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    <id>769</id>
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    <date>2015-06-26</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 769</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>769</number>
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      <department></department>
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      <summary>Gestor - Karina Borges Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: SQJIG8KCQ/ZBFKR0JGPPQA Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Prefeitura Municipal...</summary>
      <content>Gestor - Karina Borges Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: SQJIG8KCQ/ZBFKR0JGPPQA
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Sexta-feira • 26 de Junho de 2015 • Ano III • Nº 769
 
 
Prefeitura Municipal de 
Amargosa publica: 
   
• Dispensa de Licitação Contrato Nº 104/2015 Processo Administrativo 
Nº 100/2015 - Dispensa Nº 083/2015. 
• Dispensa de Licitação Contra to Nº 105/2015 Processo 
Administrativo: Nº 101/2015 - Dispensa Nº 084/2015. 
• Dispensa de Licitação Contra to Nº 113/2015 Processo 
Administrativo: Nº 109/2015 - Dispensa Nº 088/2015. 
• Dispensa de Licitação Contra to Nº 121/2015 Processo 
Administrativo: Nº 118/2015 - Dispensa Nº 093/2015. 
• Dispensa de Licitação Contra to Nº 122/2015 Processo 
Administrativo: Nº 119/2015 - Dispensa Nº 094/2015. 
• Processo Administrativo Nº. 099 /2015 Inexigibilid ade Nº. 036/2015 
Termo de Ratificação. 
• Processo Administrativo Nº. 129 /2015 Inexigibilid ade Nº. 047/2015 
Termo de Ratificação. 
• Republicação do Edital  de Chamamento Cotaçã o Prévia de Preço Nº 
013/2015. 
• Republicação do Edital de Licita ção Tomada de Preço Nº 011/2015 – 
CDAM Processo Administrativo Nº 011/2015. 
• Termo de Contrato de Licitação Co ntrato FMS Nº 083/2015 Processo 
Administrativo: Nº 023/2015. 
• Extrato de Contrato - Contrato Nº 103/2015 - Processo Administrativo 
Nº. 099/2015 - Inexigibilidade N° 036/2015.

ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia CEP 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 
amargosa@amargosa.ba.gov.br 
 
 
 
 
 
DISPENSA DE LICITAÇÃO 
 
 
CONTRATO Nº 104/2015; PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 100/2015; DISPENSA 
Nº 083/2015; FUNDAMENTO LEGAL : DISPENSA DE LICITAÇÃO COM 
FUNDAMENTO NO ART. 24, INC. II, DA LEI  Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: 
MUNICIPIO DE AMARGOSA; CONTRATADO: RODRIGO BORGES DE JESUS,  RG 
08.061.585-65 E CPF 030.699.015-65; OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NA 
ELABORAÇÃO DE PROJETO CULTURAL REFERENTE À 1ª EDIÇÃO DO FESTIVAL 
DE CARNE DO SOL (FESTSOL) NA CIDADE DE AMARGOSA, A SER REALIZADO 
NOS DIAS 10 E 11 DE OUTUBRO DE 2015; VIGÊNCIA DO CONTRATO:  30 DIAS; 
COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 05.02.000 – 
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, PROJETO/ATIVIDADE 2.019 
– PROMOÇÃO E REALIZAÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS E TRADICIONAIS, 
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.36.00 –  OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 
PESSOA FÍSICA; VALOR: R$ 2.500,00 (DOIS MIL E QUINHENTOS REAIS) TOTAIS.  
DATA DA ASSINATURA: 08/06/2015.  PELO CONTRATANTE: KARINA BORGES 
SILVA - PREFEITA MUNICIPAL, E PELO CONTRATADO : RODRIGO BORGES DE 
JESUS. 
 
 
 
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26 de Junho de 2015
2 - Ano III - Nº 769
Licitações

ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia CEP 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 
amargosa@amargosa.ba.gov.br 
 
 
 
 
 
DISPENSA DE LICITAÇÃO 
 
 
CONTRATO Nº 105/2015; PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 101/2015; DISPENSA 
Nº 084/2015; FUNDAMENTO LEGAL : DISPENSA DE LICITAÇÃO COM 
FUNDAMENTO NO ART. 24, INC. II, DA LEI  Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: 
MUNICIPIO DE AMARGOSA; CONTRATADO : SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E 
PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DA BAHIA – SEBRAE/BA, CNPJ/MF 
14.797.724/0001-12; OBJETO: ATUAR COM O SEGMENTO DE AGROINDÚSTRIA 
DE PROCESSAMENTO DE MANDIOCA E DERIVADOS, PROMOVENDO AÇÕES DE 
CAPACITAÇÃO E CONSULTORIA TECNOLÓGICA NAS ÁREAS DE QUALIDADE, 
SEGURANÇA ALIMENTAR E ASSOCIATIVISMO ATRAVÉS DA REALIZAÇÃO DO 
PROGRAMA DE GESTÃO DE QUALIDADE, PROGRAMA DE ALIMENTOS 
SEGUROS E OFICINAS DE GESTÃO EMPREENDEDORA PARA UM PÚBLICO DE 
PRODUTORES RURAIS DA ASSOCIAÇÃO DE CORTA-MÃO E APLICAÇÃO DO 
PROGRAMA REDES ASSOCIATIVAS PARA O GRUPO DE PRODUTORAS RURAIS 
DA COMUNIDADE DE DIÓGENES SAMPAIO; VIGÊNCIA DO CONTRATO:  12 
MESES; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 09.01.000 – 
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENV. ECONOMICO, 
ATIVIDADE/PROJETO - 2.036 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS 
DA SECRETARIA DE AGRICULTURA, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00 – 
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA; VALOR: R$ 7.362,00 
(SETE MIL TREZENTOS E SESSENTA E DOIS REAIS) GLOBAIS.  DATA DA 
ASSINATURA: 08/06/2015. PELO CONTRATANTE: KARINA BORGES SILVA - 
PREFEITA MUNICIPAL, E PELO CONTRATADO : ADHVAN NOVAIS FURTADO E 
FRANKLIN SANTANA SANTOS. 
 
 
 
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3 - Ano III - Nº 769

ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia CEP 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 
amargosa@amargosa.ba.gov.br 
 
 
 
 
 
DISPENSA DE LICITAÇÃO 
 
 
CONTRATO Nº 113/2015; PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 109/2015; DISPENSA 
Nº 088/2015; FUNDAMENTO LEGAL : DISPENSA DE LICITAÇÃO COM 
FUNDAMENTO NO ART. 24, INC. V, DA LEI  Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: 
MUNICIPIO DE AMARGOSA; CONTRATADA: R &amp; A LOCAÇÕES, SERVIÇOS E 
EVENTOS LTDA – ME, CNPJ 10.356.949/0001-82; OBJETO: LOCAÇÃO DE 03 
(TRÊS) GERADORES COM CAPACIDADE DE 180 KVA CADA, INCLUINDO 
TÉCNICO E DEMAIS DESPESAS; VIGÊNCIA DO CONTRATO:  12 MESES; 
COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 05.02.000 – 
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, PROJETO/ATIVIDADE 2.019 
– PROMOÇÃO E REALIZAÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS E TRADICIONAIS, 
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 
PESSOA JURÍDICA; VALOR: R$ 35.000,00 (TRINTA E CINCO MIL REAIS) TOTAL/ 
ESTIMADO. DATA DA ASSINATURA: 15/06/2015. PELO CONTRATANTE: KARINA 
BORGES SILVA - PREFEITA MUNICIPAL, E PELA CONTRATADA : RODRIGO 
MARQUES DE OLIVEIRA. 
 
 
 
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ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia CEP 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 
amargosa@amargosa.ba.gov.br 
 
 
 
 
 
DISPENSA DE LICITAÇÃO 
 
 
CONTRATO Nº 121/2015; PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 118/2015; DISPENSA 
Nº 093/2015; FUNDAMENTO LEGAL : DISPENSA DE LICITAÇÃO COM 
FUNDAMENTO NO ART. 24, INC. II, DA LEI  Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: 
MUNICIPIO DE AMARGOSA; CONTRATADO: LEONARDO AUGUSTO DOS 
SANTOS, CPF 016.082.185-11 E RG 946394857; OBJETO: PRESTAÇÃO DE 
SERVIÇO NA PRODUÇÃO DE PALCO E CAMARIM COM GESTÃO DAS 
SOLICITAÇÕES DAS BANDAS E ARTISTAS ENTRE OS DIAS 20 E 24 DE JUNHO 
DO CORRENTE ANO DURANTE O SÃO JOÃO 2015 DA CIDADE DE AMARGOSA; 
VIGÊNCIA DO CONTRATO:  ATÉ 30/06/2015; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 05.02.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 
E TURISMO, PROJETO/ATIVIDADE 2.019 – PROMOÇÃO E REALIZAÇÃO DE 
EVENTOS CULTURAIS E TRADICIONAIS, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.36.00 – 
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA; VALOR: R$ 7.890,00 
(SETE MIL OITOCENTOS E NOVENTA REAIS) TOTAIS.  DATA DA ASSINATURA: 
17/06/2015. PELO CONTRATANTE: KARINA BORGES SILVA - PREFEITA 
MUNICIPAL, E PELO CONTRATADO: LEONARDO AUGUSTO DOS SANTOS. 
 
 
 
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ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia CEP 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 
amargosa@amargosa.ba.gov.br 
 
 
 
 
 
DISPENSA DE LICITAÇÃO 
 
 
CONTRATO Nº 122/2015; PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 119/2015; DISPENSA 
Nº 094/2015; FUNDAMENTO LEGAL : DISPENSA DE LICITAÇÃO COM 
FUNDAMENTO NO ART. 24, INC. II, DA LEI  Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: 
MUNICIPIO DE AMARGOSA; CONTRATADO: CLEITON VINICIUS DOS SANTOS, 
CPF 012.504.9115-33 E RG 09031418-25; OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE 
APOIO E COOPERAGEM NOS CAMARINS E NO ESPAÇO INSTITUCIONAL DA 
FESTA, ENTRE OS DIAS 20 E 24 DE JUNHO DO CORRENTE ANO DURANTE O 
SÃO JOÃO 2015 DA CIDADE DE AMARGOSA; VIGÊNCIA DO CONTRATO:  ATÉ 
30/06/2015; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 
05.02.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, 
PROJETO/ATIVIDADE 2.019 – PROMOÇÃO E REALIZAÇÃO DE EVENTOS 
CULTURAIS E TRADICIONAIS, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.36.00 – OUTROS 
SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA; VALOR : R$ 6.000,00 (SEIS MIL 
REAIS) TOTAIS.  DATA DA ASSINATURA: 17/06/2015. PELO CONTRATANTE: 
KARINA BORGES SILVA - PREFEITA MUNICIPAL, E PELO CONTRATADO : 
CLEITON VINICIUS DOS SANTOS. 
 
 
 
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ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
GABINETE DA PREFEITA 
Praça Lourival Monte, s/nº., Centro, Amargosa – BA, CEP 45.300-000, 
Amargosa, Bahia 
E-mail: amargosa@amargosa.ba.gov.br - Telfax (075) 3634-3977 
  
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 099/2015 
 
INEXIGIBILIDADE Nº. 036/2015 
 
TERMO DE RATIFICAÇÃO  
 
 
APREFEITA MUNICIPAL DE AMARGOSA , no uso de suas atribuições legais, 
tendo em vista que o Processo Administrativo em epigrafe, encontra-se regularmente 
instituído na forma da Lei nº. 8.666/93 e o quanto exposto no Parecer nº. 001/2015/SC da 
Assessoria Jurídica desta Prefeitura e das Justificativas do Secretário Municipal de 
Administração no referido processo, RATIFICO a mencionada declaração de inexigibilidade 
para contratação direta da Banda PAIXÃO 100 LIMITE, para apresentação no dia 24/06/2015 
das 18h00min às 20h00min no Evento São João 2015 - Amargosa: Cidade do Forró, com 
duração de duas horas, na Praça do Bosque (Praça da Bandeira, s/n°), Amargosa, compondo 
parte das festividades juninas neste Município, através da empresa R CESAR DOS 
SANTOS PEREIRA - ME , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 
13.773.393/0001-18, com sede na Av. Abelardo Veloso, nº.  58, Bairro Centro, Amargosa - 
Bahia, CEP 45.300-000, representada pelo Sr. RENATO CÉSAR DOS SANTOS PEREIRA, 
brasileiro, maior, RG 364328666 SSP-BA, CPF 646.051.405-49, com fundamento no art. 25, III 
da Lei Federal nº 8.666/93 e art. 3º e seguintes da Instrução nº 02/2005 do Tribunal de Contas 
dos Municípios do Estado da Bahia para que produza dos seus jurídicos e legais efeitos. 
 
VALOR: R$ 3.000,00 (três mil reais) totais. 
 
Voltem os presentes Autos para o Setor de Contratos para lavratura e registro do 
Contrato de Prestação de Serviços pertinente. 
 
Publique-se na forma da lei 
 
 
Amargosa, 08 de junho de 2015. 
 
