ser formulado pelo beneficiário do registro 
no prazo máximo de um ano a partir do fato que a ensejou, sob pena de decadência, em 
consonância com o art. 211 da Lei Federal nº 10.406/02. 
3 - DA CONTRATAÇÃO 
3.1. Como condição para celebração do contrato ou instrumento equivalente, o licitante 
deverá manter, durante todo o prazo de validade do Registro de Preços, todas as 
condições de habilitação exigidas na licitação, ficando esclarecido que, nos termos da 
legislação vigente, não serão contratados fornecedores ou prestadores de serviço que não 
estejam com documentação regular. 
3.2. O fornecedor será convocado para assinatura do contrato ou instrumento equivalente 
no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contado da data do recebimento da convocação. 
3.3. Na hipótese do fornecedor convocado não assinar o termo de contrato, ou não 
aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo e nas condições estabelecidas, a 
Administração poderá convocar os demais licitantes que tenham os seus preços 
registrados, obedecendo a ordem de classificação, e propor a contratação do fornecimento 
dos materiais ou dos serviços registrados pelos  preços  apresentados  pelo primeiro 
colocado, respeitado o disposto no Decreto Municipal nº 183, de 16/01/2013. 
3.4. Na hipótese dos demais licitantes não aceitarem a contratação pelos preços 
apresentados pelo primeiro colocado, a Administração poderá contratar os demais 
licitantes, respeitada a ordem de classificação, pelo preço por eles apresentados, desde 
que os mesmos sejam compatíveis com a média de mercado, o que deverá ser 
comprovado nos autos. 
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5 
 
3.5. A assinatura do contrato ou do instrumento equivalente deverá ser realizada pelo 
representante legal da empresa ou mandatário com poderes expressos. 
 
3.6. Os contratos celebrados em decorrência do Registro de Preços estão sujeitos às regras 
previstas na Lei Federal nº 8.666/93, inclusive quanto aos prazos de vigência. 
 
3.7. A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou 
supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade 
licitada para cada item registrado 
 
3.8. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os 
contratantes. 
 
4. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 
 
4.1. Os pagamentos devidos à Contratada serão efetuados através de ordem bancária ou 
crédito em conta corrente, até o 30º (trigésimo) dia, contado da data da apresentação da 
fatura, após concluído o recebimento definitivo, em consonância com o disposto no art. 5º e 
art. 40 da Lei Federal nº 8.666/93. 
 
4.2. A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) somente deverá(ao) ser apresentada(s) para pagamento 
após a conclusão da etapa do recebimento definitivo, indicativo da satisfação pela 
Contratada de todas as obrigações pertinentes ao objeto contratado. 
 
4.3. Ainda que a nota fiscal/fatura seja apresentada antes do prazo definido para 
recebimento definitivo , o prazo para pagamento somente fluirá após o efetivo atesto do 
recebimento definitivo. 
 
4.4. O CONTRATANTE descontará da fatura mensal o valor correspondente às faltas ou 
atrasos no cumprimento da obrigação, com base no valor do preço vigente. 
 
5.5. A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) deverá(ao) estar acompanhadas da documentação 
probatória pertinente, relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a obrigação. 
 
4.6. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de erro na 
apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, 
circunstância que impeça a liquidação da despesa, como obrigações financeiras 
pendentes, decorrentes de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará 
sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o 
prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não  
acarretando qualquer ônus para o Contratante. 
 
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6 
 
4.7. As situações previstas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal 
eletrônica. 
 
4.8. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de 
mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo 
pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore. 
 
4.9. Nas compras para entrega imediata, assim entendidas aquelas com prazo de entrega até 
30 (trinta) dias contados da data da celebração do ajuste, será dispensada a atualização 
financeira correspondente ao período compreendido entre as datas do adimplemento e a 
prevista para o pagamento, desde que não superior a quinze dias, em conformidade com o 
§ 4º.  do art. 40 da Lei Federal nº 8.666/93. 
 
5 - A MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO E 
REVISÃO 
 
5.1. Esta Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições 
previstas no art. 143 da Lei Federal nº 8.666/93. 
 
5.2. A revisão de preços registrados em Ata poderá ser realizada a pedido do beneficiário 
do registro, ou por iniciativa do Município de Amargosa, nos termos do art. 12 do 
Decreto Municipal nº 183, de 16/01/2013, em decorrência de eventual redução daqueles 
praticados no mercado, ou de fato que eleve os preços dos serviços ou bens registrados, 
devendo o órgão gerenciador da Ata promover as necessárias modificações, compondo 
novo quadro de preços e disponibilizando-o no site oficial. 
 
5.3. Quando o preço registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao praticado 
no mercado o órgão gerenciador deverá: 
a) convocar o fornecedor visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
b) liberar o fornecedor do compromisso assumido, na hipótese em que resultar frustrada a 
negociação;  
c) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 
 
5.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, 
mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o 
órgão gerenciador poderá: 
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, se 
confirmado a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, na hipótese da 
comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; 
b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 
 
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7 
 
5.5. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à suspensão 
do item da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da 
contratação mais vantajosa. 
 
5.6. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser revistos nos termos 
e prazos fixados pelo órgão controlador. 
 
5.7. Em face do art. 12 do Decreto Municipal nº 183, de 16/01/2013, a revisão de preços 
registrados em Ata não implica em revisão dos preços dos contratos decorrentes de 
respectiva licitação, a qual dependerá de requerimento formal do contratado e de 
comprovação do impacto que gerou o eventual desequilíbrio econômico - financeiro. 
 
5.8. Em nenhuma hipótese serão registrados preços que se apresentem superiores aos de 
mercado. 
 
6 - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO 
 
6.1. Competirá ao Contratante e ao Órgão Gerenciador do Registro de Preços proceder ao 
acompanhamento da execução do contrato, ficando esclarecido que a ação ou omissão, 
total ou parcial, da fiscalização do Contratante não eximirá à Contratada de total 
responsabilidade na execução do contrato. 
 
6.1.1. Competirá ao Contratante do Registro de Preços: 
a) anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato, 
determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados; 
b) dar imediata ciência a seus superiores e ao órgão central de controle, 
acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios, dos incidentes e 
ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão 
contratual; 
c) adotar, junto a terceiros, as providências necessárias para a regularidade da execução do 
contrato; 
d) promover, com a presença da contratada, a verificação da execução já realizada, 
emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos; 
e) cumprir as diretrizes traçadas pelo órgão central de controle, acompanhamento e 
avaliação financeira de contratos e convênios; 
f) fiscalizar a obrigação da contratada de manter, durante toda a execução do contrato, 
em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e 
qualificação exigidas na licitação, bem como o regular cumprimento das obrigações 
trabalhistas e previdenciárias; 
g)- ordenar a imediata retirada, de suas dependências, de empregados da contratada, cuja 
permanência seja inconveniente ou que venha embaraçar ou dificultar a ação 
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fiscalizadora, correndo, por exclusiva conta da contratada, quaisquer ônus decorrentes 
das leis trabalhistas e previdenciárias, bem como qualquer outra que tal fato imponha; 
h) solicitar da Contratada, a qualquer tempo, a apresentação de documentos relacionados 
com a execução do contrato. 
 
6.2 O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 73 da Lei Federal nº 
8.666/93, sendo certo que esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório 
sem qualquer manifestação do órgão ou entidade contratante, considerar-se-á 
definitivamente aceito pela Administração o objeto contratado, para todos os efeitos, salvo 
justificativa escrita fundamentada. 
 
6.3. O contratante rejeitará, no todo ou em parte, qualquer proposição de fornecimento em 
desacordo com as especificações do objeto da licitação. 
 
6.4. O fornecedor se comprometerá a atender com presteza às reclamações sobre a 
qualidade e pontualidade do fornecimento, providenciando sua imediata correção, sem 
ônus para o Município de Amargosa. 
 
6.5. Em caso de divergência entre a Nota de Empenho e a Nota Fiscal/Fatura ou entre os 
produtos efetivamente entregues, o Fornecedor será notificado para retirá-los 
imediatamente, sendo a ocorrência comunic ada a Controladoria do Município, para 
adoção das providências cabíveis. 
 
7 - DAS PENALIDADES 
 
7.1. Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nos arts. 90, 92, 94, 95 e 96 
da Lei Federal nº 8.666/93, sujeitando-se os infratores às cominações legais, especialmente 
as definidas no art. 87 do mesmo diploma, garantida a prévia e ampla defesa em processo 
administrativo. 
 
7.2. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, 
sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da 
infração, obedecidos os seguintes limites máximos: 
a) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da 
obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, dentro de 10 (dez) 
dias contados da data de sua convocação;  
b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte 
do fornecimento ou serviço não realizado; 
c) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não 
real izado, por cada dia subsequente ao trigésimo. 
 
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7.2.1. A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda 
unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei. 
 
7.2.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da 
garantia do contratado faltoso. 
 
7.2.3. Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a contratada 
responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente 
devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. 
 
7.2.4. Não tendo sido prestada garantia,  à Administração se reserva o direito de 
descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa 
porventura imposta. 
 
7.2.5. As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento 
não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações 
cometidas. 
 
7.3. Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de cadastrar e licitar e 
impedimento de contratar com a Administração os que incorrerem nos ilícitos previstos no 
art. 7º. da Lei Federal nº 10.520/02 e art. 88, inciso I da Lei nº 8.666/93. 
 
7.4. Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com 
a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que 
seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os 
que incorram nos ilícitos previstos nos incisos II e III do art. 88, art. 92 e Paragrafo Único, 
art. 93 e art. 96 da Lei nº 8.666/93. 
 
7.5. Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta a natureza e a 
gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a 
reincidência na prática do ato. 
 
7.6. O registro de preço do fornecedor ou do prestador de serviços poderá ser cancelado, 
sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, garantida prévia e ampla 
defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data do recebimento da notificação, 
quando: 
 
a) não forem cumpridas as exigências contidas no Edital ou na Ata de Registro de Preços; 
 
b) injustificadamente, o fornecedor ou prestador de serviço deixar  de firmar o contrato 
decorrente do Registro de Preços; 
 
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c) o fornecedor ou prestador de serviço der causa à rescisão administrativa de 
contrato, decorrente do Registro de Preços, por um dos motivos elencados nos incisos de 
III a XII do art. 78 da Lei nº 8.666/93. 
 
8 - DA RESCISÃO 
 
8.1. A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências 
contratuais e as previstas na Lei Federal nº 8.666/93. 
 
8.2. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos casos 
enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93. 
 
8.3. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 78 da Lei Federal nº 
8.666/93., sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos 
regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do art. 79 do mesmo diploma. 
 
8.4. Em consonância com o art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, o registro poderá ser cancelado 
por inidoneidade superveniente ou comportamento irregular do beneficiário, ou, ainda, 
no caso de substancial alteração das condições do mercado. 
 
8.5. Os preços registrados poderão ser suspensos temporariamente ou cancelados pela 
Administração quando se tornarem superiores aos praticados no mercado; b)- por razões de 
interesse público, devidamente fundamentadas. 
 
8.5.1. A comunicação do cancelamento do preço registrado do fornecedor ou prestador 
de serviços, nas hipóteses previstas neste it em será feita por escrito, juntando-se o 
comprovante nos autos que deram origem ao Registro de Preços. 
 
8.5.2. Na hipótese prevista no inciso I do item 18.5, antes da suspensão ou cancelamento, 
a Administração poderá proceder à negociação com o fornecedor ou prestador de serviços, 
visando à revisão para a redução do preço registrado a fim de compatibilizá-lo com os 
praticados no mercado. 
 
8.5.3. No caso de ser ignorado ou incerto o endereço do fornecedor ou prestador de 
serviço, a comunicação será feita mediante publicação no Diário Oficial do Município, 
considerando cancelado o preço registrado a partir da data da publicação. 
 
