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    <date>2015-05-19</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 732</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Gestor - Karina Borges Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: /PQFBC8HVQHMBAEE18BQZA Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Prefeitura Municipal...</summary>
      <content>Gestor - Karina Borges Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: /PQFBC8HVQHMBAEE18BQZA
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Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Terça-feira • 19 de Maio de 2015 • Ano III • Nº 732
 
 
Prefeitura Municipal de 
Amargosa publica: 
 
•  Decreto Nº 340, de 19 de Maio de 2015. 
•  Portaria Nº 080, de 19 de Maio de 2015. 
•  Pregão Presencial Nº. 013/2015/SRP Processo Administrativo Nº 
024/2015 
•  Ata de Registro de Preço  Processo Administrativo N 16/2015 
Pregão Presencial n 07/2015/SRP 
•  Pedido – Exoneração de Cargo  a Alex Sandro Andrade Técnico 
Agrícola Lotado na Secretaria de Agricultura.

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Terça-feira
19 de Maio de 2015
2 - Ano III - Nº 732
 
1 
 
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
 
   
       DECRETO Nº 340, DE 19 DE MAIO DE 2015. 
 
 
“
Ratifica os termos do Contrato de 
Concessão nº.  093/97, de 14 de novembro 
de 1997 firmado entre o Município de 
Amargosa e a Empresa Baiana de Aguas e 
Saneamento S/A - EMBASA e dá outras 
providências”. 
 
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA , no uso de suas 
atribuições legais e com fulcro no art. 175 da Constituição Federal e Art. 5º-C e seguintes e 
art. 11 da Lei Orgânica Municipal, 
 
Considerando exigência efetuada pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A – 
EMBASA para liberação do Empreendimento do Programa Minha Casa Minha Vida, que 
beneficiará mais de 200 (duzentas) pessoas no Bairro da Catiara neste Município; 
 
DECRETA: 
 
Art. 1º. Ficam ratificadas todas as disposições constantes do Contrato de Concessão nº.  
093/97, de 14 de novembro de 1997, através do qual o Município de Amargosa concedeu à 
Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A – EMBASA o direito de implantar, 
administrar e explorar, com exclusividade, os serviços de abastecimento de Água e 
Esgotamento Sanitário, das áreas urbanas do Município, inclusive da localidade de 
Diógenes Sampaio e Lagoa Queimada. 
 
Parágrafo Único - O período de cessão de uso do espaço será igual ao em que encontrar-
se vigente o Contrato de Concessão nº.  093/97, de 14 de novembro de 1997. 
 
Art. 2º. No Loteamento Cidade Jardim, Bairro da Catiara, neste Município, é proibida a 
edificação por quaisquer moradores ou terceiros de edificações ou quaisquer outras 
construções nas áreas de terra onde encontrar-se assentada a rede coletora de esgotos do 
Loteamento e a rede auxiliar de esgoto construída pela Empresa Baiana de Aguas e 
Saneamento S/A – EMBASA para atender ao Loteamento construído no Programa Minha 
Casa Minha Vida, delimitadas nas seguintes áreas: 
 
I - Área de terra medindo 159,24 m², localizada no bairro Catiara, Município de Amargosa, 
de propriedade da CEDENTE, com a finalidade de permitir a CESSIONÁRIA a implantação 
de rede de Esgotamento Sanitário.  
 
Decretos

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19 de Maio de 2015
3 - Ano III - Nº 732
 
2 
 
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
 
 
 
