{"edition": {"id": 817, "number": 817, "date": "2015-08-06", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "3473842de4074648a5efa68f3128ecf0", "pdf_sha256": "01177a2ce84fc828138ad6ed8bb3ddc1ddc4701f14f0a22b2c5254ee709804fe", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "01177a2ce84fc828138ad6ed8bb3ddc1ddc4701f14f0a22b2c5254ee709804fe", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/817/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/817/"}, "acts": [{"id": 956, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 817", "kind": "Diario Importado", "number": "817", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Gestor - Karina Borges Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: P4J6BWWB0KTIFZULACIVOG Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Prefeitura Municipal...", "content": "Gestor - Karina Borges Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação\nAmargosa - Ba\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: P4J6BWWB0KTIFZULACIVOG\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nPrefeitura Municipal de Amargosa\n1 Quinta-feira • 6 de Agosto de 2015 • Ano III • Nº 817\n \n \nPrefeitura Municipal de  \nAmargosa publica: \n \n \n \n \n• Ata de Registro de Preços Pregão Eletrônico para Registro de Preços \nNº 004/2015 Processo Administrativo Nº 007/2015.\n\n1/9 \n \nESTADO DA BAHIA  \nPrefeitura Municipal de Amargosa  \nCNPJ: 13.825.484/0001-50  \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia CEP: 45.300-00  \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \n prefeituradeamargosa@hotmail.com \n \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS  \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2015 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 007/2015 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos vinte e dois dias do mês de julho de 2015, o Município de Amargosa, com sede na Praça \nLourival Monte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste \nato representado por KARINA BORGES DA SILVA , nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº \n183/13; do Decreto nº 353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais \nnormas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico \npara Registro de Preços nº 004/2015 , conforme Ata publicada em 22/07/2015 e homologada em \n22/07/2015, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir \nelencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, \ntendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa NP SERVICOS E TRANSPORTES LTDA-\nME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 11.395840/0001-17, \nestabelecida Rua Wanderley José de Pinho nº02- Centro CEP: 45.325-000, representada pelo seu sócio \nadministrador Senhor Adelino José Lourenço Neto, portador da Cédula de Identidade nº \n119.964.447-SSP/MT e CPF (MF) nº 978.423.705-91, cuja proposta foi classificada em º  lugar no \ncertame.  \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO\n \n \n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual contratação da prestação de serviços de \nTransporte Escolar para alunos matriculados na Rede Municipal e Estadual de Ensino de \nAmargosa, conforme especificações do Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: \n \nITEM DESCRIÇÃO DA LINHA KM \n(DIA) \nKM  \n(200 \nDIAS) \nVEÍCULO TURNOS \nVALOR \nUNITÁRIO \nDO KM  \nVALORESTIMADO \nMENSAL POR \nVEÍCULO \nVALOR \nTOTAL \nANUAL (200 \nDIAS) \n  LINHAS  DE 0 A 50 KM               \n1 CAVACO X AMARGOSA 28  5600 ONIBUS  M R$ 3,90 R$ 