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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 760</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>760</number>
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      <summary>Gestor - Karina Borges Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: BZ1KU/BO5RM6QTKRWFXBUG Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Prefeitura Municipal...</summary>
      <content>Gestor - Karina Borges Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: BZ1KU/BO5RM6QTKRWFXBUG
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Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Sexta-feira • 12 de Junho de 2015 • Ano III • Nº 760
 
 
Prefeitura Municipal de 
Amargosa publica: 
 
 
 
• Projeto de construção de estrut uras Hídricas para Captação, 
armazenamento e utilização sustentável de ág ua pluvial no semi-
árido - mais água contrato Nº 067/ 2014 - Processo Administrativo Nº 
013/2015. 
• Edital de Licitação Tomada de Preço N.º 011/2015 – CDAM Processo 
Administrativo: 011/2015. 
• Edital de Licitação Tomada de Preço N.º 012/2015 – CDAM Processo 
Administrativo: 012/2015.

CÁRITAS DIOCESANA DE AMARGOSA
CNPJ: 13561972/0001-05, Avenida Lomanto Junior, nº 11 
CEP: 45.300-000 – Amargosa - Bahia 
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PROJETO DE CONSTRUÇÃO DE ESTRUTURAS HÍDRICAS PARA CAPTAÇÃO, ARMAZENAMENTO E 
UTILIZAÇÃO SUSTENTAVEL DE ÁGUA PLUVIAL NO SEMI-ÁRIDO - MAIS ÁGUA  
CONTRATO Nº 067/2014 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 013/2015
Memorando Interno
Ao Exmo. 
Presidente da Cáritas Diocesaa de Amargosa / BA 
Sr. Raimundo de Jesus Santos 
Nesta
Sr. Presidente, 
Considerando a necessidade de executar as atividades de escavação de 
Barreiro Trincheira Familiar – BTF, Cisterna de Produção e Barragem, decorrente do 
Projeto de “Construção de Estruturas Hídricas para Captação, Armazenamento e 
Utilização Sustentável de Água Pluvial no Semiárido”, celebrado entre a CDAM e a 
Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza. 
Considerando que este Projeto visa beneficiar famílias de baixa renda da zona 
rural do semiárido dos municípios de Amargosa/BA,  Castro Alves /BA, Elísio 
Medrado/BA, Santa Teresinha/BA,  Cabaceira do Paraguaçu/BA e Iaçu/BA, o que 
viabilizará o acesso à água para produção de alimentos por meio de Cisternas de 
Produção (Enxurrada), Barreiros Trincheira Familiares, através de um processo 
educativo de mobilização, seleção e capacitação dos beneficiários em Convivência 
com o Semiárido e Gerenciamento de Água para a Produção.
Solicitamos autorização para iniciar processo de contratação de empresa 
epecializada em execução de serviços de escavações, para atender as necessidades 
do referido projeto, conforme termo de referencia em anexo. 
Amargosa/BA, 1º de  junho de 2015 
Marcos Vinícius  Cerqueira Almeida 
Gerente Administrativo
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Licitações

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PROJETO DE CONSTRUÇÃO DE ESTRUTURAS HÍDRICAS PARA CAPTAÇÃO, ARMAZENAMENTO E 
UTILIZAÇÃO SUSTENTAVEL DE ÁGUA PLUVIAL NO SEMI-ÁRIDO - MAIS ÁGUA  
CONTRATO Nº 067/2014 
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA 
______________________________________________________________________
_______
PROJETO BÁSICO 
1. DO OBJETO
Contratação de empresa para execução de escavação de barreiro trincheira familiar – 
BTF, barreiro trincheira familiar – BTC, cisterna de produção.
_______________________________________________________________ 
2. JUSTIFICATIVA DOS SERVIÇOS: 
O presente objeto visa atender as demandas ocasionadas pelo  contrato Nº 067/2014 - 
“Projeto de Construção de Estruturas Hídricas para Captação, Armazenamento e 
Utilização Sustentável de Água Pluvial no Semiárido”, celebrado entre a CDAM e a 
Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza Amargosa/BA, a ser 
realizado nos municípios de Amargosa/BA,  Castro Alves/BA, Elísio Medrado/BA, Santa 
Teresinha/BA,  Cabaceiras do Paraguaçu/BA 
_______________________________________________________________ 
3. DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS: 
Lote 01 – Serviço de Escavação no município de Amargosa 
Item  Especificação  Unid.  Qtde.  Valor Unitário 
R$
Valor Total 
R$
  01 
Serviço de escavação para construção 
de Cisterna Enxurrada com as 
seguintes medições: 09 metros de 
diâmetro e 2 metros de profundidade, 
com capacidade para armazenar 52 mil 
litros de água, a serem implantadas no 
município de Amargosa. 
UND   42 
LOTE Nº 02- Serviço de Escavação no município  Elísio Medrado 
Item  Especificação  Unid.  Qtde.  Valor Unitário 
R$
Valor Total 
R$
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PROJETO DE CONSTRUÇÃO DE ESTRUTURAS HÍDRICAS PARA CAPTAÇÃO, ARMAZENAMENTO E 
UTILIZAÇÃO SUSTENTAVEL DE ÁGUA PLUVIAL NO SEMI-ÁRIDO - MAIS ÁGUA  
CONTRATO Nº 067/2014 
  01 
Serviço de escavação para construção 
de Cisterna Enxurrada com as 
seguintes medições: 09 metros de 
diâmetro e 2 metros de profundidade, 
com capacidade para armazenar 52 mil 
litros de água, a serem implantadas no 
município de Elísio Medrado. 
UND   42 
LOTE Nº 003 Serviço de Escavação no município  Santa  Terezinha   
Item  Especificação  Unid.  Qtde.  Valor Unitário 
R$
Valor Total 
R$
  01 
Serviço de escavação para construção 
de Cisterna Enxurrada com as 
seguintes medições: 09 metros de 
diâmetro e 2 metros de profundidade, 
com capacidade para armazenar 52 mil 
litros de água, a serem implantadas no 
município de Santa Terezinha. 
UND   42 
LOTE Nº 04 Serviço de Escavação no município  Castro Alves 
Item  Especificação  Unid.  Qtde.  Valor Unitário 
R$
Valor Total 
R$
  01 
Serviço de escavação para construção 
de Cisterna Enxurrada com as 
seguintes medições: 09 metros de 
diâmetro e 2 metros de profundidade, 
com capacidade para armazenar 52 mil 
litros de água, a serem implantadas no 
município de Castro Alves. 
UND   42 
LOTE Nº 05 Serviço de Escavação no município  Cabaceira do Paraguaçu  
Item  Especificação  Unid.  Qtde.  Valor Unitário 
R$
Valor Total 
R$
  01 
Serviço de escavação para construção 
de Cisterna Enxurrada com as 
seguintes medições: 09 metros de 
diâmetro e 2 metros de profundidade, 
com capacidade para armazenar 52 mil 
litros de água, a serem implantadas no 
município de Cabaceiras do 
Paraguaçu.
UND   42 
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UTILIZAÇÃO SUSTENTAVEL DE ÁGUA PLUVIAL NO SEMI-ÁRIDO - MAIS ÁGUA  
CONTRATO Nº 067/2014 
Lote 06 – Serviço de Escavação no município de Amargosa 
Item  Especificação  Unid.  Qtde.  Valor Unitário 
R$
Valor Total 
R$
  01 
Serviço de escavação para construção 
de Barreiro Trincheira com as seguintes 
medições: 4 metros de profundidade, 5 
metros de largura, 26 metros de 
comprimento, mais 8 metros de 
comprimento ( Que forma a rampa ), a 
serem implementadas no município de 
Amargosa.
UND   30 
LOTE Nº 07- Serviço de Escavação no município  Elísio Medrado 
Item  Especificação  Unid.  Qtde.  Valor Unitário 
R$
Valor Total 
R$
  01 
Serviço de escavação para construção 
de Barreiro Trincheira com as seguintes 
medições: 4 metros de profundidade, 5 
metros de largura, 26 metros de 
comprimento, mais 8 metros de 
comprimento ( Que forma a rampa ), a 
serem implementadas no município de 
Santa Terezinha. 
UND   30 
LOTE Nº 008 Serviço de Escavação no município  Santa  Terezinha   
Item  Especificação  Unid.  Qtde.  Valor Unitário 
R$
Valor Total 
R$
  01 
Serviço de escavação para construção 
de Barreiro Trincheira com as seguintes 
medições: 4 metros de profundidade, 5 
metros de largura, 26 metros de 
comprimento, mais 8 metros de 
comprimento ( Que forma a rampa ), a 
serem implementadas no município de 
Castro Alves. 
UND   30 
LOTE Nº 09 Serviço de Escavação no município  Castro Alves 
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UTILIZAÇÃO SUSTENTAVEL DE ÁGUA PLUVIAL NO SEMI-ÁRIDO - MAIS ÁGUA  
CONTRATO Nº 067/2014 
Item  Especificação  Unid.  Qtde.  Valor Unitário 
R$
Valor Total 
R$
  01 
Serviço de escavação para construção 
de Barreiro Trincheira com as seguintes 
medições: 4 metros de profundidade, 5 
metros de largura, 26 metros de 
comprimento, mais 8 metros de 
comprimento ( Que forma a rampa ), a 
serem implementadas no município de 
Elísio Medrado. 
UND   30 
LOTE Nº 10 Serviço de Escavação no município  Cabaceira do Paraguaçu  
Item  Especificação  Unid.  Qtde.  Valor Unitário 
R$
Valor Total 
R$
  01 
Serviço de escavação para construção 
de Barreiro Trincheira com as seguintes 
medições: 4 metros de profundidade, 5 
metros de largura, 26 metros de 
comprimento, mais 8 metros de 
comprimento ( Que forma a rampa ), a 
serem implementadas no município de 
Cabaceiras do Paraguaçu. 
UND   30 
4. PAGAMENTO 
O pagamento será feito de acordo com a execução dos serviços, mediante 
apresentação de relatório de conclusão dos serviços com a respectiva nota fiscal.
O pagamento será efetuado através de ORDEM BANCÁRIA e/ou TRANSFERÊNCIA 
BANCÁRIA à Contratada, até o 5º (quinto) dia útil após a prestação do serviço, 
mediante a apresentação da referida Nota Fiscal devidamente atestada pela 
Contratante, contendo número do Banco, Agência e Conta-Corrente pessoa jurídica. 
4.1 A plena realização do serviço será certificada pelo funcionário designado pela 
Contratante, mediante atesto na nota fiscal, sendo esta condição indispensável a que 
se processe o pagamento. 
4.2. Caso o pagamento não seja efetuado nesse prazo, por culpa da contratante, 
deverão ser atualizados financeiramente, conforme fórmula prevista no contrato. 
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UTILIZAÇÃO SUSTENTAVEL DE ÁGUA PLUVIAL NO SEMI-ÁRIDO - MAIS ÁGUA  
CONTRATO Nº 067/2014 
4.3 Entende-se como "data de efetivação do pagamento", a do recebimento da Relação 
de Ordens Bancárias Externas (RE), correspondente ao pagamento pelo Banco do 
Brasil S.A. 
4.4 No texto da Nota Fiscal/Fatura deverão constar, obrigatoriamente, as seguintes 
referências:
a) discriminação do serviço; 
b) número da COTAÇÃO SIMPLIFICADA e Referência ao  Contrato 067/2014, Governo 
do Estado da Bahia/Sedes/; 
c) nome do Banco, Agência e Número da Conta -Corrente.
4.5 Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura, não aceitação do serviço ou outra 
circunstância que desaprove a liquidação da despesa, a mesma ficará pendente e o 
pagamento sustado até que a Contratada aplique as medidas saneadoras necessárias. 
5. PRAZO 
O prazo para realização dos serviços será de 8 (oito) meses, a contar da expedição da 
ordem de serviço. 
O prazo poderá ser prorrogado a critério da Entidade dentro da vigência do Termo de  
Contrato
Amargosa/BA, Abril de 2013. 
Mauriza da Silva e Silva 
Presidente da Comissão de Licitação 
Autorizo a abertura do processo de contratação, encaminhe-se à comissao de licitação 
do Projeto para adotar providências cabiveis a contratação solicitada. 
Amargosa-BA, 1º de junho  de abril de 2015. 
Raimundo de Jesus Santos
Presidente
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UTILIZAÇÃO SUSTENTAVEL DE ÁGUA PLUVIAL NO SEMI-ÁRIDO - MAIS ÁGUA  
CONTRATO Nº 067/2014 
PROCESSO DE CONTRATAÇÃO Nº 013/2015
Fundamento Legal: Art. 11, do Decreto n. 6.170/2007.
Justificativa: Considerando que a entidade não conta com acesso operacional ao 
SINCOV para efeito de cotação prévia, adota-se o procedimento direto de cotação 
prévia, conforme previsto no art. 58, §3°, da Portaria Interministerial CGU/MF/MP 
507/2011 e suas alterações.
Amargosa/BA, 06 de junho de 2015. 
Mauriza da Silva e Silva
Presidente da Comissão 
 EDITAL DE CHAMAMENTO 
COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇO Nº013/2015 
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CONTRATO Nº 067/2014 
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE 
A Cáritas Diocesana de Amargosa, instalada em sua sede na Avenida Lomanto Junior, 
11, Amargosa-BA, inscrita no CNPJ/MF nº. 13.561.972/0001-05, torna público, para o 
conhecimento dos interessados, que fará realizar a Cotação Prévia de Preço , tipo 
Menor Preço Global por Lote, no âmbito do  contrato nº 067, celebrado com o Estado 
da Bahia, através da SEDES, objetivando  Proporcionar o acesso e utilização 
sustentável da água da chuva para produção familiar de alimentos e promoção da 
Segurança Alimentar e Nutricional das famílias de municípios do semi- árido baiano. 
 A presente Cotação Prévia de Preço será regida pelo Decreto nº. 6.170, de 25 de julho 
de 2007, pela Portaria Interministerial nº. 507, de 24 de novembro de 20 11 e suas 
alterações.
1. OBJETIVO
O presente objeto visa a seleção de proposta mais vantajosa para a prestação de 
serviço “DE ESCAVAÇÃO DE BARREIRO TRINCHEIRA FAMILIAR , CISTERNA DE 
PRODUÇÃO,” nos municípios de Amargosa/BA, Castro Alves/BA, Cabaceira do 
Paraguaçu/BA, Elísio Medrado/BA, Santa Teresinha/BA,  em atendimento ao 
“Projeto de Construção de Estruturas Hídricas para Captação, Armazenamento e 
Utilização Sustentável de Água Pluvial no Semiárido, conforme especificado no 
Termo de Referência (ANEXO I)
2.  JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
A presente contratação visa cumprir a meta do referido contrato, conforme consta no 
Projeto Básico e Plano de Trabalho que acompanham o termo de contrato  n° 
067/2014.
3. ESPECIFICAÇÂO DOS SERVIÇOS 
Lote 01 – Serviço de Escavação no município de Amargosa 
Item  Especificação  Unid.  Qtde.  Valor Unitário 
R$
Valor Total 
R$
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UTILIZAÇÃO SUSTENTAVEL DE ÁGUA PLUVIAL NO SEMI-ÁRIDO - MAIS ÁGUA  
CONTRATO Nº 067/2014 
  01 
Serviço de escavação para construção 
de Cisterna Enxurrada com as 
seguintes medições: 09 metros de 
diâmetro e 2 metros de profundidade, 
com capacidade para armazenar 52 mil 
litros de água, a serem implantadas no 
município de Amargosa. 
UND   42 
LOTE Nº 02- Serviço de Escavação no município  Elísio Medrado 
Item  Especificação  Unid.  Qtde.  Valor Unitário 
R$
Valor Total 
R$
  01 
Serviço de escavação para construção 
de Cisterna Enxurrada com as 
seguintes medições: 09 metros de 
diâmetro e 2 metros de profundidade, 
com capacidade para armazenar 52 mil 
litros de água, a serem implantadas no 
município de Elísio Medrado. 
UND   42 
LOTE Nº 003 Serviço de Escavação no município  Santa  Terezinha   
Item  Especificação  Unid.  Qtde.  Valor Unitário 
R$
Valor Total 
R$
  01 
Serviço de escavação para construção 
de Cisterna Enxurrada com as 
seguintes medições: 09 metros de 
diâmetro e 2 metros de profundidade, 
com capacidade para armazenar 52 mil 
litros de água, a serem implantadas no 
município de Santa Terezinha. 
UND   42 
LOTE Nº 04 Serviço de Escavação no município  Castro Alves 
Item  Especificação  Unid.  Qtde.  Valor Unitário 
R$
Valor Total 
R$
  01 
Serviço de escavação para construção 
de Cisterna Enxurrada com as 
seguintes medições: 09 metros de 
diâmetro e 2 metros de profundidade, 
com capacidade para armazenar 52 mil 
litros de água, a serem implantadas no 
município de Castro Alves. 
UND   42 
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CONTRATO Nº 067/2014 
LOTE Nº 05 Serviço de Escavação no município  Cabaceira do Paraguaçu  
Item  Especificação  Unid.  Qtde.  Valor Unitário 
R$
Valor Total 
R$
  01 
Serviço de escavação para construção 
de Cisterna Enxurrada com as 
seguintes medições: 09 metros de 
diâmetro e 2 metros de profundidade, 
com capacidade para armazenar 52 mil 
litros de água, a serem implantadas no 
município de Cabaceiras do 
Paraguaçu.
UND   42 
Lote 06 – Serviço de Escavação no município de Amargosa 
Item  Especificação  Unid.  Qtde.  Valor Unitário 
R$
Valor Total 
R$
  01 
Serviço de escavação para construção 
de Barreiro Trincheira com as seguintes 
medições: 4 metros de profundidade, 5 
metros de largura, 26 metros de 
comprimento, mais 8 metros de 
comprimento (Que forma a rampa), a 
serem implementadas no município de 
Amargosa.
UND   30 
LOTE Nº 07- Serviço de Escavação no município  Elísio Medrado 
Item  Especificação  Unid.  Qtde.  Valor Unitário 
R$
Valor Total 
R$
  01 
Serviço de escavação para construção 
de Barreiro Trincheira com as seguintes 
medições: 4 metros de profundidade, 5 
metros de largura, 26 metros de 
comprimento, mais 8 metros de 
comprimento ( Que forma a rampa ), a 
serem implementadas no município de 
Santa Terezinha. 
UND   30 
LOTE Nº 008 Serviço de Escavação no município  Santa  Terezinha   
Item  Especificação  Unid.  Qtde.  Valor Unitário 
R$
Valor Total 
R$
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Sexta-feira
12 de Junho de 2015
11 - Ano III - Nº 760

