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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 611</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Gestor - Karina Borges Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: JCDZG32HT+EJZIX8Q6JJEG Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Prefeitura Municipal...</summary>
      <content>Gestor - Karina Borges Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: JCDZG32HT+EJZIX8Q6JJEG
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Sexta-feira • 16 de Janeiro de 2015 • Ano III • Nº 611
 
 
Prefeitura Municipal de 
Amargosa publica: 
 
 
 
• Decreto nº 320, de 15  de janeiro de 2015 -  Aprovação da 2ª Etapa do 
Loteamento “Residencial Primavera”, que tem como Responsável Técnico 
a Empresa A.S.C. Construção In corporação e Empreendimentos 
Imobiliários Ltda-ME, e dá outras providências.   
• Decreto nº 321, de 15 de janeiro de 2015 -  Altera o Decreto nº 272, de 
07 de abril de 2014, que institui u a Comissão de Acompanhamento e 
Fiscalização de Concurso Público e dá outras providências.

1 
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
        
   DECRETO Nº 320, DE 15 DE JANEIRO DE 2015. 
 
Aprovação da 2ª Etapa do Loteamento 
“RESIDENCIAL PRIMAVERA”, que tem 
como Responsável Técnico a Empresa 
A.S.C. Construção Incorporação e 
Empreendimentos Imobiliários LTDA-ME, e 
dá outras providências.   
 
 
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA , no uso de suas 
atribuições legais, com fundamento no disposto no art. 99, inc. I e 131 da Lei Orgânica do 
Município e do art. 4º da Lei Federal nº 6.766/79 e Lei Municipal nº 021/2010, que dispõe 
sobre o parcelamento do Uso do Solo e da outras providencias e,   
 
CONSIDERANDO que o projeto de loteamento “ Residencial Primavera - 2ª Etapa ” 
apresenta 80 (oitenta)  lotes, sendo 22 a 30 na Rua “D”, do nº 01 a 21 na Rua “E”, lotes 50, 
52, 54, 56,  e  58 na Rua “F”, Lotes 51, 53, 55, 57, 59, 60, 61, 62, 63, 64 e 65 para Rua “G”,  
lotes 66 a 70 e 74, 76, 78 e 80 para Rua “H” e os lotes nº 31 a 46 e 47, 48, 49, 71, 72 e 73 
na Rua “I”, nos termos do memorial descritivo e projeto de loteamento aprovado pela 
Secretaria de Finanças e Planejamento; 
 
CONSIDERANDO que a Superintendência de Infra-Estrutura e Secretaria de Finanças e 
Planejamento, manifestaram favoravelmente à aprovação do loteamento “ Residencial 
Primavera – 2ª Etapa ”, ressalvando não existir área de preservação permanente em 
observância da Legislação e declaração do INEMA, assim como reservada a área verde 
com 3.649,04m² nos termos do projeto arquitetônico e Parecer Jurídico da Procuradoria do 
Município nº 139/2014; 
 
CONSIDERANDO que o feito foi regularmente instruído, recolhidas taxas e demais 
incidências da espécie, documentos e certidões necessárias, memoriais e levantamentos 
topográficos aprovados pela Secretaria Municipal de Administração e sendo possível o 
atendimento. 
 
 
D E C R E TA:  
 
Art. 1º - Fica aprovado o projeto de loteamento denominado “ Residencial Primavera – 2ª 
Etapa”, localizado na Travessa 2ª José Dantas de Miranda, bairro do Rodão, 
Amargosa/BA, com área total de 35.061,57m², cadastrada no município sob nº 
01.04.040.0001.001, nos termos da Escritura Pública de Registro e Hipotecas da Comarca 
de Amargosa, lavrada sob Livro 2-Z, Fls. 69, Matricula nº 5332, datado de 25/02/2013, 
incorporado por A.S.C. Construção Incorporação e Empreendimentos Imobiliários Ltda, por 
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16 de Janeiro de 2015
2 - Ano III - Nº 611
Decretos

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ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
escritura lavrada em data de 16/07/2013, por escritura publica lavrada no Cartório do 
Tabelionato desta Comarca, pela Tabeliã Mary Jane Barbara Lessa Vilasbôas de Carvalho.  
 