 
KARINA BORGES SILVA 
Prefeita Municipal 
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7 - Ano III - Nº 769

ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
GABINETE DA PREFEITA 
Praça Lourival Monte, s/nº., Centro, Amargosa – BA, CEP 45.300-000, 
Amargosa, Bahia 
E-mail: amargosa@amargosa.ba.gov.br - Telfax (075) 3634-3977 
  
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 129/2015 
 
INEXIGIBILIDADE Nº. 047/2015 
 
TERMO DE RATIFICAÇÃO  
 
 
APREFEITA MUNICIPAL DE AMARGOSA , no uso de suas atribuições legais, 
tendo em vista que o Processo Administrativo em epigrafe, encontra-se regularmente 
instituído na forma da Lei nº. 8.666/93 e o quanto exposto no Parecer nº. 001/2015/SC da 
Assessoria Jurídica desta Prefeitura e das Justificativas do Secretário Municipal de 
Administração no referido processo, RATIFICO a mencionada declaração de inexigibilidade 
para contratação direta da Banda FORRÓ MASSAPÊ, para apresentação no dia 24/06/2015 
das 02h00min às 04h00min no Evento São João 2015 - Amargosa: Cidade do Forró, com 
duração de duas horas, na Praça do Bosque (Praça da Bandeira, s/n°), Amargosa, compondo 
parte das festividades juninas neste Município, através da empresa DELTALIGHT 
TURISMO E EVENTOS LTDA - ME , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 
sob o n.º 07.018.140/0001-36, com sede na Av. Otávio Mangabeira, nº.  2401, Shopping Atelie 
Place, Loja 11, Bairro Pituba, Salvador - Bahia, CEP 41.830-050, representada pelo Sr. JULIO 
CESAR PIRANGI ALVES, brasileiro, maior,  RG 07.076.335-67 SSP-BA, CPF 007.045.365-95, 
com fundamento no art. 25, III da Lei Federal nº 8.666/93 e art. 3º e seguintes da Instrução nº 
02/2005 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia para que produza dos 
seus jurídicos e legais efeitos. 
 
VALOR: R$ 10.000,00 (Dez mil reais) totais. 
 
Voltem os presentes Autos para o Setor de Contratos para lavratura e registro do 
Contrato de Prestação de Serviços pertinente. 
 
Publique-se na forma da lei 
 
 
Amargosa, 19 de junho de 2015. 
 
 
KARINA BORGES SILVA 
Prefeita Municipal 
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8 - Ano III - Nº 769
Inexigibilidades

CÁRITAS DIOCESANA DE AMARGOSA
CNPJ: 13561972/0001-05, Avenida Lomanto Junior, nº 11 
CEP: 45.300-000 – Amargosa - Bahia 
Telefone: (75) 3634-1760 
e-mail: amargosa@caritas.org.br
PROJETO DE CONSTRUÇÃO DE ESTRUTURAS HÍDRICAS PARA CAPTAÇÃO, ARMAZENAMENTO E 
UTILIZAÇÃO SUSTENTAVEL DE ÁGUA PLUVIAL NO SEMI-ÁRIDO - MAIS ÁGUA  
CONTRATO Nº 067/2014 
Republicado por conter falhas  Página 1 
 EDITAL DE CHAMAMENTO 
COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇO Nº013/2015 
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE 
A Cáritas Diocesana de Amargosa, instalada em sua sede na Avenida Lomanto Junior, 
11, Amargosa-BA, inscrita no CNPJ/MF nº. 13.561.972/0001-05, torna público, para o 
conhecimento dos interessados, que fará realizar a Cotação Prévia de Preço , tipo 
Menor Preço Global por Lote, no âmbito do  contrato nº 067, celebrado com o Estado 
da Bahia, através da SEDES, objetivando  Proporcionar o acesso e utilização 
sustentável da água da chuva para produção familiar de alimentos e promoção da 
Segurança Alimentar e Nutricional das famílias de municípios do semi- árido baiano. 
 A presente Cotação Prévia de Preço será regida pelo Decreto nº. 6.170, de 25 de julho 
de 2007, pela Portaria Interministerial nº. 507, de 24 de novembro de 20 11 e suas 
alterações.
1. OBJETIVO
O presente objeto visa a seleção de proposta mais vantajosa para a prestação de 
serviço “DE ESCAVAÇÃO DE BARREIRO TRINCHEIRA FAMILIAR , CISTERNA DE 
PRODUÇÃO,” nos municípios de Amargosa/BA, Castro Alves/BA, Cabaceira do 
Paraguaçu/BA, Elísio Medrado/BA, Santa Teresinha/BA,  em atendimento ao 
“Projeto de Construção de Estruturas Hídricas para Captação, Armazenamento e 
Utilização Sustentável de Água Pluvial no Semiárido, conforme especificado no 
Termo de Referência (ANEXO I)
2.  JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
A presente contratação visa cumprir a meta do referido contrato, conforme consta no 
Projeto Básico e Plano de Trabalho que acompanham o termo de contrato  n° 
067/2014.
3. ESPECIFICAÇÂO DOS SERVIÇOS 
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9 - Ano III - Nº 769
Editais

CÁRITAS DIOCESANA DE AMARGOSA
CNPJ: 13561972/0001-05, Avenida Lomanto Junior, nº 11 
CEP: 45.300-000 – Amargosa - Bahia 
Telefone: (75) 3634-1760 
e-mail: amargosa@caritas.org.br
PROJETO DE CONSTRUÇÃO DE ESTRUTURAS HÍDRICAS PARA CAPTAÇÃO, ARMAZENAMENTO E 
UTILIZAÇÃO SUSTENTAVEL DE ÁGUA PLUVIAL NO SEMI-ÁRIDO - MAIS ÁGUA  
CONTRATO Nº 067/2014 
Republicado por conter falhas  Página 2 
Lote 01 – Serviço de Escavação no município de Amargosa 
Item  Especificação  Unid.  Qtde.  Valor Unitário 
R$
Valor Total 
R$
  01 
Serviço de escavação para construção 
de Cisterna Enxurrada com as 
seguintes medições: 09 metros de 
diâmetro e 2 metros de profundidade, 
com capacidade para armazenar 52 mil 
litros de água, a serem implantadas no 
município de Amargosa. 
UND   42 
LOTE Nº 02- Serviço de Escavação no município  Elísio Medrado 
Item  Especificação  Unid.  Qtde.  Valor Unitário 
R$
Valor Total 
R$
  01 
Serviço de escavação para construção 
de Cisterna Enxurrada com as 
seguintes medições: 09 metros de 
diâmetro e 2 metros de profundidade, 
com capacidade para armazenar 52 mil 
litros de água, a serem implantadas no 
município de Elísio Medrado. 
UND   42 
LOTE Nº 003 Serviço de Escavação no município  Santa  Terezinha   
Item  Especificação  Unid.  Qtde.  Valor Unitário 
R$
Valor Total 
R$
  01 
Serviço de escavação para construção 
de Cisterna Enxurrada com as 
seguintes medições: 09 metros de 
diâmetro e 2 metros de profundidade, 
com capacidade para armazenar 52 mil 
litros de água, a serem implantadas no 
município de Santa Terezinha. 
UND   42 
LOTE Nº 04 Serviço de Escavação no município  Castro Alves 
Item  Especificação  Unid.  Qtde.  Valor Unitário 
R$
Valor Total 
R$
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Sexta-feira
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10 - Ano III - Nº 769