8.6. O fornecedor ou o prestador de serviços poderá solicitar o cancelamento do preço 
registrado, mediante justificativa escrita, por motivo justo decorrente de fato superveniente 
e aceito pela Administração, que comprove a impossibilidade temporária ou definitiva de 
cumprir as exigências deste instrumento convocatório. 
 
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8.7. A Contratante não poderá suspender o fornecimento enquanto estiver aguardando 
pronunciamento ou decisão sobre reajustamento ou revisão sob pena de lhe ser 
imputada multa de 2% (dois por cento) do valor estimado do fornecimento, sem prejuízo 
da aplicação de outras penalidades administrativas e/ou judiciais. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA – VINCULAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO 
 
Integra a presente Ata, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições 
estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo constante do Edital e nos seus 
anexos. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FORO 
 
As partes elegem o Foro da Cidade de Amargosa, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre 
qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do 
presente contrato. 
 
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de 
igual teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem, depois de lido e achado 
conforme. 
 
Amargosa, 22 de julho de 2015 
 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
KARINA BORGES SILVA 
Prefeita Municipal 
Contratante 
 
 
FRIGOLAK COMERCIAL DE ALIMENTOSLTDA  
Representante legal: Rosely Brito de Oliveira 
CI: nº 06.054.312-48 SSP/BA 
CPF: nº 007.419.725-81 
Instrumento de outorga de poderes: contrato social 
 
 
 
 
 
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
 
Aos 22 dias do mês de julho de 2015, de um lado o MUNICÍPIO DE AMARGOSA , 
pessoa jurídica de direito interno, inscrito no CNPJ sob o nº 
CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-
50, com sede administrativa na Praça Lourival Monte, s/nº, Centro, Amargosa – BA, CEP 
45.300-000 conjuntamente, por sua Gestora, Prefeita KARINA BORGES SILVA, brasileira, 
casada e administradora, portadora da Cédula de Identidade nº 04.386.373-64, SSP-BA e 
CPF (MF) nº 611.111.205-87, doravante denominado Contratante em face da classificação 
das propostas apresentadas na respectiva lici tação com a finalidade de selecionar propostas 
para o registro de preços para a aquisição parcelada de gêneros alimentícios para 
alimentação dos alunos matriculados no Ensino Fundamental, Educação Infantil, 
Creches, EJA, TOPA e Programa Mais Educação da Rede Municipal de Ensino , por 
deliberação da Pregoeira devidamente publicada e homologada no Diário Oficial do 
Município de Amargosa do dia 22/07/2015 resolve registrar o(s) preço(s) da(s) 
empresa(s) classificada(s) abaixo, respeitadas as disposições das Leis Federais nº. 
8.666/93 e 10.520/02, consoante as cláusulas e condições do Edital Pregão Presencial nº 
002/2015/SRP e seus anexos e nas propostas classificadas, partes integrantes deste 
instrumento, independente de transcrições, e mediante as cláusulas enunciadas a seguir. 
 
FORNECEDOR(S) 
 
1. Empresa PRIMASA COMERCIO DE VARIEDADE LTDA – ME , pessoa jurídica de 
direito privado, inscrita no CNPJ 04.279.229/0001-68, estabelecida na Avenida São 
Cristovão, nº 18.370, loja 130, 1º andar, Shopping São Cristovão, CEP:41.510-333, bairro São 
Cristovão, Salvador, Bahia, representada pelo seu sócio, Senhor Fernando Antonio de 
Araújo Sá Barreto, brasileiro, casado e empresário portadora da Cédula de Identidade nº 
01.832.040-69 SSP/BA e CPF (MF) nº 072.543.505-49, para os seguintes Lotes: 
 
  Lote 9: Polpa de frutas           
ITEM 
ESPECIFICAÇÃO 
UND QTD  MARCA   V.U   V.T  
1 
POLPA, de fruta, natural, sabores variados, pacote 
com no mínimo 01 kg. Embalagem com identificação 
do produto, marca do fabricante, prazo de validade e 
capacidade, de acordo com a Resolução 12/78 da 
CNNPA. O produto devera ter registro no Ministério 
da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. 
KG 2000 FRUTASE R$ 3,99 R$     7.980,00 
  TOTAL-R$           R$ 7.980,00  
 
 
1 - OBJETO 
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1.1. O objeto desta Ata é o registro dos preços classificados no Pregão Presencial nº 
002/2015/SRP, conforme especificações e condições constantes no Anexo I do mesmo 
instrumento, no qual estão contemplados o prazo de execução e a estimativa das 
quantidades a serem provavelmente adquiridas ou utilizadas pela Secretaria Municipal de 
Educação, na medida das suas necessidades e segundo a conveniência do Município de 
Amargosa, e que a este termo integram, como se transcritas. 
 
1.2. O  prazo  de  validade  do  Registro  de  Preços é  de 12 meses, contados a partir da 
data da assinatura desta Ata, durante o qual os licitantes que tenham os seus preços 
registrados poderão ser convidados a firmar as contratações, observadas as condições 
fixadas no edital e nas normas pertinentes. 
 
1.2.1. Sendo o prazo de validade do Registro de Preço inferior a 12 (doze) meses, será 
admitida a prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços, para completar este 
prazo, sempre que as condições de contratação continuarem se mostrando vantajosas para a 
Administração). 
 
1.3. A(s) contratação(ões) derivadas do registro obedecerão às condições da minuta de 
contrato constante do Anexo XI deste Instrumento, facultada a substituição, a critério da 
Administração, por instrumento equivalente, desde que presentes as condições do art. 62 
da Lei Federal nº. 8.666/93. 
 
1.4. É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da contratada com 
outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão 
ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum 
compromisso assumido por aquela com terceiros. 
 
1.5. Durante seu prazo de validade, as propostas selecionadas no registro de preços 
ficarão à disposição da Administração, para que efetue as contratações nas 
oportunidades e quantidades de que necessitar, até o limite estabelecido. 
 
1.6. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações 
que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a 
legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência 
em igualdade de condições. 
 
1.7. O fornecedor ou prestador de serviços fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições 
constantes nesta Ata de Registro de Preço, os acréscimos ou supressões nos quantitativos 
registrados, limitados a 25% (vinte e cinco por cento)da quantidade licitada para cada item 
registrado. 
 
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1.8. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os 
contratantes. 
 
2 - O PREÇO 
 
2.1. Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data 
de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, será feita mediante 
a aplicação do INPC/IBGE. 
 
2.2. A revisão de preços registrados em Ata poderá ser realizada a pedido do beneficiário 
do registro, ou por iniciativa da Administração, nos termos do art. 12 do Decreto 
Municipal nº 183, de 16/01/2013, em decorrência de fato que eleve os preços dos serviços 
ou bens registrados, ou de eventual redução daqueles praticados no mercado, devendo o 
órgão gerenciador da Ata promover as necessárias modificações, compondo novo quadro 
de preços e disponibilizando-o no site oficial. 
 
2.3. A alteração ou revisão de preços registrados em Ata não implica em revisão dos 
preços dos contratos decorrentes do respectivo Registro de Preços. 
 
2.4. O requerimento de revisão de preços deverá ser formulado pelo beneficiário do registro 
no prazo máximo de um ano a partir do fato que a ensejou, sob pena de decadência, em 
consonância com o art. 211 da Lei Federal nº 10.406/02. 
 
3 - DA CONTRATAÇÃO 
 
3.1. Como condição para celebração do contrato ou instrumento equivalente, o licitante 
deverá manter, durante todo o prazo de validade do Registro de Preços, todas as 
condições de habilitação exigidas na licitação, ficando esclarecido que, nos termos da 
legislação vigente, não serão contratados fornecedores ou prestadores de serviço que não 
estejam com documentação regular. 
 
3.2. O fornecedor será convocado para assinatura do contrato ou instrumento equivalente 
no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contado da data do recebimento da convocação. 
 
3.3. Na hipótese do fornecedor convocado não assinar o termo de contrato, ou não 
aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo e nas condições estabelecidas, a 
Administração poderá convocar os demais licitantes que tenham os seus preços 
registrados, obedecendo a ordem de classificação, e propor a contratação do fornecimento 
dos materiais ou dos serviços registrados pelos  preços  apresentados  pelo primeiro 
colocado, respeitado o disposto no Decreto Municipal nº 183, de 16/01/2013. 
 
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3.4. Na hipótese dos demais licitantes não aceitarem a contratação pelos preços 
apresentados pelo primeiro colocado, a Administração poderá contratar os demais 
licitantes, respeitada a ordem de classificação, pelo preço por eles apresentados, desde 
que os mesmos sejam compatíveis com a média de mercado, o que deverá ser 
comprovado nos autos. 
 
3.5. A assinatura do contrato ou do instrumento equivalente deverá ser realizada pelo 
representante legal da empresa ou mandatário com poderes expressos. 
 
3.6. Os contratos celebrados em decorrência do Registro de Preços estão sujeitos às regras 
previstas na Lei Federal nº 8.666/93, inclusive quanto aos prazos de vigência. 
 
3.7. A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou 
supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade 
licitada para cada item registrado 
 
3.8. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os 
contratantes. 
 
4. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 
 
4.1. Os pagamentos devidos à Contratada serão efetuados através de ordem bancária ou 
crédito em conta corrente, até o 30º (trigésimo) dia, contado da data da apresentação da 
fatura, após concluído o recebimento definitivo, em consonância com o disposto no art. 5º e 
art. 40 da Lei Federal nº 8.666/93. 
 
4.2. A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) somente deverá(ao) ser apresentada(s) para pagamento 
após a conclusão da etapa do recebimento definitivo, indicativo da satisfação pela 
Contratada de todas as obrigações pertinentes ao objeto contratado. 
 
4.3. Ainda que a nota fiscal/fatura seja apresentada antes do prazo definido para 
recebimento definitivo , o prazo para pagamento somente fluirá após o efetivo atesto do 
recebimento definitivo. 
 
4.4. O CONTRATANTE descontará da fatura mensal o valor correspondente às faltas ou 
atrasos no cumprimento da obrigação, com base no valor do preço vigente. 
 
5.5. A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) deverá(ao) estar acompanhadas da documentação 
probatória pertinente, relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a obrigação. 
 
4.6. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de erro na 
apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, 
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circunstância que impeça a liquidação da despesa, como obrigações financeiras 
pendentes, decorrentes de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará 
sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o 
prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não  
acarretando qualquer ônus para o Contratante. 
 
4.7. As situações previstas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal 
eletrônica. 
 
4.8. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de 
mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo 
pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore. 
 
4.9. Nas compras para entrega imediata, assim entendidas aquelas com prazo de entrega até 
30 (trinta) dias contados da data da celebração do ajuste, será dispensada a atualização 
financeira correspondente ao período compreendido entre as datas do adimplemento e a 
prevista para o pagamento, desde que não superior a quinze dias, em conformidade com o 
§ 4º.  do art. 40 da Lei Federal nº 8.666/93. 
 
5 - A MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO E 
REVISÃO 
 
5.1. Esta Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições 
previstas no art. 143 da Lei Federal nº 8.666/93. 
 
5.2. A revisão de preços registrados em Ata poderá ser realizada a pedido do beneficiário 
do registro, ou por iniciativa do Município de Amargosa, nos termos do art. 12 do 
Decreto Municipal nº 183, de 16/01/2013, em decorrência de eventual redução daqueles 
praticados no mercado, ou de fato que eleve os preços dos serviços ou bens registrados, 
devendo o órgão gerenciador da Ata promover as necessárias modificações, compondo 
novo quadro de preços e disponibilizando-o no site oficial. 
 
