{"edition": {"id": 63, "number": 63, "date": "2013-05-16", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "968e6669500945d496161cac914f9e37", "pdf_sha256": "c7463e69d82f675055c3530883429925e297f328f3394429aabb4bf965141ad0", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "c7463e69d82f675055c3530883429925e297f328f3394429aabb4bf965141ad0", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/63/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/63/"}, "acts": [{"id": 123, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 63", "kind": "Diario Importado", "number": "63", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Prefeitura Municipal de Amargosa publica: • Lei Nº 379 - Altera as Leis Municipais 32 4/2010 e 363/2012 que modifica a estrutura organizacional de cargos em comissão e de provimento efetivo do poder legislativo municipal, concede reajuste salarial e dá...", "content": "Prefeitura Municipal de \nAmargosa publica:  \n \n• Lei Nº 379 -  Altera as Leis Municipais 32 4/2010 e 363/2012 que modifica \na estrutura organizacional de cargos em comissão e de provimento efetivo \ndo poder legislativo municipal, concede reajuste salarial e dá outras \nprovidências. \n• Lei Nº 380 - Autoriza o poder executivo municipal a doar imóvel, em nome \ndo Município de Amargosa (BA), ao Estado da Bahia, e dá outras \nprovidências.  \n• Lei Nº 381 -  Autoriza o chefe do poder ex ecutivo a celebrar e assinar \nconvênios, contratos de repasse e outras avenças “ad referendum” da \ncâmara municipal e dá outras providências. \n \n \nGestor - Karina Borges Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação\nAmargosa - Ba\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JL7Q9SWEJW0KEIU0M9MBTW\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nPrefeitura Municipal de Amargosa\n1 Quinta-feira • 16 de Maio de 2013 • Ano I • Nº 63\n\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \nprefeituradeamargosa@hotmail.com \n   LEI Nº 379, DE 18 DE ABRIL DE 2013. \nALTERA AS LEIS MUNICIPAIS 324/2010 E 363/2012 \nQUE MODIFICA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL \nDE CARGOS EM COMISSÃO E DE PROVIMENTO \nEFETIVO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, \nCONCEDE REAJUSTE SALARIAL E DÁ OUTRAS \nPROVIDÊNCIAS \nA PREFEITA MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia , Faço saber que a Câmara \nMunicipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: \nArt. 1º.  Ficam reajustados os salários base dos cargos de provimento efetivo e cargos em \ncomissão desta Câmara Municipal, de acordo com o Inciso X, do art. 37, da Constituição \nFederal, em 9% (nove por cento)  \nParágrafo Único. Alteram-se os anexos II e IV da Lei Municipal nº 363/2012 com o percentual \ninformado no caput do presente artigo. \nArt. 2º. Altera o anexo III da Lei Municipal nº 363 /2012 pelo respectivo anexo desta Lei. \nArt. 3º. Os efeitos desta Lei incidirão sobre a folha de pagamento a partir de 1º de janeiro de \n2013, revogando-se as disposições em contrário.  \nGabinete da Prefeita,  18 de abril de 2013.\n          Karina Borges Silva \n       Prefeita Municipal  \nLeis\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JL7Q9SWEJW0KEIU0M9MBTW\nQuinta-feira\n16 de Maio de 2013\n2 - Ano I - Nº 63\n\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \nprefeituradeamargosa@hotmail.com \nANEXO II \nTABELA DE VENCIMENTOS CARGOS PERMANENTES \nCargos \nPermanentes\nReferência \nA B C D E F G H I J K L \nAuxiliar de \nServiços Gerais \n678,00 739,02 805,53 878,02 957,05 1.043,18 1.137,07 1.239,41 1.350,95 1.472,54 1.605,07 1.749,53\nAssistente \nAdministrativo 724,58 789,78 860,87 938,34 1.022,80 1.114,85 1.215,18 1.324,55 1.443,76 1.573,70 1.715,33 1.869,71\nAssistente de \nComunicação 724,58 789,78 860,87 938,34 1.022,80 1.114,85 1.215,18 1.324,55 1.443,76 1.573,70 1.715,33 1.869,71\nMotorista 724,58 789,78 860,87 938,34 1.022,80 1.114,85 1.215,18 1.324,55 1.443,76 1.573,70 1.715,33 1.869,71\nTécnico de \nControle Interno \n856,31 \n933,38 1.017,38 1.108,95 1.208,75 1.317,54 1.436,12 1.565,37 1.706,26 1.859,82 2.027,20 2.209,65\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JL7Q9SWEJW0KEIU0M9MBTW\nQuinta-feira\n16 de Maio de 2013\n3 - Ano I - Nº 63\n\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \nprefeituradeamargosa@hotmail.com \nANEXO III \nTABELA DE CARGOS GRATIFICADOS, SIMBOLOS E NÚMERO DE VAGAS \nCargo Existente Órgão Símbolo Vagas \nAssessor Jurídico DLP CG-01 1 \nAssessor Legislativo DLP CG-02 1 \nDiretor de Controle Interno DCI CG-02 1 \nChefe do Setor de Recursos Humanos DEO CG-02 1 \nDiretor de Tesouraria DEO CG-03 1 \nDiretor de Comunicação DEC CG-04 1 \nSupervisor do Gabinete DLP CG-04 1 \nSecretária da Presidência DLP CG-05 1 \nOficial de Gabinete DLP CG-06 1 \nChefe do Setor de Processamento de \nDados\nDEO CG-06 1 \nEncarregado da Segurança do Plenário DEO CG-06 1 \nEncarregado de Serviços do Plenário DEO CG-06 1 \nEncarregado de Transporte DEO CG-06 1 \nEncarregado de Serviços Gerais DEO CG-06 1 \nEncarregado de Almoxarifado DEO CG-06 1 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JL7Q9SWEJW0KEIU0M9MBTW\nQuinta-feira\n16 