CÁRITAS DIOCESANA DE AMARGOSA
CNPJ: 13561972/0001-05, Avenida Lomanto Junior, nº 11 
CEP: 45.300-000 – Amargosa - Bahia 
Telefone: (75) 3634-1760 
e-mail: amargosa@caritas.org.br
PROJETO DE CONSTRUÇÃO DE ESTRUTURAS HÍDRICAS PARA CAPTAÇÃO, ARMAZENAMENTO E 
UTILIZAÇÃO SUSTENTAVEL DE ÁGUA PLUVIAL NO SEMI-ÁRIDO - MAIS ÁGUA  
CONTRATO Nº 067/2014 
Republicado por conter falhas  Página 3 
  01 
Serviço de escavação para construção 
de Cisterna Enxurrada com as 
seguintes medições: 09 metros de 
diâmetro e 2 metros de profundidade, 
com capacidade para armazenar 52 mil 
litros de água, a serem implantadas no 
município de Castro Alves. 
UND   42 
LOTE Nº 05 Serviço de Escavação no município  Cabaceira do Paraguaçu  
Item  Especificação  Unid.  Qtde.  Valor Unitário 
R$
Valor Total 
R$
  01 
Serviço de escavação para construção 
de Cisterna Enxurrada com as 
seguintes medições: 09 metros de 
diâmetro e 2 metros de profundidade, 
com capacidade para armazenar 52 mil 
litros de água, a serem implantadas no 
município de Cabaceiras do 
Paraguaçu.
UND   42 
Lote 06 – Serviço de Escavação no município de Amargosa 
Item  Especificação  Unid.  Qtde.  Valor Unitário 
R$
Valor Total 
R$
  01 
Serviço de escavação para construção 
de Barreiro Trincheira com as seguintes 
medições: 4 metros de profundidade, 5 
metros de largura, 26 metros de 
comprimento, mais 8 metros de 
comprimento (Que forma a rampa), a 
serem implementadas no município de 
Amargosa.
UND   30 
LOTE Nº 07- Serviço de Escavação no município  Elísio Medrado 
Item  Especificação  Unid.  Qtde.  Valor Unitário 
R$
Valor Total 
R$
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Amargosa
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UTILIZAÇÃO SUSTENTAVEL DE ÁGUA PLUVIAL NO SEMI-ÁRIDO - MAIS ÁGUA  
CONTRATO Nº 067/2014 
Republicado por conter falhas  Página 4 
  01 
Serviço de escavação para construção 
de Barreiro Trincheira com as seguintes 
medições: 4 metros de profundidade, 5 
metros de largura, 26 metros de 
comprimento, mais 8 metros de 
comprimento ( Que forma a rampa ), a 
serem implementadas no município de 
Santa Terezinha. 
UND   30 
LOTE Nº 008 Serviço de Escavação no município  Santa  Terezinha   
Item  Especificação  Unid.  Qtde.  Valor Unitário 
R$
Valor Total 
R$
  01 
Serviço de escavação para construção 
de Barreiro Trincheira com as seguintes 
medições: 4 metros de profundidade, 5 
metros de largura, 26 metros de 
comprimento, mais 8 metros de 
comprimento ( Que forma a rampa ), a 
serem implementadas no município de 
Castro Alves. 
UND   30 
LOTE Nº 09 Serviço de Escavação no município  Castro Alves 
Item  Especificação  Unid.  Qtde.  Valor Unitário 
R$
Valor Total 
R$
  01 
Serviço de escavação para construção 
de Barreiro Trincheira com as seguintes 
medições: 4 metros de profundidade, 5 
metros de largura, 26 metros de 
comprimento, mais 8 metros de 
comprimento ( Que forma a rampa ), a 
serem implementadas no município de 
Elísio Medrado. 
UND   30 
LOTE Nº 10 Serviço de Escavação no município  Cabaceira do Paraguaçu  
Item  Especificação  Unid.  Qtde.  Valor Unitário 
R$
Valor Total 
R$
  01 
Serviço de escavação para construção 
de Barreiro Trincheira com as seguintes 
medições: 4 metros de profundidade, 5 
metros de largura, 26 metros de 
comprimento, mais 8 metros de 
comprimento ( Que forma a rampa ), a 
serem implementadas no município de 
Cabaceiras do Paraguaçu. 
UND   30 
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CONTRATO Nº 067/2014 
Republicado por conter falhas  Página 5 
4. DA ENTREGA DA PROPOSTA
A proposta deverá ser digitalizada em papel timbrado da empresa, não poderá ter 
emendas, rasuras ou entrelinhas, deverá estar datada, conter nome ou razão social, 
endereço completo, telefone, fax e e-mail e deverá estar assinada pelo representante 
legal de empresa. Todos os valores da proposta deverão vir expressos em moeda 
nacional corrente e com validade não inferior a sessenta (60) dias. 
A proposta deverá observar ainda os seguintes requisitos: 
a) Ser apresentada em duas vias; 
b) Especificar o objeto de acordo com o Termo de Referência e os demais anexos; 
c) Apresentar preços unitários, preço por item e preço global do objeto, expressos em 
moeda nacional, em algarismo arábico e o total por extenso; 
c.1) os preços unitários dos produtos deverão ser apresentados em algarismos e 
expressos em moeda corrente nacional, com 02 (duas) casas decimais após a 
vírgula (R$ 0,00), sem inclusão de encargos financeiros ou previsão inflacionária. 
O não atendimento ao solicitado acarretará a DESCLASSIFICAÇÃO do(s) 
lote(s) cotado(s);
d) Identificar o licitante, endereço completo, telefone, fax, e-mail e número da presente 
licitação; 
e) Descrever cada serviço ofertado, de maneira a demonstrar completo atendimento 
das exigências constantes deste edital; 
f) Apresentar proposta por lote. 
A proposta deverá apresentar preços correntes e de mercado, sem quaisquer 
acréscimos em virtude de expectativa inflacionária ou custo financeiro, sendo os preços 
cotados à vista (fixos e irreajustáveis), devendo incluir todas as despesas, tais como 
tributos, seguros, mão de obra, combustível e demais custos incidentes sobre o objeto 
licitado, sendo considerados como inclusos esses preços independentemente de 
declaração do licitante. Vale destacar a obrigatoriedade de prestação dos serviços por 
comunidade nos municípios relacionados e seus respectivos prazos conforme Anexo I. 
Não serão aceitos preços unitários acima daqueles estimados pela Administração, 
conforme cotações existentes no processo. 
Os licitantes deverão apresentar proposta para execução dos serviços na quantidade 
estimada total para cada um dos itens que compõem o lote. 
Poderão cotar valores apenas para os lotes que estejam interessados em concorrer. 
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CONTRATO Nº 067/2014 
Republicado por conter falhas  Página 6 
A proposta deverá ser entregue até às 09h00min do dia 30 de junho de 2015, no 
endereço do Projeto, situado na Avenida Lomanto Júnior, 11, Amargosa/BA, não serão 
aceitas propostas enviadas via e-mail
DA HABILITAÇÃO: 
Em anexo à proposta deve seguir cópia das certidões que comprovem a regularidade 
da empresa junto aos órgãos públicos sendo elas:
A) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações, se for o caso, tudo 
devidamente arquivado na Junta Comercial do estado de origem, em se tratando 
de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado, de 
documentos de eleição de seus administradores, em cujo teor se comprove o 
seu ramo de atividade e a sua compatibilidade com o objeto licitado; 
B) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da 
Fazenda (CNPJ/MF); 
C) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal ou Estadual, relativo 
ao domicílio ou sede do proponente, pertinente ao ramo de atividade e 
compatível com o objeto da presente licitação; 
D) Certidão Conjunta Negativa ou Certidão Conjunta Positiva, com efeito Negativo 
de débitos relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União, expedida pela 
Receita Federal do Brasil; 
E) Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeito Negativo, relativo a débitos de 
contribuições previdenciárias, expedida pela Receita Federal do Brasil, 
demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos 
por Lei; 
F) Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeito Negativo, expedida pelo 
Município, relativo ao domicílio ou a sede da licitante, comprovando sua 
regularidade para com a Fazenda Municipal; 
G) Certidão negativa, ou Positiva com efeito Negativo, ou ainda de não contribuinte, 
expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado em quer estiver localizada a 
sede da licitante; Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
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CONTRATO Nº 067/2014 
Republicado por conter falhas  Página 7 
H) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço 
(FGTS), emitida pela Caixa Econômica Federal, demonstrando situação regular 
no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
I) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, 
mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da 
Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o 
de maio de 1943, a qual pode ser obtida no site htCS://www.tst.jus.br/certidao
;
Os documentos relativos à habilitação poderão ser apresentados em original, ou por 
qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou pela Presidente da 
COPEL, mediante cotejo das cópias com os originais, ou publicação em órgão da 
imprensa oficial, vedada a apresentação de cópias produzidas via fax ou ilegíveis.  
Os documentos que não tiverem prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor 
somente serão válidos desde que tenham sido expedidos, no máximo, dentro dos 60 
(sessenta) dias anteriores à data fixada para o recebimento das propostas. 
.
Será inabilitado o licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos 
exigidos ou apresentá-los em desacordo com as exigências deste edital.
5. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS e DOCUMENTOS DE 
HABILITAÇÃO/RECURSOS.
As propostas serão avaliadas no dia 30 de junho de 2015, sendo o resultado final 
apresentado no dia 01 de  julho de 2015. 
A cotação será processada e julgada de acordo com as disposições da Lei nº 
8.666/1993, sendo observados os seguintes procedimentos: 
a) Abertura dos envelopes contendo as propostas, leitura dos preços e verificação 
das propostas, promovendo-se a desclassificação daquelas que não atenderem 
às exigências deste Edital e a classificação provisória das demais; 
b) Abertura dos envelopes contendo os documentos de habilitação, apresentado 
pelas licitantes cujas propostas tenham sido classificadas; 
c) Deliberação sobre a habilitação ou inabilitação dos licitantes classificados, 
prosseguindo-se, com a apuração do resultado final pela ordem crescente dos 
preços globais propostos para cada lote. 
Todo o procedimento será lavrado em ata com assinatura dos membros da CPL. 
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CONTRATO Nº 067/2014 
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É facultado a CPL ou autoridade superior: 
a) Proceder consultas ou diligências que entender cabíveis, interpretando as normas 
em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam 
o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação; 
b) Relevar erros formais ou simples omissões em quaisquer documentos, para fins de 
habilitação e classificação do proponente, desde que sejam irrelevantes, não firam o 
entendimento da Proposta e o ato não acarrete violação aos princípios básicos da 
Licitação. 
Ocorrendo divergência entre o preço unitário e o preço total do Lote calculado na 
proposta, prevalecerá o primeiro, corrigindo-se os valores finais. Havendo erro de 
cálculo, a Comissão efetuará as retificações, considerando os valores unitários 
indicados na proposta do licitante, multiplicados pelas quantidades previstas no 
formulário proposta. O resultado final após as retificações efetuadas pela Comissão 
será considerado no julgamento como sendo a proposta do licitante 
Serão desclassificadas as propostas que: 
a) não atendam às exigências contidas nos itens 3 e 4; 
b) apresentem manifestamente inexequíveis; 
c) ofereçam vantagens ou alternativas não previstas, de interpretação dúbia ou 
rasuradas, ou ainda que contrariem no todo ou em parte o presente Edital. 
d) Havendo empate entre duas ou mais propostas a classificação será feita por sorteio 
em dia e horário a ser divulgado pelo Blog: caritasdeamargosa.blogspot.com e/ou e-
mail: amargosa@caritas.org.br
.;
Dos atos da Administração decorrentes desta licitação poderão ser interpostos 
recursos administrativos, com base no que determina a Lei nº 8.666/1993. 
As razões do recurso serão dirigidas ao Presidente da Instituição – Responsável pelo 
Projeto, e deverão ser entregues diretamente, no endereço da Instituição, no horário de 
08 (oito) às 12 (doze) e 14 (quatorze) às 17 (dezessete), em até cinco dias úteis a 
contar da divulgação do ato, objeto do recurso. 
Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no 
endereço da Instituição, no horário de 08 (oito) às 12 (doze) e 14 (quatorze) às 17 
(dezessete). Não serão reconhecidos os recursos, enviados por fax e vencidos os 
respectivos prazos legais.
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O acolhimento de recurso não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a 
invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
Após a recepção do recurso, o mesmo será encaminhado à autoridade responsável 
pelo ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias 
úteis, ou, neste mesmo prazo, fazê-lo tramitar devidamente informado, devendo, neste 
caso, a decisão ser proferida em 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento do 
recurso, pela autoridade superior.
6. DO PRAZO PARA INÍCIO  DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
A Contratada iniciará a prestação destes serviços imediatamente após a assinatura do 
instrumento contratual.
7. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência do contrato será de 08 (oito) meses, podendo ser prorrogado a 
critério da Entidade.
8. VALOR DISPONÍVEL PARA O SERVIÇO 
Os recursos para custear as despesas descritas neste Termo correrão à conta do 
Contrato n° 067/2014, no valor global estimado de R$ 671,964,00  (seiscentos  e 
setenta e um mil e novecentos e sessenta e quatro reais )
LOTE VALOR 
01 R$ 26.392,80 
02 R$ 26.392,80 
03 R$ 26.392,80 
04 R$ 26.392,80 
05 R$ 26.392,80 
06 R$ 108.000,00 
07 R$ 108.000,00 
08 R$ 108.000,00 
09 R$ 108.000,00 
10 R$ 108.000,00 
9. FORMA DE PAGAMENTO
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CONTRATO Nº 067/2014 
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O pagamento será efetuado de acordo com  o cumprimento da execução da ordem de 
serviço autorizado, após a conclusão do serviço, devidamente atestado pela 
Coordenação do Projeto, através de ORDEM BANCÁRIA e/ou TRANSFERÊNCIA 
BANCÁRIA à Contratada, mediante apresentação da Nota Fiscal, devidamente 
atestada pelo Executor do Contrato, contendo número do Banco, Agência e Conta-
Corrente.
O SERVIÇO será recebido, fiscalizado e certificado pelo funcionário designado pela 
Contratante, mediante atesto na nota fiscal, sendo esta condição indispensável a que 
se processe o pagamento. 
Caso o pagamento não seja efetuado nesse prazo, por culpa da contratante, incidirá 
sobre o valor devido juros de mora de 0,03% (três centésimos por cento) ao dia, 
relativo ao período compreendido entre a data do vencimento do prazo para 
pagamento até a data de sua efetivação. 
Entende-se como "data de efetivação do pagamento", a do recebimento da Relação de 
Ordens Bancárias Externas (RE), correspondente ao pagamento pelo Banco 
responsável. 
No texto da Nota Fiscal/Fatura, deverão constar, obrigatoriamente, as seguintes 
referências:
a) discriminação dos serviços; 
b) número do processo de cotação e Referência ao Convênio Governo do Estado da 
Bahia/Sedes/Cáritas nº. 067/2014; 
c) nome do Banco, Agência e Número da Conta-Corrente.
Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura, não aceitação do SERVIÇO ou outra circunstância 
que desaprove a liquidação da despesa, a mesma ficará pendente e o pagamento 
sustado até que a Contratada aplique as medidas saneadoras necessárias 
10. DAS SANÇÕES:
Pelo inadimplemento das obrigações, a Contratada, conforme a infração estará sujeita 
às seguintes penalidades:
a) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do 
direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 anos e multa de 10% 
sobre o valor estimado da contratação;
b) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e 
sem prejuízo ao resultado: advertência;
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c) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os 
quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor 
atualizado do contrato;
d) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a 
Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao 
montante não adimplido do contrato;
e) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a 
Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do 
contrato;
f) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração 
de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a 
Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado 
do contrato.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS:
Reserva-se a Instituição o direito de revogar esta licitação por razões de interesse 
público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e 
suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por 
provocação de terceiros, nos termos do art. 49, da Lei n.º 8.666/1993. 
Qualquer impugnação deverá ser entregue diretamente a Presidente da Comissão, no 
horário de expediente, das 08 (oito) às 12 (doze) e 14 (quatorze) às 17 (dezessete), 
devendo ser observados os prazos e condições dos § 1º e § 2º do artigo 41 da Lei nº 
8.666/1993.
Não serão admitidas impugnações enviadas via fax ou outro meio eletrônico, e/ou 
apresentadas de forma ilegível. 
Quaisquer esclarecimentos sobre esta licitação deverão ser solicitados, sempre por 
escrito, diretamente a Presidente da CPL, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis 
antes do recebimento dos envelopes. As respostas serão enviadas via fax ou por e-
mail a todos os proponentes, ou disponibilizadas na internet até o dia anterior à data 
marcada para recebimento dos envelopes. 
Os casos omissos neste Edital serão resolvidos nos termos da Lei nº 8.666 de 
21.06.1993.
Amargosa, 12 de junho   de 2015.
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COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO 
Processo Administrativo n.º 13/2015 
Tomada de Preço n.º 13/2015 
ANEXO I – MINUTA 
CONTRATO Nº XXXX/2015 QUE ENTRE SI 
CELEBRAM A CÁRITAS DIOCESANA DE 
AMARGOSA E A SOCIEDADE 
EMPRESÁRIA XXXXXXXXXXXXXXXXX, 
PARA SERVIÇO DE ESCAVAÇÃO NOS 
TERMOS ABAIXO. 
A CÁRITAS DIOCESANA DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito privado, 
inscrita no CNPJ sob o nº 13.561972/0001-05, com sede administrativa na 
Avenida Lomanto Júnior, n.º 11, Centro, Amargosa – BA, CEP 45.300-000, 
representada por seu Presidente para o biênio 2015/2016, Sr. Raimundo de Jesus 
Santos, brasileiro, Padre, maior, solteiro, CPF n.º XXXXXXXXXXXXX, RG n.º 
XXXXXXXXXXXX- SSP-BA, podendo ser encontrado no endereço encimado, 
doravante simplesmente denominada CONTRATANTE, e a Sociedade Empresária 
XXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 
XXXXXXXXXXXXXXXXX, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, 
com sede administrativa à Rua XXXXXXXXXX, nº XXXXX, representada pelo seu 
XXXXXXXXX, Senhor(a)  XXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro(a), portador(a) da 
Cédula de Identidade nº XXXXXXXXXXXXX -  SSP/XX e CPF  n.º 
XXXXXXXXXXXXX, ao fundamento da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, 
do Termo de Contrato de Prestação de Serviço n.º 067 de 2014, publicado no 
DOE, em 09/08/2014, bem assim, com fulcro na Lei Complementar Federal de n.º 
123 de 2006, na Lei Estadual n.º 9.433/05, e, ainda, amparada pela Tomada de 
Preço n.º 11/2015, instruída pelo Processo Administrativo n.º 13/2015, e 
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26 de Junho de 2015
20 - Ano III - Nº 769