5.3. Quando o preço registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao praticado 
no mercado o órgão gerenciador deverá: 
a) convocar o fornecedor visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
b) liberar o fornecedor do compromisso assumido, na hipótese em que resultar frustrada a 
negociação;  
c) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 
 
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6 
 
5.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, 
mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o 
órgão gerenciador poderá: 
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, se 
confirmado a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, na hipótese da 
comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; 
b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 
 
5.5. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à suspensão 
do item da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da 
contratação mais vantajosa. 
 
5.6. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser revistos nos termos 
e prazos fixados pelo órgão controlador. 
 
5.7. Em face do art. 12 do Decreto Municipal nº 183, de 16/01/2013, a revisão de preços 
registrados em Ata não implica em revisão dos preços dos contratos decorrentes de 
respectiva licitação, a qual dependerá de requerimento formal do contratado e de 
comprovação do impacto que gerou o eventual desequilíbrio econômico - financeiro. 
 
5.8. Em nenhuma hipótese serão registrados preços que se apresentem superiores aos de 
mercado. 
 
6 - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO 
 
6.1. Competirá ao Contratante e ao Órgão Gerenciador do Registro de Preços proceder ao 
acompanhamento da execução do contrato, ficando esclarecido que a ação ou omissão, 
total ou parcial, da fiscalização do Contratante não eximirá à Contratada de total 
responsabilidade na execução do contrato. 
 
6.1.1. Competirá ao Contratante do Registro de Preços: 
a) anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato, 
determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados; 
b) dar imediata ciência a seus superiores e ao órgão central de controle, 
acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios, dos incidentes e 
ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão 
contratual; 
c) adotar, junto a terceiros, as providências necessárias para a regularidade da execução do 
contrato; 
d) promover, com a presença da contratada, a verificação da execução já realizada, 
emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos; 
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e) cumprir as diretrizes traçadas pelo órgão central de controle, acompanhamento e 
avaliação financeira de contratos e convênios; 
f) fiscalizar a obrigação da contratada de manter, durante toda a execução do contrato, 
em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e 
qualificação exigidas na licitação, bem como o regular cumprimento das obrigações 
trabalhistas e previdenciárias; 
g)- ordenar a imediata retirada, de suas dependências, de empregados da contratada, cuja 
permanência seja inconveniente ou que venha embaraçar ou dificultar a ação 
fiscalizadora, correndo, por exclusiva conta da contratada, quaisquer ônus decorrentes 
das leis trabalhistas e previdenciárias, bem como qualquer outra que tal fato imponha; 
h) solicitar da Contratada, a qualquer tempo, a apresentação de documentos relacionados 
com a execução do contrato. 
 
6.2 O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 73 da Lei Federal nº 
8.666/93, sendo certo que esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório 
sem qualquer manifestação do órgão ou entidade contratante, considerar-se-á 
definitivamente aceito pela Administração o objeto contratado, para todos os efeitos, salvo 
justificativa escrita fundamentada. 
 
6.3. O contratante rejeitará, no todo ou em parte, qualquer proposição de fornecimento em 
desacordo com as especificações do objeto da licitação. 
 
6.4. O fornecedor se comprometerá a atender com presteza às reclamações sobre a 
qualidade e pontualidade do fornecimento, providenciando sua imediata correção, sem 
ônus para o Município de Amargosa. 
 
6.5. Em caso de divergência entre a Nota de Empenho e a Nota Fiscal/Fatura ou entre os 
produtos efetivamente entregues, o Fornecedor será notificado para retirá-los 
imediatamente, sendo a ocorrência comunic ada a Controladoria do Município, para 
adoção das providências cabíveis. 
 
7 - DAS PENALIDADES 
 
7.1. Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nos arts. 90, 92, 94, 95 e 96 
da Lei Federal nº 8.666/93, sujeitando-se os infratores às cominações legais, especialmente 
as definidas no art. 87 do mesmo diploma, garantida a prévia e ampla defesa em processo 
administrativo. 
 
7.2. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, 
sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da 
infração, obedecidos os seguintes limites máximos: 
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a) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da 
obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, dentro de 10 (dez) 
dias contados da data de sua convocação;  
b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte 
do fornecimento ou serviço não realizado; 
c) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não 
real izado, por cada dia subsequente ao trigésimo. 
 
7.2.1. A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda 
unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei. 
 
7.2.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da 
garantia do contratado faltoso. 
 
7.2.3. Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a contratada 
responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente 
devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. 
 
7.2.4. Não tendo sido prestada garantia,  à Administração se reserva o direito de 
descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa 
porventura imposta. 
 
7.2.5. As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento 
não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações 
cometidas. 
 
7.3. Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de cadastrar e licitar e 
impedimento de contratar com a Administração os que incorrerem nos ilícitos previstos no 
art. 7º. da Lei Federal nº 10.520/02 e art. 88, inciso I da Lei nº 8.666/93. 
 
7.4. Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com 
a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que 
seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os 
que incorram nos ilícitos previstos nos incisos II e III do art. 88, art. 92 e Paragrafo Único, 
art. 93 e art. 96 da Lei nº 8.666/93. 
 
7.5. Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta a natureza e a 
gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a 
reincidência na prática do ato. 
 
7.6. O registro de preço do fornecedor ou do prestador de serviços poderá ser cancelado, 
sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, garantida prévia e ampla 
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defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data do recebimento da notificação, 
quando: 
 
a) não forem cumpridas as exigências contidas no Edital ou na Ata de Registro de Preços; 
 
b) injustificadamente, o fornecedor ou prestador de serviço deixar  de firmar o contrato 
decorrente do Registro de Preços; 
 
c) o fornecedor ou prestador de serviço der causa à rescisão administrativa de 
contrato, decorrente do Registro de Preços, por um dos motivos elencados nos incisos de 
III a XII do art. 78 da Lei nº 8.666/93. 
 
8 - DA RESCISÃO 
 
8.1. A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências 
contratuais e as previstas na Lei Federal nº 8.666/93. 
 
8.2. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos casos 
enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93. 
 
8.3. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 78 da Lei Federal nº 
8.666/93., sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos 
regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do art. 79 do mesmo diploma. 
 
8.4. Em consonância com o art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, o registro poderá ser cancelado 
por inidoneidade superveniente ou comportamento irregular do beneficiário, ou, ainda, 
no caso de substancial alteração das condições do mercado. 
 
8.5. Os preços registrados poderão ser suspensos temporariamente ou cancelados pela 
Administração quando se tornarem superiores aos praticados no mercado; b)- por razões de 
interesse público, devidamente fundamentadas. 
 
8.5.1. A comunicação do cancelamento do preço registrado do fornecedor ou prestador 
de serviços, nas hipóteses previstas neste it em será feita por escrito, juntando-se o 
comprovante nos autos que deram origem ao Registro de Preços. 
 
8.5.2. Na hipótese prevista no inciso I do item 18.5, antes da suspensão ou cancelamento, 
a Administração poderá proceder à negociação com o fornecedor ou prestador de serviços, 
visando à revisão para a redução do preço registrado a fim de compatibilizá-lo com os 
praticados no mercado. 
 
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8.5.3. No caso de ser ignorado ou incerto o endereço do fornecedor ou prestador de 
serviço, a comunicação será feita mediante publicação no Diário Oficial do Município, 
considerando cancelado o preço registrado a partir da data da publicação. 
 
8.6. O fornecedor ou o prestador de serviços poderá solicitar o cancelamento do preço 
registrado, mediante justificativa escrita, por motivo justo decorrente de fato superveniente 
e aceito pela Administração, que comprove a impossibilidade temporária ou definitiva de 
cumprir as exigências deste instrumento convocatório. 
 
8.7. A Contratante não poderá suspender o fornecimento enquanto estiver aguardando 
pronunciamento ou decisão sobre reajustamento ou revisão sob pena de lhe ser 
imputada multa de 2% (dois por cento) do valor estimado do fornecimento, sem prejuízo 
da aplicação de outras penalidades administrativas e/ou judiciais. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA – VINCULAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO 
 
Integra a presente Ata, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições 
estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo constante do Edital e nos seus 
anexos. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FORO 
 
As partes elegem o Foro da Cidade de Amargosa, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre 
qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do 
presente contrato. 
 
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de 
igual teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem, depois de lido e achado 
conforme. 
 
Amargosa, 22 de julho de 2015 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
KARINA BORGES SILVA 
Prefeita Municipal 
Contratante 
 
PRIMASA COMERCIO DE VARIEDADE LTDA – ME  
Representante legal: Fernando Antonio de Araújo Sá Barreto 
CI: nº 01.832.040-69 SSP/BA 
CPF: nº 072.543.505-49 
Instrumento de outorga de poderes: contrato social 
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ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 
Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia 
E-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 
ATA DE REGISTRO DE PREÇO 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 038/2015 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2015/SRP 
 
        No dia 23 de julho de 2015, o Município de Amargosa, por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL - Órgão Gerenciador, pessoa jurídica de direit o público interno, inscrita no CNPJ sob o nº CNPJ 
14.785.741/0001-30, com sede administrativa à Rua Jequitibá, s/n, Centro, nesta cidade de Amargosa, CEP 45.300-
000, representado pelo Prefeito Municipal KARINA BORGES SILVA  e pela Secretária Municipal de Assistência 
Social, ANAILDA SOUSA SANTOS , brasileira, maior, RG 03.018.567-02, SSP-BA, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 
de junho de 1993, e da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e dos Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, 
Decreto Municipal nº 293, de 04 de dezembro de 2009, e demais normas legais aplicáveis, em face da classificação 
da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº  008/2015/SRP, RESOLVE registrar os preços ofertados pelo 
Fornecedor Beneficiário AQUARELA PARQUES LTDA EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) 
sob o nº 10.433.905/0001-09, estabelecida na Rua Atilio Bigoto, 85, Distrito Industrial Valdir Pala- Nova Aliança/SP 
CEP:15.210-00 representada por sua administradora, Senhora Melciane de Souza Rolim, brasileira, solteira e 
empresária,  conforme quadro abaixo: 
 
 
N° DESCRIÇÃO UND QTD MARCA VALOR 
UNITÁRIO 
1 Parque Infantil Playground com 03 torres medindo 
1,00 x 1,00 metros com cobertura em fibra de lã de 
vidro, estrutura em madeira plástica; 01 túnel 
plástico rotomoldado medindo aproximadamente 
2,00 x 0,80 fixado entre as torres; 01 tobogã em 
plástico rotomoldado medindo 3,00 x 0,80 fixado na 
torre; 01 passarela curvada medindo 1,95 metro de 
comprimento
 e 0,78 metros de largura; 01 escadas 
de ferro com degraus de madeira medindo 2,0 
metros de comprimento e 0,70 metros de largura; 
01 rampa de escalada com cordas de nó medindo 
2,20 metros de comprimento e 0,78 metros de 
largura; 01 balanço colorido com 03 lugares, 
suportes em formato "x", correntes galvanizadas e 
assentos de madeira de itaúba; 02 escorregadores 
com 2,50 metros de comprimento e 0,40 metros de 
largura; 01 cano de bombeiro com cano de 1" 1/4 
medindo 2,70 metros de comprimento; com 
montagem e instalação no local, tamanho 13m 
x14m. Com frete incluso. O playground deve ter 
certificação CE
-PLG/INNAC 01335 001ABNT NBR 
16071-2. 
CONJ 2 AQUARELA 
PARQUES R$ 33.364,99 
 
 
Este Registro de Preço tem vigência de 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura, com eficácia 
após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Muni cípio, tendo início e vencimento em dia de expediente, 
devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. 
 
O Edital do Pregão Eletrônico nº 008/2015/SRP e seus Anexos integram esta Ata de Registro de Preço, 
independentemente de transcrição. 
 
