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    <date>2015-03-31</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 685</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>685</number>
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      <category></category>
      <summary>Prefeitura Municipal de Amargosa publica: • Lei nº 422, de 26 de março de 2015 - Dispõe sobre a criação do Sistema Municipal de Cultura e dá outras providências. • Lei nº 423, de 26 de março de 2015 - Institui o Órgã o de Imprensa Oficial do Município de...</summary>
      <content>Prefeitura Municipal de 
Amargosa publica:  
 
• Lei nº 422, de 26 de março de 2015 - Dispõe sobre a criação do Sistema 
Municipal de Cultura e dá outras providências. 
• Lei nº 423, de 26 de março de 2015 - Institui o Órgã o de Imprensa 
Oficial do Município de Amargosa e dá outras providências. 
• Decisão - Processo Administrativo nº. 007/2015 - Pregão Eletrônico 
nº. 004/2015/SRP - Objeto: Contratação da pr estação de serviços de 
Transporte Escolar para alunos matriculados na Rede Municipal e 
Estadual de Ensino de Amargosa. 
• Dispensa nº 035/2015 - Objeto: Prestação de se rviços na produção e 
elaboração do projeto amargosa de lazer cultura e outras ações de 
cidadania - PALCO. 
• Dispensa FMAS nº 056/2015 - Objeto: Prestação de serviços de mão de 
obra para realização de pequena reforma do ce ntro de referência 
especializado de assistência Social - CREAS, do município de Amargosa. 
• Dispensa FMAS nº 058/2015 - Objeto: Prestação de serviço na 
realização de palestra no dia 30 de março do corrente ano, para as 
mulheres beneficiárias  do programa bolsa fa mília no município de 
amargosa, durante o encerramento do março mulher, mês dedicado às 
mulheres. 
 
Gestor - Karina Borges Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
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Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Terça-feira • 31 de Março de 2015 • Ano III • Nº 685