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PROJETO DE CONSTRUÇÃO DE ESTRUTURAS HÍDRICAS PARA CAPTAÇÃO, ARMAZENAMENTO E 
UTILIZAÇÃO SUSTENTAVEL DE ÁGUA PLUVIAL NO SEMI-ÁRIDO - MAIS ÁGUA  
CONTRATO Nº 067/2014 
Republicado por conter falhas  Página 13 
legislação correlata, resolvem celebrar o presente contrato, mediante as 
cláusulas e condições que se seguem. 
CLÁUSULA PRIMEIRA 
DO OBJETO 
1.1 - O objeto do presente instrumento contratual é a contratação de sociedade 
empresária ou empresário individual para  prestação de serviço de escavação 
para construção de Barreiro Trincheira com as seguintes medições: 4 metros de 
profundidade, 5 metros de largura, 26 metros de comprimento, mais 8 metros de 
comprimento ( Que forma a rampa ), e escavação para construção de Cisterna 
Enxurrada com as seguintes medições: 09 metros de diâmetro e 2 metros de 
profundidade, com capacidade para armazenar 52 mil litros de água, a serem 
implantadas nos municípios Amargosa, Castro Alves, Cabaceira do Paraguaçu, Elísio 
Medrado e Santa Terezinha  
apenso a este Edital. O embasamento social deste 
certame decorre das demandas do Projeto Mais Água, para o desenvolvimento de 
tecnologia social de acesso à água de chuva na região semiárida do Estado da 
Bahia.
CLÁUSULA SEGUNDA 
DOS PREÇOS E PAGAMENTOS 
2.1 - A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o preço final resultante dos 
preços especificados em proposta anexa a este instrumento, pelo que a 
CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ 
________________________________, pelos Lotes de n.º________.
§ 1º. O valor total das contratações dos objetos descritos na Cláusula Primeira, 
divididos em 03 (três) lotes, constituídos de elementos agrupados de acordo com 
austeros critérios técnicos, consoante ao Anexo n.º III, perfaz a expressão 
monetária de XXXXXXXXXXX), cuja fonte financeira está discriminada na cláusula 
subsequente.  
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CONTRATO Nº 067/2014 
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§ 2º. O valor a ser pago à CONTRATADA corresponderá ao somatório do preço 
total de cada item, sendo que o preço total de cada item deve corresponder ao 
preço unitário do respectivo item multiplicado pela quantidade que for 
efetivamente entregue e devidamente confirmada pela fiscalização da 
CONTRATANTE. 
§ 3º. Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com material de 
consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, transporte 
de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e 
equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, tributos e 
quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, independentemente da 
natureza jurídica, se relacionam com as obrigações da CONTRATADA. 
CLÁUSULA TERCEIRA 
DA DESPESA E DOS RECURSOS FINANCEIROS 
3.1 - As despesas decorrentes da execução deste contrato estão programadas 
em dotação orçamentária do Estado da Bahia, repassadas por meio do Convênio 
n.º 027-2013- SESAN – SICONV n.º 696840, conforme delimitações ora 
apresentadas, ei-las: I) Código da Dotação Orçamentária: n.º 08.511.113.5136; II) 
Projeto/Atividade: 5136; III) Unidade Gestora: 0003 SIAA; IV) Denominação: 
Implementação  de tecnologia social  Cisterna Calçadão e Barreiro Trincheira 
familiar V) Elemento de Despesa: 41.1. 
3.2 - A despesa para o exercício subsequente, se for o caso, será alocada à 
dotação orçamentária repassada pelo Estado da Bahia para atendimento de 
finalidade que tenha coerência com a natureza do objeto deste instrumento, a ser 
consignada aos órgãos da CONTRATANTE. 
CLÁUSULA QUARTA 
DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO 
4.1 - O prazo  para escavaço a contar  da Autorização de Fornecimento, 
admitindo-se a sua prorrogação nos termos do artigo 57, §§ 1º e 2º, da Lei 
Federal n.º 8.666/93. Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
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CONTRATO Nº 067/2014 
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4.2 –  A prestação do serviço será, mediante apresentação de formulário próprio, 
emitido pela CONTRATANTE, em papel timbrado, e assinado por responsável 
previamente designado e identificado, encaminhado à CONTRATADA. 
4.3 - Em caso de urgência devidamente fundamentada, admitido embasamento 
diferido, será executado a escavação  licitada mediante contato telefônico, desde 
que requerido por representante autorizado pela CONTRATANTE. 
CLÁUSULA QUINTA 
DO FORNECIMENTO
5.1 - Para  escavação proceder-se-á pela forma estabelecida nesta cláusula e 
correlatas, em razão das necessidades e conveniências da CONTRATANTE. 
5.2 - A CONTRATADA  prestará os serviços mediante a apresentação da 
“Autorização de Fornecimento”, devidamente datada e assinada por preposto 
autorizado pela CONTRATANTE. A referida autorização de  serviço deverá ser 
devidamente preenchida com as informações relativas aos  serviços e o 
município a ser executado e assinada por trabalhador do posto que receber o 
fornecimento.
5.3 - A escavação deverão ser nas dimensões especificadas no Edital de 
chamamento nº 013/2015,   havendo irregularidade nas   medidas estas deverão 
ser  corrigidas no prazo máximo de 72 ( setenta e duas ) horas, contado a partir 
da formalização da recusa pela CONTRATANTE, arcando a CONTRATADA com 
os custos dessa operação, responsabilizando-se, também, pelos reflexos 
indenizatórios experimentados pela CONTRATANTE ou por terceiros. 
5.7 - Em hipótese de caso fortuito ou força maior, a CONTRATADA deverá 
providenciar alternativas nas mesmas condições acordadas, no prazo máximo de 
72 ( setenta e duas ) horas, após o recebimento da formalização de 
descontinuidade dos serviços emitida pela CONTRATANTE, sob pena de sofrer 
as sanções insculpidas na Lei Federal n.º 8.666/93 e, também, as consequências 
advindas da violação deste instrumento e do Edital. 
5.8 – As escavações serão realizadas  na zona rural dos Municípios de Amargosa, 
Castro Alves, Elísio Medrado, Cabaceira do Paraguaçu e Santa Terezinha. 
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CONTRATO Nº 067/2014 
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CLÁUSULA SEXTA 
DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 
6.1 - Apostas as assinaturas, o prazo de vigência deste contrato é de 08 (oito) 
meses e terá eficácia a partir da data de publicação resumida do seu instrumento, 
conforme artigo 61, § único da Lei Federal nº. 8.666/93, excluído o dia do começo 
e incluído o do vencimento. A publicação ocorrerá na data da aposição das 
assinaturas.
6.2 – Os aditamentos deste instrumento contratual seguirão a cláusula acima. 
CLÁUSULA SÉTIMA 
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
7.1 - As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste 
instrumento, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou 
parcial.
7.2 - Além de cumprir as obrigações previstas no Edital, neste instrumento e seus 
Anexos, a CONTRATADA deve:  
a) Responder pelos danos causados diretamente ou indiretamente à 
CONTRATANTE, ou, ainda, a terceiros, durante a execução do objeto deste 
contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o 
acompanhamento pela CONTRATANTE. 
b) Garantir que o objeto do contrato seja  executado pela  no prazo previsto 
CONTRATANTE. 
c) Comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os 
esclarecimentos solicitados. 
d) Manter o atendimento das condições de habilitação exigidas na Licitação 
durante a execução do contrato. 
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CONTRATO Nº 067/2014 
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e) Credenciar, junto à CONTRATANTE, preposto para representá-la sempre que 
for necessário, prestando os esclarecimentos e atendendo às reclamações que 
por ventura surgirem durante a execução do contrato. 
f) Fornecer a seus trabalhadores todos os Equipamentos de Proteção Individual 
– EPI, exigidos pela Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho – SSMT do 
MTE, bem como cumprir todas as normas sobre medicina e segurança do 
trabalho.
g) Cumprir outras exigências constantes no Edital n.º 013/2015 e as decisões da 
CONTRATADA relativas ao objeto deste instrumento, assegurado o devido 
processo legal. 
7.3 - São expressamente vedadas a CONTRATADA:  
a) A veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia 
autorização da CONTRATANTE.  
b) A subcontratação para a execução do objeto deste contrato, salvo em hipótese 
de subcontratação parcial, mediante autorização da CONTRATANTE, consoante 
artigo 72 da Lei Federal n.º 8666/93 e artigo 48, inciso II, da Lei Complementar 
Federal n.º 126 de 2006. 
c) Contratar trabalhador pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE, 
durante a vigência deste contrato.
7.4 – São obrigações da CONTRATANTE:  
a) Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser 
solicitados pelo representante da CONTRATADA. 
b) Executar o serviço de escavação constantes do objeto deste contrato 
mediante a expedição de autorização de fornecimento. 
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CONTRATO Nº 067/2014 
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c) Notificar à CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou 
imperfeições na execução do objeto, fixando prazo razoável para sua correção, 
cuja duração não poderá ser  superior a 72 ( setenta e duas) horas. 
d) Designar trabalhador para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, 
nos termos do artigo 67 e correlatos da Lei Federal nº. 8.666/93. 
e) Fornecer à CONTRATADA, nomes e modelos de assinatura dos responsáveis 
por liberar autorização para execução do serviço. 
f) Observar as obrigações relativas à CONTRATANTE, previstas na Tomada de 
Preço n.º 013/2015, neste instrumento contratual e na Lei Federal nº. 8.666/93. 
CLÁUSULA OITAVA 
DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL
8.1 - O objeto contratual será recebido, conforme determina o artigo 73 da Lei 
Federal n.º 8.666/93, nos termos abaixo. 
I - Em se tratando de serviços: 
a) Provisoriamente, pelo responsável  por seu acompanhamento e fiscalização, 
mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 dias da 
comunicação escrita do CONTRATADO,   
b) Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material. 
8.2 - O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil, 
nem ético-profissional, pelos danos causados pela imperfeita execução do 
contrato.
8.3 - A CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, o objeto prestado em 
desacordo com o contrato. 
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CONTRATO Nº 067/2014 
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CLÁUSULA NONA 
DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
9.1 - Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada 
e fiscalizada por representante da CONTRATANTE, devidamente designado para 
esse fim, permitida a assistência de terceiros.
9.2 - Durante a vigência do contrato, a CONTRATADA deve manter preposto, 
aceito pela CONTRATANTE, para representá-lo sempre que for necessário.  
9.3 - A atestação de conformidade da execução do objeto cabe ao titular do setor 
responsável pela fiscalização do contrato ou a outro representante designado 
para esse fim.
9.4 - A fiscalização do que trata este instrumento será exercida pelo executor do 
contrato, designado pela gerência administrativa da CONTRATANTE. 
9.5 - A atribuição de fiscalizar é delegável. 
9.6 – Em hipótese de responsabilidade civil, contratual ou extracontratual, este 
instrumento contratual, instruído por prova documental, colhido em 
contraditório, servirá como título executivo extrajudicial, conforme artigo 585, 
inciso II, do Código de Processo Civil. 
CLÁUSULA DÉCIMA 
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO OBJETO 
10.1 - Não será exigida garantia da execução do contrato, mas a CONTRATANTE 
poderá reter até 5% (cinco por cento) de cada montante a pagar, para assegurar o 
pagamento de cláusulas penais moratórias ou compensatórias, indenizações e 
ressarcimentos devidos pela CONTRATADA, retenção esta que será paga à 
CONTRATADA quando do último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das 
expressões monetárias acima referidas.  
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CONTRATO Nº 067/2014 
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA 
DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO 
11.1 - O pagamento será efetuado mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil do mês 
subsequente ao do fornecimento, por meio de ordem bancária (depósito ou 
transferência eletrônica) na conta corrente da CONTRATADA, mediante a 
apresentação de nota fiscal e/ou fatura correspondente, proporcionalmente ao 
objeto contratual executado. 
11.2 - Em havendo alguma causa impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir 
de sua regularização por parte da CONTRATADA. 
11.3 - A CONTRATADA deve apresentar, mensalmente, nota fiscal/fatura relativa à 
execução de serviço do mês anterior, em 02 (duas) vias, que deverão ser 
entregues no Escritório da Cáritas Diocesana de Amargosa, sediada na Avenida 
Lomanto Júnior, n.º 11, Centro, Amargosa-BA, CEP n.º 45.300-00, para fins de 
liquidação e pagamento, acompanhada das seguintes comprovações: 
a)  Regularidade junto ao INSS-CND. 
b)  Regularidade junto ao FGTS-CRF. 
11.4 - A nota fiscal/fatura não deverá conter arredondamentos de valores. 
Quando o resultado da operação final apresentar 03 (três) casas decimais ou 
mais, deverão ser eliminadas as casas decimais a partir da terceira, 
considerando para valores em centavos apenas as duas primeiras casas 
decimais.
11.5 - Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a 
liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA pela 
fiscalização e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as 
medidas saneadoras, sem incidência de encargos moratórios.  
11.6 - A CONTRATANTE não fica obrigada a tomar o objeto contratual na 
totalidade do valor e das quantidades estimadas para a contratação, realizando o 
pagamento de acordo com o serviço efetivamente prestado. 
11.7 - A CONTRATANTE pode deduzir, do montante a pagar, os valores 
correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos 
termos deste contrato e dos artigos 368 a 380 da Lei Federal n.º 10.406/02.
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CONTRATO Nº 067/2014 
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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA 
DO REAJUSTAMENTO, DA REVISÃO E DA ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS
12.1 - O preço unitário considerado para o fornecimento do objeto contratual será 
o preço ofertado na proposta vencedora. 
12.2 - No preço contratado já se encontram computados todas as espécies 
tributárias, tarifas, preço público, fretes e demais despesas que, direta ou 
indiretamente, independentemente da natureza jurídica, tenham relação com o 
objeto deste contrato.
12.3 - Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 10 
(dez) meses da data da celebração deste instrumento, nos termos deste 
instrumento e dos postulados legais pertinentes.
12.4 - Transcorridos 08 (oito) meses da contratação, e caso haja prorrogação do 
contrato, os preços poderão ser reajustados, tendo por base a data da 
apresentação da proposta, tendo como limite máximo a variação do Índice 
Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. 
12.5 - Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante 
vencedora deverá apresentar sua solicitação por escrito, contendo os 
demonstrativos e seus comprovantes, para análise e negociação com a 
CONTRATANTE. 
12.6 - A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando 
visar recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a 
documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro da base 
objetiva do contrato, devendo ser instaurada pela própria CONTRATANTE 
quando pretender reajustar o preço que se tornou excessivo.
12.7 - A atualização monetária dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE, em 
caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e 
do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE, pro rata 
temporis.
12.8 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA 
não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado cláusula 
penal moratória devida pela CONTRATANTE, em caso de culpa, entre o termo 
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CONTRATO Nº 067/2014 
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inicial do inadimplemento e a data correspondente ao efetivo pagamento da nota 
fiscal/fatura, cujo resultado monetário será incluído na fatura do mês seguinte ao 
da ocorrência. Fundamentando-se nos artigos 408 a 416 do Código Civil e no 
artigo 54 da Lei Federal n.º 8.666/93, calcula-se a cláusula penal moratória por 
meio da seguinte fórmula:
ECPM = I x N x VP, sendo:
ECPM = Expressão da Cláusula Penal Moratória. 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo 
pagamento. 
VP = Valor da parcela em atraso. 
I = Índice de compensação financeira = 0,00021917, assim apurado: 
I = 365
i I = 365
8/100 I. I = 0,00021917 
  II.  
Sendo i = taxa percentual anual no valor de 8%. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA 
DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO 
13.1 - O objeto deste contrato pode ser alterado nos casos previstos no artigo 65 
da Lei Federal n.º 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, 
respeitado o equilíbrio econômico-financeiro da base objetiva do contrato. 
13.2 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições 
contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do 
valor inicial atualizado do contrato, nos termos do artigo acima.  
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA 
DA RESCISÃO 
14.1 - A rescisão deste contrato se dará nos termos do Capítulo III, Seção V, 
artigos 79 e 80, da Lei Federal n.º 8.666/93. 
14.2 - No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, a 
CONTRATANTE poderá, cautelarmente, reter os créditos decorrentes do contrato 
até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados. 
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PROJETO DE CONSTRUÇÃO DE ESTRUTURAS HÍDRICAS PARA CAPTAÇÃO, ARMAZENAMENTO E 
UTILIZAÇÃO SUSTENTAVEL DE ÁGUA PLUVIAL NO SEMI-ÁRIDO - MAIS ÁGUA  
CONTRATO Nº 067/2014 
Republicado por conter falhas  Página 23 
14.3 - Quando a rescisão ocorrer nas hipóteses dos incisos XII a XVII do artigo 78 
da Lei Federal n.º 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta 
ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, mediante título executivo 
certificado em processo judicial de conhecimento.
14.4 - No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o 
contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução 
inicial, A CONTRATADA terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para se manifestar e 
produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, 
motivadamente, providências acauteladoras.  
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA 
DAS SANÇÕES
15.1 - Assegurado o devido processo legal, embasado no artigo 5º, incisos LIV e 
LV da CF/88, a CONTRATADA poderá ser apenada com o impedimento de licitar e 
contratar com a CONTRATANTE e será excluída dos seus cadastros de 
fornecedores, pelo prazo de até 02 (dois) anos, sem prejuízo das cláusulas 
penais moratórias e compensatórias previstas neste instrumento, sem prejuízo, 
também, das obrigações indenizatórias extracontratuais, conforme abaixo.
15.2 - Em caso de: I) apresentação de documentação falsa; II) retardamento da 
execução do objeto; III) falhar na execução do contrato; IV) fraude à execução do 
contrato; V) declaração falsa; VI) fraude fiscal; a CONTRATANTE deverá, 
garantidos o contraditório e a ampla defesa, aplicar ao contratado as seguintes 
sanções: 
I – Advertência. 
II – Multa de até 30%(trinta por cento) do valor do contrato. 
III - Suspensão temporária de participação de Licitação e impedimento de 
contratar com a CONTRATANTE, por prazo não superior a 02 (dois) anos. 
15.3 - Para fim de aplicação das sanções, serão considerados os preceitos 
constitucionais do devido processo legal, contraditório e ampla defesa, a Lei 
Federal n.º 8666/93, este instrumento e, bem assim, a Lei Estadual n.º 12.209/11. 
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CONTRATO Nº 067/2014 
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15.4 - Para os fins dos itens II e III da Cláusula 15.2, será aplicada multa, 
consoante abaixo: 
a) 0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre 1/12 (um doze avos) do valor do 
contrato em caso de atraso injustificado no fornecimento, limitada a incidência a 
30 (trinta) dias. Após o trigésimo dia e a critério da CONTRATANTE, poderá 
ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, 
inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da 
avença, nos termos da lei. 
b) 0,3% (três décimos por cento) sobre 1/12 (um doze avos) do valor do contrato 
por ocorrência de descumprimento das obrigações assumidas. 
c) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de atraso na execução 
do objeto, por período superior ao previsto na alínea “a”. 
d) 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato, em caso de inexecução total 
da obrigação assumida. 
15.5 - O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado à 
CONTRATADA. 
15.6 - Se os valores do pagamento e da garantia forem insuficientes, fica a 
CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) 
dias, contados da comunicação oficial. 
15.7 - Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela 
CONTRATADA à CONTRATANTE, este será cobrado judicialmente. 
15.8 - Após o trigésimo dia de atraso, caracterizando-se a inexecução total do seu 
objeto, a CONTRATANTE poderá rescindir o contrato. 
15.9 - Em caso de fatos puníveis penais em unidade complexa com os ilícitos 
administrativos e civis, a comunicação das instâncias ocorrerá apenas nas 
hipóteses legais normatizadas nos artigos 65 e 66 do Código de Processo Penal, 
não se admitindo a hipótese do preceito erguido no artigo 935 da Lei Federal n.º 
10.406/02.
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CONTRATO Nº 067/2014 
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CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA 
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
16.1 - O presente instrumento contratual fundamenta-se nos preceitos 
constitucionais pertinentes, na Lei Federal de n.º 8.666/93, vincula-se ao Edital e 
seus Anexos, ao Processo Administrativo n.º 11/2015, bem como à proposta da 
CONTRATADA.  
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
17.1 - As hipótese não tratadas neste instrumento serão reguladas pela Lei 
Federal n.º 8.666/93, Lei Estadual n.º 9.433/05, e demais legislações pertinentes, 
permitida à utilização dos equivalentes jurisdicionais de autocomposição, salvo a 
renúncia por parte da CONTRATANTE, respeitados os limites constitucionais e 
legais.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA  
DO FORO 
18.1 - As questões decorrentes da execução deste instrumento que não possam 
ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no foro da 
Cidade de Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais 
privilegiado que seja, vedado, inclusive, a utilização dos institutos arbitrais 
previstos na Lei Federal n.º 9.307/96.  
18.2 - Para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente 
instrumento contratual em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para que surtam 
um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das 
partes, a CONTRATANTE e a CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo. 
Amargosa - BA, em ______ de_______________________ de 2015. 
   CONTRATANTE          
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CONTRATO Nº 067/2014 
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___________________________________
         Sr. Raimundo de Jesus Santos 
Presidente da Cáritas Diocesana de Amargosa - CDAM 
CI: _________________________ SSP/BA  
CPF: ________________________
Instrumento de outorga de poderes: 
_______________________________
TESTEMUNHAS: 
     
