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    <date>2015-01-19</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 613</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <content>Gestor - Karina Borges Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: YDH26OTPL7FELI8VJUZUTW
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Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Segunda-feira • 19 de Janeiro de 2015 • Ano III • Nº 613
Prefeitura Municipal de 
Amargosa publica:
• Republicação do Processo Seletivo  para Provimento de Cargos 
Temporários da Administração Ge ral Edital de Abertura de 
Inscrições Nº 002/2015.

PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
PROCESSO SELETIVO PARA PROVIMENTO DE  
CARGOS TEMPORÁRIOS DA ADMINISTRAÇÃO GERAL 
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº 002/2015 
 
 
 1
A Prefeita Municipal de Amargosa, no uso de suas atribuições legais, faz saber aos interessados que 
estarão abertas as inscrições ao Processo Seletivo para provimento de cargos temporários da 
Administração Geral da Prefeitura Municipal de Amargosa , além da formação de Cadastro de 
Reserva, o qual será regido pelas disposições deste Edital. 
 
I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
 
1.1 O Processo Seletivo de Provas destina-se ao preenchimento de 430 (quatrocentos e trinta) 
vagas do quadro de cargos públicos temporários da Prefeitura Municipal de Amargosa, 
juntamente com aquelas que vierem a ocorrer no período de validade do Processo Seletivo. 
1.2 O Processo Seletivo será realizado sob a supervisão da Comissão para efetivação do Processo 
Seletivo, nomeada pelo Decreto nº. 273, de 07 de abril de 2014  e executado pela Fundação 
de Apoio à Educação e Desenvolvimento Tecnológico (Fundação CEFETBAHIA). 
1.3 O prazo de validade do Processo Seletivo será de 01 (um) ano, contados da data da respectiva 
homologação, podendo este prazo, antes de esgotado, ser prorrogado uma vez, por igual 
período, a critério da Administração, por ato expresso da Prefeita Municipal de Amargosa. 
1.4 São requisitos para participar do Processo Seletivo: 
a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da 
Constituição Federal; 
b) ter o mínimo de 18 anos completos à data de encerramento das inscrições; 
c) ter habilitação para o cargo pretendido, conforme especificado no item 2.1. do Capítulo II deste 
Edital; 
d) estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral; 
e) estar quite com as obrigações militares, se do sexo masculino; 
f) não ter registro de antecedentes criminais, que implique a mudança do "estado penal"; 
g) estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos; 
h) gozar de boa saúde física e mental para o exercício do cargo; 
i) declarar que conhece e está de acordo com as exigências do Edital. 
1.5. O Processo Seletivo será constituído de uma Única Etapa – Prova escrita aplicada para todos 
os cargos, composta de questões objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os 
programas descritos no Anexo I. 
1.5.1 Os pontos serão distribuídos conforme disposto no quadro 1. 
 
Quadro 1_Distribuição dos pontos 
 
 
 
 
   Cargos 
Única etapa 
(Prova escrita) Total 
Auxiliar de Infra-Estrutura. 60 60 
Encarregado de Serviços Gerais. 60 60 
Agente de Infra-Estrutura – Função: Pedreiro. 60  60 
Agente de Infra-Estrutura – Função: Pintor. 60 60 
Agente de Infra-Estrutura – Função: Eletricista. 60  60 
Orientador Social. 90 90 
Técnico em Enfermagem. 90 90 
Técnico em Laboratório. 90 90 
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Edital

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PROCESSO SELETIVO PARA PROVIMENTO DE  
CARGOS TEMPORÁRIOS DA ADMINISTRAÇÃO GERAL 
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº 002/2015 
 
 
 2
Cargos Única etapa 
 (Prova escrita) Total 
Técnico em Radiologia. 90  90 
Assistente de Administrativo. 90  90 
Assistente de Nutrição. 90  90 
Atendente de Consultório Dentário. 90  90 
Motorista. 90  90 
Monitor Para Oficina Terapêutica – CAPS. 90  90 
Operador de Máquinas Pesadas. 60  60 
Nutricionista. 90  90 
Psicólogo. 90  90 
Assistente Social. 90  90 
Fisioterapeuta. 90  90 
Bioquímico. 90  90 
Farmacêutico. 90  90 
Enfermeiro. 90  90 
Odontólogo CEO – Especialista: 
Necessidades Especiais. 90 90 
Odontólogo CEO – Especialista: Pediatria. 90  90 
Odontólogo CEO – Especialista: Endodontia. 90  90 
Odontólogo CEO – Especialista: Periodontia. 90  90 
Odontólogo CEO – Especialista: Cirurgia 
Bucomaxilofacial. 90 90 
 
II – DOS CARGOS, VAGAS, PRÉ-REQUISITOS/ESCOLARIDADE, REMUNERAÇÃO, VALOR DA 
INSCRIÇÃO E LOCAL DE APLICAÇÃO DAS PROVAS. 
 
2.1. Os cargos, áreas de atuação, vagas, pré-requisitos/escolaridade, remuneração e valor da taxa 
de inscrição são os estabelecidos no quadro 2: 
 
Quadro 2 _ Cargos 
 
Cargo:  
Auxiliar de Infra-Estrutura 
Código do cargo: 
001 
Carga horária:  
40h semanais 
Vagas 
Não 
deficientes 
Portadores de 
deficiência Negros 
Remuneração: 
R$ 788,00 
Valor da taxa de Inscrição: 
R$ 30,00 31 4 9 
Síntese das Atividades: Auxiliar na execução de serviços de apoio, limpeza, conservação e 
manutenção de bens e materiais, sendo supervisionado pelo agente de infraestrutura.  
Pré-requisitos exigidos: Ensino fundamental/Séries Iniciais. 
 
Cargo:  
Encarregado de Serviços Gerais 
Código do cargo: 
002 
Carga horária:  
40h semanais 
Vagas 
Não 
deficientes 
Portadores de 
deficiência Negros 
Remuneração: 
R$ 788,00 
Valor da taxa de Inscrição: 
R$ 30,00 126 18 36 
Síntese das Atividades: Realizar serviços de limpeza, manutenção e conservação dos prédios 
públicos. 
Pré-requisitos exigidos:  Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino 
fundamental (antigo 1.º grau) expedido por instituição de ensino, reconhecida pelo Ministério da 
Educação. 
 
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CARGOS TEMPORÁRIOS DA ADMINISTRAÇÃO GERAL 
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 3
 
Cargo:  
Agente de Infra-Estrutura – Função: 
Pedreiro 
Código do cargo: 
003 
Carga horária:  
40h semanais 
Vagas 
Não 
deficientes 
Portadores de 
deficiência Negros 
Remuneração: 
R$ 788,00 
Valor da taxa de Inscrição: 
R$ 30,00 5 --- 1 
Síntese das Atividades: Executar serviços de construção em alvenaria, serviços elétricos, 
carpintaria, pintura para apoio, limpeza, conservação e manutenção de bens e materiais.  
Pré-requisitos exigidos:  Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino 
fundamental (antigo 1.º grau) expedido por instituição de ensino, reconhecida pelo Ministério da 
Educação e experiência na área a que concorre, a ser comprovada antes da posse. Com experiência 
como: Pedreiro 
 
Cargo:  
Agente de Infra-Estrutura – Função: Pintor 
Código do cargo: 
004 
Carga horária:  
40h semanais 
Vagas 
Não 
deficientes 
Portadores de 
deficiência Negros 
Remuneração: 
R$ 788,00 
Valor da taxa de Inscrição: 
R$30,00 3 --- 1 
Síntese das Atividades: Executar serviços de construção em alvenaria, serviços elétricos, 
carpintaria, pintura para apoio, limpeza, conservação e manutenção de bens e materiais.  
Pré-requisitos exigidos:  Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino 
fundamental (antigo 1.º grau) expedido por instituição de ensino, reconhecida pelo Ministério da 
Educação e experiência na área a que concorre, a ser comprovada antes da posse. Com experiência 
como: Pintor 
 
Cargo:  
Agente de Infra-Estrutura – Função: 
Eletricista 
Código do cargo: 
005 
Carga horária:  
40h semanais 
Vagas 
Não 
deficientes 
Portadores de 
deficiência Negros 
Remuneração: 
R$ 788,00 
Valor da taxa de Inscrição: 
R$ 30,00 2 --- --- 
Síntese das Atividades: Executar serviços de construção em alvenaria, serviços elétricos, 
carpintaria, pintura para apoio, limpeza, conservação e manutenção de bens e materiais.  
Pré-requisitos exigidos:  Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino 
fundamental (antigo 1.º grau) expedido por instituição de ensino, reconhecida pelo Ministério da 
Educação e experiência na área a que concorre, a ser comprovada antes da posse. Com experiência 
como: Eletricista. 
 
Cargo:  
Orientador Social 
Código do cargo: 
006 
Carga horária:  
40h semanais 
Vagas 
Não 
deficientes 
Portadores de 
deficiência Negros 
Remuneração: 
R$ 788,00 
Valor da taxa de Inscrição: 
R$ 50,00 5 1 1 
Síntese das Atividades: Planejar, executar, monitorar e avaliar atividades socioeducativas 
com grupos de indivíduos; acompanhar “in loco” os encaminhamentos dos usuários da rede 
de serviços de apoio; realizar atividades de sensibilização e mobilização. 
Pré-requisitos exigidos:  Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de 
ensino médio (antigo 2.º grau) expedido por instituição de ensino, reconhecida pelo 
Ministério da Educação. 
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CARGOS TEMPORÁRIOS DA ADMINISTRAÇÃO GERAL 
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 4
 
Cargo:  
Técnico em Enfermagem 
Código do cargo: 
007 
Carga horária:  
40h semanais 
Vagas 
Não 
deficientes 
Portadores de 
deficiência Negros 
Remuneração: 
R$ 788,00 
Valor da taxa de Inscrição: 
R$ 50,00 15 2 4 
Síntese das Atividades: Auxiliar na execução dos serviços de enfermagem, empregando processos 
de rotina ou específicos, para possibilitar a proteção e a recuperação da saúde individual ou coletiva.  
Pré-requisitos exigidos:  Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino 
médio técnico em Enfermagem (antigo 2.º grau) expedido por instituição de ensino, reconhecida pelo 
Ministério da Educação. 
 
Cargo:  
Técnico em Laboratório 
Código do cargo: 
008 
Carga horária:  
40h semanais 
Vagas 
Não 
deficientes 
Portadores de 
deficiência Negros 
Remuneração: 
R$ 788,00 
Valor da taxa de Inscrição: 
R$ 50,00 3 --- 1 
Síntese das Atividades: Auxiliar farmacêuticos, médicos e bioquímicos, com vistas à prevenção e à 
manutenção da saúde, exercendo atividade de análise de microorganismos, quanto às reações 
destes com variadas substâncias e com o contacto com o meio ambiente.  
Pré-requisitos exigidos:  Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino 
médio técnico em laboratório, expedido por instituição de ensino, reconhecida pelo Ministério da 
Educação. 
 
Cargo:  
Técnico em Radiologia 
Código do cargo: 
009 
Carga horária:  
40h semanais 
Vagas 
Não 
deficientes 
Portadores de 
deficiência Negros 
Remuneração: 
R$ 788,00 
Valor da taxa de Inscrição: 
R$ 50,00 4 1 1 
Síntese das Atividades: Realizar processos de aquisição e processamento de imagens com fins de 
diagnóstico e com bases nas necessidades determinadas pela prevenção ou tratamento de doenças.  
Pré-requisitos exigidos:  Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino 
médio técnico em Radiologia, expedido por instituição de ensino, reconhecida pelo Ministério da 
Educação. 
 
Cargo:  
Assistente Administrativo 
Código do cargo: 
010 
Carga horária:  
40h semanais 
Vagas 
Não 
deficientes 
Portadores de 
deficiência Negros 
Remuneração: 
R$ 788,00 
Valor da taxa de Inscrição: 
R$ 50,00 56 8 16 
Síntese das Atividades: Executar atividades das áreas administrativas e operacional, dentro das 
diversas secretarias municipais, auxiliando a chefia imediata. 
Pré-requisitos exigidos:  Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino 
médio (antigo 2.º grau) expedido por instituição de ensino, reconhecida pelo Ministério da Educação. 
 
 
 
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 5
Cargo:  
Assistente de Nutrição 
Código do cargo: 
011 
Carga horária:  
40h semanais 
Vagas 
Não 
deficientes 
Portadores de 
deficiência Negros 
Remuneração: 
R$ 788,00 
Valor da taxa de Inscrição: 
R$ 50,00 5 1 2 
Síntese das Atividades: Assistir nutricionistas em ações e atividades de atenção alimentar e 
nutricional, tendo como meta fundamental a garantia da segurança alimentar e contribuindo para a 
promoção e a recuperação da saúde, e para a prevenção de doenças. 
Pré-requisitos exigidos:  Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino 
médio (antigo 2.º grau) expedido por instituição de ensino, reconhecida pelo Ministério da Educação. 
 
