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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 817</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>817</number>
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      <summary>Gestor - Karina Borges Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: P4J6BWWB0KTIFZULACIVOG Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Prefeitura Municipal...</summary>
      <content>Gestor - Karina Borges Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: P4J6BWWB0KTIFZULACIVOG
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Quinta-feira • 6 de Agosto de 2015 • Ano III • Nº 817
 
 
Prefeitura Municipal de  
Amargosa publica: 
 
 
 
 
• Ata de Registro de Preços Pregão Eletrônico para Registro de Preços 
Nº 004/2015 Processo Administrativo Nº 007/2015.

1/9 
 
ESTADO DA BAHIA  
Prefeitura Municipal de Amargosa  
CNPJ: 13.825.484/0001-50  
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia CEP: 45.300-00  
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
 prefeituradeamargosa@hotmail.com 
 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2015 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 007/2015 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos vinte e dois dias do mês de julho de 2015, o Município de Amargosa, com sede na Praça 
Lourival Monte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste 
ato representado por KARINA BORGES DA SILVA , nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 
183/13; do Decreto nº 353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais 
normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico 
para Registro de Preços nº 004/2015 , conforme Ata publicada em 22/07/2015 e homologada em 
22/07/2015, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir 
elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, 
tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa NP SERVICOS E TRANSPORTES LTDA-
ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 11.395840/0001-17, 
estabelecida Rua Wanderley José de Pinho nº02- Centro CEP: 45.325-000, representada pelo seu sócio 
administrador Senhor Adelino José Lourenço Neto, portador da Cédula de Identidade nº 
119.964.447-SSP/MT e CPF (MF) nº 978.423.705-91, cuja proposta foi classificada em º  lugar no 
certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual contratação da prestação de serviços de 
Transporte Escolar para alunos matriculados na Rede Municipal e Estadual de Ensino de 
Amargosa, conforme especificações do Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
 
ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA KM 
(DIA) 
KM  
(200 
DIAS) 
VEÍCULO TURNOS 
VALOR 
UNITÁRIO 
DO KM  
VALORESTIMADO 
MENSAL POR 
VEÍCULO 
VALOR 
TOTAL 
ANUAL (200 
DIAS) 
  LINHAS  DE 0 A 50 KM               
1 CAVACO X AMARGOSA 28  5600 ONIBUS  M R$ 3,90 R$ 1.820,00 21.840,00 
2 JULIÃO DE CIMA X ESC IRMA 
DULCE* 50 10000 PASSEIO  M, N R$ 3,07 R$ 2.558,33 30.700,00 
3 TRÊS LAGOAS X MATA DAS COVAS 
X AMARGOSA 50 10000  ONIBUS  M,N R$ 3,90 R$ 3.250,00 39.000,00 
4 FAZ BELO HORIZONTE X 
AMARGOSA 12 2400 TOPIC M R$ 3,31 R$ 662,00 7.944,00 
5 PASSAGEM DO LAGEDO X TAB 
ITACHAMA 48 9600 KOMBI M R$ 3,31 R$ 2.648,00 31.776,00 
6 DUAS IRMAS X PASSAGE DO 
LAGEDO 48 9600 KOMBI M R$ 3,31 R$ 2.648,00 31.776,00 
7 TIMBÓ GRANDE X ESC TIRA 
DENTES 37 7400 PASSEIO  M, V R$ 3,07 R$ 1.893,17 22.718,00 
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Quinta-feira
6 de Agosto de 2015
2 - Ano III - Nº 817
Atas

