{"edition": {"id": 657, "number": 657, "date": "2015-03-03", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "579869e00c3b4c01bb3478322d9213c3", "pdf_sha256": "6f047284f5d2667f868c3167eb1159c2371bb32ddc224d046ebd650cd1a55853", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "6f047284f5d2667f868c3167eb1159c2371bb32ddc224d046ebd650cd1a55853", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/657/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/657/"}, "acts": [{"id": 789, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 657", "kind": "Diario Importado", "number": "657", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Gestor - Karina Borges Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: INDBMLTTXGXX+OIIINELMQ Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Prefeitura Municipal...", "content": "Gestor - Karina Borges Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação\nAmargosa - Ba\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: INDBMLTTXGXX+OIIINELMQ\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nPrefeitura Municipal de Amargosa\n1 Terça-feira • 3 de Março de 2015 • Ano III • Nº 657 \n \nPrefeitura Municipal de \nAmargosa publica: \n \n \n• Decreto Nº 325, de 27 de Fevereiro de 2015 -  Regulamenta o Fundo \nMunicipal dos Direitos da Criança e do Adolesce nte (FMDCA) e dá outras \nprovidências. \n• Decreto Nº 326, de 27 de Fevereiro de 2015 -  Designa a Junta \nAdministrativa para Gestão Contábil do Fundo Municipal dos Direitos da \nCriança e do Adolescente de Am argosa (FMDCA) e dá outras \nprovidências. \n• Decisão Processo Administrativo Nº. 027/2015 Credenciamento Nº \n001/2015 (Inexigibilid ade Nº. 007/2015) -  Objeto: contratação de \nempresas para captar recursos fi nanceiros através de verbas de \nmarketing para os eventos oficiais do  Município, em conformidade com o \nprojeto básico em anexo, para o exercício fiscal de 2015.\n\n1\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \nprefeituradeamargosa@hotmail.com \nDECRETO Nº 325, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2015 \n“Regulamenta o Fundo Municipal dos \nDireitos da Criança e do Adolescente \n(FMDCA) e dá outras providências”.\nA PREFEITA MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas atribuições \nlegais, e com fundamento no Art. 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica do Município e no \nart. 55, § 1º. da Lei Municipal nº.  411, de 10 de novembro de 2014, DECRETA:\nArt. 1º. Fica regulamentado o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente \n(FMDCA), criado pela a Lei Municipal nº.  411, de 10 de novembro de 2014, que dispõe \nsobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, o \nConselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Amargosa, o Conselho \nTutelar, e na conformidade das disposições deste Decreto. \nArt. 2º. A gestão orçamentária e financeira do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e \ndo Adolescente (FMDCA), fica vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, \nTrabalho e Habitação, conforme autorizado pelo art. 55 da Lei Municipal nº.  411, de 10 de \nnovembro de 2014, bem como a destinação dos recursos financeiros vinculada às ações \ndescritas, especialmente nos arts. 56 e 57, cabendo à Secretaria de Planejamento e \nFinanças à execução dos procedimentos contábeis relativos a estes recursos, \nanteriormente analisados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do \nAdolescente. \nArt. 3º .  O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente exercerá a \nfiscalização e o acompanhamento da gestão do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e \ndo Adolescente, mediante apresentação de relatórios de prestação de contas trimestral, \nexpedido pelo Gestor, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir do \nfechamento, e 30 (trinta) dias, para apreciação pelo Conselho. \nArt. 4º.   