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    <date>2013-05-16</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 63</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Prefeitura Municipal de Amargosa publica: • Lei Nº 379 - Altera as Leis Municipais 32 4/2010 e 363/2012 que modifica a estrutura organizacional de cargos em comissão e de provimento efetivo do poder legislativo municipal, concede reajuste salarial e dá...</summary>
      <content>Prefeitura Municipal de 
Amargosa publica:  
 
• Lei Nº 379 -  Altera as Leis Municipais 32 4/2010 e 363/2012 que modifica 
a estrutura organizacional de cargos em comissão e de provimento efetivo 
do poder legislativo municipal, concede reajuste salarial e dá outras 
providências. 
• Lei Nº 380 - Autoriza o poder executivo municipal a doar imóvel, em nome 
do Município de Amargosa (BA), ao Estado da Bahia, e dá outras 
providências.  
• Lei Nº 381 -  Autoriza o chefe do poder ex ecutivo a celebrar e assinar 
convênios, contratos de repasse e outras avenças “ad referendum” da 
câmara municipal e dá outras providências. 
 
 
Gestor - Karina Borges Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
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1 Quinta-feira • 16 de Maio de 2013 • Ano I • Nº 63

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Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
   LEI Nº 379, DE 18 DE ABRIL DE 2013. 
ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS 324/2010 E 363/2012 
QUE MODIFICA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL 
DE CARGOS EM COMISSÃO E DE PROVIMENTO 
EFETIVO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, 
CONCEDE REAJUSTE SALARIAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS 
A PREFEITA MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia , Faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º.  Ficam reajustados os salários base dos cargos de provimento efetivo e cargos em 
comissão desta Câmara Municipal, de acordo com o Inciso X, do art. 37, da Constituição 
Federal, em 9% (nove por cento)  
Parágrafo Único. Alteram-se os anexos II e IV da Lei Municipal nº 363/2012 com o percentual 
informado no caput do presente artigo. 
Art. 2º. Altera o anexo III da Lei Municipal nº 363 /2012 pelo respectivo anexo desta Lei. 
Art. 3º. Os efeitos desta Lei incidirão sobre a folha de pagamento a partir de 1º de janeiro de 
2013, revogando-se as disposições em contrário.  
Gabinete da Prefeita,  18 de abril de 2013.
          Karina Borges Silva 
       Prefeita Municipal  
Leis
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ANEXO II 
TABELA DE VENCIMENTOS CARGOS PERMANENTES 
Cargos 
Permanentes
Referência 
A B C D E F G H I J K L 
Auxiliar de 
Serviços Gerais 
678,00 739,02 805,53 878,02 957,05 1.043,18 1.137,07 1.239,41 1.350,95 1.472,54 1.605,07 1.749,53
Assistente 
Administrativo 724,58 789,78 860,87 938,34 1.022,80 1.114,85 1.215,18 1.324,55 1.443,76 1.573,70 1.715,33 1.869,71
Assistente de 
Comunicação 724,58 789,78 860,87 938,34 1.022,80 1.114,85 1.215,18 1.324,55 1.443,76 1.573,70 1.715,33 1.869,71
Motorista 724,58 789,78 860,87 938,34 1.022,80 1.114,85 1.215,18 1.324,55 1.443,76 1.573,70 1.715,33 1.869,71
Técnico de 
Controle Interno 
856,31 
933,38 1.017,38 1.108,95 1.208,75 1.317,54 1.436,12 1.565,37 1.706,26 1.859,82 2.027,20 2.209,65
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ANEXO III 
TABELA DE CARGOS GRATIFICADOS, SIMBOLOS E NÚMERO DE VAGAS 
Cargo Existente Órgão Símbolo Vagas 
Assessor Jurídico DLP CG-01 1 
Assessor Legislativo DLP CG-02 1 
Diretor de Controle Interno DCI CG-02 1 
Chefe do Setor de Recursos Humanos DEO CG-02 1 
Diretor de Tesouraria DEO CG-03 1 
Diretor de Comunicação DEC CG-04 1 
Supervisor do Gabinete DLP CG-04 1 
Secretária da Presidência DLP CG-05 1 
Oficial de Gabinete DLP CG-06 1 
Chefe do Setor de Processamento de 
Dados
DEO CG-06 1 
Encarregado da Segurança do Plenário DEO CG-06 1 
Encarregado de Serviços do Plenário DEO CG-06 1 
Encarregado de Transporte DEO CG-06 1 
Encarregado de Serviços Gerais DEO CG-06 1 
Encarregado de Almoxarifado DEO CG-06 1 
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ANEXO IV 
TABELA DE CARGOS GRATIFICADOS, SIMBOLOS E VENCIMENTOS 
Símbolo Valor R$ 
CG-01 2.458,68
CG-02 1.966,94
CG-03 1.536,67
CG-04 1.475,20
CG-05 768,05