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ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 
Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia 
E-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 
A presente Ata, após lida e achada conforme, é assina da pelo representante legal da Prefeitura Municipal e 
do Fornecedor Beneficiário indicado acima.  
 
 Amargosa, 07 de agosto de 2015.  
 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
KARINA BORGES SILVA 
Prefeito Municipal 
 
AQUARELA PARQUES LTDA EPP  
Representante legal: Melciane de Souza Rolim   
CI: nº 49.148.028/SSP-SC 
CPF: nº 062.566.829-47 
Instrumento de outorga de poderes: contrato social 
 
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ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Amargosa 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 
Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia 
E-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 
ATA DE REGISTRO DE PREÇO 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 028/2015 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2015/SRP 
 
 
        No dia 30 de junho de 2015, o Município de Amargosa, por intermédio da Prefeitura Municipal de Amargosa - 
Órgão Gerenciador, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, 
endereço na Praça Lourival Monte, s/nº, Centro, Amargosa (BA), representado pelo Prefeito Municipal KARINA 
BORGES SILVA, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e 
dos Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, Decreto Municipal nº 293, de 04 de dezembro de 2009, e demais 
normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Presencial nº  017/2015/SRP, 
RESOLVE registrar os preços ofertados pelo Fornecedor Beneficiário J S ROSA DE AMARGOSA, pessoa jurídica de 
direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 16.347.270/0001-03, estabelecida na Rua Doutor Bertino Passos 
representada pelo seu representante legal, Senhor JIZECERLE SOUZA ROSA,  conforme quadro abaixo: 
 
  LOTE 02        
ITEM DESCRIÇÃO UND  QUANT MARCA  VU  
1 
ASSADEIRA ALTA, retangular, em aluminio, dimensões: 10 x 29 
x 5 cm. Embalagem com dados de identificacao do produto e 
marca do fabricante.  
UND  10 ALUMINIO 
SALVADOR R$ 25,00 
2 
ASSADEIRA ALTA, retangular, em aluminio, dimensões: 25 x 36 
x 6 cm. Embalagem com dados de identificacao do produto e 
marca do fabricante.  
UND  30 ALUMINIO 
SALVADOR R$ 29,50 
3 
ASSADEIRA ALTA, retangular, em aluminio, dimensões: 29 x 36 
x 6 cm. Embalagem com dados de identificacao do produto e 
marca do fabricante.  
UND  30 ALUMINIO 
SALVADOR R$ 30,00 
4 
ASSADEIRA ALTA, retangular, em aluminio, dimensões: 32 x 46 
x 7 cm. Embalagem com dados de identificacao do produto e 
marca do fabricante.  
UND  30 ALUMINIO 
SALVADOR R$ 38,00 
5 
ASSADEIRA EXTRA, retangular, em aluminio, dimensões: 28 x 
18 x 3 cm. Embalagem com dados de identificacao do produto 
e marca do fabricante.  
UND  30 ALUMINIO 
SALVADOR R$ 37,00 
6 
ASSADEIRA EXTRA, retangular, em aluminio, dimensões: 31 x 
21 x 3,5 cm. Embalagem com dados de identificacao  do 
produto e marca do fabricante.  
UND  30 ALUMINIO 
SALVADOR R$ 41,00 
7 
ASSADEIRA EXTRA, retangular, em aluminio, dimensões: 35 x 
24 x 3,5 cm. Embalagem com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante.  
UND  30 ALUMINIO 
SALVADOR R$ 45,00 
8 
ASSADEIRA EXTRA, retangular, em aluminio, dimensões: 43 x 
30 x 04 cm, Embalagem com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante.  
UND  30 ALUMINIO 
SALVADOR R$ 34,00 
9 
ASSADEIRA, industrial, em alumínio, retangular, com alca, 
dimensões de 60 x 40 x 8 cm. Embalagem com dados de 
identificação do produto e marca do fabricante.  
UND  30 ALUMINIO 
SALVADOR R$ 101,00 
10 ASSADEIRA, redonda, nº15 capacidade 0,9 litro. Embalagem 
com dados de identificação do produto e marca do fabricante.  
UND  30 ALUMINIO 
SALVADOR R$ 8,00 
11 ASSADEIRA, redonda, nº20 capacidade 1,4 litros. Embalagem 
com dados de identificação do produto e marca do fabricante.  UND  30 ALUMINIO 
SALVADOR R$ 12,00 
12 ASSADEIRA, redonda, nº25 capacidade 2,1 litros. Embalagem 
com dados de identificação do produto e marca do fabricante.  UND  30 ALUMINIO 
SALVADOR R$ 14,00 
13 ASSADEIRA, redonda, nº30 capacidade 3,9 litros. Embalagem 
com dados de identificação do produto e marca do fabricante.  
UND  30 ALUMINIO 
SALVADOR R$ 15,00 
14 ASSADEIRA, redonda, nº35 capacidade 4,6 litros. Embalagem 
com dados de identificação do produto e marca do fabricante.  
UND  30 ALUMINIO 
SALVADOR R$ 19,00 
15 
BANDEJA, redonda, em alumínio, nº 30, dimensões: 30 x 2 cm. 
Embalagem com dados de identificação do produto e marca 
do fabricante.  
UND  30 ABC R$ 31,00 
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Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia 
E-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 
16 
BANDEJA, redonda, em alumínio, nº 40, dimensões: 40 x 2 cm. 
Embalagem com dados de identificação do produto e marca 
do fabricante.  
UND  30 ABC R$ 38,00 
17 
BANDEJA, retangular em alumínio, com dimensões: 53 x 39,5 x 
2 cm. Embalagem com dados de identificação do produto e 
marca do fabricante.  
UND  30 ALUMINIO 
SALVADOR R$ 35,00 
18 
CAÇAROLA, em alumínio, nº 22, capacidade de 3 litros, com 
tampa, com alças em baquelite. Embalagem com dados de 
identificação do produto e marca do fabricante.  
UND  30 ALUMINIO 
SALVADOR R$ 15,00 
19 
CAÇAROLA, em aluminio, nº 26, capacidade de 5 litros, com 
tampa, com alças em baquelite. Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do fabricante.  
UND  30 ALUMINIO 
SALVADOR R$ 28,00 
20 
CALDEIRÃO, em aluminio, com alça em arame, nº 18, 
capacidade de 2,5 litros. Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do fabricante.  
UND  30 ALUMINIO 
SALVADOR R$ 15,00 
21 
CALDEIRÃO, em aluminio, com alça em arame, nº 22, 
capacidade de 4,2 litros. Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do fabricante.  
UND  30 ALUMINIO 
SALVADOR R$ 20,00 
22 
CALDEIRÃO, em aluminio, com alça em arame, nº 28, 
capacidade de 7,2 litros. Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do fabricante.  
UND  30 ALUMINIO 
SALVADOR R$ 45,00 
23 
CALDEIRÃO, em aluminio, com alça em arame, nº 32, 
capacidade de 14 litros. Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do fabricante.  
UND  30 ALUMINIO 
SALVADOR R$ 55,00 
24 
CALDEIRÃO, modelo industrial, em aluminio, com alças e 
tampa, nº 22, com dimensões: 22 x 22 cm, capacidade de 8,3 
litros. Embalagem com dados de identificacao do produto e 
marca do fabricante.  
UND  30 TRIUNFO  R$ 50,00 
25 
CALDEIRÃO, modelo industrial, em aluminio, com alças e 
tampa, nº 26, com dimensões: 26 x 24 cm, capacidade de 12,7 
litros. Embalagem com dados de identificacao do produto e 
marca do fabricante.  
UND  30 TRIUNFO  R$ 48,00 
26 
CALDEIRÃO, modelo industrial, em aluminio, com alças e 
tampa, nº 30, com dimensões: 30 x 26 cm, capacidade de 18,3 
litros. Embalagem com dados de identificacao do produto e 
marca do fabricante.  
UND  30 TRIUNFO  R$ 73,00 
27 
CALDEIRÃO, modelo industrial, em aluminio, com alças e 
tampa, nº 34, com dimensões: 34 x 30 cm, capacidade de 27,2 
litros. Embalagem com dados de identificacao do produto e 
marca do fabricante.  
UND  30 TRIUNFO  R$ 113,00 
28 
CALDEIRÃO, modelo industrial, em aluminio, com alças e 
tampa, nº 40, com dimensões: 40 x 36 cm, capacidade de 45,2 
litros. Embalagem com dados de identificacao do produto e 
marca do fabricante.  
UND  30 TRIUNFO  R$ 144,00 
29 
CALDEIRÃO, modelo industrial, em aluminio, com alças e 
tampa, nº 45, com dimensões: 45 x 43 cm, capacidade de 68,3 
litros. Embalagem com dados de identificacao do produto e 
marca do fabricante.  
UND  30 TRIUNFO  R$ 214,00 
30 
CANECÃO, nº12, em aluminio reforçado, com cabo em 
baquelite, capacidade 1,2 litros. Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do fabricante.  
UND  30 ALUMINIO 
SALVADOR R$ 15,00 
31 
CANECÃO, nº16, em aluminio reforçado, com cabo em 
baquelite, capacidade 2,5 litros. Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do fabricante.  
UND  30 ALUMINIO 
SALVADOR R$ 19,80 
32 
CANECÃO, nº20, em aluminio reforçado, com cabo em 
baquelite, capacidade 5 litros. Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do fabricante.  
UND  30 ALUMINIO 
SALVADOR R$ 30,00 
33 CONCHA, em aluminio, capacidade 200ml  UND  30 ABC R$ 16,50 
34 CONCHA, em aluminio, capacidade 500 ml, com variacao de 
+/- 50 ml.  UND  30 ABC R$ 21,00 
35 CONJUNTO DE PANELA, de alumínio com 05 peças.  CJ  25 PANELUX R$ 65,00 
36 
CUSCUZEIRO, em aluminio polido, modelo industrial, com 
tampa, n. 26, com 02 alcas laterais em baquelite, tampa e 
disco difusor de calor em aluminio com suporte. Embalagem 
com dados de identificacao do produto e marca do fabricante.  
UND  30 ALUMINIO 
SALVADOR R$ 66,00 
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37 
CUSCUZEIRO, em aluminio polido, modelo industrial, com 
tampa, n. 30, com 02 alcas laterais em baquelite, tampa e 
disco difusor de calor em aluminio com suporte. Embalagem 
com dados de identificacao do produto e marca do fabricante.  
UND  30 ALUMINIO 
SALVADOR R$ 72,00 
38 
ESCORREDOR, de macarrao e alimentos em geral, em aluminio 
polido, n. 40, dimensoes 26 cm (diametro superior) x 15 cm 
(profundidade). Embalagem com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante.  
UND  30 ABC R$ 80,00 
39 
ESCORREDOR, de macarrao, em aluminio polido, dimensoes 
de 55cm (diametro superior) x 20cm (profundidade), com 
alcas laterais em baquelite.  
UND  30 ABC R$ 75,00 
40 ESCUMADEIRA em alumínio media, com cabo + - 0,70 cm. O 
produto devera ter a identificação, e marca do fabricante.  UND  30 ARAMIG R$ 13,00 
41 ESCUMADEIRA, em aluminio, n. 10, dimensoes 10 cm 
(diametro) x 40 cm (comprimento), com variacao de +/- 1 cm.  UND  30 ARAMIG R$ 18,50 
42 ESCUMADEIRA, em aluminio, n. 20, dimensoes 20 cm 
(diametro) x 55 cm (comprimento), com variacao de +/- 1 cm.  UND  30 ARAMIG R$ 20,00 
43 
PANELA DE PRESSÃO fabricada com alumínio polido, 
reforçado por dentro, com válv ula de escape e segurança , 
capacidade para 06 (seis) litros com cabos e asas resistentes e 
excelente vedação. Embalagem com identificação do produto 
e marca do fabricante.  
UND  30 EIRILAR R$ 50,50 
44 
PANELA DE PRESSÃO fabricada com alumínio polido, 
reforçado por dentro, com válv ula de escape e segurança , 
capacidade para 07 (Sete) litros com cabos e asas resistentes e 
excelente vedação. Embalagem com identificação do produto 
e marca do fabricante.  
UND  30 EIRILAR R$ 55,00 
45 
PANELA DE PRESSÃO fabricada com alumínio polido, 
reforçado por dentro, com válv ula de escape e segurança , 
capacidade para 08 (oito) litros com cabos e asas resistentes e 
excelente vedação. Embalagem com identificação do produto 
e marca do fabricante.  
UND  30 EIRILAR R$ 77,00 
46 
PANELA DE PRESSÃO fabricada com alumínio polido, 
reforçado por dentro, com válv ula de escape e segurança , 
capacidade para 11,4 litros com cabos e asas resistentes e 
excelente vedação. Embalagem com identificação do produto 
e marca do fabricante.  
UND  20 EIRILAR R$ 139,00 
47 
PANELA DE PRESSÃO fabricada com alumínio polido, 
reforçado por dentro, com válv ula de escape e segurança , 
capacidade para 20,8 litros com cabos e asas resistentes e 
excelente vedação. Embalagem com identificação do produto 
e marca do fabricante.  
UND  20 EIRILAR R$ 310,00 
48 
PANELA DE PRESSÃO fabricada com alumínio polido,reforçado 
por dentro,com válvula de escape e segurança , capacidade 
para 20 (vinte) litros com cabos e asas resistentes e excelente 
vedação, Embalagem com identi ficação do produto e marca 
do fabricante.  
UND  20 EIRILAR R$ 349,00 
49 
PANELA DE PRESSÃO, em alumínio polido, capacidade de 4,5 
litros, válvula de segurança patenteada, válvula 
multifuncional, vedação perfeitana tampa comtrava 
hermética, dimensões: 31 cm de diâmetro x 28 cm de 
profundidade c/ variação de +/-1  
UND  20 PANELUX R$ 47,00 
50 PANELA EM ALUMINIO C/2 ALÇA e capacidade de 12 ts O 
produto devera ter a identificação, e marca do fabricante.  UND  30 PANELUX R$ 48,00 
51 
PANELA, tipo frigideira, em aluminio polido, n.30, cabo lateral 
revestido em baquelite, dimensoes  30 cm (diametro) x 05 cm 
(profundidade). Embalagem com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante.  
UND  30 TRIUNFO R$ 47,00 
52 
PANELA, tipo frigideira, em aluminio polido, n.36, cabo lateral 
revestido em baquelite, dimensoes 36 cm (diametro) x 05 cm 
(profundidade). Embalagem com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante.  
UND  30 TRIUNFO R$ 55,00 
53 
PANELA, tipo frigideira, em aluminio polido, n.36, cabo lateral 
revestido em baquelite, dimensoes 45 cm (diametro) x 05 cm 
(profundidade). Embalagem com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante.  
UND  30 TRIUNFO R$ 48,00 
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E-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 
54 
TACHO, nº 32, em aluminio, reforçado, com alças, com tampa, 
capacidade 5,3 litros. Embalagem com dados de identificacao 
do produto e marca do fabricante.  
UND  30 TRIUNFO R$ 62,00 
55 
TACHO, nº 40, em aluminio, reforçado, com alças, sem tampa, 
capacidade 10 litros. Embalagem com dados de identificacao 
do produto e marca do fabricante.  
UND  30 TRIUNFO R$ 92,00 
56 
TACHO, nº 60, em aluminio, reforçado, com alças, sem tampa, 
capacidade 38 litros. Embalagem com dados de identificacao 
do produto e marca do fabricante.  
UND  30 TRIUNFO R$ 188,70 
            