NOME:      
CPF:       
NOME:      
CPF:       
      CONTRATADA 
___________________________________
XXXXXXXXXXXXXXXX
Representante Legal da Contratada 
CI:__________________________SSP/__
CPF:________________________
Instrumento de outorga de poderes: 
_______________________________
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Republicado/g3por/g3conter/g3falhas/g3/g31/g3
/g3
CÁRITAS DIOCESANA DE AMARGOSA – CDAM 
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO 
EDITAL DE LICITAÇÃO 
TOMADA DE PREÇO N.º 011/2015 – CDAM 
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 011/2015 
A CÁRITAS DIOCESANA DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito privado, 
inscrita no CNPJ sob o n.º 13.561972/0001-05, doravante denominada 
simplesmente CDAM, com sede administrativa na Avenida Lomanto Júnior, n.º 
11, Centro, Amargosa – BA, CEP 45.300-000, por meio da sua Comissão Especial 
de Licitação, constituída pela Portaria de n.º 002/2015, publicada em 06 de abril de 
2015, torna público aos interessados que na data, horário e local indicados fará 
realizar Licitação na MODALIDAE DE TOMADA DE PREÇO, TIPO 
LICITATÓRIO MENOR PREÇO POR LOTE, ao fundamento da Lei Federal n.º 
8.666/93 e suas alterações, do Termo de Contrato de Prestação de Serviço n.º 089 
de 2014, publicado no DOE, em 09/08/2014, bem assim com fulcro na Lei 
Complementar Federal de n.º 123 de 2006, ainda, com amparo na Lei Estadual n.º 
9.433/05, neste Edital e em seus Anexos.
PUBLICAÇÃO - 12/06/2015 
CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES 
1. DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO 
1.1 - As modificações do instrumento convocatório, por iniciativa oficial ou 
provocadas, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas no Diário 
Oficial do Município e divulgadas por meio idôneo, reabrindo-se o prazo 
inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não 
alterar a formulação das propostas.  
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Republicado/g3por/g3conter/g3falhas/g3/g32/g3
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1.2 - Os interessados poderão obter esclarecimentos acerca do objeto deste 
instrumento convocatório ou interpretação de qualquer de seus dispositivos, por 
escrito, até 02 (dois) dias úteis após a sua publicação. 
1.3 - Caberá à Comissão Especial de Licitação, auxiliado pelo setor responsável 
pela elaboração do Edital, responder aos requerimentos no prazo de até 02 (dois) 
dias úteis. 
2. DO CREDENCIAMENTO 
2.1 - O licitante, ou o seu representante, deverá apresentar-se à Comissão Especial 
de Licitação para efetuar seu credenciamento como participante desta Licitação, 
munido da sua carteira de identidade, ou de outro documento equivalente, e do 
documento que lhe dê poderes para manifestar-se durante os procedimentos 
relativos a este certame. 
2.2 - Considera-se como representante do licitante qualquer pessoa habilitada, nos 
termos do estatuto ou contrato social, do instrumento público de procuração, ou 
particular com firma reconhecida, nos termos deste Edital. 
2.3 - O instrumento de procuração público ou particular, com firma reconhecida, 
deve ostentar os necessários poderes para formulação de propostas e para a 
prática de todos os demais atos inerentes ao certame, devendo vir acompanhado 
dos documentos de constituição da empresa ou do registro como empresário 
individual.
3. DA ENTREGA DOS ENVELOPES - CREDENCIAMENTO, 
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA COMERCIAL 
3.1 - Os envelopes contendo a CREDENCIAL, DOCUMENTOS DE 
HABILITAÇÃO e PROPOSTA COMERCIAL deverão ser entregues até às 10 
(dez) horas de 30 de junho de 2015, no Escritório da Cáritas Diocesana de 
Amargosa, no endereço Avenida Lomanto Júnior, n.º 11, CDAM, Amargosa – BA, 
CEP 45.300-000. 
4. DO HORÁRIO E LOCAL DA LICITAÇÃO 
4.1 - A sociedade empresária interessada deverá entregar os 03 (três) envelopes 
contendo a CREDENCIAL, a PROPOSTA COMERCIAL e os DOCUMENTOS 
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DE HABILITAÇÃO até às 10 (dez) horas do dia 30 de junho de 2015, conforme a 
cláusula anterior.  
4.2 - Não será admitido o encaminhamento dos envelopes por via postal ou outro 
meio similar de entrega. 
4.3 - O início da sessão de abertura das propostas está previsto para às 10 (dez) 
horas do dia 30 de junho de 2015. 
CONSIDERAÇÕES ESPECÍFICAS 
1. DO OBJETO 
1.1 - O objeto do presente instrumento consiste na contratação de sociedade 
empresária ou empresário individual para o fornecimento parcelado de material 
de construção, conforme natureza, quantidade, especificações e demais elementos 
técnicos discriminados no Anexo de n.º II, coligido. Bem assim, consiste na compra 
de coador em zinco, com tela citro antivírus no interior da parte central e entrada 
do condutor, com 75 cm, e haste ou suporte para fixação de bomba manual, feitos 
com cantoneiras de chapa 18 galvanizada, consoante natureza, quantidade, 
especificações e demais elementos técnicos discriminados no Anexo de n.º III, 
apenso a este Edital. O embasamento social deste certame decorre das demandas 
do Projeto Cisterna, para o desenvolvimento de tecnologia social de acesso à água 
de chuva na região semiárida do Estado da Bahia.
2. TIPO DE LICITAÇÃO E REGIME DE CONTRATAÇÃO 
2.1 - A presente Licitação fundamenta-se na Lei Federal n.º 8.666/93, Lei 
Complementar Federal de n.º 123/06, Lei Estadual n.º 9.433/15, e suas alterações, 
bem como nas demais normas pertinentes e condições estabelecidas no presente 
Edital e em seus Anexos. 
2.2 - O critério de julgamento será do tipo “MENOR PREÇO POR LOTE”, 
conforme o quanto disposto no artigo 45, §1º, inciso I, bem assim a interpretação 
doutrinária do artigo 23, § 1º, ambos da Lei Federal n.º 8.666/93, bem como a 
fundamentação coligida ao Processo Administrativo n.º 11/2015.  
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3. DOS RECURSOS FINANCEIROS  
3.1 - Os recursos necessários à realização do objeto ora licitado ocorrerão à conta 
da seguinte dotação orçamentária do Estado da Bahia, repassados por meio do 
Convênio nº. 068-2012- SESAN – SICONV, n.º 778930/2012, conforme 
delimitações ora apresentadas, ei-las: I) Código da Dotação Orçamentária n.º 
08.511.113.5136; II) Projeto/Atividade: 5136; III) Unidade Gestora: 0003 SIAA; 
IV) Denominação: Construção de Cisterna para Armazenagem de Água no 
Semiárido; e V) Elemento de Despesa: 3.1. 
4. DO VALOR ESTIMADO DOS OBJETOS 
4.1 - O valor estimado dos objetos contratuais estão abaixo delimitados, 
considerando o detalhamento técnico apenso ao Processo Administrativo n.º 
11/2015, bem assim o quanto detalhado no Anexo de n.º II.
LOTE VALOR 
01 R$ 51.400,00 
02 R$ 626.469,00 
03 R$ 529.277,00 
04 R$ 79.300,00 
5. DOS ELEMENTOS DA LICITAÇÃO 
5.1 - Os elementos necessários à perfeita caracterização do objeto da presente 
Licitação e que farão parte integrante deste Edital, independentemente de 
transcrição, são os seguintes: 
ANEXO I - Minuta Contratual. 
ANEXO II - Planilha de Detalhamento Material de Construção. 
ANEXO III - Planilha de Detalhamento Das Hastes ou Suportes para Fixação de 
Bombas Manuais e Coador em Zinco com Tela Citro Antivírus.  
ANEXO IV - Sugestão de Modelo de Declaração relativa à proibição do trabalho 
do menor (Lei n.º 9.854/99). 
ANEXO V - Declaração de Idoneidade.
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6. DAS VEDAÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 
6.1 - Não serão admitidas na Licitação as sociedades empresárias ou empresário 
individual punidos com as sanções prescritas nos incisos III e IV do artigo 87 da 
Lei n.º 8.666/93. 
6.2 - Não será permitida a participação na Licitação de mais de uma sociedade 
empresária sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas. 
6.3 - Não será permitida a participação na Licitação das pessoas físicas e jurídicas 
arroladas no artigo 9º, da Lei n.º 8.666/93. 
7.  DOS NÃO CADASTRADOS 
7.1 - Será permitida a participação de licitantes não cadastrados, desde que 
atendam a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia 
anterior à data do recebimento das propostas, observado o disposto no § 9º, do 
artigo 22, da Lei n.º 8.666/93.  
7.2 - A habilitação do licitante não cadastrado não implicará em seu 
cadastramento no Registro de Fornecedores, o qual se subordina a análise por 
parte do órgão competente em processo específico e segundo a legislação pertinente 
e regulamento próprio. 
8. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA 
8.1 - Para fins de comprovação da habilitação jurídica, deverão ser apresentados, 
conforme o caso, os seguintes documentos:  
a) Registro Comercial, no caso de empresário individual.  
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, 
em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, 
acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. 
c) Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em 
funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento 
expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
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9. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA 
9.1 - Para fins de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser 
apresentados os seguintes documentos: 
a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro 
Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). 
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se 
houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma 
da lei.   
c) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, por meio da certidão de tributos 
e contribuições federais expedida pela Secretaria da Receita Federal e certidão da 
Dívida Ativa da União, emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional 
competente.
d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, mediante a apresentação da 
certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa. 
e) Prova da regularidade com a Fazenda Municipal, mediante a apresentação da 
certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa, expedida pela Secretaria 
Municipal de Fazenda. 
f) Certificado de Regularidade de Situação relativo ao FGTS, demonstrando 
situação regular quanto ao cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. 
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, 
mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 
10. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
10.1 - Para fins de comprovação da qualificação econômico-financeira, deverão ser 
apresentados os seguintes documentos: 
I - Certidões negativas de falências e recuperação judicial expedida no 
domicílio da pessoa jurídica licitante. Se o licitante não for sediado na Comarca 
de Amargosa ou na Comarca da Capital do Estado do Bahia, as certidões 
deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária 
competente, relacionando os agentes públicos que, na Comarca de sua sede, 
tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação 
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11. DA DECLARAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO ART. 7º, INCISO XXXIII DA 
CONSTITUIÇÃO FEDERAL 
11.1 - Todos os licitantes, inclusive as empresas de pequeno porte, deverão 
apresentar declaração, na forma do Anexo n° III, de que não possuem em seus 
quadros funcionais nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho 
noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, 
na forma do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal. 
11.2 - Os licitantes poderão optar por apresentar a certidão negativa de ilícitos 
trabalhistas emitida pela Delegacia Regional do Trabalho ao invés da declaração 
mencionada na cláusula 9.1, alínea “g”. 
12. DO PRAZO DE VALIDADE DAS CERTIDÕES 
12.1 - As certidões valerão nos prazos que lhe são próprios, na forma da lei; 
inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 60 (sessenta) dias, contados de sua 
expedição.
12.2 - Os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados no original ou 
em cópia reprográfica autenticada, na forma do artigo 32, e seus parágrafos, da 
Lei Federal n.º 8.666/93. 
13. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE 
HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS 
13.1 - No local, data e hora fixados, os licitantes apresentarão suas propostas em 02 
(dois) envelopes, opacos, indevassáveis e lacrados, designados, respectivamente “I” 
e “II”, constando, obrigatoriamente, na parte externa de cada um deles as 
seguintes indicações: 
13.2 - Documentos de habilitação: 
ENVELOPE “I” 
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 
CÁRITAS DIOCESANA DE AMARGOSA- CDAM 
TOMADA DE PREÇOS Nº 11/2015 
RAZÃO OU DENOMINAÇÃO SOCIAL DO LICITANTE 
ENDEREÇO DO PROPONENTE 
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CNPJ DO LICITANTE 
13.3 - Das propostas: 
ENVELOPE “II”  
PROPOSTA DE PREÇOS 
CÁRITAS DIOCESNA DE AMARGOSA - CDAM 
TOMADA DE PREÇOS N° 11/2015 
RAZÃO OU DENOMINAÇÃO SOCIAL DO PROPONENTE 
ENDEREÇO DO PROPONENTE 
CNPJ DO PROPONENTE 
13.4 - Os documentos dos envelopes “I” (DOCUMENTAÇÃO DE 
HABILITAÇÃO), e “II” (PROPOSTA DE PREÇOS), serão apresentados na 
forma estabelecida nos itens abaixo. 
13.5 - Os documentos exigidos no ENVELOPE “I”, DOCUMENTAÇÃO DE 
HABILITAÇÃO, deverão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica 
autenticada, na forma do artigo 32, e seus parágrafos, da Lei Federal n.º 8.666/93, 
e rubricados pelo representante legal do licitante. 
13.6 - De forma fundamentada, pode a Comissão Especial de Licitação pedir a 
exibição do original dos documentos. 
13.7 - O ENVELOPE “I” deverá conter os seguintes documentos:
 a) Certidão de Regularidade do FGTS fornecida pela Caixa Econômica Federal. 
b) Certidão Negativa de Débito para com a Fazenda Federal.  
c) Certidão Negativa de Débito para com a Fazenda Estadual.
d) Certidão Negativa de Débito para com a Fazenda Municipal de sua sede.  
e) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social. 
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, 
mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 
g) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ. 
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13.8 - Os documentos do ENVELOPE “II”, PROPOSTA DE PREÇOS, serão 
apresentados conforme as cláusulas seguintes. 
13.8.1 - A proposta deve ser emitida por computador ou datilografada, redigida em 
língua portuguesa, com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, 
devidamente datada e assinada, como também rubricadas todas as suas folhas pelo 
licitante ou seu representante, deverá conter: 
a) Nome ou razão social, CNPJ e endereço do proponente. 
b) Especificações do objeto de forma clara, considerando as delimitações 
constantes do Anexo II. 
c) Preços unitários e valor global da proposta, em algarismo, expresso em moeda 
corrente nacional, de acordo com os preços praticados no mercado. 
d) O preço deverá ser cotado em moeda nacional, considerando-se 02 (duas) casas 
após a vírgula. 
e) O Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da 
data de sua abertura. 
13.8.2 - Os preços serão apresentados em algarismos e por extenso e cotados em 
moeda nacional, prevalecendo, em caso de discrepância, a indicação por extenso, 
discriminado separadamente o valor de cada item do lote. 
13.8.3 - Não serão admitidas, sob qualquer pretexto, modificações ou substituições 
da proposta ou de quaisquer documentos, uma vez entregues os envelopes à 
Comissão Especial de Licitação. 
13.8.4 - Os participantes poderão ser representados no ato licitatório por seu 
representante legal, desde que apresentem o original ou cópia autenticada do Ato 
Constitutivo acompanhado da carteira de identidade, ou por procurador munido 
do instrumento procuratório, outorgado pelo representante legal da empresa, com 
firma reconhecida. Estes documentos deverão ser entregues ao Presidente da 
Comissão Especial de Licitação. Os licitantes que não se fizerem presentes pela 
forma estabelecida nesta cláusula não terão direito de se manifestar durante os 
trabalhos.
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13.8.5 - Do instrumento procuratório mencionado na cláusula acima deve constar a 
outorga de poderes para a prática de todos os atos inerentes à Licitação, inclusive 
para desistência de recursos. 
13.8.6 - Os licitantes poderão apresentar mais de um representante ou procurador, 
ressalvada à Comissão Especial de Licitação a faculdade de limitar esse número a 
um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas. 
13.8.7 - É vedado a um mesmo procurador ou representante legal ou credenciado 
representar mais de um licitante, sob pena de afastamento do procedimento 
licitatório dos licitantes envolvidos. 
13.8.8 - A cotação de preços será feita em moeda nacional e deverá corresponder 
aos preços praticados pela sociedade empresária para pagamento à vista na data 
de realização da Licitação, englobando todas as despesas relativas ao objeto do 
contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, 
remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao 
cumprimento do objeto desta Licitação. Nenhuma reivindicação adicional de 
pagamento ou reajustamento de preços será considerada. 
DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 
CAPÍTULO I 
14.1 - A Comissão Especial de Licitação fará o julgamento e classificação das 
propostas mediante o Tipo Licitatório “Menor Preço por Lote”, conforme artigos 
44 e 45, § 1º, inciso I da Lei Federal n.º 8.666/93 e legislação correlata.  
14.2 - No local, dia e hora previstos neste Edital, em sessão pública, deverão 
comparecer os licitantes, com os envelopes “I”, “II”, e os documentos de 
credenciamento, apresentados na forma e limites anteriormente definidos, caso 
não tenham sido enviados. Os licitantes se farão presentes por seus representantes 
legais, procuradores ou prepostos que, para tanto, deverão estar munidos da carta 
de credenciamento, firmada pelo representante legal da empresa, com poderes 
para praticar todos os atos da Licitação, inclusive prestar esclarecimentos, receber 
notificações e se manifestar quanto à desistência de interposição de recurso. 
14.3 - Nesta mesma sessão, que poderá ser realizada em mais de um dia, desde que 
tal se faça necessário para o completo exame dos documentos, serão recebidos os 
envelopes “I” e “II” de todos os licitantes presentes. Em seguida serão abertos os 
envelopes “I” de todos os licitantes, podendo a documentação deles constante ser 
examinada por todos os representantes devidamente credenciados, que a 
rubricarão, juntamente com os membros da Comissão Especial de Licitação. Após 
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a abertura dos envelopes “I”, a sessão poderá ser suspensa para julgamento da 
habilitação. 
14.4 - No caso da sessão ser suspensa para julgamento de habilitação, os envelopes 
“II” serão mantidos fechados, sob a guarda da Comissão Especial de Licitação, 
que os rubricará, juntamente com os licitantes presentes devidamente 
credenciados. 
14.5 - Da sessão de recebimento dos envelopes e da abertura dos envelopes “I” será 
lavrada ata circunstanciada, rubricada pelos representantes credenciados. Serão 
considerados habilitados os licitantes que atenderem integralmente às condições 
previstas neste Edital. 
14.6 - Comunicado o resultado aos licitantes, poder-se-á passar imediatamente à 
abertura dos envelopes “II”, PROPOSTA DE PREÇOS, desde que todos os 
licitantes renunciem expressamente ao direito de recorrer da decisão relativa à 
habilitação. Neste caso serão devolvidos aos licitantes inabilitados os envelopes 
“II”, PROPOSTA DE PREÇOS, fechados. 
14.7 - Não ocorrendo renúncia ao direito de recorrer por parte de todos os 
licitantes, será designada data para abertura dos envelopes “II”, PROPOSTA DE 
PREÇOS, observado o prazo de recurso estabelecido em lei. No caso de todos os 
licitantes estarem presentes, a notificação para a nova data dar-se-á na própria 
sessão pública, dispensada a publicação na imprensa oficial ou qualquer outro ato 
de comunicação. 
14.8 - Ultrapassada a fase da habilitação, a Comissão Especial de Licitação não 
mais poderá desclassificar os licitantes por motivos relacionados com a habilitação, 
salvo em razão de fatos supervenientes ou conhecidos após o julgamento. 
DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 
CAPÍTULO II 
14.9 - No dia, hora e local marcado para o julgamento das propostas e decorrido o 
prazo para recurso sem a sua interposição, deste havido renúncia ou desistência 
expressa por todos os licitantes ou após o julgamento dos recursos interpostos, 
serão abertas as propostas de preços dos licitantes habilitados, e devolvidos os 
envelopes “II”, mediante recibo, aos inabilitados. 
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14.91 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem, no todo ou em 
parte, às disposições deste Edital, aquelas com preço excessivo e aquelas que 
tiverem preço manifestamente inexequível. 
14.92 - Havendo dúvida sobre a exequibilidade de uma ou mais propostas, fixará a 
Comissão Especial de Licitação prazo não inferior a 72 (setenta e duas) horas para 
que o(s) licitante(s) comprove(m) a viabilidade de seus preços, solicitando-lhe(s) a 
composição dos preços unitários dos bens que compõe o lote. 
14.93 - Será declarada vencedora a proposta que apresentar o menor preço por 
lote. 
14.94 - Caso alguma empresa de pequeno porte apresente preço igual ou superior 
ao menor preço em até 10% (dez por cento), ela terá preferência de contratação, 
na forma dos itens seguintes. 
14.94.1 - Após a abertura das propostas de preço, será facultado à empresa de 
pequeno porte melhor classificada apresentar nova proposta, inferior àquela que 
foi o menor preço, situação em que será o objeto adjudicado em seu favor. O prazo 
para apresentação da nova proposta é de 48 (quarenta e oito) horas. 
14.94.2 - Não ocorrendo a contratação da empresa de pequeno porte melhor 
classificada, nos termos do item anterior, serão convocadas as remanescentes que 
porventura se enquadrem nos limites de preço da cláusula 14.94, na ordem 
classificatória, para o exercício do mesmo direito. 
14.94.3 - No caso de equivalência dos valores apresentados por empresas de 
pequeno porte que se encontrem nos limites de preço da cláusula 14.94, será 
realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá 
apresentar melhor oferta. 
14.95 - Na hipótese da não contratação nos termos previstos nas cláusulas 14.94 a 
14.94.3, o contrato será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora 
do certame. As disposições relativas às sociedades empresárias de pequeno porte 
aplicam-se às MEs, societárias ou individuais.
14.96 - No caso de empate entre as propostas, será utilizado, sucessivamente, 
critério previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar Federal n.º 123/06; o 
quanto estabelecido no artigo 3º, parágrafo 2º da Lei Federal de n.º 8.666/93, e 
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14.97 - Em igualdade de condições, inaplicáveis as hipóteses de desempate 
estabelecidas na Lei Complementar mencionada na cláusula 14.96, como critério 
de desempate, será assegurada a preferência, sucessivamente, aos bens: 
a) Produzidos no País. 
b) Produzidos ou prestados por empresas brasileiras. 
c) Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no 
desenvolvimento de tecnologia no País.
14.98 - Na hipótese de inabilitação ou desclassificação de todas as propostas, a 
Comissão Especial de Licitação poderá fixar aos licitantes o prazo de até 07 (sete) 
dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas, 
devidamente escoimadas das causas que deram origem a tal situação. 
14.99 - Em sendo declarada vencedora empresa de pequeno porte com débitos 
fiscais, ficará assegurado, a partir de então, o prazo de 04 (quatro) dias úteis para 
a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e 
emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativas, 
prorrogável por igual período, a critério da CDAM. Aguardar-se-ão os prazos de 
regularização fiscal para a abertura da fase recursal. 
14.99.1 - A prorrogação do prazo será apreciada pela Comissão Especial de 
Licitação, que considerará a existência de urgência na contratação ou prazo 
insuficiente para a emissão da Nota de Empenho, devidamente justificado. 
14.99.2 - A não regularização da documentação no prazo previsto na cláusula 14.99 
implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no artigo 81 da Lei Federal n.º 8.666/93, facultado à CDAM convocar os 
licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a Licitação. 
14.99.3 - O julgamento das propostas de preços (envelopes “II”) e a classificação 
final das propostas será objeto de ata circunstanciada, rubricada pelos 
representantes credenciados. 
14.99.4 - Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 
(sessenta) dias, contados da data de sua abertura.  
14.99.5 - Se por motivo de força maior ou caso fortuito, a adjudicação não puder 
ocorrer dentro do período  de  validade da proposta,  ou seja,  60 (sessenta)  dias,  e  
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caso persista o interesse da CDAM, esta poderá solicitar a prorrogação da validade 
da proposta por igual prazo. 
14.99.6 - É facultada à Comissão Especial de Licitação ou autoridade superior, em 
qualquer fase da Licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a 
complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento 
ou informação que deveria constar originariamente da proposta. 
14.99.7 - A critério da Comissão Especial de Licitação, fundamentadamente, 
poderão ser relevados erros ou omissões formais, de que não resultem prejuízo 
para o entendimento das propostas, nem consistam em ilicitudes. 
14.99.8 - O licitante vencedor poderá ser instado a apresentar amostra do produto 
cotado para verificação de sua compatibilidade com a especificação do objeto desta 
Licitação, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir da sua 
notificação, que poderá ser realizada por qualquer meio idôneo. 
14.99.9 - A amostra será analisada por representante da Comissão Especial de 
Licitação, que emitirá laudo motivado acerca do produto apresentado, podendo, 
ainda, serem realizados testes em laboratórios especializados ou quaisquer outros 
procedimentos necessários para a adequada verificação da amostra apresentada, 
nos seguintes termos: 
a) As amostras aprovadas permanecerão em poder da CDAM, até a entrega de 
todo o quantitativo cotado pelo licitante. 
b)  A proposta do licitante será desclassificada no caso de a amostra ser 
reprovada, devendo o mesmo ser notificado para ciência do laudo e retirada 
da amostra. 
c) A desclassificação da proposta acarretará o consequente chamamento do 
segundo colocado, adotando-se o mesmo procedimento em relação à amostra. 
15. DA ADJUDICAÇÃO 
15.1 - Uma vez homologado o resultado da Licitação pela autoridade superior da 
CDAM, será o licitante vencedor convocado, por escrito, com uma antecedência 
mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para assinatura do instrumento contratual.
15.2 - Deixando o adjudicatário de assinar o instrumento do contrato no prazo 
fixado, poderá   o   órgão   licitador,   sem  prejuízo   da   aplicação   das   sanções  
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administrativas ao faltoso, convocar os licitantes remanescentes que tiverem sido 
habilitados, na respectiva ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas 
condições propostas pelo primeiro classificado. 
16. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOS CRITÉRIOS DE REAJUSTE 
16.1 - Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em 
conta corrente do Banco do Brasil, cujo número e agência deverão ser informados 
pelo adjudicatário até a assinatura do instrumento contratual, Anexo I. 
16.2 - As demais condições de pagamento e os critérios de reajuste estão 
estabelecidos na Minuta Contratual, Anexo nº I.  
17.  DA RESCISÃO DO CONTRATO
17.1 - Nas ocasiões e na forma como disposto na Minuta Contratual, ANEXO I 
deste Edital, bem como nas hipóteses da Lei Federal n.º 8.666/93, poderá o 
contrato ser rescindido. 
18.  DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL 
18.1 - A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada diretamente por 
representante, devidamente credenciados pela CDAM. 
18.2 A atribuição de fiscalizar é delegável.  
18.3 - Os critérios e condições do exercício da fiscalização e do recebimento do 
objeto contratual são os estabelecidos na Minuta de Contrato, ANEXO I deste 
Edital.
19.  DO PRAZO 
19.1 - O prazo de vigência do contrato será de 10 (dez) meses, contados a partir da 
assinatura do seu instrumento, desde que posterior à data de publicação do extrato 
no Diário Oficial do Município, valendo a data de publicação do extrato como 
termo inicial de vigência, caso posterior à data da aposição das assinaturas ao 
instrumento. 
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20. RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL 
20.1 - Executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no artigo 
73 da Lei n.º 8.666/93 e de acordo com as cláusulas do instrumento contratual, 
Anexo I. 
20.2 - O recebimento provisório ou definitivo do objeto contratual não exclui a 
responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional pela sua imperfeita 
execução. 
20.3 – Os objetos contratuais deverão ser entregues ou na zona rural dos 
Municípios de Iaçu, Itatim ou no escritório da CONTRATANTE ou em outro 
endereço por informado pela CONTRATANE, a seu critério. 
21. DAS PENALIDADES 
21.1 - A recusa da adjudicatária em assinar o instrumento do contrato no prazo 
estipulado no Edital, bem como a inexecução, total ou parcial do contrato, a 
execução imperfeita, a mora na execução, ou qualquer impedimento ou infração 
contratual da contratada, sem prejuízo da responsabilidade civil e, se for o caso, 
criminal, ficando sujeita às sanções previstas no artigo 87 da Lei n.º 8.666/93, 
conforme disposições previstas no instrumento contratual, Anexo I. 
21.2 - A imposição das penalidades é de competência privativa da autoridade 
superior da CDAM. O ato é passível de delegação. 
21.3 - As sanções poderão ser aplicadas cumulativamente. 
21.4 - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa 
do contrato nem atenua o dever de indenizar, garantido o contraditório e a ampla 
defesa.
21.5 - A multa administrativa não possui caráter compensatório, não eximindo a 
contratada do pagamento por perdas e danos em relação às infrações cometidas. 
21.6 - O valor da multa será pago diretamente ou descontado das próximas 
faturas, nos termos do Anexo I e legislação pertinente. 
21.7 - Nos casos em que o valor da multa for descontado de garantia que tenha sido 
prestada, o valor desta deverá ser recomposto no prazo máximo de 48 (quarenta e 
oito) horas.  
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CNPJ: 13561972/0001-05, Avenida Lomanto Junior, nº 11 
CEP: 45.300-000 – Amargosa – Bahia-Telefone: (75) 3634-1413 
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Republicado/g3por/g3conter/g3falhas/g3/g317/g3
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21.8 - Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da 
perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, a qual será 
descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CDAM, ou, ainda, se for o 
caso, cobrada administrativa ou judicialmente. 
21.9 - O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará 
a contratada à cláusula penal moratória ou compensatória, conforme fórmula e 
disposições previstas no instrumento do contrato, Anexo I, respeitado o limite do 
artigo 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do 
contrato pela contratante ou da aplicação das sanções administrativas. 
21.10 - A aplicação de qualquer sanção administrativa deverá observar os 
princípios constitucionais e legais que embasam o devido processo legal, a ampla 
defesa e o contraditório, além dos instrumentos da razoabilidade e 
proporcionalidade.
22. DOS RECURSOS 
22.1 - Os recursos das decisões da Comissão Especial de Licitação serão 
apresentados por escrito, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da 
intimação do ato ou data de lavratura de qualquer das atas, conforme o caso, e 
dirigidos à própria Comissão. Reconsiderando ou não sua decisão, no prazo de 05 
(cinco) dias úteis, encaminhará a Comissão o recurso à autoridade superior, que a 
ratificará ou não, de forma fundamentada. 
22.2 - A Comissão Especial de Licitação dará ciência dos recursos aos demais 
licitantes, que poderão impugná-los no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 
22.3 - Os recursos contra as decisões relativas à habilitação ou inabilitação do 
licitante, ou contra o julgamento da proposta de preços, terão efeito devolutivo, 
podendo a Comissão de Licitação atribuir efeito suspensivo, fundamentadamente. 
22.4 - A intimação dos atos referidos nas alíneas “a”, “b”, “c” e “e” do inciso I do 
artigo 109, da Lei Federal n.º 8.666/93 será feita mediante publicação no Diário 
Oficial do Município, salvo para os casos de habilitação ou inabilitação dos 
licitantes e julgamento das propostas, se presentes os prepostos de todos os 
licitantes no ato em que for adotada a decisão, hipótese em que poderá ser feita por 
comunicação direta aos interessados. 
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23. DISPOSIÇÕES FINAIS 
23.1 - A presente Licitação poderá ser revogada por razões de interesse 
institucional decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, 
concomitante, ou anterior, anulada no todo ou em parte por inconstitucionalidade 
ou ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, de acordo os princípios e 
regras constitucionais, ou, ainda, com fulcro no artigo 49 da Lei n.º 8.666/93, 
assegurado o devido processo legal sobre os motivos apresentados para a prática 
do ato de revogação ou anulação. 
23.2 - O objeto da presente Licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, 
conforme previsto no artigo 65, § 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/93 e no instrumento 
contratual, Anexo n.º I. 
23.3 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do 
início e incluir-se-á o do vencimento.  
23.4 - A homologação do resultado desta Licitação não implicará direito à 
contratação. 
23.5 - Quando da homologação do resultado do certame, e desde que não haja 
recurso administrativo pendente, ação judicial em curso ou qualquer outro fato 
impeditivo, os licitantes inabilitados deverão ser notificados a retirar os envelopes 
de PROPOSTAS DE PREÇOS, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da 
comunicação. Se houver recusa expressa ou tácita dos interessados, a Comissão 
Especial de Licitação ou o agente por ela designado estará autorizado a inutilizar 
os envelopes.
23.6 - Os casos omissos serão decididos pela Comissão Especial de Licitação, 
observados as normas constitucionais e legais, e, se for o caso, o regulamento 
jurídico próprio que informa a atuação da CDAM, enquanto entidade do 3º 
(terceiro) setor.  
23.7 - Ficam os licitantes sujeitos às sanções administrativas, cíveis e penais, nos 
termos dos artigos 89 a 99 da Lei Federal n.º 8.666/93 e legislações pertinentes. 
23.8 – O Edital e seus Anexos também poderão ser obtidos no Escritório da Cáritas 
Diocesana de Amargosa, CDAM-BA, localizado na Avenida Lomanto Júnior, n.º 
11, Centro, CEP 45-300.00, Amargosa-BA, do dia 10 a 17 de junho, das 08h às 12h 
ou das 14h às 18, telefone (75) 3634-1413. 
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23.9 - As questões decorrentes deste Edital e seus Anexos serão processadas e 
julgadas no foro da Cidade de Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de 
qualquer outro, por mais privilegiado que seja, vedado a utilização dos institutos 
arbitrais previstos na Lei n.º 9.307/96. 
Amargosa-Bahia, 12 de junho de 2015. 
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ANEXO II- DESCRIÇÃO DO MATERIAL DE CONSTRUÇÃO  
LOTE Nº 001 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QTDE Valor
Unitário
(R$)
Valor
Total (R$) 
01
Tubo soldável – bitola 20mm, tubo de uso 
especifico para água, barra com 06 metros de 
½ polegada, cor marrom. 
Varas 16
02
Tubo soldável – bitola 25mm, tubo de uso 
especifico para água, barra com 06 metros de 
¾ ´polegadas, cor marrom. 
Varas  365   
03
Tubo soldável – bitola 32mm, tubo de uso 
especifico para água, barra com 06 metros de 
1`` polegada, cor marrom. 
Varas  77   
04
Tubo soldável – bitola 50mm, tubo de uso 
especifico para água, barra com 06 metros de 
1½`` polegada, cor marrom. 
Varas 364   
05
Tubo esgoto – bitola 50mm, tubo predial de 
uso especifico para esgoto com bitola de 1½`` 
polegada, cor branco. 
Varas  58   
06
Cap soldável de 20mm, conexão que tem 
como objetivo tampar tubulação de 20 mm x 
½`` polegada. 
Unidade 1100   
07
Cap soldável de 25mm, conexão que tem 
como objetivo tampar tubulação de 25 mm x 
¾`` polegada. 
Unidade 4400   
08
Cap esgoto – bitola 50mm, conexão que tem 
como objetivo tampar tubulação de 50 mm, 
cor branco. 
Unidade 1100   
09
Joelho 90º soldável – bitola 32mm, conexão 
com ângulo de 90º com bitola de 1`` polegada, 
com utilização em emendas de tubos da 
mesma milimetragem. 
Unidade 1100   
10
Tê soldável com rosca na bolsa central – bitola 
25 X ¾ “, conexão em forma de T com duas 
bolsas lisas e com rosca na bolsa central. 
Unidade 1100   
11
Tê de redução soldável – bitola 50mm X 
32mm, conexão em forma de T com a bolsa 
central de 32 mm ou 1``polegada e ambas 
maiores de 1½``polegada, cor marrom 
Unidade 1100   
12
Bucha de redução soldável curta - bitola 
32mm X 25mm, conexão para reduzir outras 
conexões soldáveis ou tubos de um para outro. 
Unidade 1100   
13 Bucha de redução soldável curta - bitola 
25mm X 20mm, conexão para reduzir outras Unidade 2320   
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conexões soldáveis ou tubos de um para outro. 
14
Bucha de redução soldável longa  -  bitola 
32mm X 20mm, conexão para reduzir outras 
conexões soldáveis ou tubos de um para outro. 
Unidade 1100   
15
Bucha de redução soldável longa  -  bitola 
50mm X 32mm, conexão para reduzir outras 
conexões soldáveis ou tubos de um para outro. 
Unidade 2188   
16 Luva – bitola 50mm, conexão para emendar 
tubulação de 1½``polegada ou 50 mm. Unidade 1100   
17 Adaptador soldável curto com bolsa e rosca 
para registro - bitola 32mm X 1” (com frange). Unidade 1100   
18
Luva eletroduto roscável – bitola 1”, conexão 
especifica para eletroduto, com rosca total na 
parte interna da luva. 
Unidade 1100   
19 Luva  - bitola 32 mm, conexão para emendar 
tubulação de 32 mm. Unidade 1100   
20 Adesivo PVC Bisnaga (17g), cola incolor 
indicado para tubulações e conexões. Unidade 1100   
21 Lixa p/ ferro. Unidade 1100   
22 Borracha Suporte Farol Inferior CG 83/99 Unidade 1100   
Custo Total (Materiais) 
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 LOTE nº 002 - MUNICÍCPIO DE ITATIM 593 UNIDADES
Especificação  Unid.  Quant.  Total do lote
01 Vergalhão CA50 6,30mm 12m NBR7480. 
Unid. 03
 1.779,00 
02 Arame GVS MAC telão 1,24 KG 0,500 296,50 
03 Arame; Galvanizado 2,76mm BWG12.  KG 18 10.674 
04
Areia; grossa; com limite de porcentagem de mat. nocivo 
igual a 1,5%; c/limite de porcentagem de mat. 
carbonosos igual a 1%; c/limite de % de mat. 
pulverulentos igual a 5%; a areia será fornecida c/nome 
do produtor, vol.ap. água doce M³ 04 2.372 
05 Pedra britada; para ser utilizada em construção; 
pontiaguda; numero 00 de 16mm (5/8), conforme NBR M³ 0,5 296,5 
06
Cadeado corpo de latão maciço; largura mínima de 
(25)mm; haste de aço inox AISI 304; Unid 01 593 
07
Tubo PVC rígido PB JE p/ coletor esgoto; em PVC 
rígido; com ponta de bolsa junta elástica; conforme 
especificado na NBR 7362; com diâmetro nominal de 75 
mm; com compromisso de mínimo de 5,9; na com 
branca. M 12 7.116 
08
Cimento Portland CP II –Z ou F (NBR 11578) 
Saco 50 
Kg 18 10.674 
09 Bobininha zincada NBR, 7008 ZC NL 0,5x400mm  KG 24 14.232 
10
Cal hidratada; composto de calcário tipo CH-1 com 
plasticidade maior ou igual a 110; especificações de 
acordo com a NBR 7175  KG 05 2.965 
11
Joelho 90 GR de PVC rígido p/ esgoto  predial conforme  
NBR 5648; com bitola de diâmetro de 75mm; na cor 
branca; para esgoto predial. Unid 03 1.779 
12
TE 90 GR de PVC rígido p/ esgoto predial; fabricado 
conforme  NBR 5688/77; com diâmetro nominal de 
75mm; na cor branca; para ser usado em esgoto predial  Unid 01 593 
13 Tela lisa de nylon malha 2x2mm  M 0,5 296,5 
14
Massa de resina epóxi, poliamida e cargas minerais, a 
base de solventes orgânicos, caixa de 100g Unid 01 593 
 Custo Total (Materiais) 
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 LOTE nº 003 - MUNICÍCPIO DE IAÇU 501 UNIDADES  
Especificação  Und.  Qnt.  Total do lote
01 Vergalhão CA50 6,30mm 12m NBR7480. Unid.
03
 1.503 
02 Arame GVS MAC telão 1,24 KG 0,500 250,50 
03 Arame Galvanizado 2,76mm BWG12 KG 18 9.018 
04 Areia; grossa; com limite de porcentagem de mat. nocivo 
igual a 1,5%; c/limite de porcentagem de mat. 
carbonosos igual a 1%; c/limite de % de mat. 
pulverulentos igual a 5%; a areia será fornecida c/nome 
do produtor, vol. ap. água doce M³ 04 2.004 
05 Pedra britada; para ser utilizada em construção; 
pontiaguda; numero 00 de 16mm (5/8), conforme NBR M³ 0,5 250,5 
06 Cadeado corpo de latão maciço; largura mínima de 
(25)mm; haste de aço inox AISI 304;  Unid 01 501 
07 Tubo PVC rígido PB JE p/ coletor esgoto; em PVC 
rígido; com ponta de bolsa junta elástica; conforme 
especificado na NBR 7362; com diâmetro nominal de 75 
mm; com compromisso de mínimo de 5,9; na com 
branca. M 12 6.012 
08 Cimento Portland CP II –Z ou F (NBR 11578)  
Saco 50 
Kg 18 9.018 
09 Bobininha zincada NBR, 7008 ZC NL 0,5x400mm  KG 24 12.024 
10 Cal hidratada; composto de calcário tipo CH-1 com 
plasticidade maior ou igual a 110; especificações de 
acordo com a NBR 7175  KG 05 2.505 
11 Joelho 90 GR de PVC rígido p/ esgoto  predial conforme  
NBR 5648; com bitola de diâmetro de 75mm; na cor 
branca; para esgoto predial. Unid 03 1.503 
12 TE 90 GR de PVC corrigido p/ esgoto predial; fabricado 
conforme  NBR 5688/77; com diâmetro nominal de 
75mm; na cor branca; para ser usado em esgoto predial  Unid 01 501 
13 Tela lisa de nylon malha 2x2mm  M 0,5 250,5 
14 Massa de resina epóxi, poliamida e cargas minerais, a 
base de solventes orgânicos, caixa de 100g Unid 01 501 
 Custo Total (Materiais) 
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ANEXO III - PLANILHA DE DETALHAMENTO DAS HASTES OU 
SUPORTES PARA FIXAÇÃO DE BOMBAS MANUAIS, TAMPA PARA 
CISTERNAS, COADOR EM ZINCO COM TELA CITRO ANTIVÍRUS.  
 LOTE nº 004 - MUNICÍCPIOS DE 
ITATIM E IAÇU 1094 UNIDADES
   