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CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
       LEI Nº 422, DE 26 DE MARÇO DE 2015. 
,
“Dispõe sobre a criação do Sistema Municipal de 
Cultura e dá outras providências”. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, com fulcro nos 
artigos 180 a 181-B da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º  - Fica instituído o Sistema Municipal de Cultura, com a finalidade de 
estimular o desenvolvimento municipal com pleno exercício dos direitos culturais, 
promovendo a economia da cultura e o aprimoramento artístico-cultural em Amargosa. 
Art.2º - O Sistema Municipal de Cultura observará os seguintes princípios: 
I - Reconhecimento e valorização da diversidade cultural do município; 
II - Cooperação entre os agentes públicos e privados atuantes na área da cultura; 
III - Complementaridade nos papéis dos agentes culturais; 
IV - Cultura como política pública transversal e qualificadora do desenvolvimento; 
V - Autonomia dos entes federados e das instituições da sociedade civil; 
VI - Democratização dos processos decisórios e do acesso ao fomento, aos bens e 
serviços; 
VII - Integração e interação das políticas, programas, projetos e ações 
desenvolvidas;
VIII - Cultura como direito e valor simbólico, econômico e de cidadania; 
IX - Liberdade de criação e expressão como elementos indissociáveis do 
desenvolvimento cultural; 
X - Territorialização, descentralização e participação como estratégias de gestão. 
Art. 3º  - O Sistema Municipal de Cultura é constituído pelos seguintes entes 
orgânicos:
I- Conselho Municipal de Política Cultural; 
II - Secretaria Municipal de Cultura, Eventos e Turismo. 
§ 1º - O Sistema Municipal de Cultura contará com os seguintes instrumentos de 
suporte institucional: 
Leis
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I - Plano Municipal de Cultura; 
II - Mecanismos Permanentes de Consulta – Fórum Municipal de Cultura e 
Conferência; 
III - Fundo Municipal de Cultura; 
IV - Sistema de Informações e Indicadores Culturais; 
V - Programas de Capacitação e Formação na Área Cultural. 
§ 2º - O Sistema Municipal de Cultura buscará atuar de forma integrada e 
convergente aos Sistemas Nacional e Estadual de Cultura, potencializando, através 
destes, o alinhamento das políticas culturais e o provimento de meios para o 
desenvolvimento do município através da cultura. 
§ 3º - Poderão integrar o Sistema Municipal de Cultura organismos privados, com 
ou sem fins lucrativos, com comprovada atuação na área cultural e que venham a 
celebrar termo de adesão específico. 
Art. 4º  – O Conselho Municipal de Política Cultural, órgão colegiado de caráter 
opinativo, consultivo e fiscalizador, vinculado ao órgão de cultura do município, com 
participação paritária do poder público e da sociedade civil, que colabora na elaboração e 
fiscalização da política cultural do município, tem as seguintes finalidades: 
I - Formular políticas e diretrizes para o Plano Municipal de Cultura; 
II - Apreciar, aprovar e acompanhar a execução do Plano Municipal de Cultura; 
III - Garantir a cidadania cultural como direito de acesso e fruição dos bens 
culturais, de produção cultural e de preservação das memórias histórica, social, 
política, artística, paisagística e ambiental, encorajando a distribuição das 
atividades de produção, construção e propagação culturais no município; 
IV - Defender o patrimônio cultural e artístico do Município e incentivar sua difusão 
e proteção; 
V - Colaborar na articulação das ações entre organismos públicos e privados da 
área da cultura; 
VI - Criar mecanismos de comunicação permanente com a comunidade, cumprindo 
seu papel articulador e mediador entre a sociedade civil e o poder público no 
campo cultural. 
VII - Formular diretrizes para financiamento de projetos culturais apoiados pelo 
Fundo Municipal de Cultura; 
VIII - Supervisionar, acompanhar e fiscalizar as ações do Fundo de Cultura; 
IX - Promover e incentivar a realização de estudos e pesquisas na área cultural. 
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Parágrafo Único - O Conselho Municipal de Política Cultural, cujo regimento será 
aprovado pela Chefe do Poder Executivo, será composto de 10 (dez) membros, sendo 05 
(cinco) membros representativos da sociedade civil e 05 (cinco) do poder público, com 
mandato de 2 anos. 
 Art. 5º - O órgão oficial de cultura é a Secretaria Municipal de Cultura, Eventos e 
Turismo, unidade integrante da administração municipal, objeto de Lei específica, é 
responsável por planejar e executar políticas públicas para promover a criação, produção, 
formação, circulação, difusão, preservação da memória cultural, e zelar pelo patrimônio 
artístico, histórico e cultural do Município. 
Art. 6º  - As atividades e ações de alcance cultural, inerentes a cada organismo 
integrante do Sistema Municipal de Cultura, deverão ser orientadas e estar 
compatibilizadas e consubstanciadas no Plano Municipal de Cultura, principal instrumento 
de gestão da execução de políticas, programas e projetos culturais.  
Art. 7º - O Plano Municipal de Cultura, enquanto instrumento de planejamento da 
ação cultural no âmbito do município, deverá, no prazo de 120(cento e vinte) dias a contar 
da data de publicação desta Lei, ser elaborado e/ou ajustado pelo órgão oficial de cultura, 
com participação das diversas instâncias de consulta. 
Parágrafo Único  – O Plano Municipal de Cultura será aprovado pelo Conselho 
Municipal de Cultura e submetido à homologação do executivo municipal, através de 
decreto específico. 
Art. 8º  - Fica instituído o Fundo Municipal de Cultura - FMC, com o objetivo de 
promover a economia da cultura e fomentar a criação, produção, formação, circulação e 
memória artístico-cultural, custeando total ou parcialmente projetos e atividades culturais 
de iniciativa de pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado. 
§ 1º - O FMC é vinculado à Secretaria Municipal de Cultura, Eventos e Turismo 
competindo-lhe prover os meios necessários à sua operacionalização. 
§ 2º - O Gestor e ordenador de despesas do FMC será o titular do Órgão Oficial de 
Cultura, nomeado pela(o) Prefeita(a). 
§ 3º - A fiscalização da aplicação dos recursos do FMC será exercida pelo 
Conselho Municipal de Cultura. 
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Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