§1º. A área em lotes com 22.786,14m²(65%), área em ruas de 5.564,81m²(15,9%), área 
verde com 3.649,04 m²(10,4%), áreas de passeios 3.061,58m²(8,8%), totalizando a área de 
35.061,57m²(100%), conforme Legenda descrita na Planta aprovada pelo Município em 
02/01/2014 pelo Engenheiro Luiz Gomes Ferreira Neto, CREA/BA 40892-D; 
 
Art. 2º -  O requerente transferirá ao Município de Amargosa a área institucional de 
12.275,43m², correspondente a 35%, como descrito na planta topográfica (QUADRO DE 
AREAS) e memorial descritivo. 
 
Art. 3º  - O alvará de vendas só será expedido após satisfação em termos formais da 
legislação aplicável, com conseqüentemente expediente liberatório da Secretaria Municipal 
de Finanças e Planejamento. 
 
Parágrafo Único - Fica vedada a intervenção na área de preservação permanente descrita 
neste Loteamento, reservada na forma da Legislação Ambiental, caso existente, ficando o 
responsável pelo descumprimento sujeito à multa dos órgãos Municipais e Estaduais de 
Meio Ambiente.  
 
Art. 4º  - Ficam aprovados os prazos de execução das obras de implantação do 
empreendimento, bem como as definições dos padrões de lotes descritos do projeto 
aprovado pelo Engenheiro Civil do Município. 
 
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
    
Gabinete da Prefeita, Amargosa-BA, 15 de janeiro de 2015. 
 
 
 
        Karina Borges Silva 
       Prefeita Municipal 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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ESTADO DA BAHIA 
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CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-00 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
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            DECRETO Nº 321, DE  15 DE JANEIRO DE 2015. 
 
Altera o Decreto nº 272, de 07 de abril de 2014, 
que instituiu a Comissão de Acompanhamento e 
Fiscalização de Concurso Público e dá outras 
providências. 
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso das atribuições que 
lhe confere a Lei Orgânica Municipal,  
 
Considerando as obrigações assumidas com o Ministério Público do Estado da Bahia, 
nos Autos do Inquérito Civil nº. 007.0.111742/2013; 
 
Considerando o artigo 37, inciso II da Constituição Federal que estabelece que a 
investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação em concurso público de provas 
ou provas e títulos; 
 
Considerando que o levantamento das necessidades da Administração Pública Municipal 
impõem a realização de Concurso Público para provimento de cargos disponíveis no quadro 
permanente da Prefeitura Municipal de Amargosa-BA. 
 
 
DECRETA: 
 
Art. 1º. Fica designada a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização de Concurso 
Público para provimento de cargos disponíveis no quadro permanente da Prefeitura Municipal de 
Amargosa-BA. 
 
I –   Ana Cristina Farias Fonseca – Presidente; 
II –  Antônio Maurício de Andrade Brito – Membro;  
III – Adriano Balbino dos Santos Júnior – Membro; 
IV – Sílvia Milena Chaves do Nascimento - Membro;  
IV – Andréia Prazeres Bastos de Souza– Membro. 
 
§ 1º - A Presidência da Comissão será exercida pelo membro relacionado no inciso I, 
deste artigo. 
 
§ 2º - A Presidência da Comissão, em suas ausências e impedimentos, será substituída 
pelo membro relacionado no inciso II deste artigo. 
 
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ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-00 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
Art. 2º  - Compete a Comissão instituída por este Decreto, o acompanhamento e 
fiscalização do Concurso Público a que se refere o caput deste artigo, dirimindo quaisquer 
dúvidas existentes. 
 
§ 1º. Compete a Comissão do Concurso Público: 
I. Lavrar as atas dos trabalhos da Comissão e recepcionar o Relatório da Banca 
Examinadora do Concurso, assinando-as conjuntamente aos demais membros; 
II. Fiscalizar o exame da documentação apresentada pelos candidatos; 
III. Propor ao Presidente as medidas adequadas ao bom andamento dos Trabalhos da 
Comissão; 
IV. Elaborar os relatórios, assinando-os conjuntamente com os demais membros. 
 
§ 2º. A Comissão terá a responsabilidade de cumprir as determinações do Regulamento 
do Concurso Público e nas demais legislações. 
 
Art. 3º. Este Decreto entra e vigor na data de sua publicação, revogando as disposições 
em contrário. 
 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
 
 
   Gabinete da Prefeita, Amargosa-BA,  15 de janeiro de 2015. 
    
   
 
Karina Borges Silva 
Prefeita Municipal 
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5 - Ano III - Nº 611</content>
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