 Especificação Und. Qtd. Total do lote
TAMPA PARA CISTERNAS:  
DIMENSÕES: 50 X 50 X 50 X 38 cm. 
MATERIAIS UTILIZADOS:
CHAPA  GALVANIZADA  BWG  18  
DOBRADIÇAS  GALVANIZADAS  3” 
ARREBITES  DE ALUMÍNIO 4,8mm x 
10mm.   
 Composta por 4 lados medindo 50 cm 
(inferior) 38 cm (superior) e 50 cm x 50 cm 
(laterais). Consta de duas partes articuladas 
entre si por dobradiças galvanizadas 3”  fixadas 
do  lado esquerdo, que deve permitir a tampa 
abrir  totalmente  (180°). Uma parte em  forma 
de bandeja  com  abas medindo 2  cm e outra  
formada por cantoneiras (que serve de base 
para a  “bandeja”) com abas medindo 2,5 cm e 
1,5 cm.  Na  tampa  deve  ser  fixada  ainda:  
Uma  alça  feita  de  chapa  galvanizada  18 
medindo 10 cm de comprimento, 1,5 cm de  
largura e 3 cm de altura; Um porta-cadeado 
com 2 cm de largura, e furo de 5 mm por onde 
deve passar o cadeado. O porta  cadeado  é
composto  de  duas  partes    fixadas  com  dois  
arrebites  cada; Quatro alças (chumbadores) 
medindo 8 cm de comprimento por 2 cm de  
largura fixadas nas cantoneiras (base) com dois  
arrebites. 
   