2/9 
 
ESTADO DA BAHIA  
Prefeitura Municipal de Amargosa  
CNPJ: 13.825.484/0001-50  
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia CEP: 45.300-00  
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
 prefeituradeamargosa@hotmail.com 
8 PALHEIROS BAIX TAUÁX TAUÁ X 
AMARGOSA 48 9600 PASSEIO  M R$ 3,07 R$ 2.456,00 29.472,00 
9 AMARGOSA X ESC ELMANO 40  8000 PASSEIO  M R$ 3,07 R$ 2.046,67 24.560,00 
10 TIMBÓ X AMARGOSA 29  5800 PASSEIO  M R$ 3,07 R$ 1.483,83 17.806,00 
11 ZONA URBANA 12  2400 PASSEIO  V R$ 3,07 R$ 614,00 7.368,00 
12 SERRA DO CHICO FELIX X 
AMARGOSA 22 4400 PASSEIO  M R$ 3,07 R$ 1.125,67 13.508,00 
13 TAB CORTA MÃO X RIBEIRÃO DO 
CUPIDO X AMARGOSA 30 6000 PASSEIO  M R$ 3,07 R$ 1.535,00 18.420,00 
14 CORTA MÃO X AMARGOSA 40,2  8040 PASSEIO  M R$ 3,07 R$ 2.056,90 24.682,80 
15 CHAPAD X CAMB DENTRO X 
SONINHA X PISTA X ESC JUVENTI* 45 9000 PASSEIO  N R$ 3,07 R$ 2.302,50 27.630,00 
16 PONTE DE PAU X PEDREIA X 
CORTA MÃO 45 9000 PASSEIO  M , V R$ 3,07 R$ 2.302,50 27.630,00 
17 SETE VOLTAS X AMARGOSA 34  6800 ONIBUS  M R$ 3,90 R$ 2.210,00 26.520,00 
18 AMARGOSA X TABULEIRO GRANDE 
X CORTA MÃO 48 9600 ONIBUS M, V R$ 3,90 R$ 3.120,00 37.440,00 
19 TERRA CAÍDA X ASSA PEIXE X 
ALTO SECO 28 5600 PASSEIO  M V R$ 3,07 R$ 1.432,67 17.192,00 
20 GENTIL X TIA MARU X ESC 
VIVALDA X CENTRO 35,7 7140 PASSEIO  M R$ 3,07 R$ 1.826,65 21.919,80 
21 DIOGENES SAMPAIO X AMARGOSA 31 6200 ONIBUS  M R$ 3,90 R$ 2.015,00 24.180,00 
22 PE  DA CAJA X SÃO ROQUE X 
AMARGOSA 48 9600 ONIBUS  M R$ 3,90 R$ 3.120,00 37.440,00 
23 COVA DA NEGRA X AMARGOSA 38 7600 ONIBUS  N R$ 3,90 R$ 2.470,00 29.640,00 
24 AMARGOSA X DIOGENES SAMPAIO 40 8000 BESTA M R$ 3,31 R$ 2.206,67 26.480,00 
25 BARRA DE ACAJU X ESCOLA 
LEOBINO PIMENTEL 30 6000 MICRO N R$ 3,31 R$ 1.655,00 19.860,00 
26 AMARGOSX PALMEIRA/AGUA 
BRANCA 47 9400 BESTA N R$ 3,31 R$ 2.592,83 31.114,00 
27 
SETE VOLTAX TAB CHAP X 
CAMBAÚBA X BOA VISTA X ESC 
JUVENTINO 
25 5000 KOMBI N R$ 3,31 R$ 1.379,17 16.550,00 
28 FETO X CORTA MÃO/ALTO SECO 25 5000 TOPIC N R$ 3,31 R$ 1.379,17 16.550,00 
29 BARREIROS X TABULEIRO DOS 
COELHOS X AMARGOS 20 4000 MICRO M R$ 3,31 R$ 1.103,33 13.240,00 
ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA KM 
(DIA) 
KM (200 
DIAS) VEÍCULO TURNOS 
 VALOR 
UNITÁRIO 
DO KM 
 ESTIMATIVA KM 
MENSAL POR 
VEÍCULO 
 VALOR 
TOTAL 
ANUAL (200 
DIAS) 
  LINHAS  DE ACIMA DE 50,01 KM          
 
 
1 BARATINHA X SERRA DA 
JAQUEIRA X ESC IRMÃ DULCE* 68 13600 PASSEIO  M V 
R$ 1,90 R$ 2.153,33 R$ 25.840,00 
2 TAMANDUÁ/PONTEXCAVACO 79  15800 KOMBI M, V , N  
R$ 2,02 R$ 2.659,67 R$ 31.916,00 
3 AMARGOSA X ITACHAMA 80  16000 DOBLO M, V 
R$ 1,90 R$ 2.533,33 R$ 30.400,00 
4 TAMANDUÁ X BAIXA DE AREIA 80  16000 FURGÃO  M , V 
R$ 2,02 R$ 2.693,33 R$ 32.320,00 
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3 - Ano III - Nº 817