CÁRITAS DIOCESANA DE AMARGOSA
CNPJ: 13561972/0001-05, Avenida Lomanto Junior, nº 11 
CEP: 45.300-000 – Amargosa - Bahia 
Telefone: (75) 3634-1760 
e-mail: amargosa@caritas.org.br
PROJETO DE CONSTRUÇÃO DE ESTRUTURAS HÍDRICAS PARA CAPTAÇÃO, ARMAZENAMENTO E 
UTILIZAÇÃO SUSTENTAVEL DE ÁGUA PLUVIAL NO SEMI-ÁRIDO - MAIS ÁGUA  
CONTRATO Nº 067/2014 
  01 
Serviço de escavação para construção 
de Barreiro Trincheira com as seguintes 
medições: 4 metros de profundidade, 5 
metros de largura, 26 metros de 
comprimento, mais 8 metros de 
comprimento ( Que forma a rampa ), a 
serem implementadas no município de 
Castro Alves. 
UND   30 
LOTE Nº 09 Serviço de Escavação no município  Castro Alves 
Item  Especificação  Unid.  Qtde.  Valor Unitário 
R$
Valor Total 
R$
  01 
Serviço de escavação para construção 
de Barreiro Trincheira com as seguintes 
medições: 4 metros de profundidade, 5 
metros de largura, 26 metros de 
comprimento, mais 8 metros de 
comprimento ( Que forma a rampa ), a 
serem implementadas no município de 
Elísio Medrado. 
UND   30 
LOTE Nº 10 Serviço de Escavação no município  Cabaceira do Paraguaçu  
Item  Especificação  Unid.  Qtde.  Valor Unitário 
R$
Valor Total 
R$
  01 
Serviço de escavação para construção 
de Barreiro Trincheira com as seguintes 
medições: 4 metros de profundidade, 5 
metros de largura, 26 metros de 
comprimento, mais 8 metros de 
comprimento ( Que forma a rampa ), a 
serem implementadas no município de 
Cabaceiras do Paraguaçu. 
UND   30 
4. DA ENTREGA DA PROPOSTA
A proposta deverá ser digitalizada em papel timbrado da empresa, não poderá ter 
emendas, rasuras ou entrelinhas, deverá estar datada, conter nome ou razão social, 
endereço completo, telefone, fax e e-mail e deverá estar assinada pelo representante 
legal de empresa. Todos os valores da proposta deverão vir expressos em moeda 
nacional corrente e com validade não inferior a sessenta (60) dias. 
A proposta deverá observar ainda os seguintes requisitos: 
a) Ser apresentada em duas vias; 
b) Especificar o objeto de acordo com o Termo de Referência e os demais anexos; 
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UTILIZAÇÃO SUSTENTAVEL DE ÁGUA PLUVIAL NO SEMI-ÁRIDO - MAIS ÁGUA  
CONTRATO Nº 067/2014 
c) Apresentar preços unitários, preço por item e preço global do objeto, expressos em 
moeda nacional, em algarismo arábico e o total por extenso; 
c.1) os preços unitários dos produtos deverão ser apresentados em algarismos e 
expressos em moeda corrente nacional, com 02 (duas) casas decimais após a 
vírgula (R$ 0,00), sem inclusão de encargos financeiros ou previsão inflacionária. 
O não atendimento ao solicitado acarretará a DESCLASSIFICAÇÃO do(s) 
lote(s) cotado(s);
d) Identificar o licitante, endereço completo, telefone, fax, e-mail e número da presente 
licitação; 
e) Descrever cada serviço ofertado, de maneira a demonstrar completo atendimento 
das exigências constantes deste edital; 
f) Apresentar proposta por lote. 
A proposta deverá apresentar preços correntes e de mercado, sem quaisquer 
acréscimos em virtude de expectativa inflacionária ou custo financeiro, sendo os preços 
cotados à vista (fixos e irreajustáveis), devendo incluir todas as despesas, tais como 
tributos, seguros, mão de obra, combustível e demais custos incidentes sobre o objeto 
licitado, sendo considerados como inclusos esses preços independentemente de 
declaração do licitante. Vale destacar a obrigatoriedade de prestação dos serviços por 
comunidade nos municípios relacionados e seus respectivos prazos conforme Anexo I. 
Não serão aceitos preços unitários acima daqueles estimados pela Administração, 
conforme cotações existentes no processo. 
Os licitantes deverão apresentar proposta para execução dos serviços na quantidade 
estimada total para cada um dos itens que compõem o lote. 
Poderão cotar valores apenas para os lotes que estejam interessados em concorrer. 
A proposta deverá ser entregue até às 09h00min do dia 30 de junho de 2015, no 
endereço do Projeto, situado na Avenida Lomanto Júnior, 11, Amargosa/BA, não serão 
aceitas propostas enviadas via e-mail
DA HABILITAÇÃO: 
Em anexo à proposta deve seguir cópia das certidões que comprovem a regularidade 
da empresa junto aos órgãos públicos sendo elas:
A) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações, se for o caso, tudo 
devidamente arquivado na Junta Comercial do estado de origem, em se tratando 
de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado, de 
documentos de eleição de seus administradores, em cujo teor se comprove o 
seu ramo de atividade e a sua compatibilidade com o objeto licitado; 
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CONTRATO Nº 067/2014 
B) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da 
Fazenda (CNPJ/MF); 
C) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal ou Estadual, relativo 
ao domicílio ou sede do proponente, pertinente ao ramo de atividade e 
compatível com o objeto da presente licitação; 
D) Certidão Conjunta Negativa ou Certidão Conjunta Positiva, com efeito Negativo 
de débitos relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União, expedida pela 
Receita Federal do Brasil; 
E) Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeito Negativo, relativo a débitos de 
contribuições previdenciárias, expedida pela Receita Federal do Brasil, 
demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos 
por Lei; 
F) Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeito Negativo, expedida pelo 
Município, relativo ao domicílio ou a sede da licitante, comprovando sua 
regularidade para com a Fazenda Municipal; 
G) Certidão negativa, ou Positiva com efeito Negativo, ou ainda de não contribuinte, 
expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado em quer estiver localizada a 
sede da licitante; 
H) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço 
(FGTS), emitida pela Caixa Econômica Federal, demonstrando situação regular 
no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
I) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, 
mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da 
Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o 
de maio de 1943, a qual pode ser obtida no site htCS://www.tst.jus.br/certidao
;
Os documentos relativos à habilitação poderão ser apresentados em original, ou por 
qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou pela Presidente da 
COPEL, mediante cotejo das cópias com os originais, ou publicação em órgão da 
imprensa oficial, vedada a apresentação de cópias produzidas via fax ou ilegíveis.  
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CONTRATO Nº 067/2014 
Os documentos que não tiverem prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor 
somente serão válidos desde que tenham sido expedidos, no máximo, dentro dos 60 
(sessenta) dias anteriores à data fixada para o recebimento das propostas. 
.
Será inabilitado o licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos 
exigidos ou apresentá-los em desacordo com as exigências deste edital.
5. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS e DOCUMENTOS DE 
HABILITAÇÃO/RECURSOS.
As propostas serão avaliadas no dia 30 de junho de 2015, sendo o resultado final 
apresentado no dia 01 de  julho de 2015. 
A cotação será processada e julgada de acordo com as disposições da Lei nº 
8.666/1993, sendo observados os seguintes procedimentos: 
a) Abertura dos envelopes contendo as propostas, leitura dos preços e verificação 
das propostas, promovendo-se a desclassificação daquelas que não atenderem 
às exigências deste Edital e a classificação provisória das demais; 
b) Abertura dos envelopes contendo os documentos de habilitação, apresentado 
pelas licitantes cujas propostas tenham sido classificadas; 
c) Deliberação sobre a habilitação ou inabilitação dos licitantes classificados, 
prosseguindo-se, com a apuração do resultado final pela ordem crescente dos 
preços globais propostos para cada lote. 
Todo o procedimento será lavrado em ata com assinatura dos membros da CPL. 
É facultado a CPL ou autoridade superior: 
a) Proceder consultas ou diligências que entender cabíveis, interpretando as normas 
em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam 
o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação; 
b) Relevar erros formais ou simples omissões em quaisquer documentos, para fins de 
habilitação e classificação do proponente, desde que sejam irrelevantes, não firam o 
entendimento da Proposta e o ato não acarrete violação aos princípios básicos da 
Licitação. 
Ocorrendo divergência entre o preço unitário e o preço total do Lote calculado na 
proposta, prevalecerá o primeiro, corrigindo-se os valores finais. Havendo erro de 
cálculo, a Comissão efetuará as retificações, considerando os valores unitários 
indicados na proposta do licitante, multiplicados pelas quantidades previstas no 
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CONTRATO Nº 067/2014 
formulário proposta. O resultado final após as retificações efetuadas pela Comissão 
será considerado no julgamento como sendo a proposta do licitante 
Serão desclassificadas as propostas que: 
a) não atendam às exigências contidas nos itens 3 e 4; 
b) apresentem manifestamente inexequíveis; 
c) ofereçam vantagens ou alternativas não previstas, de interpretação dúbia ou 
rasuradas, ou ainda que contrariem no todo ou em parte o presente Edital. 
d) Havendo empate entre duas ou mais propostas a classificação será feita por sorteio 
em dia e horário a ser divulgado pelo Blog: caritasdeamargosa.blogspot.com e/ou e-
mail: amargosa@caritas.org.br
.;
Dos atos da Administração decorrentes desta licitação poderão ser interpostos 
recursos administrativos, com base no que determina a Lei nº 8.666/1993. 
As razões do recurso serão dirigidas ao Presidente da Instituição – Responsável pelo 
Projeto, e deverão ser entregues diretamente, no endereço da Instituição, no horário de 
08 (oito) às 12 (doze) e 14 (quatorze) às 17 (dezessete), em até cinco dias úteis a 
contar da divulgação do ato, objeto do recurso. 
Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no 
endereço da Instituição, no horário de 08 (oito) às 12 (doze) e 14 (quatorze) às 17 
(dezessete). Não serão reconhecidos os recursos, enviados por fax e vencidos os 
respectivos prazos legais.
O acolhimento de recurso não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a 
invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
Após a recepção do recurso, o mesmo será encaminhado à autoridade responsável 
pelo ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias 
úteis, ou, neste mesmo prazo, fazê-lo tramitar devidamente informado, devendo, neste 
caso, a decisão ser proferida em 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento do 
recurso, pela autoridade superior.
6. DO PRAZO PARA INÍCIO  DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
A Contratada iniciará a prestação destes serviços imediatamente após a assinatura do 
instrumento contratual.
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7. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência do contrato será de 08 (oito) meses, podendo ser prorrogado a 
critério da Entidade.
8. VALOR DISPONÍVEL PARA O SERVIÇO 
Os recursos para custear as despesas descritas neste Termo correrão à conta do 
Contrato n° 067/2014, no valor global estimado de R$ 671,964,00  (seiscentos  e 
setenta e um mil e novecentos e sessenta e quatro reais )
LOTE VALOR 
01 R$ 26.392,80 
02 R$ 26.392,80 
03 R$ 26.392,80 
04 R$ 26.392,80 
05 R$ 26.392,80 
06 R$ 108.000,00 
07 R$ 108.000,00 
08 R$ 108.000,00 
09 R$ 108.000,00 
10 R$ 108.000,00 
9. FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado de acordo com  o cumprimento da execução da ordem de 
serviço autorizado, após a conclusão do serviço, devidamente atestado pela 
Coordenação do Projeto, através de ORDEM BANCÁRIA e/ou TRANSFERÊNCIA 
BANCÁRIA à Contratada, mediante apresentação da Nota Fiscal, devidamente 
atestada pelo Executor do Contrato, contendo número do Banco, Agência e Conta-
Corrente.
O SERVIÇO será recebido, fiscalizado e certificado pelo funcionário designado pela 
Contratante, mediante atesto na nota fiscal, sendo esta condição indispensável a que 
se processe o pagamento. 
Caso o pagamento não seja efetuado nesse prazo, por culpa da contratante, incidirá 
sobre o valor devido juros de mora de 0,03% (três centésimos por cento) ao dia, 
relativo ao período compreendido entre a data do vencimento do prazo para 
pagamento até a data de sua efetivação. 
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CONTRATO Nº 067/2014 
Entende-se como "data de efetivação do pagamento", a do recebimento da Relação de 
Ordens Bancárias Externas (RE), correspondente ao pagamento pelo Banco 
responsável. 
No texto da Nota Fiscal/Fatura, deverão constar, obrigatoriamente, as seguintes 
referências:
a) discriminação dos serviços; 
b) número do processo de cotação e Referência ao Convênio Governo do Estado da 
Bahia/Sedes/Cáritas nº. 067/2014; 
c) nome do Banco, Agência e Número da Conta-Corrente.
Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura, não aceitação do SERVIÇO ou outra circunstância 
que desaprove a liquidação da despesa, a mesma ficará pendente e o pagamento 
sustado até que a Contratada aplique as medidas saneadoras necessárias 
10. DAS SANÇÕES:
Pelo inadimplemento das obrigações, a Contratada, conforme a infração estará sujeita 
às seguintes penalidades:
a) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do 
direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 anos e multa de 10% 
sobre o valor estimado da contratação;
b) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e 
sem prejuízo ao resultado: advertência;
c) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os 
quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor 
atualizado do contrato;
d) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a 
Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao 
montante não adimplido do contrato;
e) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a 
Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do 
contrato;
f) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração 
de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a 
Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado 
do contrato.
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11. DISPOSIÇÕES GERAIS:
Reserva-se a Instituição o direito de revogar esta licitação por razões de interesse 
público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e 
suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por 
provocação de terceiros, nos termos do art. 49, da Lei n.º 8.666/1993. 
Qualquer impugnação deverá ser entregue diretamente a Presidente da Comissão, no 
horário de expediente, das 08 (oito) às 12 (doze) e 14 (quatorze) às 17 (dezessete), 
devendo ser observados os prazos e condições dos § 1º e § 2º do artigo 41 da Lei nº 
8.666/1993.
Não serão admitidas impugnações enviadas via fax ou outro meio eletrônico, e/ou 
apresentadas de forma ilegível. 
Quaisquer esclarecimentos sobre esta licitação deverão ser solicitados, sempre por 
escrito, diretamente a Presidente da CPL, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis 
antes do recebimento dos envelopes. As respostas serão enviadas via fax ou por e-
mail a todos os proponentes, ou disponibilizadas na internet até o dia anterior à data 
marcada para recebimento dos envelopes. 
Os casos omissos neste Edital serão resolvidos nos termos da Lei nº 8.666 de 
21.06.1993.
Amargosa, 12 de junho   de 2015.
Raimundo de Jesus Santos 
Presidente da Cáritas Diocesana de Amargosa 
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CONTRATO Nº 067/2014 
CÁRITAS DIOCESANA DE AMARGOSA - CDAM 
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO 
Processo Administrativo n.º 13/2015 
Tomada de Preço n.º 13/2015 
ANEXO I – MINUTA 
CONTRATO Nº XXXX/2015 QUE ENTRE SI 
CELEBRAM A CÁRITAS DIOCESANA DE 
AMARGOSA E A SOCIEDADE 
EMPRESÁRIA XXXXXXXXXXXXXXXXX, 
PARA SERVIÇO DE ESCAVAÇÃO NOS 
TERMOS ABAIXO. 
A CÁRITAS DIOCESANA DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito privado, 
inscrita no CNPJ sob o nº 13.561972/0001-05, com sede administrativa na 
Avenida Lomanto Júnior, n.º 11, Centro, Amargosa – BA, CEP 45.300-000, 
representada por seu Presidente para o biênio 2015/2016, Sr. Raimundo de Jesus 
Santos, brasileiro, Padre, maior, solteiro, CPF n.º XXXXXXXXXXXXX, RG n.º 
XXXXXXXXXXXX- SSP-BA, podendo ser encontrado no endereço encimado, 
doravante simplesmente denominada CONTRATANTE, e a Sociedade Empresária 
XXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 
XXXXXXXXXXXXXXXXX, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, 
com sede administrativa à Rua XXXXXXXXXX, nº XXXXX, representada pelo seu 
XXXXXXXXX, Senhor(a)  XXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro(a), portador(a) da 
Cédula de Identidade nº XXXXXXXXXXXXX -  SSP/XX e CPF  n.º 
XXXXXXXXXXXXX, ao fundamento da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, 
do Termo de Contrato de Prestação de Serviço n.º 067 de 2014, publicado no 
DOE, em 09/08/2014, bem assim, com fulcro na Lei Complementar Federal de n.º 
123 de 2006, na Lei Estadual n.º 9.433/05, e, ainda, amparada pela Tomada de 
Preço n.º 11/2015, instruída pelo Processo Administrativo n.º 13/2015, e 
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CONTRATO Nº 067/2014 
legislação correlata, resolvem celebrar o presente contrato, mediante as 
cláusulas e condições que se seguem. 
CLÁUSULA PRIMEIRA 
DO OBJETO 
1.1 - O objeto do presente instrumento contratual é a contratação de sociedade 
empresária ou empresário individual para  prestação de serviço de escavação 
para construção de Barreiro Trincheira com as seguintes medições: 4 metros de 
profundidade, 5 metros de largura, 26 metros de comprimento, mais 8 metros de 
comprimento ( Que forma a rampa ), e escavação para construção de Cisterna 
Enxurrada com as seguintes medições: 09 metros de diâmetro e 2 metros de 
profundidade, com capacidade para armazenar 52 mil litros de água, a serem 
implantadas nos municípios Amargosa, Castro Alves, Cabaceira do Paraguaçu, Elísio 
Medrado e Santa Terezinha  apenso a este Edital. O embasamento social deste 
certame decorre das demandas do Projeto Mais Água, para o desenvolvimento de 
tecnologia social de acesso à água de chuva na região semiárida do Estado da 
Bahia.
CLÁUSULA SEGUNDA 
DOS PREÇOS E PAGAMENTOS 
2.1 - A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o preço final resultante dos 
preços especificados em proposta anexa a este instrumento, pelo que a 
CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ 
________________________________, pelos Lotes de n.º________.
§ 1º. O valor total das contratações dos objetos descritos na Cláusula Primeira, 
divididos em 03 (três) lotes, constituídos de elementos agrupados de acordo com 
austeros critérios técnicos, consoante ao Anexo n.º III, perfaz a expressão 
monetária de XXXXXXXXXXX), cuja fonte financeira está discriminada na cláusula 
subsequente.  
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CONTRATO Nº 067/2014 
§ 2º. O valor a ser pago à CONTRATADA corresponderá ao somatório do preço 
total de cada item, sendo que o preço total de cada item deve corresponder ao 
preço unitário do respectivo item multiplicado pela quantidade que for 
efetivamente entregue e devidamente confirmada pela fiscalização da 
CONTRATANTE. 
§ 3º. Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com material de 
consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, transporte 
de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e 
equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, tributos e 
quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, independentemente da 
natureza jurídica, se relacionam com as obrigações da CONTRATADA. 
CLÁUSULA TERCEIRA 
DA DESPESA E DOS RECURSOS FINANCEIROS 
3.1 - As despesas decorrentes da execução deste contrato estão programadas 
em dotação orçamentária do Estado da Bahia, repassadas por meio do Convênio 
n.º 027-2013- SESAN – SICONV n.º 696840, conforme delimitações ora 
apresentadas, ei-las: I) Código da Dotação Orçamentária: n.º 08.511.113.5136; II) 
Projeto/Atividade: 5136; III) Unidade Gestora: 0003 SIAA; IV) Denominação: 
Implementação  de tecnologia social  Cisterna Calçadão e Barreiro Trincheira 
familiar V) Elemento de Despesa: 41.1. 
3.2 - A despesa para o exercício subsequente, se for o caso, será alocada à 
dotação orçamentária repassada pelo Estado da Bahia para atendimento de 
finalidade que tenha coerência com a natureza do objeto deste instrumento, a ser 
consignada aos órgãos da CONTRATANTE. 
CLÁUSULA QUARTA 
DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO 
4.1 - O prazo  para escavaço a contar  da Autorização de Fornecimento, 
admitindo-se a sua prorrogação nos termos do artigo 57, §§ 1º e 2º, da Lei 
Federal n.º 8.666/93. 
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4.2 –  A prestação do serviço será, mediante apresentação de formulário próprio, 
emitido pela CONTRATANTE, em papel timbrado, e assinado por responsável 
previamente designado e identificado, encaminhado à CONTRATADA. 
4.3 - Em caso de urgência devidamente fundamentada, admitido embasamento 
diferido, será executado a escavação  licitada mediante contato telefônico, desde 
que requerido por representante autorizado pela CONTRATANTE. 
CLÁUSULA QUINTA 
DO FORNECIMENTO
5.1 - Para  escavação proceder-se-á pela forma estabelecida nesta cláusula e 
correlatas, em razão das necessidades e conveniências da CONTRATANTE. 
5.2 - A CONTRATADA  prestará os serviços mediante a apresentação da 
“Autorização de Fornecimento”, devidamente datada e assinada por preposto 
autorizado pela CONTRATANTE. A referida autorização de  serviço deverá ser 
devidamente preenchida com as informações relativas aos  serviços e o 
município a ser executado e assinada por trabalhador do posto que receber o 
fornecimento.
5.3 - A escavação deverão ser nas dimensões especificadas no Edital de 
chamamento nº 013/2015,   havendo irregularidade nas   medidas estas deverão 
ser  corrigidas no prazo máximo de 72 ( setenta e duas ) horas, contado a partir 
da formalização da recusa pela CONTRATANTE, arcando a CONTRATADA com 
os custos dessa operação, responsabilizando-se, também, pelos reflexos 
indenizatórios experimentados pela CONTRATANTE ou por terceiros. 
5.7 - Em hipótese de caso fortuito ou força maior, a CONTRATADA deverá 
providenciar alternativas nas mesmas condições acordadas, no prazo máximo de 
72 ( setenta e duas ) horas, após o recebimento da formalização de 
descontinuidade dos serviços emitida pela CONTRATANTE, sob pena de sofrer 
as sanções insculpidas na Lei Federal n.º 8.666/93 e, também, as consequências 
advindas da violação deste instrumento e do Edital. 
5.8 – As escavações serão realizadas  na zona rural dos Municípios de Amargosa, 
Castro Alves, Elísio Medrado, Cabaceira do Paraguaçu e Santa Terezinha. 
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CLÁUSULA SEXTA 
DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 
6.1 - Apostas as assinaturas, o prazo de vigência deste contrato é de 08 (oito) 
meses e terá eficácia a partir da data de publicação resumida do seu instrumento, 
conforme artigo 61, § único da Lei Federal nº. 8.666/93, excluído o dia do começo 
e incluído o do vencimento. A publicação ocorrerá na data da aposição das 
assinaturas.
6.2 – Os aditamentos deste instrumento contratual seguirão a cláusula acima. 
CLÁUSULA SÉTIMA 
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
7.1 - As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste 
instrumento, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou 
parcial.
7.2 - Além de cumprir as obrigações previstas no Edital, neste instrumento e seus 
Anexos, a CONTRATADA deve:  
a) Responder pelos danos causados diretamente ou indiretamente à 
CONTRATANTE, ou, ainda, a terceiros, durante a execução do objeto deste 
contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o 
acompanhamento pela CONTRATANTE. 
b) Garantir que o objeto do contrato seja  executado pela  no prazo previsto 
CONTRATANTE. 
c) Comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os 
esclarecimentos solicitados. 
d) Manter o atendimento das condições de habilitação exigidas na Licitação 
durante a execução do contrato. 
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e) Credenciar, junto à CONTRATANTE, preposto para representá-la sempre que 
for necessário, prestando os esclarecimentos e atendendo às reclamações que 
por ventura surgirem durante a execução do contrato. 
f) Fornecer a seus trabalhadores todos os Equipamentos de Proteção Individual 
– EPI, exigidos pela Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho – SSMT do 
MTE, bem como cumprir todas as normas sobre medicina e segurança do 
trabalho.
g) Cumprir outras exigências constantes no Edital n.º 013/2015 e as decisões da 
CONTRATADA relativas ao objeto deste instrumento, assegurado o devido 
processo legal. 
7.3 - São expressamente vedadas a CONTRATADA:  
a) A veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia 
autorização da CONTRATANTE.  
b) A subcontratação para a execução do objeto deste contrato, salvo em hipótese 
de subcontratação parcial, mediante autorização da CONTRATANTE, consoante 
artigo 72 da Lei Federal n.º 8666/93 e artigo 48, inciso II, da Lei Complementar 
Federal n.º 126 de 2006. 
c) Contratar trabalhador pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE, 
durante a vigência deste contrato.
7.4 – São obrigações da CONTRATANTE:  
a) Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser 
solicitados pelo representante da CONTRATADA. 
b) Executar o serviço de escavação constantes do objeto deste contrato 
mediante a expedição de autorização de fornecimento. 
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c) Notificar à CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou 
imperfeições na execução do objeto, fixando prazo razoável para sua correção, 
cuja duração não poderá ser  superior a 72 ( setenta e duas) horas. 
d) Designar trabalhador para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, 
nos termos do artigo 67 e correlatos da Lei Federal nº. 8.666/93. 
e) Fornecer à CONTRATADA, nomes e modelos de assinatura dos responsáveis 
por liberar autorização para execução do serviço. 
f) Observar as obrigações relativas à CONTRATANTE, previstas na Tomada de 
Preço n.º 013/2015, neste instrumento contratual e na Lei Federal nº. 8.666/93. 
CLÁUSULA OITAVA 
DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL
8.1 - O objeto contratual será recebido, conforme determina o artigo 73 da Lei 
Federal n.º 8.666/93, nos termos abaixo. 
I - Em se tratando de serviços: 
a) Provisoriamente, pelo responsável  por seu acompanhamento e fiscalização, 
mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 dias da 
comunicação escrita do CONTRATADO,   
b) Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material. 
8.2 - O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil, 
nem ético-profissional, pelos danos causados pela imperfeita execução do 
contrato.
8.3 - A CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, o objeto prestado em 
desacordo com o contrato. 
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CLÁUSULA NONA 
DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
9.1 - Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada 
e fiscalizada por representante da CONTRATANTE, devidamente designado para 
esse fim, permitida a assistência de terceiros.
9.2 - Durante a vigência do contrato, a CONTRATADA deve manter preposto, 
aceito pela CONTRATANTE, para representá-lo sempre que for necessário.  
9.3 - A atestação de conformidade da execução do objeto cabe ao titular do setor 
responsável pela fiscalização do contrato ou a outro representante designado 
para esse fim.
9.4 - A fiscalização do que trata este instrumento será exercida pelo executor do 
contrato, designado pela gerência administrativa da CONTRATANTE. 
9.5 - A atribuição de fiscalizar é delegável. 
9.6 – Em hipótese de responsabilidade civil, contratual ou extracontratual, este 
instrumento contratual, instruído por prova documental, colhido em 
contraditório, servirá como título executivo extrajudicial, conforme artigo 585, 
inciso II, do Código de Processo Civil. 
CLÁUSULA DÉCIMA 
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO OBJETO 
10.1 - Não será exigida garantia da execução do contrato, mas a CONTRATANTE 
poderá reter até 5% (cinco por cento) de cada montante a pagar, para assegurar o 
pagamento de cláusulas penais moratórias ou compensatórias, indenizações e 
ressarcimentos devidos pela CONTRATADA, retenção esta que será paga à 
CONTRATADA quando do último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das 
expressões monetárias acima referidas.  
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA 
DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO 
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CONTRATO Nº 067/2014 
11.1 - O pagamento será efetuado mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil do mês 
subsequente ao do fornecimento, por meio de ordem bancária (depósito ou 
transferência eletrônica) na conta corrente da CONTRATADA, mediante a 
apresentação de nota fiscal e/ou fatura correspondente, proporcionalmente ao 
objeto contratual executado. 
11.2 - Em havendo alguma causa impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir 
de sua regularização por parte da CONTRATADA. 
11.3 - A CONTRATADA deve apresentar, mensalmente, nota fiscal/fatura relativa à 
execução de serviço do mês anterior, em 02 (duas) vias, que deverão ser 
entregues no Escritório da Cáritas Diocesana de Amargosa, sediada na Avenida 
Lomanto Júnior, n.º 11, Centro, Amargosa-BA, CEP n.º 45.300-00, para fins de 
liquidação e pagamento, acompanhada das seguintes comprovações: 
a)  Regularidade junto ao INSS-CND. 
b)  Regularidade junto ao FGTS-CRF. 
11.4 - A nota fiscal/fatura não deverá conter arredondamentos de valores. 
Quando o resultado da operação final apresentar 03 (três) casas decimais ou 
mais, deverão ser eliminadas as casas decimais a partir da terceira, 
considerando para valores em centavos apenas as duas primeiras casas 
decimais.
11.5 - Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a 
liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA pela 
fiscalização e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as 
medidas saneadoras, sem incidência de encargos moratórios.  
11.6 - A CONTRATANTE não fica obrigada a tomar o objeto contratual na 
totalidade do valor e das quantidades estimadas para a contratação, realizando o 
pagamento de acordo com o serviço efetivamente prestado. 
11.7 - A CONTRATANTE pode deduzir, do montante a pagar, os valores 
correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos 
termos deste contrato e dos artigos 368 a 380 da Lei Federal n.º 10.406/02.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA 
DO REAJUSTAMENTO, DA REVISÃO E DA ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS
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CONTRATO Nº 067/2014 
12.1 - O preço unitário considerado para o fornecimento do objeto contratual será 
o preço ofertado na proposta vencedora. 
12.2 - No preço contratado já se encontram computados todas as espécies 
tributárias, tarifas, preço público, fretes e demais despesas que, direta ou 
indiretamente, independentemente da natureza jurídica, tenham relação com o 
objeto deste contrato.
12.3 - Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 10 
(dez) meses da data da celebração deste instrumento, nos termos deste 
instrumento e dos postulados legais pertinentes.
12.4 - Transcorridos 08 (oito) meses da contratação, e caso haja prorrogação do 
contrato, os preços poderão ser reajustados, tendo por base a data da 
apresentação da proposta, tendo como limite máximo a variação do Índice 
Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. 
12.5 - Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante 
vencedora deverá apresentar sua solicitação por escrito, contendo os 
demonstrativos e seus comprovantes, para análise e negociação com a 
CONTRATANTE. 
12.6 - A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando 
visar recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a 
documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro da base 
objetiva do contrato, devendo ser instaurada pela própria CONTRATANTE 
quando pretender reajustar o preço que se tornou excessivo.
12.7 - A atualização monetária dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE, em 
caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e 
do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE, pro rata 
temporis.
12.8 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA 
não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado cláusula 
penal moratória devida pela CONTRATANTE, em caso de culpa, entre o termo 
inicial do inadimplemento e a data correspondente ao efetivo pagamento da nota 
fiscal/fatura, cujo resultado monetário será incluído na fatura do mês seguinte ao 
da ocorrência. Fundamentando-se nos artigos 408 a 416 do Código Civil e no 
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CONTRATO Nº 067/2014 
artigo 54 da Lei Federal n.º 8.666/93, calcula-se a cláusula penal moratória por 
meio da seguinte fórmula:
ECPM = I x N x VP, sendo:
ECPM = Expressão da Cláusula Penal Moratória. 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo 
pagamento. 
VP = Valor da parcela em atraso. 
I = Índice de compensação financeira = 0,00021917, assim apurado: 
I = 365
i I = 365
8/100 I. I = 0,00021917 
  II.  
Sendo i = taxa percentual anual no valor de 8%. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA 
DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO 
13.1 - O objeto deste contrato pode ser alterado nos casos previstos no artigo 65 
da Lei Federal n.º 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, 
respeitado o equilíbrio econômico-financeiro da base objetiva do contrato. 
13.2 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições 
contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do 
valor inicial atualizado do contrato, nos termos do artigo acima.  
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA 
DA RESCISÃO 
14.1 - A rescisão deste contrato se dará nos termos do Capítulo III, Seção V, 
artigos 79 e 80, da Lei Federal n.º 8.666/93. 
14.2 - No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, a 
CONTRATANTE poderá, cautelarmente, reter os créditos decorrentes do contrato 
até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados. 
14.3 - Quando a rescisão ocorrer nas hipóteses dos incisos XII a XVII do artigo 78 
da Lei Federal n.º 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta 
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CONTRATO Nº 067/2014 
ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, mediante título executivo 
certificado em processo judicial de conhecimento.
14.4 - No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o 
contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução 
inicial, A CONTRATADA terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para se manifestar e 
produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, 
motivadamente, providências acauteladoras.  
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA 
DAS SANÇÕES
15.1 - Assegurado o devido processo legal, embasado no artigo 5º, incisos LIV e 
LV da CF/88, a CONTRATADA poderá ser apenada com o impedimento de licitar e 
contratar com a CONTRATANTE e será excluída dos seus cadastros de 
fornecedores, pelo prazo de até 02 (dois) anos, sem prejuízo das cláusulas 
penais moratórias e compensatórias previstas neste instrumento, sem prejuízo, 
também, das obrigações indenizatórias extracontratuais, conforme abaixo.
15.2 - Em caso de: I) apresentação de documentação falsa; II) retardamento da 
execução do objeto; III) falhar na execução do contrato; IV) fraude à execução do 
contrato; V) declaração falsa; VI) fraude fiscal; a CONTRATANTE deverá, 
garantidos o contraditório e a ampla defesa, aplicar ao contratado as seguintes 
sanções: 
I – Advertência. 
II – Multa de até 30%(trinta por cento) do valor do contrato. 
III - Suspensão temporária de participação de Licitação e impedimento de 
contratar com a CONTRATANTE, por prazo não superior a 02 (dois) anos. 
15.3 - Para fim de aplicação das sanções, serão considerados os preceitos 
constitucionais do devido processo legal, contraditório e ampla defesa, a Lei 
Federal n.º 8666/93, este instrumento e, bem assim, a Lei Estadual n.º 12.209/11. 
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CÁRITAS DIOCESANA DE AMARGOSA
CNPJ: 13561972/0001-05, Avenida Lomanto Junior, nº 11 
CEP: 45.300-000 – Amargosa - Bahia 
Telefone: (75) 3634-1760 
e-mail: amargosa@caritas.org.br
PROJETO DE CONSTRUÇÃO DE ESTRUTURAS HÍDRICAS PARA CAPTAÇÃO, ARMAZENAMENTO E 
UTILIZAÇÃO SUSTENTAVEL DE ÁGUA PLUVIAL NO SEMI-ÁRIDO - MAIS ÁGUA  
CONTRATO Nº 067/2014 
15.4 - Para os fins dos itens II e III da Cláusula 15.2, será aplicada multa, 
consoante abaixo: 
a) 0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre 1/12 (um doze avos) do valor do 
contrato em caso de atraso injustificado no fornecimento, limitada a incidência a 
30 (trinta) dias. Após o trigésimo dia e a critério da CONTRATANTE, poderá 
ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, 
inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da 
avença, nos termos da lei. 
b) 0,3% (três décimos por cento) sobre 1/12 (um doze avos) do valor do contrato 
por ocorrência de descumprimento das obrigações assumidas. 
c) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de atraso na execução 
do objeto, por período superior ao previsto na alínea “a”. 
d) 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato, em caso de inexecução total 
da obrigação assumida. 
15.5 - O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado à 
CONTRATADA. 
15.6 - Se os valores do pagamento e da garantia forem insuficientes, fica a 
CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) 
dias, contados da comunicação oficial. 
15.7 - Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela 
CONTRATADA à CONTRATANTE, este será cobrado judicialmente. 
15.8 - Após o trigésimo dia de atraso, caracterizando-se a inexecução total do seu 
objeto, a CONTRATANTE poderá rescindir o contrato. 
15.9 - Em caso de fatos puníveis penais em unidade complexa com os ilícitos 
administrativos e civis, a comunicação das instâncias ocorrerá apenas nas 
hipóteses legais normatizadas nos artigos 65 e 66 do Código de Processo Penal, 
não se admitindo a hipótese do preceito erguido no artigo 935 da Lei Federal n.º 
10.406/02.
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UTILIZAÇÃO SUSTENTAVEL DE ÁGUA PLUVIAL NO SEMI-ÁRIDO - MAIS ÁGUA  
CONTRATO Nº 067/2014 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA 
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
16.1 - O presente instrumento contratual fundamenta-se nos preceitos 
constitucionais pertinentes, na Lei Federal de n.º 8.666/93, vincula-se ao Edital e 
seus Anexos, ao Processo Administrativo n.º 11/2015, bem como à proposta da 
CONTRATADA.  
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
17.1 - As hipótese não tratadas neste instrumento serão reguladas pela Lei 
Federal n.º 8.666/93, Lei Estadual n.º 9.433/05, e demais legislações pertinentes, 
permitida à utilização dos equivalentes jurisdicionais de autocomposição, salvo a 
renúncia por parte da CONTRATANTE, respeitados os limites constitucionais e 
legais.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA  
DO FORO 
18.1 - As questões decorrentes da execução deste instrumento que não possam 
ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no foro da 
Cidade de Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais 
privilegiado que seja, vedado, inclusive, a utilização dos institutos arbitrais 
previstos na Lei Federal n.º 9.307/96.  
18.2 - Para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente 
instrumento contratual em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para que surtam 
um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das 
partes, a CONTRATANTE e a CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo. 
Amargosa - BA, em ______ de_______________________ de 2015. 
   CONTRATANTE          
___________________________________
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CONTRATO Nº 067/2014 
         Sr. Raimundo de Jesus Santos 
Presidente da Cáritas Diocesana de Amargosa - CDAM 
CI: _________________________ SSP/BA  
CPF: ________________________
Instrumento de outorga de poderes: 
_______________________________
TESTEMUNHAS: 
     