Cargo:  
Atendente de Consultório Dentário 
Código do cargo: 
012 
Carga horária:  
40h semanais 
Vagas 
Não 
deficientes 
Portadores de 
deficiência Negros 
Remuneração: 
R$ 788,00 
Valor da taxa de Inscrição: 
R$ 50,00 3 --- 1 
Síntese das Atividades: Desempenhar, sob a supervisão do cirurgião-dentista ou do técnico em 
higiene dental, atividades de suporte ao atendimento profissional de saúde bucal. 
Pré-requisitos exigidos:  Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino 
médio (antigo 2.º grau) expedido por instituição de ensino, reconhecida pelo Ministério da Educação. 
 
Cargo:  
Motorista 
Código do cargo: 
013 
Carga horária:  
40h semanais 
Vagas 
Não 
deficientes 
Portadores de 
deficiência Negros 
Remuneração: 
R$ 788,00 
Valor da taxa de Inscrição: 
R$ 50,00 16 2 4 
Síntese das Atividades: Dirigir veículos, transportando pessoas, cargas e materiais a locais 
preestabelecidos. 
Pré-requisitos exigidos:  Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino 
médio (antigo 2.º grau) expedido por instituição de ensino, reconhecida pelo Ministério da Educação, 
bem como habilitação na categoria D. 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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 6
Cargo:  
Monitor Para Oficina Terapêutica - CAPS 
Código do cargo: 
014 
Carga horária:  
40h semanais 
Vagas 
Não 
deficientes 
Portadores de 
deficiência Negros 
Remuneração: 
R$ 788,00 
Valor da taxa de Inscrição: 
R$ 50,00 1 --- --- 
Síntese das Atividades: Atribuições: a) Oferecer oficinas, atividades e estratégias de inclusão social 
e cultural aos usuários do serviço de Saúde Mental na sua área de conhecimento e experiência; b) 
Monitorar e conduzir as atividades de oficinas terapêuticas prescritas nos projetos terapêuticos dos 
usuários dos serviços dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e Residência Terapêutica, que 
auxiliam a promover a socialização, expressão e inserção do indivíduo na sociedade. c) Mediar às 
relações individuais e/ ou grupais de forma ética, resgatando o direito à cidadania, a integralidade da 
assistência e o controle social. d) Ampliar as autonomias e habilidades dos usuários, respeitando a 
diversidade e multiplicidade  de ritmo dos mesmos. e) Trabalhar em equipe interdisciplinar. f) 
Controlar e manter organizado o espaço e todo o material das oficinas terapêuticas. g) Prestar 
atenção diferenciada a cada usuário, segundo sua característica subjetiva e  diagnóstica. h) Realizar 
acompanhamentos em eventos internos e externos. i)  Participar de assembleias, eventos e reuniões 
técnico-administrativas. j) Registrar os fatos relevantes ocorridos durante a realização das oficinas 
terapêuticas. 
Pré-requisitos exigidos:  Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino 
médio (antigo 2.º grau) expedido por instituição de ensino, reconhecida pelo Ministério da Educação 
com experiência na realização em Oficinas Terapêuticas para Pessoas atendidas por Programas de 
Atendimento Psicossociais. Habilidades: 1)  Dominar as técnicas da oficina a qual se destina. 2) Ter 
responsabilidades quanto ao horário, materiais utilizados, ordem no local de desenvolvimento das 
atividades. 3) Possuir perfil para trabalhar com pessoas portadoras de transtornos psiquiátricos e 
usuários de  álcool e outras drogas. 4) Ter disponibilidades para participar de reuniões de equipe e 
eventuais capacitações. 
 
Cargo:  
Operador de Máquinas Pesadas 
Código do cargo: 
015 
Carga horária:  
40h semanais 
Vagas 
Não 
deficientes 
Portadores de 
deficiência Negros 
Remuneração: 
R$ 1.060,80 
Valor da taxa de Inscrição: 
R$ 30,00 4 --- 1 
Síntese das Atividades: Operar Máquinas Pesadas (retro escavadeira, trator de esteira, moto 
niveladora, trator agrícola e congêneres) e colaborar com os trabalhos afins. 
Pré-requisitos exigidos:  Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino 
fundamental (antigo 1.º grau) expedido por instituição de ensino, reconhecida pelo Ministério da 
Educação e experiência na área a que concorre, a ser comprovada antes da posse; Carteira de 
Habilitação, categoria “D”. 
 
Cargo:  
Nutricionista 
Código do cargo: 
016 
Carga horária:  
40h semanais 
Vagas 
Não 
deficientes 
Portadores de 
deficiência Negros 
Remuneração: 
R$ 1.591,20 
Valor da taxa de Inscrição: 
R$ 75,00 2 --- 1 
Síntese das Atividades: Planejar, executar e avaliar ações e atividades de atenção alimentar e 
nutricional tendo como meta fundamental a garantia da segurança alimentar, contribuindo para a 
promoção e recuperação da saúde e prevenção de doenças. 
Pré-requisitos exigidos: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em 
Nutrição, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e 
registro no conselho de classe correspondente. 
 
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 7
Cargo:  
Psicólogo 
Código do cargo: 
017 
Carga horária:  
40h semanais 
Vagas 
Não 
deficientes 
Portadores de 
deficiência Negros 
Remuneração: 
R$ 1.697,28 
Valor da taxa de Inscrição: 
R$ 75,00 4 1 1 
Síntese das Atividades: Prestar atendimento psicológico a famílias e indivíduos; planejar, monitorar 
e avaliar serviços; desenvolver atividades comunitárias, campanhas socioeducativas de informação e 
defesa de direitos; elaborar relatórios e/ou prontuários. 
Pré-requisitos exigidos: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em 
Psicologia, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e 
registro no conselho de classe correspondente. 
 
Cargo:  
Assistente Social 
Código do cargo: 
018 
Carga horária:  
30h semanais 
Vagas 
Não 
deficientes 
Portadores de 
deficiência Negros 
Remuneração: 
R$ 1.697,28 
Valor da taxa de Inscrição: 
R$ 75,00 3 --- 1 
Síntese das Atividades: Prestar atendimento social a famílias e indivíduos; planejar, monitorar e 
avaliar serviços; desenvolver atividades comunitárias, campanhas socioeducativas de informação e 
defesa de direitos; cadastramento socioeconômico; elaboração de relatórios e/ou prontuários e 
realizar encaminhamentos de acordo a demanda apresentada pelas secretarias.  
Pré-requisitos exigidos: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de 
nível superior em Serviço Social, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo 
Ministério da Educação, e registro no conselho de classe correspondente. 
 
Cargo:  
Fisioterapeuta 
Código do cargo: 
019 
Carga horária:  
30h semanais 
Vagas 
Não 
deficientes 
Portadores de 
deficiência Negros 
Remuneração: 
R$ 1.697,28 
Valor da taxa de Inscrição: 
R$ 75,00 2 ---- --- 
Síntese das Atividades: Prestar serviços de prevenção e tratamento para os distúrbios da cinesia 
humana decorrentes de alterações de órgãos e sistemas humanos. 
Pré-requisitos exigidos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em 
Fisioterapia, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e 
registro no conselho de classe correspondente. 
 
Cargo:  
Bioquímico 
Código do cargo: 
020 
Carga horária:  
40h semanais 
Vagas 
Não 
deficientes 
Portadores de 
deficiência Negros 
Remuneração: 
R$ 3.182,40 
Valor da taxa de Inscrição: 
R$ 75,00 2 --- --- 
Síntese das Atividades: Planejar, coordenar, executar e avaliar ações ligadas à área da Química 
aplicada aos seres humanos na análise e na execução de exames laboratoriais.  
Pré-requisitos exigidos: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em 
Bioquímica, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e 
registro no conselho de classe correspondente. 
 
 
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Segunda-feira
19 de Janeiro de 2015
8 - Ano III - Nº 613

PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
PROCESSO SELETIVO PARA PROVIMENTO DE  
CARGOS TEMPORÁRIOS DA ADMINISTRAÇÃO GERAL 
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº 002/2015 
 
 
 8
Cargo:  
Farmacêutico 
Código do cargo: 
021 
Carga horária:  
40h semanais 
Vagas 
Não 
deficientes 
Portadores de 
deficiência Negros 
Remuneração: 
R$ 3.182,40 
Valor da taxa de Inscrição: 
R$ 75,00 2 --- --- 
Síntese das Atividades: Exercer a responsabilidade técnica, a direção e a fiscalização profissional 
e técnica de empresas, produtos e serviços de natureza farmacêutica; prestar assessoramento e 
consultoria em qualquer nível da administração pública; elaborar laudos técnicos para verificação de 
perdas decorrentes da destruição ou da inutilização de produtos farmacêuticos deteriorados ou com 
vigência prescrita. 
Pré-requisitos exigidos: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em 
Farmácia, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e 
registro no conselho de classe correspondente. 
 
Cargo:  
Enfermeiro 
Código do cargo: 
022 
Carga horária:  
40h semanais 
Vagas 
Não 
deficientes 
Portadores de 
deficiência Negros 
Remuneração: 
R$ 3.182,40 
Valor da taxa de Inscrição: 
R$ 75,00 9 1 2 
Síntese das Atividades: Organizar, coordenar, supervisionar e executar os serviços de 
enfermagem, empregando processo de rotina ou específicos, para possibilitar a proteção e a 
recuperação da saúde individual ou coletiva. 
Pré-requisitos exigidos: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de 
nível superior em Enfermagem, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo 
Ministério da Educação, e registro no conselho de classe correspondente. 
 
Cargo:  
Odontólogo CEO – Especialista: 
Necessidades Especiais 
Código do cargo: 
023 
Carga horária:  
40h semanais 
Vagas 
Não 
deficientes 
Portadores de 
deficiência Negros 
Remuneração: 
R$ 3.182,40 
Valor da taxa de Inscrição: 
R$ 75,00 1 --- --- 
Síntese das Atividades: Planejar, coordenar, executar e avaliar ações voltadas para a prevenção e 
a manutenção da saúde bucal. 
Pré-requisitos exigidos: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de 
nível superior em Odontologia, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo 
Ministério da Educação, e registro no conselho de classe correspondente. Para atender a parceria 
com o Governo Federal o que dispõe a Portaria nº 283/GM, de 22/02/2005, Portaria nº 599/GM, de 
23/03/2006, Portaria nº 600/GM, de 23/03/2006, Portaria Nº 1.341/GM, de 13/06/2012 e Portaria Nº 
1.464/GM, de 24/06/2011 e alterações posteriores o candidato interessado na vaga deverá 
comprovar Experiência mínima comprovada de 06 (seis) meses  em Odontologia para Pacientes 
com Necessidades Especiais ou outro afim. 
 
 
 
 
 
 
 
 
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9 - Ano III - Nº 613

PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
PROCESSO SELETIVO PARA PROVIMENTO DE  
CARGOS TEMPORÁRIOS DA ADMINISTRAÇÃO GERAL 
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº 002/2015 
 
 
 9
Cargo:  
Odontólogo CEO – Especialista: Pediatria 
Código do cargo: 
024 
Carga horária:  
40h semanais 
Vagas 
Não 
deficientes 
Portadores de 
deficiência Negros 
Remuneração: 
R$ 3.182,40 
Valor da taxa de Inscrição: 
R$ 75,00 1 --- --- 
Síntese das Atividades: Planejar, coordenar, executar e avaliar ações voltadas para a prevenção e 
a manutenção da saúde bucal. 
Pré-requisitos exigidos: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de 
nível superior em Odontologia, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo 
Ministério da Educação, e registro no conselho de classe correspondente. Para atender a parceria 
com o Governo Federal o que dispõe a Portaria nº 283/GM, de 22/02/2005, Portaria nº 599/GM, de 
23/03/2006, Portaria nº 600/GM, de 23/03/2006, Portaria Nº 1.341/GM, de 13/06/2012 e Portaria Nº 
1.464/GM, de 24/06/2011 e alterações posteriores o candidato interessado na vaga deverá 
comprovar Experiência mínima comprovada de 06 (seis) meses em Odontopediatria. 
 