Memorial Descritivo: 
CONFRONTANTES 
NORTE: Centro Comunitário 
LESTE: Área Verde e Centro Comunitário 
OESTE: Loteamento Cidade Jardim II 
SUL: Área Verde 
DESCRIÇÃO: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de 
coordenadas N 8559419.200m e E 438291.464m, situado em Amargosa; deste, 
segue confrontando com  , com os seguintes azimutes e distâncias:  140° 23'54" 
e 2.05 m até o vértice P2 , de coordenadas N 8559417.619m  e E 438292.771m 
;  180° 38'06" e 14.70m até o vértice P3, de coordenadas N 8559402.916m e E 
438292.608m;  181° 46'55" e 15.55m até o vértice P4, de coordenadas N 
8559387.373m e E 438292.125m;  224° 59'44" e 15.63m até o vértice P5, de 
coordenadas N 8559376.319m e E 438281.072m;  226° 33'12" e 15.00m até o 
vértice P6, de coordenadas N 8559366.004m e E 438270.183m;  174° 54'05" e 
14.58m até o vértice P7, de coordenadas N 8559351.479m e E 438271.478m;  
179° 28'26" e 14.66m até o vértice P8, de coordenadas N 8559336.824m e E 
438271.613m;  180° 49'02" e 14.95m até o vértice P9, de coordenadas N 
8559321.872m e E 438271.400m;  182° 11'43" e 22.04m até o vértice P10, de 
coordenadas N 8559299.845m e E 438270.555m;  182° 04'42" e 17.46m até o 
vértice P11, de coordenadas N 8559282.397m e E 438269.922m;  270° 00'00" e 
2.51m até o vértice P12, de coordenadas N 8559282.397m e E 438267.416m;    
0° 00'06" e 22.61m até o vértice P13, de coordenadas N 8559305.008m e E 
438267.416m;   45° 00'24" e 3.54m até o vértice P14, de coordenadas N 
8559307.508m e E 438269.917m;  0° 00'24" e 51.24m até o vértice P15, de 
coordenadas N 8559358.750m e E 438269.923m;  315° 00'24" e 3.54m até o 
vértice P16, de coordenadas N 8559361.251m e E 438267.423m; 0° 00'25" e 
4.85m até o vértice P17, de coordenadas N 8559366.105m e E 438267.424m;   
90° 00'00" e 1.45m até o vértice P18, de coordenadas N 8559366.105m e E 
438268.878m;   45° 07'20" e 16.13m até o vértice P19, de coordenadas N 
8559377.485m e E 438280.307m;   45° 21'33" e 14.57m até o vértice P20, de 
coordenadas N 8559387.726m e E 438290.677m;    2° 00'24" e 9.20m até o 
vértice P21, de coordenadas N 8559396.916m e E 438290.999m;  270° 00'00" e 
2.50m até o vértice P22, de coordenadas N 8559396.916m e E 438288.504m;    
0° 12'12" e 19.30m até o vértice P23, de coordenadas N 8559416.217m e E 
438288.572m;    0° 00'00" e 2.98m até o vértice P24, de coordenadas N 
8559417.331m e E 438288.572m; 0° 00'00" e 1.87m até o vértice P25, de 
coordenadas N 8559419.200m e E 438288.572m; 90° 00'00" e 2.89m até o 
vértice P1, de coordenadas N 8559419.200m e E 438291.464m; fechando assim 
o polígono acima descrito com uma área de 306.7487 m²

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19 de Maio de 2015
4 - Ano III - Nº 732
 
3 
 
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
 
II - Área de terra medindo 159,24 m², localizada no bairro Catiara, Município de Amargosa, 
de propriedade da CEDENTE, com a finalidade de permitir a CESSIONÁRIA a 
implantação de rede de Esgotamento Sanitário.  
 
Memorial Descritivo: 
CONFRONTANTES 
NORTE: Rua do Lírio 
LESTE: Área Verde 
OESTE: Loteamento Cidade Jardim II 
SUL: Rua Flor de Cacto 
DESCRIÇÃO: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V1, de 
coordenadas N 8559282.417m e E 438253.646m, situado em Amargosa; deste, 
segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias:   90° 00'00" e 5.21 
m até o vértice V2 , de coordenadas N 8559282.417m   e E 438258.854m ;  
180° 32'17" e 53.44m até o vértice V3, de coordenadas N 8559228.980m e E 
438258.352m;  180° 35'51" e 52.03m  até o vértice V4, de coordenadas N 
8559176.952m e E 438257.810m ;  270° 00'00" e 4.16m até o vértice V5, de 
coordenadas N 8559176.952m e E 438253.646m;  360° 00'00" e 105.47m até o 
vértice V1, de coordenadas N 8559282.417m  e E 438253.646m ; fechando 
assim o polígono acima descrito com uma área de 495.6090 m². 
 
Art. 3º - Fica determinado à Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e 
Habitação, através da Diretoria de Habitação, a obrigação de dar pessoal e expresso 
conhecimento dos termos deste Decreto aos moradores confrontantes da área descrita no 
art. 2º. deste Decreto. 
 
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
 
 
                                                                Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. 
 
 
Amargosa-BA, 19 de maio de 2015. 
 
 
Karina Borges Silva 
Prefeita Municipal

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19 de Maio de 2015
5 - Ano III - Nº 732
 
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, INFRAESTRUTURA, OBRAS, 
TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
administração@amargosa.ba.gov.br 
 
 
 
           PORTARIA Nº 080, DE 19 DE MAIO DE 2015. 
 