O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é contabilmente \nadministrado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação, \natravés de uma junta administrativa, composta por, pelo menos, um gestor e um tesoureiro, \ndentre servidores municipais efetivos da Secretaria Municipal de Assistência Social, \nTrabalho e Habitação. \nParágrafo Único - O Gestor será o Ordenador de Despesa principal do Fundo Municipal \ndos Direitos da Criança e do Adolescente e o Tesoureiro será o ordenador secundário das \ndespesas do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: INDBMLTTXGXX+OIIINELMQ\nTerça-feira\n3 de Março de 2015\n2 - Ano III - Nº 657\nDecretos\n\n2\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \nprefeituradeamargosa@hotmail.com \nArt. 5º As receitas do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, descritas \nno art. 56 da Lei Municipal nº.  411, de 10 de novembro de 2014, serão: \nI - contabilizadas como receita orçamentária municipal, em rubrica específica do Fundo \nMunicipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; \nII - recolhidas em contas específicas, para garantir o cumprimento das normas \nconstitucionais relativamente aos recursos aplicados nas ações e serviços públicos \nassistenciais e das disposições próprias de convênios, contratos ou quaisquer outros \najustes com entidades públicas ou privadas; e \nIII - aplicadas segundo as normas gerais de direito financeiro, com cotas orçamentárias \ncompatíveis com sua fonte de recurso e independentes das cotas ordinárias do Tesouro. \nArt. 6º  A aplicação das receitas do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do \nAdolescente, seguirá o disposto na Lei Municipal nº.  411, de 10 de novembro de 2014, e \nsujeitar-se-á às seguintes regras: \nI - as operações relativas aos pagamentos e aplicações financeiras, serão executadas pela \nSecretaria de Finanças, conforme orientação da Junta Administrativa e da Secretaria \nMunicipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; \nII - a Secretaria de Planejamento e Finanças garantirá à Secretaria Municipal de \nAssistência Social, Trabalho e Habitação, acesso às movimentações financeiras, para \notimizar a utilização dos recursos disponíveis; e \nIII - a Secretaria de Planejamento e Finanças encaminhará mensalmente à Secretaria \nMunicipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação, os balancetes de execução \norçamentária e financeira, objetivando otimizar o gerenciamento dos recursos disponíveis. \nArt. 7º  Serão de exclusiva competência da Secretaria Municipal de Assistência Social, \nTrabalho e Habitação, a gestão de convênios, contratos ou quaisquer outros ajustes que \nenvolvam recursos destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do \nAdolescente. \nParágrafo Único  - As despesas que necessitem de acompanhamento e fiscalização \ntécnica, tais como, gerenciamento de recursos humanos, execução de obras, \ngerenciamento e locação de veículos e outras similares, serão geridos conjuntamente com \nas Secretarias responsáveis pelas áreas técnicas específicas, visando à perfeita execução \ndos serviços contratados. \nArt. 8º  Os recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que \nvierem a ser repassados a título de auxílios, subvenções e contribuições, deverão ser \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: INDBMLTTXGXX+OIIINELMQ\nTerça-feira\n3 de Março de 2015\n3 - Ano III - Nº 657\n\n3\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \nprefeituradeamargosa@hotmail.com \nutilizados, segundo as normas pactuadas, obedecendo aos prazos e planos de trabalho \najustados, bem como à legislação municipal referente à prestação de contas e às \ninstruções do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia. \n§ 1º As prestações de contas relativas à utilização de recursos do Fundo Municipal dos \nDireitos da Criança e do Adolescente deverão ser elaboradas e entregues nos prazos e \nforma previstos no momento da formalização do convênio, sempre dentro do período de \nexecução fixado no Plano de Trabalho aprovado pelo Conselho e formalizado entre as \npartes com o Gestor. \n§ 2º As prestações de contas de que trata o § 1º deste artigo serão analisadas pela área \ntécnica competente da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação, \nnos seus aspectos qualitativos, quantitativos e de pertinência das despesas em relação ao \nrespectivo plano de trabalho proposto, com emissão de parecer. \n§ 3º Após aprovação das despesas, pela Secretaria Municipal de Assistência Social, \nTrabalho e Habitação, as prestações de contas serão submetidas ao Departamento de \nContabilidade e Controladoria, da Secretaria de Planejamento e Finanças, que analisará os \naspectos financeiros e contábeis envolvidos, para emissão de parecer conclusivo. \nArt. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. \nRegistre-se. Publique-se. Cumpra-se. \nGabinete da Prefeita, Amargosa-BA, 27 de fevereiro de 2015. \nKarina Borges Silva \nPrefeita Municipal  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: INDBMLTTXGXX+OIIINELMQ\nTerça-feira\n3 de Março de 2015\n4 - Ano III - Nº 657\n\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \nprefeituradeamargosa@hotmail.com \nDECRETO Nº 326, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2015 \n“Designa a Junta Administrativa para Gestão \nContábil do Fundo Municipal dos Direitos da \nCriança e do Adolescente de Amargosa \n(FMDCA) e dá outras providências”. \nA PREFEITA MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas atribuições \nlegais, e com fundamento no Art. 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica do Município,  \nConsiderando que a Lei Municipal nº.  411, de 10 de novembro de 2014 prevê no seu art. \n57, § 1º que “o FMDCA é contabilmente administrado pelo Poder Executivo Municipal, que, \npor decreto municipal, deverá nomear uma junta administrativa, composta por, pelo menos, \num gestor e um tesoureiro, dentre servidores municipais efetivos”; \nConsiderando que cabe ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, \na função de gerir o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA), \nbem como deliberar acerca dos critérios de utilização de suas receitas;\nDECRETA: \nArt. 1º.A Junta Administrativa para Gestão do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e \ndo Adolescente (FMDCA) será formada pelos seguintes membros: \nI – Gestor: Antônio Maurício de Andrade Brito – CPF: 867.473.125-20 \nII – Tesoureiro: Juciano Andrade Borges– CPF: 614.185.795-72 \nArt. 2º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação. \nRegistre-se. Publique-se. Cumpra-se. \nGabinete da Prefeita, Amargosa-BA, 27 de fevereiro de 2015. \nKarina Borges Silva \nPrefeita Municipal \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: INDBMLTTXGXX+OIIINELMQ\nTerça-feira\n3 de Março de 2015\n5 - Ano III - Nº 657\n\nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 027/2015 \nCREDENCIAMENTO Nº 001/2015 (INEXIGIBILIDADE Nº. 007/2015) \nOBJETO: contratação de empresas para captar recursos financeiros através de verbas \nde marketing para os eventos oficiais do Município, em conformidade com o projeto \nbásico em anexo, para o exercício fiscal de 2015 \nRECORRENTE: Cidade da Música Entretenimento Ltda \nRECORRIDA: Comissão Permanente de Licitações, Ferramenta Consultoria em \nProjetos Ltda e Nossa Agência Marketing Ltda \n \n \nDECISÃO \n \nA PREFEITA MUNICIPAL DE AMARGOSA, a vista do Parecer Jurídico emitido nos \nautos do Processo Administrativo em epígrafe, acerca do Recurso interposto pela \nempresa Cidade da Música Entretenimento Ltda, bem como das contrarrazões \napresentadas pela empresa Ferramenta Consultoria em Projetos Ltda, DECIDE: \n \na) \nConhecer do recurso interposto por considerá-lo tempestivo; \n \nb) Negar provimento ao recurso interposto, mantendo íntegra a decisão atacada, \ndeclarando inabilitada a empresa Cidade da Música Entretenimento Ltda, \nCNPJ: 11.143.113/0001-62, por descumprimento do item 3.1.3. do Edital, não \npodendo no caso ser aplicado o disposto no item 7.3. do Edital pelas razões \nacima declinadas, mantendo-se integra a decisão da Comissão Permanente de \nLicitações da Prefeitura Municipal de Amargosa; \n \nc) Julgar habilitada as empresas Ferramenta Consultoria em Projetos Ltda e Nossa \nAgência Marketing Ltda, ante ao cumprimento das exigências previstas no \nEdital do Credenciamento nº.  001/2015. \n \nd) Designar o dia 05/03/2014, às 1 0h00min para realizar a Sessão Pública para \nentrega às empresas Nossa Agência Marketing Ltda e Ferramenta Consultoria \nem Projetos Ltda , para proceder a entrega do documento de que trata o item \n4.4. e seguintes do Edital referido. \n \nDê ciência as empresas participantes.  \n \n \nKARINA BORGES SILVA \nPrefeita  \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: INDBMLTTXGXX+OIIINELMQ\nTerça-feira\n3 de Março de 2015\n6 - Ano III - Nº 657\nLicitações", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/789/"}]}