NOME:      
CPF:       
NOME:      
CPF:       
      CONTRATADA 
___________________________________
XXXXXXXXXXXXXXXX
Representante Legal da Contratada 
CI:__________________________SSP/__
CPF:________________________
Instrumento de outorga de poderes: 
_______________________________
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CÁRITAS DIOCESANA DE AMARGOSA – CDAM 
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO 
EDITAL DE LICITAÇÃO 
TOMADA DEPREÇO N.º 011/2015 – CDAM 
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 011/2015 
A CÁRITAS DIOCESANA DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito 
privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 13.561972/0001-05, doravante 
denominada simplesmente CDAM, com sede administrativa na Avenida 
Lomanto Júnior, n.º 11, Centro, Amargosa – BA, CEP 45.300-000, por meio 
da sua Comissão Especialde Licitação, constituída pela Portaria de n.º 
002/2015, publicada em 06 de abril de 2015, torna público aos 
interessados que na data, horário e local indicados fará realizar Licitação 
na MODALIDAE DE TOMADADE PREÇO, TIPO LICITATÓRIO MENOR 
PREÇO POR LOTE, ao fundamento da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas 
alterações, doTermo de Contrato de Prestação de Serviço n.º 089 de 2014, 
publicado no DOE, em 09/08/2014, bem assim com fulcro na Lei 
Complementar Federal de n.º 123 de 2006, ainda, com amparo na Lei 
Estadual n.º 9.433/05, neste Edital e em seus Anexos. 
PUBLICAÇÃO - 12/06/2015 
CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES 
1. DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO 
1.1 - As modificações do instrumento convocatório, por iniciativa oficial 
ou provocadas, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas 
no Diário Oficial do Município e divulgadas por meio idôneo, reabrindo-se 
o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a 
modificação não alterar a formulação das propostas.
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Editais

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1.2 - Os interessados poderão obter esclarecimentos acerca do objeto 
deste instrumento convocatório ou interpretação de qualquer de seus 
dispositivos, por escrito, até 02 (dois) dias úteis após a sua publicação. 
1.3 - Caberá à Comissão Especialde Licitação, auxiliado pelo setor 
responsável pela elaboração do Edital, responder aos requerimentos no 
prazo de até 02(dois) dias úteis. 
2. DO CREDENCIAMENTO 
2.1- O licitante, ou o seu representante, deverá apresentar-se à Comissão 
Especial de Licitação para efetuar seu credenciamento como participante 
desta Licitação, munido da sua carteira de identidade, ou de outro 
documento equivalente, e do documento que lhe dê poderes para 
manifestar-se durante os procedimentos relativos a este certame. 
2.2- Considera-se como representante do licitante qualquer pessoa 
habilitada, nos termos do estatuto ou contrato social, do instrumento 
público de procuração, ou particular com firma reconhecida, nos termos 
deste Edital. 
2.3- O instrumento de procuração público ou particular, com firma 
reconhecida, deve ostentar os necessários poderes para formulação de 
propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, 
devendo vir acompanhado dos documentos de constituição da empresa 
ou do registro como empresário individual. 
3.DA ENTREGA DOS ENVELOPES - CREDENCIAMENTO, 
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA COMERCIAL 
3.1- Os envelopes contendo a CREDENCIAL, DOCUMENTOS DE 
HABILITAÇÃO e PROPOSTA COMERCIAL deverão ser entregues até às 10 
(dez) horas de 25 de junho de 2015, no Escritório da Cáritas Diocesana de 
Amargosa, no endereço Avenida Lomanto Júnior, n.º 11, CDAM, 
Amargosa – BA, CEP 45.300-000. 
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4.DO HORÁRIO E LOCAL DA LICITAÇÃO 
4.1 - A sociedade empresária interessada deverá entregar os 03 (três) 
envelopes contendo a CREDENCIAL, a PROPOSTA COMERCIAL e os 
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO até às 10 (dez) horas do dia 25 de junho 
de 2015, conforme a cláusula anterior.
4.2 - Não será admitido o encaminhamento dos envelopes por via postal 
ou outro meio similar de entrega. 
4.3- O início da sessão de abertura das propostas está previsto para às 10 
(dez) horas do dia 30 de junho de 2015. 
CONSIDERAÇÕES ESPECÍFICAS 
1. DO OBJETO 
1.1- O objeto do presente instrumento consiste na contratação de 
sociedade empresária ou empresário individualpara o fornecimento 
parcelado de material de construção, conforme natureza, quantidade, 
especificações e demais elementos técnicos discriminados no Anexo de 
n.º II, coligido. Bem assim, consiste na compra de coador em zinco, com 
tela citro antivírus no interior da parte central e entrada do condutor, com 
75 cm, e haste ou suporte para fixação de bomba manual, feitos com 
cantoneiras de chapa 18 galvanizada, consoante natureza, quantidade, 
especificações e demais elementos técnicos discriminados no Anexo de 
n.º III, apenso a este Edital. O embasamento social deste certame decorre 
das demandas do Projeto Cisterna, para o desenvolvimento de tecnologia 
social de acesso à água de chuva na região semiárida do Estado da 
Bahia.
2.TIPO DE LICITAÇÃO E REGIME DE CONTRATAÇÃO 
2.1 - A presente Licitação fundamenta-se na Lei Federal n.º 8.666/93, Lei 
Complementar Federal de n.º 123/06, Lei Estadual n.º 9.433/15, e suas 
alterações, bem como nas demais normas pertinentes e condições 
estabelecidas no presente Edital e em seus Anexos. 
2.2 - O critério de julgamento será do tipo “MENOR PREÇO POR LOTE”, 
conforme o quanto disposto no artigo 45, §1º, inciso I, bem assim a 
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interpretação doutrinária do artigo 23, § 1º, ambos da Lei Federal n.º 
8.666/93, bem como a fundamentação coligida ao Processo 
Administrativo n.º 11/2015.
3. DOS RECURSOS FINANCEIROS 
3.1 - Os recursos necessários à realização do objeto ora licitado 
ocorrerão à conta da seguinte dotação orçamentária do Estadoda Bahia, 
repassados por meio do Convênio nº. 068-2012- SESAN – SICONV, n.º 
778930/2012, conforme delimitações ora apresentadas, ei-las: I) Código da 
Dotação Orçamentária n.º 08.511.113.5136; II) Projeto/Atividade: 5136; III) 
Unidade Gestora: 0003 SIAA; IV) Denominação: Construção de Cisterna 
para Armazenagem de Água no Semiárido; e V) Elemento de Despesa: 3.1. 
4. DO VALOR ESTIMADO DOS OBJETOS 
4.1 - O valor estimado dos objetoscontratuaisestãoabaixo delimitados, 
considerando o detalhamento técnico apenso ao Processo Administrativo 
n.º 11/2015, bem assim o quanto detalhado no Anexo de n.º II.
LOTE VALOR 
01 R$ 51.400,00 
02 R$ 529.277,00 
03 R$ 626.469,00 
04 R$ 79.300,00 
5. DOS ELEMENTOS DA LICITAÇÃO 
5.1 - Os elementos necessários à perfeita caracterização do objeto da 
presente Licitação e que farão parte integrante deste Edital, 
independentemente de transcrição, são os seguintes: 
ANEXO I - Minuta Contratual. 
ANEXO II-Planilha de Detalhamento Material de Construção. 
ANEXO III- Planilha de Detalhamento Das Hastes ou Suportes para 
Fixação de Bombas Manuais e Coador em Zinco com Tela Citro Antivírus.  
ANEXO IV -Sugestão de Modelo de Declaração relativa à proibição do 
trabalho do menor (Lei n.º 9.854/99). 
ANEXO V - Declaração de Idoneidade.
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6. DAS VEDAÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 
6.1 - Não serão admitidas na Licitação as sociedades empresárias ou 
empresário individual punidos com as sanções prescritas nos incisos III e 
IV do artigo 87 da Lei n.º 8.666/93. 
6.2- Não será permitida a participação na Licitação de mais de uma 
sociedade empresária sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, 
físicas ou jurídicas. 
6.3- Não será permitida a participação na Licitação das pessoas físicas e 
jurídicas arroladas no artigo 9º, da Lei n.º 8.666/93. 
7.  DOS NÃO CADASTRADOS 
7.1 - Será permitida a participação de licitantes não cadastrados, desde 
que atendam a todas as condições exigidas para cadastramento até o 
terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observado o 
disposto no § 9º, doartigo 22, da Lei n.º 8.666/93.
7.2- A habilitação do licitante não cadastrado não implicará em seu 
cadastramento no Registro de Fornecedores, o qual se subordina a 
análise por parte do órgão competente em processo específico e segundo 
a legislação pertinente e regulamento próprio. 
8. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA 
8.1 - Para fins de comprovação da habilitação jurídica, deverão ser 
apresentados, conforme o caso, os seguintes documentos:
a) Registro Comercial, no caso de empresário individual.
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente 
registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de 
sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus 
administradores.
c) Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária 
estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização 
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para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade 
assim o exigir. 
9. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA 
9.1 - Para fins de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, 
deverão ser apresentados os seguintes documentos: 
a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no 
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). 
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, 
se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, 
na forma da lei.  
c) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, por meio da certidão de 
tributos e contribuições federais expedida pela Secretaria da Receita 
Federal e certidão da Dívida Ativa da União, emitida pela Procuradoria da 
Fazenda Nacional competente. 
d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, mediante a 
apresentação da certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa. 
e) Prova da regularidade com a Fazenda Municipal, mediante a 
apresentação da certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa, 
expedida pela Secretaria Municipal de Fazenda. 
f) Certificado de Regularidade de Situação relativo ao FGTS, 
demonstrando situação regular quanto ao cumprimento dos encargos 
sociais instituídos por lei. 
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do 
Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos 
Trabalhistas (CNDT). 
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10. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
10.1 - Para fins de comprovação da qualificação econômico-financeira, 
deverão ser apresentados os seguintes documentos: 
I - Certidões negativas de falências e recuperação judicial expedida no 
domicílio da pessoa jurídicalicitante. Se o licitante não for sediado na 
Comarca de Amargosa ou na Comarca da Capital do Estado do Bahia, 
as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da 
autoridade judiciária competente, relacionando os agentes públicos 
que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir 
certidões negativas de falências e recuperação judicial. 
11. DA DECLARAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO ART. 7º, INCISO XXXIII DA 
CONSTITUIÇÃO FEDERAL 
11.1 - Todos os licitantes, inclusive as empresas de pequeno porte, 
deverão apresentar declaração, na forma do Anexo n° III, de que não 
possuem em seus quadros funcionais nenhum menor de dezoito anos 
desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ouqualquer 
trabalho por menor de dezesseis anos, na forma do artigo 7º, inciso 
XXXIII, da Constituição Federal. 
11.2- Os licitantes poderão optar por apresentar a certidão negativa de 
ilícitos trabalhistas emitida pela Delegacia Regional do Trabalho ao invés 
da declaração mencionada na cláusula 9.1, alínea “g”. 
12. DO PRAZO DE VALIDADE DAS CERTIDÕES 
12.1 - As certidões valerão nos prazos que lhe são próprios, na forma da 
lei; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 60 (sessenta) dias, 
contados de sua expedição. 
12.2- Os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados no 
original ou em cópia reprográfica autenticada, na forma do artigo 32, e 
seus parágrafos, da Lei Federal n.º 8.666/93. 
13. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE 
HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS 
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13.1 - No local, data e hora fixados, os licitantes apresentarão suas 
propostas em 02 (dois) envelopes, opacos, indevassáveis e lacrados, 
designados, respectivamente “I” e “II”, constando, obrigatoriamente, na 
parte externa de cada um deles as seguintes indicações: 
13.2- Documentos de habilitação: 
ENVELOPE “I” 
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 
CÁRITAS DIOCESANA DE AMARGOSA- CDAM 
TOMADA DE PREÇOS Nº 11/2015 
RAZÃO OU DENOMINAÇÃOSOCIAL DO LICITANTE 
ENDEREÇO DO PROPONENTE 
CNPJ DO LICITANTE 
13.3- Das propostas: 
ENVELOPE “II”  
PROPOSTA DE PREÇOS 
CÁRITAS DIOCESNA DE AMARGOSA - CDAM 
TOMADA DE PREÇOS N° 11/2015 
RAZÃO OU DENOMINAÇÃOSOCIAL DO PROPONENTE 
ENDEREÇO DO PROPONENTE 
CNPJ DO PROPONENTE 
13.4- Os documentos dos envelopes “I” (DOCUMENTAÇÃO DE 
HABILITAÇÃO), e “II”(PROPOSTA DE PREÇOS), serão apresentados na 
forma estabelecida nos itens abaixo. 
13.5- Os documentos exigidos no ENVELOPE “I”, DOCUMENTAÇÃO DE 
HABILITAÇÃO, deverão ser apresentados no original ou em cópia 
reprográfica autenticada, na forma do artigo 32, e seus parágrafos, da Lei 
Federal n.º 8.666/93, e rubricados pelo representante legal do licitante. 
13.6- De forma fundamentada, pode a Comissão Especial de Licitação 
pedir a exibição do original dos documentos. 
13.7- O ENVELOPE “I” deverá conter os seguintes documentos: 
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42 - Ano III - Nº 760