 
Servidor Público Municipal. Exoneração de 
Cargo Público a pedido do servidor e dá 
outras providências 
 
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais,     
 
Considerando o disposto no art. 43 da Lei Complementar Municipal nº 08/2006, 
que estabelece os direitos e deveres dos servidores públicos municipais; 
 
Considerando que o servidor efetivo Sr. ALEX SANDRO ANDRADE BAHIA , 
solicitou espontaneamente, sua exoneração do cargo público em 28 de abril de 2015, 
após receber notificação para se reapresentar ao trabalho, através de A. R. (postal) e 
publicação da Portaria nº 066/2015, no Diário Oficial dos Municípios, Edição nº 703, de 22 
de abril de 2015;  
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º . – Exonerar a pedido, o servidor efetivo Sr. ALEX SANDRO ANDRADE 
BAHIA, Técnico Agrícola, matricula nº 054701, lotado na Secretaria de Agricultura do 
Município, conforme requerimento nos autos do Processo Administrativo nº 072/2015. 
 
Art. 2º. - Os efeitos dessa portaria retroagirão à data do requerimento 
administrativo formulado pelo servidor. 
 
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Publique-se!              Registre-se!                 Cumpra-se! 
 
 
Gabinete da Prefeita, 19 de maio de 2015. 
 
 
Karina Borges Silva 
Prefeita Municipal 
  
Portarias

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19 de Maio de 2015
6 - Ano III - Nº 732
 ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-00 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
_________________________________________________________________________________________________________________________________ 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 024/2015 
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 013/2015/SRP 
OBJETO: Locação de Palco e outras Estruturas para atender solicitação da Secretaria Municipal 
de Cultura, Eventos e Turismo de Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços 
INTERESSADO: Álvaro Marques Reis de Salvador 
ASSUNTO: Pedido de Esclarecimentos.  
 
RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS  
 
O PREGOEIRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA , devidamente 
assistida pela Assessoria Jurídica Municipal, vem manifestar-se nos termos seguintes, tendo em 
vista questionamentos formulado por licitante ao Edital da Licitação em epígrafe, cujo texto se 
reproduz abaixo. 
 
Licitante 01: 
 
“De acordo com o edital acima citado, o qual, temos interesse em participar, solicitamos a gentileza de 
vossa senhoria ao que se lê nos itens de iluminação e sonorização ao conter marcas de equipamentos vez 
que assim fere o princípio da isonomia entre os concorrentes. Permitimo-nos salientar que o fato de ser 
órgão público é vedada a realização de licitação cujo edital inclua marcas na especificação do objeto vez 
que o art. 15 § 7º, 1 .da Lei 8.666/93 diz que de forma generalizada, obriga à completa especificação do 
objeto “sem indicação de marcas”, contanto que seja feita a ressalva “similar” ou “modelo de referência”, 
informação confirmada por nossa empresa, através de consulta ao TCU” 
 
Resposta:  
 
Sim. Assiste razão o Licitante. A Administração não tem interesse em nenhuma marca ou 
referência específica. A administração pretende locar equipamentos com qualidade equivalente 
aos descritos no Termo de Referência ao Edital, desconsiderar a referência as marcas. Todos os 
equipamentos que atenderem as especificações referidas por serem similares serão aceitos. 
 
Será admitida a indicação de marca como parâmetro de qualidade para facilitar a 
descrição do objeto a ser licitado, quando seguida das expressões “ou equivalente”,  “ou similar” 
e “ou de melhor qualidade”. No caso, o produto deve ser aceito de fato  e sem restrições pela 
Administração. 
 
A Lei de Licitações veda e os Tribunais de Contas condenam, especialmente o TCU, é a 
preferência por determinada marca ou indicação sem devida justificativa técnica nos autos. 
 
Os presentes esclarecimentos não afetam a formulação das propostas, razão pela qual fica 
mantida a data da sessão designada para o dia 22/05/2015 às 09h00min. 
 
Esta decisão será publicada na íntegra no Diário Oficial do Município no endereço 
eletrônico www.amargosa.ba.io.org.br
, bem como remetida a todos os licitantes que adquiriram 
o referido edital por mensagem eletrônica. 
 
Amargosa, 19 de maio de 2015. 
 
 
LUCIANO CERQUEIRA DE JESUS.   
Pregoeiro 
 
 
IGOR COUTINHO SOUZA 
OAB/BA 17.314 
Licitações

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7 - Ano III - Nº 732

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19 de Maio de 2015
9 - Ano III - Nº 732
Atos Administrativos</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/871/</url>
    </ato>
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