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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 682</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Gestor - Karina Borges Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: T/IDCDP0/8BWTIYCZOC6RG Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Prefeitura Municipal...</summary>
      <content>Gestor - Karina Borges Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: T/IDCDP0/8BWTIYCZOC6RG
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Sexta-feira • 27 de Março de 2015 • Ano III • Nº 682
• Decreto Nº 328, de 26 de Março de 2015 - “Torna público a abertura 
das inscrições para a permissão de uso de espaço público no período 
que indica e dá outras providências.” 
• Portaria Nº 047, de 25 de Março de 2015 -  “Determina a instauração 
de sindicância e dá outras providências.” 
• Aviso de Pregão Presen cial Nº 006/2015/SRP - Objeto: Aquisição 
parcelada de pneus e câmaras novo s para máquinas e veículos da 
frota própria da Prefeitura Municipal de Amargosa. 
 
Prefeitura Municipal de 
Amargosa publica:

1 
 
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-00 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
            DECRETO Nº 328, DE 26 DE MARÇO DE 2015. 
 
“Torna público a abertura das inscrições 
para a permissão de uso de espaço público 
no período que indica e dá outras 
providências.” 
 
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA , no uso de uma de suas 
atribuições legais e com fulcro no art. 175  da Constituição Federal e art. 11 e 99, inciso I, alínea 
“g” da Lei Orgânica Municipal, 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º. Abrir inscrições para o processo de permissão de uso de espaço público  denominado 
Praça do Bosque para atividades de comércio nas festividades do São João, nos dias 18 de 
junho a 25 de junho de 2015 , mediante o pagamento de Documento Municipal de Arrecadação 
Municipal (DAM), nos valores especificados no Anexo Único deste Decreto. 
 
§ 1º - O período de cessão de uso do espaço será de 18/06/2014 à  25/06/2014 para os 
Quiosques, Selaria, Touro Mecânico, Caixas Térmicas, Barracas de Drinks, Tabuleiros de 
Acarajés, Carrinhos de Pipoca, Carrinhos de Churros, Carrinhos de Crepe, Carrinhos de 
Cachorro Quente, Carrinhos de Espetinhos, Carrinhos de Batata Frita, Parquinho Infantil, 
Trailler de lanches, Kombi e similares de lanches, Barracas 3x4, Barracas 4x4 e Barracas 
5x5. 
 
§ 2º - A inscrição será individual e intransferível, não podendo haver mais de uma inscrição por 
pessoa, em qualquer das modalidades/atividades de comercialização. 
 
§ 3º - No caso de dupla inscrição, o candidato será excluído automaticamente do sorteio. 
 
Art. 2º - Fica proibida a participação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral 
ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, desta Prefeita, Secretários e de Servidores 
investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, no processo de permissão de uso 
de espaço público para atividades de comércio nas festividades do São João 2015, aplicando-
se por analogia o disposto no art. 1.594 do Código Civil de 2002 e na Súmula Vinculante nº.  13 
do Supremo Tribunal Federal. 
 
§ 1º. Não será admitido o sorteio de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou 
por afinidade, até o terceiro grau, de candidatos inscritos que já tenham sido sorteados na 
Sessão Pública prevista no art. 1º deste Decreto. 
  
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Decretos

2 
 
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-00 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
§ 2º.  Para os fins de aplicação do disposto no caput e § 1º deste artigo deverá aplicar-se a 
Tabela do Anexo III. 
  
§ 3º. Caso o conhecimento e certificação da relação de parentesco entre os sorteados se dê 
após o fim da Sessão, atendidos o contraditório e ampla defesa, o(s) permissionário(s) 
sorteado(s) por último serão excluídos, garantindo-se a participação de apenas um membro por 
núcleo familiar. 
 
Art. 3º - As inscrições realizar-se-ão no Espaço Nordeste, situado na Praça da Bandeira, s/nº, 
(Praça do Bosque), Centro, Amargosa, no período de 30/03/2015 a 01/04/2015 e de 06/04/2015 
a 10/04/2015, no horário das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min, exceto no 
período da Semana Santa que será de 02 e 03/04/2015. 
 
§ 1º – O interessado em inscrever-se no Processo de Seleção deverá apresentar o Original e uma 
Cópia dos seguintes documentos: 
a) Cédula de Identidade ou documento com foto equivalente; 
b) Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF) e Comprovante de Regularidade do CPF; 
c) Comprovante de Residência. 
 
§ 2º – Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da inscrição, documento de 
identidade original, por motivo de perda, roubo ou fu rto, deverá ser apresentado documento que 
ateste o registro da ocorrência em órgão policial, juntamente com outro documento oficial com foto 
que o identifique. 
 