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Art. 9º - Constituem-se receitas do Fundo Municipal de Cultura: 
I - transferências à conta do orçamento geral do município; 
ÍI - transferências realizadas pelo Estado e pela União; 
III - receitas diretamente arrecadadas pelas unidades integrantes do Sistema 
Municipal de Cultura; 
IV - contribuições de mantenedores, na forma de regulamento específico;  
V - auxílios, subvenções e outras contribuições de entidades públicas ou privadas, 
nacionais, estrangeiras ou internacionais; 
VI - doações e legados; 
VII - saldos remanescentes de projetos e atividades apoiados, bem como 
devolução de recursos por utilização indevida; 
VIII - saldos financeiros de exercícios anteriores; 
IX - outros recursos a ele destinados na forma da lei. 
Parágrafo único  – O Chefe do Poder Executivo fixará o montante dos recursos 
orçamentários destinado ao FMC em cada exercício financeiro e os limites mensais e 
anuais de contribuições que poderão ser deduzidos pelos patrocinadores contribuintes do 
ISSQN do imposto apurado mensalmente. 
Art. 10  - O Regulamento do FMC aprovado pela(o) Chefe do Poder Executivo 
definirá: 
I - as áreas de enquadramento dos projetos e atividades que poderão ser 
custeados pelo FMC; 
II – os limites de financiamento; 
III – os meios e critérios de acesso e seleção de projetos e atividades; 
IV – as formas de prestação de contas. 
Parágrafo único – O Regulamento do FMC deverá ser previamente avaliado pelo 
Conselho Municipal de Cultura. 
Art. 11 - Caberão às unidades integrantes do Sistema Municipal de Cultura prover 
os meios necessários ao desenvolvimento de programas de capacitação de profissionais, 
através de cursos, palestras, debates e atividades similares. 
Art. 12 - O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 
90(noventa) dias de sua publicação, promovendo, no orçamento vigente, as alterações 
que se fizerem necessárias. 
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Art. 13  - Fica mantida a Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de 
Cultura, Eventos e Turismo prevista art. 16 da Lei Municipal nº 285, de 18 de dezembro 
de 2008, que será regulamentada através de Decreto. 
Art. 14 – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Gabinete da Prefeita, Amargosa-BA, 26 de março de 2015.
   Karina Borges Silva 
                                                   Prefeita Municipal 
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Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
       LEI Nº 423, DE 26 DE MARÇO DE 2015. 
,
“Institui o Órgão de Imprensa Oficial 
do Município de Amargosa e dá 
outras providências.” 
A PREFEITA MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, usando de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte 
Lei: 
Art. 1º. Fica instituído o Órgão de Imprensa Oficial do Município de Amargosa, sob a 
denominação de "DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA” ,
meio oficial para publicação, divulgação e comunicação dos seus atos processuais e 
administrativos. 
§ 1º O Diário Oficial Eletrônico de que trata o caput deste artigo constituirá o suporte 
oficial das publicações do Poder Executivo do Município de Amargosa, as quais serão 
veiculadas, na Página Oficial do Município de Amargosa na Rede Mundial de 
Computadores. 
§ 2º A publicação atenderá aos requisitos de autenticidade, integridade, validade 
jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasileira.  
§ 3º A transmissão eletrônica de toda forma de documentação, para atender aos 
requisitos de segurança e preservação de informações, deverá ser efetuada mediante 
assinatura digital, que permita a identificação inequívoca do signatário, aferindo-se a 
origem e a integralidade do documento, com base em certificado digital, padrão ICP-
BRASIL, tipo a-3 ou a-4, emitido por autoridade certificadora credenciada, na forma de Lei 
específica.   
§ 4º Excepcionalmente, na hipótese de ocorrência de problemas técnicos que 
impossibilitem a edição ou publicação do Diário Oficial Eletrônico do Município de 
Amargosa, os atos processuais e administrativos de caráter urgente poderão ser 
publicados no Diário Oficial do Estado da Bahia. 
§ 5º Ao Município de Amargosa são reservados os direitos autorais e de publicação do 
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Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
Diário Oficial Eletrônico do Município, ficando autorizada sua impressão, vedada, todavia, 
sua comercialização. 
§ 6 o. O Poder Executivo poderá autorizar a contratação de terceiros para efeito de 
cumprimento do disposto no "caput" deste artigo, observadas as normas licitatórias 
aplicáveis. 
§ 7º O Diário Oficial Eletrônico do Município de Amargosa será regulamentado por 
Decreto da Prefeita Municipal. 
Art. 2º . O Diário Oficial Eletrônico do Município de Amargosa poderá divulgar 
noticiários de interesse da população e dar publicidade aos atos, programas, obras, 
serviços e campanhas dos órgãos públicos, incluindo todas as matérias institucionais dos 
Poderes Executivo e Legislativo, bem como das Fundações, Autarquias e Conselhos 
Municipais observadas as limitações estabelecidas no § 1º, do artigo 37, da Constituição 
Federal. 
Art. 3º . Fica autorizado o Diário Oficial Eletrônico do Município de Amargosa a 
publicar os atos de interesse das sociedades civis sem fins lucrativos, de caráter 
beneficente, social, esportivo, cultural ou educacional. 
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as 
disposições em contrário. 
Gabinete da Prefeita, Amargosa-BA, 26 de março de 2015.
   Karina Borges Silva 
                                                   Prefeita Municipal 
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Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia 
E-mail: prefeituradeamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.  007/2015 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº.  004/2015/SRP  
NÚMERO DA LICITAÇÃO [LICITAÇÕES-E/BANCO DO BRASIL]: 575382 
INTERESSADOS: Costa Brava Transportes Ltda – Me, Ferrari Leal Construção 
Instalação e Serviços Ltda, Trans + Transporte de Cargas Ltda Me, NP Serviços 
e Transporte Ltda – Me e Outras 
OBJETO:Contratação da prestação de serviços de Transporte Escolar para 
alunos matriculados na Rede Municipal e Estadual de Ensino de Amargosa, 
bem como para Programa desenvolvido pela Secretaria Municipal de 
Assistência Social, Trabalho e Habitação. 
 