1.820,00 21.840,00 \n2 JULIÃO DE CIMA X ESC IRMA \nDULCE* 50 10000 PASSEIO  M, N R$ 3,07 R$ 2.558,33 30.700,00 \n3 TRÊS LAGOAS X MATA DAS COVAS \nX AMARGOSA 50 10000  ONIBUS  M,N R$ 3,90 R$ 3.250,00 39.000,00 \n4 FAZ BELO HORIZONTE X \nAMARGOSA 12 2400 TOPIC M R$ 3,31 R$ 662,00 7.944,00 \n5 PASSAGEM DO LAGEDO X TAB \nITACHAMA 48 9600 KOMBI M R$ 3,31 R$ 2.648,00 31.776,00 \n6 DUAS IRMAS X PASSAGE DO \nLAGEDO 48 9600 KOMBI M R$ 3,31 R$ 2.648,00 31.776,00 \n7 TIMBÓ GRANDE X ESC TIRA \nDENTES 37 7400 PASSEIO  M, V R$ 3,07 R$ 1.893,17 22.718,00 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: P4J6BWWB0KTIFZULACIVOG\nQuinta-feira\n6 de Agosto de 2015\n2 - Ano III - Nº 817\nAtas\n\n2/9 \n \nESTADO DA BAHIA  \nPrefeitura Municipal de Amargosa  \nCNPJ: 13.825.484/0001-50  \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia CEP: 45.300-00  \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \n prefeituradeamargosa@hotmail.com \n8 PALHEIROS BAIX TAUÁX TAUÁ X \nAMARGOSA 48 9600 PASSEIO  M R$ 3,07 R$ 2.456,00 29.472,00 \n9 AMARGOSA X ESC ELMANO 40  8000 PASSEIO  M R$ 3,07 R$ 2.046,67 24.560,00 \n10 TIMBÓ X AMARGOSA 29  5800 PASSEIO  M R$ 3,07 R$ 1.483,83 17.806,00 \n11 ZONA URBANA 12  2400 PASSEIO  V R$ 3,07 R$ 614,00 7.368,00 \n12 SERRA DO CHICO FELIX X \nAMARGOSA 22 4400 PASSEIO  M R$ 3,07 R$ 1.125,67 13.508,00 \n13 TAB CORTA MÃO X RIBEIRÃO DO \nCUPIDO X AMARGOSA 30 6000 PASSEIO  M R$ 3,07 R$ 1.535,00 18.420,00 \n14 CORTA MÃO X AMARGOSA 40,2  8040 PASSEIO  M R$ 3,07 R$ 2.056,90 24.682,80 \n15 CHAPAD X CAMB DENTRO X \nSONINHA X PISTA X ESC JUVENTI* 45 9000 PASSEIO  N R$ 3,07 R$ 2.302,50 27.630,00 \n16 PONTE DE PAU X PEDREIA X \nCORTA MÃO 45 9000 PASSEIO  M , V R$ 3,07 R$ 2.302,50 27.630,00 \n17 SETE VOLTAS X AMARGOSA 34  6800 ONIBUS  M R$ 3,90 R$ 2.210,00 26.520,00 \n18 AMARGOSA X TABULEIRO GRANDE \nX CORTA MÃO 48 9600 ONIBUS M, V R$ 3,90 R$ 3.120,00 37.440,00 \n19 TERRA CAÍDA X ASSA PEIXE X \nALTO SECO 28 5600 PASSEIO  M V R$ 3,07 R$ 1.432,67 17.192,00 \n20 GENTIL X TIA MARU X ESC \nVIVALDA X CENTRO 35,7 7140 PASSEIO  M R$ 3,07 R$ 1.826,65 21.919,80 \n21 DIOGENES SAMPAIO X AMARGOSA 31 6200 ONIBUS  M R$ 3,90 R$ 2.015,00 24.180,00 \n22 PE  DA CAJA X SÃO ROQUE X \nAMARGOSA 48 9600 ONIBUS  M R$ 3,90 R$ 3.120,00 37.440,00 \n23 COVA DA NEGRA X AMARGOSA 38 7600 ONIBUS  N R$ 3,90 R$ 2.470,00 29.640,00 \n24 AMARGOSA X DIOGENES SAMPAIO 40 8000 BESTA M R$ 3,31 R$ 2.206,67 26.480,00 \n25 BARRA DE ACAJU X ESCOLA \nLEOBINO PIMENTEL 30 6000 MICRO N R$ 3,31 R$ 1.655,00 19.860,00 \n26 AMARGOSX PALMEIRA/AGUA \nBRANCA 47 9400 BESTA N R$ 3,31 R$ 2.592,83 31.114,00 \n27 \nSETE VOLTAX TAB CHAP X \nCAMBAÚBA X BOA VISTA X ESC \nJUVENTINO \n25 5000 KOMBI N R$ 3,31 R$ 1.379,17 16.550,00 \n28 FETO X CORTA MÃO/ALTO SECO 25 5000 TOPIC N R$ 3,31 R$ 1.379,17 16.550,00 \n29 BARREIROS X TABULEIRO DOS \nCOELHOS X AMARGOS 20 4000 MICRO M R$ 3,31 R$ 1.103,33 13.240,00 \nITEM DESCRIÇÃO DA LINHA KM \n(DIA) \nKM (200 \nDIAS) VEÍCULO TURNOS \n VALOR \nUNITÁRIO \nDO KM \n ESTIMATIVA KM \nMENSAL POR \nVEÍCULO \n VALOR \nTOTAL \nANUAL (200 \nDIAS) \n  LINHAS  DE ACIMA DE 50,01 KM          \n \n \n1 BARATINHA X SERRA DA \nJAQUEIRA X ESC IRMÃ DULCE* 68 13600 PASSEIO  M V \nR$ 1,90 R$ 2.153,33 R$ 25.840,00 \n2 TAMANDUÁ/PONTEXCAVACO 79  15800 KOMBI M, V , N  \nR$ 2,02 R$ 2.659,67 R$ 31.916,00 \n3 AMARGOSA X ITACHAMA 80  16000 DOBLO M, V \nR$ 1,90 R$ 2.533,33 R$ 30.400,00 \n4 TAMANDUÁ X BAIXA DE AREIA 80  16000 FURGÃO  M , V \nR$ 2,02 R$ 2.693,33 R$ 32.320,00 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: P4J6BWWB0KTIFZULACIVOG\nQuinta-feira\n6 