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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 672</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Gestor - Karina Borges Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: T102IDTW49VWZJ0CUJDMCW Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Prefeitura Municipal...</summary>
      <content>Gestor - Karina Borges Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: T102IDTW49VWZJ0CUJDMCW
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Quinta-feira • 19 de Março de 2015 • Ano III • Nº 672
 
 
Prefeitura Municipal de 
Amargosa publica:  
 
 
 
 
• Decisão de Contrato n° 316/2011 da Tomada de Preços nº 003/2010 - 
Processo Administrativo n° 197/2010 -  Objeto: Execução  de obra de 
revitalização urbanística do largo do Maracanã e Praça São Roque, 
Amargosa – Bahia (Notificada: WTM Construções e Transportes LTDA).

DECISÃO 
NOTIFICANTE: Município de Amargosa - CNPJ : 13.825.484/0001-50 
NOTIFICADA: WTM CONSTRUÇÕES E TRANSPORTES LTDA , CNPJ nº 
13.582.689/0001-51, estabelecida na Praça da República, nº 44 – Centro – Lapão 
- BA, através do Sr.  RENATO GARRIDO MEDEIROS, portador de documento de 
identidade nº. 852153-09 – SSP - BA, CPF Nº 093.914.015-20. 
LICITAÇÃO: Tomada de Preços  nº. 003/2010 - Processo Administrativo n° 
197/2010
CONTRATO: Contrato n° 316/2011 
OBJETO: Execução de obra de Revitalização Urbanística do largo do Maracanã e 
Praça São Roque, Amargosa – Bahia, mediante Contrato de Repasse nº.  0303516-
31/2009 MTUR/Caixa 
A PREFEITA MUNICIPAL DE AMARGOSA, no uso de suas atribuições 
legais, através da presente, declara expressa e unilateralmente a extinção do 
Contrato nº 316/2011, em razão dos fatos seguintes: 
1 – A Empresa Notificada participou da Tomada de Preços nº. 003/2010, 
sagrando-se vencedora do Certame. Aos 02/05/2011, a Empresa firmou o Contrato 
nº 316/2011, cujo prazo de vigência era de 180 dias corridos, contados a partir da 
sua assinatura, com eficácia legal após a publicação do respectivo extrato no Diário 
Oficial. O valor total do Contrato foi de R$ 147.070,06 (cento e quarenta e sete mil 
e setenta reais e seis centavos). Foi realizado o Primeiro Aditivo ao Contrato, aos 
02/12/2011, prorrogando-se o prazo para execução dos serviços por mais 180 dias 
corridos.
2 – Em 12/08/2014, a Superintendência Regional Norte da Bahia – CAIXA, 
através do Ofício nº 3424/2014/GIGOV/FS, autorizou o pagamento do Boletim de 
Medição nº.  4, referente a serviços executados e acumulados. 
3 – A obra encontra-se paralisada, sem justa causa e prévia comunicação à 
Prefeitura Municipal. Além disso, o Parecer Técnico do Setor de Engenharia da 
Prefeitura Municipal aponta degradação em razão do tempo e por vandalismo, no 
que se refere a Praça São Roque. 
4 – A Caixa Econômica Federal, através do Ofício nº.  329/2015/GIGOV/FS, 
determinou a Retomada imediata da Obra, conforme Determinação Ministerial OF. 
496/2014 MTUR – CT 0303516-31/2009 MTUR/Caixa, sob pena de instauração de 
Tomadas de Contas Especiais. 
Em face dos problemas acima referidos, sobretudo em razão da paralisação 
da obra sem justa causa e prévia comunicação à Administração, este Município 
decidiu que mais conveniente ao interesse público e para a conclusão da obra que 
deve servir efetivamente aos munícipes que estão sem local adequado para a 
prática de lazer e atividades fica declarada a expressa extinção do Contrato nº 
316/2011. 
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Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: T102IDTW49VWZJ0CUJDMCW
Quinta-feira
19 de Março de 2015
2 - Ano III - Nº 672
Atos Administrativos

