{"edition": {"id": 62, "number": 62, "date": "2013-05-15", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "24ecdeca2b8a4558900f7833c4a9f03e", "pdf_sha256": "b900a1dd6236212c14d61bd68cecff82fb8ad60fb8e94b1f17e373cc12490798", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "b900a1dd6236212c14d61bd68cecff82fb8ad60fb8e94b1f17e373cc12490798", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/62/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/62/"}, "acts": [{"id": 122, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 62", "kind": "Diario Importado", "number": "62", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Gestor - Karina Borges Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: YHZZTVMU3+ATG0MQFVWQAG Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Prefeitura Municipal...", "content": "Gestor - Karina Borges Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação\nAmargosa - Ba\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: YHZZTVMU3+ATG0MQFVWQAG\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nPrefeitura Municipal de Amargosa\n1 Quarta-feira • 15 de Maio de 2013 • Ano I • Nº 62\n• Decreto Nº. 204 de 14 de Maio de 20131 -  Regulamenta a Lei nº 374, \nde 12 de setembro de 2012 que cr ia a Coordenador ia Municipal de \nDefesa Civil – COMDEC do Município de Am argosa – Bahia e dá \noutras providências. \n \nPrefeitura Municipal de \nAmargosa publica:\n\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: YHZZTVMU3+ATG0MQFVWQAG\nQuarta-feira\n15 de Maio de 2013\n2 - Ano I - Nº 62\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \nprefeituradeamargosa@hotmail.com \n    \nDECRETO Nº. 204 DE 14 DE MAIO DE 20131.\nRegulamenta a Lei nº 374, de 12 de setembro de \n2012 que cria a Coordenadoria Municipal de \nDefesa Civil – COMDEC do Município de \nAmargosa – Bahia e dá outras providências. \nA PREFEITA MUNICIPAL DE AMARGOSA, no uso de suas atribuições legais, \nespecialmente aquela descrita no art. 99, inciso I, alínea “a” da Lei Orgânica do Município, \nDECRETA:\nArt. 1º - A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC é o órgão da \nadministração pública municipal responsável pela coordenação das ações de defesa civil \nno Município de Amargosa. \nArt. 2º - São atividades da COMDEC: \nI - Coordenar e executar as ações de defesa civil;\nII -  Manter atualizadas e disponíveis as informações relacionadas à defesa civil;\nIII -  Elaborar e implementar planos, programas e projetos de defesa civil ;\nIV -  Elaborar Plano de Ação Anual visando o atendimento das ações em tempo de \nnormalidade, bem como, das ações emergenciais, com a garantia dos recursos \nno Orçamento Municipal;\nV -  Prever recursos orçamentários próprios necessários às ações assistenciais de \nrecuperação ou preventivas, como contrapartida às transferências de recursos \nda União, na forma da legislação vigente;\nVI -  Capacitar recursos humanos para as ações de defesa civil:\nVII -  Manter o órgão central do SINDEC informado sobre as ocorrências de \ndesastres e atividades de defesa civil;\nVIII -  Propor à autoridade competente a declaração de situação de emergências e \nde estado de calamidade pública, observando os critérios estabelecidos pelo \nCONDEC – Conselho Nacional de Defesa Civil;\nIX -  Executar a distribuição e o controle de suprimentos necessários em situações \nde desastres.\nX -  Implantar o banco de dados e elaborar os mapas temáticos sobre ameaças, \nvulnerabilidades e riscos de desastres;\nXI -  Implementar ações de medidas não-estruturais e medidas estruturais;\nXII -  Promover campanhas públicas e educativas para estimular o envolvimento da \npopulação, motivando ações relacionadas com a defesa civil, através da mídia \nlocal;\n1 Republicado por incorreção \nDecretos\n\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: YHZZTVMU3+ATG0MQFVWQAG\nQuarta-feira\n15 de Maio de 2013\n3 - Ano I - Nº 62\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \nprefeituradeamargosa@hotmail.com \nXIII -  Estar atenta às informações de alerta dos órgãos de previsão e \nacompanhamento para executar planos operacionais em tempo oportuno;\nXIV -  Comunicar aos órgãos competentes quando a produção, o manuseio ou o \ntransporte de produtos perigosos puserem em perigo a população;\nXV -  Implantar programas de treinamento para voluntariado;\nXVI -  Implantar e manter atualizados o cadastro de recursos humanos, materiais e \nequipamentos a serem convocados e utilizados em situações de anormalidades;\nXVII -  Estabelecer intercâmbio de ajuda com outros Municípios (comunidades \nirmanadas);\nXVIII -  Promover mobilização social visando a implantação de NUDEC – Núcleos \nComunitários de Defesa Civil, nos bairros e distritos.