de Agosto de 2015\n3 - Ano III - Nº 817\n\n3/9 \n \nESTADO DA BAHIA  \nPrefeitura Municipal de Amargosa  \nCNPJ: 13.825.484/0001-50  \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia CEP: 45.300-00  \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \n prefeituradeamargosa@hotmail.com \n5 ITACHAMA X AMARGOSA 80  16000 ONIBUS  M,N \nR$ 2,66 R$ 3.546,67 R$ 42.560,00 \n6 SERRA DA CONGUTA X \nAMARGOSA 98 19600 BESTA M V \nR$ 2,02 R$ 3.299,33 R$ 39.592,00 \n7 JULIÃO DE BAIXO X AMARGOSA  72 14400 PASSEIO  M \nR$ 1,90 R$ 2.280,00 R$ 27.360,00 \n8 LAGOA DE SÃO JOÃO X TAB DA \nLAGOA QUEIMADA 66 13200 TOPIC M \nR$ 2,02 R$ 2.222,00 R$ 26.664,00 \n9 TAB DOS COELHO X AMARGOSA X \nCAMBAUBA 67 13400 MICRO M, V \nR$ 2,02 R$ 2.255,67 R$ 27.068,00 \n10 ZONA URBANA 52  10400 TOPIC M, V \nR$ 2,02 R$ 1.750,67 R$ 21.008,00 \n11 JULIÃO DE BAIXO X JULIÃO DE \nBAIXO* 95 19000 PASSEIO  M , V \nR$ 1,90 R$ 3.008,33 R$ 36.100,00 \n12 CORRENTINA X ITACHAMA 116  23200 PASSEIO  M, V \nR$ 1,90 R$ 3.673,33 R$ 44.080,00 \n13 SÃO BENTO X ESCOLA DO SÃO \nBENTO* 54,6 10920 PASSEIO  M \nR$ 1,90 R$ 1.729,00 R$ 20.748,00 \n14 BARRA DA INVEJA X TIMBOSINHO \nX ESC WILHA D AVILA* 89 17800 KOMBI M , N \nR$ 2,02 R$ 2.996,33 R$ 35.956,00 \n15 AMARGOSA X RIBEIRÃO DO \nCUPIDO 54 10800 PALIO M \nR$ 1,90 R$ 1.710,00 R$ 20.520,00 \n16 \nBARATA AZUL X FUNIL X VAI \nQUEM QUER X ESC ELMANO DE \nCASTRO \n60 12000 TOPIC M \nR$ 2,02 R$ 2.020,00 R$ 24.240,00 \n17 BARRAGEM X AMARGOSA* 100  20000 ONIBUS  M , N \nR$ 2,66 R$ 4.433,33 R$ 53.200,00 \n18 POÇO REDONDO X JUSSARA* 88  13200 PASSEIO  M, V, N \nR$ 1,90 R$ 2.786,67 R$ 33.440,00 \n19 AMARGOSA X JUSSARA/RIACHAO \nDA BICA 93 18600 PASSEIO  M,V \nR$ 1,90 R$ 2.945,00 R$ 35.340,00 \n20 TIMBÓ X JACUBA X AMARGOSA 105  21000 MICRO \nONIBUS M N \nR$ 2,02 R$ 3.535,00 R$ 42.420,00 \n21 TOINHO DE CORI X FAZENDA \nTIMBÓ X ESC WILLIAN DÁVILA 75 15000 KOMBI M \nR$ 2,02 R$ 2.525,00 R$ 30.300,00 \n22 CALDEIRÕES X AMARGOSA 52  10400 TOPIC M N \nR$ 2,02 R$ 1.750,67 R$ 21.008,00 \n23 AMARGOSA X TIMBÓ 73  14600 TOPIC V \nR$ 2,02 R$ 2.457,67 R$ 29.492,00 \n24 AMARGOSA X TIMBÓ 65  13000 KOMBI M \nR$ 2,02 R$ 2.188,33 R$ 26.260,00 \n25 PAU FERRO X ESC MUN JUSSARA 60 12000 KOMBI M ,V , N  \nR$ 2,02 R$ 2.020,00 R$ 24.240,00 \n26 BAETINGA X AMARGOSA 53  10600 BESTA M \nR$ 2,02 R$ 1.784,33 R$ 21.412,00 \n27 ZONA URBANA 83  16600 PASSEIO  M,V \nR$ 1,90 R$ 2.628,33 R$ 31.540,00 \n28 SERRA DO CHICO X MATA DAS \nCOVAS* 64 12800 PASSEIO  M, V \nR$ 1,90 R$ 2.026,67 R$ 24.320,00 \n29 OLHOS DAGUA  X MATA DAS \nCOVASXAMARGOSA* 54 10800 PASSEIO  M V \nR$ 1,90 R$ 1.710,00 R$ 20.520,00 \n30 SERRA MANOEL LEMOS X TRÊS \nLAGOAS X MATAS DAS COVAS 71 14200 KOMBI M ,V \nR$ 2,02 R$ 2.390,33 R$ 28.684,00 \n31 AMARGOSX PALMEIRA/AGUA \nBRANCA 96 19200 BESTA M \nR$ 2,02 R$ 3.232,00 R$ 38.784,00 \n32 PALMEIRA DE DENTRO X \nAMARGOSA 80 16000 KOMBI M , N \nR$ 2,02 R$ 2.693,33 R$ 32.320,00 \n33 VARZEA X SERRA X RIB DO CUPIDO \nX ESC IRACI X ESC JOSAFÁ* 66 13200 PASSEIO  M \nR$ 1,90 R$ 2.090,00 R$ 25.080,00 \n34 \nSONINHA X PISTA X CHAPADINHA \nX TAB CHAPADINHA X ESC \nJUVENTINO* \n54 10800 TOPIC M  , N  \nR$ 2,02 R$ 1.818,00 R$ 21.816,00 \n35 \nPALM DE DENTRO X CORREGO X \nCHAPADINHA X SERRA DO \nRIBEIRÃO \n106 21200 PASSEIO  M ,V, N \nR$ 1,90 R$ 3.356,67 R$ 40.280,00 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: P4J6BWWB0KTIFZULACIVOG\nQuinta-feira\n6 de Agosto de 2015\n4 - Ano III - Nº 817\n\n4/9 \n \nESTADO DA BAHIA  \nPrefeitura Municipal de Amargosa  \nCNPJ: 13.825.484/0001-50  \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia CEP: 45.300-00  \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \n prefeituradeamargosa@hotmail.com \n36 \nSETE VOLTAX TAB CHAP X \nCAMBAÚBA X BOA VISTA X ESC \nJUVENTINO \n120 24000 KOMBI M , V , N  \nR$ 2,02 R$ 4.040,00 R$ 48.480,00 \n37 \nAMARGOSA X JOSAFÁ MARINHO X \nCAMBAÚBA X CORREGO X ALTO \nSECO \n93 18600 BESTA M V \nR$ 2,02 R$ 3.131,00 R$ 37.572,00 \n38 AGUA SUMIDA X CORREGO 102  20400 TOPIC M V \nR$ 2,02 R$ 3.434,00 R$ 41.208,00 \n39 FETO X CORTA MÃO/ALTO SECO 63 12600 TOPIC M V \nR$ 2,02 R$ 2.121,00 R$ 25.452,00 \n40 SETE VOLTAS X AMARGOSA 96  19200 ONIBUS  M, N \nR$ 2,66 R$ 4.256,00 R$ 51.072,00 \n41 CORTA MAO/ACAJU X AMARGOSA 72 14400 ONIBUS  M,N \nR$ 2,66 R$ 3.192,00 R$ 38.304,00 \n42 ASSAPEIXE X BAIXA ALEGRE X \nPALMEIRA 60 12000 PASSEIO  M, V \nR$ 1,90 R$ 1.900,00 R$ 22.800,00 \n43 IRAQUE X SETE VOLTAS 53  10600 KOMBI M V \nR$ 2,02 R$ 1.784,33 R$ 21.412,00 \n44 AMARGOSA X BARRA DE ACAJU 60 12000 TOPIC M \nR$ 2,02 R$ 2.020,00 R$ 24.240,00 \n45 AMARGOSA X ALTO SECO 56  11200 PASSEIO  M \nR$ 1,90 R$ 1.773,33 R$ 21.280,00 \n46 ALTO SECO X CONVENTO 53,6  10720 PASSEIO  M V \nR$ 1,90 R$ 1.697,33 R$ 20.368,00 \n47 AMARGOSA X MATA DAS COVAS X \nTRÊS LAGOAS 80 16000 BESTA M , V \nR$ 2,02 R$ 2.693,33 R$ 32.320,00 \n48 LAGEDO GRANDE X AMARGOSA 64 12800 ONIBUS  M, N \nR$ 2,66 R$ 2.837,33 R$ 34.048,00 \n50 TAB DOS COELHOS X URBIS 2 X ( \nVIA BARREIROS X AMARGOSA 90 18000 TOPIC M, V \nR$ 2,02 R$ 3.030,00 R$ 36.360,00 \n  * Acesso difícil ou de grande \ndificuldade de execução         \n \n  \n2.216.700,60 \n \n \n(NOTA EXPLICATIVA: As tabelas deste item e seu subitem devem ser adaptadas e preenchidas de acordo com \no objeto e as particularidades da prestação de serviços, especificando também os itens destinados a cada órgão \nparticipante do registro de preços (se houver).) \n \n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles \npoderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo \nassegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES\n \n \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças. \n \n2.2. São participantes os seguintes órgãos: \na) Secretaria Municipal de Educação \nb)  Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação  \n \n2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: P4J6BWWB0KTIFZULACIVOG\nQuinta-feira\n6 de Agosto de 2015\n5 - Ano III - Nº 817\n\n5/9 \n \nESTADO DA BAHIA  \nPrefeitura Municipal de Amargosa  \nCNPJ: 13.825.484/0001-50  \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia CEP: 45.300-00  \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \n prefeituradeamargosa@hotmail.com \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas. \n \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços. \n \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo \nde cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, \nindependente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. \n \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de \ncláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão \ngerenciador. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n \n \n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses, a contar da data de sua assinatura. \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS \n \n4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n \n4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 da \nLei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato \nque eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações \njunto aos fornecedores. \n \n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço \npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \n \n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, \nsem aplicação de penalidade;  \n \n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a \nordem de classificação original do certame. \n \n4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador \npoderá: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: P4J6BWWB0KTIFZULACIVOG\nQuinta-feira\n6 de Agosto de 2015\n6 - Ano III - Nº 817\n\n6/9 \n \nESTADO DA BAHIA  \nPrefeitura Municipal de Amargosa  \nCNPJ: 13.825.484/0001-50  \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia CEP: 45.300-00  \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \n prefeituradeamargosa@hotmail.com \n \na) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo \nmercado nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, \npara rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, \nporém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, \nainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica \nextraordinária e extracontratual. \nb) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando \ncabível. \n \n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações \nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos \ncomponentes dos custos devidamente justificada.  \n \n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para \nverificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de \nmercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser \nrealizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração \nsolicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, \npara decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a \nanálise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo \nparte integrante dos autos processuais. \n \n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo \nde revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a \nhipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n \n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial \nou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar \nas medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. \n \n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de \nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO\n \n \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n \n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: P4J6BWWB0KTIFZULACIVOG\nQuinta-feira\n6 de Agosto de 2015\n7 - Ano III - Nº 817\n\n7/9 \n \nESTADO DA BAHIA  \nPrefeitura Municipal de Amargosa  \nCNPJ: 13.825.484/0001-50  \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia CEP: 45.300-00  \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \n prefeituradeamargosa@hotmail.com \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, \nno prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. \n7º da Lei nº 10.520, de 2002. \n \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados: \na) Por razões de interesse público; \nb) A pedido do fornecedor. \n \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro \ndo fornecedor aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES\n \n \n6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última \nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será \nformalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) \nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 62 \nda Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. \n \n6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; \nou, b) assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções \nprevistas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n1.