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    <date>2015-03-25</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 680</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Gestor - Karina Borges Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: EIQD520IHR1KT55QBS6XOG Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Prefeitura Municipal...</summary>
      <content>Gestor - Karina Borges Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: EIQD520IHR1KT55QBS6XOG
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Quarta-feira • 25 de Março de 2015 • Ano III • Nº 680
 
 
Prefeitura Municipal de 
Amargosa publica: 
 
 
            
• Portaria Nº 043, de 24 de março de 2015 -  Determina a instauração de 
sindicância e dá outras providências. 
• Portaria Nº 044, de 24 de março de 2015 - Determina a abertura de 
sindicância e dá outras providências. 
• Portaria Nº 045, de 24 de março de 2015 - Determina a instauração de 
sindicância e dá outras providências.

ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
            
PORTARIA Nº 043, DE 24 DE MARÇO DE 2015. 
“Determina a instauração de 
sindicância e dá outras providências.” 
A PREFEITA MUNICIPAL DE AMARGOSA , ESTADO DA BAHIA , no uso das 
atribuições legais e de acordo com a Lei Complementar nº 08, de 02 de março de 2006; 
CONSIDERANDO que foi recepcionado pelo Gabinete ofício encaminhado pelo 
Secretário Municipal de Administração noticiando possível prática de infração funcional por 
servidor público municipal que teria, no exercício da função pública, praticado esbulho 
possessório, além de coagir contribuinte a derrubar muro de sua propriedade; 
CONSIDERANDO a necessidade de instrução preparatória e informativa cujo 
relatório servirá de base a uma decisão fundamentada da Administração; 
CONSIDERANDO, ainda, que é dever da Administração Pública apurar fatos que 
contenham indícios de infrações disciplinares cometidas por servidores públicos; 
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar a abertura de sindicância para apurar responsabilidade 
administrativa pela possível prática da infração prevista no art. 154,V e VII da Lei 
Complementar nº 08, de 02 de março de 2006. 
Art. 2º - Designar uma comissão composta pelos servidores PAULO CEZAR DE 
SOUZA SANTOS, MAURÍCIO DA SILVA SANTOS e ANA CRISTINA FONSECA FARIAS
para, sob a presidência do primeiro, encarregarem-se dos respectivos trabalhos, até final 
conclusão.
Art.3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
        Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
                               Gabinete da Prefeita, Amargosa-BA, 24 de março de 2015. 
Karina Borges Silva 
Prefeita Municipal 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: EIQD520IHR1KT55QBS6XOG
Quarta-feira
25 de Março de 2015
2 - Ano III - Nº 680
Portarias

ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
            
PORTARIA Nº 044, DE 24 DE MARÇO DE 2015. 
“Determina a abertura de sindicância e 
dá outras providências.” 
A PREFEITA MUNICIPAL DE AMARGOSA , ESTADO DA BAHIA , no uso das 
atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º - Determinar a abertura de sindicância para apurar responsabilidade 
administrativa pela possível prática do ilícito de falsificação de documento no projeto para 
aprovação e liberação da construção do imóvel residencial sob inscrição imobiliária nº 
01.01.028.1040.001. 
Art. 2º - Designar uma comissão composta pelos servidores PAULO CEZAR DE 
SOUZA SANTOS, MAURÍCIO DA SILVA SANTOS e ANA CRISTINA FONSECA FARIAS
para, sob a presidência do primeiro, encarregarem-se dos respectivos trabalhos, até final 
conclusão. 
Art.3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
   Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
                                   Gabinete da Prefeita, Amargosa-BA, 24 de março de 2015. 
Karina Borges Silva 
Prefeita Municipal 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: EIQD520IHR1KT55QBS6XOG
Quarta-feira
25 de Março de 2015
3 - Ano III - Nº 680

ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
            
PORTARIA Nº 045, DE 24 DE MARÇO DE 2015. 
“Determina a instauração de 
sindicância e dá outras providências.” 
A PREFEITA MUNICIPAL DE AMARGOSA , ESTADO DA BAHIA , no uso das 
atribuições legais e de acordo com a Lei Complementar nº 08, de 02 de março de 2006; 
CONSIDERANDO que foi recepcionado pela Prefeitura ofício oriundo do Ministério 
Público do Estado da Bahia noticiando possível prática de infração funcional por servidor 
público municipal que teria, no exercício da função pública, oferecido e realizado serviços 
particulares, além de coagir o contribuinte a pagar pelos serviços; 
CONSIDERANDO a necessidade de instrução preparatória e informativa cujo 
relatório servirá de base a uma decisão fundamentada da Administração; 
CONSIDERANDO, ainda, que é dever da Administração Pública apurar fatos que 
contenham indícios de infrações disciplinares cometidas por servidores públicos; 
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar a abertura de sindicância para apurar responsabilidade 
administrativa pela possível prática da infração prevista no art. 139, IX da Lei 
Complementar nº 08, de 02 de março de 2006. 
Art. 2º - Designar uma comissão composta pelos servidores PAULO CEZAR DE 
SOUZA SANTOS, MAURÍCIO DA SILVA SANTOS e ANA CRISTINA FONSECA FARIAS
para, sob a presidência do primeiro, encarregarem-se dos respectivos trabalhos, até final 
conclusão.
Art.3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
               Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
  Gabinete da Prefeita, Amargosa-BA, 24 de março de 2015. 
Karina Borges Silva 
Prefeita Municipal 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: EIQD520IHR1KT55QBS6XOG
Quarta-feira
25 de Março de 2015
4 - Ano III - Nº 680</content>
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