  LOTE 05       
ITEM DESCRIÇÃO UND  QUANT MARCA  VU  
1 
LENCOL, de adulto (solteiro), em tecido 100% algodao, cor 
branca, dimensoes 2,50 x 1,60 m. Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do fabricante.  
UND  2.000  BEIJA FLOR   R$      
25,00  
2 
LENCOL, infantil, de cama, em tecido 50% algodão, 50% 
poliéster, cor branca, dimensões 1,20 x 0,80 m, em toda a sua 
extensão.  
UND  500  BEIJA FLOR   R$      
15,00  
3 
LENCOL, infantil,100% algodao, dimensoes 1,60m x 1,20cm, 
Embalagem com dados de identificacao do produto e marca 
do fabricante.  
UND  500  BEIJA FLOR   R$      
25,00  
4 
TOALHA de BANHO, em 100% algodão, na cor branca, 
dimensões 135 x 70 mm. O produto devera ter a identificação, 
e marca do fabricante.  
UND  800  TEKA   R$      
17,50  
5 
TOALHA de rosto, grossa e felpuda, 100% algodão, na cor 
branca, dimensões 450 x 750 mm. O produto devera ter a 
identificação, e marca do fabricante.  
UND  500  TEKA   R$         
8,00  
            
  
LOTE 06         
ITEM DESCRIÇÃO UND  QUANT MARCA  VU  
1 
COPO, para agua, capacidade 250 ml, em plastico resistente 
branco, com frisos e saliencia na borda, descartavel, com 
tampa e de acordo com as Normas NBR vigentes e Resolucoes 
/ Anvisa. Embalagem em caixa de papelao com 25 varas, onde 
os copos e as tampas sao acondicionados em sacos plasticos 
com 100 unidades cada, contendo nome do fabricante e 
quantidade.  
CX  250 CRISTAL R$ 89,00  
2 
COPO, para agua, capacidade 300 ml, em plastico resistente 
branco, com frisos e saliencia na borda, descartavel, com 
tampa e de acordo com as Normas NBR vigentes e Resolucoes 
/ Anvisa. Embalagem em caixa de papelao, onde os copos e as 
tampas sao acondicionados em sacos plasticos com 100 
unidades cada, contendo nome do fabricante e quantidade, 
Embalagem: CAIXA com 20 varas de copos de 300ml.  
CX  250 CRISTAL R$ 138,00 
3 
COPO, para agua, descartavel, em plastico, capacidade 200 ml, 
com resina termoplastica destinada ao consumo de bebidas, 
nao toxica, cor branca, isento de: materiais estranhos, bolhas, 
rachaduras, furos, deformacoes,  bordas afiadas e rebarbas. 
Embalagem: CAIXA com 25 varas. O peso por 100 unidades 
(cento) do copo devera ser igual ou superior a 180 gramas. 
Deve estar gravado em alto relevo a marca ou identificacao do 
fabricante, capacidade e simbol o de material reciclavel, de 
acordo com as Normas NBR vigentes e Resolucoes / Anvisa. 
Embalagem em manga/pacote inviolavel, com 100 unidades, 
contendo dados de identificacao do produto,  marca e 
informacoes sobre o fabricante.  
CX  800 CRISTAL R$ 91,00  
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E-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 
4 
COPO, para cafe expresso, em plastico, descartavel, 
capacidade 110 ml, cor branca, com resina termoplastica 
destinada ao consumo de bebidas, material nao toxico, isento 
de: materiais estranhos, bolhas, rachaduras, furos, 
deformacoes, bordas afiadas e rebarbas. Embalagem: CAIXA 
com 30 varas. O peso por 100 unidades (cento) do copo 
devera ser igual ou superior a 190 gramas. Deve estar gravado 
em alto relevo a marca
 ou identificacao do fabricante, 
capacidade e simbolo de material reciclavel, de acordo com as 
Normas NBR vigentes e Resolucoes / Anvisa. Embalagem em 
manga/pacote inviolavel, contendo 100 unidades, contendo 
dados de identificacao do produto, marca e informacoes do 
fabricante.  
CX  250 COPOBRAS R$ 79,00 
5 
COPO, para cafe, em plastico, descartavel, capacidade 50 ml, 
em resina termoplastica destinada ao consumo de bebidas, 
nao toxica, branco, isento de: materiais estranhos, bolhas, 
rachaduras, furos, deformacoes,  bordas afiadas e rebarbas. 
Embalagem: CAIXA com 50 varas. O peso por 100 unidades 
(cento) do copo devera ser igual ou superior a 72 gramas. 
Deve estar gravado em alto relevo a marca ou identificacao do 
fabricante, capacidade e simbolo de material reciclavel, de 
acordo com as Normas NBR vigentes e Resolucoes / Anvisa. 
Embalagem em manga inviolavel, com 100 unidades, 
contendo dados de identificacao do produto e marca do 
fabricante.  
CX  200 CRISTAL R$ 36,00  
6 TAMPA,para copo descártavel de 200 ml(pacote com 50 
unidades)  PCT  4.500 CRISTAL R$ 3,00  
            
  
LOTE 11          
ITEM DESCRIÇÃO UND  QUANT MARCA  VU  
1 
BOBINA DE SACO PLASTICO, para acondicionamento de 
alimentos, em polietileno virgem, transparente, de alta 
densidade, capacidade para 04 Kg, dimensões de 25 x 35 cm, 
com no mínimo 6,0 micras. Embalagem, contendo dados de 
identificação do produto e marca do fabricante.  
KG  1.000  
DULPALSTICO  
 R$         
8,00  
2 
BOBINA DE SACO PLASTICO, para acondicionamento de 
alimentos, em polietileno virgem, transparente, de alta 
densidade, capacidade para 05 Kg, dimensões de 25 x 35 cm, 
com no mínimo 6,0 micras. Embalagem, contendo dados de 
identificação do produto e marca do fabricante.  
KG  1.000  
DULPALSTICO  
 R$      
14,00  
3 
BOBINA DE SACO PLASTICO, para acondicionamento de 
alimentos, em polietileno virgem, transparente, de alta 
densidade, capacidade para 10 Kg, dimensões de 25 x 35 cm, 
com no mínimo 6,0 micras. Embalagem, contendo dados de 
identificação do produto e marca do fabricante.  
KG  1.000  
DULPALSTICO  
 R$      
15,00  
4 SACO em papel para acondicionar pipocas. Medida 
aproximada 8x18cm. Embalagem com 100 unidades.  PCT  1.000  KARAMELO   R$         
4,00  
5 
SACO, para acondicionamento de alimentos, em polietileno 
virgem, transparente, de alta densidade, capacidade para 15 
Kg, dimensoes de 50 x 70 cm, com no minimo 3,0 micras. A 
embalagem devera informar a marca do fabricante com 
logomarca, nome/ CNPJ, endereço, dimensoes do saco, 
quantidade.  
KG  1.000  
DULPALSTICO  
 R$      
14,00  
6 
SACO, para acondicionamento de lanche, em plastico, 
capacidade para acondicionar 01 pao de hamburguer ou 
cachorro quente, pacote com 500 unidades, dimensoes de 20 
x 15cm, com no minimo 0,02 mm de espessura. Embalagem, 
contendo dados de identificacao do produto e marca do 
fabricante.  
PCT  100  BIG GEL   R$      
10,00  
7 SACO, plástico para geladinho contendo 1000 unidades(4X23 
cm)  PCT  100  KARAMELO   R$         
4,00  
8 
SACOLA, plástica, 30 x 40 x 0,006, alça camiseta, em 
polietileno de alta densidade (PEAD), material fosco e 
resistente, com dimensões: (LARG X ALT. X ESPESSURA) em 
CM.  
KG  300  
DULPALSTICO  
 R$         
7,00  
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Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia 
E-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 
9 
SACOLA, plástica, 45 x 60 x 0,006, alça camiseta, em 
polietileno de alta densidade (PEAD), material fosco e 
resistente, com dimensões: (LARG X ALT. X ESPESSURA) em 
CM.  
KG  300  
DULPALSTICO  
 R$         
7,00  
10 
SACOLA, plástica, 60 x 80 x 0,007, alça camiseta, em 
polietileno de alta densidade (PEAD), material fosco e 
resistente, com dimensões: (LARG X ALT. X ESPESSURA) em 
CM.  
KG  300  
DULPALSTICO  
 R$      
12,00  
11 
SACOLA, plástica, 80 x 90 x 0,007, alça camiseta, em 
polietileno de alta densidade (PEAD), material fosco e 
resistente, com dimensões: (LARG X ALT. X ESPESSURA) em 
CM.  
KG  300  
DULPALSTICO  
 R$      
12,00  
12 
SACOLA, plástica, 90 x 100 x 0,007, alça camiseta, em 
polietileno de alta densidade (PEAD), material fosco e 
resistente, com dimensões: (LARG X ALT. X ESPESSURA) em 
CM.  
KG  300  
DULPALSTICO  
 R$      
12,00  
            