§ 3º – O 1º Documento de Arrecadação Municipal (DAM) no valor de 50% do valor fixado 
para a outorga  será emitido no dia 30/04/2015 pelo Setor de Tributos, situado no Prédio do 
INSS, na Praça da Bandeira, s/nº, Centro, Amargosa, (Praça do Bosque) com data limite de 
pagamento para o dia 08/05/2014 e o 2º DAM será emitido com data para o dia  29/05/2015 no 
valor de 50% com data limite de pagamento para o dia 07/06/2014. 
 
§ 4º - O início das atividades de comércio nos espaços públicos está vinculado à comprovação 
dos pagamentos dos DAM que deverão ser apresentados, devidamente pagos, a primeira 
parcela até a data de 09/05/2015 e a segunda parcela com antecedência de 10 dias, no 
Departamento de Cultura, situado na Praça da Bandeira (Praça do Bosque), s/nº, Centro, 
Amargosa, junto à Garagem Central. 
 
§ 5º - A ausência de confirmação do pagamento da primeira parcela do DAM impedirá a 
comercialização de bens ou serviços no espaço público, sendo convocado o classificado 
imediatamente posterior para a vaga. 
 
§ 6º - Não sendo confirmado o pagamento da Primeira Parcela do valor fixado para a outorga, 
mediante DAM até o dia 09/05/2015 (primeira parcela) será convocado o segundo classificado 
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3 
 
ESTADO DA BAHIA 
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CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-00 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
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para a vaga que poderá efetuar o pagamento no prazo de 5 dias úteis e a segunda parcela na 
data de 29/05/2015. 
 
§ 7º - Não sendo confirmado o pagamento da Segunda Parcela do valor fixado para a outorga, 
mediante DAM, até o dia  08/06/2015 (segunda parcela) , será convocado o segundo 
classificado para a vaga que poderá efetuar o pagamento no prazo de 5 dias úteis, para início 
das atividades comerciais no espaço público no dia 18/06/2015.  
 
§ 8º - As Barracas que comercializarem Alimentos deverão apresentar juntamente com os DAM 
pagos o Alvará de Vigilância Sanitária, para início de suas atividades. 
 
§ 9º - Em nenhuma hipótese valores pagos pela outorga serão restituídos, em espécie, ao titular 
sorteado que manifestar superveniente desinteresse pela permissão de uso do espaço para 
comercialização de bens e serviços durante as festividades de que trata este Decreto. 
 
§ 10 - Ao titular da outorga que desistir é facultada a compensação do valor no recolhimento da 
mesma ou de outra receita administrada pelo Município, vincenda ou vencida, desde que 
requerida pelo interessado, conforme prevê os art. 57 e 58 da Lei Complementar nº.  15, de 
13/12/2009 (Código Tributário Municipal).  
 
§ 11 – O requerimento de devolução, mediante compensação, somente será analisado e 
deferido após o dia 29/06/2015, devendo o recurso ser restituído, na forma de compensação, até 
o dia 20/07/2015, com vistas à publicação da informação exigida pela Lei Municipal nº. 346, de 
05/09/2011. 
 
 Art. 4º - O sorteio dos espaços será realizado no dia 20/04/2015, às 19h00min, no Salão do 
Espaço Nordeste, situado na Praça da Bandeira, s/nº, Centro, Amargosa, (Praça do Bosque). 
 
Art. 5º - Estabelecer as seguintes regras complementares para o Sorteio: 
 
§ 1º. No horário fixado no art. 4º será iniciada a Sessão Pública do Sorteio, podendo por critério 
exclusivo da Secretaria Municipal de Cultura, Eventos e Turismo ser concedida a tolerância de 
15 (quinze) minutos para o início da Sessão. 
  
§ 2º. Será iniciada a Sessão com a leitura do Decreto Municipal que rege o Sorteio Público, com 
vistas ao esclarecimento geral das regras da seleção. 
  
§ 3º. Ato contínuo será lida a Lista Nominal dos Inscritos para as Caixas Térmicas, em seguida 
para os Quiosques,  Selaria, Touro Mecânico, Barracas de Drinks, Tabuleiros de Acarajés, 
Carrinhos de Pipoca, Carrinhos de Churros, Carrinhos de Crepe, Carrinhos de Cachorro Quente, 
Carrinhos de Espetinhos, Carrinhos de Batata Frita, Parquinho Infantil, Barracas 3x4, Barracas 
4x4 e Barracas 5x5 e da Vila e anotada a presença do candidato inscrito.  
 
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§ 4º. Ao final da leitura da Lista Nominal de Inscritos serão os candidatos que não responderam 
a Primeira Chamada novamente chamados em Segunda Chamada com intervalo máximo de 05 
(cinco) minutos entre um chamado e outro. 
  
