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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 764</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Gestor - Karina Borges Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: ZUNEEDP61VZUBDYWTTL0KG Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Prefeitura Municipal...</summary>
      <content>Gestor - Karina Borges Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: ZUNEEDP61VZUBDYWTTL0KG
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Quarta-feira • 17 de Junho de 2015 • Ano III • Nº 764
 
Prefeitura Municipal de 
Amargosa publica: 
 
 
 
 
• Portaria Nº 088, de 15 de junho de 2015 - Prorroga a licença 
remunerada por motivo de doença em pessoa da família à Servidora Ana 
Rita Oliveira Deiró e dá outras providências. 
• Portaria Nº 089, de 15 de maio de 2015 - Servidor Público Municipal. 
Pedido de Licença sem Vencimento e dá outras providências.

ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
PORTARIA Nº 088, DE 15 DE JUNHO DE 2015. 
Prorroga a licença remunerada por 
motivo de doença em pessoa da 
família à Servidora Ana Rita 
Oliveira Deiró  e dá outras 
providências. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais e considerando o disposto na Lei Complementar Municipal nº 008/2006, 
resolve:
Art. 1º.  Fica prorrogada a licença por motivo de doença em pessoa da família à 
Servidora ANA RITA OLIVEIRA DEIRÓ , Auxiliar de Serviços Administrativos 
Educacionais, Matrícula 9061, pelo prazo de 30 (trinta) dias, sem prejuízo da 
remuneração, nos termos da Lei Complementar Municipal de nº 008/2006.
Parágrafo único. A licença remunerada ora concedida inicia-se em 4 de junho de 
2015 e se finda em 03 de julho de 2015. 
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a data de início da referida licença. 
Gabinete da Prefeita, 15 de junho de 2015. 
Karina Borges Silva 
          Prefeita Municipal 
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Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: ZUNEEDP61VZUBDYWTTL0KG
Quarta-feira
17 de Junho de 2015
2 - Ano III - Nº 764
Portarias

ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
           PORTARIA Nº 089, DE 15 DE MAIO DE 2015. 
“Servidor Público Municipal. Pedido 
de Licença sem Vencimento e dá 
outras providências.” 
A PREFEITA MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais,  
Considerando o disposto no art. 109 da Lei Complementar Municipal de nº 
008/2006, que estabelece os direitos e deveres dos servidores públicos municipais, 
resolve:
Art. 1º.  Conceder Licença sem Vencimento a servidora efetiva, Sra. ZÉLIA
SANTOS OLIVEIRA , Técnica de Enfermagem, matrícula nº 53191, pelo prazo de dois 
anos, a partir de 15 de maio de 2015;
Art. 2º.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário. 
Publique-se!                    Registre-se!         Cumpra-se! 
Gabinete da Prefeita, 15 de maio de 2015. 
      Karina Borges Silva 
     Prefeita Municipal
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Amargosa
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Quarta-feira
17 de Junho de 2015
3 - Ano III - Nº 764</content>
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      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/903/</url>
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