\nArt. 3º - A COMDEC tem a seguinte estrutura: \nI - Coordenador\nII -  Conselho Municipal\nIII -  Secretaria\nIV -  Setor Técnico\nV -  Setor Operativo\nParágrafo Único – O Coordenador e os dirigentes da Coordenadoria Municipal de \nDefesa Civil serão designados pela Prefeita Municipal mediante Portaria. \nArt. 4º - Ao Coordenador da COMDEC compete: \nI - Convocar as reuniões da Coordenadoria;\nII -  Dirigir a entidade, representá-la perante os órgãos governamentais e não-\ngovernamentais;\nIII -  Propor planos de trabalho;\nIV -  Participar das votações e declarar aprovadas as resoluções;\nV -  Resolver os casos omissos e praticar todos os atos necessários ao regular fun-\ncionamento da COMDEC;\nVI -  Propor aos demais membros, em reunião previamente marcada, os planos or-\nçamentários, obras e serviços, bem como outras despesas, dentro da finalidade \no que se propõe a COMDEC.\nParágrafo Único - O Coordenador da COMDEC poderá delegar atribuições aos \nmembros da Comissão, sempre que achar necessário ao bom cumprimento das \nfinalidades da entidade, observados os termos legais. \nArt. 5º - O Conselho Municipal será constituído de membros assim qualificados: \nI - um representante do Gabinete do Prefeito; \nII -  um representante da COMDEC;\n\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: YHZZTVMU3+ATG0MQFVWQAG\nQuarta-feira\n15 de Maio de 2013\n4 - Ano I - Nº 62\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \nprefeituradeamargosa@hotmail.com \nIII -  um representante da Secretaria Municipal de Saúde; \nIV -  um representante da Secretaria Municipal de Ação Social; \nV - um representante da Secretaria de Educação; \nVI -  um representante da Secretaria Municipal da Infraestrutura e Urbanismo; \nVII -  um representante da Secretaria Municipal do Meio Ambiente; \nVIII -  um representante do Pode Judiciário local; \nIX -  um representante do Poder Legislativo; \nX -  um representante de Associação de Moradores; \nXI -  um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais; \nXII -  um representante da Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia; \nXIII -  um representante da Polícia Militar. \nParágrafo Único - Os integrantes do Conselho Municipal não receberão \nremuneração, salvo em viagem a serviço fora da Sede do Município restringindo-se às \ndespesas de pousada, alimentação e transporte devidamente comprovadas. \nArt. 6º - À Secretaria compete: \na) Implantar e manter atualizados o cadastro de recursos humanos, materiais e \nequipamentos a serem convocados e utilizados em situações de anormalidades;\nb) Secretariar e apoiar as reuniões do Conselho Municipal de Defesa Civil.\nArt. 7º - Ao Setor Técnico compete: \na) Implantar o banco de dados e elaborar os mapas temáticos sobre ameaças, \nvulnerabilidades e riscos de desastres;\nb) Implantar programas de treinamento para voluntariado;\nc) Promover campanhas públicas e educativas para estimular o envolvimento da \npopulação, motivando ações relacionadas com a defesa civil, através da mídia \nlocal;\nd) Estar atenta às informações de alerta dos órgãos de previsão e \nacompanhamento para executar planos operacionais em tempo oportuno.\nArt. 8º - Ao Setor Operativo compete: \na) Implementar ações de medidas não-estruturais e medidas estruturais;\nb) Executar a distribuição e o controle de suprimentos necessários em situações de \ndesastres.\nArt. 9º - No exercício de suas atividades, poderá a COMDEC solicitar das pessoas \nfísicas ou jurídicas colaboração no sentido de prevenir e limitar os riscos, as perdas e os \ndanos a que estão sujeitas a população, em circunstâncias de desastres.\n\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: YHZZTVMU3+ATG0MQFVWQAG\nQuarta-feira\n15 de Maio de 2013\n5 - Ano I - Nº 62\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \nprefeituradeamargosa@hotmail.com \nArt. 10 - Os recursos do Fundo Especial para a Defesa Civil Municipal poderão ser \nutilizados para as seguintes despesas: \na) diárias e transporte; \nb) aquisição de material de consumo; \nc) serviços de terceiros; \nd) aquisição de bens de capital (equipamentos e instalações e material \npermanente); e \ne) obras e reconstrução. \nArt. 11 - A comprovação das despesas realizadas à conta do Fundo Especial será \nfeita mediante os seguintes documentos: \na) Prévio empenho; \nb) Fatura e Nota Fiscal; \nc) Balancete evidenciando receita e despesa; e \nd) Nota de pagamento. \nArt. 12 - A Prefeitura Municipal de Amargosa fará constar dos currículos escolares \nda rede de ensino municipal, noções gerais sobre os procedimentos de defesa civil. \nArt. 13 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as \ndisposições em contrário. \nAmargosa, 14 de maio de 2013. \nKARINA BORGES SILVA \nPrefeita Municipal", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/122/"}]}