3/9 
 
ESTADO DA BAHIA  
Prefeitura Municipal de Amargosa  
CNPJ: 13.825.484/0001-50  
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia CEP: 45.300-00  
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
 prefeituradeamargosa@hotmail.com 
5 ITACHAMA X AMARGOSA 80  16000 ONIBUS  M,N 
R$ 2,66 R$ 3.546,67 R$ 42.560,00 
6 SERRA DA CONGUTA X 
AMARGOSA 98 19600 BESTA M V 
R$ 2,02 R$ 3.299,33 R$ 39.592,00 
7 JULIÃO DE BAIXO X AMARGOSA  72 14400 PASSEIO  M 
R$ 1,90 R$ 2.280,00 R$ 27.360,00 
8 LAGOA DE SÃO JOÃO X TAB DA 
LAGOA QUEIMADA 66 13200 TOPIC M 
R$ 2,02 R$ 2.222,00 R$ 26.664,00 
9 TAB DOS COELHO X AMARGOSA X 
CAMBAUBA 67 13400 MICRO M, V 
R$ 2,02 R$ 2.255,67 R$ 27.068,00 
10 ZONA URBANA 52  10400 TOPIC M, V 
R$ 2,02 R$ 1.750,67 R$ 21.008,00 
11 JULIÃO DE BAIXO X JULIÃO DE 
BAIXO* 95 19000 PASSEIO  M , V 
R$ 1,90 R$ 3.008,33 R$ 36.100,00 
12 CORRENTINA X ITACHAMA 116  23200 PASSEIO  M, V 
R$ 1,90 R$ 3.673,33 R$ 44.080,00 
13 SÃO BENTO X ESCOLA DO SÃO 
BENTO* 54,6 10920 PASSEIO  M 
R$ 1,90 R$ 1.729,00 R$ 20.748,00 
14 BARRA DA INVEJA X TIMBOSINHO 
X ESC WILHA D AVILA* 89 17800 KOMBI M , N 
R$ 2,02 R$ 2.996,33 R$ 35.956,00 
15 AMARGOSA X RIBEIRÃO DO 
CUPIDO 54 10800 PALIO M 
R$ 1,90 R$ 1.710,00 R$ 20.520,00 
16 
BARATA AZUL X FUNIL X VAI 
QUEM QUER X ESC ELMANO DE 
CASTRO 
60 12000 TOPIC M 
R$ 2,02 R$ 2.020,00 R$ 24.240,00 
17 BARRAGEM X AMARGOSA* 100  20000 ONIBUS  M , N 
R$ 2,66 R$ 4.433,33 R$ 53.200,00 
18 POÇO REDONDO X JUSSARA* 88  13200 PASSEIO  M, V, N 
R$ 1,90 R$ 2.786,67 R$ 33.440,00 
19 AMARGOSA X JUSSARA/RIACHAO 
DA BICA 93 18600 PASSEIO  M,V 
R$ 1,90 R$ 2.945,00 R$ 35.340,00 
20 TIMBÓ X JACUBA X AMARGOSA 105  21000 MICRO 
ONIBUS M N 
R$ 2,02 R$ 3.535,00 R$ 42.420,00 
21 TOINHO DE CORI X FAZENDA 
TIMBÓ X ESC WILLIAN DÁVILA 75 15000 KOMBI M 
R$ 2,02 R$ 2.525,00 R$ 30.300,00 
22 CALDEIRÕES X AMARGOSA 52  10400 TOPIC M N 
R$ 2,02 R$ 1.750,67 R$ 21.008,00 
23 AMARGOSA X TIMBÓ 73  14600 TOPIC V 
R$ 2,02 R$ 2.457,67 R$ 29.492,00 
24 AMARGOSA X TIMBÓ 65  13000 KOMBI M 
R$ 2,02 R$ 2.188,33 R$ 26.260,00 
25 PAU FERRO X ESC MUN JUSSARA 60 12000 KOMBI M ,V , N  
R$ 2,02 R$ 2.020,00 R$ 24.240,00 
26 BAETINGA X AMARGOSA 53  10600 BESTA M 
R$ 2,02 R$ 1.784,33 R$ 21.412,00 
27 ZONA URBANA 83  16600 PASSEIO  M,V 
R$ 1,90 R$ 2.628,33 R$ 31.540,00 
28 SERRA DO CHICO X MATA DAS 
COVAS* 64 12800 PASSEIO  M, V 
R$ 1,90 R$ 2.026,67 R$ 24.320,00 
29 OLHOS DAGUA  X MATA DAS 
COVASXAMARGOSA* 54 10800 PASSEIO  M V 
R$ 1,90 R$ 1.710,00 R$ 20.520,00 
30 SERRA MANOEL LEMOS X TRÊS 
LAGOAS X MATAS DAS COVAS 71 14200 KOMBI M ,V 
R$ 2,02 R$ 2.390,33 R$ 28.684,00 
31 AMARGOSX PALMEIRA/AGUA 
BRANCA 96 19200 BESTA M 
R$ 2,02 R$ 3.232,00 R$ 38.784,00 
32 PALMEIRA DE DENTRO X 
AMARGOSA 80 16000 KOMBI M , N 
R$ 2,02 R$ 2.693,33 R$ 32.320,00 
33 VARZEA X SERRA X RIB DO CUPIDO 
X ESC IRACI X ESC JOSAFÁ* 66 13200 PASSEIO  M 
R$ 1,90 R$ 2.090,00 R$ 25.080,00 
34 
SONINHA X PISTA X CHAPADINHA 
X TAB CHAPADINHA X ESC 
JUVENTINO* 
54 10800 TOPIC M  , N  
R$ 2,02 R$ 1.818,00 R$ 21.816,00 
35 
PALM DE DENTRO X CORREGO X 
CHAPADINHA X SERRA DO 
RIBEIRÃO 
106 21200 PASSEIO  M ,V, N 
R$ 1,90 R$ 3.356,67 R$ 40.280,00 
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ESTADO DA BAHIA  
Prefeitura Municipal de Amargosa  
CNPJ: 13.825.484/0001-50  
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia CEP: 45.300-00  
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
 prefeituradeamargosa@hotmail.com 
36 
SETE VOLTAX TAB CHAP X 
CAMBAÚBA X BOA VISTA X ESC 
JUVENTINO 
120 24000 KOMBI M , V , N  
R$ 2,02 R$ 4.040,00 R$ 48.480,00 
37 
AMARGOSA X JOSAFÁ MARINHO X 
CAMBAÚBA X CORREGO X ALTO 
SECO 
93 18600 BESTA M V 
R$ 2,02 R$ 3.131,00 R$ 37.572,00 
38 AGUA SUMIDA X CORREGO 102  20400 TOPIC M V 