§ 5º. Confirmada a ausência do candidato inscrito em Sessão será o nome deste excluído 
automaticamente da Lista para todos os fins. 
  
§ 6º.  A inscrição é pessoal e intransferível, não sendo admitida sob qualquer hipótese a 
participação de procuradores ou representantes para os Inscritos durante todo o Sorteio. 
 
Art. 6º - Os permissionários deverão atender as determinações das Secretarias Municipais e 
órgãos de segurança pública, visando à implantação, uso e comercialização dos serviços.  
 
§ 1º - O não atendimento do disposto neste Decreto implicará: 
I – notificação para em prazo que anteceda o início do evento, seja corrigido totalmente o 
problema; 
II – suspensão temporária do alvará, com o consequente fechamento do estabelecimento, no 
caso de reincidência; 
III – Cassação em definitivo do alvará, com o fechamento do estabelecimento, no caso de não 
atendimento da notificação em parte e ou todo.  
 
§ 2º - As notificações provenientes, no decorrer de cada dia do evento deverão ser 
imediatamente atendidas, a depender e por entendimento do notificante, a exemplo:  
a) Uso de vidros, recolhimento imediato; 
b) Uso de botijões em local inadequado, recolhimento imediato; 
c) Uso de objetos que atente contra a segurança de outra pessoa: faca e garfos de metal, 
grampos, pregos, arames e similares de metal, retirada imediata. 
 
Art. 7º - Os permissionários não podem: 
I - deixar de afixar em local próprio o alvará provisório; 
II – negociar por qualquer meio formal ou não a transferência da utilização do espaço público 
para outra pessoa; 
III – comercializar produtos de marcas concorrentes aos patrocinadores que tenham obtido com 
exclusividade o direito de venda e exibição de publicidade/merchandising em espaços e 
equipamentos públicos do Município para o Evento denominado São João 2015, após a 
contratação de cota de patrocínio. 
 
§ 1º - O não cumprimento das proibições previstas neste Decreto acarretará na suspensão 
imediata do Alvará de Funcionamento emitido para o período da Festa e fechamento do 
estabelecimento, além de outras penalidades cabíveis. 
 
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5 
 
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CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-00 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
§ 2º - O desacato ao funcionário no exercício de suas funções de agente fiscal sujeita qualquer 
infrator à multa prevista na legislação tributária e de posturas municipais, sem prejuízo das 
demais penalidades cabíveis. 
 
§ 3º - O Permissionário está obrigado a entregar a Declaração e Termo de compromisso de que 
trata o Anexo II deste Decreto. 
 
Art. 8º - Qualquer alteração referente à data de um dos itens do art. 3º, será comunicada no 
prazo de até 24 (vinte e quatro) horas de antecedência. 
 
Art. 9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições 
em contrário. 
 
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Gabinete da Prefeita, Amargosa-BA, 26 de março de 2015. 
    
   
 
Karina Borges Silva 
Prefeita Municipal 
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Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
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       DECRETO Nº 328, DE 26 DE MARÇO DE 2015. 
 
ANEXO I 
 
TABELA DE VALORES E VAGAS DE ESPAÇOS PÚBLICOS 
SÃO JOÃO 2015 
ESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE DE VAGAS VALOR INDIVIDUAL (R$) 
QUIOSQUE 09 1.555,00 
ISOPOR/CAIXA 
TÉRMICA 40    363,00 
SELARIA 01                 1.000,00 
TOURO MECÂNICO 02                1.000,00 
PIPOCA 06 62,00 
CARRINHOS DE 
CHURROS, CREPE, 
ESPETINHO, BATATA 
FRITA, CACHORRO 
QUENTE  
15 62,00 
BARRACAS 3X3 – 
LANCHES E DRINK’S 25 518,00 
BARRACAS 5X5 – 
LANCHES, DRINK’S, 
PIZZA E OUTROS 
10 1.244,00 
TRAILLER 01 829,00 
KOMBI/SIMILARES 04 518,00 
TABULEIRO DE 
ACARAJÉ 06 62,00 
PARQUINHO INFANTIL 01 1.036,00 
TENDA DA CARNE DO 
SOL 01 2.072,00 
TOTAL 121  
 
 
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7 
 
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Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-00 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
DECRETO Nº 328, DE 26 DE MARÇO DE 2015. 
 