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CNPJ: 13561972/0001-05, Avenida Lomanto Junior, nº 11 
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a) Certidão de Regularidade do FGTS fornecida pela Caixa Econômica 
Federal.
b) Certidão Negativa de Débito para com a Fazenda Federal. 
c) Certidão Negativa de Débito para com a Fazenda Estadual. 
d) Certidão Negativa de Débito para com a Fazenda Municipal de sua 
sede.
e) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social. 
f)Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do 
Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativade Débitos 
Trabalhistas (CNDT). 
g) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ. 
13.8- Os documentos do ENVELOPE “II”, PROPOSTA DE PREÇOS,serão 
apresentados conforme as cláusulas seguintes. 
13.8.1- A proposta deve ser emitida por computador ou datilografada, 
redigida em língua portuguesa, com clareza, sem emendas, rasuras, 
acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, como 
também rubricadas todas as suas folhas pelo licitante ou seu 
representante, deverá conter: 
a) Nome ou razão social, CNPJ e endereço do proponente. 
b) Especificações do objeto de forma clara, considerando as delimitações 
constantes do Anexo II. 
c) Preços unitários e valor global da proposta, em algarismo, expresso em 
moeda corrente nacional, de acordo com os preços praticados no 
mercado.
d) O preço deverá ser cotado em moeda nacional, considerando-se 02 
(duas) casas após a vírgula. 
e) O Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, 
contados da data de sua abertura. 
13.8.2 - Os preços serão apresentados em algarismos e por extenso e 
cotados em moeda nacional, prevalecendo, em caso de discrepância, a 
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indicação por extenso, discriminado separadamente o valor de cada item 
do lote. 
13.8.3- Não serão admitidas, sob qualquer pretexto, modificações ou 
substituições da proposta ou de quaisquer documentos, uma vez 
entregues os envelopes à Comissão Especial de Licitação. 
13.8.4- Os participantes poderão ser representados no ato licitatório por 
seu representante legal, desde que apresentem o original ou cópia 
autenticada do Ato Constitutivo acompanhado da carteira de identidade, 
ou por procurador munido do instrumento procuratório, outorgado pelo 
representante legal da empresa, com firma reconhecida. Estes 
documentos deverão ser entregues ao Presidente da Comissão Especial 
de Licitação. Os licitantes que não se fizerem presentes pela forma 
estabelecida nesta cláusula não terão direito de se manifestar durante os 
trabalhos.
13.8.5- Do instrumento procuratório mencionado na cláusula acima deve 
constar a outorga de poderes para a prática de todos os atos inerentes à 
Licitação, inclusive para desistência de recursos. 
13.8.6 - Os licitantes poderão apresentar mais de um representante ou 
procurador, ressalvada à Comissão Especial de Licitação a faculdade de 
limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom 
andamento das sessões públicas. 
13.8.7 - É vedado a um mesmo procurador ou representante legal ou 
credenciado representar mais de um licitante, sob pena de afastamento 
do procedimento licitatório dos licitantes envolvidos. 
13.8.8 - A cotação de preços será feita em moeda nacional e deverá 
corresponder aos preços praticados pela sociedade empresária para 
pagamento à vista na data de realização da Licitação, englobando todas 
as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos 
custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e 
financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto 
desta Licitação. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou 
reajustamento de preços será considerada. 
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DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 
CAPÍTULO I 
14.1 - A Comissão Especial de Licitação fará o julgamento e classificação 
das propostasmediante o Tipo Licitatório “Menor Preço por Lote”, 
conformeartigos 44 e 45, § 1º, inciso I da Lei Federal n.º 8.666/93 e 
legislação correlata.
14.2- No local, dia e hora previstos neste Edital, em sessão pública, 
deverão comparecer os licitantes, com os envelopes “I”, “II”, e os 
documentos de credenciamento, apresentados na forma e limites 
anteriormente definidos, caso não tenham sido enviados. Os licitantes se 
farão presentes por seus representantes legais, procuradores ou 
prepostos que, para tanto, deverão estar munidos da carta de 
credenciamento, firmada pelo representante legal da empresa, com 
poderes para praticar todos os atos da Licitação, inclusive prestar 
esclarecimentos, receber notificações e se manifestar quanto à 
desistência de interposição de recurso. 
14.3- Nesta mesma sessão, que poderá ser realizada em mais de um dia, 
desde que tal se faça necessário para o completo exame dos 
documentos, serão recebidos os envelopes “I” e “II” de todos os 
licitantes presentes. Em seguida serão abertos os envelopes “I” de todos 
os licitantes, podendo a documentação deles constante ser examinada 
por todos os representantes devidamente credenciados, que a rubricarão, 
juntamente com os membros da Comissão Especial de Licitação. Após a 
abertura dos envelopes “I”, a sessão poderá ser suspensa para 
julgamento da habilitação. 
14.4- No caso da sessão ser suspensa para julgamento de habilitação, os 
envelopes “II” serão mantidos fechados, sob a guarda da Comissão 
Especial de Licitação, que os rubricará, juntamente com os licitantes 
presentes devidamente credenciados. 
14.5 - Da sessão de recebimento dos envelopes e da abertura dos 
envelopes “I” serálavrada ata circunstanciada, rubricada pelos 
representantes credenciados. Serão considerados habilitados os 
licitantes que atenderem integralmente às condições previstas neste 
Edital.
14.6- Comunicado o resultado aos licitantes, poder-se-á passar 
imediatamente à abertura dos envelopes “II”, PROPOSTA DE PREÇOS, 
desde que todos os licitantes renunciem expressamente ao direito de 
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recorrer da decisão relativa à habilitação. Neste caso serão devolvidos 
aos licitantes inabilitados os envelopes “II”, PROPOSTA DE PREÇOS, 
fechados. 
14.7- Não ocorrendo renúncia ao direito de recorrer por parte de todos os 
licitantes, será designada data para abertura dos envelopes “II”, 
PROPOSTA DE PREÇOS, observado o prazo de recurso estabelecido em 
lei. No caso de todos os licitantes estarem presentes, a notificação para a 
nova data dar-se-á na própria sessão pública, dispensada a publicação na 
imprensa oficial ou qualquer outro ato de comunicação. 
14.8 - Ultrapassada a fase da habilitação, a Comissão Especial de 
Licitação não mais poderá desclassificar os licitantes por motivos 
relacionados com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes 
ou conhecidos após o julgamento. 
DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 
CAPÍTULO II 
14.9 - No dia, hora e local marcado para o julgamento das propostas e 
decorrido o prazo para recurso sem a sua interposição, deste havido 
renúncia ou desistência expressa por todos os licitantes ou após o 
julgamento dos recursos interpostos, serão abertas as propostas de 
preços dos licitantes habilitados, e devolvidos os envelopes “II”, 
mediante recibo, aos inabilitados. 
14.91- Serão desclassificadas as propostas que não atenderem, no todo 
ou em parte, às disposições deste Edital, aquelas com preço excessivo e 
aquelas que tiverem preço manifestamente inexequível. 
14.92 - Havendo dúvida sobre a exequibilidade de uma ou mais propostas, 
fixará a Comissão Especial de Licitação prazo não inferior a 72 (setenta e 
duas) horas para que o(s) licitante(s) comprove(m) a viabilidade de seus 
preços, solicitando-lhe(s) a composição dos preços unitários dos bens 
que compõe o lote. 
14.93- Será declarada vencedora a proposta que apresentar o menor 
preço por lote. 
14.94- Caso alguma empresa de pequeno porte apresente preço igual ou 
superior ao menor preço em até 10% (dez por cento), ela terá preferência 
de contratação, na forma dos itens seguintes. 
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14.94.1- Após a abertura das propostas de preço, será facultado à 
empresa de pequeno porte melhor classificada apresentar nova proposta, 
inferior àquela que foi o menor preço, situação em que será o objeto 
adjudicado em seu favor. O prazo para apresentação da nova proposta é 
de 48 (quarenta e oito) horas. 
14.94.2- Não ocorrendo a contratação da empresa de pequeno porte 
melhor classificada, nos termos do item anterior,serãoconvocadas as 
remanescentes que porventura se enquadrem nos limites de preço da 
cláusula 14.94, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo 
direito.
14.94.3- No caso de equivalência dos valores apresentados por empresas 
de pequeno porte que se encontrem nos limites de preço da cláusula 
14.94, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que 
primeiro poderá apresentar melhor oferta. 
14.95- Na hipótese da não contratação nos termos previstos nas 
cláusulas 14.94 a 14.94.3, o contrato será adjudicado em favor da 
proposta originalmente vencedora do certame. As disposições relativas 
às sociedades empresárias de pequeno porte aplicam-se àsMEs, 
societárias ou individuais.
14.96- No caso de empate entre as propostas, será utilizado, 
sucessivamente, critério previsto nos artigos 44 e 45 da Lei 
ComplementarFederal n.º 123/06; o quanto estabelecido no artigo 3º, 
parágrafo 2º da Lei Federal de n.º 8.666/93,e sorteio público. 
14.97- Em igualdade de condições, inaplicáveis as hipóteses de 
desempate estabelecidas na Lei Complementar mencionada na cláusula 
14.96, como critério de desempate, será assegurada a preferência, 
sucessivamente, aos bens: 
a) Produzidos no País. 
b)Produzidos ou prestados por empresas brasileiras. 
c)Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no 
desenvolvimento de tecnologia no País. 
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14.98- Na hipótese de inabilitação ou desclassificação de todas as 
propostas, a Comissão Especial de Licitação poderá fixar aos licitantes o 
prazo de até 07 (sete) dias úteis para apresentação de nova 
documentação ou de outras propostas, devidamente escoimadas das 
causas que deram origem a tal situação. 
14.99- Em sendo declarada vencedora empresa de pequeno porte com 
débitos fiscais, ficará assegurado, a partir de então, o prazo de 04 (quatro) 
dias úteis para a regularização da documentação, pagamento ou 
parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou 
positivas com efeito de negativas, prorrogável por igual período, a critério 
da CDAM. Aguardar-se-ão os prazos de regularização fiscal para a 
abertura da fase recursal. 
14.99.1- A prorrogação do prazo será apreciada pela Comissão Especial 
de Licitação, que considerará a existência de urgência na contratação ou 
prazo insuficiente para a emissão da Nota de Empenho, devidamente 
justificado. 
14.99.2- A não regularização da documentação no prazo previsto na 
cláusula 14.99 implicará a decadência do direito à contratação, sem 
prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei Federal n.º 8.666/93, 
facultado à CDAM convocar os licitantes remanescentes, na ordem de 
classificação, ou revogar a Licitação. 
14.99.3- O julgamento das propostas de preços (envelopes “II”) e a 
classificação final das propostas será objeto de ata circunstanciada, 
rubricada pelos representantes credenciados. 
14.99.4- Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 
60 (sessenta) dias, contados da data de sua abertura.  
14.99.5- Se por motivo de força maior ou caso fortuito, a adjudicação não 
puder ocorrer dentro do períodode validade da proposta, ou seja,  60 
(sessenta) dias, e
caso persista o interesse da CDAM, esta poderá solicitar a prorrogação da 
validade da proposta por igual prazo. 
14.99.6- É facultada à ComissãoEspecial de Licitação ou autoridade 
superior, em qualquer fase da Licitação, a promoção de diligência 
destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, 
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vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria 
constar originariamente da proposta. 
14.99.7 - A critério da Comissão Especial de Licitação, 
fundamentadamente, poderão ser relevados erros ou omissões formais, 
de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas, nem 
consistam em ilicitudes. 
14.99.8- O licitante vencedor poderá ser instado a apresentar amostra do 
produto cotado para verificação de sua compatibilidade com a 
especificação do objeto desta Licitação, no prazo máximo de 48 (quarenta 
e oito) horas, contados a partir da sua notificação, que poderá ser 
realizada por qualquer meio idôneo. 
14.99.9- A amostra será analisada por representante da Comissão 
Especial de Licitação, que emitirá laudo motivado acerca do produto 
apresentado, podendo, ainda, serem realizados testes em laboratórios 
especializados ou quaisquer outros procedimentos necessários para a 
adequada verificação da amostra apresentada, nos seguintes termos: 
a) As amostras aprovadas permanecerão em poder da CDAM, até a 
entrega de todo o quantitativo cotado pelo licitante. 
b)  A proposta do licitante será desclassificada no caso de a amostra ser 
reprovada, devendo o mesmo ser notificado para ciência do laudo e 
retirada da amostra. 
c) A desclassificação da proposta acarretará o consequente 
chamamento do segundo colocado, adotando-se o mesmo 
procedimento em relação à amostra. 
15. DA ADJUDICAÇÃO 
15.1 - Uma vez homologado o resultado da Licitação pela autoridade 
superior da CDAM, será o licitante vencedor convocado, por escrito, com 
uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para assinatura do 
instrumento contratual.
15.2 - Deixando o adjudicatário de assinar o instrumento do contrato no 
prazo fixado, poderáo órgão licitador, sem prejuízoda aplicaçãodas 
sanções
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administrativas ao faltoso, convocar os licitantes remanescentes que 
tiverem sido habilitados, na respectiva ordem de classificação, para fazê-
lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 
16.DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOS CRITÉRIOS DE REAJUSTE 
16.1 - Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de 
crédito em conta corrente do Banco do Brasil, cujo número e agência 
deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do 
instrumento contratual, Anexo I. 
16.2 - As demais condições de pagamento e os critérios de reajuste 
estãoestabelecidos na Minuta Contratual, Anexo nº I.
17.  DA RESCISÃO DO CONTRATO
17.1 - Nas ocasiões e na forma como disposto na Minuta Contratual, 
ANEXO I deste Edital, bem como nas hipóteses da Lei Federal n.º 
8.666/93, poderá o contrato ser rescindido. 
18.  DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL 
18.1 - A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada 
diretamente por representante, devidamente credenciados pela CDAM. 
18.2 A atribuição de fiscalizar é delegável.
18.3- Os critérios e condições do exercício da fiscalização e do 
recebimento do objeto contratual são os estabelecidos na Minuta de 
Contrato, ANEXO I desteEdital. 
19.  DO PRAZO 
19.1 - O prazo de vigência do contrato será de 10 (dez) meses, contados a 
partir da assinatura do seu instrumento, desde que posterior à data de 
publicação do extrato no Diário Oficial do Município, valendo a data de 
publicação do extrato como termo inicial de vigência, caso posterior à 
data da aposição das assinaturas ao instrumento. 
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20. RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL 
20.1 - Executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista 
no artigo 73 da Lei n.º 8.666/93 e de acordo com as cláusulas do 
instrumento contratual, Anexo I. 
20.2 - O recebimento provisório ou definitivo do objeto contratual não 
exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional pela 
sua imperfeita execução. 
20.3 – Os objetos contratuais deverão ser entregues ou na zona rural dos 
Municípios de Iaçu, Itatim ou no escritório da CONTRATANTE ou em outro 
endereço por informado pela CONTRATANE, a seu critério. 
21. DAS PENALIDADES 
21.1- A recusa da adjudicatária em assinar o instrumento do contrato no 
prazo estipulado no Edital, bem como a inexecução, total ou parcial do 
contrato, a execução imperfeita, a mora na execução, ou qualquer 
impedimento ou infração contratual da contratada, sem prejuízo da 
responsabilidade civil e, se for o caso, criminal, ficando sujeita às 
sanções previstas no artigo 87 da Lei n.º 8.666/93, conforme disposições 
previstas no instrumento contratual, Anexo I. 
21.2 - A imposição das penalidades é de competência privativa da 
autoridade superior da CDAM. O ato é passível de delegação. 
21.3- As sanções poderão ser aplicadas cumulativamente. 
21.4 - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão 
administrativa do contrato nem atenua o dever de indenizar, garantido o 
contraditório e a ampla defesa. 
21.5 - A multa administrativa não possui caráter compensatório, não 
eximindo a contratada do pagamento por perdas e danos em relação às 
infrações cometidas. 
21.6-O valor da multa será pago diretamente ou descontado das próximas 
faturas, nos termos do Anexo I e legislação pertinente. 
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21.7- Nos casos em que o valor da multa for descontado de garantia que 
tenha sido prestada, o valor desta deverá ser recomposto no prazo 
máximo de 48 (quarenta e oito) horas.
21.8- Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além 
da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, a qual 
será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CDAM, ou, 
ainda, se for o caso, cobrada administrativa ou judicialmente. 
21.9- O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais 
sujeitará a contratada à cláusula penal moratória ou compensatória, 
conforme fórmula e disposições previstas no instrumento do contrato, 
Anexo I, respeitado o limite do artigo 412 do Código Civil, sem prejuízo da 
possibilidade de rescisão unilateral do contrato pela contratante ou da 
aplicação das sanções administrativas. 
21.10- A aplicação de qualquer sanção administrativa deverá observar os 
princípios constitucionais e legais que embasam o devido processo legal, 
a ampla defesa e o contraditório, além dos instrumentos da razoabilidade 
e proporcionalidade. 
22. DOS RECURSOS 
22.1 - Os recursos das decisões da Comissão Especial de Licitação serão 
apresentados por escrito, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados 
da intimação do ato ou data de lavratura de qualquer das atas, conforme o 
caso, e dirigidos à própria Comissão. Reconsiderando ou não sua 
decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, encaminhará a Comissão o 
recurso à autoridade superior, que a ratificará ou não, de forma 
fundamentada.
22.2 - A Comissão Especial de Licitação dará ciência dos recursos aos 
demais licitantes, que poderão impugná-los no prazo de 05 (cinco) dias 
úteis.
22.3 - Os recursos contra as decisões relativas à habilitação ou 
inabilitação do licitante, ou contra o julgamento da proposta de preços, 
terão efeito devolutivo, podendo a Comissão de Licitação atribuir efeito 
suspensivo, fundamentadamente. 
22.4 - A intimação dos atos referidos nas alíneas “a”, “b”, “c” e “e”do 
inciso I do artigo 109, da Lei Federal n.º 8.666/93 será feita mediante 
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52 - Ano III - Nº 760