Cargo:  
Odontólogo CEO – Especialista: Endodontia 
Código do cargo: 
025 
Carga horária:  
40h semanais 
Vagas 
Não 
deficientes 
Portadores de 
deficiência Negros 
Remuneração: 
R$ 3.182,40 
Valor da taxa de Inscrição: 
R$ 75,00 1 --- --- 
Síntese das Atividades: Planejar, coordenar, executar e avaliar ações voltadas para a prevenção e 
a manutenção da saúde bucal. 
Pré-requisitos exigidos: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de 
nível superior em Odontologia, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo 
Ministério da Educação, e registro no conselho de classe correspondente. Para atender a parceria 
com o Governo Federal o que dispõe a Portaria nº 283/GM, de 22/02/2005, Portaria nº 599/GM, de 
23/03/2006, Portaria nº 600/GM, de 23/03/2006, Portaria Nº 1.341/GM, de 13/06/2012 e Portaria Nº 
1.464/GM, de 24/06/2011 e alterações posteriores o candidato interessado na vaga deverá 
comprovar Experiência mínima comprovada de 06 (seis) meses em Endodontia. 
 
Cargo:  
Odontólogo CEO – Especialista: Periodontia 
Código do cargo: 
026 
Carga horária:  
40h semanais 
Vagas 
Não 
deficientes 
Portadores de 
deficiência Negros 
Remuneração: 
R$ 3.182,40 
Valor da taxa de Inscrição: 
R$ 75,00 1 --- --- 
Síntese das Atividades: Planejar, coordenar, executar e avaliar ações voltadas para a prevenção e 
a manutenção da saúde bucal. 
Pré-requisitos exigidos: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de 
nível superior em Odontologia, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo 
Ministério da Educação, e registro no conselho de classe correspondente. Para atender a parceria 
com o Governo Federal o que dispõe a Portaria nº 283/GM, de 22/02/2005, Portaria nº 599/GM, de 
23/03/2006, Portaria nº 600/GM, de 23/03/2006, Portaria Nº 1.341/GM, de 13/06/2012 e Portaria Nº 
1.464/GM, de 24/06/2011 e alterações posteriores o candidato interessado na vaga deverá 
comprovar Experiência mínima comprovada de 06 (seis) meses em Periodontia. 
 
 
 
 
 
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PROCESSO SELETIVO PARA PROVIMENTO DE  
CARGOS TEMPORÁRIOS DA ADMINISTRAÇÃO GERAL 
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº 002/2015 
 
 
 10
Cargo:  
Odontólogo CEO – Especialista: Cirurgia 
Bucomaxilofacial 
Código do cargo: 
027 
Carga horária:  
40h semanais 
Vagas 
Não 
deficientes 
Portadores de 
deficiência Negros 
Remuneração: 
R$ 3.182,40 
Valor da taxa de Inscrição: 
R$ 75,00 1 ---- ---- 
Síntese das Atividades: Planejar, coordenar, executar e avaliar ações voltadas para a prevenção e 
a manutenção da saúde bucal.  
Pré-requisitos exigidos: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de 
nível superior em Odontologia, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo 
Ministério da Educação, e registro no conselho de classe correspondente. Para atender a parceria 
com o Governo Federal o que dispõe a Portaria nº 283/GM, de 22/02/2005, Portaria nº 599/GM, de 
23/03/2006, Portaria nº 600/GM, de 23/03/2006, Portaria nº 1.341/GM, de 13/06/2012 e Portaria nº 
1.464/GM, de 24/06/2011 e alterações posteriores o candidato interessado na vaga deverá 
comprovar Experiência mínima comprovada de 06 (seis) meses em Cirurgia e Traumatologia 
Bucomaxilofacial. 
 
2.2. A remuneração é constituída pelo vencimento básico do cargo. Poderá ser acrescida à remuneração 
adicional por insalubridade observada a legislação específica.  
2.2.3. Para todos os cargos em que a Lei Complementar nº. 029, de 10/11/2014 estabeleceu 
remuneração inferior ao valor do salário mínimo nacional vigente, fixado pelo Decreto Federal nº 8.381, 
de 29.12.2014, a remuneração do cargo será mantida no valor do salário mínimo vigente até que ocorra 
a revisão de que trata o Art. 50, § 2º Lei Complementar nº. 008, de 02/03/2006 combinado com o art. 7º 
da Lei Municipal nº.  394, de 20/12/ 2013. 
 
2.3. As vagas serão distribuídas de acordo com o quadro 2 constante no item 2.1 deste Capítulo e serão 
preenchidas segundo a ordem de classificação geral dos candidatos APROVADOS, por Função 
Temporária, de acordo com a necessidade administrativa da Prefeitura Municipal de Amargosa. 
2.4 Do total de vagas ficam reservadas 10% às pessoas portadoras de deficiência, conforme art. 5º, § 2º /;#2323#2323#2323 
da Lei Complementar Municipal nº. 008, de 02/03/2006, desde que a fração obtida deste cálculo, seja 
superior a 0,5 nos termos da Lei Estadual nº 6.677 de 26/09/1994, do Decreto Federal nº 3.298 de 
20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296 de 02/12/2004, e do artigo 37, item VIII, da 
Constituição Federal. 
2.5. A jornada de trabalho será de 200 horas mensais, estando os ocupantes das respectivas Funções 
Temporárias submetidos a regime jurídico específico. 
2.5.1 Exclusivamente para os cargos de Assistente Social (Código 018) e Fisioterapeuta (Código 019), a 
jornada de trabalho será de 30 horas semanais, cuja distribuição de carga horária será de acordo com a 
necessidade do serviço a ser lotado. 
2.6 O cronograma previsto das atividades do Processo Seletivo consta no Anexo II deste Edital e os 
locais de prova serão no município de Amargosa. Caso o número de inscritos ultrapasse a capacidade 
da rede escolar do município de Amargosa, as provas poderão ser aplicadas nos municípios vizinhos. 
 
III – DOS REQUISITOS PARA A ADMISSÃO NA FUNÇÃO TEMPORÁRIA 
3.1. O candidato aprovado no Processo Seletivo Temporário de que trata este Edital, será investido 
na Função Temporária se atender às seguintes exigências: 
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, apresentar 
comprovante de permanência definitiva no Brasil. 
b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da contratação. 
c) Não ter registro de antecedentes criminais. 
d) Possuir os pré-requisitos/escolaridade requeridos  para a Função Temporária escolhida, de acordo 
com o discriminado no Capítulo II, quadro 2. 
e) Para os cargos de nível superior, possuir Diploma de Conclusão do Curso, relacionado à opção da 
Função Temporária, expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC 
e devidamente registrado.  
f) Para os cargos de nível médio, possuir Diploma de Conclusão do Curso, relacionado à Função 
Temporária/área de atuação e/ou especialidade com pré-requisito/escolaridade e de nível médio 
expedido por Instituição de Ensino autorizada pelo órgão competente do Sistema Estadual de Educação; 
g) Estar regularmente inscrito no Conselho de Classe da sua categoria profissional. 
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EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº 002/2015 
 
 
 11
h) Estar quite com as obrigações eleitorais. 
i) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino; 
j) Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades. 
k) Não exercer outro cargo, função ou emprego na Administração Pública Federal, Estadual/Distrital e/ou 
Municipal, salvo os acumuláveis previstos na Constituição Federal/88, artigo 37, inciso XVI, alíneas a, b, 
c; 
l) Não ter sido punido com nenhuma falta grave passível de demissão em cargo ou emprego ocupado 
anteriormente no serviço público nas esferas Federal, Estadual/Distrital e Municipal. 
3.2. No ato da investidura na Função Temporária, anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os 
atos dela decorrentes, se o candidato não atender às condições apresentadas acima.  
 
IV – DAS INSCRIÇÕES  
4.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições 
estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 
4.2. As inscrições ficarão abertas, exclusivamente via Internet, no período das 10h do dia 19/01/2015 às 
23h59min do dia 01/02/2015 (horário local). 
4.3. Para inscrever-se, via Internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico               
http://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/processoseletivo_adm/selecao_adm.asp , efetuar sua 
inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos a seguir: 
4.3.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação das normas e condições 
estabelecidas neste Edital. 
4.3.1.1. Preencher o Formulário de Inscrição via internet, imprimir o boleto bancário para recolhimento da 
taxa correspondente à opção do cargo, conforme indicado no subitem 2.1, Capítulo II deste Edital, em 
qualquer banco vinculado ao Sistema de Compensação Nacional. 
4.3.1.2. Nas inscrições via Internet, o candidato deverá: 
acessar o site: http://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/processoseletivo_adm/selecao_adm.asp , 
imprimir o edital e seguir as orientações contidas na tela; 
a) digitar corretamente os dados cadastrais e a opção da função temporária; 
b) imprimir o boleto bancário; 
c) pagar a taxa de inscrição no período de 19/01/2015 a 02/02/2015 em qualquer banco vinculado ao 
Sistema de Compensação Nacional; 
d) acessar o site a partir de 72h após o pagamento da taxa de inscrição para imprimir o comprovante de 
inscrição, contendo a informação referente à sua opção de função temporária, data e horário da 
realização da prova. 
4.3.2 O descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará a sua não efetivação. 
4.4 A Prefeitura Municipal de Amargosa e a Fundação CEFETBAHIA não se responsabilizam por 
solicitações de Inscrição via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falha 
de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como 
outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 
4.5 As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, 
reservando-se à Comissão o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que não preencher esse 
documento eletrônico e oficial de forma completa, correta, sem erros de digitação e/ou fornecer dados 
inverídicos ou falsos. 
4.6 A taxa de inscrição deverá ser paga através de boleto bancário impresso logo após a efetuação do 
pedido de inscrição via internet e pago até o primeiro dia útil após o encerramento do período de 
inscrição, sob pena de invalidação do pedido de inscrição, caso não cumprido o prazo mencionado. 
4.7 Em nenhuma hipótese será feita a devolução da taxa de inscrição. 
4.8 O pagamento da inscrição nas agências bancárias vinculadas ao Sistema de Compensação Nacional 
deverá ser efetuado em espécie, em moeda corrente. 
4.8.1 As inscrições efetuadas somente serão confirmadas após a compensação do boleto bancário.  
4.8.2 Não serão aceitas inscrições pagas por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), 
transferência ou depósito em conta corrente, DOC condicional e/ou extemporânea ou por qualquer outra 
via não especificada neste Edital. 
4.9. Não serão aceitas inscrições para mais de uma função temporária, tendo em vista que as provas 
para todas as funções temporárias se realizarão concomitantemente, no mesmo dia e horário. 
4.10 É dever do candidato manter sob sua guarda o aviso eletrônico gerado ao término da sua inscrição 
e o comprovante de pagamento do boleto bancário referente a sua inscrição. 
4.11 Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição. 
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CARGOS TEMPORÁRIOS DA ADMINISTRAÇÃO GERAL 
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº 002/2015 
 
 
 12
4.12 Os candidatos, portadores de deficiência ou não, que necessitarem de condições especiais, 
devidamente comprovadas por laudo emitido por especialista, com expressa referência ao código 
correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), deverão solicitá-las à Coordenação de 
Seleção da Fundação CEFETBAHIA com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data de aplicação 
da prova, via sedex, no endereço Boulevard América, nº. 749, Jardim Baiano, Nazaré, Salvador – BA, 
CEP 40.050-320 
4.12.1 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do 
pedido. 
4.12.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização da prova, além de solicitar 
condição especial para tal fim, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada e que será 
responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova. 
4.12.3 Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração da prova.  
4.13 A Prefeitura Municipal de Amargosa publicará em Diário Oficial do Município as inscrições 
indeferidas. 
4.14 Não serão aceitas as solicitações de inscrições que não atenderem rigorosamente ao estabelecido 
neste edital. 
 
V. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 
5.1 Às pessoas com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no 
inciso VIII, do artigo 37, da Constituição Federal/1988, é assegurado o direito de inscrição no presente 
Processo Seletivo desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições da 
Função Temporária. 
5.2 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas 
no artigo 4º, do Decreto Federal nº 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296 de 
02/12/2004.  
5.3 Às pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 
3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296 de 02/12/2004, particularmente em seu 
artigo de nº 40, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais 
candidatos, no que se refere aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de realização da etapa e a 
nota mínima exigida para todos os demais candidatos. 
5.4 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá: 
a) no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência; 
b) encaminhar cópia simples do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e laudo médico (original ou cópia 
autenticada em cartório), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da 
deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de 
Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 4.12 deste edital. 
5.4.1 O candidato com deficiência deverá enviar a cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou 
cópia autenticada em cartório) a que se refere a alínea "b" do subitem 5.4 deste edital, via SEDEX com 
aviso de recebimento, postado impreterivelmente até a data prevista para o término das inscrições, para 
Fundação CEFETBAHIA no endereço Boulevard América, nº. 749, Jardim Baiano, Nazaré, Salvador – 
BA, CEP 40.050-320. 
5.4.1.1 O candidato poderá, ainda, entregar a cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia 
autenticada em cartório) a que se refere a alínea "b" do subitem 5.4 deste edital, até a data prevista para 
o término das inscrições, pessoalmente ou por terceiro mediante procuração, das 08 horas às 17 horas 
(exceto sábado, domingo e feriado), na sede da Fundação CEFETBAHIA no endereço Boulevard 
América, nº. 749, Jardim Baiano, Nazaré, Salvador – BA, CEP 40.050-320. 
5.4.1.2 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e da cópia simples do 
CPF, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A Prefeitura Municipal de 
Amargosa e a Fundação CEFETBAHIA não se responsabilizam por qualquer tipo de extravio que impeça 
a chegada dessa documentação a seu destino. 
5.4.1.3 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF terão 
validade somente para este Processo Seletivo, portanto não serão devolvidos, assim como não serão 
fornecidas cópias dessa documentação. 
5.5 O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste 
Capítulo não poderá impetrar recurso em favor de sua condição. 
5.5.1 A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa 
com deficiência será divulgada na Internet, no endereço eletrônico 
http://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/processoseletivo_adm/selecao_adm.asp  na ocasião da 
disponibilização da consulta aos locais e aos horários de realização das provas. 
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5.6 A inobservância do disposto no subitem 5.4 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das 
vagas reservadas aos candidatos com deficiência e o não atendimento às condições especiais 
necessárias, passando o candidato a concorrer às vagas de ampla concorrência. 
5.7 O candidato que não for considerado com deficiência, caso seja aprovado no Processo Seletivo, 
figurará na lista de classificação de ampla concorrência por Função Temporária. 
5.8 O candidato que, no ato da inscrição, se declarar com deficiência, se não for eliminado do Processo 
Seletivo, terá seu nome publicado em listas à parte e figurará também na lista de classificação de ampla 
concorrência Função Temporária. 
5.9 Após publicação da lista de classificação, Resultado Final do Processo Seletivo para provimento de 
Cargos Temporários, o candidato aprovado como deficiente será convocado, de acordo com o número 
de vagas, conforme previsto no Capítulo II, Quadro 2, para comprovação da deficiência apontada no ato 
da inscrição e de sua compatibilidade com o exercício das atribuições da Função Temporária. 
5.10 Será eliminado da lista de classificação o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de 
Inscrição não for constatada através do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), expedido por Médico do 
Trabalho ou Serviço Médico Especializado em Medicina Ocupacional. 
5.11 Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência, 
estas serão preenchidas por candidatos sem deficiência com estrita observância da ordem de 
classificação final. 
5.12 A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste capítulo implicará a perda do 
direito de ser contratado para as vagas reservadas a pessoas com deficiência. 
5.13 Após a contratação do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão 
de aposentadoria. 
 
VI. DAS VAGAS RESERVADAS AOS NEGROS: 
6.1 Serão reservadas 20% (vinte por cento) do total das vagas aos negros, amparados pela 
Lei Municipal 
N.º 419, de 10 de dezembro de 2014.  
6.1.1 À reserva de vagas será aplicada sempre que o quantitativo oferecido no processo seletivo for igual 
ou superior a 03 (três). 
6.1.2 Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros, 
esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior a 
0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o primeiro número inteiro antecedente, em caso de fração menor 
a 0,5 (cinco décimos). 
6.1.3 Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem 
pretos ou pardos no ato da inscrição no processo seletivo, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela 
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 
/;#2323#2323#2323#2323#2323#2323#2323#2323#2323#2323#2323#2323#2323#2323#2323#2323#2323#2323#2323#2323#2323#2323#2323#2323#2323/;#2323#2323#2323#2323#2323#2323#2323#2323#2323#2323#2323#2323#2323#2323#2323#2323#2323/;#2323#2323#2323#2323#2323#2323#2323#2323#2323#2323#2323#2323#2323#2323#2323#2323#2323#2323#2323#2323#2323/;#2323#2323#2323/g49/g68/;#2323#2323#2323/g75/g76/g83/g121/g87/g72/g86/g72/;#2323#2323#2323/g71/g72/;#2323#2323#2323/g70/g82/g81/g86/g87/g68/g87/g68/g111/g109/g82/;#2323#2323#2323/g71/g72/;#2323#2323#2323/g71/g72/g70/g79/g68/g85/g68/g111/g109/g82/;#2323#2323#2323/g73/g68/g79/g86/g68/;#2323#2323#2323#2323#2323#2323#2323#2323#2323#2323#2323#2323#2323#2323#2323/;#2323#2323#2323/g82/;#2323#2323#2323/g70/g68/g81/g71/g76/g71/g68/g87/g82/;#2323#2323#2323/g86/g72/g85/g105/;#2323#2323#2323/g72/g79/g76/g80/g76/g81/g68/g71/g82/;#2323#2323#2323/g71/g82/;#2323#2323#2323/g83/g85/g82/g70/g72/g86/g86/g82/;#2323#2323#2323/g86/g72/g79/g72/g87/g76/g89/g82/;#2323#2323#2323
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/g83/g126/g69/g79/g76/g70/g82/;#2323#2323#2323#2323#2323#2323#2323#2323#2323#2323#2323#2323#2323#2323#2323/;#2323#2323#2323/g68/g83/g121/g86/;#2323#2323#2323/g83/g85/g82/g70/g72/g71/g76/g80/g72/g81/g87/g82/;#2323#2323#2323/g68/g71/g80/g76/g81/g76/g86/g87/g85/g68/g87/g76/g89/g82/;#2323#2323#2323/g72/g80/;#2323#2323#2323/g84/g88/g72/;#2323#2323#2323/g79/g75/g72/;#2323#2323#2323/g86/g72/g77/g68/g80/;#2323#2323#2323/g68/g86/g86/g72/g74/g88/g85/g68/g71/g82/g86/;#2323#2323#2323/g82/;#2323#2323#2323/g70/g82/g81/g87/g85/g68/g71/g76/g87/g121/g85/g76/g82/;#2323#2323#2323/g72/;#2323#2323#2323/g68/;#2323#2323#2323/g68/g80/g83/g79/g68/;#2323#2323#2323
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6.3 Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à 
ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no processo seletivo. 
6.3.1 Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência 
não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas. 
6.4 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida 
pelo candidato negro posteriormente classificado. 
6.5 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos negros aprovados para ocupar as vagas 
reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas 
pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação. 
6.6 A contratação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, 
que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos 
com deficiência e a candidatos negros. 
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 14
 
VII. DAS ETAPAS 
 
7.1 O Processo Seletivo Temporário constará das seguintes etapas: 
7.1.1  Para as Funções Temporárias de Nível Fundamental:  
a) Ùnica etapa:  Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos, 
eliminatória e classificatória, composta por 30 questões objetivas de múltipla escolha e versará 
sobre os programas contidos no Anexo I do presente Edital. 
7.1.2 Para as Funções Temporárias de Nível Médio:  
a) Única etapa:  Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos, 
eliminatória e classificatória, composta por 40 questões objetivas de múltipla escolha e versará 
sobre os programas contidos no Anexo I do presente Edital. 
7.1.3 Para as Funções Temporárias de Nível Superior – Nutricionista, Psicólogo, 
Assistente Social, Fisioterapeuta, Bioquímica, Farmacêutico, Enfermeiro e 
Odontólogo (016 a 027): 
a)  Única etapa:  Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos, 
eliminatória e classificatória, composta por 40 questões objetivas de múltipla escolha e versará 
sobre os programas contidos no Anexo I do presente Edital. 
 
VIII. DA ÚNICA ETAPA: PROVA OBJETIVA  
8.1 A prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório, será objetiva, composta questões de 
múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas de resposta (A, B, C, D e E), para todos os cargos. A 
atribuição de peso às questões se dará de acordo com o quadro 3 contido no subitem 8.3. 
8.2 O Conteúdo programático das áreas de conhecimento exigidas para a prova constam no Anexo I 
deste Edital. 
8.3. O quadro 3 apresenta a área de conhecimento, o número de questões, os respectivos pesos e o 
total de pontos: 
Quadro 3 _ Quantitativo de Questões 
 
Cargo Área do 
conhecimento 
Quantitativo de questões 
por peso Total 
Peso 1 Peso 2 Peso 3 Questões Pontos 
Para os cargos de 
Nível Fundamental  
Conhecimentos 
gerais e específicos 10 10 10 30 60 
Para os cargos de 
Nível Médio e Superior 
Conhecimentos 
gerais e específicos 5 20 15 40 90 
 
8.4 A Prova Objetiva realizar-se-á em 15 de março de 2015 , no turno matutino, sendo certo que 
qualquer alteração de data, local e/ou turno será especificada oportunamente em Edital publicado no 
Diário Oficial do Município e disponibilizadas no endereço eletrônico: 
http://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/processoseletivo_adm/selecao_adm.asp . 
8.5 As provas terão duração de 3h (três horas),  com horário de início previsto para as 9h (nove 
horas), considerado o HORÁRIO LOCAL . O candidato deverá comparecer ao local da prova com 
antecedência mínima de 1 (uma) hora fixada para o início da sua aplicação, portando documento de 
identificação e Cartão Informativo de Inscrição ou comprovante de pagamento da taxa de inscrição. 
8.6 Os horários previstos para abertura e fechamento dos portões serão, respectivamente, às 
08h20min (oito horas e vinte minutos) e às 08h50min (oito horas e cinquenta minutos), considerado o 
HORÁRIO LOCAL . Não será permitido o ingresso de candidatos, em hipótese alguma, no 
estabelecimento, após o fechamento dos portões. 
8.7 Ao candidato só será permitida a realização das provas na data, horário e local disponibilizados no 
endereço eletrônico informado no subitem 8.4. 
8.7.1 Não haverá segunda chamada ou repetição de provas.  
8.7.2 O candidato não poderá alegar desconhecimento das informações relativas à realização das 
provas como justificativa de sua ausência.  
8.7.3 O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do 
candidato e resultará na sua eliminação do Processo Seletivo. 
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8.8 Somente será admitido à sala de provas o candidato que apresentar documento que legalmente o 
identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias da Segurança, 
pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de 
Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal valem como documento 
de identidade, como, por exemplo, as do CRM, CRA, OAB, CRC etc., a Carteira de Trabalho e 
Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Hab ilitação (com fotografia), na forma da Lei 
Federal nº 9.503 de 23/09/1997. 
8.8.1 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a 
identificação do candidato. 
8.9 As questões da Única Etapa serão do tipo múltipla escolha. O candidato deverá transcrever as 
respostas das provas para a Folha de Respostas personalizada, único documento válido para a correção 
das provas. O preenchimento da Folha de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que 
deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de 
questões.  
8.9.1 Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato. 
8.9.2 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira 
responsabilidade do candidato. 
8.10 O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica de tinta preta 
ou azul escura. 
8.10.1 Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, 
emenda ou rasura, ainda que legível. 
8.11 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo o candidato que: 
a) apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância; 
b) não comparecer as provas, seja qual for o motivo alegado; 
c) não apresentar documento que legalmente o identifique; 
d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal; 
e) ausentar-se do local de provas antes de decorrida uma hora do início das mesmas; 
f) ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas, Caderno de Questões antes do horário 
permitido, ou outros materiais não permitidos, sem autorização; 
g) estiver portando armas (branca ou de fogo), mesmo que possua o respectivo porte; 
h) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas; 
i) não devolver integralmente o material recebido; 
j) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso 
não permitido, máquina calculadora ou similar; 
k) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico de comunicação (bip, telefone celular, 
relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros 
equipamentos similares), bem como fones e protetores auriculares; 
l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; 
m) não atender aos procedimentos determinados para realização da inscrição, conforme previsto no 
presente Edital; 
n) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou incorreta; 
o) tratar incorretamente ou agir com descortesia em relação a qualquer pessoa envolvida na aplicação 
das provas, bem como aos Coordenadores, Auxiliares e Autoridades presentes. 
8.12 Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados até a saída do candidato do local de 
realização das provas. 
8.13 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em 
virtude de afastamento de candidato da sala de provas. 
8.14 Os candidatos poderão levar seu Caderno de Questões somente após 2 horas do início da prova. 
Em hipótese alguma o candidato poderá levar o Caderno de Questões antes do horário permitido. 
8.15 Os gabaritos e as questões das provas aplicadas estarão disponíveis na sede da Fundação 
CEFETBAHIA, situada no Boulevard América, nº. 749, Jardim Baiano, Nazaré, Salvador – BA e no 
endereço eletrônico: 
http://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/processoseletivo_adm/selecao_adm.asp  a partir do 
primeiro dia útil após a aplicação das provas. 
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IX. DO JULGAMENTO DA 1ª ETAPA: PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA-ESCOLHA 
9.1. Da Nota nas Questões Objetivas, para todos os cargos: 
9.1.1. A nota obtida nas questões objetivas de múltipla escolha será calculada da seguinte forma: 
a) A nota obtida em cada questão objetiva padronizada (Nop) corresponde ao produto entre a nota 
obtida em cada questão objetiva (No) e seu respectivo peso (Pso), sendo representada pela seguinte 
fórmula matemática:  Nop = No x Pso. 
b) A nota total obtida nas questões objetivas corresponde ao somatório das notas obtidas em cada 
questão objetiva padronizada (/g153Nop). 
9.2. Da Habilitação / Inabilitação na prova objetiva, para todos os cargos: 
9.2.1. Depois de apurada a nota da prova objetiva, os candidatos serão relacionados por 
cargo/código, em ordem decrescente de nota total nas questões objetivas ( /g153Nop) e serão 
HABILITADOS aqueles cuja classificação for inferior ou igual a 2 (duas) vezes o número de vagas 
ofertadas, conforme subitem 2.1, considerando-se, também, o percentual mínimo de acerto nas 
questões objetivas (/g153Nop) igual a 30% (trinta por cento). 
9.2.2. Serão INABILITADOS aqueles candidatos cuja classificação for superior a 2 (duas) vezes o 
número de vagas ofertadas, conforme subitem 2.1, e aqueles que não obtiverem o percentual mínimo 
de acerto nas questões objetivas (/g153Nop) igual a 30% (trinta por cento). 
9.2.3. As vagas reservadas para candidatos portadores de deficiência e negros de que trata o capítulo 
2 que não tenham sido ocupadas pelos candidatos enquadrados nestas situações serão revertidas 
para a ampla concorrência. 
9.3. Do desempate na prova objetiva, para todos os cargos: 
9.3.1. Havendo empate na totalização dos pontos, terá preferência o candidato que, na ordem a 
seguir, tenha obtido, sucessivamente: 
a) o maior número de acertos em questões objetivas de peso 3; 
b) o maior número de acertos em questões objetivas de peso 2; 
c) o maior número de acertos em questões objetivas de peso 1. 
9.4. Depois de apurada a nota final (Nf) da prova escrita, os candidatos HABILITADOS, para todos os 
cargos, serão CLASSIFICADOS em ordem decrescente de nota, na ÚNICA ETAPA (NgI). 
9.5 Na publicação do resultado da única etapa para todos os cargos de Nível Fundamental, Nível Médio 
e Nível Superior no Diário Oficial do Município constará a identificação apenas dos candidatos 
habilitados. 
9.6 O candidato INABILITADO na única etapa será excluído do Processo Seletivo. 
 
