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    <date>2015-06-02</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 748</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <content>Gestor - Karina Borges Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: X1+IP1ABDHCSTP1HNFHNOA
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Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Terça-feira • 2 de Junho de 2015 • Ano III • Nº 748
 
 
Prefeitura Municipal de 
Amargosa publica: 
 
 
 
• Lei nº 428, de 28 de Maio de 2015 -  Institui no município de Amargosa a 
"semana municipal de incentivo ao al eitamento materno", e dá outras 
providências. 
• Errata nº 04/2015 do Edital nº 01/2015.

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Amargosa
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Terça-feira
2 de Junho de 2015
2 - Ano III - Nº 748
 
1 
 
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
 
        
              LEI Nº 428, DE 28 DE MAIO DE 2015 
 
 
INSTITUI NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA A 
"SEMANA MUNICIPAL DE INCENTIVO AO 
ALEITAMENTO MATERNO", E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS 
 
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a 
seguinte Lei: 
 
Art. 1º - Fica instituída a “Semana Municipal de Incentivo ao Aleitamento Materno”, 
no Município de Amargosa, que deverá ser comemorada anualmente na primeira 
semana do mês de Maio, passando a integrar no calendário oficial de eventos 
municipais.    
 
Art. 2º  - São objetivos da “Semana Municipal de Incentivo ao Aleitamento 
Materno”: 
 
 I – estimular o interesse da sociedade em atividades de promoção, proteção e 
apoio ao aleitamento materno e à mãe lactante, principalmente nos primeiros 
meses de vida da criança. 
  
II – apoiar e conscientizar as mulheres para que exerçam seu papel como mães 
geradoras e alimentadoras de novos seres sociais; 
 
III – sensibilizar os diversos segm entos da sociedade para que compreendam e 
apoiem a mulher que amamenta.  
 
IV – Conscientizar a necessidade constante do voluntariado de mães lactantes em 
amamentar crianças de mães que não possuem o leite materno. 
 
V – Disseminar informações sobre os ben efícios do aleitamento materno para as 
mães e as crianças 
   
Leis

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2 de Junho de 2015
3 - Ano III - Nº 748
 
2 
 
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
Art. 3º - Fica facultada ao Poder Executivo, por meio de sua secretaria competente 
a promoção de atividades de apoio à Semana de que trata esta Lei, fazendo ampla 
divulgação em nossa comunidade. 
           
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
   Gabinete da Prefeita, Amargosa-BA, 28 de maio de 2015. 
                                                    Karina Borges Silva 
                                                   Prefeita Municipal

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4 - Ano III - Nº 748
Editais

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7 - Ano III - Nº 748</content>
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