Em consequência de tudo referido, determina-se a extinção expressa e 
unilateral do contrato, com fulcro no art. 79, inciso I combinado com o art. 78, incisos 
I, II, III e V da Lei n° 8.666/93 e ainda, a: 
a) continuidade à obra ou serviço por execução direta ou indireta, após 
Comunicação Formal a Caixa Econômica Federal, acerca dos fatos 
constantes desta Notificação; 
b) assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se 
encontrar, por ato próprio da Administração, que deverá dar continuidade 
a obra após Fiscalização da Caixa Econômica Federal; 
c) ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos e material 
empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade, na 
forma do inciso V do artigo 58 da Lei nº 8.666/93; 
d) retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos 
causados à Administração; 
e) representação, acaso pertinente , contra a Empresa Notificada, seus 
sócios e responsáveis técnicos pelos danos causados a terceiros e a 
administração pública, bem como contra todos os agentes ou servidores 
públicos que em tese atestaram que fosse realizado o pagamento da obra 
e serviços ainda não executados, correspondente às glosas  acumuladas 
de R$ 13.719,44. A Caixa Econômica Federal atesta a execução de 
15,22% do valor total da Obra. 
Outrossim, comunicamos a Vossa Senhoria que o Processo Administrativo 
encontra-se desde esta data com a vista franqueada ao interessado com vistas a 
proporcionar a esta empresa o direito à ampla defesa e ao contraditório, no prazo 
improrrogável de 05 (cinco) dias úteis, previsto no Parágrafo Único do art. 78 c/c 
Art. 87, inciso II e III, § 2º da Lei nº 8.666/93. 
Amargosa, em 18 de março de 2015. 
KARINA BORGE SILVA 
Prefeita Municipal 
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Amargosa
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Quinta-feira
19 de Março de 2015
3 - Ano III - Nº 672</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/807/</url>
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      <id>809</id>
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      <title>DECISÃO NOTIFICANTE</title>
      <kind>EXTRATO DE CONTRATO</kind>
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NOTIFICANTE: Município de Amargosa - CNPJ : 13.825.484/0001-50 
NOTIFICADA: WTM CONSTRUÇÕES E TRANSPORTES LTDA , CNPJ nº 
13.582.689/0001-51, estabelecida na Praça da República, nº 44 – Centro – Lapão 
- BA, através do Sr.  RENATO GARRIDO MEDEIROS, portador de documento de 
identidade nº. 852153-09 – SSP - BA, CPF Nº 093.914.015-20. 
LICITAÇÃO: Tomada de Preços  nº. 003/2010 - Processo Administrativo n° 
197/2010
CONTRATO: Contrato n° 316/2011 
OBJETO: Execução de obra de Revitalização Urbanística do largo do Maracanã e 
Praça São Roque, Amargosa – Bahia, mediante Contrato de Repasse nº.  0303516-
31/2009 MTUR/Caixa 
A PREFEITA MUNICIPAL DE AMARGOSA, no uso de suas atribuições 
legais, através da presente, declara expressa e unilateralmente a extinção do 
Contrato nº 316/2011, em razão dos fatos seguintes: 
1 – A Empresa Notificada participou da Tomada de Preços nº. 003/2010, 
sagrando-se vencedora do Certame. Aos 02/05/2011, a Empresa firmou o Contrato 
nº 316/2011, cujo prazo de vigência era de 180 dias corridos, contados a partir da 
sua assinatura, com eficácia legal após a publicação do respectivo extrato no Diário 
Oficial. O valor total do Contrato foi de R$ 147.070,06 (cento e quarenta e sete mil 
e setenta reais e seis centavos). Foi realizado o Primeiro Aditivo ao Contrato, aos 
02/12/2011, prorrogando-se o prazo para execução dos serviços por mais 180 dias 
corridos.
2 – Em 12/08/2014, a Superintendência Regional Norte da Bahia – CAIXA, 
através do Ofício nº 3424/2014/GIGOV/FS, autorizou o pagamento do Boletim de 
Medição nº.  4, referente a serviços executados e acumulados. 
3 – A obra encontra-se paralisada, sem justa causa e prévia comunicação à 
Prefeitura Municipal. Além disso, o Parecer Técnico do Setor de Engenharia da 
Prefeitura Municipal aponta degradação em razão do tempo e por vandalismo, no 
que se refere a Praça São Roque. 
4 – A Caixa Econômica Federal, através do Ofício nº.  329/2015/GIGOV/FS, 
determinou a Retomada imediata da Obra, conforme Determinação Ministerial OF. 
496/2014 MTUR – CT 0303516-31/2009 MTUR/Caixa, sob pena de instauração de 
Tomadas de Contas Especiais. 
Em face dos problemas acima referidos, sobretudo em razão da paralisação 
da obra sem justa causa e prévia comunicação à Administração, este Município 
decidiu que mais conveniente ao interesse público e para a conclusão da obra que 
deve servir efetivamente aos munícipes que estão sem local adequado para a 
prática de lazer e atividades fica declarada a expressa extinção do Contrato nº 
316/2011. 
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2 - Ano III - Nº 672
Atos Administrativos

Em consequência de tudo referido, determina-se a extinção expressa e 
unilateral do contrato, com fulcro no art. 79, inciso I combinado com o art. 78, incisos 
I, II, III e V da Lei n° 8.666/93 e ainda, a: 
a) continuidade à obra ou serviço por execução direta ou indireta, após 
Comunicação Formal a Caixa Econômica Federal, acerca dos fatos 
constantes desta Notificação; 
b) assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se 
encontrar, por ato próprio da Administração, que deverá dar continuidade 
a obra após Fiscalização da Caixa Econômica Federal; 
c) ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos e material 
empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade, na 
forma do inciso V do artigo 58 da Lei nº 8.666/93; 
d) retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos 
causados à Administração; 
e) representação, acaso pertinente , contra a Empresa Notificada, seus 
sócios e responsáveis técnicos pelos danos causados a terceiros e a 
administração pública, bem como contra todos os agentes ou servidores 
públicos que em tese atestaram que fosse realizado o pagamento da obra 
e serviços ainda não executados, correspondente às glosas  acumuladas 
de R$ 13.719,44. A Caixa Econômica Federal atesta a execução de 
15,22% do valor total da Obra. 
Outrossim, comunicamos a Vossa Senhoria que o Processo Administrativo 
encontra-se desde esta data com a vista franqueada ao interessado com vistas a 
proporcionar a esta empresa o direito à ampla defesa e ao contraditório, no prazo 
improrrogável de 05 (cinco) dias úteis, previsto no Parágrafo Único do art. 78 c/c 
Art. 87, inciso II e III, § 2º da Lei nº 8.666/93. 
Amargosa, em 18 de março de 2015. 
KARINA BORGE SILVA 
Prefeita Municipal 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
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19 de Março de 2015
3 - Ano III - Nº 672</content>
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