R$ 2,02 R$ 3.434,00 R$ 41.208,00 
39 FETO X CORTA MÃO/ALTO SECO 63 12600 TOPIC M V 
R$ 2,02 R$ 2.121,00 R$ 25.452,00 
40 SETE VOLTAS X AMARGOSA 96  19200 ONIBUS  M, N 
R$ 2,66 R$ 4.256,00 R$ 51.072,00 
41 CORTA MAO/ACAJU X AMARGOSA 72 14400 ONIBUS  M,N 
R$ 2,66 R$ 3.192,00 R$ 38.304,00 
42 ASSAPEIXE X BAIXA ALEGRE X 
PALMEIRA 60 12000 PASSEIO  M, V 
R$ 1,90 R$ 1.900,00 R$ 22.800,00 
43 IRAQUE X SETE VOLTAS 53  10600 KOMBI M V 
R$ 2,02 R$ 1.784,33 R$ 21.412,00 
44 AMARGOSA X BARRA DE ACAJU 60 12000 TOPIC M 
R$ 2,02 R$ 2.020,00 R$ 24.240,00 
45 AMARGOSA X ALTO SECO 56  11200 PASSEIO  M 
R$ 1,90 R$ 1.773,33 R$ 21.280,00 
46 ALTO SECO X CONVENTO 53,6  10720 PASSEIO  M V 
R$ 1,90 R$ 1.697,33 R$ 20.368,00 
47 AMARGOSA X MATA DAS COVAS X 
TRÊS LAGOAS 80 16000 BESTA M , V 
R$ 2,02 R$ 2.693,33 R$ 32.320,00 
48 LAGEDO GRANDE X AMARGOSA 64 12800 ONIBUS  M, N 
R$ 2,66 R$ 2.837,33 R$ 34.048,00 
50 TAB DOS COELHOS X URBIS 2 X ( 
VIA BARREIROS X AMARGOSA 90 18000 TOPIC M, V 
R$ 2,02 R$ 3.030,00 R$ 36.360,00 
  * Acesso difícil ou de grande 
dificuldade de execução         
 
  
2.216.700,60 
 
 
(NOTA EXPLICATIVA: As tabelas deste item e seu subitem devem ser adaptadas e preenchidas de acordo com 
o objeto e as particularidades da prestação de serviços, especificando também os itens destinados a cada órgão 
participante do registro de preços (se houver).) 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles 
poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo 
assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Educação 
b)  Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação  
 
2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
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2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, 
independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses, a contar da data de sua assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
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a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, 
para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, 
porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, 
ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica 
extraordinária e extracontratual. 
b) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração 
solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, 
para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a 
análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo 
parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a 
hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
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5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, 
no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
1.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e 
aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do 
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
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6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses  
 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa.  
 
14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 
354/2006, do Decreto n° 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei 
nº 8.666/93, subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
 
Amargosa 22 de julho de 2015 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
KARINA BORGES SILVA 
Prefeita Municipal 
 
 
NP SERVICOS E TRANSPORTES LTDA-ME  
CNPJ: 11.395840/0001-17 
Representante legal: Adelino José Lourenço Neto  
RG: 119.964.447-SSP/MT  
CPF: 978.423.705-91 
Instrumento de outorga de poderes: contrato social 
 
 
 
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