DECISÃO  
 
A Pregoeira e a Equipe de Apoio da Prefeitura Municipal de Amargosa, 
no uso de suas atribuições, e levando em consideração o Parecer exarado pela 
Assessoria Jurídica, cujos fundamentos integram este ato, decide: 
 
1) INABILITAR a empresa TRANS + TRANSPORTE DE CARGAS 
LTDA ME, com fulcro nos itens 21.2, 22.1, 22.2., 22.3.2, 23, 24, 25, 26.4, 
26.5, 30.1, 30.2, 30.3, 33, 36.1, 36.2, 36.3, 36.4 e 37 do Edital; 
2) DETERMINAR a seguimento do certame examinando-se as ofertas 
subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, 
e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, 
sendo o respectivo licitante declarado vencedor, conforme determina o 
art. 4º, inciso XVI da Lei nº.  10.520/02, por meio do Sistema Eletrônico 
do Banco do Brasil (licitações-e). 
 
Publique-se.  
 
Amargosa, 31 de março de 2015. 
 
 
CARLA SOUZAOLIVEIRA  
Pregoeira 
 
LUCIANO CERQUEIRA DE JESUS 
Equipe de Apoio 
 
Licitações
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CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia CEP 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 
amargosa@amargosa.ba.gov.br 
 
 
 
 
 