CG-06 737,60
ANEXO V 
TABELA DE GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE PÚBLICA 
Referência 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 
Valor (R$) 63,44 69,15 75,38 82,16 89,56 97,62 106,41 115,98 126,42 137,80 150,20 163,72
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            LEI Nº 380, 03 DE MAIO DE 2013. 
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A DOAR IMÓVEL, EM NOME 
DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA (BA), AO 
ESTADO DA BAHIA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.” 
A PREFEITA MUNICIPAL DE AMARGOSA  no uso das atribuições que lhe foram 
conferidas pelo art. 78 e seguintes da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1°-Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal, mediante ato de sua competência, 
autorizada a doar ao Estado da Bahia para construção do Complexo Policial do Município 
de Amargosa, uma área de terra com área de 2.600,00 m
2 (dois mil e seiscentos metros 
quadrados) a ser desmembrada de fração de terra de propriedade do Município, situada na 
Travessa Aldemiro Vaz Sampaio, confrontada com terrenos do próprio Município na parte 
remanescente do mesmo terreno e com terrenos da Fazenda União, adquirida através de 
Escritura Pública de Compra e Venda, lavrada no Livro 68, fls. 165, em 29/03/1989 e 
devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Amargosa, na 
Matrícula nº. 2.458, às fls. 263, do Livro nº. 2-I. 
Art. 2º - A Escritura Pública de Doação deverá estabelecer todas as cláusulas impostas 
pelo art. 8º, inciso I, alínea “a” da Lei Orgânica Municipal. 
Art. 3º - A doação fica condicionada a reversão do imóvel ao patrimônio do Município, se: 
I – no prazo de 02 (dois) anos, contados da publicação desta Lei, o Estado da Bahia 
não iniciar a obra de construção do Complexo Policial de Amargosa;  
II – destinar o imóvel a finalidade diversa daquela para a qual o imóvel foi construído; 
III – deixar de promover por seus próprios meios o efetivo funcionamento do 
Complexo Policial de Amargosa pelo prazo de 05 (cinco) anos. 
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei, inclusive às que se fizerem necessárias à 
transmissão do imóvel doado correrão por conta do Estado da Bahia. 
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições 
em contrário. 
Gabinete da Prefeita em 03 de maio de 2013. 
Karina Borges Silva 
Prefeita Municipal
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            LEI Nº 381, 10 DE MAIO DE 2013. 
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A 
CELEBRAR E ASSINAR CONVÊNIOS, 
CONTRATOS DE REPASSE E OUTRAS 
AVENÇAS “AD REFERENDUM” DA CÂMARA 
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA,  no uso de 
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica autorizado a Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar e assinar, ad
referendum da Câmara Municipal, Convênios, Contratos de Repasse e outras avenças 
durante o exercício financeiro 2013 com: 
I - Governos Federal, Estadual, Municipais e suas entidades e órgãos, inclusive com a 
utilização de recursos do Orçamento Municipal; 
II -  Entidades de Direito Privado sem fins lucrativos, devidamente cadastradas na 
Secretaria Municipal de Ação Social e/ou Conselho Municipal da Criança e do Adolescente 
(CMDCA), inclusive com a transferência de recursos alocados no Orçamento Municipal com 
a finalidade específica de atender o objeto do Termo a ser pactuado. 
III -  Entidades de direito privado sem fins lucrativos, legalmente cadastradas nos 
órgãos da Administração Direta e que desenvolvam ações nas áreas de esportes, meio 
ambiente, educação, saúde e serviços comunitários. 
Art. 2º Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal obrigada a, no prazo de 05 (cinco) 
dias, comunicar a Câmara Municipal sobre os convênios, contratos de repasse e outras 
avenças firmadas, encaminhando-lhe cópia fiel de inteiro teor dos respectivos instrumentos 
firmados com a autorização desta Lei. 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 02 de 
janeiro de 2013.  
Gabinete da Prefeita em 10 de maio de 2013. 
Karina Borges Silva 
Prefeita Municipal
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      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/123/</url>
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