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    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 671</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Prefeitura Municipal de Amargosa publica: • Decreto nº 327, de 16 de março de 2015 - Altera o Decreto nº 321, de 15 de janeiro de 2015, que institui u a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização de Concurso Público e dá outras providências. • Portaria nº...</summary>
      <content>Prefeitura Municipal de 
Amargosa publica:  
 
 
• Decreto nº 327, de 16 de março de 2015 - Altera o Decreto nº 321, de 
15 de janeiro de 2015, que institui u a Comissão de Acompanhamento e 
Fiscalização de Concurso Público e dá outras providências. 
• Portaria nº 037, de 17 de março de 2015 - Concede Licença sem 
Vencimento a servidora efetiva, Sra. Rilza Gorete de Souza Ribeiro, 
Professor, matrícula nº 5992-1, pelo prazo de dois anos, a partir de 17 de 
março de 2015. 
 
 
Gestor - Karina Borges Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
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Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Quarta-feira • 18 de Março de 2015 • Ano III • Nº 671

1
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-00 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
            DECRETO Nº 327, DE 16 DE MARÇO DE 2015. 
Altera o Decreto nº 321, de 15 de janeiro de 2015, 
que instituiu a Comissão de Acompanhamento e 
Fiscalização de Concurso Público e dá outras 
providências. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso das atribuições que 
lhe confere a Lei Orgânica Municipal,  
Considerando as obrigações assumidas com o Ministério Público do Estado da Bahia, 
nos Autos do Inquérito Civil nº. 007.0.111742/2013; 
Considerando o artigo 37, inciso II da Constituição Federal que estabelece que a 
investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação em concurso público de provas 
ou provas e títulos; 
Considerando que o levantamento das necessidades da Administração Pública Municipal 
impõem a realização de Concurso Público para provimento de cargos disponíveis no quadro 
permanente da Prefeitura Municipal de Amargosa-BA. 
DECRETA: 
Art. 1º. Fica designada a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização de Concurso 
Público para provimento de cargos disponíveis no quadro permanente da Prefeitura Municipal de 
Amargosa-BA. 
I –   Andréia Prazeres Bastos de Souza – Presidente; 
II – Antônio Maurício de Andrade Brito – Membro;  
III – Adriano Balbino dos Santos Júnior – Membro; 
IV – Sílvia Milena Chaves do Nascimento - Membro;  
IV –– Adriana Natividade Ataíde Adam - Membro. 
§ 1º - A Presidência da Comissão será exercida pelo membro relacionado no inciso I, 
deste artigo.
§ 2º - A Presidência da Comissão, em suas ausências e impedimentos, será substituída 
pelo membro relacionado no inciso II deste artigo. 
Decretos
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Quarta-feira
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ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-00 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
Art. 2º  - Compete a Comissão instituída por este Decreto, o acompanhamento e 
fiscalização do Concurso Público a que se refere o caput deste artigo, dirimindo quaisquer 
dúvidas existentes. 
§ 1º. Compete a Comissão do Concurso Público: 
I. Lavrar as atas dos trabalhos da Comissão e recepcionar o Relatório da Banca 
Examinadora do Concurso, assinando-as conjuntamente aos demais membros; 
II. Fiscalizar o exame da documentação apresentada pelos candidatos; 
III. Propor ao Presidente as medidas adequadas ao bom andamento dos Trabalhos da 
Comissão; 
IV. Elaborar os relatórios, assinando-os conjuntamente com os demais membros. 
§ 2º. A Comissão terá a responsabilidade de cumprir as determinações do Regulamento 
do Concurso Público e nas demais legislações. 
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições 
em contrário. 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
   Gabinete da Prefeita, Amargosa-BA,  16 de março de 2015. 
    
Karina Borges Silva 
Prefeita Municipal 
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3 - Ano III - Nº 671

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Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
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           PORTARIA Nº 037, DE 17 DE MARÇO DE 2015. 
“Servidor Público Municipal. Pedido 
de Licença sem Vencimento e dá 
outras providências.” 
A PREFEITA MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais,  
Considerando o disposto no art. 109 da Lei Complementar Municipal de nº 
008/2006, que estabelece os direitos e deveres dos servidores públicos municipais, 
resolve: 
Art. 1º.  Conceder Licença sem Vencimento a servidora efetiva, Sra. RILZA 
GORETE DE SOUZA RIBEIRO, Professor, matrícula nº 5992-1, pelo prazo de dois anos, 
a partir de 17 de março de 2015;  
Art. 2º.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário. 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
Gabinete da Prefeita, 17 de março de 2015. 
      Karina Borges Silva 
     Prefeita Municipal
Portarias
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