DISPENSA DE LICITAÇÃO 
 
 
CONTRATO Nº 044/2015; PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 040/2015; DISPENSA 
Nº 035/2015; FUNDAMENTO LEGAL : DISPENSA DE LICITAÇÃO COM 
FUNDAMENTO NO ART. 24, INC. II, DA LEI  Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: 
MUNICIPIO DE AMARGOSA; CONTRATADO: RODRIGO BORGES DE JESUS,  RG 
08.061.585-65 E CPF 030.699.015-65; OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA 
PRODUÇÃO E ELABORAÇÃO DO PROJETO AMARGOSA DE LAZER CULTURA E 
OUTRAS AÇÕES DE CIDADANIA - PALCO; VIGÊNCIA DO CONTRATO:  30 DIAS; 
COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 05.02.000 – 
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, PROJETO/ATIVIDADE 2.017 
– MANUTENÇÃO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS DE CULTURA E TURISMO, 
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.36.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 
PESSOA FÍSICA; VALOR: R$ 2.500,00 (DOIS MIL E QUINHENTOS REAIS) TOTAIS.  
DATA DA ASSINATURA: 03/03/2015.  PELO CONTRATANTE: KARINA BORGES 
SILVA - PREFEITA MUNICIPAL, E PELO CONTRATADO: RODRIGO BORGES DE 
JESUS. 
 
 
 
Dispensas de Licitações
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Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia CEP 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 
amargosa@amargosa.ba.gov.br 
 
 
 
 
DISPENSA DE LICITAÇÃO 
 
 
CONTRATO FMAS Nº 056/2015; PROCESSO ADMINISTRATIVO FMAS : Nº 
057/2015; DISPENSA FMAS Nº 056/2015; FUNDAMENTO LEGAL : DISPENSA DE 
LICITAÇÃO COM FUNDAMENTO NO ART. 24, INC. II, DA LEI  Nº 8.666/1993; 
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA; CONTRATADO: WAGNER 
MESSIAS PIRES 01200664590, CNPJ 17.343.119/0001-60; OBJETO: PRESTAÇÃO 
DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA PARA REALIZAÇÃO DE PEQUENA REFORMA 
DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – 
CREAS, DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 30 DIAS; 
COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 06.02.000 – FUNDO 
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, PROJETO/ATIVIDADE: 2.026 - CENTRO DE 
REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL- CREAS, ELEMENTO 
DE DESPESA: 33.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 
JURÍDICA; VALOR: R$ 2.900,00 (DOIS MIL E NOVECENTOS REAIS) TOTAIS.  
DATA DA ASSINATURA: 11/03/2015. PELO CONTRATANTE: KARINA BORGES 
SILVA - PREFEITA MUNICIPAL E ANAILDA SOUSA SANTOS - SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E PELO CONTRATADO: WAGNER 
MESSIAS PIRES. 
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11 - Ano III - Nº 685

ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia CEP 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 
amargosa@amargosa.ba.gov.br 
 
 
 
 
DISPENSA DE LICITAÇÃO 
 
 
CONTRATO FMAS Nº 058/2015; PROCESSO ADMINISTRATIVO FMAS : Nº 
059/2015; DISPENSA FMAS Nº 058/2015; FUNDAMENTO LEGAL : DISPENSA DE 
LICITAÇÃO COM FUNDAMENTO NO ART. 24, INC. II, DA LEI  Nº 8.666/1993; 
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA; CONTRATADA: MARIA CELIA 
CRUZ URPIA 23156104515, CNPJ 15.448.245/0001-53; OBJETO: PRESTAÇÃO DE 
SERVIÇO NA REALIZAÇÃO DE PALESTRA NO DIA 30 DE MARÇO DO CORRENTE 
ANO, PARA AS MULHERES BENEFICIÁRIAS DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA NO 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA, DURANTE O ENCERRAMENTO DO MARÇO 
MULHER, MÊS DEDICADO ÀS MULHERES. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 15 DIAS; 
COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 06.02.000 – FUNDO 
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, PROJETO/ATIVIDADE: 2.025 – ÍNDICE DE 
GESTÃO DESCENTRALIZADA – IGD-BF, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00 – 
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA; VALOR: R$ 3.200,00 
(TRÊS MIL E DUZENTOS REAIS) TOTAIS.  DATA DA ASSINATURA: 27/03/2015. 
PELO CONTRATANTE: KARINA BORGES SILVA - PREFEITA MUNICIPAL E 
ANAILDA SOUSA SANTOS - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, 
E PELA CONTRATADA: MARIA CELIA CRUZ URPIA. 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: NVMXTPBE0WE3QUFMRYZKIG
Terça-feira
31 de Março de 2015
12 - Ano III - Nº 685</content>
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