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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 62</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Gestor - Karina Borges Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: YHZZTVMU3+ATG0MQFVWQAG Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Prefeitura Municipal...</summary>
      <content>Gestor - Karina Borges Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: YHZZTVMU3+ATG0MQFVWQAG
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Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Quarta-feira • 15 de Maio de 2013 • Ano I • Nº 62
• Decreto Nº. 204 de 14 de Maio de 20131 -  Regulamenta a Lei nº 374, 
de 12 de setembro de 2012 que cr ia a Coordenador ia Municipal de 
Defesa Civil – COMDEC do Município de Am argosa – Bahia e dá 
outras providências. 
 
Prefeitura Municipal de 
Amargosa publica:

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Quarta-feira
15 de Maio de 2013
2 - Ano I - Nº 62
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
    
DECRETO Nº. 204 DE 14 DE MAIO DE 20131.
Regulamenta a Lei nº 374, de 12 de setembro de 
2012 que cria a Coordenadoria Municipal de 
Defesa Civil – COMDEC do Município de 
Amargosa – Bahia e dá outras providências. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE AMARGOSA, no uso de suas atribuições legais, 
especialmente aquela descrita no art. 99, inciso I, alínea “a” da Lei Orgânica do Município, 
DECRETA:
Art. 1º - A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC é o órgão da 
administração pública municipal responsável pela coordenação das ações de defesa civil 
no Município de Amargosa. 
Art. 2º - São atividades da COMDEC: 
I - Coordenar e executar as ações de defesa civil;
II -  Manter atualizadas e disponíveis as informações relacionadas à defesa civil;
III -  Elaborar e implementar planos, programas e projetos de defesa civil ;
IV -  Elaborar Plano de Ação Anual visando o atendimento das ações em tempo de 
normalidade, bem como, das ações emergenciais, com a garantia dos recursos 
no Orçamento Municipal;
V -  Prever recursos orçamentários próprios necessários às ações assistenciais de 
recuperação ou preventivas, como contrapartida às transferências de recursos 
da União, na forma da legislação vigente;
VI -  Capacitar recursos humanos para as ações de defesa civil:
VII -  Manter o órgão central do SINDEC informado sobre as ocorrências de 
desastres e atividades de defesa civil;
VIII -  Propor à autoridade competente a declaração de situação de emergências e 
de estado de calamidade pública, observando os critérios estabelecidos pelo 
CONDEC – Conselho Nacional de Defesa Civil;
IX -  Executar a distribuição e o controle de suprimentos necessários em situações 
de desastres.
X -  Implantar o banco de dados e elaborar os mapas temáticos sobre ameaças, 
vulnerabilidades e riscos de desastres;
XI -  Implementar ações de medidas não-estruturais e medidas estruturais;
XII -  Promover campanhas públicas e educativas para estimular o envolvimento da 
população, motivando ações relacionadas com a defesa civil, através da mídia 
local;
1 Republicado por incorreção 
Decretos

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ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
XIII -  Estar atenta às informações de alerta dos órgãos de previsão e 
acompanhamento para executar planos operacionais em tempo oportuno;
XIV -  Comunicar aos órgãos competentes quando a produção, o manuseio ou o 
transporte de produtos perigosos puserem em perigo a população;
XV -  Implantar programas de treinamento para voluntariado;
XVI -  Implantar e manter atualizados o cadastro de recursos humanos, materiais e 
equipamentos a serem convocados e utilizados em situações de anormalidades;
XVII -  Estabelecer intercâmbio de ajuda com outros Municípios (comunidades 
irmanadas);
XVIII -  Promover mobilização social visando a implantação de NUDEC – Núcleos 
Comunitários de Defesa Civil, nos bairros e distritos.
Art. 3º - A COMDEC tem a seguinte estrutura: 
I - Coordenador
II -  Conselho Municipal
III -  Secretaria
IV -  Setor Técnico
V -  Setor Operativo
Parágrafo Único – O Coordenador e os dirigentes da Coordenadoria Municipal de 
Defesa Civil serão designados pela Prefeita Municipal mediante Portaria. 
Art. 4º - Ao Coordenador da COMDEC compete: 
I - Convocar as reuniões da Coordenadoria;
II -  Dirigir a entidade, representá-la perante os órgãos governamentais e não-
governamentais;
III -  Propor planos de trabalho;
IV -  Participar das votações e declarar aprovadas as resoluções;
V -  Resolver os casos omissos e praticar todos os atos necessários ao regular fun-
cionamento da COMDEC;
VI -  Propor aos demais membros, em reunião previamente marcada, os planos or-
çamentários, obras e serviços, bem como outras despesas, dentro da finalidade 
o que se propõe a COMDEC.
Parágrafo Único - O Coordenador da COMDEC poderá delegar atribuições aos 
membros da Comissão, sempre que achar necessário ao bom cumprimento das 
finalidades da entidade, observados os termos legais. 
Art. 5º - O Conselho Municipal será constituído de membros assim qualificados: 
I - um representante do Gabinete do Prefeito; 
II -  um representante da COMDEC;