X. DA CLASSIFICAÇÃO e do RESULTADO FINAL 
 
10.2 Para as demais Funções Temporárias, a nota final dos candidatos habilitados será igual à 
nota obtida na única Etapa: Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos 
Específicos (NgI). O candidato HABILITADO será classificado por código/cargo, em ordem 
decrescente de nota global NG = NgI. 
10.3 Somente será APROVADO no Processo Seletivo, por função temporária pretendida/código, o 
candidato HABILITADO cuja classificação tenha sido igual ou inferior ao número de vagas ofertadas, 
de acordo com o item 2.1 deste Edital. 
10.4 Somente será CLASSIFICADO PARA RESERVA TÉCNICA no Processo Seletivo, por função 
temporária pretendida/código, o candidato HABILITADO, cuja classificação tenha sido maior do que o 
número de vagas ofertadas, de acordo com o item 2.1 deste Edital. 
10.5 O candidato que não for APROVADO nem CLASSIFICADO PARA RESERVA TÉCNICA  será 
ELIMINADO. 
10.6 Havendo empate na totalização dos pontos terá preferência o candidato que, na ordem a seguir, 
tenha obtido, sucessivamente: 
a) o maior número de acertos em questões objetivas de peso 3; 
b) o maior número de acertos em questões objetivas de peso 2; 
c) o maior número de acertos em questões objetivas de peso 1. 
10.6.1 Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso, considerando dia, mês e ano de 
nascimento, conforme disposto na lei federal nº 10.741 de 01/10/2003. 
10.6.2 Após a aplicação dos critérios de desempate estabelecidos no item 11.6 e 11.6.1 deste capítulo, 
se persistir o empate na última posição da Função Temporária em disputa, obriga-se o Município de 
Amargosa, a convocar todos os candidatos que estejam empatados nessa posição. 
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10.7 Em hipótese alguma haverá convocação de candidatos ELIMINADOS ou EXCLUIDOS do 
Processo Seletivo. 
10.8 Serão considerados ELIMINADOS, para todos os efeitos, os candidatos que não satisfizerem os 
requisitos fixados neste Edital. 
10.9 Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente de pontuação final, de acordo 
com a opção da Função Temporária, respeitando a reserva de vagas para candidatos portadores de 
deficiência e negros. 
 
XI. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS  
 
11.1 A Prefeitura Municipal de Amargosa, publicará em Diário Oficial do Município, os resultados da 
Única Etapa, o Resultado Final e a Homologação do Processo Seletivo para provimento de cargos 
Temporários. 
11.2 As publicações das listagens de todos os resultados do Processo Seletivo conterão: 
a) os candidatos habilitados na Única Etapa: Prova Objetiva em ordem decrescente de pontuação, 
conforme estabelecido no capítulo IX, subitem 9.4, de acordo com a opção da Função Temporária 
declarada no ato da inscrição, para todas as Funções Temporárias; 
b) os candidatos habilitados, portadores de deficiência e negros, separadamente, com a nota final por 
Função Temporária, de acordo com a opção declarada no ato da inscrição, constando sua classificação 
específica na condição de portador de deficiência ou negro, nos formatos apresentados nas alíneas a e 
b. 
11.3. A Homologação do Resultado do Processo Seletivo ocorrerá no prazo máximo de 10 (dez) dias, 
contados da publicação do Resultado Final. 
 
XII. DOS RECURSOS 
12.1 Os gabaritos, as questões das provas aplicadas e os resultados de cada uma das etapas do 
Processo Seletivo para provimento de cargos Temporários
 , para fins de recursos, estarão disponíveis na 
sede da Fundação CEFETBAHIA, situada no Boulevard América, nº. 749, Jardim Baiano, Nazaré, 
Salvador – BA e no endereço eletrônico: 
http://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/processoseletivo_adm/selecao_adm.asp  a partir do 
primeiro dia útil após a aplicação das provas e/ou do resultado de cada uma das etapas previstas no 
processo seletivo, durante o período estabelecido para recurso. 
12.2 Qualquer candidato, no prazo de até às 17h do segundo dia útil após a publicação do ato de 
indeferimento do seu pedido de inscrição, da publicação do gabarito da prova objetiva e da publicação 
dos resultados de cada uma das etapas do processo seletivo no site 
http://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/processoseletivo_adm/selecao_adm.asp  poderá, 
fundamentadamente, interpor recurso, que deverá ser julgado em até 10 (dez) dias pela Comissão do 
processo seletivo, observando-se as seguintes normas: 
a)  cada recurso, datilografado ou digitado, em 5 (cinco) vias de igual teor e forma, contendo a função 
temporária para a qual o candidato está concorrendo, deverá versar sobre uma única questão objetiva 
e/ou sobre resultados de cada uma das etapas do processo seletivo; 
b) em envelope lacrado, identificado com o nome do Processo Seletivo, o nº do edital, o nome completo 
do candidato, número do documento de identidade e Código do cargo referente à Função Temporária 
que está concorrendo à vaga; 
c) pelo próprio candidato ou mediante procurador, exclusivamente, no protocolo da Comissão do 
Processo Seletivo localizado no Prédio principal da Prefeitura Municipal de Amargosa, situado na Praça 
Lourival Monte, s/nº, Centro, Amargosa-Ba. 
d)  admitir-se-á um único recurso, por questão objetiva, para cada candidato, relativamente ao 
gabarito; 
e)  se do exame dos recursos resultar anulação de questão objetiva, os pontos a ela correspondentes 
serão atribuídos a todos os candidatos presentes, independentemente da formulação de recurso; 
f)  se, por força de decisão favorável a eventual recurso, houver modificação do gabarito oficial, com 
retificação de alternativa (s) considerada (s) correta(s), as provas serão recorrigidas de acordo com o 
novo gabarito, admitindo-se novo recurso somente da (s) questão(ões) retificada(s), na forma e prazo 
referidos nos itens anteriores. 
g)  somente serão aceitos os recursos protocolados tempestivamente no protocolo da Comissão do 
Processo Seletivo localizado no Prédio principal da Prefeitura Municipal de Amargosa, situado na Praça 
Lourival Monte, s/nº, Centro, Amargosa-Ba. 
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19 de Janeiro de 2015
18 - Ano III - Nº 613

PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
PROCESSO SELETIVO PARA PROVIMENTO DE  
CARGOS TEMPORÁRIOS DA ADMINISTRAÇÃO GERAL 
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº 002/2015 
 
 
 18
12.3 Cada questão ou item deverá ser apresentado em folha separada, identificada conforme modelo 
a seguir: 
Modelo de Identificação de Recurso: 
Processo Seletivo para provimento de cargos temporários da Administração Geral - Prefeitura 
Municipal de Amargosa – Edital nº 002/2015 
Candidato:        
Opção da Função Temporária:  
N.º de Inscrição: 
N.º do Documento de Identidade: 
N.º da Questão da Prova:  
Fundamentação e argumentação lógica: 
Data 
Assinatura do candidato: 
12.4 O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para este efeito, 
a data do ingresso no protocolo da Comissão do Processo Seletivo. 
12.5 Não serão aceitos recursos interpostos por Carta/Sedex, fac-símile (FAX), telex, Internet, telegrama, 
ou outro meio que não seja o especificado neste Edital. 
12.6 Na ocorrência do disposto nas alíneas e e f, do item 13.2, poderá haver, eventualmente, alteração 
da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou ainda, poderá ocorrer a 
desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida no capítulo IX. 
12.7 A decisão do recurso será dada a conhecer, coletivamente, e quanto aos pedidos que forem 
deferidos e indeferidos. 
12.8. O candidato deverá impetrar recurso individual, sendo considerado indeferido o recurso quando 
impetrado em conjunto por mais de um candidato. 
12.9. Cada envelope deverá conter apenas Recurso de um único candidato. 
 
XIII. DA CONTRATAÇÃO 
13.1. Após a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo, a Prefeitura Municipal de 
Amargosa convocará os candidatos APROVADOS/CLASSIFICADOS PARA RESERVA TÉCNICA , 
através de Edital de Convocação  publicado no Diário Oficial do Município, conforme distribuição de 
vagas disposta no Capitulo II, quadro 2, por ordem decrescente de pontuação final, por Função 
Temporária.  
13.1.1 O candidato deverá comparecer no dia, horário e local (ais) designado(s), conforme Edital de 
Convocação publicado para entrega da documentação exigida. 
13.2 No ato da contratação o candidato habilitado deverá apresentar os seguintes documentos: 
a) Originais e Cópias do RG, CPF, Título de Eleitor, e registro no PIS/PASEP; 
b) Original e Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;  
c) 02 (duas) fotos 3x4 (recentes e idênticas); 
d) Original e cópia do documento de comprovação de escolaridade correspondente à Função 
Temporária na qual foi inscrito; 
e) Original e cópia da Certidão de Casamento para os candidatos de estado civil casado; 
f) Original e cópia da Certidão de Nascimento ou RG dos dependentes, se houver; 
g) Original e cópia do Certificado de Reservista para candidatos do sexo masculino até os 45 (quarenta e 
cinco) anos de idade; 
h) Declaração de Bens; 
i) Número de conta corrente no Banco do Brasil; 
j) Original e cópia de comprovante de residência; 
k) Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), expedido por Médico do Trabalho ou Serviço Médico 
Especializado em Medicina Ocupacional; 
l) Cópia dos exames apresentados quando da realização da avaliação médica. 
m) Carteira de vacinação atualizada. 
13.3 O candidato que, na data da contratação, não reunir os documentos requisitados e enumerados 
acima, perderá o direito ao ingresso na referida Função Temporária. 
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19 de Janeiro de 2015
19 - Ano III - Nº 613

PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
PROCESSO SELETIVO PARA PROVIMENTO DE  
CARGOS TEMPORÁRIOS DA ADMINISTRAÇÃO GERAL 
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº 002/2015 
 