CÁRITAS DIOCESANA DE AMARGOSA                                          
CNPJ: 13561972/0001-05, Avenida Lomanto Junior, nº 11 
CEP: 45.300-000 – Amargosa – Bahia-Telefone: (75) 3634-1413 
e-mail: amargosa@caritas.org.br 
19/g3
/g3
publicação no Diário Oficial do Município, salvo para os casos de 
habilitação ou inabilitação dos licitantes e julgamento das propostas, se 
presentes os prepostos de todos os licitantes no ato em que for adotada a 
decisão, hipótese em que poderá ser feita por comunicação direta aos 
interessados.
23. DISPOSIÇÕES FINAIS 
23.1 - A presente Licitação poderá ser revogada por razões de interesse 
institucional decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, 
concomitante, ou anterior, anulada no todo ou em parte por 
inconstitucionalidade ou ilegalidade, de ofício ou por provocação de 
terceiro, de acordo os princípios e regras constitucionais, ou, ainda, com 
fulcro no artigo 49da Lei n.º 8.666/93, assegurado o devido processo legal 
sobre os motivos apresentados para a prática do ato de revogação ou 
anulação. 
23.2 - O objeto da presente Licitação poderá sofrer acréscimos ou 
supressões, conforme previsto no artigo 65, § 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/93 e 
no instrumento contratual, Anexo n.º I. 
23.3 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o 
dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
23.4 - A homologação do resultado desta Licitação não implicará direito à 
contratação.
23.5 - Quando da homologação do resultado do certame, e desde que não 
haja recurso administrativo pendente, ação judicial em curso ou qualquer 
outro fato impeditivo, os licitantes inabilitados deverão ser notificados a 
retirar os envelopes de PROPOSTAS DE PREÇOS, no prazo de 30 (trinta) 
dias do recebimento da comunicação. Se houver recusa expressa ou 
tácita dos interessados, a Comissão Especial de Licitação ou o agente 
por ela designado estará autorizado a inutilizar os envelopes.
23.6- Os casos omissos serão decididos pela Comissão Especialde 
Licitação, observados as normas constitucionais e legais, e, se for o 
caso, o regulamento jurídico próprio que informa a atuação da CDAM, 
enquanto entidade do 3º (terceiro) setor.
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CNPJ: 13561972/0001-05, Avenida Lomanto Junior, nº 11 
CEP: 45.300-000 – Amargosa – Bahia-Telefone: (75) 3634-1413 
e-mail: amargosa@caritas.org.br 
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23.7- Ficam os licitantes sujeitos às sanções administrativas, cíveis e 
penais, nos termos dos artigos 89 a 99 da Lei Federal n.º 8.666/93 e 
legislações pertinentes. 
23.8 –O Edital e seus Anexos também poderão ser obtidos no Escritório 
da Cáritas Diocesana de Amargosa, CDAM-BA, localizado na Avenida 
Lomanto Júnior, n.º 11, Centro, CEP 45-300.00, Amargosa-BA, do dia 10 a 
17 de junho, das 08h às 12h ou das 14h às 18, telefone (75) 3634-1413. 
23.9 - As questões decorrentes deste Edital e seus Anexos serão 
processadas e julgadas no foro da Cidade de Amargosa, Estado da Bahia, 
com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado queseja, vedado a 
utilização dos institutos arbitrais previstos na Lei n.º 9.307/96. 
___________________________________
Sr. Raimundo de Jesus Santos 
Presidente da Cáritas Diocesana de Amargosa 
Amargosa-Bahia, 10de junho de 2015. 
ANEXO II- DESCRIÇÃO DO MATERIAL DE CONSTRUÇÃO  
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CNPJ: 13561972/0001-05, Avenida Lomanto Junior, nº 11 
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LOTE Nº 001 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QTDE Valor
Unitário
(R$)
Valor
Total (R$) 
01
Tubo soldável – bitola 20mm, tubo de uso 
especifico para água, barra com 06 
metros de ½ polegada, cor marrom. 
Varas 16
02
Tubo soldável – bitola 25mm, tubo de uso 
especifico para água, barra com 06 
metros de ¾ ´polegadas, cor marrom. 
Varas  365   
03
Tubo soldável – bitola 32mm, tubo de uso 
especifico para água, barra com 06 
metros de 1`` polegada, cor marrom. 
Varas  77   
04
Tubo soldável – bitola 50mm, tubo de uso 
especifico para água, barra com 06 
metros de 1½`` polegada, cor marrom. 
Varas 364   
05
Tubo esgoto – bitola 50mm, tubo predial 
de uso especifico para esgoto com bitola 
de 1½`` polegada, cor branco. 
Varas  58   
06
Cap soldável de 20mm, conexão que tem 
como objetivo tampar tubulação de 20 
mm x ½`` polegada. 
Unidade 1100   
07
Cap soldável de 25mm, conexão que tem 
comoobjetivo tampar tubulação de 25 mm 
x ¾`` polegada. 
Unidade 4400   
08
Cap esgoto – bitola 50mm, conexão que 
tem como objetivo tampar tubulação de 
50 mm, cor branco. 
Unidade 1100   
09
Joelho 90º soldável – bitola 32mm, 
conexão com ângulo de 90º com bitola de 
1`` polegada, com utilização em emendas 
de tubos da mesma milimetragem. 
Unidade 1100   
10
Tê soldável com rosca na bolsa central – 
bitola 25 X ¾ “, conexão em forma de T 
com duas bolsas lisas e com rosca na 
bolsa central. 
Unidade 1100   
11
Tê de redução soldável – bitola 50mm X 
32mm, conexão em forma de T com a 
bolsa central de 32 mm ou 1``polegada e 
ambas maiores de 1½``polegada, cor 
marrom
Unidade 1100   
12
Bucha de redução soldável curta - bitola 
32mm X 25mm, conexão para reduzir 
outras conexões soldáveis ou tubos de 
um para outro. 
Unidade 1100   
13
Bucha de redução soldável curta - bitola 
25mm X 20mm, conexão para reduzir 
outras conexões soldáveis ou tubos de 
Unidade 2320   
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22/g3
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um para outro. 
14
Bucha de redução soldável longa-  bitola 
32mm X 20mm, conexão para reduzir 
outras conexões soldáveis ou tubos de 
um para outro. 
Unidade 1100   
15
Bucha de redução soldável longa-  bitola 
50mm X 32mm, conexão para reduzir 
outras conexões soldáveis ou tubos de 
um para outro. 
Unidade 2188   
16
Luva – bitola 50mm, conexão para 
emendar tubulação de 1½``polegada ou 
50 mm. 
Unidade 1100   
17
Adaptador soldável curto com bolsa e 
rosca para registro - bitola 32mm X 1” 
(com frange). 
Unidade 1100   
18
Luva eletrodutoroscável – bitola 1”, 
conexão especifica para eletroduto, com 
rosca total na parte interna da luva. 
Unidade 1100   
19 Luva- bitola 32 mm, conexão para 
emendar tubulação de 32 mm. Unidade 1100   
20 Adesivo PVC Bisnaga (17g), cola incolor 
indicado para tubulações e conexões. Unidade 1100   
21 Lixa p/ ferro. Unidade 1100   
22 Borracha Suporte Farol Inferior CG 83/99 Unidade 1100   
Custo Total (Materiais) 
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 LOTE nº 002 - MUNICÍCPIO DE ITATIM 593 UNIDADES  
Especificação  Unid.  Quant.  Total do 
lote
01 Vergalhão CA50 6,30mm 12m NBR7480. 
Unid. 03
 1.779,00 
02 Arame GVS MAC telão 1,24 KG 0,500 296,50 
03 Arame; Galvanizado 2,76mm BWG12. KG 18 10.674 
04
Areia; grossa; com limite de porcentagem de mat. 
nocivo igual a 1,5%; c/limite de porcentagem de 
mat. carbonosos igual a 1%; c/limite de % de mat. 
pulverulentos igual a 5%; a areia será fornecida 
c/nome do produtor, vol.ap. água doce M³ 04 2.372 
05 Pedra britada; para ser utilizada em construção; 
pontiaguda; numero 00 de 16mm (5/8), conforme 
NBR M³ 0,5 296,5 
06
Cadeado corpo de latão maciço; largura mínima de 
(25)mm; haste de aço inox AISI 304; Unid 01 593 
07
Tubo PVC rígido PB JE p/ coletor esgoto; em PVC 
rígido; com ponta de bolsa junta elástica; conforme 
especificado na NBR 7362; com diâmetro nominal 
de 75 mm; com compromisso de mínimo de 5,9; na 
com branca. M 12 7.116 
08
Cimento Portland CP II –Z ou F (NBR 11578) 
Saco 50 
Kg 18 10.674 
09 Bobininha zincada NBR, 7008 ZC NL 0,5x400mm KG 24 14.232 
10
Cal hidratada; composto de calcário tipo CH-1 com 
plasticidade maior ou igual a 110; especificações 
de acordo com a NBR 7175 KG 05 2.965 
11
Joelho 90 GR de PVC rígido p/ esgotopredial 
conforme  NBR 5648; com bitola de diâmetro de 
75mm; na cor branca; para esgoto predial. Unid 03 1.779 
12
TE 90 GR de PVC rígido p/ esgoto predial; 
fabricado conformeNBR 5688/77; com diâmetro 
nominal de 75mm; na cor branca; para ser usado 
em esgoto predial  Unid 01 593 
13 Tela lisa de nylon malha 2x2mm  M 0,5 296,5 
14
Massa de resina epóxi, poliamida e cargas 
minerais, a base de solventes orgânicos, caixa de 
100g Unid 01 593 
 Custo Total (Materiais) 
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 LOTE nº 003 - MUNICÍCPIO DE IAÇU 501 UNIDADES  
Especificação Und.  Qnt.  Total do 
ote
01 Vergalhão CA50 6,30mm 12m NBR7480. Unid. 
03
 1.503 
02 Arame GVS MAC telão 1,24 KG 0,500 250,50 
03 Arame Galvanizado 2,76mm BWG12 KG 18 9.018 
04 Areia; grossa; com limite de porcentagem de mat. 
nocivo igual a 1,5%; c/limite de porcentagem de 
mat. carbonosos igual a 1%; c/limite de % de mat. 
pulverulentos igual a 5%; a areia será fornecida 
c/nome do produtor, vol. ap. água doce M³ 04 2.004 
05 Pedra britada; para ser utilizada em construção; 
pontiaguda; numero 00 de 16mm (5/8), conforme 
NBR M³ 0,5 250,5 
06 Cadeado corpo de latão maciço; largura mínima de 
(25)mm; haste de aço inox AISI 304;  Unid 01 593 
07 Tubo PVC rígido PB JE p/ coletor esgoto; em PVC 
rígido; com ponta de bolsa junta elástica; conforme 
especificado na NBR 7362; com diâmetro nominal 
de 75 mm; com compromisso de mínimo de 5,9; na 
com branca. M 12 6.012 
08 Cimento Portland CP II –Z ou F (NBR 11578)  
Saco 50 
Kg 18 9.018 
09 Bobininha zincada NBR, 7008 ZC NL 0,5x400mm KG 24 12.024 
10 Cal hidratada; composto de calcário tipo CH-1 com 
plasticidade maior ou igual a 110; especificações 
de acordo com a NBR 7175 KG 05 2.505 
11 Joelho 90 GR de PVC rígido p/ esgotopredial 
conforme  NBR 5648; com bitola de diâmetro de 
75mm; na cor branca; para esgoto predial. Unid 03 1.503 
12 TE 90 GR de PVC corrigido p/ esgoto predial; 
fabricado conformeNBR 5688/77; com diâmetro 
nominal de 75mm; na cor branca; para ser usado 
em esgoto predial  Unid 01 501 
13 Tela lisa de nylon malha 2x2mm  M 0,5 250,5 
14 Massa de resina epóxi, poliamida e cargas 
minerais, a base de solventes orgânicos, caixa de 
100g Unid 01 501 
 Custo Total (Materiais) 
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25/g3
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ANEXO III - PLANILHA DE DETALHAMENTO DAS HASTES OU SUPORTES 
PARA FIXAÇÃO DE BOMBAS MANUAIS,TAMPA PARA CISTERNAS, 
COADOR EM ZINCO COM TELA CITRO ANTIVÍRUS.  
 LOTE nº 004 - MUNICÍCPIOS DE ITATIM 
E IAÇU 1094 UNIDADES
   
 Especificação Und. Qtd. Total do 
lote
TAMPA PARA CISTERNAS:
DIMENSÕES: 50 X 50 X 50 X 38 cm. 
MATERIAIS UTILIZADOS:
CHAPAGALVANIZADA  BWG  18  
DOBRADIÇAS  GALVANIZADAS  3” 
ARREBITES  DE ALUMÍNIO 4,8mm x 
10mm.
 Composta por 4 lados medindo 50 cm 
(inferior) 38 cm (superior) e 50 cm x 50 cm 
(laterais). Consta de duas partes 
articuladas entre si por dobradiças 
galvanizadas 3”  fixadas do  lado 
esquerdo, que deve permitir a tampa abrir
totalmente  (180°). Uma parte em  forma 
de bandeja  com  abas medindo 2  cm e 
outra  formada por cantoneiras (que serve 
de base para a  “bandeja”) com abas 
medindo 2,5 cm e 1,5 cm.  Na  tampa
deve  ser  fixada  ainda:  Uma  alça  feita
de  chapa  galvanizada  18 medindo 10 cm 
de comprimento, 1,5 cm de  largura e 3 cm 
de altura; Um porta-cadeado com 2 cm de 
largura, e furo de 5 mm por onde deve 
passar o cadeado. O porta  cadeado  é
composto  de  duas  partes    fixadas  com
dois  arrebites  cada; Quatro alças 
(chumbadores) medindo 8 cm de 
comprimento por 2 cm de  largura fixadas 
nas cantoneiras (base) com dois
   
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e-mail: amargosa@caritas.org.br 
26/g3
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arrebites.
02 Coador em zinco com tela citro antivírus 
no interior da parte central e entrada do 
condutor com 75cm. Saída do condutor 
com 75cm. CONTENDO Altura: 11cm E 
Diâmetro: 25x25cm 
Unidad
e
1.094   
0 HASTE OU SUPORTE PARA FIXAÇÃO 
DE BOMBAS MANUAL
Feito com cantoneiras de chapa 18 
galvanizada, com abas medindo 02 cm. 
Braçadeira feita com chapa 18 
galvanizada. 2 parafusos com porca 
Unidad
e
1.094   
Total
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CNPJ: 13561972/0001-05, Avenida Lomanto Junior, nº 11 
CEP: 45.300-000 – Amargosa – Bahia-Telefone: (75) 3634-1413 
e-mail: amargosa@caritas.org.br 
27/g3
/g3
ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE EMPREGADOS NÃO MENORES 
Asociedade empresária – empresário 
individualXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, CNPJ: XXXXXXXXXXXX, sob 
penade rescisão do futuro contrato e as sanções previstas na Lei Federal n.º 
8666/93, para os devidos fins requeridos no inciso XXXIII do art. 7° da 
Constituição Federal, consoante o que se estabeleceu no art. 1° da Lei Federal 
n.°9.854 de 27 de outubro de 1999, o qual alterou a Lei n°8.666/93, que não 
possui em seu quadro de funcionários, menores de 18 anos em trabalho 
noturno, perigoso ou insalubre, bem como, não tem menores de 14 anos em 
qualquer tipo de trabalho.
_________________________
Local e Data 
____________________________
Assinatura do Representante Legal 
RG:...............................................
CPF:..............................................
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CNPJ: 13561972/0001-05, Avenida Lomanto Junior, nº 11 
CEP: 45.300-000 – Amargosa – Bahia-Telefone: (75) 3634-1413 
e-mail: amargosa@caritas.org.br 
28/g3
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ANEXO V – DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE 
A sociedade empresária – empresário 
individualXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, CNPJ: XXXXXXXXXXXXX
DECLARA para todos os fins de direito e, em especial, para participação no 
Processo licitatório TOMADA DE PREÇO n° 11/2015, da CÁRITAS 
DIOCESANA DE AMARGOSA/BA, como segue: 
1 - Que concordamos plenamente com as normas e determinações da 
TOMADA DE PREÇO n° 11/2015. 
2 - Que não há superveniência de fato impeditivo quanto a participação da 
nossa Empresa, e eventual execução do objeto da Licitação. 
3 - Que tomamos conhecimento das informações e das condições para o 
cumprimento do objeto da licitação. 
4 - Que não há em nosso Quadro Social e de Pessoal, servidor, dirigente de 
órgãos ou membros da Comissão de Licitação da Cáritas Diocesana de 
Amargosa-Bahia.
_________________________
Local e Data 
___________________________
Assinatura do Representante Legal 
RG:...............................................
CPF:..............................................
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CÁRITAS DIOCESANA DE AMARGOSA-BAHIA   
CNPJ: 13561972/0001-05, Avenida Lomanto Junior, nº 11 
Telefone: (75) 3634-1413 Amargosa- Bahia
e-mail: amargosa@caritas.org.br/g3
/g3
/g3
/g3
1
CÁRITAS DIOCESANA DE AMARGOSA – CDAM 
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO 
EDITAL DE LICITAÇÃO 
TOMADA DE PREÇO N.º 012/2015 – CDAM 
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 012/2015 
A CÁRITAS DIOCESANA DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito privado, 
inscrita no CNPJ sob o n.º 13.561.972/0001-05, doravante denominada 
simplesmente CDAM, com sede administrativa na Avenida Lomanto Júnior, n.º 
11, Centro, Amargosa – BA, CEP 45.300-000, por meio da sua Comissão Especial 
de Licitação, constituída pela Portaria de n.º 002/2015, publicada em 06 de abril 
de 2015, torna público aos interessados que na data, horário e local indicados 
fará realizar Licitação na MODALIDAE DE TOMADA DE PREÇO, TIPO 
LICITATÓRIO MENOR PREÇO POR LOTE, ao fundamento da Lei Federal n.º 
8.666/93 e suas alterações, do Termo de Contrato de Prestação de Serviço n.º 067 
de 2014, publicado no DOE, em 09/08/2014, bem assim com fulcro na Lei 
Complementar Federal de n.º 123 de 2006, ainda, com amparo na Lei Estadual n.º 
9.433/05, neste Edital e em seus Anexos.
PUBLICAÇÃO: 12/06/2015 
CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES 
1. DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO 
1.1 - As modificações do instrumento convocatório, por iniciativa oficial ou 
provocadas, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas no Diário 
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CNPJ: 13561972/0001-05, Avenida Lomanto Junior, nº 11 
Telefone: (75) 3634-1413 Amargosa- Bahia
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Oficial do Município e divulgadas por meio idôneo, reabrindo-se o prazo 
inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação 
não alterar a formulação das propostas.
1.2 - Os interessados poderão obter esclarecimentos acerca do objeto deste 
instrumento convocatório ou interpretação de qualquer de seus dispositivos, por 
escrito, até 02 (dois) dias úteis após a sua publicação. 
1.3 - Caberá à Comissão Especial de Licitação, auxiliado pelo setor responsável 
pela elaboração do Edital, responder aos requerimentos no prazo de até 02 (dois) 
dias úteis. 
2. DO CREDENCIAMENTO 
2.1 - O licitante, ou o seu representante, deverá apresentar-se à Comissão 
Especial de Licitação para efetuar seu credenciamento como participante desta 
Licitação, munido da sua carteira de identidade, ou de outro documento 
equivalente, e do documento que lhe dê poderes para manifestar-se durante os 
procedimentos relativos a este certame. 
2.2 - Considera-se como representante do licitante qualquer pessoa habilitada, 
nos termos do estatuto ou contrato social, do instrumento público de 
procuração, ou particular com firma reconhecida, nos termos deste Edital. 
2.3 - O instrumento de procuração público ou particular, com firma reconhecida, 
deve ostentar os necessários poderes para formulação de propostas e para a 
prática de todos os demais atos inerentes ao certame, devendo vir acompanhado 
dos documentos de constituição da empresa ou do registro como empresário 
individual.
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3. DA ENTREGA DOS ENVELOPES - CREDENCIAMENTO, DOCUMENTAÇÃO DE 
HABILITAÇÃO E PROPOSTA COMERCIAL. 
3.1 - Os envelopes contendo a CREDENCIAL, DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e 
PROPOSTA COMERCIAL deverão ser entregues até às 11 (onze) horas de 30 de 
junho de 2015, no Escritório da Cáritas Diocesana de Amargosa, no endereço 
Avenida Lomanto Júnior, n.º 11, CDAM, Amargosa – BA, CEP 45.300-000 
4. DO HORÁRIO E LOCAL DA LICITAÇÃO 
4.1 - A sociedade empresária interessada deverá entregar os 03 (três) envelopes 
contendo a CREDENCIAL, a PROPOSTA COMERCIAL e os DOCUMENTOS DE 
HABILITAÇÃO até às 11 (onze) horas do dia 30 de junho de 2015, conforme a 
cláusula anterior.
4.2 - Não será admitido o encaminhamento dos envelopes por via postal ou outro 
meio similar de entrega. 
4.3 - O início da sessão de abertura das propostas está previsto para às 10 (dez) 
horas do dia 30 de junho de 2015. 
CONSIDERAÇÕES ESPECÍFICAS 
1. DO OBJETO 
1.1 - O objeto do presente instrumento consiste na contratação de sociedade 
empresária ou empresário individual para o fornecimento parcelado de material 
de construção, conforme natureza, quantidade, especificações e demais 
elementos técnicos discriminados no Anexo de nº II, coligido, cujo 
embasamento, jurídico e social, decorre das demandas do Projeto Cisterna, para 
o desenvolvimento de tecnologia social de acesso à água de chuva na região 
semiárida do Estado da Bahia.
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2. TIPO DE LICITAÇÃO E REGIME DE CONTRATAÇÃO 
2.1 - A presente Licitação fundamenta-se na Lei Federal n.º 8.666/93, Lei 
Complementar Federal de n.º 123/06, Lei Estadual n.º 9.433/15, e suas alterações, 
bem como nas demais normas pertinentes e condições estabelecidas no 
presente Edital e em seus Anexos. 
2.2 - O critério de julgamento será do tipo “MENOR PREÇO POR LOTE”, 
conforme o quanto disposto no artigo 45, §1º, inciso I, bem assim a interpretação 
doutrinária do artigo 23, § 1º, ambos da Lei Federal n.º 8.666/93, bem como a 
fundamentação coligida ao Processo Administrativo n.º 12/2015.  
3. DOS RECURSOS FINANCEIROS 
3.1 - Os recursos necessários à realização do objeto ora licitado ocorrerão à 
conta da seguinte dotação orçamentária do Estado da Bahia, repassados por 
meio do
Convênio nº. 027-2013- SESAN – SICONV, n.º 796840, conforme delimitações ora 
apresentadas, ei-las: I) Código da Dotação Orçamentária n.º0.8.511.113.5136; II) 
Projeto/Atividade: 5136; III) Unidade Gestora: 0003 SIAA; IV) Denominação: 
Implementação de tecnologia social Cisterna Calçadão e Barreiro de Trincheira 
Familiar; e V) Elemento de Despesa: 4.1. ; 4.4. . 
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4. DO VALOR ESTIMADO DOS OBJETOS 
4.1 - O valor estimado dos objetos contratuais estão abaixo delimitados, 
considerando o detalhamento técnico apenso ao Processo Administrativo n.º 
12/2015, bem assim o quanto detalhado no Anexo de n.º II.  
LOTE VALOR 
01 R$ 230.510,00 
02 R$ 230.510,00 
03 R$ 230.510,00 
04 R$ 230.510,00 
05 R$ 230.510,00 
06 R$ 12.253,00 
5. DOS ELEMENTOS DA LICITAÇÃO 
5.1 - Os elementos necessários à perfeita caracterização do objeto da presente 
Licitação e que farão parte integrante deste Edital, independentemente de 
transcrição, são os seguintes: 
ANEXO I - Minuta Contratual. 
ANEXO II - Planilha de Detalhamento dos Objetos. 
ANEXO III - Sugestão de Modelo de Declaração relativa à proibição do trabalho do 
menor (Lei n.º 9.854/99). 
ANEXO IV - Declaração de Idoneidade.
6. DAS VEDAÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 
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6.1 - Não serão admitidas na Licitação as sociedades empresárias ou empresário 
individual punidos com as sanções prescritas nos incisos III e IV do artigo 87 da 
Lei n.º 8.666/93. 
6.2 - Não será permitida a participação na Licitação de mais de uma sociedade 
empresária sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas. 
6.3 - Não será permitida a participação na Licitação das pessoas físicas e 
jurídicas arroladas no artigo 9º, da Lei n.º 8.666/93. 
7.  DOS NÃO CADASTRADOS 
7.1 - Será permitida a participação de licitantes não cadastrados, desde que 
atendam a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia 
anterior à data do recebimento das propostas, observado o disposto no § 9º, do 
artigo 22, da Lei n.º 8.666/93.
7.2 - A habilitação do licitante não cadastrado não implicará em seu 
cadastramento no Registro de Fornecedores, o qual se subordina a análise por 
parte do órgão competente em processo específico e segundo a legislação 
pertinente e regulamento próprio. 
8. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA 
8.1 - Para fins de comprovação da habilitação jurídica, deverão ser apresentados, 
conforme o caso, os seguintes documentos:
a) Registro Comercial, no caso de empresário individual.
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, 
em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, 
acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. 
c) Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira 
em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento 
expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
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9. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA 
9.1 - Para fins de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser 
apresentados os seguintes documentos: 
a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro 
Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). 
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se 
houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma 
da lei.
c) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, por meio da certidão de tributos 
e contribuições federais expedida pela Secretaria da Receita Federal e certidão 
da Dívida Ativa da União, emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional 
competente.
d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, mediante a apresentação da 
certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa. 
e) Prova da regularidade com a Fazenda Municipal, mediante a apresentação da 
certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa, expedida pela Secretaria 
Municipal de Fazenda. 
f) Certificado de Regularidade de Situação relativo ao FGTS, demonstrando 
situação regular quanto ao cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. 
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, 
mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 
10. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
10.1 - Para fins de comprovação da qualificação econômico-financeira, deverão 
ser apresentados os seguintes documentos: 
I - Certidões negativas de falências e recuperação judicial expedida no 
domicílio da pessoa jurídica licitante. Se o licitante não for sediado na 
Comarca de Amargosa ou na Comarca da Capital do Estado do Bahia, as 
certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade 
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judiciária competente, relacionando os agentes públicos que, na Comarca de 
sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e 
recuperação judicial. 
11. DA DECLARAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO ART. 7º, INCISO XXXIII DA 
CONSTITUIÇÃO FEDERAL 
11.1 - Todos os licitantes, inclusive as empresas de pequeno porte, deverão 
apresentar declaração, na forma do Anexo n° III, de que não possuem em seus 
quadros funcionais nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho 
noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis 
anos, na forma do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal. 
11.2 - Os licitantes poderão optar por apresentar a certidão negativa de ilícitos 
trabalhistas emitida pela Delegacia Regional do Trabalho ao invés da declaração 
mencionada na cláusula 9.1, alínea “g”. 
12. DO PRAZO DE VALIDADE DAS CERTIDÕES 
12.1 - As certidões valerão nos prazos que lhe são próprios, na forma da lei; 
inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 60 (sessenta) dias, contados de 
sua expedição. 
12.2 - Os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados no original 
ou em cópia reprográfica autenticada, na forma do artigo 32, e seus parágrafos, 
da Lei Federal n.º 8.666/93. 
13. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E 
DAS PROPOSTAS 
13.1 - No local, data e hora fixados, os licitantes apresentarão suas propostas em 
02 (dois) envelopes, opacos, indevassáveis e lacrados, designados, 
respectivamente “I” e “II”, constando, obrigatoriamente, na parte externa de cada 
um deles as seguintes indicações: 
13.2 - Documentos de habilitação: 
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ENVELOPE “I” 
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 
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TOMADA DE PREÇOS Nº 12/2015 
RAZÃO OU DENOMINAÇÃO SOCIAL DO LICITANTE 
ENDEREÇO DO PROPONENTE 
CNPJ DO LICITANTE 
13.3 - Das propostas: 
ENVELOPE “II”  
PROPOSTA DE PREÇOS 
CÁRITAS DIOCESNA DE AMARGOSA - CDAM 
TOMADA DE PREÇOS N° 12/2015 
RAZÃO OU DENOMINAÇÃO SOCIAL DO PROPONENTE 
ENDEREÇO DO PROPONENTE 
CNPJ DO PROPONENTE 
13.4 - Os documentos dos envelopes “I” (DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO), e 
“II” (PROPOSTA DE PREÇOS), serão apresentados na forma estabelecida nos 
itens abaixo. 
13.5 - Os documentos exigidos no ENVELOPE “I”, DOCUMENTAÇÃO DE 
HABILITAÇÃO, deverão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica 
autenticada, na forma do artigo 32, e seus parágrafos, da Lei Federal n.º 8.666/93, 
e rubricados pelo representante legal do licitante. 
13.6 - De forma fundamentada, pode a Comissão Especial de Licitação pedir a 
exibição do original dos documentos. 
13.7 - O ENVELOPE “I” deverá conter os seguintes documentos:
 a) Certidão de Regularidade do FGTS fornecida pela Caixa Econômica Federal. 
b) Certidão Negativa de Débito para com a Fazenda Federal.  
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c) Certidão Negativa de Débito para com a Fazenda Estadual.  
d) Certidão Negativa de Débito para com a Fazenda Municipal de sua sede.  
e) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social. 
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, 
mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 
g) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ. 
13.8 - Os documentos do ENVELOPE “II”, PROPOSTA DE PREÇOS, serão 
apresentados conforme as cláusulas seguintes. 
13.8.1 - A proposta deve ser emitida por computador ou datilografada, redigida 
em língua portuguesa, com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou 
entrelinhas, devidamente datada e assinada, como também rubricadas todas as 
suas folhas pelo licitante ou seu representante, deverá conter: 
a) Nome ou razão social, CNPJ e endereço do proponente. 
b) Especificações do objeto de forma clara, considerando as delimitações 
constantes do Anexo II. 
c) Preços unitários e valor global da proposta, em algarismo, expresso em moeda 
corrente nacional, de acordo com os preços praticados no mercado. 
d) O preço deverá ser cotado em moeda nacional, considerando-se 02 (duas) 
casas após a vírgula. 
e) O Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da 
data de sua abertura. 
13.8.2 - Os preços serão apresentados em algarismos e por extenso e cotados 
em moeda nacional, prevalecendo, em caso de discrepância, a indicação por 
extenso, discriminado separadamente o valor de cada item do lote. 
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13.8.3 - Não serão admitidas, sob qualquer pretexto, modificações ou 
substituições da proposta ou de quaisquer documentos, uma vez entregues os 
envelopes à Comissão Especial de Licitação. 
13.8.4 - Os participantes poderão ser representados no ato licitatório por seu 
representante legal, desde que apresentem o original ou cópia autenticada do 
Ato Constitutivo acompanhado da carteira de identidade, ou por procurador 
munido do instrumento procuratório, outorgado pelo representante legal da 
empresa, com firma reconhecida. Estes documentos deverão ser entregues ao 
Presidente da Comissão Especial de Licitação. Os licitantes que não se fizerem 
presentes pela forma estabelecida nesta cláusula não terão direito de se 
manifestar durante os trabalhos. 
13.8.5 - Do instrumento procuratório mencionado na cláusula acima deve constar 
a outorga de poderes para a prática de todos os atos inerentes à Licitação, 
inclusive para desistência de recursos. 
13.8.6 - Os licitantes poderão apresentar mais de um representante ou 
procurador, ressalvada à Comissão Especial de Licitação a faculdade de limitar 
esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões 
públicas.
13.8.7 - É vedado a um mesmo procurador ou representante legal ou credenciado 
representar mais de um licitante, sob pena de afastamento do procedimento 
licitatório dos licitantes envolvidos. 
13.8.8 - A cotação de preços será feita em moeda nacional e deverá corresponder 
aos preços praticados pela sociedade empresária para pagamento à vista na data 
de realização da Licitação, englobando todas as despesas relativas ao objeto do 
contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, 
remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao 
cumprimento do objeto desta Licitação. Nenhuma reivindicação adicional de 
pagamento ou reajustamento de preços será considerada. 
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DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 
CAPÍTULO I 
14.1 - A Comissão Especial de Licitação fará o julgamento e classificação das 
propostas mediante o Tipo Licitatório “Menor Preço por Lote”, conforme artigos 
44 e 45, § 1º, inciso I da Lei Federal n.º 8.666/93 e legislação correlata.
14.2 - No local, dia e hora previstos neste Edital, em sessão pública, deverão 
comparecer os licitantes, com os envelopes “I”, “II”, e os documentos de 
credenciamento, apresentados na forma e limites anteriormente definidos, caso 
não tenham sido enviados. Os licitantes se farão presentes por seus 
representantes legais, procuradores ou prepostos que, para tanto, deverão estar 
munidos da carta de credenciamento, firmada pelo representante legal da 
empresa, com poderes para praticar todos os atos da Licitação, inclusive prestar 
esclarecimentos, receber notificações e se manifestar quanto à desistência de 
interposição de recurso. 
14.3 - Nesta mesma sessão, que poderá ser realizada em mais de um dia, desde 
que tal se faça necessário para o completo exame dos documentos, serão 
recebidos os envelopes “I” e “II” de todos os licitantes presentes. Em seguida 
serão abertos os envelopes “I” de todos os licitantes, podendo a documentação 
deles constante ser examinada por todos os representantes devidamente 
credenciados, que a rubricarão, juntamente com os membros da Comissão 
Especial de Licitação. Após a abertura dos envelopes “I”, a sessão poderá ser 
suspensa para julgamento da habilitação. 
14.4 - No caso da sessão ser suspensa para julgamento de habilitação, os 
envelopes “II” serão mantidos fechados, sob a guarda da Comissão Especial de 
Licitação, que os rubricará, juntamente com os licitantes presentes devidamente 
credenciados.
14.5 - Da sessão de recebimento dos envelopes e da abertura dos envelopes “I” 
será lavrada ata circunstanciada, rubricada pelos representantes credenciados. 
Serão considerados habilitados os licitantes que atenderem integralmente às 
condições previstas neste Edital. 
14.6 - Comunicado o resultado aos licitantes, poder-se-á passar imediatamente à 
abertura dos envelopes “II”, PROPOSTA DE PREÇOS, desde que todos os 
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licitantes renunciem expressamente ao direito de recorrer da decisão relativa à 
habilitação. Neste caso serão devolvidos aos licitantes inabilitados os envelopes 
“II”, PROPOSTA DE PREÇOS, fechados. 
14.7 - Não ocorrendo renúncia ao direito de recorrer por parte de todos os 
licitantes, será designada data para abertura dos envelopes “II”, PROPOSTA DE 
PREÇOS, observado o prazo de recurso estabelecido em lei. No caso de todos os 
licitantes estarem presentes, a notificação para a nova data dar-se-á na própria 
sessão pública, dispensada a publicação na imprensa oficial ou qualquer outro 
ato de comunicação. 
14.8 - Ultrapassada a fase da habilitação, a Comissão Especial de Licitação não 
mais poderá desclassificar os licitantes por motivos relacionados com a 
habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou conhecidos após o 
julgamento. 
DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 
CAPÍTULO II 
14.9 - No dia, hora e local marcado para o julgamento das propostas e decorrido 
o prazo para recurso sem a sua interposição, deste havido renúncia ou 
desistência expressa por todos os licitantes ou após o julgamento dos recursos 
interpostos, serão abertas as propostas de preços dos licitantes habilitados, e 
devolvidos os envelopes “II”, mediante recibo, aos inabilitados. 
14.91 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem, no todo ou em 
parte, às disposições deste Edital, aquelas com preço excessivo e aquelas que 
tiverem preço manifestamente inexequível. 
14.92 - Havendo dúvida sobre a exequibilidade de uma ou mais propostas, fixará 
a Comissão Especial de Licitação prazo não inferior a 72 (setenta e duas) horas 
para que o(s) licitante(s) comprove(m) a viabilidade de seus preços, solicitando-
lhe(s) a composição dos preços unitários dos bens que compõe o lote. 
14.93 - Será declarada vencedora a proposta que apresentar o menor preço por 
lote.
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75 - Ano III - Nº 760