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ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
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III -  um representante da Secretaria Municipal de Saúde; 
IV -  um representante da Secretaria Municipal de Ação Social; 
V - um representante da Secretaria de Educação; 
VI -  um representante da Secretaria Municipal da Infraestrutura e Urbanismo; 
VII -  um representante da Secretaria Municipal do Meio Ambiente; 
VIII -  um representante do Pode Judiciário local; 
IX -  um representante do Poder Legislativo; 
X -  um representante de Associação de Moradores; 
XI -  um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais; 
XII -  um representante da Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia; 
XIII -  um representante da Polícia Militar. 
Parágrafo Único - Os integrantes do Conselho Municipal não receberão 
remuneração, salvo em viagem a serviço fora da Sede do Município restringindo-se às 
despesas de pousada, alimentação e transporte devidamente comprovadas. 
Art. 6º - À Secretaria compete: 
a) Implantar e manter atualizados o cadastro de recursos humanos, materiais e 
equipamentos a serem convocados e utilizados em situações de anormalidades;
b) Secretariar e apoiar as reuniões do Conselho Municipal de Defesa Civil.
Art. 7º - Ao Setor Técnico compete: 
a) Implantar o banco de dados e elaborar os mapas temáticos sobre ameaças, 
vulnerabilidades e riscos de desastres;
b) Implantar programas de treinamento para voluntariado;
c) Promover campanhas públicas e educativas para estimular o envolvimento da 
população, motivando ações relacionadas com a defesa civil, através da mídia 
local;
d) Estar atenta às informações de alerta dos órgãos de previsão e 
acompanhamento para executar planos operacionais em tempo oportuno.
Art. 8º - Ao Setor Operativo compete: 
a) Implementar ações de medidas não-estruturais e medidas estruturais;
b) Executar a distribuição e o controle de suprimentos necessários em situações de 
desastres.
Art. 9º - No exercício de suas atividades, poderá a COMDEC solicitar das pessoas 
físicas ou jurídicas colaboração no sentido de prevenir e limitar os riscos, as perdas e os 
danos a que estão sujeitas a população, em circunstâncias de desastres.

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ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
Art. 10 - Os recursos do Fundo Especial para a Defesa Civil Municipal poderão ser 
utilizados para as seguintes despesas: 
a) diárias e transporte; 
b) aquisição de material de consumo; 
c) serviços de terceiros; 
d) aquisição de bens de capital (equipamentos e instalações e material 
permanente); e 
e) obras e reconstrução. 
Art. 11 - A comprovação das despesas realizadas à conta do Fundo Especial será 
feita mediante os seguintes documentos: 
a) Prévio empenho; 
b) Fatura e Nota Fiscal; 
c) Balancete evidenciando receita e despesa; e 
d) Nota de pagamento. 
Art. 12 - A Prefeitura Municipal de Amargosa fará constar dos currículos escolares 
da rede de ensino municipal, noções gerais sobre os procedimentos de defesa civil. 
Art. 13 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Amargosa, 14 de maio de 2013. 
KARINA BORGES SILVA 
Prefeita Municipal</content>
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