de Maio de 2013\n4 - Ano I - Nº 63\n\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \nprefeituradeamargosa@hotmail.com \nANEXO IV \nTABELA DE CARGOS GRATIFICADOS, SIMBOLOS E VENCIMENTOS \nSímbolo Valor R$ \nCG-01 2.458,68\nCG-02 1.966,94\nCG-03 1.536,67\nCG-04 1.475,20\nCG-05 768,05\nCG-06 737,60\nANEXO V \nTABELA DE GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE PÚBLICA \nReferência 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 \nValor (R$) 63,44 69,15 75,38 82,16 89,56 97,62 106,41 115,98 126,42 137,80 150,20 163,72\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JL7Q9SWEJW0KEIU0M9MBTW\nQuinta-feira\n16 de Maio de 2013\n5 - Ano I - Nº 63\n\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \nprefeituradeamargosa@hotmail.com \n            LEI Nº 380, 03 DE MAIO DE 2013. \n“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO \nMUNICIPAL A DOAR IMÓVEL, EM NOME \nDO MUNICÍPIO DE AMARGOSA (BA), AO \nESTADO DA BAHIA, E DÁ OUTRAS \nPROVIDÊNCIAS.” \nA PREFEITA MUNICIPAL DE AMARGOSA  no uso das atribuições que lhe foram \nconferidas pelo art. 78 e seguintes da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara \nMunicipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: \nArt. 1°-Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal, mediante ato de sua competência, \nautorizada a doar ao Estado da Bahia para construção do Complexo Policial do Município \nde Amargosa, uma área de terra com área de 2.600,00 m\n2 (dois mil e seiscentos metros \nquadrados) a ser desmembrada de fração de terra de propriedade do Município, situada na \nTravessa Aldemiro Vaz Sampaio, confrontada com terrenos do próprio Município na parte \nremanescente do mesmo terreno e com terrenos da Fazenda União, adquirida através de \nEscritura Pública de Compra e Venda, lavrada no Livro 68, fls. 165, em 29/03/1989 e \ndevidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Amargosa, na \nMatrícula nº. 2.458, às fls. 263, do Livro nº. 2-I. \nArt. 2º - A Escritura Pública de Doação deverá estabelecer todas as cláusulas impostas \npelo art. 8º, inciso I, alínea “a” da Lei Orgânica Municipal. \nArt. 3º - A doação fica condicionada a reversão do imóvel ao patrimônio do Município, se: \nI – no prazo de 02 (dois) anos, contados da publicação desta Lei, o Estado da Bahia \nnão iniciar a obra de construção do Complexo Policial de Amargosa;  \nII – destinar o imóvel a finalidade diversa daquela para a qual o imóvel foi construído; \nIII – deixar de promover por seus próprios meios o efetivo funcionamento do \nComplexo Policial de Amargosa pelo prazo de 05 (cinco) anos. \nArt. 4º - As despesas decorrentes desta Lei, inclusive às que se fizerem necessárias à \ntransmissão do imóvel doado correrão por conta do Estado da Bahia. \nArt. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições \nem contrário. \nGabinete da Prefeita em 03 de maio de 2013. \nKarina Borges Silva \nPrefeita Municipal\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JL7Q9SWEJW0KEIU0M9MBTW\nQuinta-feira\n16 de Maio de 2013\n6 - Ano I - Nº 63\n\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \nprefeituradeamargosa@hotmail.com \n            LEI Nº 381, 10 DE MAIO DE 2013. \nAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A \nCELEBRAR E ASSINAR CONVÊNIOS, \nCONTRATOS DE REPASSE E OUTRAS \nAVENÇAS “AD REFERENDUM” DA CÂMARA \nMUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. \nA PREFEITA MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA,  no uso de \natribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: \nArt. 1º. Fica autorizado a Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar e assinar, ad\nreferendum da Câmara Municipal, Convênios, Contratos de Repasse e outras avenças \ndurante o exercício financeiro 2013 com: \nI - Governos Federal, Estadual, Municipais e suas entidades e órgãos, inclusive com a \nutilização de recursos do Orçamento Municipal; \nII -  Entidades de Direito Privado sem fins lucrativos, devidamente cadastradas na \nSecretaria Municipal de Ação Social e/ou Conselho Municipal da Criança e do Adolescente \n(CMDCA), inclusive com a transferência de recursos alocados no Orçamento Municipal com \na finalidade específica de atender o objeto do Termo a ser pactuado. \nIII -  Entidades de direito privado sem fins lucrativos, legalmente cadastradas nos \nórgãos da Administração Direta e que desenvolvam ações nas áreas de esportes, meio \nambiente, educação, saúde e serviços comunitários. \nArt. 2º Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal obrigada a, no prazo de 05 (cinco) \ndias, comunicar a Câmara Municipal sobre os convênios, contratos de repasse e outras \navenças firmadas, encaminhando-lhe cópia fiel de inteiro teor dos respectivos instrumentos \nfirmados com a autorização desta Lei. \nArt. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 02 de \njaneiro de 2013.  \nGabinete da Prefeita em 10 de maio de 2013. \nKarina Borges Silva \nPrefeita Municipal\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JL7Q9SWEJW0KEIU0M9MBTW\nQuinta-feira\n16 de Maio de 2013\n7 - Ano I - Nº 63", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/123/"}]}