  LOTE 12        
ITEM DESCRIÇÃO UND  QUANT MARCA  VU  
1 
ELEMENTO, filtrantre, tipo vela, para filtro de agua, interno, 
modelo CART 200 /230, com carvao ativado, rosca de 1/2", 
original aquaplus, capacidade de uso de ate 4.000Lts de agua.  
UND  200  AQUAPLUS   R$      
42,00  
2 
FILTRO, de agua, AP 230, sistema tripla filtracao, com 
elemento filtrante a base de carvao ativado, conexao de 1/2 
polegada, na cor branca.  
UND  50  AQUAPLUS   R$   118,40  
3 TORNEIRA PARA FILTRO. O produto devera ter a identificação, 
e marca do fabricante.  UND  150  HERC   R$         
3,20  
4 VELA PARA FILTRO. O produto devera ter a identificação, e 
marca do fabricante.  UND  100  ST ANDRÉ   R$         
4,00  
            
 
Este Registro de Preço tem vigência de 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura, com eficácia 
após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Muni cípio, tendo início e vencimento em dia de expediente, 
devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. 
 
O Edital do Pregão Presencial nº 017/2015/SRP e seus Anexos integram esta Ata de Registro de Preço, 
independentemente de transcrição. 
 
A presente Ata, após lida e achada conforme, é assina da pelo representante legal da Prefeitura Municipal e 
do Fornecedor Beneficiário indicado acima.  
 
 Amargosa, 07 de agosto de 2015.  
 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
KARINA BORGES SILVA 
Prefeito Municipal 
 
 
J S ROSA DE AMARGOSA  
Representante legal: JIZECERLE SOUZA ROSA
CI: 21.828-00 SSP/BA  
CPF: nº 215.536.535-72 
Instrumento de outorga de poderes: estatuto social 
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ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Amargosa 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 
Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia 
E-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 
ATA DE REGISTRO DE PREÇO 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 028/2015 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2015/SRP 
 
        No dia 30 de junho de 2015, o Município de Amargosa, por intermédio da Prefeitura Municipal de Amargosa - 
Órgão Gerenciador, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, 
endereço na Praça Lourival Monte, s/nº, Centro, Amargosa (BA), representado pelo Prefeito Municipal KARINA 
BORGES SILVA, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e 
dos Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, Decreto Municipal nº 293, de 04 de dezembro de 2009, e demais 
normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Presencial nº  017/2015/SRP, 
RESOLVE registrar os preços ofertados pelo Fornecedor Beneficiário JULIVAL CALDAS OLIVEIRA DOS SANTOS, 
pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o nº.  11.936.984/0001-33 sediada no (a), Rua Moreira Coelho, 127- Sala 01 – 
Centro Amargosa/BA, CEP: 45300-000, neste ato representado pelo Sr. Gileno José Cruz Oliveira, brasileiro, 
casado, consultor de vendas, portador do RG nº. 2.233.049-28 SSP-BA e CPF nº. 374.839.275-34, conforme quadro 
abaixo: 
  LOTE 01       
ITEM DESCRIÇÃO UND  QUANT MARCA  VU  
1 BACIA, plastica, resistente a alto impacto, diametro 40 cm.  UND  100 ANTARES R$ 12,00 
2 
BALDE Plástico Quadrado Grande tipo nono bloco c/ tampa 
capacidade de 15 litros. O produto devera ter a identificação, 
e marca do fabricante.  
UND  100 BRALIMPA R$ 15,50 
3 
BALDE, em polietileno de alta densidade, com tampa, pedal 
em polietileno de dupla funcao (abrir/fechar), resistente a 
impacto, paredes e fundo reforcados, capacidade 10 litros. O 
produto devera ter etiqueta com a identificacao da marca do 
fabricante e capacidade.  
UND  100 ARQPLAST R$ 20,00 
4 BALDE, em polietileno de alta densidade, resistente a 
impacto, com tampa, alcas laterais em polietileno, 
capacidade 15 litros. Produto com etiqueta, contendo dados 
de identificacao do produto e marca do fabricante.  
UND  70 ARQPLAST R$ 15,00 
5 BALDE, em polietileno de alta densidade, resistente a 
impacto, com tampa, alcas laterais em polietileno, 
capacidade 20 litros. Produto com etiqueta, contendo dados 
de identificacao do produto e marca do fabricante.  
UND  100 ARQPLAST R$ 14,00 
6 
BALDE, plastico, em polietileno de alta densidade, resistente 
a impacto, com tampa, paredes e fundo reforcados, alcas 
laterais em plastico, capacida de 30 litros. O produto devera 
ter etiqueta com a identificacao, marca do fabricante e 
capacidade.  
UND  150 ANTARES R$ 23,00 
7 
BALDE, plastico, em polietileno de alta densidade, resistente 
a impacto, com tampa, paredes e fundo reforcados, alcas 
laterais em plastico, capacida de 60 litros. O produto devera 
ter etiqueta com a identificacao, marca do fabricante e 
capacidade.  
UND  70 ARQPLAST R$ 25,00 
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 
Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia 
E-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 
8 
BALDE, sem tampa, capacidade de 15 litros, em polietileno de 
alta densidade e alca de aco zincado, com paredes e fundo 
reforcados, resistentes a impactos. O produto devera ser 
identificado com o material de fabricacao e sua capacidade e 
o nome ou marca do fabricante.  
UND  70 ARQPLAST R$ 8,00 
9 
BALDE, sem tampa, capacidade de 20 litros, em polietileno de 
alta densidade e alca de aco zincado, com paredes e fundo 
reforcados, resistentes a impactos. O produto devera ser 
identificado com o material de fabricacao e sua capacidade e 
o nome ou marca do fabricante.  
UND  150 ARQPLAST R$ 10,00 
10 
CESTO, para lixo, em polietileno, com tampa, resistente a 
impacto,capacidade de 100 litros .O produto deverá ter 
etiqueta com identificação, marca do fabricante e 
capacidade.  
UND  100 ANTARES R$ 61,40 
11 
CESTO, para lixo, em polieti leno, sem tampa, resistente a 
impacto,capacidade de 15 lit ros .O produto deverá ter 
etiqueta com identificação, marca do fabricante e 
capacidade.  
UND  300 ANTARES R$ 12,00 
12 
CESTO, telado para lixo, com tampa, em polietileno, 
resistente a impacto, capaci dade de 50 litros .O produto 
deverá ter etiqueta com identificação, marca do fabricante e 
capacidade.  
UND  100 ANTARES R$ 30,00 
13 
CESTO, telado para lixo, em polietileno, resistente a 
impacto,capacidade de 10 lit ros .O produto deverá ter 
etiqueta com identificação, marca do fabricante e 
capacidade.  
UND  250 ARQPLAST R$ 4,00 
14 
LIXEIRA, com tampa, capacidade para 15 litros, em 
polietileno, formato retangular, com pedal, de alta 
densidade, na cor branca, medida externa 44,5x32,5x30,5 cm 
com variacao +/ - 10% . Rotulagem: O produto devera ser 
identificado com, no minimo, o material de fabricacao, 
capacidade e o nome ou marca do fabricante.  
UND  100 PLASUTIL R$ 45,00 
15 
LIXEIRA, com tampa, capacidade para 25 litros, cor verde, em 
polietileno de alta densidade, formato retangular. Tampa 
acionada via pedal. Rotulagem: O produto devera ser 
identificado com, no minimo, o material de fabricacao, 
capacidade e o nome ou marca do fabricante.  
UND  100 ANTARES R$ 72,00 
16 LIXEIRA, material polipropileno, com tampa acionada por 
pedal, capacidade 30 litros  UND  200 PLASUTIL R$ 55,00 
            
  LOTE 07       
ITEM DESCRIÇÃO UND  QUANT MARCA  VU  
1 
BANDEJA Grande em Pvc , retangular 60x 40 cm, de alta 
qualidade. O produto devera ter a identificação, e marca do 
fabricante.  
UND  50 SUPERCRON  R$ 9,00 
2 
BANDEJA, de plástico resistente a impacto, dimensões: 25 x 
20 cm. Embalagem com dados de identificação do produto e 
marca do fabricante.  
UND  50 SUPERCRON  R$ 7,00 
3 BORRIFADOR SPRAY, manual, em plástico, com capacidade 
para 250 ml.  UND  100 GUIRFO R$ 3,00 
4 BORRIFADOR SPRAY,manual, em plástico, com capacidade 
para 500 ml.  UND  50 GUIRFO R$ 3,50 
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 
Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia 
E-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 
5 
CAIXA, em plástico resistente, transparente, com tampa 
fechada por presilhas laterais, tipo organizador, nas 
dimensões: 26,2 X 17,7 X 8,5 cm e com capacidade para 2,3 
litros.  
UND  250 NITRON R$ 9,60 
6 CAIXA, em plástico resistente, transparente, com tampa 
fechada por presilhas laterais, tipo organizador, nas 
dimensões: 40 x 27 x 36,2 cm e capacidade para 4,3 litros.  
UND  200 NITRON R$ 12,00 
7 
COLHER ESCOLAR EM PVC pct com 12 und.de alta 
resistencia.O produto devera t er a identificação, e marca do 
fabricante.  
DZ  2.500  GARBIN R$ 6,00 
8 COLHER, de polietileno, resistente a altas temperaturas, na 
cor branca, com cabo de 30 cm de comprimento.  
UND  150 JOLLY R$ 13,00 
9 COLHER, uso em cozinha, em polietileno,comprimento 50 cm 
e maximo de 60 cm na cor br anca .O produto devera ter a 
identificação, e marca do fabricante.  
UND  150 JOLLY R$ 13,50 
10 COPO PLÁSTICO, em polietileno resistente a impacto, com 
alça. Capacidade para 300 ml. Cores variadas.  
UND  4.500 MONTEY PLASTIC R$ 1,70 
11 DESCASCADOR DE LEGUMES manual  UND  150 K.ZA R$ 2,80 
12 ESCORREDOR, de pratos, em pvc, com capacidade para 20 
pratos. O produto devera ter et iqueta com a identificação, 
marca do fabricante e capacidade.  
UND  100 PLAST MB R$ 26,80 
13 JARRA EM PVC, de alta resistencia capacidade de 3 lts. O 
produto devera ter a identificação, e marca do fabricante  
UND  150 NITROPLAST  R$ 16,70 
14 
JARRA, em plastico resistente, alto impacto, com alca e 
tampa, capacidade 01 litros. As seguintes informacoes 
deverao ser impressas e coladas pelo fabricante diretamente 
sobre o produto: nome ou CNPJ do fabricante, marca do 
produto e capacidade.  
UND  200 NITROPLAST  R$ 5,80 
15 
JARRA, em plastico  resistente, alto impacto, com alca e 
tampa, capacidade 02 litros. As seguintes informacoes 
deverao ser impressas e coladas pelo fabricante diretamente 
sobre o produto: nome ou CNPJ do fabricante, marca do 
produto e capacidade.  
UND  150 NITROPLAST  R$ 6,50 
16 PA, para caldeirao, em polietileno, cabo em aco inoxidavel, 
comprimento de 80 cm. Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do fabricante.  
UND  50 PRONYL R$ 154,00 
17 PENEIRA, plástica, 25 cm de diâmetro.  UND  100 MONTEY PLASTIC R$ 8,50 
18 PENEIRA, plástica, diâmetro aproximado 17 cm.  UND  100 S. BRISA R$ 3,80 
19 PENEIRA, plástica, diâmetro de 7 cm.  UND  100 S. BRISA R$ 1,00 
20 SABONETEIRA, em plástico resistente, com tampa, 
capacidade para um sabonete de 90g.  UND  250 NITROPLAST  R$ 2,20 
21 TABUA DE CARNE antideslizantes e Atóxicas, modelo 
retangular com bordas arredondadas.Aprovadas pela 
Anvisa,Tamanho 40cm X 25 cm, Cor Branca.  
UND  100 NITROPLAST  R$ 10,00 
22 TÁBUA PARA CORTE, em polietileno, com canaleta, 02 faces 
nas dimensões: 1,5 x 30 x 50 cm, cores variadas.  
UND  100 NITROPLAST  R$ 38,00 
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 
Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia 
E-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 
23 VASILHAME, uso domestico, de pvc, tipo retangular com 
tampa capacidade 05kg, para condicionamento de alimento. 
O produto devera ter etiqueta com a Identificação, marca do 
fabricante e capacidade.  
UND  200 NITROPLAST  R$ 17,90 
24 VASILHAME, uso domestico, de pvc, tipo retangular com 
tampa capacidade 15kg, para condicionamento de alimento. 
O produto devera ter etiqueta com a Identificação, marca do 
fabricante e capacidade.  
UND  200 SANREMO R$ 27,50 
25 
VASILHAME, uso domestico, em pvc,de alta resistencia  tipo 
retangular com tampa e cores variadas capacidade 10 kg, 
para condicionamento de al imento. O produto devera ter 
etiqueta com a Identificação, marca do fabricante e 
capacidade.  
UND  200 SANREMO R$ 23,50 
            