 
 19
 
XV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
14.1 Durante o período de validade do Processo Seletivo Temporário, a Comissão reserva-se o direito 
de proceder às convocações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de 
acordo com a disponibilidade orçamentária observando o número de vagas existentes. 
14.2 Todos os cálculos descritos neste Edital serão realizados com 02 (duas) casas decimais, 
arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a 05 (cinco). 
14.3 O acompanhamento das publicações referentes ao Processo Seletivo Temporário é de 
responsabilidade exclusiva do candidato. 
14.4 Não serão prestadas por telefone, informações relativas a situação do candidato no Processo 
Seletivo. 
14.5 Todos os atos relativos ao presente Processo Seletivo Temporário, convocações, avisos, resultados 
e homologação serão publicados na Imprensa Oficial (Diário Oficial do Município), por meio do titular da 
Prefeitura Municipal de Amargosa. 
14.6 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo 
Seletivo Temporário, valendo para esse fim as listagens divulgadas através do Diário Oficial do 
Município. 
14.7 Os itens do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não 
consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos 
candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a 
ser publicado. 
14.8 A Prefeitura Municipal de Amargosa não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados ao 
candidato decorrentes de: 
a) endereço não atualizado; 
b) endereço de difícil acesso; 
c) correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) por razões diversas de 
fornecimento e/ou endereço errado do candidato; 
d) correspondência recebida por terceiros. 
14.9 Em caso de necessidade de alteração, atualização ou correção dos dados de endereço, após a 
realização das provas, o candidato deverá solicitar à Prefeitura Municipal de Amargosa. 
14.10. Este Processo Seletivo será regido pela Lei Municipal nº.  394, de 20/12/2013, e no que 
couber, pela Lei Complementar nº. 008, de 02/03/2006, Lei Complementar nº. 10, de 24/05/2006, 
Lei Complementar nº. 26, de 14/12/2011, Lei Complementar nº. 26, de 14/12/2011 e Lei 
Complementar nº. 029, de 10/11/2014 e outras aplicáveis aos cargos temporários.
 
14.11 As despesas relativas à participação nas etapas e procedimentos do Processo Seletivo 
Temporário de que trata este Edital correrão por conta dos próprios candidatos.  
14.12 A Prefeita do Município de Amargosa e a Fundação CEFETBAHIA não se responsabilizarão 
por quaisquer cursos, textos, apostilas e outros impressos referentes a este Processo Seletivo 
Temporário.
 
 
Amargosa, 16 de janeiro de 2015. 
 
Karina Borges Silva 
Prefeita do Município de Amargosa 
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PROCESSO SELETIVO PARA PROVIMENTO DE  
CARGOS TEMPORÁRIOS DA ADMINISTRAÇÃO GERAL 
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº 002/2015 
 
 
 20
Anexo I - Conteúdo Programático 
 
Observação: Considerar-se-á a legislação vigente até a data da publicação do Edital de Abertura 
das Inscrições. 
 
CONHECIMENTOS GERAIS 
 
CONHECIMENTOS GERAIS - CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR (Códigos 016 a 027) 
 
CARGOS: Nutricionista (código 016), Psicólogo (código 017), Assistente Social (código 
018), Fisioterapeuta (código 019), Bioquímico (código 020), Farmacêutico (código 021), 
Enfermeiro (código 22), Odontólogo CEO – Especialidade: Necessidades Especiais (código 
23), Odontólogo CEO – Especialidade: Pediatria (código 024), Odontólogo CEO – 
Especialidade: Endodontia (código 025), Odontólogo CEO – Especialidade: Peridontia 
(código 026) e Odontólogo CEO – Especialidade: Cirurgia Bucomaxilofacial (código 027). 
 
Língua portuguesa: Leitura e interpretação de textos de variada tipologia; Ortografia; Acentuação; 
Pontuação; Formação de palavras; Morfossintaxe: o nome e seus determinantes; o verbo; as palavras 
de relação; a estrutura do período, da oração e da frase (Relações sintático-semânticas entre os 
elementos da oração); Concordância nominal e verbal; Regência nominal e verbal; Colocação 
pronominal; Formas de tratamento (usos e adequações); Estrutura do parágrafo; Coesão e coerência 
textuais; Semântica: sinonímia, antonímia, homonímia e paronímia; Estilística; Denotação e 
Conotação; Figuras de linguagem; Níveis de linguagem. 
 
Legislação Básica do SUS: Lei Federal nº. 8.080, de 19/09/1990. Lei Federal nº. 8.142, de 
28/12/1090. Emenda Constitucional nº 29, de 13/09/2000. NOAS nº 01/02; Decreto nº.  7.508, de 
28/06/2011, Portaria GM/MS nº 373, de 27/02/2002. Controle Social: Resolução CNS nº 333, de 
04/11/2003, Resolução CNS nº.  453, de 10/05/2012; Pacto pela Saúde: Portaria GM/MS nº 399, de 
22/02/2006, Portaria GM/MS nº 699, de 30/03/2006 e alterações posteriores. Política Nacional da 
Atenção Básica: Portaria GM/MS nº 2.488, de 21/10/2011
; Política Nacional de Promoção da Saúde: 
Portaria Nº 2.446, de 11/11/2014. Financiamento da Saúde: Portaria GM/MS nº 204, de 29/01/2007 e 
alterações posteriores. Políticas Públicas em Saúde e sua Evolução Histórica.  
 
CONHECIMENTOS GERAIS - CARGOS DE NÍVEL MÈDIO 
 
CARGOS: Orientador Social (código 006), Motorista (código 013) e Assistente 
Administrativo (código 010)  
 
LÍNGUA PORTUGUESA: Análise e Interpretação de Texto; Gramática. Ortografia oficial; Acentuação 
gráfica; Pontuação; Concordância verbal e nominal. Regência nominal e verbal; Colocação 
pronominal; Formas de tratamento (usos e adequações). Semântica: sinonímia, antonímia, 
homonímia e paronímia. 
 
MATEMÁTICA: Conjuntos; Números Naturais; Números fracionários. Múltiplos e Divisores; Sistema 
de Numeração Decimal; Operações Fundamentais; Sistema Métrico Decimal de Medidas: 
Comprimento, Superfície, Volume, Capacidade, Massa e Tempo; Razões, Proporções; Regra de 
Três; Média; Juros; Porcentagem. Geometria básica. 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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CARGOS TEMPORÁRIOS DA ADMINISTRAÇÃO GERAL 
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº 002/2015 
 
 
 21
CONHECIMENTOS GERAIS - CARGOS DE NÍVEL MÈDIO 
 
CARGO: Técnico em Enfermagem (código 007), Técnico em Laboratório (código 008), 
Técnico em Radiologia (código 009), Assistente de Nutrição (código 011), Atendente de 
Consultório Dentário (código 012) e Monitor Para Oficina Terapêutica – CAPS (código 014).  
 
LÍNGUA PORTUGUESA: Análise e Interpretação de Texto; Gramática. Ortografia oficial; Acentuação 
gráfica; Pontuação; Concordância verbal e nominal. Regência nominal e verbal; Colocação 
pronominal; Formas de tratamento (usos e adequações). Semântica: sinonímia, antonímia, 
homonímia e paronímia. 
 
Legislação Básica do SUS: Lei Federal nº. 8.080, de 19/09/1990. Lei Federal nº. 8.142, de 
28/12/1090. Controle Social: Resolução CNS nº 333, de 04/11/2003, Resolução CNS nº.  453, de 
10/05/2012; Política Nacional da Atenção Básica: Portaria GM/MS nº 2.488, de 21/10/2011
; Política 
Nacional de Promoção da Saúde: Portaria Nº 2.446, de 11/11/2014. 
 
CONHECIMENTOS GERAIS - CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL 
 
CARGO: Auxiliar de Infra-Estrutura (código 001), Encarregados de Serviços Gerais (código 
002), Agente de Infra-Estrutura – Função Pedreiro (código 003), Agente de Infra-Estrutura – 
Pintor (código 004), Agente de Infra-Estrutura – Eletricista (código 005) e Operador de 
Máquinas Pesadas (código 015) 
 
LÍNGUA PORTUGUESA: Análise e Interpretação de Texto; Gramática. Ortografia oficial; Acentuação 
gráfica; Pontuação. Formas de tratamento (usos e adequações). Semântica: sinonímia e antonímia, 
Noções de: aumentativo e diminutivo, singular e plural, masculino e feminino, numerais. 
 
MATEMÁTICA: Números naturais. Operações com números naturais, Números fracionários. 
Sequências numéricas, Problemas envolvendo as quatro operações fundamentais. Leitura de horas 
em relógios e de informações em calendários, Reconhecimento de regiões planas: quadradas, 
retangulares, triangulares e circulares e seus contornos (quadrado, retângulo, triângulo e 
circunferência). 
 
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR 
 
CARGO: Nutricionista (código 016). 
Bases da nutrição humana; Nutrição normal: definição, características e indicações da dieta normal 
e suas modificações; Noções sobre metabolismo dos macro e micronutrientes (definição, digestão, 
função e biodisponibilidade); Nutrição e dietética nos ciclos da vida (materno-infantil, pré-escolar, 
escolar, adolescência, adulto e idoso) e nos estresses fisiológicos nesses ciclos; Avaliação e 
educação nutricional; Manejo nutricional na Desnutrição Energético Protéica e nas doenças 
carenciais; Manejo nutricional nas Doenças Crônicas não Transmissíveis; Manejo nutricional nas 
doenças do aparelho digestório e nos transtornos alimentares; Noções de nutrição funcional; 
Política Nacional de Alimentação e Nutrição (PNAN); Programas de vigilância nutricional; Vigilância 
epidemiológica; Administração de serviços de alimentação e nutrição (gestão e planejamento); 
Higiene e Controle higiênico-sanitário de Unidades de Alimentação e Nutrição; Produção de 
alimentos seguros e segurança alimentar; Métodos de conservação; Custos na refeição per capita; 
Doenças Transmitidas por Alimentos. 
 
CARGO: Psicólogo (código 017) 
Avaliação psicológica: fundamentos da medida psicológica. Instrumentos de avaliação: critérios de 
seleção, avaliação interpretação de resultados. Técnicas de entrevista. Diagnóstico diferencial. 
Psicologia do desenvolvimento. Psicopatologia geral. Transtornos da Personalidade. Impacto 
diagnóstico/processo de adoecimento/ enfrentamento da doença e adesão ao tratamento. Processo 
de hospitalização. Psicologia hospitalar. Psicologia da Saúde. Psicossomática. Psiconeuroimunologia. 
Psicologia institucional. Equipes interdisciplinares: interdisciplinaridade e multidisciplinaridade e 
transdisciplinaridade em saúde. Interconsulta e estratégias de enfrentamento: coping. Psicoterapia 
breve. Teorias e técnicas psicológicas: psicanálise/Gestalt Terapia/ Behaviorismo. Clínica infantil: 
teoria e técnica. Clínica de adolescentes: teoria e técnica. Psicoterapia familiar: teoria e técnica. 
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CARGOS TEMPORÁRIOS DA ADMINISTRAÇÃO GERAL 
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº 002/2015 
 
 
 22
Psicoterapia de Grupo. Código de Ética Profissional dos Psicólogos. A clínica da terceira idade. Ética 
e legislação profissional. 
 
CARGO: Assistente Social (código 018) 
Serviço Social, políticas sociais e mercado de trabalho profissional no Brasil; Questão Social e 
demandas profissionais; Seguridade Social no Brasil: Organização, princípios e gestão; Avaliação e 
monitoramento das políticas e programas sociais; Família e políticas sociais no Brasil; Gestão de 
recursos públicos; Terceiro Setor e movimentos sociais; Legislação do SUAS e do SUS; Metodologias 
de análise e de intervenção em políticas sociais; Ética profissional e processos de trabalho. 
 
CARGO: Fisioterapeuta (código 019) 
Código de ética profissional. Anatomia e Fisiologia do Sistema Respiratório. Métodos de avaliação da 
Função Respiratória, Anatomia e fisiologia do sistema neurolocomotor. Fisiologia do exercício. Bases 
científicas do treinamento de força. Controle Motor e Fisioterapia. Plasticidade neural e implicações 
para a Fisioterapia. Fisioterapia neurofuncional. Fisioterapia dos transtornos músculo-esqueléticos de 
origem traumática e ortopédica. Princípios e aplicações clínicas da eletroterapia. 
 