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e \naceita pela Administração. \n \n6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da \nconsulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e \nao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para \nidentificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das \ncondições de habilitação. \n \n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do \nvalor inicial atualizado do contrato. \n \n6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n \n6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos \nconstantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que \ndeu origem à presente ata de registro de preços. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: P4J6BWWB0KTIFZULACIVOG\nQuinta-feira\n6 de Agosto de 2015\n8 - Ano III - Nº 817\n\n8/9 \n \nESTADO DA BAHIA  \nPrefeitura Municipal de Amargosa  \nCNPJ: 13.825.484/0001-50  \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia CEP: 45.300-00  \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \n prefeituradeamargosa@hotmail.com \n6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO\n \n \n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses  \n \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO \n \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da \nLei e do Edital. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO\n \n \n9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções \n“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO\n \n \n10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E \nDEFINITIVO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO\n \n \n11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \n \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência \nà Administração.  \n \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições \ntécnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na \nocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e \nprepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e \nencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS\n \n \n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: P4J6BWWB0KTIFZULACIVOG\nQuinta-feira\n6 de Agosto de 2015\n9 - Ano III - Nº 817\n\n9/9 \n \nESTADO DA BAHIA  \nPrefeitura Municipal de Amargosa  \nCNPJ: 13.825.484/0001-50  \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia CEP: 45.300-00  \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \n prefeituradeamargosa@hotmail.com \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta da empresa.  \n \n14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº \n354/2006, do Decreto n° 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei \nnº 8.666/93, subsidiariamente. \n \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \n \nAmargosa 22 de julho de 2015 \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nKARINA BORGES SILVA \nPrefeita Municipal \n \n \nNP SERVICOS E TRANSPORTES LTDA-ME  \nCNPJ: 11.395840/0001-17 \nRepresentante legal: Adelino José Lourenço Neto  \nRG: 119.964.447-SSP/MT  \nCPF: 978.423.705-91 \nInstrumento de outorga de poderes: contrato social \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: P4J6BWWB0KTIFZULACIVOG\nQuinta-feira\n6 de Agosto de 2015\n10 - Ano III - Nº 817", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/956/"}]}