  LOTE 08       
ITEM DESCRIÇÃO UND  QUANT MARCA  VU  
1 ABRIDOR DE LATAS, manual com lâmina de aço inoxidável 
reforçado e cabo em polipropileno de alta resistência.  UND  70 VIEL R$ 1,10 
2 
BALDE, em aço inox, c/ tampa e pedal, resistente a impacto, 
parede e fundo reforçado, capacidade p/ 15 L. O produto 
deverá ter etiqueta c/ identificação do fabricante. 
 
UND  50 MEGAINOX R$ 214,00 
3 
BANDEJA, de aço inox com alça. dimensões: 34,5 x 25 cm. 
Embalagem com dados de identificação do produto e marca 
do fabricante.  
UND  30 ARTINOX R$ 50,00 
4 
BANDEJA, de aço inox com alça. dimensões: 40 x 25 cm. 
Embalagem com dados de identificação do produto e marca 
do fabricante.  
UND  30 BECKER R$ 60,00 
5 
CHAIRA DIAMANTADA, para amolar, estriada, imantada, em 
aço inoxidável, com 10 polegadas, com 46 mm de largura. 
Embalagem com dados de identificação do produto e marca 
do fabricante.  
UND  20 SIMO R$ 23,75 
6 
CHAIRA DIAMANTADA, para amolar, estriada, imantada, em 
aço inoxidável, com 8 polegadas, com 46 mm de largura. 
Embalagem com dados de identificação do produto e marca 
do fabricante.  
UND  20 MUNDIAL R$ 17,00 
7 
COLHER ESCOLAR, DE AÇO INOX, de alta resistente, O 
produto devera ter a identificação, e marca do fabricante, 
pacote com 12 unidades.  
DZ  200 BECKER R$ 18,00 
8 COLHER INOX grande para cozinha. O produto devera ter a 
identificação, e marca do fabricante.  UND  30 BECKER R$ 14,50 
9 COLHER, de servir, em inox, com cabo de 20 cm de 
comprimento.  UND  30 BECKER R$ 10,70 
10 
COLHER, para servir, em aco inox, comprimento 31,5 cm , 
com variacao de +/- 0,5 cm. Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do fabricante.  
UND  30 TRAMONTINA R$ 11,50 
11 CONCHA, em aco inox capacidade 200ml.  UND  30 BECKER R$ 17,40 
12 CONCHA, em aco inox, pequena, capacidade de 50 ml, com 
variacao de +/- 5 ml.  UND  30 BECKER R$ 7,00 
13 COPO para agua, de vidro, liso, capacidade 300 ml. 
Embalagem: conjunto de 12 copos.  DZ 60 NADIR R$ 48,00
14 CORTADOR DE LEGUMES com tripé, 121 cm, corpo em 
alumínio fundido, facas em aço inox.  UND  30 VITALEX R$ 150,00 
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E-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 
15 
CORTADOR, de legumes, profissional, manual, estrutura em 
liga de aluminio fundido e pintado, facas em aco inoxidavel, 
placa de pressao em plastico. Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do fabricante.  
UND  30 VITALEX R$ 98,00 
16 
DESCANSADOR, para copo, em aco inox, diametro minimo de 
120 mm. Embalagem com dados do fabricante, do produto e 
procedencia. 
 
UND  50 ZANELLA R$ 14,00 
17 ESCORREDOR DE PRATOS, em aço inox, capacidade para 20 
pratos  UND  30 MEGAINOX R$ 220,00 
18 ESCORREDOR, de prato em inox, capacidade para 40 pratos  UND  30 BRINOX R$ 460,00 
19 
FACA DE SERRA , para pão, 8 polegadas lamina com 20 cm, 
em aço inox, cabo em altileno de alta resistencia. O produto 
devera ter a identificação, e marca do fabricante.  
UND  30 YANGI R$ 6,70 
20 
FACA, lamina em aço inox, com fio serrilhado, cabo em 
polipropileno, com dimensões: comprimento 13mm, largura 
62mm, altura 225mm, pacote com 12 unidades.  
DZ  50 BECKER R$ 36,00 
21 
FACA, para cozinha, em aco inox, 12 polegadas, cabo em 
altileno branco de alta resistência. Embalagem com dados de 
identificação do produto.  
UND  200 MUNDIAL R$ 26,90 
22 
FACA, para cozinha, lamina em aço inox cromo molibdênio, 
dureza de 53 a 56 RC, com tratamento sub zero, cabo de 
polipropileno com ação antimicrobiana, cor branca, 08 
polegadas. Embalagem com dados de identificação do 
produto.  
UND  150 MUNDIAL R$ 20,00 
23 
FACA, para legumes, lamina em aco inox cromo molibdenio, 
dureza de 53 a 56 RC, com tratamento sub zero, cabo de 
polipropileno com acao antimicrobiana, cor branca, 03 
polegadas. Embalagem com dados de identificacao do 
produto. 
 
UND  52 TRAMONTINA R$ 12,00 
24 GARFO para refeicao, em aco inox, comprimento 20 cm, com 
variacao de +/- 0,5 cm  UND  350 BECKER R$ 1,80 
25 GARFO TRINCHANTE, em aço inox, dimensão: 31 cm de altura 
x 2,00 mm de espessura  UND  50 TRAMONTINA R$ 16,90 
26 
JARRA, em aco inox, com alca e tampa, capacidade 02 litros. 
Embalagem com dados de idntificacao do produto e marca do 
fabricante. 
 
UND  20 CASAMBIENTE R$ 98,00 
27 
JARRA, em aco inox, com tampa e alca, capacidade 4 litros. 
Embalagem com dados de idntificacao do produto e marca do 
fabricante.  
UND  10 BRINOX R$ 220,00 
28 
PA, para bolo (espatula), em aco inox, dimensao 24 cm, com 
variacao de +/- 1 cm. Embalagem com dados de identificacao 
do produto e marca do fabricante.  
UND  50 BECKER R$ 10,50 
29 PEGADOR, para massa, em aco inox, comprimento 20 cm, 
com variacao de +/- 1 cm.  UND  30 TRAMONTINA R$ 15,00 
30 
PRATO, fundo, circular, em Aço Inox, diâmetro 23 cm,com 
variação de +/- 1 cm. O produto devera ter a identificação, e 
marca do fabricante.  
UND  3.000 NENEGOCIOS R$ 10,70 
31 PRATO, fundo, circular, em vidro refratario, incolor, diametro 
23 cm, com variacao de +/- 1 cm.  UND  300 NADIR R$ 3,20 
32 RALADOR DE LEGUMES, de inox, 04 faces, dimensões 22 x 
12,5 x 9,5 cm  UND  70 YANGI R$ 10,00 
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33 XÍCARAS, de vidro transparente, com pires. Capacidade para 
200 a 246 ml.  UND  200 WHEATON R$ 3,90 
 
 
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Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia 
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ATA DE REGISTRO DE PREÇO 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 028/2015 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2015/SRP 
 
        No dia 30 de junho de 2015, o Município de Amargosa, por intermédio da Prefeitura Municipal de Amargosa - 
Órgão Gerenciador, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, 
endereço na Praça Lourival Monte, s/nº, Centro, Amargosa (BA), representado pelo Prefeito Municipal KARINA 
BORGES SILVA, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e 
dos Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, Decreto Municipal nº 293, de 04 de dezembro de 2009, e demais 
normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Presencial nº  017/2015/SRP, 
RESOLVE registrar os preços ofertados pelo Fornecedor Beneficiário LUANA TÁSSIA SANTOS DA SILVA, pessoa 
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 08.874.112/0001-83, estabelecida na Rua Doutor Xavier 
da Costa, nº 140, Centro, Mutuípe - BA representada pelo seu representante legal, Senhor ANTONIO CARLOS 
TEIXEIRA MOTA,  conforme quadro abaixo: 
  LOTE  03         
ITEM DESCRIÇÃO UND  QUANT MARCA  VU  
1 CAIXA, de isopor, com tampa, capacidade para 120 litros.  UND  30 ISOPLAST R$ 88,00 
2 CAIXA, de isopor, com tampa, capacidade para 170 litros.  UND  25 ISOPLAST R$ 115,00 
3 CAIXA, de isopor, com tampa, capacidade para 24 litros.  UND  50 ISOPLAST R$ 22,00 
4 CAIXA, de isopor, com tampa, capacidade para 50 litros.  UND  50 ISOPLAST R$ 45,00 
5 
CAIXA, termica, capacidade 15 litros, em polietileno de alta densidade, 
com alca em polipropileno, com tampa reversivel e removivel com 
termômetro digital 60x39x16mm, campo do cabo 50cm, precisão 
±1ºC/ºF, resolução mínima 0,1º escala de - 20ºC+50º E 2± 
para cima de 50ºC, com pilha inclusa. 
UND  50 INVICTA  R$ 280,00 
6 CAIXA, termica, capacidade 45 litros, em polietileno, com alca, com 
tampa reversivel e removivel.  UND  30 INVICTA R$ 235,00 
7 CAIXA, termica, capacidade 60 litros, em polietileno, com alca, com 
tampa reversivel e removivel.  UND  15 INVICTA R$ 265,00 
8 
GARRAFA térmica, pressão, revestimento em inox, com verniz e 
ampola interna de vidro, de acordo com a norma da ABNT NBR 13282, 
capacidade 1 litro.O produto devera  ter a identificação, e marca do 
fabricante.  
UND  35 HOMESTAR R$ 60,00 
9 GARRAFA, térmica, modelo rolha, com alça e tampa corpo revestido 
em plástico resistente a impact o, capacidade 05 litro. O produto 
devera ter a identificação, e marca do fabricante. O produto devera ter 
a identificação, e marca do fabricante.  
UND  50 INVICTA R$ 24,00 
10 GARRAFA, térmica, modelo rolha, co m alça e tampa, corpo revestido 
em plástico resistente a impact o, capacidade 01 litro. O produto 
devera ter a identificação, e marca do fabricante. O produto devera ter 
a identificação, e marca do fabricante.  
UND  100 TERMOLAR R$ 17,00 
11 GARRAFA, termica, modelo rolha, co m alca e tampa, corpo revestido 
em plastico resistente a impacto, cor preta e lisa, capacidade 02 litros.  
UND  70 TERMOLAR R$ 48,00 
12 RECIPIENTE TÉRMICO PARA LÍQUIDOS, capacidade de 10 L com base 
retrátil e torneira. Referência ao modelo maxitermo da termolar.  
UND  150 TERMOLAR R$ 80,00 
            
