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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 65</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Gestor - Karina Borges Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: CYK8WCBGDKQVPNVNSGGHAG Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Prefeitura Municipal...</summary>
      <content>Gestor - Karina Borges Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: CYK8WCBGDKQVPNVNSGGHAG
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Segunda-feira • 20 de Maio de 2013 • Ano I • Nº 65
 
Prefeitura Municipal de 
Amargosa publica: 
 
 
• Lei Nº 382, De 17 De Maio De 2013 - Cria E Denomina O Jardim 
Botânico Municipal Elbano Paschoal De Figueiredo Morais E Dá Outras 
Providências.

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Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: CYK8WCBGDKQVPNVNSGGHAG
Segunda-feira
20 de Maio de 2013
2 - Ano I - Nº 65
 
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
 
            LEI Nº 382, DE 17 DE MAIO DE 2013. 
"CRIA E DENOMINA O JARDIM BOTÂNICO 
MUNICIPAL ELBANO PASCHOAL DE 
FIGUEIREDO  MORAIS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. "   
A PREFEITA MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA,  no uso das suas 
atribuições legais conferidas pela LOM de Amargosa e com base no artigo 225 da 
Constituição Federal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
 Art. 1°.  Fica criado o Jardim Botânico Municipal, denominado Jardim Botânico 
Elbano Paschoal de Figueiredo Morais. Uma área de terras medindo 61.986m 2 situada no 
Bairro de Santa Rita, adquirida pela Prefeitura Municipal de Amargosa, registrada no CRIH 
da Comarca de Amargosa sob a Matrícula 5142 de 20 de outubro de 2011, livro 1B, fls. 
354, sob o n.º 12040, objetivando atender ao Plano Diretor, cuja área fica destinada 
exclusivamente para ser uma Zona de Proteção Ambiental, preservando o ambiente 
natural, ficando proibida destinações outras para a referida área.  
Parágrafo único: Fica reservado área correspondente a 8% para a prática de 
esporte e lazer, especialmente o funcionamento de campo de futebol inserido na área de 
que trata o artigo 1º desta Lei, área delimitada por Decreto do Executivo. 
Art.2°. O Jardim Botânico de Amargosa tem por finalidade a proteção e conservação 
de espécies, pesquisa, educação ambiental e lazer orientado. Comprometendo-se no 
plantio, conservação e pesquisa de espécies vegetais nativas da região, para as presentes 
e futuras gerações. 
Art.3°. As atividades que poderão ser desenvol vidas na área do Jardim Botânico de 
Amargosa, criado por esta Lei, serão posteriormente regulamentadas por Decreto. 
Art. 4°. O Jardim Botânico Municipal Elbano Paschoal de Figueiredo Morais, ficará 
subordinado ao órgão responsável pelas políticas públicas de meio ambiente, no âmbito do 
Município de Amargosa; 
Art. 5°.  As despesas decorrentes desta lei ocorrerão por conta das dotações do 
orçamento vigente,  
Art. 6°.  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.  
 
      Gabinete da Prefeita em 17 de  maio de 2013. 
 
 
Karina Borges Silva 
Prefeita Municipal 
Leis</content>
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