ANEXO II 
DECLARAÇÃO E TERMO DE COMPROMISSO 
 
Eu, [NOME DO PERMISSIONÁRIO], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], inscrito no CPF 
sob o nº.  [inserir o número], portador da Cédula de Identidade nº.  [.....], residente e domiciliado 
na [inserir endereço completo], permissionário selecionado conforme disposição do Decreto nº.  
***, de ******* de 2015 e resultado publicado na Edição nº. **** do Diário Oficial do Município, no 
dia **/**/2015, DECLARO estar ciente que: 
 
I – devo atender as determinações das Secretarias Municipais e órgãos de segurança pública, 
visando à implantação, uso e comercialização de produtos e serviços na Praça do Bosque, 
durante as festividades do São João no período de 18/06/2015 a 25/06/2015;  
 
II – o descumprimento das obrigações previstas no Decreto nº.  ***, de ******* de 2015, poderá 
ensejar a suspensão ou cassação do Alvará Provisório de Funcionamento, conforme for o caso; 
 
III – na atividade comercial deverei afixar visivelmente o Alvará Provisório e/ou Alvará da 
Vigilância Sanitária, conforme for o caso; 
 
IV– não posso negociar por qualquer meio formal ou não a transferência da utilização do espaço 
público para outra pessoa; 
 
V – o desacato ao funcionário no exercício de suas funções de agente fiscal sujeita qualquer 
infrator à multa prevista na legislação tributária e de posturas municipais, além de outras 
penalidades cabíveis. 
 
Além disso, COMPROMETO-ME a não comercializar produtos de marcas concorrentes aos 
patrocinadores do Evento São João 2015 que tenham contratado cota de patrocínio e obtido 
junto a Prefeitura Municipal de Amargosa com exclusividade o direito de venda e exibição de 
publicidade/merchandising em espaços e equipamentos públicos do Município para o referido 
Evento. 
 
 
Amargosa, ** de ****** de 2015. 
 
 
NOME COMPLETO DO PERMISSIONÁRIO 
Permissionário 
 
 
 
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ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-00 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
    DECRETO Nº 328, DE 26 DE MARÇO DE 2015. 
 
ANEXO III 
FORMAS E GRAUS DE PARENTESCO 
TABELA 
 
 
 
    
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ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
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PORTARIA Nº 047, DE 25 DE MARÇO DE 2015. 
 
“Determina a instauração de sindicância 
e dá outras providências.” 
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA , no uso das 
atribuições legais e de acordo com a Lei Complementar nº 08, de 02 de março de 2006; 
 
CONSIDERANDO que foi recepcionado pelo Gabinete, Comunicado Interno, de 
23/03/2015, encaminhado pelo Secretário Municipal de Administração, Infraestrutura, Obras, 
Transporte e Serviços Públicos noticiando acidente ocorrido no dia 22/03/2015 (domingo) com 
Máquina Patrol 120 K, de propriedade da Prefeitura Municipal de Amargosa;  
 
CONSIDERANDO, ainda, embora não tenha havido dano a Máquina Patrol 120 K, que 
se encontra em pleno e regul ar funcionamento, deve-se apurar o fato de que inexistiu 
autorização formal da Secretaria Municipal da Administração, Infraestrutura, Obras, Transporte 
e Serviços Públicos para atividades no local do acidente no dia do ocorrido, pois que a 
programação para uso da máquina neste dia era para a 7ª Travessa da Rua Rio de Janeiro, e 
Ligação Bela Vista e Urbis II, na Zona Urbana do Município; 
 
CONSIDERANDO que é dever da Administração Pública apurar fatos que contenham 
indícios de infrações disciplinares cometidas por servidores públicos; 
 
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Determinar a abertura de sindicância para apurar respon sabilidade 
administrativa pela possível prática da infração prevista no art. 154, XVI da Lei Complementar 
nº 08, de 02 de março de 2006. 
 
Art. 2º - Designar uma comissão composta pelos servidores PAULO CEZAR DE 
SOUZA SANTOS, MAURÍCIO DA SILVA SANTOS e ANA CRISTINA FONSECA FARIAS    
para, sob a presidência do primeiro, encarregarem-se dos respectivos trabalhos, até final 
conclusão. 
 
Art.3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 
                                      Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
 
 
                               Gabinete da Prefeita, Amargosa-BA, 25 de março de 2015. 
 
 
Karina Borges Silva 
Prefeita Municipal 
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Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: T/IDCDP0/8BWTIYCZOC6RG
Sexta-feira
27 de Março de 2015
10 - Ano III - Nº 682Portarias

PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ N: 13.825.484/0001-50 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2015/SRP 
 
O Pregoeiro publica a seguinte licitação: Aquisição parcelada de pneus e 
câmaras novos para máquinas e veículos da frota própria da Prefeitura 
Municipal de Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços.DATA: 
10/04/2015 HORA: 09H00MIN. Informações: citacaoamargosa@hotmail.com; 
www.amargosa.ba.gov.br; ou pelo Telfax: (075) 3634-3977. Luciano 
Cerqueira de Jesus/Pregoeiro. 
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Amargosa
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Sexta-feira
27 de Março de 2015
11 - Ano III - Nº 682
Licitações</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/818/</url>
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