CARGO: Bioquímico (código 020) 
Farmacologia: Farmacocinética: Absorção, distribuição e eliminação de fármacos. Farmacodinâmica: 
Mecanismos de ação de fármacos. Princípios básicos da toxicologia: tratamento de intoxicações. 
Fármacos que atuam no sistema nervoso autônomo e sistema nervoso central. Autacóides. fármacos 
utilizados no sistema urinário, cardiovascular, gastrointestinal, respiratório, reprodutor e 
hematopoéitico. Quimioterapia: antimicrobiana, antineoplásica e antiparasitária. Vitaminas. 
Farmacotécnica: Formas farmacêuticas obtidas por divisão mecânica: pós, comprimidos, drágeas e 
cápsulas. Formas farmacêuticas obtidas por dispersão mecânica: emulsões, suspensões e aerossol. 
Soluções, extratos, tinturas e xaropes. Pomadas, cremes e pastas. Outras formas farmacêuticas: 
supositórios, colírios e injetáveis. Desenvolvimento farmacêutico: sistema de liberação de fármacos, 
estabilidade, preservação e aditivos utilizados em medicamentos. Boas Práticas de Fabricação e 
controle de qualidade na produção de medicamentos. Farmácia hospitalar: Controle de infecções 
hospitalar; uso racional de antibióticos terapêuticos e profiláticos, técnicas de esterilização e 
desinfecção. Estrutura organizacional e funções da farmácia hospitalar: seleção, aquisição, 
armazenamento, manipulação, distribuição e informações sobre medicamentos. Estudo de utilização 
de medicamentos. Farmácia Clínica. Nutrição Parenteral, Quimioterapia antineoplásica e manipulação 
de outras misturas intravenosas. Farmacovigilância. Biossegurança: equipamentos de proteção 
individual e equipamentos de contenção, mapas de risco. . Regulamento Técnico para o 
gerenciamento de resíduos de serviços de saúde. Legislação Farmacêutica: Regulamento técnico 
sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial. Nutrição Parenteral. Medicamentos 
genéricos. Relação Nacional de Medicamentos Essenciais. Bioquímica: Fundamentos metodológicos, 
metabolismo e correlações clínico-patológicas às análises bioquímicas. Microbiologia: Métodos de 
coloração. Características morfotintoriais das bactérias. Taxonomia e classificação bacteriana. 
Características, significado clínico e diagnóstico de estafilococos, estreptococos, enterobactérias, 
bacilos gram-negativos não fermentadores, Neisseria, Haemophilus e micobactérias. Hemocultura. 
Coprocultura. Urinocultura. Exame microbiológico do líquor. Testes utilizados para identificação 
bacteriana. Testes de sensibilidade a antimicrobianos. Hematologia: Hemograma e sua interpretação 
clínica. Alterações patológicas da série eritróide e da série leucocitária. Classificação das anemias. 
Hemoglobinopatias. Testes diagnósticos e distúrbios da hemostasia. Classificação sanguínea 
ABO/Rh. Pesquisa de anticorpos irregulares. Teste de Coombs. Prova cruzada. Parasitologia: 
Morfologia e biologia dos principais protozoários e helmintos de importância médica. Métodos de 
diagnóstico e identificação de protozoários e helmintos de importância médica. Conceitos de Atenção 
Farmacêutica. 
 
CARGO: Farmacêutico (código 021) 
Farmacologia: Farmacocinética: Absorção, distribuição e eliminação de fármacos. Farmacodinâmica: 
Mecanismos de ação de fármacos. Princípios básicos da toxicologia: tratamento de intoxicações. 
Fármacos que atuam no sistema nervoso autônomo e sistema nervoso central. Autacóides. fármacos 
utilizados no sistema urinário, cardiovascular, gastrointestinal, respiratório, reprodutor e 
hematopoéitico. Quimioterapia: antimicrobiana, antineoplásica e antiparasitária. Vitaminas. 
Farmacotécnica: Formas farmacêuticas obtidas por divisão mecânica: pós, comprimidos, drágeas e 
cápsulas. Formas farmacêuticas obtidas por dispersão mecânica: emulsões, suspensões e aerossol. 
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 23
Soluções, extratos, tinturas e xaropes. Pomadas, cremes e pastas. Outras formas farmacêuticas: 
supositórios, colírios e injetáveis. Desenvolvimento farmacêutico: sistema de liberação de fármacos, 
estabilidade, preservação e aditivos utilizados em medicamentos. Boas Práticas de Fabricação e 
controle de qualidade na produção de medicamentos. Farmácia hospitalar: Controle de infecções 
hospitalar; uso racional de antibióticos terapêuticos e profiláticos, técnicas de esterilização e 
desinfecção. Estrutura organizacional e funções da farmácia hospitalar: seleção, aquisição, 
armazenamento, manipulação, distribuição e informações sobre medicamentos. Estudo de utilização 
de medicamentos. Farmácia Clínica. Nutrição Parenteral, Quimioterapia antineoplásica e manipulação 
de outras misturas intravenosas. Farmacovigilância. Biossegurança: equipamentos de proteção 
individual e equipamentos de contenção, mapas de risco. . Regulamento Técnico para o 
gerenciamento de resíduos de serviços de saúde. Legislação Farmacêutica: Regulamento técnico 
sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial. Nutrição Parenteral. Medicamentos 
genéricos. Relação Nacional de Medicamentos Essenciais. Bioquímica: Fundamentos metodológicos, 
metabolismo e correlações clínico-patológicas às análises bioquímicas. Microbiologia: Métodos de 
coloração. Características morfotintoriais das bactérias. Taxonomia e classificação bacteriana. 
Características, significado clínico e diagnóstico de estafilococos, estreptococos, enterobactérias, 
bacilos gram-negativos não fermentadores, Neisseria, Haemophilus e micobactérias. Hemocultura. 
Coprocultura. Urinocultura. Exame microbiológico do líquor. Testes utilizados para identificação 
bacteriana. Testes de sensibilidade a antimicrobianos. Hematologia: Hemograma e sua interpretação 
clínica. Alterações patológicas da série eritróide e da série leucocitária. Classificação das anemias. 
Hemoglobinopatias. Testes diagnósticos e distúrbios da hemostasia. Classificação sanguínea 
ABO/Rh. Pesquisa de anticorpos irregulares. Teste de Coombs. Prova cruzada. Parasitologia: 
Morfologia e biologia dos principais protozoários e helmintos de importância médica. Métodos de 
diagnóstico e identificação de protozoários e helmintos de importância médica. Conceitos de Atenção 
Farmacêutica. 
 
CARGO: Enfermeiro (código 22) 
Legislação do Exercício da Enfermagem: Lei nº 7.498, de 25/06/1986 e Decreto nº 94.406, de 
08/06/1987. Código de Ética Profissional: Resolução COFEN nº 311, 08/02/07. Administração 
Aplicada à Enfermagem. Afecções Infecto-Contagiosas e Parasitárias. Assistência e Visita Domiciliar. 
Educação em Saúde. Enfermagem em Clínica Médica: fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento, 
assistência de enfermagem e prevenção das afecções: cardiovasculares, endócrinas/ metabólicas, 
gastrointestinais, músculo-esqueléticas, neoplásicas, neurológicas, renais/genitourinárias, 
respiratórias, reumáticas e tegumentares. Enfermagem em Clínica Cirúrgica: métodos de desinfecção 
e esterilização; centro cirúrgico; assistência no pré, trans, pós-operatório e nas complicações. 
Enfermagem em Emergência: politraumatismo, parada cárdiorrespiratória, estado de choque, acidente 
vascular encefálico, infarto agudo do miocárdio, angina do peito, edema agudo no pulmão, crise 
hipertensiva, queimaduras, hemorragia digestiva, intoxicação e envenenamento e cetoacidose 
diabética. Enfermagem na Saúde Mental: transtornos psicóticos, neuróticos e sociais (dependência 
química). Fundamentos de Enfermagem. Fundamentos de Epidemiologia, Métodos Epidemiológicos e 
Indicadores de Saúde. Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde: RDC nº 306, de 
07/12/2004. Gestão e Gerência dos Serviços de Saúde e de Enfermagem. Humanização da 
Assistência. Política Nacional de Medicamentos: Portaria GM/MS nº 3.916, de 30/10/1998. Preparo, 
Cálculo e Administração de Medicamentos. Prevenção e Controle de Infecção Hospitalar: Portaria 
GM/MS nº 2.616, de 12/05/1998. Processo de Enfermagem. Programa de Saúde da Família. 
Programa Nacional de Imunização. Programas de Saúde Pública: Enfermagem na Assistência Integral 
à Saúde da Criança, Adolescente, Mulher, Homem, Adulto e Idoso. Qualidade em Serviços de Saúde. 
Regulação, Controle e Avaliação dos Serviços de Saúde. Sistemas de Informação em Saúde. 
Sistematização da Assistência de Enfermagem. Teorias de Enfermagem. Vigilância à Saúde: 
Epidemiológica, Saúde do Trabalhador, Sanitária e Ambiental. 
 
CARGO: Odontólogo CEO – Especialidade: Necessidades Especiais (código 23) 
Abordagem Odontológica para pacientes com necessidades especiais: pacientes grávidas, pacientes 
transplantados, pacientes hipertensos e cardiopatas, pacientes coagulopatas. pacientes diabéticos, 
pacientes pneumopatas, pacientes nefropatas. pacientes oncológicos, pacientes portadores de 
doenças infectocontagiosas. Cuidados básicos com terapia medicamentosa: analgésicos, anti-
inflamatórios, antibióticos e anestésicos locais. 
 
 
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Segunda-feira
19 de Janeiro de 2015
24 - Ano III - Nº 613

PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
PROCESSO SELETIVO PARA PROVIMENTO DE  
CARGOS TEMPORÁRIOS DA ADMINISTRAÇÃO GERAL 
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº 002/2015 
 
 
 24
CARGO: Odontólogo CEO – Especialidade: Pediatria (código 024) 
Anestesia em odontopediatria: Técnicas.  Acidentes e complicações;  Preparo Cavitário em Dentes 
Decíduos: Cavidades classes I, II, III, IV e V; Cavidades atípicas; Matrizes e porta matrizes;  Terapia 
Pulpar em Odontopediatria: Diagnóstico; Polpotomias; Medicamentos usados após polpotomias; 
Tratamento dos dentes decíduos com polpa viva; Tratamento dos dentes decíduos com polpa 
modificada;  Traumatismo em Dentes Anteriores: Fraturas coronárias; Fraturas radiculares; 
Deslocamentos. Cirurgia em Odontopediatria: Avulsões de dentes decíduos; Ulectomia; Dentes 
suprenumerários; Frenectomia. 
 
CARGO: Odontólogo CEO – Especialidade: Endodontia (código 025) 
Anatomia interna: implicações no tratamento endodôntico. Etiopatogenia das lesões periapicais de 
origem endodôntica. Emergências endodônticas. Pulpopatias. Obturação: limite apical. Utilização do 
ultrassom no tratamento endodôntico. Termoplastificação. Retratamento de canais radiculares. 
Cirurgia Parendodôntica: diagnóstico, indicações e técnicas cirúrgicas. 
 
CARGO: Odontólogo CEO – Especialidade: Periodontia (código 026) 
Anatomia, Histologia, Fisiologia e Imunologia do Periodonto. Prevenção de doenças periodontais: 
Etiopatogenia, Epidemiologia, Classificação das doenças periodontais, Doenças Periodontais em 
estado agudo. Exame do paciente periodontal: Anamnese, Exame clínico e radiográfico, exames 
complementares, diagnóstico, prognóstico e pl ano de tratamento. Terapia Periodontal Cirúrgica: 
Gengivectomia e técnica de retalho, cirurgias muco gengivais, técnicas cirúrgicas com finalidade 
estética, procedimentos regenerativos. Terapia Periodontal de Suporte. 
 
CARGO: Odontólogo CEO – Especialidade: Cirurgia Bucomaxilofacial (código 027) 
Anestesiologia em cirurgia bucomaxilofacial; biópsias do complexo bucomaxilofacial; avaliação clínica 
do paciente cirúrgico; feridas cirúrgicas e sua cicatrização; diagnóstico e tratamento das Infecções 
bucomaxilofaciais; dentes retidos – considerações gerais e técnica cirúrgica; transplantes e 
reimplantes dentais; considerações gerais, tratamento dos cistos e neoplasias do complexo 
bucomaxilofacial; cirurgia parendodôntica; cirurgia pré-protética, biomateriais e enxertos; traumatismo 
alvéolo-dentário; fraturas faciais; deformidades dento-faciais; acidentes e complicações cirúrgicas. 
 
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - CARGOS DE NÍVEL MÉDIO 
 
CARGO: Orientador Social (código 006) 
Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Política Nacional de Assistência Social - Norma 
Operacional Básica (NOB/SUAS). Noções sobre o Sistema Único de Assistência Social - SUAS 
NOB/2005. Noções Básicas sobre o Programa Nacional de Inclusão de Jovens - Pro Jovem, 
Projeto Agente Jovem. Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). 
Noções fundamentais de direitos humanos. 
 