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14.94 - Caso alguma empresa de pequeno porte apresente preço igual ou 
superior ao menor preço em até 10% (dez por cento), ela terá preferência de 
contratação, na forma dos itens seguintes. 
14.94.1 - Após a abertura das propostas de preço, será facultado à empresa de 
pequeno porte melhor classificada apresentar nova proposta, inferior àquela que 
foi o menor preço, situação em que será o objeto adjudicado em seu favor. O 
prazo para apresentação da nova proposta é de 48 (quarenta e oito) horas. 
14.94.2 - Não ocorrendo a contratação da empresa de pequeno porte melhor 
classificada, nos termos do item anterior, serão convocadas as remanescentes 
que porventura se enquadrem nos limites de preço da cláusula 14.94, na ordem 
classificatória, para o exercício do mesmo direito. 
14.94.3 - No caso de equivalência dos valores apresentados por empresas de 
pequeno porte que se encontrem nos limites de preço da cláusula 14.94, será 
realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá 
apresentar melhor oferta. 
14.95 - Na hipótese da não contratação nos termos previstos nas cláusulas 14.94 
a 14.94.3, o contrato será adjudicado em favor da proposta originalmente 
vencedora do certame. As disposições relativas às sociedades empresárias de 
pequeno porte aplicam-se às MEs, societárias ou individuais.
14.96 - No caso de empate entre as propostas, será utilizado, sucessivamente, 
critério previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar Federal n.º 123/06; o 
quanto estabelecido no artigo 3º, parágrafo 2º da Lei Federal de n.º 8.666/93, e 
sorteio público.
14.97 - Em igualdade de condições, inaplicáveis as hipóteses de desempate 
estabelecidas na Lei Complementar mencionada na cláusula 14.96, como critério 
de desempate, será assegurada a preferência, sucessivamente, aos bens: 
a) Produzidos no País. 
b) Produzidos ou prestados por empresas brasileiras. 
c) Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no 
desenvolvimento de tecnologia no País.
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14.98 - Na hipótese de inabilitação ou desclassificação de todas as propostas, a 
Comissão Especial de Licitação poderá fixar aos licitantes o prazo de até 07 
(sete) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras 
propostas, devidamente escoimadas das causas que deram origem a tal 
situação.
14.99 - Em sendo declarada vencedora empresa de pequeno porte com débitos 
fiscais, ficará assegurado, a partir de então, o prazo de 04 (quatro) dias úteis para 
a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e 
emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativas, 
prorrogável por igual período, a critério da CDAM. Aguardar-se-ão os prazos de 
regularização fiscal para a abertura da fase recursal. 
14.99.1 - A prorrogação do prazo será apreciada pela Comissão Especial de 
Licitação, que considerará a existência de urgência na contratação ou prazo 
insuficiente para a emissão da Nota de Empenho, devidamente justificado. 
14.99.2 - A não regularização da documentação no prazo previsto na cláusula 
14.99 implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no artigo 81 da Lei Federal n.º 8.666/93, facultado à CDAM convocar os 
licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a Licitação. 
14.99.3 - O julgamento das propostas de preços (envelopes “II”) e a classificação 
final das propostas será objeto de ata circunstanciada, rubricada pelos 
representantes credenciados. 
14.99.4 - Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 
(sessenta) dias, contados da data de sua abertura.
14.99.5 - Se por motivo de força maior ou caso fortuito, a adjudicação não puder 
ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e 
caso persista o interesse da CDAM, esta poderá solicitar a prorrogação da 
validade da proposta por igual prazo. 
14.99.6 - É facultada à Comissão Especial de Licitação ou autoridade superior, 
em qualquer fase da Licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer 
ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de 
documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta. 
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14.99.7 - A critério da Comissão Especial de Licitação, fundamentadamente, 
poderão ser relevados erros ou omissões formais, de que não resultem prejuízo 
para o entendimento das propostas, nem consistam em ilicitudes. 
14.99.8 - O licitante vencedor poderá ser instado a apresentar amostra do produto 
cotado para verificação de sua compatibilidade com a especificação do objeto 
desta Licitação, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir 
da sua notificação, que poderá ser realizada por qualquer meio idôneo. 
14.99.9 - A amostra será analisada por representante da Comissão de Licitação, 
que emitirá laudo motivado acerca do produto apresentado, podendo, ainda, ser 
realizados testes em laboratórios especializados ou quaisquer outros 
procedimentos necessários para a adequada verificação da amostra apresentada, 
nos seguintes termos: 
a)  As amostras aprovadas permanecerão em 
poder da CDAM, até a entrega de todo o quantitativo cotado pelo licitante. 
b)  A proposta do licitante será desclassificada 
no caso de a amostra ser reprovada, devendo o mesmo ser notificado para 
ciência do laudo e retirada da amostra. 
c) A desclassificação da proposta acarretará o 
conseqüente chamamento do segundo colocado, adotando-se o mesmo 
procedimento em relação à amostra. 
15. DA ADJUDICAÇÃO 
15.1 - Uma vez homologado o resultado da Licitação pela autoridade superior da 
CDAM, será o licitante vencedor convocado, por escrito, com uma antecedência 
mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para assinatura do instrumento contratual.
15.2 - Deixando o adjudicatário de assinar o instrumento do contrato no prazo 
fixado, poderá o órgão licitador, sem prejuízo da aplicação das sanções 
administrativas ao faltoso, convocar os licitantes remanescentes que tiverem 
sido habilitados, na respectiva ordem de classificação, para fazê-lo em igual 
prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 
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16. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOS CRITÉRIOS DE REAJUSTE 
16.1 - Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em 
conta corrente do Banco do Brasil, cujo número e agência deverão ser 
informados pelo adjudicatário até a assinatura do instrumento contratual, Anexo 
I.
16.2 - As demais condições de pagamento e os critérios de reajuste estão 
estabelecidos na Minuta Contratual, Anexo nº I.
17.  DA RESCISÃO DO CONTRATO
17.1 - Nas ocasiões e na forma como disposto na Minuta Contratual, ANEXO I 
deste Edital, bem como nas hipóteses da Lei Federal n.º 8.666/93, poderá o 
contrato ser rescindido. 
18.  DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL 
18.1 - A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada diretamente por 
representante, devidamente credenciados pela CDAM. 
18.2 A atribuição de fiscalizar é delegável, sem restrição.
18.3 - Os critérios e condições do exercício da fiscalização e do recebimento do 
objeto contratual são os estabelecidos na Minuta de Contrato, ANEXO I deste 
Edital.
19.  DO PRAZO 
19.1 - O prazo de vigência do contrato será de 10 (dez) meses, contados a partir 
da assinatura do seu instrumento, desde que posterior à data de publicação do 
extrato no Diário Oficial do Município, valendo a data de publicação do extrato 
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como termo inicial de vigência, caso posterior à data da aposição das 
assinaturas ao instrumento. 
20. RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL 
20.1 - Executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no 
artigo 73 da Lei n.º 8.666/93 e de acordo com as cláusulas do instrumento 
contratual, Anexo I. 
20.2 - O recebimento provisório ou definitivo do objeto contratual não exclui a 
responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional pela sua imperfeita 
execução.
21. DAS PENALIDADES 
21.1 - A recusa da adjudicatária em assinar o instrumento do contrato no prazo 
estipulado no Edital, bem como a inexecução, total ou parcial do contrato, a 
execução imperfeita, a mora na execução, ou qualquer impedimento ou infração 
contratual da contratada, sem prejuízo da responsabilidade civil e, se for o caso, 
criminal, ficando sujeita às sanções previstas no artigo 87 da Lei n.º 8.666/93, 
conforme disposições previstas no instrumento contratual, Anexo I. 
21.2 - A imposição das penalidades é de competência privativa da autoridade 
superior da CDAM. O ato é passível de delegação. 
21.3 - As sanções poderão ser aplicadas cumulativamente. 
21.4 - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão 
administrativa do contrato nem atenua o dever de indenizar, garantido o 
contraditório e a ampla defesa. 
21.5 - A multa administrativa não possui caráter compensatório, não eximindo a 
contratada do pagamento por perdas e danos em relação às infrações cometidas. 
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21.6 - O valor da multa será pago diretamente ou descontado das próximas 
faturas, nos termos do Anexo I e legislação pertinente. 
21.7 - Nos casos em que o valor da multa for descontado de garantia que tenha 
sido prestada, o valor desta deverá ser recomposto no prazo máximo de 48 
(quarenta e oito) horas.
21.8 - Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da 
perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, a qual será 
descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CDAM, ou, ainda, se for 
o caso, cobrada administrativa ou judicialmente. 
21.9 - O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará 
a contratada à cláusula penal moratória ou compensatória, conforme fórmula e 
disposições previstas no instrumento do contrato, Anexo I, respeitado o limite do 
artigo 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral 
do contrato pela contratante ou da aplicação das sanções administrativas. 
21.10 - A aplicação de qualquer sanção administrativa deverá observar os 
princípios constitucionais e legais que embasam o devido processo legal, a 
ampla defesa e o contraditório, além dos instrumentos da razoabilidade e 
proporcionalidade.
22. DOS RECURSOS 
22.1 - Os recursos das decisões da Comissão Especial de Licitação serão 
apresentados por escrito, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da 
intimação do ato ou data de lavratura de qualquer das atas, conforme o caso, e 
dirigidos à própria Comissão. Reconsiderando ou não sua decisão, no prazo de 
05 (cinco) dias úteis, encaminhará a Comissão o recurso à autoridade superior, 
que a ratificará ou não, de forma fundamentada. 
22.2 - A Comissão Especial de Licitação dará ciência dos recursos aos demais 
licitantes, que poderão impugná-los no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 
22.3 - Os recursos contra as decisões relativas à habilitação ou inabilitação do 
licitante, ou contra o julgamento da proposta de preços, terão efeito devolutivo, 
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podendo a Comissão de Licitação atribuir efeito suspensivo, 
fundamentadamente.
22.4 - A intimação dos atos referidos nas alíneas “a”, “b”, “c” e “e” do inciso I do 
artigo 109, da Lei Federal n.º 8.666/93 será feita mediante publicação no Diário 
Oficial do Município, salvo para os casos de habilitação ou inabilitação dos 
licitantes e julgamento das propostas, se presentes os prepostos de todos os 
licitantes no ato em que for adotada a decisão, hipótese em que poderá ser feita 
por comunicação direta aos interessados. 
23. DISPOSIÇÕES FINAIS 
23.1 - A presente Licitação poderá ser revogada por razões de interesse 
institucional decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, 
concomitante, ou anterior, anulada no todo ou em parte por inconstitucionalidade 
ou ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, de acordo os princípios e 
regras constitucionais, ou, ainda, com fulcro no artigo 49 da Lei n.º 8.666/93, 
assegurado o devido processo legal sobre os motivos apresentados para a 
prática do ato de revogação ou anulação. 
23.2 - O objeto da presente Licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, 
conforme previsto no artigo 65, § 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/93 e no instrumento 
contratual, Anexo n.º I 
23.3 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do 
início e incluir-se-á o do vencimento.
23.4 - A homologação do resultado desta Licitação não implicará direito à 
contratação.
23.5 - Quando da homologação do resultado do certame, e desde que não haja 
recurso administrativo pendente, ação judicial em curso ou qualquer outro fato 
impeditivo, os licitantes inabilitados deverão ser notificados a retirar os 
envelopes de PROPOSTAS DE PREÇOS, no prazo de 30 (trinta) dias do 
recebimento da comunicação. Se houver recusa expressa ou tácita dos 
interessados, a Comissão Especial de Licitação ou o agente por ela designado 
estará autorizado a inutilizar os envelopes.  Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
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23.6 - Os casos omissos serão decididos pela Comissão Especial de Licitação, 
observados as normas constitucionais e legais, e, se for o caso, o regulamento 
jurídico próprio que informa a atuação da CDAM, enquanto entidade do 3º 
(terceiro) setor.
23.7 - Ficam os licitantes sujeitos às sanções administrativas, cíveis e penais, 
nos termos dos artigos 89 a 99 da Lei Federal n.º 8.666/93 e legislações 
pertinentes.
23.8 – O Edital e seus Anexos também poderão ser obtidos no Escritório da 
Cáritas Diocesana de Amargosa, CDAM-BA, localizado na Avenida Lomanto 
Júnior, n.º 11, Centro, CEP 45-300.00, Amargosa-BA, do dia 12 a 19 de junho, das 
08h às 12h ou das 14h às 18, telefone (75) 3634-1413. 
23.9 - As questões decorrentes deste Edital e seus Anexos serão processadas e 
julgadas no foro da Cidade de Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de 
qualquer outro, por mais privilegiado que seja, vedado a utilização dos institutos 
arbitrais previstos na Lei n.º 9.307/96. 
___________________________________
Sr. Raimundo de Jesus Santos 
Presidente da Cáritas Diocesana de Amargosa 
Amargosa-Bahia, 11 de junho de 2015. 
ANEXO I 
Processo Administrativo n.º 12/2015 
Tomada de Preço n.º 12/2015 Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
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ANEXO I – MINUTA 
CONTRATO Nº XXXX/2015 QUE ENTRE SI 
CELEBRAM A CÁRITAS DIOCESANA DE 
AMARGOSA E A SOCIEDADE 
EMPRESÁRIA XXXXXXXXXXXXXXXXX, 
PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE 
CONSTRUÇÃO PARA CONSTRUÇÃO DE 
CISTERNAS CALÇADÃO, NOS TERMOS 
ABAIXO.
A CÁRITAS DIOCESANA DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito privado, 
inscrita no CNPJ sob o nº 13.561972/0001-05, com sede administrativa na 
Avenida Lomanto Júnior, n.º 11, Centro, Amargosa – BA, CEP 45.300-000, 
representada por seu Presidente para o biênio 2015/2016, Sr. Raimundo de Jesus 
Santos, brasileiro, Padre, maior, solteiro, CPF n.º XXXXXXXXXXXXX, RG n.º 
XXXXXXXXXXXX- SSP-BA, podendo ser encontrado no endereço encimado, 
doravante simplesmente denominada CONTRATANTE, e a Sociedade Empresária 
XXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 
XXXXXXXXXXXXXXXXX, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, 
com sede administrativa à Rua XXXXXXXXXX, nº XXXXX, representada pelo seu 
XXXXXXXXX, Senhor(a)  XXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro(a), portador(a) da 
Cédula de Identidade nº XXXXXXXXXXXXX -  SSP/XX e CPF  n.º 
XXXXXXXXXXXXX, ao fundamento da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, 
do Termo de Contrato de Prestação de Serviço n.º 067 de 2014, publicado no 
DOE, em 09/08/2014, bem assim, com fulcro na Lei Complementar Federal de n.º 
123 de 2006, na Lei Estadual n.º 9.433/05, e, ainda, amparada pela Tomada de 
Preço n.º 12/2015, instruída pelo Processo Administrativo n.º 12/2015, e 
legislação correlata, resolvem celebrar o presente contrato, mediante as 
cláusulas e condições que se seguem. 
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CLÁUSULA PRIMEIRA 
DO OBJETO 
1.1 - O objeto do presente instrumento contratual é a contratação de sociedade 
empresária ou empresário individual para o fornecimento parcelado de material 
de construção, conforme natureza, quantidade e especificações técnicas 
delimitadas no Anexo de n.º II, coligido ao Edital. Bem assim, consiste na compra 
de: FERRO-GUSA CONSTRUÇÃO CIVIL TIPO AÇO  CA  50, 6.3MM DIAMETRO  ¼”  , FERRO-GUSA 
CONSTRUÇÃO CIVIL TIPO AÇO CA-50 ,DIÂMETRO 10MM, ARAME GALVONIZADO 18 BWG -
1,24MM , ARAME GALVONIZADO LISO NUMERO  12BWG – COM DIÂMETRO DE 2,77MM- ROLOS 
DE 250 METROS, AREIA; GROSSA; COM LIMITE DE PORCENTAGEM DE MAT. NOCIVO IGUAL A 
1,5%; C/LIMITE DE PORCENTAGEM DE MAT. CARBONOSOS IGUAL A 1%; C/LIMITE DE % DE MAT. 
PULVERULENTOS IGUAL A 5%; A AREIA SERÁ FORNECIDA C/NOME DO PRODUTOR, VOL.AP. 
ÁGUA DOCE, BOMBA DE ÁGUA PERIFÉRICA ½ HP/ BIVOLT, COM PROTETOR TERMICO   BP500; 
COM KIT DE INSTALAÇÃO, CAP PVC SOLD. P/ESG PREDIAL DN 100MM, JOELHO 90g GR DE PVC  
RÍGIDO SOLDÁVEL COM BITOLA  DE 100MM                                                                      , PEDRA 
BRITADA; PARA SER UTILIZADA EM CONSTRUÇÃO; PONTIAGUDA; NÚMERO 0 DE 8MM , 
CADEADO CORPO DE LATÃO MAÇIÇO LARGURA MINIMA  DE 25MM, TIJOLO DE CERAMICA 
COZIDO BLOCO DE 06 FUROS 09X14X24 CM, TUBO PVC  RIGIDO  PB GE P/ COLETOR  ESGOTO ; 
EM PVC RÍGIDO; COM PONTA E BOLSA DE JUNTA ELASTICA; CONFORME ESPECIFICADO NA 
NBR  7362; COM DIAMETRO NOMINAL  DE 100MM ; COMPRIMENTO DE MONTAGEM MINIMA DE 
5,90M. COM CERTIFICADO NO IMETRO, TUBO PVC SOLDAVEL EB-892 P/ AGUA FRIA PREDIAL  
DN 32MM, CIMENTO PORTLAND CP II –Z OU F (NBR 11578), CAL HIDRATADA; COMPOSTO DE 
CALCÁRIO’ TIPO CH-1; COM PLASTICIDADE MAIOR OU IGUAL A 110; ESPECIFICAÇÃO DE 
ACORDO COM A NBR 7175, TUBO PVC  RIGIDO  PB GE P/ COLETOR  ESGOTO ; EM PVC RÍGIDO; 
COM PONTA E BOLSA DE JUNTA ELASTICA; CONFORME ESPECIFICADO NA NBR  7362; COM 
DIAMETRO NOMINAL  DE 150MM ; COMPRIMENTO DE MONTAGEM MINIMA DE 5,90M. COM 
CERTIFICADO NO IMETRO
, consoante natureza, quantidade, especificações e demais 
elementos técnicos discriminados no Anexo de n.º III, apenso a este Edital. O 
embasamento social deste certame decorre das demandas do Projeto Mais Agua, 
para o desenvolvimento de tecnologia social de acesso à água de chuva na 
região semiárida do Estado da Bahia.
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CLÁUSULA SEGUNDA 
DOS PREÇOS E PAGAMENTOS 
2.1 - A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o preço final resultante dos 
preços especificados em proposta anexa a este instrumento, proposta que 
escrutina, por lote, os materiais de construção e a respectiva natureza, unidade 
de medida, quantitativos, preços, unitário e total, de cada item, e o preço global a 
ser pago pelo lote, pelo que a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de 
R$ ________________________________, pelo Lote de n.º________.
§ 1º. O valor total das contratações dos objetos descritos na Cláusula Primeira, 
divididos em 05 (cinco) lotes, constituídos de elementos agrupados de acordo 
com austeros critérios técnicos, consoante ao Anexo n.º III, perfaz a expressão 
monetária de R$ 1.152.551,69 (um milhão cento e cinquenta e dois mil e 
quinhentos e cinquenta e um reais e sessenta e nove centavos), cuja fonte 
financeira está discriminada na cláusula subsequente.  
§ 2º. O valor a ser pago à CONTRATADA corresponderá ao somatório do preço 
total de cada item, sendo que o preço total de cada item deve corresponder ao 
preço unitário do respectivo item multiplicado pela quantidade que for 
efetivamente entregue e devidamente confirmada pela fiscalização da 
CONTRATANTE. 
§ 3º. Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com material de 
consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, transporte 
de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e 
equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, tributos e 
quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, independentemente da 
natureza jurídica, se relacionam com as obrigações da CONTRATADA. 
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CLÁUSULA TERCEIRA 
DA DESPESA E DOS RECURSOS FINANCEIROS 
3.1 - As despesas decorrentes da execução deste contrato estão programadas 
em dotação orçamentária do Estado da Bahia, repassadas por meio do Convênio 
n.º 027-2013- SESAN – SICONV n.º 796840, conforme delimitações ora 
apresentadas, ei-las: I) Código da Dotação Orçamentária: n.º 08.511.113.5136; II) 
Projeto/Atividade: 5136; III) Unidade Gestora: 0003 SIAA; IV) Denominação: 
Construção de Cisterna Calçadão para Armazenagem de Água no Semiárido e V) 
Elemento de Despesa: 4.1. 
3.2 - A despesa para o exercício subsequente, se for o caso, será alocada à 
dotação orçamentária repassada pelo Estado da Bahia para atendimento de 
finalidade que tenha coerência com a natureza do objeto deste instrumento, a ser 
consignada aos órgãos da CONTRATANTE. 
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CLÁUSULA QUARTA 
DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO 
4.1 - O prazo de entrega dos bens, a contar da data de assinatura deste 
instrumento, é de 02 (dois) dias úteis, contados do Recebimento da Autorização 
de Fornecimento, admitindo-se a sua prorrogação nos termos do artigo 57, §§ 1º 
e 2º, da Lei Federal n.º 8.666/93. 
4.2 - O fornecimento será por demanda, mediante apresentação de formulário 
próprio, emitido pela CONTRATANTE, em papel timbrado, e assinado por 
responsável previamente designado e identificado, encaminhado à 
CONTRATADA. 
4.3 - Em caso de urgência devidamente fundamentada, admitido embasamento 
diferido, será executado o fornecimento dos objetos licitados mediante contato 
telefônico, desde que requerido por representante autorizado pela 
CONTRATANTE. 
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CLÁUSULA QUINTADO – FORNECIMENTO 
5.1 - Para fornecimento proceder-se-á pela forma estabelecida nesta cláusula e 
correlatas, em razão das necessidades e conveniências da CONTRATANTE. 
5.2 - A CONTRATADA fornecerá os produtos mediante a apresentação da 
“Autorização de Fornecimento”, devidamente datada e assinada por preposto 
autorizado pela CONTRATANTE. A referida autorização de fornecimento deverá 
ser devidamente preenchida com as informações relativas ao fornecimento e 
assinada por trabalhador do posto que receber o fornecimento. 
5.3 - Os materiais serão recusados em caso de irregularidade, vício ou defeito de 
qualquer natureza, inclusive em razão de inconsistência composicional, 
contaminação ou pela presença de outras substâncias em percentuais além dos 
autorizados em sua composição, ainda que não se tornem impróprios ou 
perigosos ao fim que se destinam. 
5.4 - O material recusado deverá ser substituído no prazo máximo de 24 (vinte e 
quatro) horas, contado a partir do recebimento, pela CONTRATADA, da 
formalização da recusa pela CONTRATANTE, arcando a CONTRATADA com os 
custos dessa operação, responsabilizando-se, também, pelos reflexos 
indenizatórios experimentados pela CONTRATANTE ou por terceiros. 
5.5 - No ato de fornecimento do objeto contratual, este deverá ser especificado 
pela natureza e quantidade, mediante o preenchimento de formulário emitido pela 
CONTRATANTE; deve-se, bem assim, ato contínuo, formalizar-se a entrega.
5.6 - Não será admitida recusa de fornecimento em decorrência de motivo que 
não possua embasamento jurídico e caberá à CONTRATANTE decidir acerca da 
consistência jurídica dos argumentos.  
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5.7 - Em hipótese de caso fortuito ou força maior, a CONTRATADA deverá 
providenciar alternativas de fornecimento nas mesmas condições acordadas, no 
prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após o recebimento da formalização 
de descontinuidade dos serviços emitida pela CONTRATANTE, sob pena de 
sofrer as sanções insculpidas na Lei Federal n.º 8.666/93 e, também, as 
consequências advindas da violação deste instrumento e do Edital. 
5.8 – Os objetos contratuais deverão ser entregues na zona rural dos Municípios 
de Amargosa, Elísio Medrado , Santa Terezinha , Castro Alves , Cabaceiras do 
Paraguaçu ou no escritório da CONTRATANTE ou em outro endereço informado 
pela CONRATANTE, a seu critério. 
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CLÁUSULA SEXTA 
DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 
6.1 - Apostas as assinaturas, o prazo de vigência deste contrato é de 10 (dez) 
meses e terá eficácia a partir da data de publicação resumida do seu instrumento, 
conforme artigo 61, § único da Lei Federal nº. 8.666/93, excluído o dia do começo 
e incluído o do vencimento. A publicação ocorrerá na data da aposição das 
assinaturas.
6.2 – Os aditamentos deste instrumento contratual seguirão a cláusula acima. 
CLÁUSULA SÉTIMA 
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
7.1 - As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste 
instrumento, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou 
parcial.
7.2 - Além de cumprir as obrigações previstas no Edital, neste instrumento e seus 
Anexos, a CONTRATADA deve:  
a) Responder pelos danos causados diretamente ou indiretamente à 
CONTRATANTE, ou, ainda, a terceiros, durante a execução do objeto deste 
contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o 
acompanhamento pela CONTRATANTE. 
b) Garantir que o objeto do contrato seja entregue no endereço indicado pela 
CONTRATANTE. 
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c) Providenciar para que os diversos órgãos da CONTRATANTE sejam providos 
com material para o qual está obrigado o fornecimento.
d) Efetuar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto, 
no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, que terá termo inicial a partir da sua 
certificação.
e) Comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os 
esclarecimentos solicitados. 
f) Manter o atendimento das condições de habilitação exigidas na Licitação 
durante a execução do contrato. 
g) Credenciar, junto à CONTRATANTE, preposto para representá-la sempre que 
for necessário, prestando os esclarecimentos e atendendo às reclamações que 
por ventura surgirem durante a execução do contrato. 
h) Fornecer a seus trabalhadores todos os Equipamentos de Proteção Individual 
– EPI, exigidos pela Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT do 
MTE, bem como cumprir todas as normas sobre medicina e segurança do 
trabalho.
i) Observar e adotar todas as normas de segurança e prevenção a incêndio, 
recomendadas por lei. 
j) Cumprir outras exigências constantes no Edital n.º 012/2015 e as decisões da 
CONTRATADA relativas ao objeto deste instrumento, assegurado o devido 
processo legal. 
l) Facilitar a ampla ação da fiscalização, permitindo o acesso aos serviços e 
instalações, bem como atendendo prontamente às solicitações e/ou 
esclarecimentos que lhe forem efetuados. 
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7.3 - São expressamente vedadas a CONTRATADA:  
a) A veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia 
autorização da CONTRATANTE.  
b) A subcontratação para a execução do objeto deste contrato, salvo em hipótese 
de subcontratação parcial, mediante autorização da CONTRATANTE, consoante 
artigo 72 da Lei Federal n.º 8666/93 e artigo 48, inciso II, da Lei Complementar 
Federal n.º 126 de 2006. 
c) Contratar trabalhador pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE, 
durante a vigência deste contrato.
7.4 – São obrigações da CONTRATANTE:  
a) Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser 
solicitados pelo representante da CONTRATADA. 
b) Solicitar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto 
contratado.
c) Solicitar o fornecimento dos produtos constantes do objeto deste contrato 
mediante a expedição de autorização de fornecimento. 
d) Notificar à CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou 
imperfeições no fornecimento, fixando prazo razoável para sua correção, cuja 
duração não poderá ser inferior a 24 (vinte e quatro) horas. 
e) Designar trabalhador para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, 
nos termos do artigo 67 e correlatos da Lei Federal nº. 8.666/93. 
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f) Fornecer à CONTRATADA, nomes e modelos de assinatura dos responsáveis 
por liberar autorização de fornecimento. 
g) Observar as obrigações relativas à CONTRATANTE, previstas na Tomada de 
Preço n.º 012/2015, neste instrumento contratual e na Lei Federal nº. 8.666/93. 
CLÁUSULA OITAVA 
DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL
8.1 - O objeto contratual será recebido, conforme determina o artigo 73 da Lei 
Federal n.º 8.666/93, nos termos abaixo. 
I - Em se tratando de compras: 
a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do 
material com as especificações. 
b) Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material. 
8.2 - Nos casos de recebimento de objeto de grande vulto, o recebimento far-se-á 
mediante termo circunstanciado e, nos demais, mediante recibo. 
8.3 - O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil, 
nem ético-profissional, pelos danos causados pela imperfeita execução do 
contrato.
8.4 - A CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, o objeto prestado em 
desacordo com o contrato. 
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CLÁUSULA NONA 
DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
9.1 - Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada 
e fiscalizada por representante da CONTRATANTE, devidamente designado para 
esse fim, permitida a assistência de terceiros.
9.2 - Durante a vigência do contrato, a CONTRATADA deve manter preposto, 
aceito pela CONTRATANTE, para representá-lo sempre que for necessário.  
9.3 - A atestação de conformidade da execução do objeto cabe ao titular do setor 
responsável pela fiscalização do contrato ou a outro representante designado 
para esse fim.
9.4 - A fiscalização do fornecimento de que trata este instrumento será exercida 
pelo executor do contrato, designado pela gerência administrativa da 
CONTRATANTE. 
9.5 - A atribuição de fiscalizar é delegável. 
9.6 – Em hipótese de responsabilidade civil, contratual ou extracontratual, este 
instrumento contratual, instruído por prova documental, colhido em 
contraditório, servirá como título executivo extrajudicial, conforme artigo 585, 
inciso II, do Código de Processo Civil. 
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CLÁUSULA DÉCIMA 
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO OBJETO 
10.1 - Não será exigida garantia da execução do contrato, mas a CONTRATANTE 
poderá reter até 5% (cinco por cento) de cada montante a pagar, para assegurar o 
pagamento de cláusulas penais moratórias ou compensatórias, indenizações e 
ressarcimentos devidos pela CONTRATADA, retenção esta que será paga à 
CONTRATADA quando do último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das 
expressões monetárias acima referidas.  
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA 
DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO 
11.1 - O pagamento será efetuado mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil do mês 
subsequente ao do fornecimento, por meio de ordem bancária (depósito ou 
transferência eletrônica) na conta corrente da CONTRATADA, mediante a 
apresentação de nota fiscal e/ou fatura correspondente, proporcionalmente ao 
objeto contratual executado. 
11.2 - Em havendo alguma causa impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir 
de sua regularização por parte da CONTRATADA. 
11.3 - A CONTRATADA deve apresentar, mensalmente, nota fiscal/fatura relativa à 
execução de serviço do mês anterior, em 02 (duas) vias, que deverão ser 
entregues no Escritório da Cáritas Diocesana de Amargosa, sediada na Avenida 
Lomanto Júnior, n.º 11, Centro, Amargosa-BA, CEP n.º 45.300-00, para fins de 
liquidação e pagamento, acompanhada das seguintes comprovações: 
a)  Regularidade junto ao INSS-CND. 
b)  Regularidade junto ao FGTS-CRF. 
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11.4 - A nota fiscal/fatura não deverá conter arredondamentos de valores. 
Quando o resultado da operação final apresentar 03 (três) casas decimais ou 
mais, deverão ser eliminadas as casas decimais a partir da terceira, 
considerando para valores em centavos apenas as duas primeiras casas 
decimais.
11.5 - Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da 
despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA pela fiscalização e o 
pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras, sem 
incidência de encargos moratórios.
11.6 - A CONTRATANTE não fica obrigada a tomar o objeto contratual na 
totalidade do valor e das quantidades estimadas para a contratação, realizando o 
pagamento de acordo com o serviço efetivamente prestado. 
11.7 - A CONTRATANTE pode deduzir, do montante a pagar, os valores 
correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos 
termos deste contrato e dos artigos 368 a 380 da Lei Federal n.º 10.406/02.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA 
DO REAJUSTAMENTO, DA REVISÃO E DA ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS
12.1 - O preço unitário considerado para o fornecimento do objeto contratual será 
o preço ofertado na proposta vencedora. 
12.2 - No preço contratado já se encontram computados todas as espécies 
tributárias, tarifas, preço público, fretes e demais despesas que, direta ou 
indiretamente, independentemente da natureza jurídica, tenham relação com o 
objeto deste contrato.
12.3 - Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 10 
(dez) meses da data da celebração deste instrumento, nos termos deste 
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12.4 - Transcorridos 10 (dez) meses da contratação, e caso haja prorrogação do 
contrato, os preços poderão ser reajustados, tendo por base a data da 
apresentação da proposta, tendo como limite máximo a variação do Índice 
Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. 
12.5 - Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante 
vencedora deverá apresentar sua solicitação por escrito, contendo os 
demonstrativos e seus comprovantes, para análise e negociação com a 
CONTRATANTE. 
12.6 - A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando 
visar recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a 
documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro da base 
objetiva do contrato, devendo ser instaurada pela própria CONTRATANTE 
quando pretender reajustar o preço que se tornou excessivo.
12.7 - A atualização monetária dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE, em 
caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e 
do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE, pro rata 
temporis.
12.8 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA 
não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado cláusula 
penal moratória devida pela CONTRATANTE, em caso de culpa, entre o termo 
inicial do inadimplemento e a data correspondente ao efetivo pagamento da nota 
fiscal/fatura, cujo resultado monetário será incluído na fatura do mês seguinte ao 
da ocorrência. Fundamentando-se nos artigos 408 a 416 do Código Civil e no 
artigo 54 da Lei Federal n.º 8.666/93, calcula-se a cláusula penal moratória por 
meio da seguinte fórmula:
ECPM = I x N x VP, sendo:
ECPM = Expressão da Cláusula Penal Moratória. 
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N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo 
pagamento. 
VP = Valor da parcela em atraso. 
I = Índice de compensação financeira = 0,00021917, assim apurado: 
I = 
365
i I = 365
8/100
I = 0,00021917 
Sendo i = taxa percentual anual no valor de 8%. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA 
DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO 
13.1 - O objeto deste contrato pode ser alterado nos casos previstos no artigo 65 
da Lei Federal n.º 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, 
respeitado o equilíbrio econômico-financeiro da base objetiva do contrato. 
13.2 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições 
contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do 
valor inicial atualizado do contrato, nos termos do artigo acima.  
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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA 
DA RESCISÃO 
14.1 - A rescisão deste contrato se dará nos termos do Capítulo III, Seção V, 
artigos 79 e 80, da Lei Federal n.º 8.666/93. 
14.2 - No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, a 
CONTRATANTE poderá, cautelarmente, reter os créditos decorrentes do contrato 
até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados. 
14.3 - Quando a rescisão ocorrer nas hipóteses dos incisos XII a XVII do artigo 78 
da Lei Federal n.º 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta 
ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, mediante título executivo 
certificado em processo judicial de conhecimento.
14.4 - No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o 
contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução 
inicial, A CONTRATADA terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para se manifestar e 
produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, 
motivadamente, providências acauteladoras.  
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA 
DAS SANÇÕES
15.1 - Assegurado o devido processo legal, embasado no artigo 5º, incisos LIV e 
LV da CF/88, a CONTRATADA poderá ser apenada com o impedimento de licitar e 
contratar com a CONTRATANTE e será excluída dos seus cadastros de 
fornecedores, pelo prazo de até 02 (dois) anos, sem prejuízo das cláusulas 
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penais moratórias e compensatórias previstas neste instrumento, sem prejuízo, 
também, das obrigações indenizatórias extracontratuais, conforme abaixo.
15.2 - Em caso de: I) apresentação de documentação falsa; II) retardamento da 
execução do objeto; III) falhar na execução do contrato; IV) fraude à execução do 
contrato; V) declaração falsa; VI) fraude fiscal; a CONTRATANTE deverá, 
garantidos o contraditório e a ampla defesa, aplicar ao contratado as seguintes 
sanções: 
I – Advertência. 
II – Multa de até 30%(trinta por cento) do valor do contrato. 
III - Suspensão temporária de participação de Licitação e impedimento de 
contratar com a CONTRATANTE, por prazo não superior a 02 (dois) anos. 
15.3 - Para fim de aplicação das sanções, serão considerados os preceitos 
constitucionais do devido processo legal, contraditório e ampla defesa, a Lei 
Federal n.º 8666/93, este instrumento e, bem assim, a Lei Estadual n.º 12.209/11. 
15.4 - Para os fins dos itens II e III da Cláusula 15.2, será aplicada multa, 
consoante abaixo: 
a) 0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre 1/12 (um doze avos) do valor do 
contrato em caso de atraso injustificado no fornecimento, limitada a incidência a 
30 (trinta) dias. Após o trigésimo dia e a critério da CONTRATANTE, poderá 
ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, 
inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da 
avença, nos termos da lei. 
b) 0,3% (três décimos por cento) sobre 1/12 (um doze avos) do valor do contrato 
por ocorrência de descumprimento das obrigações assumidas. 
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c) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de atraso na execução 
do objeto, por período superior ao previsto na alínea “a”. 
d) 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato, em caso de inexecução total 
da obrigação assumida. 
15.5 - O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado à 
CONTRATADA. 
15.6 - Se os valores do pagamento e da garantia forem insuficientes, fica a 
CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) 
dias, contados da comunicação oficial. 
15.7 - Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela 
CONTRATADA à CONTRATANTE, este será cobrado judicialmente. 
15.8 - Após o trigésimo dia de atraso, caracterizando-se a inexecução total do seu 
objeto, a CONTRATANTE poderá rescindir o contrato. 
15.9 - Em caso de fatos puníveis penais em unidade complexa com os ilícitos 
administrativos e civis, a comunicação das instâncias ocorrerá apenas nas 
hipóteses legais normatizadas nos artigos 65 e 66 do Código de Processo Penal, 
não se admitindo a hipótese do preceito erguido no artigo 935 da Lei Federal n.º 
10.406/02.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA 
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
16.1 - O presente instrumento contratual fundamenta-se nos preceitos 
constitucionais pertinentes, na Lei Federal de n.º 8.666/93, vincula-se ao Edital e 
seus Anexos, ao Processo Administrativo n.º 12/2015, bem como à proposta da 
CONTRATADA.  
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
17.1 - As hipótese não tratadas neste instrumento serão reguladas pela Lei 
Federal n.º 8.666/93, Lei Estadual n.º 9.433/05, e demais legislações pertinentes, 
permitida à utilização dos equivalentes jurisdicionais de autocomposição, salvo a 
renúncia por parte da CONTRATANTE, respeitados os limites constitucionais e 
legais.
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CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA  
DO FORO 
18.1 - As questões decorrentes da execução deste instrumento que não possam 
ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no foro da 
Cidade de Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais 
privilegiado que seja, vedado, inclusive, a utilização dos institutos arbitrais 
previstos na Lei Federal n.º 9.307/96.  
18.2 - Para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente 
instrumento contratual em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para que surtam 
um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das 
partes, a CONTRATANTE e a CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo. 
Amargosa - BA, em ______ de_______________________ de 2015 
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 CONTRATANTE            
___________________________________
         Sr. Raimundo de Jesus Santos 
Presidente da Cáritas Diocesana de Amargosa - CDAM 
CI: _________________________ SSP/BA  
CPF: ________________________
Instrumento de outorga de poderes: 
_______________________________
TESTEMUNHAS: 
     