  LOTE 04       
ITEM DESCRIÇÃO UND  QUANT MARCA  VU  
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ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Amargosa 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 
Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia 
E-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 
1 ARAME galvanizado p/ flores nº24 rolo com 10 metros  RL  100 SANTA 
CECÍLIA R$ 3,00 
2 ARAME galvanizado p/ flores nº26 rolo com 10 metros  RL  100 SANTA 
CECÍLIA R$ 3,00 
3 BORRACHA, para panela de pressão, de 11,4 litros.  UND  100 GUAMANTEC R$ 22,00 
4 BORRACHA, para panela de pressão, de 20,8 litros.  UND  50 GUAMANTEC R$ 22,00 
5 BORRACHA, para panela de pressão, de 4,5 litros.  UND  200 DURAFLEX R$ 3,80 
6 BORRACHA, para panela de pressão, de 6 litros.  UND  100 DURAFLEX R$ 3,80 
7 BORRACHA, para panela de pressão, de 7 litros.  UND  200 DURAFLEX R$ 3,80 
8 BORRACHA, para panela de pressão, de 8 litros.  UND  100 DURAFLEX R$ 3,80 
9 
COADOR, para cafe, de pano 100% algodao, na cor branca, dimensoes 
24 cm (diametro) x 36 cm (profundidade), cabo com 16 cm de 
comprimento, com variacao de +/ - 1 cm. O produto devera vir em 
embalagens individuais com as seguintes informacoes impressas ou 
coladas pelo fabricante diretame nte sobre o produto: nome/CNPJ do 
fabricante, marca do produto, endereco, dimensoes e a composição.  
UND  350 ESPERANÇA R$ 5,50 
10 
COADOR, para café, tecido em 100% algodão, com medidas de 
aproximadamente 30x32cm,  aramado, cabo de madeira de lei 
torneado, capacidade de aproximadamente 3 litros.  
UND  350 ESPERANÇA R$ 8,00 
11 CORDA, para varal, pacote com 10 metros, produto com identificação 
do fabricante.  PCT  280 POLIFORT  R$ 3,00 
12 CORDA, para varal, pacote com 15 metros, produto com identificação 
do fabricante.  PCT  200 POLIFORT  R$ 4,00 
13 DISCO, para polimento, produto nao -tecido a base de filamentos de 
poliester unidos por adesivo resistente, diametro 40cm para reposicao 
na enceradeira industrial. Embalage m com identificacao do produto e 
marca do fabricante.  
UND  35 BETTANIN  R$ 35,00 
14 PALITO, dental, de madeira, resistente, formato rolico, com pontas 
afiadas, com no minimo 6 cm de comprimento e 2 mm de espessura. 
Embalagem: caixa com 100 unidades, com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante.  
CX  250 PARANÁ  R$ 0,50 
15 PRENDEDOR, de roupa, em madeira. Embalagem com 12 unidades, 
com dados de identificação do produto e marca do fabricante.  
DZ  700 DINDA R$ 1,50 
16 PRENDEDOR, de roupa, em plastico. Embalagem com 12 unidades, com 
dados de identificação do produto e marca do fabricante.  
DZ  300 POLYCORDA R$ 3,00 
17 
REGISTRO, para botijao de gas de cozinha, com valvula reguladora de 
abrir e fechar, com 2 abraçadeira de pressão, com 2 metros de 
mangueira no minimo para conect ar ao fogao, produto com selo 
INMETRO.  
UND  200 FORMAGAS R$ 35,95 
18 
MANGUEIRA, em PVC, flexivel, transparente, reforçada, de 1/2 
polegada, com 2,50 metros, para gás GLP, produto com validade 
impressa no corpo, selo INMETRO.  
UND  150 FAZUC R$ 16,00 
19 
MANGUEIRA, em PVC, flexivel, transparente, reforcada, diametro 1/2 
polegada, uso em jardim, com 30 mts, com esguicho e adaptador para 
torneira de 1/2 polegada. O produto devera ter a identificação, e 
marca do fabricante  
RL  35 ARQUA R$ 59,00 
            
  LOTE 09         
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ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Amargosa 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 
Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia 
E-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 
ITEM DESCRIÇÃO UND  QUANT MARCA  VU  
1 
CANUDO de plastico, descartavel, dimensoes 250 mm ( comprimento ) 
x 3 mm ( diametro ), com variacao de +/- 1 mm. Embalagem: pacote 
com 800 unidades, embalado indivi dualmente, acondicionado de 
forma a garantir a higiene e inte gridade do produto ate seu uso, 
devendo a embalagem conter externamente os dados de identificacao, 
procedência, validade e quantidade do produto.  
PCT  350 ULTRA R$ 7,00 
2 
CANUDO, em plastico atoxico, flexivel, resistente, medindo 
aproximadamente 20 cm de comprimento por 0,5 cm de diametro, 
Embalagem: Pacote com 500 unidades, embalado individualmente, 
acondicionado de forma a garantir a higiene e integridade do produto 
ate seu uso, devendo a embalagem co nter externamente os dados de 
identificacao, procedência, validade e quantidade do produto.  
PCT  350 ULTRA R$ 6,50 
3 
COLHER, para refeição, descartável, em polietileno resistente, cristal, 
comprimento 15 cm, com variação de +/ - 1 cm. Embalagem: pacote 
com 50 unidades, com dados de identificação do produto e marca do 
fabricante.  
PCT  700 FORFEST  R$ 3,10 
4 COLHER, para sobremesa, descartavel, em plastico, comprimento 12 
cm, com variacao de +/- 1 cm, em plastico transparente, polipropileno. 
Embalagem: pacote com 50 unidades,  com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante.  
PCT  500 FORFEST  R$ 2,25 
5 
COLHER, para sopa, descartavel, em plastico transparente, de 
polipropileno, atoxico, comprimento minimo 160 mm. Embalagem: 
pacote com 50 unidades, com dados de identificacao do produto e 
marca do fabricante.  
PCT  500 FORFEST  R$ 3,10 
6 
FACA, para refeição, descartável, em polietileno resistente, cristal, 
comprimento 15 cm, com variação de +/ - 1 cm. Embalagem: pacote 
com 50 unidades, com dados de identificação do produto e marca do 
fabricante.  
PCT  800 FORFEST  R$ 3,10 
7 
FILME, para embalagem, em PVC esticavel, transparente, resistente, 
atoxico e inodoro, dimensoes de 28cm(largura) x 100m(comprimento) 
podendo variar em +/ - 10%. Embalagem: em rolo, com dados de 
identificacao do produto, marca do fabricante, data de fabricacao e 
prazo de validade.  
RL  300 LUZAFILME R$ 8,00 
8 
GARFO, para refeição, descartável, em polietileno resistente, cristal, 
comprimento 15 cm, com variação de +/ - 1 cm. Embalagem: pacote 
com 50 unidades, com dados de identificação do produto e  marca do 
fabricante  
PCT  700 FORFEST  R$ 3,10 
9 MARMITEX, de alumínio, n 8, cx com 100 unidades  CX  150 WIDA R$ 25,00 
10 MARMITEX, de alumínio, n 9, cx com 100 unidades  CX  150 WIDA R$ 30,00 
11 PAPEL alumínio culinária 7,5 mm x 30 cm CAIXA c/ 25 rolos.  CX  100 WIDA R$ 59,96 
12 PRATO, descartável na cor branca nº 15, embalagem com 10 unidades  PCT  700 FORFEST  R$ 0,80 
13 
PRATO, descartavel, em plastico rigido, transparente (cristal), 
dimensão 16 cm pct com 10 und com dados de identificação do 
produto e marca do fabricante.  
PCT  700 FORFEST  R$ 3,00 
14 
PRATO, descartavel, em plastico rigido, transparente (cristal), 
dimensão 22 cm pct com 10 und com dados de identificação do 
produto e marca do fabricante.  
PCT  500 FORFEST  R$ 3,00 
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13 de Agosto de 2015
39 - Ano III - Nº 825

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ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Amargosa 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 
Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia 
E-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 
15 
PRATO, para sobremesa, descartavel, em plastico resistente, formato 
circular, diametro 15 cm, com variacao de +/- 1 cm. Embalagem: 
pacote com 10 unidades, com dados de identificacao do produto e 
marca do fabricante.  
PCT  700 FORFEST  R$ 0,82 
            
  LOTE 10       
ITEM DESCRIÇÃO UND  QUANT MARCA  VU  
1 GUARDANAPO, papel absorvente, folha dupla, macio, tipo especial, na 
cor branca, 4 dobras, dimensoes 30 x 30 cm , 100% fibras naturais. 
Embalagem: pacote com 50 unidades, com dados do fabricante, data 
de fabricacao e prazo de validade.  
PCT  1.000 PEROLA R$ 1,38 
2 GUARDANAPO, papel absorvente, folha simples, na cor branca, 4 
dobras, dimensões mínimas 18 x 20 cm , 100% fibras naturais. 
Embalagem: pacote unitário com 50 unidades, com dados do 
fabricante, data de fabricação e prazo de validade.  
PCT  1.000 PEROLA R$ 0,50 
3 PAPEL, higienico, folha simples picotada, em rolo, pacotes com 4 rolos, 
fardo com 16 pacotes, nao reciclado,  alta absorcao, na cor branca, 
dimensoes de 10 cm x 30 m. A embalagem devera conter a marca do 
fabricante e dimensoes.  
FD  800 FAMILIAR  R$ 30,00 
4 
PAPEL, toalha, em rolo, folha dupla absorvente, picotada, de fibras 
celulosicas, dimensoes 22,0 x 20,0 cm, com variacao de +/ - 1 cm. 
Embalagem com 02 rolos, fardo com 12 embalgens contendo +/ - 60 
toalhas cada rolo, com dados de identificacao do produto e marca do 
fabricante.  
FD  1.200 ABSOLUTO  R$ 32,60 
 
 
Este Registro de Preço tem vigência de 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura, com eficácia 
após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Muni cípio, tendo início e vencimento em dia de expediente, 
devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. 
O Edital do Pregão Presencial nº 017/2015/SRP e seus Anexos integram esta Ata de Registro de Preço, 
independentemente de transcrição. 
A presente Ata, após lida e achada conforme, é assina da pelo representante legal da Prefeitura Municipal e 
do Fornecedor Beneficiário indicado acima.  
  
Amargosa, 07 de agosto de 2015.  
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
KARINA BORGES SILVA 
Prefeito Municipal 
 
 
LUANA TÁSSIA SANTOS DA SILVA  
Representante legal: ANTONIO CARLOS TEIXEIRA MOTA 
CI: 9.967.751-29 SSP/BA  
CPF: nº 014.006.985-29 
Instrumento de outorga de poderes: procuração 
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Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: ISQJ8EYHVUM9IAJHEFSE7G
Quinta-feira
13 de Agosto de 2015
40 - Ano III - Nº 825</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/964/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>