02 Coador em zinco com tela citro antivírus no 
interior da parte central e entrada do condutor 
com 75cm. Saída do condutor com 75cm. 
CONTENDO Altura: 11cm E Diâmetro: 
Unidade 1.094   
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Republicado/g3por/g3conter/g3falhas/g3/g325/g3
/g3
25x25cm
0 HASTE OU SUPORTE PARA FIXAÇÃO DE 
BOMBAS MANUAL  
Feito com cantoneiras de chapa 18 
galvanizada, com abas medindo 02 cm. 
Braçadeira feita com chapa 18 galvanizada. 2 
parafusos com porca 
Unidade 1.094   
Total
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CNPJ: 13561972/0001-05, Avenida Lomanto Junior, nº 11 
CEP: 45.300-000 – Amargosa – Bahia-Telefone: (75) 3634-1413 
e-mail: amargosa@caritas.org.br 
Republicado/g3por/g3conter/g3falhas/g3/g326/g3
/g3
ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE EMPREGADOS NÃO MENORES 
A sociedade empresária – empresário individual
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, CNPJ: XXXXXXXXXXXX, sob pena de 
rescisão do futuro contrato e as sanções previstas na Lei Federal n.º 8666/93, para os 
devidos fins requeridos no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal, consoante 
o que se estabeleceu no art. 1° da Lei Federal n.° 9.854 de 27 de outubro de 1999, o qual 
alterou a Lei n°8.666/93, que não possui em seu quadro de funcionários, menores de 18 
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como, não tem menores de 14 
anos em qualquer tipo de trabalho.
_________________________
Local e Data 
____________________________
Assinatura do Representante Legal 
RG:...............................................
CPF:..............................................
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Amargosa
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Sexta-feira
26 de Junho de 2015
60 - Ano III - Nº 769