NOME:      
CPF:       
NOME:      
CPF:       
      CONTRATADA 
___________________________________
XXXXXXXXXXXXXXXX
Representante Legal da Contratada 
CI:__________________________SSP/__
CPF:________________________
Instrumento de outorga de poderes: 
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ANEXO II- DESCRIÇÃO DO MATERIAL DE COSNTRUÇÃO  
LOTE Nº 001 
ITEM  ESPECIFICAÇÃO  UNID. QTDE.  VALOR 
UNITÁRIO 
R$ 
VALOR
TOTAL
R$ 
01 FERRO-GUSA CONSTRUÇÃO CIVIL TIPO AÇO  
CA  50, 6.3MM DIAMETRO  ¼”
KG 1.234,80   
02 FERRO-GUSA CONSTRUÇÃO CIVIL TIPO AÇO 
CA-50 ,DIÂMETRO 10MM 
KG 3.948,00   
03 ARAME GALVONIZADO 18 BWG -1,24MM- KG 42   
04 ARAME GALVONIZADO LISO NUMERO 12BWG – 
COM DIÂMETRO DE 2,77MM- ROLOS DE 250 
METROS 
KG 1.680   
05 AREIA; GROSSA; COM LIMITE DE 
PORCENTAGEM DE MAT. NOCIVO IGUAL A 1,5%; 
C/LIMITE DE PORCENTAGEM DE MAT. 
CARBONOSOS IGUAL A 1%; C/LIMITE DE % DE 
MAT. PULVERULENTOS IGUAL A 5%; A AREIA 
SERÁ FORNECIDA C/NOME DO PRODUTOR, 
VOL.AP. ÁGUA DOCE 
M² 924   
06 BOMBA DE ÁGUA PERIFÉRICA ½ HP/ BIVOLT, 
COM PROTETOR TERMICO BP500; COM KIT DE 
INSTALAÇÃO.  
UNID. 42   
07 CAP PVC SOLD. P/ESG PREDIAL DN 100MM UNID. 42   
08 JOELHO 90g GR DE PVC RÍGIDO SOLDÁVEL 
COM BITOLA  DE 100MM                                             
UNID. 84   
09 PEDRA BRITADA; PARA SER UTILIZADA EM 
CONSTRUÇÃO; PONTIAGUDA; NÚMERO 0 DE 
8MM.
M³ 189   
10 CADEADO CORPO DE LATÃO MAÇIÇO LARGURA 
MINIMA DE 25MM. 
UNID. 42   
11 TIJOLO DE CERAMICA COZIDO BLOCO DE 06 
FUROS 09X14X24 CM 
UNID. 42.000   
12 TUBO PVC RIGIDO PB GE P/ COLETOR ESGOTO; 
EM PVC RÍGIDO; COM PONTA E BOLSA DE 
JUNTA ELASTICA; CONFORME ESPECIFICADO 
NA NBR 7362; COM DIAMETRO NOMINAL  DE 
100MM ; COMPRIMENTO DE MONTAGEM MINIMA 
DE 5,90M. COM CERTIFICADO NO IMETRO 
M 252   
13 TUBO PVC SOLDAVEL EB-892 P/ AGUA FRIA 
PREDIAL DN 32MM 
M 126   
14 CIMENTO PORTLAND CP II –Z OU F (NBR 11578) SC 3.780   
15 CAL HIDRATADA; COMPOSTO DE CALCÁRIO’ 
TIPO CH-1; COM PLASTICIDADE MAIOR OU 
IGUAL A 110; ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM 
A NBR 7175 
KG 840   
16 TUBO PVC  RIGIDO  PB GE P/ COLETOR  
ESGOTO ; EM PVC RÍGIDO; COM PONTA E 
BOLSA DE JUNTA ELASTICA; CONFORME 
ESPECIFICADO NA NBR  7362; COM DIAMETRO 
NOMINAL  DE 150MM ; COMPRIMENTO DE 
MONTAGEM MINIMA DE 5,90M. COM 
CERTIFICADO NO IMETRO  
M 126   Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
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LOTE Nº 002 
Item  Especificação  Unid.  Qtde.  Valor 
Unitário 
R$ 
Valor
Total R$ 
01 FERRO-GUSA CONSTRUÇÃO CIVIL TIPO AÇO  CA  
50, 6.3MM DIAMETRO  ¼”   
KG 1.234,80   
02 FERRO-GUSA CONSTRUÇÃO CIVIL TIPO AÇO CA-
50 ,DIÂMETRO 10MM 
KG 3.948,00   
03 ARAME GALVONIZADO 18 BWG -1,24MM- KG 42   
04 ARAME GALVONIZADO LISO NUMERO  12BWG – 
COM DIÂMETRO DE 2,77MM- ROLOS DE 250 
METROS 
KG 1.680   
05 AREIA; GROSSA; COM LIMITE DE PORCENTAGEM 
DE MAT. NOCIVO IGUAL A 1,5%; C/LIMITE DE 
PORCENTAGEM DE MAT. CARBONOSOS IGUAL A 
1%; C/LIMITE DE % DE MAT. PULVERULENTOS 
IGUAL A 5%; A AREIA SERÁ FORNECIDA C/NOME 
DO PRODUTOR, VOL.AP. ÁGUA DOCE 
M² 924   
06 BOMBA DE ÁGUA PERIFÉRICA ½ HP/ BIVOLT, 
COM PROTETOR TERMICO   BP500; COM KIT DE 
INSTALAÇÃO 
UNID. 42   
07 CAP PVC SOLD. P/ESG PREDIAL DN 100MM UNID. 42   
08 JOELHO 90g GR DE PVC  RÍGIDO SOLDÁVEL COM 
BITOLA  DE 100MM                                                       
UNID. 84   
09 PEDRA BRITADA; PARA SER UTILIZADA EM 
CONSTRUÇÃO; PONTIAGUDA; NÚMERO 0 DE 
8MM
M³ 189   
10 CADEADO CORPO DE LATÃO MAÇIÇO LARGURA 
MINIMA  DE 25MM 
UNID. 42   
11 TIJOLO DE CERAMICA COZIDO BLOCO DE 06 
FUROS 09X14X24 CM 
UNID. 42.000   
12 TUBO PVC  RIGIDO  PB GE P/ COLETOR  ESGOTO 
; EM PVC RÍGIDO; COM PONTA E BOLSA DE 
JUNTA ELASTICA; CONFORME ESPECIFICADO 
NA NBR  7362; COM DIAMETRO NOMINAL  DE 
100MM ; COMPRIMENTO DE MONTAGEM MINIMA 
DE 5,90M. COM CERTIFICADO NO IMETRO 
M 252   
13 TUBO PVC SOLDAVEL EB-892 P/ AGUA FRIA 
PREDIAL  DN 32MM 
M 126   
14 CIMENTO PORTLAND CP II –Z OU F (NBR 11578) SC 3.780   
15 CAL HIDRATADA; COMPOSTO DE CALCÁRIO’ 
TIPO CH-1; COM PLASTICIDADE MAIOR OU IGUAL 
A 110; ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NBR 
7175 
KG 840   
16 TUBO PVC  RIGIDO  PB GE P/ COLETOR  ESGOTO 
; EM PVC RÍGIDO; COM PONTA E BOLSA DE 
JUNTA ELASTICA; CONFORME ESPECIFICADO 
NA NBR  7362; COM DIAMETRO NOMINAL  DE 
150MM ; COMPRIMENTO DE MONTAGEM MINIMA 
DE 5,90M. COM CERTIFICADO NO IMETRO  
M 126   
LOTE Nº 003 - CIDADE: CABACEIRAS DO PARAGUAÇU - 42 CISTERNAS CALÇADÃO
Item  Especificação  Unid.  Qtde.  Valor 
Unitário R$ 
Valor
Total R$ 
01 FERRO-GUSA CONSTRUÇÃO CIVIL TIPO AÇO  KG 1.234,80   
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CÁRITAS DIOCESANA DE AMARGOSA                                          
CNPJ: 13561972/0001-05, Avenida Lomanto Junior, nº 11 
CEP: 45.300-000 – Amargosa – Bahia-Telefone: (75) 3634-1413 
e-mail: amargosa@caritas.org.br 
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CA  50, 6.3MM DIAMETRO  ¼”
02 FERRO-GUSA CONSTRUÇÃO CIVIL TIPO AÇO 
CA-50 ,DIÂMETRO 10MM 
KG 3.948,00   
03 ARAME GALVONIZADO 18 BWG -1,24MM- KG 42   
04 ARAME GALVONIZADO LISO NUMERO  12BWG – 
COM DIÂMETRO DE 2,77MM- ROLOS DE 250 
METROS 
KG 1.680   
05 AREIA; GROSSA; COM LIMITE DE 
PORCENTAGEM DE MAT. NOCIVO IGUAL A 1,5%; 
C/LIMITE DE PORCENTAGEM DE MAT. 
CARBONOSOS IGUAL A 1%; C/LIMITE DE % DE 
MAT. PULVERULENTOS IGUAL A 5%; A AREIA 
SERÁ FORNECIDA C/NOME DO PRODUTOR, 
VOL.AP. ÁGUA DOCE 
M² 924   06 BOMBA DE ÁGUA PERIFÉRICA ½ HP/ BIVOLT, 
COM PROTETOR TERMICO   BP500; COM KIT DE 
INSTALAÇÃO 
UNID. 42   
07 CAP PVC SOLD. P/ESG PREDIAL DN 100MM UNID. 42   
08 JOELHO 90g GR DE PVC  RÍGIDO SOLDÁVEL 
COM BITOLA  DE 100MM                                             
UNID. 84   
09 PEDRA BRITADA; PARA SER UTILIZADA EM 
CONSTRUÇÃO; PONTIAGUDA; NÚMERO 0 DE 
8MM
M³ 189   
10 CADEADO CORPO DE LATÃO MAÇIÇO 
LARGURA MINIMA  DE 25MM 
UNID. 42   
11 TIJOLO DE CERAMICA COZIDO BLOCO DE 06 
FUROS 09X14X24 CM 
UNID. 42.000   
12 TUBO PVC  RIGIDO  PB GE P/ COLETOR  
ESGOTO ; EM PVC RÍGIDO; COM PONTA E 
BOLSA DE JUNTA ELASTICA; CONFORME 
ESPECIFICADO NA NBR  7362; COM DIAMETRO 
NOMINAL  DE 100MM ; COMPRIMENTO DE 
MONTAGEM MINIMA DE 5,90M. COM 
CERTIFICADO NO IMETRO 
M 252   13 TUBO PVC SOLDAVEL EB-892 P/ AGUA FRIA 
PREDIAL  DN 32MM 
M 126   
14 CIMENTO PORTLAND CP II –Z OU F (NBR 11578) SC 3.780   
15 CAL HIDRATADA; COMPOSTO DE CALCÁRIO’ 
TIPO CH-1; COM PLASTICIDADE MAIOR OU 
IGUAL A 110; ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO 
COM A NBR 7175 
KG 840   
16 TUBO PVC  RIGIDO  PB GE P/ COLETOR  
ESGOTO ; EM PVC RÍGIDO; COM PONTA E 
BOLSA DE JUNTA ELASTICA; CONFORME 
ESPECIFICADO NA NBR  7362; COM DIAMETRO 
NOMINAL  DE 150MM ; COMPRIMENTO DE 
MONTAGEM MINIMA DE 5,90M. COM 
CERTIFICADO NO IMETRO  
M 126   
LOTE Nº 004 
Item  Especificação  Unid.  Qtde.  Valor 
Unitário R$ 
Valor
Total R$ 
01 FERRO-GUSA CONSTRUÇÃO CIVIL TIPO AÇO  
CA  50, 6.3MM DIAMETRO  ¼”
KG 1.234,80   
02 FERRO-GUSA CONSTRUÇÃO CIVIL TIPO AÇO 
CA-50 ,DIÂMETRO 10MM 
KG 3.948,00   
03 ARAME GALVONIZADO 18 BWG -1,24MM- KG 42   
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Sexta-feira
12 de Junho de 2015
108 - Ano III - Nº 760

