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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 657</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Gestor - Karina Borges Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: INDBMLTTXGXX+OIIINELMQ Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Prefeitura Municipal...</summary>
      <content>Gestor - Karina Borges Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: INDBMLTTXGXX+OIIINELMQ
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Terça-feira • 3 de Março de 2015 • Ano III • Nº 657 
 
Prefeitura Municipal de 
Amargosa publica: 
 
 
• Decreto Nº 325, de 27 de Fevereiro de 2015 -  Regulamenta o Fundo 
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolesce nte (FMDCA) e dá outras 
providências. 
• Decreto Nº 326, de 27 de Fevereiro de 2015 -  Designa a Junta 
Administrativa para Gestão Contábil do Fundo Municipal dos Direitos da 
Criança e do Adolescente de Am argosa (FMDCA) e dá outras 
providências. 
• Decisão Processo Administrativo Nº. 027/2015 Credenciamento Nº 
001/2015 (Inexigibilid ade Nº. 007/2015) -  Objeto: contratação de 
empresas para captar recursos fi nanceiros através de verbas de 
marketing para os eventos oficiais do  Município, em conformidade com o 
projeto básico em anexo, para o exercício fiscal de 2015.

1
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
DECRETO Nº 325, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2015 
“Regulamenta o Fundo Municipal dos 
Direitos da Criança e do Adolescente 
(FMDCA) e dá outras providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas atribuições 
legais, e com fundamento no Art. 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica do Município e no 
art. 55, § 1º. da Lei Municipal nº.  411, de 10 de novembro de 2014, DECRETA:
Art. 1º. Fica regulamentado o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 
(FMDCA), criado pela a Lei Municipal nº.  411, de 10 de novembro de 2014, que dispõe 
sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, o 
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Amargosa, o Conselho 
Tutelar, e na conformidade das disposições deste Decreto. 
Art. 2º. A gestão orçamentária e financeira do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e 
do Adolescente (FMDCA), fica vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, 
Trabalho e Habitação, conforme autorizado pelo art. 55 da Lei Municipal nº.  411, de 10 de 
novembro de 2014, bem como a destinação dos recursos financeiros vinculada às ações 
descritas, especialmente nos arts. 56 e 57, cabendo à Secretaria de Planejamento e 
Finanças à execução dos procedimentos contábeis relativos a estes recursos, 
anteriormente analisados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente. 
Art. 3º .  O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente exercerá a 
fiscalização e o acompanhamento da gestão do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e 
do Adolescente, mediante apresentação de relatórios de prestação de contas trimestral, 
expedido pelo Gestor, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir do 
fechamento, e 30 (trinta) dias, para apreciação pelo Conselho. 
Art. 4º.   O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é contabilmente 
administrado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação, 
através de uma junta administrativa, composta por, pelo menos, um gestor e um tesoureiro, 
dentre servidores municipais efetivos da Secretaria Municipal de Assistência Social, 
Trabalho e Habitação. 
Parágrafo Único - O Gestor será o Ordenador de Despesa principal do Fundo Municipal 
dos Direitos da Criança e do Adolescente e o Tesoureiro será o ordenador secundário das 
despesas do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. 
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Terça-feira
3 de Março de 2015
2 - Ano III - Nº 657
Decretos

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ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
Art. 5º As receitas do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, descritas 
no art. 56 da Lei Municipal nº.  411, de 10 de novembro de 2014, serão: 
I - contabilizadas como receita orçamentária municipal, em rubrica específica do Fundo 
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; 
II - recolhidas em contas específicas, para garantir o cumprimento das normas 
constitucionais relativamente aos recursos aplicados nas ações e serviços públicos 
assistenciais e das disposições próprias de convênios, contratos ou quaisquer outros 
ajustes com entidades públicas ou privadas; e 
III - aplicadas segundo as normas gerais de direito financeiro, com cotas orçamentárias 
compatíveis com sua fonte de recurso e independentes das cotas ordinárias do Tesouro. 
Art. 6º  A aplicação das receitas do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente, seguirá o disposto na Lei Municipal nº.  411, de 10 de novembro de 2014, e 
sujeitar-se-á às seguintes regras: 
I - as operações relativas aos pagamentos e aplicações financeiras, serão executadas pela 
Secretaria de Finanças, conforme orientação da Junta Administrativa e da Secretaria 
Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; 
II - a Secretaria de Planejamento e Finanças garantirá à Secretaria Municipal de 
Assistência Social, Trabalho e Habitação, acesso às movimentações financeiras, para 
otimizar a utilização dos recursos disponíveis; e 
III - a Secretaria de Planejamento e Finanças encaminhará mensalmente à Secretaria 
Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação, os balancetes de execução 
orçamentária e financeira, objetivando otimizar o gerenciamento dos recursos disponíveis. 
Art. 7º  Serão de exclusiva competência da Secretaria Municipal de Assistência Social, 
Trabalho e Habitação, a gestão de convênios, contratos ou quaisquer outros ajustes que 
envolvam recursos destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente. 
Parágrafo Único  - As despesas que necessitem de acompanhamento e fiscalização 
técnica, tais como, gerenciamento de recursos humanos, execução de obras, 
gerenciamento e locação de veículos e outras similares, serão geridos conjuntamente com 
as Secretarias responsáveis pelas áreas técnicas específicas, visando à perfeita execução 
dos serviços contratados. 
Art. 8º  Os recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que 
vierem a ser repassados a título de auxílios, subvenções e contribuições, deverão ser 
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ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
utilizados, segundo as normas pactuadas, obedecendo aos prazos e planos de trabalho 
ajustados, bem como à legislação municipal referente à prestação de contas e às 
instruções do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia. 
§ 1º As prestações de contas relativas à utilização de recursos do Fundo Municipal dos 
Direitos da Criança e do Adolescente deverão ser elaboradas e entregues nos prazos e 
forma previstos no momento da formalização do convênio, sempre dentro do período de 
execução fixado no Plano de Trabalho aprovado pelo Conselho e formalizado entre as 
partes com o Gestor. 
§ 2º As prestações de contas de que trata o § 1º deste artigo serão analisadas pela área 
técnica competente da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação, 
nos seus aspectos qualitativos, quantitativos e de pertinência das despesas em relação ao 
respectivo plano de trabalho proposto, com emissão de parecer. 
§ 3º Após aprovação das despesas, pela Secretaria Municipal de Assistência Social, 
Trabalho e Habitação, as prestações de contas serão submetidas ao Departamento de 
Contabilidade e Controladoria, da Secretaria de Planejamento e Finanças, que analisará os 
aspectos financeiros e contábeis envolvidos, para emissão de parecer conclusivo. 
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
Gabinete da Prefeita, Amargosa-BA, 27 de fevereiro de 2015. 
Karina Borges Silva 
Prefeita Municipal  
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4 - Ano III - Nº 657

ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
DECRETO Nº 326, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2015 
“Designa a Junta Administrativa para Gestão 
Contábil do Fundo Municipal dos Direitos da 
Criança e do Adolescente de Amargosa 
(FMDCA) e dá outras providências”. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas atribuições 
legais, e com fundamento no Art. 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica do Município,  
Considerando que a Lei Municipal nº.  411, de 10 de novembro de 2014 prevê no seu art. 
57, § 1º que “o FMDCA é contabilmente administrado pelo Poder Executivo Municipal, que, 
por decreto municipal, deverá nomear uma junta administrativa, composta por, pelo menos, 
um gestor e um tesoureiro, dentre servidores municipais efetivos”; 
Considerando que cabe ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, 
a função de gerir o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA), 
bem como deliberar acerca dos critérios de utilização de suas receitas;
DECRETA: 
Art. 1º.A Junta Administrativa para Gestão do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e 
do Adolescente (FMDCA) será formada pelos seguintes membros: 
I – Gestor: Antônio Maurício de Andrade Brito – CPF: 867.473.125-20 
II – Tesoureiro: Juciano Andrade Borges– CPF: 614.185.795-72 
Art. 2º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
Gabinete da Prefeita, Amargosa-BA, 27 de fevereiro de 2015. 
Karina Borges Silva 
Prefeita Municipal 
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3 de Março de 2015
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 027/2015 
CREDENCIAMENTO Nº 001/2015 (INEXIGIBILIDADE Nº. 007/2015) 
OBJETO: contratação de empresas para captar recursos financeiros através de verbas 
de marketing para os eventos oficiais do Município, em conformidade com o projeto 
básico em anexo, para o exercício fiscal de 2015 
RECORRENTE: Cidade da Música Entretenimento Ltda 
RECORRIDA: Comissão Permanente de Licitações, Ferramenta Consultoria em 
Projetos Ltda e Nossa Agência Marketing Ltda 
 
 
DECISÃO 
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE AMARGOSA, a vista do Parecer Jurídico emitido nos 
autos do Processo Administrativo em epígrafe, acerca do Recurso interposto pela 
empresa Cidade da Música Entretenimento Ltda, bem como das contrarrazões 
apresentadas pela empresa Ferramenta Consultoria em Projetos Ltda, DECIDE: 
 
a) 
Conhecer do recurso interposto por considerá-lo tempestivo; 
 
b) Negar provimento ao recurso interposto, mantendo íntegra a decisão atacada, 
declarando inabilitada a empresa Cidade da Música Entretenimento Ltda, 
CNPJ: 11.143.113/0001-62, por descumprimento do item 3.1.3. do Edital, não 
podendo no caso ser aplicado o disposto no item 7.3. do Edital pelas razões 
acima declinadas, mantendo-se integra a decisão da Comissão Permanente de 
Licitações da Prefeitura Municipal de Amargosa; 
 
c) Julgar habilitada as empresas Ferramenta Consultoria em Projetos Ltda e Nossa 
Agência Marketing Ltda, ante ao cumprimento das exigências previstas no 
Edital do Credenciamento nº.  001/2015. 
 
d) Designar o dia 05/03/2014, às 1 0h00min para realizar a Sessão Pública para 
entrega às empresas Nossa Agência Marketing Ltda e Ferramenta Consultoria 
em Projetos Ltda , para proceder a entrega do documento de que trata o item 
4.4. e seguintes do Edital referido. 
 
Dê ciência as empresas participantes.  
 
 
KARINA BORGES SILVA 
Prefeita  
 
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Terça-feira
3 de Março de 2015
6 - Ano III - Nº 657
Licitações</content>
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