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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 804</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <content>Gestor - Karina Borges Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: TOMK4Q2DXRPSBVM8BBSEIQ
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Segunda-feira • 27 de Julho de 2015 • Ano III • Nº 804
 
 
Prefeitura Municipal de 
Amargosa publica: 
 
 
• Decreto Nº 357, de 23 de julho de 2015  - Aprovação do Loteamento 
“Villa Toscana”, que tem como Respon sável Técnico Sr. Walter Almeida 
Barbosa.

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ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
 
DECRETO Nº 357, DE 23 DE JULHO DE 2015. 
Aprovação do Loteamento “Villa Toscana”, 
que tem como Responsável Técnico Sr. 
Walter Almeida Barbosa, CPF nº 
254.723.137-91 e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, com fundamento no disposto no art. 99, inc. I e 131 da Lei Orgânica do 
Município e do art. 4º da Lei Federal nº 6.766/79 e Lei Municipal nº 021/2010, que dispõe 
sobre o parcelamento do Uso do Solo e da outras providencias e,
CONSIDERANDO que o projeto de loteamento “ Villa Toscana” apresenta 28 (vinte e oito) 
lotes, sendo 01 a 09 na Rua “B”, do nº 10 a 18 na Rua “A”e os lotes 19 a 28 na Rua “D”, 
nos termos do Memorial Descritivo e projeto de loteamento aprovado pela Secretaria de 
Finanças e Planejamento; 
CONSIDERANDO que a Superintendência de Infra-Estrutura, através do Engenheiro Civil 
do Município, Dr. Rafael Maia S. Souza, CREA-BA nº 82976 e Secretaria de Finanças e 
Planejamento, manifestaram favoravelmente à aprovação do loteamento “ Villa Toscana”,
ressalvando não existir área de preservação permanente em observância da Legislação e 
declaração do INEMA, assim como o disposto no art. .30 da Lei Municipal nº 021/2010; 
CONSIDERANDO a apresentação do Termo de Caução dos Lotes 27 e 28 exigidos pelo 
art. 36 da Lei Municipal nº 021/2010, reservada a área verde com 682,67m², 1.365,99m² de 
Ruas e 585,43m² de passeios, somando 38,79% de área pública, nos termos do projeto 
arquitetônico e Parecer Jurídico da Procuradoria do Município nº 084/2015; 
CONSIDERANDO que o feito foi regularmente instruído, recolhidas taxas e demais 
incidências da espécie, documentos e certidões necessárias, memoriais e levantamentos 
topográficos aprovados pela Secretaria Municipal de Administração e sendo possível o 
atendimento. 
D E C R E TA:
Art. 1º  - Fica aprovado o projeto de loteamento denominado “ VILLA TOSCANA ”,
localizado na Rua Albino Lopes da Silva, bairro São José, Amargosa/BA, com área total de 
6.790,65m², cadastrada no município sob nº 01.02.012.0308.001, nos termos da Escritura 
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Amargosa
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Segunda-feira
27 de Julho de 2015
2 - Ano III - Nº 804
Decretos

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ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
Pública de Registro e Hipotecas da Comarca de Amargosa, lavrada sob Livro 2, Fls. 77, 
Matricula nº 77, datado de 23/04/2014.
§1º. A área em lotes com 4.156,56m²(61,21%), área em ruas de 1.365,99m², área verde 
com 682,67m², áreas de passeios 585,43m², totalizando a área de 6.790,67m²(100%), 
conforme Legenda descrita na Planta aprovada pelo Município em 12/05/2015, através do 
Alvará de Obras nº 1024/2015 , expedido pelo Secretário de Administração, Marinaldo 
Cardoso Santos; 
Art. 2º -  O requerente transferirá ao Município de Amargosa a área institucional de 
2.634,09m², correspondente a 38,79%, como descrito na planta topográfica (QUADRO DE 
ÁREAS) e memorial descritivo. 
Art. 3º  - O alvará de vendas só será expedido após satisfação em termos formais da 
legislação aplicável, com conseqüentemente expediente liberatório da Secretaria Municipal 
de Finanças e Planejamento. 
Parágrafo Único - Fica vedada a intervenção na área de preservação permanente descrita 
neste Loteamento, reservada na forma da Legislação Ambiental, caso existente, ficando o 
responsável pelo descumprimento sujeito à multa dos órgãos Municipais e Estaduais de 
Meio Ambiente.
Art. 4º  - Ficam aprovados os prazos de execução das obras de implantação do 
empreendimento, bem como as definições dos padrões de lotes descritos do projeto 
aprovado pelo Engenheiro Civil do Município e constantes no Alvará nº 1024/2015. 
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
   Publique-se!    Registre-se!     Cumpra-se! 
Gabinete da Prefeita, Amargosa-BA, 23 de julho de 2015. 
Karina Borges Silva 
Prefeita Municipal 
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27 de Julho de 2015
3 - Ano III - Nº 804</content>
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