CÁRITAS DIOCESANA DE AMARGOSA                                          
CNPJ: 13561972/0001-05, Avenida Lomanto Junior, nº 11 
CEP: 45.300-000 – Amargosa – Bahia-Telefone: (75) 3634-1413 
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47/g3
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04 ARAME GALVONIZADO LISO NUMERO  12BWG – 
COM DIÂMETRO DE 2,77MM- ROLOS DE 250 
METROS 
KG 1.680   
05 AREIA; GROSSA; COM LIMITE DE 
PORCENTAGEM DE MAT. NOCIVO IGUAL A 1,5%; 
C/LIMITE DE PORCENTAGEM DE MAT. 
CARBONOSOS IGUAL A 1%; C/LIMITE DE % DE 
MAT. PULVERULENTOS IGUAL A 5%; A AREIA 
SERÁ FORNECIDA C/NOME DO PRODUTOR, 
VOL.AP. ÁGUA DOCE 
M² 924   
06 BOMBA DE ÁGUA PERIFÉRICA ½ HP/ BIVOLT, 
COM PROTETOR TERMICO   BP500 
UNID. 42   
07 CAP PVC SOLD. P/ESG PREDIAL DN 100MM UNID. 42   
08 JOELHO 90g GR DE PVC  RÍGIDO SOLDÁVEL 
COM BITOLA  DE 100MM                                             
UNID. 84   
09 PEDRA BRITADA; PARA SER UTILIZADA EM 
CONSTRUÇÃO; PONTIAGUDA; NÚMERO 0 DE 
8MM
M³ 189   
10 CADEADO CORPO DE LATÃO MAÇIÇO 
LARGURA MINIMA  DE 25MM 
UNID. 42   
11 TIJOLO DE CERAMICA COZIDO BLOCO DE 06 
FUROS 09X14X24 CM 
UNID. 42.000   
12 TUBO PVC  RIGIDO  PB GE P/ COLETOR  
ESGOTO ; EM PVC RÍGIDO; COM PONTA E 
BOLSA DE JUNTA ELASTICA; CONFORME 
ESPECIFICADO NA NBR  7362; COM DIAMETRO 
NOMINAL  DE 100MM ; COMPRIMENTO DE 
MONTAGEM MINIMA DE 5,90M. COM 
CERTIFICADO NO IMETRO 
M 252   13 TUBO PVC SOLDAVEL EB-892 P/ AGUA FRIA 
PREDIAL  DN 32MM 
M 126   
14 CIMENTO PORTLAND CP II –Z OU F (NBR 11578) SC 3.780   
15 CAL HIDRATADA; COMPOSTO DE CALCÁRIO’ 
TIPO CH-1; COM PLASTICIDADE MAIOR OU 
IGUAL A 110; ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO 
COM A NBR 7175 
KG 840   
16 TUBO PVC  RIGIDO  PB GE P/ COLETOR  
ESGOTO ; EM PVC RÍGIDO; COM PONTA E 
BOLSA DE JUNTA ELASTICA; CONFORME 
ESPECIFICADO NA NBR  7362; COM DIAMETRO 
NOMINAL  DE 150MM ; COMPRIMENTO DE 
MONTAGEM MINIMA DE 5,90M. COM 
CERTIFICADO NO IMETRO  
M 126   
LOTE Nº 005
Item
Especificação  Unid.  Qtde.  Valor 
Unitário R$ 
Valor
Total R$ 
01 FERRO-GUSA CONSTRUÇÃO CIVIL TIPO AÇO  
CA  50, 6.3MM DIAMETRO  ¼”
KG 1.234,80   
02 FERRO-GUSA CONSTRUÇÃO CIVIL TIPO AÇO 
CA-50 ,DIÂMETRO 10MM 
KG 3.948,00   
03 ARAME GALVONIZADO 18 BWG -1,24MM- KG 42   
04 ARAME GALVONIZADO LISO NUMERO  12BWG – 
COM DIÂMETRO DE 2,77MM- ROLOS DE 250 
METROS 
KG 1.680   
05 AREIA; GROSSA; COM LIMITE DE 
PORCENTAGEM DE MAT. NOCIVO IGUAL A 
M² 924   
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Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: BZ1KU/BO5RM6QTKRWFXBUG
Sexta-feira
12 de Junho de 2015
109 - Ano III - Nº 760

CÁRITAS DIOCESANA DE AMARGOSA                                          
CNPJ: 13561972/0001-05, Avenida Lomanto Junior, nº 11 
CEP: 45.300-000 – Amargosa – Bahia-Telefone: (75) 3634-1413 
e-mail: amargosa@caritas.org.br 
48/g3
/g3
1,5%; C/LIMITE DE PORCENTAGEM DE MAT. 
CARBONOSOS IGUAL A 1%; C/LIMITE DE % DE 
MAT. PULVERULENTOS IGUAL A 5%; A AREIA 
SERÁ FORNECIDA C/NOME DO PRODUTOR, 
VOL.AP. ÁGUA DOCE 
06 BOMBA DE ÁGUA PERIFÉRICA ½ HP/ BIVOLT, 
COM PROTETOR TERMICO BP500; COM KIT DE 
INSTALAÇÃO 
UNID. 42   
07 CAP PVC SOLD. P/ESG PREDIAL DN 100MM UNID. 42   
08 JOELHO 90g GR DE PVC  RÍGIDO SOLDÁVEL 
COM BITOLA  DE 100MM                                            
UNID. 84   
09 PEDRA BRITADA; PARA SER UTILIZADA EM 
CONSTRUÇÃO; PONTIAGUDA; NÚMERO 0 DE 
8MM
M³ 189   
10 CADEADO CORPO DE LATÃO MAÇIÇO 
LARGURA MINIMA  DE 25MM 
UNID. 42   
11 TIJOLO DE CERAMICA COZIDO BLOCO DE 06 
FUROS 09X14X24 CM 
UNID. 42.000   
12 TUBO PVC  RIGIDO  PB GE P/ COLETOR  
ESGOTO ; EM PVC RÍGIDO; COM PONTA E 
BOLSA DE JUNTA ELASTICA; CONFORME 
ESPECIFICADO NA NBR  7362; COM DIAMETRO 
NOMINAL  DE 100MM ; COMPRIMENTO DE 
MONTAGEM MINIMA DE 5,90M. COM 
CERTIFICADO NO IMETRO 
M 252   13 TUBO PVC SOLDAVEL EB-892 P/ AGUA FRIA 
PREDIAL  DN 32MM 
M 126   
14 CIMENTO PORTLAND CP II –Z OU F (NBR 11578) SC 3.780   
15 CAL HIDRATADA; COMPOSTO DE CALCÁRIO’ 
TIPO CH-1; COM PLASTICIDADE MAIOR OU 
IGUAL A 110; ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO 
COM A NBR 7175 
KG 840   
16 TUBO PVC  RIGIDO  PB GE P/ COLETOR  
ESGOTO ; EM PVC RÍGIDO; COM PONTA E 
BOLSA DE JUNTA ELASTICA; CONFORME 
ESPECIFICADO NA NBR  7362; COM DIAMETRO 
NOMINAL  DE 150MM ; COMPRIMENTO DE 
MONTAGEM MINIMA DE 5,90M. COM 
CERTIFICADO NO IMETRO  
M 126   
LOTE Nº 006 
ITEM  ESPECIFICAÇÃO  UNID. QTDE. VALOR 
UNITÁRIO R$ 
VALOR TOTAL R$ 
1 SERVIÇO DE CONFECÇÃO DE 
TAMPAS DE ALUMÍNIO PARA 
CISTERNAS CALÇADÃO COM 
LARGURA MAIOR 50 CM, 
LARGURA MENOR 35 CM NAS 
SEGUINTES DIMENSÕES: 
CHAPA DE ALUMÍNIO DE 1,0 
MM, CANTONEIRAS DE 
ALUMÍNIO 5/8X1/16, 
DOBRADIÇAS DE ALUMÍNIO 
(LIGA ESPECIAL) DE DUAS 
UNID. 260   
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CÁRITAS DIOCESANA DE AMARGOSA                                          
CNPJ: 13561972/0001-05, Avenida Lomanto Junior, nº 11 
CEP: 45.300-000 – Amargosa – Bahia-Telefone: (75) 3634-1413 
e-mail: amargosa@caritas.org.br 
49/g3
/g3
POLEGADAS, BARRA. DE 
1/2X1/8 EM ALUMÍNIO, 
REBITES DE ALUMÍNIO 1,8, 
FECHO PARA CADEADO COM 
BARRA DE ALUM
ÍNIO DE  
1/2X1/8, CHUMBADORES DE 
ALUMÍNIO E PUXADOR  EM 
BARRA DE 1/2X1/8 EM 
ALUMÍNIO. 
ANEXO III – Declaração de Empregados Menores 
A sociedade empresária – empresário individual
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, CNPJ: XXXXXXXXXXXX, sob pena de 
rescisão do futuro contrato, para os devidos fins requeridos no inciso XXXIII do 
art. 7° da Constituição Federal, consoante o que se estabeleceu no art. 1° da 
Lei n°9.854 de 27 de outubro de 1999, o qual alterou a Lei n°8.666/93, que não 
possui em seu quadro de funcionários, menores de 18 anos em trabalho 
noturno, perigoso ou insalubre, bem como, não tem menores de 14 anos em 
qualquer tipo de trabalho.
_________________________
Local e Data 
____________________________
Assinatura do Representante Legal 
RG:...............................................
CPF:..............................................
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CÁRITAS DIOCESANA DE AMARGOSA                                          
CNPJ: 13561972/0001-05, Avenida Lomanto Junior, nº 11 
CEP: 45.300-000 – Amargosa – Bahia-Telefone: (75) 3634-1413 
e-mail: amargosa@caritas.org.br 
50/g3
/g3
ANEXO IV – Declaração 
A sociedade empresária – empresário individual 
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, CNPJ: XXXXXXXXXXXXX DECLARA 
para todos os fins de direito e, em especial, para participação no Processo 
licitatório TOMADA DE PREÇO n° 12/2015, da CÁRITAS DIOCESANA DE 
AMARGOSA/BA, como segue: 
1 - Que concordamos plenamente com as normas e determinações da 
TOMADA DE PREÇO n° 12/2015. 
2 - Que não há superveniência de fato impeditivo quanto a participação da 
nossa Empresa, e eventual execução do objeto da Licitação. 
3 - Que tomamos conhecimento das informações e das condições para o 
cumprimento do objeto da licitação. 
4 - Que não há em nosso Quadro Social e de Pessoal, servidor, dirigente de 
órgãos ou membros da Comissão de Licitação da Cáritas Diocesana de 
Amargosa /Ba.
_________________________
Local e Data 
___________________________
Assinatura do Representante Legal 
RG:...............................................
CPF:..............................................
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112 - Ano III - Nº 760</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/899/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>