CARGO: Técnico em Enfermagem (código 007) 
Legislação do Exercício da Enfermagem: Lei nº 7.498, de 25/06/1986 e Decreto nº 94.406, de 
08/06/1987. Código de Ética Profissional: Resolução COFEN nº 311, 08/02/07. Biossegurança nas 
Ações de Saúde. Doenças Infecto-Contagiosas e Parasitárias. Educação em Sa úde. Enfermagem 
em Clínica Médica das Afecções: cardiovasculares, endócrinas, gastrointestinais, músculo-
esqueléticas, neoplásicas, neurológicas, renais / genitourinárias, respiratórias, reumáticas e 
tegumentares. Enfermagem em Clínica Cirúrgica: métodos de esterilização e desinfecção; centro 
cirúrgico; assistência no pré, trans, pós-operatório e nas complicações. Enfermagem em 
Emergência: politraumatismo, parada cardiorrespiratória, estado de choque, acidente vascular 
encefálico, infarto agudo do miocárdio, angina do peito, edema agudo de pulmão, crise 
hipertensiva, queimaduras, hemorragia digestiva, intoxicação e envenenamento e cetoacidose 
diabética. Enfermagem na Saúde Mental: transtornos psicóticos, neuróticos e sociais (dependência 
química). Necessidades Humanas Básicas. Noções de Epidemiologia. Preparo, Cálculo e 
Administração de Medicamentos. Prevenção e Controle de Infecção Hospitalar. Programa de 
Saúde da Família. Programa Nacional de Imunização. Programas de Saúde Pública: Enfermagem 
na Assistência Integral à Saúde da Criança, Adolescente, Mulher, Homem, Adulto e Idoso. Sinais 
Vitais. Técnica de Coleta de Material para Exames. Técnicas Básicas de Enfermagem. 
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25 - Ano III - Nº 613

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PROCESSO SELETIVO PARA PROVIMENTO DE  
CARGOS TEMPORÁRIOS DA ADMINISTRAÇÃO GERAL 
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº 002/2015 
 
 
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CARGO: Técnico em Laboratório (código 008) 
Principais aparelhos utilizados no laboratório clínico; Microscopia – noções gerais; Noções Básicas 
de Meios de Cultura e Reagentes; Esterilização e desinfecção; Métodos de coloração em 
bacteriologia; Morfologia bacteriana; Métodos de pesagem, balança de precisão analítica; Noções 
básicas em microscopia óptica; Vidraria e outros materiais de laboratório: reconhecimento, preparo 
e utilização; Noções de centrifugação; Filtração; Equilíbrios ácido-básico: Noções sobre pH; 
Volumetria – preparo de soluções reagentes e outros meios usados no laboratório clínico; Banho-
maria, Estufa; Espectrofotômetro; Uso de água em laboratório – Filtração – Destilação – 
Desmineralização – Destilador – Deionizador; Teorias das diluições – aplicações práticas; Registro 
de resultados dos trabalhos e relatórios. 
 
CARGO: Técnico em Radiologia (código 009) 
Radiações: Conceito; Origem; Tipos; Interação; Atenuação; Radioatividade. Formação das 
radiografias: Componentes do aparelho; Tubo de Rx; Bucky; rade Antidifusora; Chassi; Écran; 
Filme; Principio de formação de imagem; Revelação; Acessórios. Proteção Radiológica: Física da 
Radiação. Efeito anódico. Posicionamentos radiográficos em geral. Exames contrastados. 
Legislação do Sistema Único de Saúde. Legislação de Serviços de Radiodiagnóstico. 
 
CARGO: Assistente Administrativo (código 010) 
Redação Oficial. Protocolo de elaboração e expedição de correspondências e documentos oficiais. 
Gerenciamento e utilização de Técnicas Secretariais: Planejamento e execução de planos de 
viagem, reuniões, atendimento ao cliente, agenda. Redação e tr adução de documentos em idioma 
estrangeiro (inglês ou Espanhol). Arquivologia: Legislação Arquivística, arquivos físicos e 
eletrônicos; sistemas modernos, sistemas alfabéticos e demais sistemas (numérico, mnemônico, 
geográfico e orgânico); técnicas de arquivo, classificação e controle de arquivo. Planejamento e 
realização de Eventos. Controle de material de expediente. Relações Humanas e Interpessoais. 
Conhecimentos em nível avançado do Pacote Office (Word, Excel, Outlook, Power Point e Internet 
Explorer). Liderança e Trabalho em grupo. Qualidade Total. Poderes Legislativo e Executivo 
Municipal. Matemática Financeira Básica. Contabilidade Básica. Noções de Estatística. 
 
CARGO: Assistente de Nutrição (código 011) 
Introdução à nutrição. Os alimentos e suas funções. Hábitos alimentares para garantir uma boa 
saúde. Alimentos funcionais. Reconhecimento de alimentos próprios para o consumo. Uso de 
Equipamentos de Proteção Individual (EPI). 
 
CARGO: Atendente de Consultório Dentário (código 012) 
Funcionamento geral do consultório: atribuições e funções. Relações interpessoais: apresentação 
pessoal, barreira de proteção. Biossegurança no consultório dentário. Métodos para limitar a 
propagação de microorganismos, controle da infecção. Esterilização e desinfecção dos 
instrumentais e equipamentos: assepsia. Materiais restauradores. Noções sobre doenças virais: 
hepatite, herpes, AIDS — transmissibilidade, proteção, tipos Instrumentais clínicos, endodônticos, 
cirúrgicos, dentisteria. Radiografia: tipo de filme, método de revelação, substâncias utilizadas. 
Conhecimentos de Saúde Pública: Políticas de saúde. O SUS: princípios e diretrizes; estrutura; 
gestão (financiamento e controle social). Municipalização da Saúde. 
 
CARGO: Motorista (código 013) 
O Sistema Nacional de Trânsito; Normas Gerais de Circulação e Conduta; Sinalização de Trânsito; 
Classificação das Vias; Classificação dos Veículos; Registro e Licenciamento de veículos; 
Infrações, penalidades e medidas administrativas; Crimes de Trânsito; Lei nº. 9503/97 – Código de 
Trânsito Brasileiro. Resoluções do CONTRAN; Anexo I do código de Transito brasileiro - Conceitos 
Básicos; Anexo II do código de Transito brasileiro – Sinalização de transito. Manual de Primeiros 
Socorros – DENATRAN. Manual de Direção Defensiva – DENATRAN. Direção defensiva. Primeiros 
Socorros, Proteção ao Meio Ambiente. Cidadania. Noções de Mecânica Básica de Autos. 
Conhecimentos sobre os Instrumentos do Painel de Controle. Direção e Operação Veicular. 
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26 - Ano III - Nº 613

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PROCESSO SELETIVO PARA PROVIMENTO DE  
CARGOS TEMPORÁRIOS DA ADMINISTRAÇÃO GERAL 
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº 002/2015 
 
 
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CARGO: Monitor Para Oficina Terapêutica – CAPS (código 014) 
Centro de Atenção Psicossocial (CAPS). Perfil dos usuários dos serviços do CAPS. Atividades 
terapêuticas oferecidas pelos CAPS. Atividades físicas, recreativas e lúdicas voltadas para usuário 
do serviço de saúde mental. Expressão corporal e interação social. Musicoterapia: a música e seus 
elementos, para o tratamento de problemas de ordem emocional ou mental. Noções sobre 
artesanato: pintura, argila, desenho e costura. Expressão corporal: dança, ginástica e técnicas 
teatrais, Expressão verbal: poesia, contos, leitura e redação de textos, de peças teatrais e de letras 
de música. Expressão musical.  (atividades musicais), fotografia, teatro. Oficinas geradoras de 
renda. 
 
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL 
 
CARGO: Auxiliar de Infra-Estrutura (código 001) 
Noções básicas sobre alvenaria, jardinagem, pintura e elétrica. Identificação de ferramentas, 
equipamentos e acessórios de trabalho. Noções sobre segurança e higiene do trabalho. Uso de 
Equipamentos de Proteção Individual (EPI). 
 
CARGO: Encarregados de Serviços Gerais (código 002) 
Conceitos de limpeza básica, Tipos de limpeza (teto, parede e piso). Manuseio de Equipamentos, 
Acessórios e Produtos. Noções sobre segurança e higiene do trabalho. Uso de Equipamentos de 
Proteção Individual (EPI). 
 
CARGO: Agente de Infra-Estrutura – Função Pedreiro (código 003) 
Identificação e uso correto de ferramentas e equipamentos de trabalho. Tipos de fundação. Noções 
de forma e armaduras. Execução de alvenaria de vedação. Execução de concretagem, Execução 
de revestimentos em argamassa para pisos, paredes e tetos. Execução de revestimento cerâmico. 
Noções de tipos de lajes. Impermeabilização. Uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI). 
 
Agente de Infra-Estrutura – Pintor (código 004) 
Homogeneização da massa corrida. Correção de Superfícies. Aplicação de selador. Preparação de 
superfícies. Remoção de pinturas. Lixamento. Diluição de fundos de preparação. Limpeza de 
superfícies. Ferramentas, equipamentos e assessórios. Aplicação de tinta ou revestimento. Uso de 
Equipamentos de Proteção Individual (EPI). 
 
CARGO: Agente de Infra-Estrutura – Eletricista (código 005) 
Noções gerais de eletricidade. Instalações elétricas. Instrumentos de medição. Prática com fiação 
elétrica. Montagem de lâmpada com chave unipolar com duas lâmpadas. Montagem de chave de 
combinação. Montagem de cabos através de tubulação. Painel de chaves. Instalação de circuitos 
de campainhas. Materiais isolantes. Linhas aéreas e subterrâneas. Correntes trifásicas. Tipos de 
fornecimento e tensão. Quadro de distribuição, Sistema de aterramento. Tomadas de uso geral. 
Uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI). 
 
CARGO: Operador de Máquinas Pesadas (código 015) 
Legislação de Trânsito: Código de Trânsito Brasileiro, instituído pela lei nº 9.503, de 23 de setembro 
de 1997 e suas alterações, inclusive a Lei 11.705, de 19 de junho de 2008, Decreto nº 6.488, de 19 
de junho de 2008, Decreto 6.489, de 19 de junho de 2008 e Resoluções do CONTRAN: Sistema 
nacional de trânsito; normas gerais de circulação e conduta; do pedestre e condutores de veículos 
não motorizados; do cidadão; da educação para o trânsito; da sinalização de trânsito; da 
engenharia de tráfego, da operação, da fiscalização e do policiamento ostensivo de trânsito; dos 
veículos; do registro de veículos; do licenciamento; da condução de escolares; da habilitação, das 
infrações; das penalidades, das medidas administrativas; do processo administrativo, dos crimes de 
trânsito; anexos I e II. Direção defensiva. Noções sobre o funcionamento do veículo de duas ou 
mais rodas. Noções de primeiros socorros. Noções de proteção e respeito ao meio ambiente e 
convívio social. Condução de tratores, máquinas agrícolas e movimentação de cargas.NR 11-
Transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais. 
 
 
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27 - Ano III - Nº 613

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PROCESSO SELETIVO PARA PROVIMENTO DE  
CARGOS TEMPORÁRIOS DA ADMINISTRAÇÃO GERAL 
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº 002/2015 
 
 
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Anexo II - Cronograma previsto do Processo Seletivo para Provimento de cargos 
Temporários da Administração Geral – Edital nº 002/2015 
 
1. O Processo Seletivo será realizado segundo o calendário constante no quadro abaixo, que 
indica as datas previstas de realização das etapas. 
2. As datas aqui previstas poderão sofrer eventuais modificações (antecipação ou adiamento) 
a serem divulgadas com a adequada antecedência no site: 
http://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/processoseletivo_adm/selecao_adm.asp  e 
caberá ao candidato acompanhar as devidas alterações. 
 
Etapa 
Período 
Início Término 
Publicação do Edital 16/01/2015 16/01/2015 
Inscrições 19/01/2015 01/02/2015 
Pagamento do boleto 19/01/2015 02/02/2015 
Aplicação da Prova 15/03/2015 15/03/2015 
Divulgação do gabarito provisório 16/03/2015 16/03/2015 
Recebimento de recursos 17/03/2015 18/03/2015 
Resultado da Análise de recursos  27/03/2015 27/03/2 015 
Resultado da 1ª etapa 28/03/2015 28/03/2 015 
Resultado Final 31/03/2015 31/03/2 015 
 
 
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28 - Ano III - Nº 613</content>
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  </atos>
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