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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 82</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <content>Gestor - Karina Borges Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: U8DT3E4VCFJ9MMZSYY3WBA
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Segunda-feira • 17 de Junho de 2013 • Ano I • Nº 82
 
Prefeitura Municipal de     
Amargosa publica: 
 
 
 
• Decreto Municipal Nº. 206, De  06 De Junho De 2013 - Declara de 
utilidade pública e interess e social para fins de desapropriação o imóvel 
que menciona. 
• Decreto Municipal Nº. 207, De  13 De Junho De 2013 - Decreta feriados 
municipais os dias que indica e dá outras providências.

ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
DECRETO MUNICIPAL Nº. 206, DE 06 DE JUNHO DE 2013. 
 “Declara de utilidade pública e interesse 
social para fins de desapropriação o 
imóvel que menciona”.
 
 
 A PREFEITA MUNICIPAL DE AMARGOSA, no uso de suas atribuições 
conferidas pelo art. 182, §4º da Constituição Federal de 1988, arts. 78, XV e 99, inciso I, 
alínea “e” da Lei Orgânica Municipal, art. 5 o, alínea “m” do Decreto-lei nº. 3.365, de 21 de 
junho de 1941 e Arts. 1º e 2º., inciso II da Lei n° 4.132, de 10 de setembro de 1962, 
Considerando que imóvel a ser desapropriado por este ato, não se constitui em imóvel 
residencial habitado, pois que é área de terra nua, com poucas espécies de vegetação 
rasteira e algumas árvores de espécies frutíferas, não se inserindo na hipótese prevista no 
Decreto-Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970; 
Considerando a necessidade demonstrada pelos Técnicos da Secretaria Municipal de 
Esporte e Lazer da criação de novos espaços públicos construídos para a prática de 
atividade física; 
Considerando a inexistência de outros imóveis públicos na região central do Distrito de 
Jorge Sales neste Município, com vistas ao atendimento das necessidades apontadas pela 
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, sem causar maiores gastos ao erário; 
DECRETA:
Art. 1
o. Fica declarado de utilidade pública e interesse social, para ser desapropriado 
judicialmente ou adquirido mediante composição amigável, o imóvel particular pertencente 
ao Espólio de Jorge Rotondano Sales, situado neste Município de Amargosa no Distrito de 
Jorge Sales, com área total de 875 m² (oitocentos e setenta e cinco metros quadrados) e 
perímetro de 120,00 m (cento e vinte metros), conforme as delimitações indicadas no 
Memorial Descritivo, Planta de Localização e Levantamento Planialtimétrico em anexo 
(Anexos I, II e III). 
Parágrafo único - A área de terra total de que trata o caput deste artigo destina-se, 
prioritariamente, à construção de uma quadra poliesportiva. 
Art. 2
o. Fica o Município de Amargosa autorizado a promover os atos administrativos 
e judiciais, em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata 
este Decreto e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive a liquidação e o 
pagamento da indenização. 
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Segunda-feira
17 de Junho de 2013
2 - Ano I - Nº 82
Decretos

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prefeituradeamargosa@hotmail.com 
Parágrafo único - As despesas decorrentes da presente desapropriação correrão por 
conta de dotação própria no orçamento vigente, suplementada, se necessário. 
Art. 3o. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as 
disposições em contrário. 
Publique-se. 
Amargosa, 06 de junho de 2013. 
Karina Borges Silva 
Prefeita Municipal 
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3 - Ano I - Nº 82

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      DECRETO MUNICIPAL Nº. 207, DE 13 DE JUNHO DE 2013. 
Decreta feriados municipais os dias que indica 
e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE AMARGOSA, no uso de suas atribuições conferidas 
pela Lei Orgânica Municipal.
Considerando que o Aniversário da Emancipação Política de Amargosa é 
comemorado no dia 19 de junho;
Considerando que o Dia de São João é comemorado no dia 24 de junho, quando 
se realiza o maior evento cultural deste Município;
Considerando que a entidade representativa do comércio local aponta como 
inconveniente o feriado do Aniversário de Emancipação Política desse Município se 
realizado na quarta-feira pela potencialidade de prejudicar a economia local. 
Considerando a necessidade de disposição sobre o funcionamento dos órgãos 
Municipais nestas datas, para resguardar o interesse público e a manutenção dos serviços 
essenciais para população; 
DECRETA:  
Art. 1º - Fica decretado feriado municipal os dias 19 e 24 de junho de 2013, com 
vistas às comemorações do Aniversário de Emancipação Política do Município de 
Amargosa e do Dia de São João, respectivamente. 
§ 1º - Fica transferido, em caráter excepcional, para o dia 25 de junho (terça-feira) do 
ano em curso, o feriado do Aniversário da Emancipação Política de Amargosa.
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4 - Ano I - Nº 82

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§ 2º - Fica declarado ponto facultativo o dia 19 de junho (quarta-feira) do ano em 
curso nas repartições públicas municipais, ressalvadas aquelas, cujas atividades não 
admitem interrupção, principalmente saúde, atendimento de urgência e emergência, bem 
como limpeza pública. 
§ 3º - O ponto facultativo será cumprido por compensação, conforme necessidade e 
determinação do Poder Executivo Municipal. 
Art. 2º.  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.  
Dê-se ciência, registre-se e publique-se. 
Amargosa, 13 de junho de 2013. 
Karina Borges Silva 
Prefeita Municipal 
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Segunda-feira
17 de Junho de 2013
5 - Ano I - Nº 82</content>
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