CÁRITAS DIOCESANA DE AMARGOSA                                          
CNPJ: 13561972/0001-05, Avenida Lomanto Junior, nº 11 
CEP: 45.300-000 – Amargosa – Bahia-Telefone: (75) 3634-1413 
e-mail: amargosa@caritas.org.br 
Republicado/g3por/g3conter/g3falhas/g3/g327/g3
/g3
ANEXO V – DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE 
A sociedade empresária – empresário individual 
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, CNPJ: XXXXXXXXXXXXX DECLARA 
para todos os fins de direito e, em especial, para participação no Processo licitatório 
TOMADA DE PREÇO n° 11/2015, da CÁRITAS DIOCESANA DE 
AMARGOSA/BA, como segue: 
1 - Que concordamos plenamente com as normas e determinações da TOMADA DE 
PREÇO n° 11/2015. 
2 - Que não há superveniência de fato impeditivo quanto a participação da nossa 
Empresa, e eventual execução do objeto da Licitação. 
3 - Que tomamos conhecimento das informações e das condições para o cumprimento 
do objeto da licitação. 
4 - Que não há em nosso Quadro Social e de Pessoal, servidor, dirigente de órgãos ou 
membros da Comissão de Licitação da Cáritas Diocesana de Amargosa-Bahia.
_________________________
Local e Data 
___________________________
Assinatura do Representante Legal 
RG:...............................................
CPF:..............................................
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Amargosa
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Sexta-feira
26 de Junho de 2015
61 - Ano III - Nº 769

ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 
Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia 
E-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 
 
 
 
TERMO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
 
CONTRATO FMS Nº 083/2015; PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 023/2015; 
FUNDAMENTO LEGAL: LEI Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA; CONTRATADA: DISVEL DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA,  
CNPJ 14.515.456/0001-07; OBJETO: FORNECIMENTO DE VEÍCULOS TIPO 
AMBULÂNCIA PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DO HOSPITAL 
MUNICIPAL DE AMARGOSA, CONFORME DISCRIMINAÇÃO, 
QUANTITATIVOS E PREÇOS CONSTANTES NA PROPOSTA CONTRATADA 
DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2015; VIGÊNCIA DO CONTRATO: 06 
MESES; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 11.02.000 
PROJETO/ATIVIDADE: 2.032, ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52, VALOR: R$ 
66.000,00 (SESSENTA E SEIS MIL REAIS) TOTAIS. DATA DA ASSINATURA: 
15/06/2015. PELO CONTRATANTE: KARINA BORGES SILVA  E SAMILY 
SILVEIRA GONÇALVES REBOUÇAS, E PELA CONTRATADA:  JOSÉ CARLOS 
GOMES DE ARAÚJO. 
  
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Sexta-feira
26 de Junho de 2015
62 - Ano III - Nº 769
Extratos de Contratos

ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
SETOR DE CONTRATOS 
Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia 
E-mail: prefeituradeamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 103/2015 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 099/2015 - 
INEXIGIBILIDADE N° 036/2015 - CONTRATANTE: Município de Amargosa. CNPJ/MF 
N° 13.825.484/0001-50. CONTRATADA: R CESAR DOS SANTOS PEREIRA - ME,                       
CNPJ nº. 13.773.393/0001-18.  Fundamento Legal: Licitação, Art. 25, III da Lei 8666/93 c/c 
Art. 3º e 7º da Instrução nº 02/2005 do TCM/BA Modalidade: Inexigibilidade OBJETO: 
Contratação da Banda PAIXÃO 100 LIMITE, para apresentação no dia 24/06/2015 das 
18h00min às 20h00min no Evento São João 2015 - Amargosa: Cidade do Forró, com duração 
de duas horas, na Praça do Bosque (Praça da Bandeira, s/n°), Amargosa, compondo parte das 
festividades juninas neste Município. DATA DA ASSINATURA: 08/06/2015. VIGÊNCIA: 
Imediata até 30/06/2015.  VALOR: R$ 3.000,00 totais. Karina Borges Silva. Prefeita 
Municipal. Pelo Contratante. Renato Cesar Dos Santos Pereira. Pela Contratada. 
 
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Sexta-feira
26 de Junho de 2015
63 - Ano III - Nº 769</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/908/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>